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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 07.02.18

A Nota de Agradecimento que Anuncia uma Espécie de Greve

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem na sua página do Facebook uma “Nota de Agradecimento” da qual consta o seguinte:

      «O SOJ enaltece a forte adesão à greve dos Oficiais de Justiça. A adesão demonstra, de forma inequívoca, que os Oficiais de Justiça estão mobilizados para defenderem a carreira e exigem as condições necessárias para a exercer, em prol da Justiça.»

      Esclarece ainda a mesma nota que no dia 03FEV, depois das 17 horas, esse sindicato fez entrega ao chefe de gabinete da ministra da Justiça as reivindicações que motivaram a greve, tendo ainda “reclamado a calendarização, negociação e assinatura, num urgente compromisso negocial, por todos desejado, a bem da Justiça”.

      Informa o SOJ que, pelo chefe de gabinete da ministra a Justiça, foi referido que, nos próximos dias seria “apresentada uma proposta”.

      Mas uma proposta de quê? De todas as reivindicações? De algumas? Uma proposta mesmo ou uma resposta? A nota não se mostra explícita neste âmbito, no entanto, algo será e aguardaremos então pelos tais “próximos dias” prometidos pelo chefe de gabinete da minsitra da Justiça.

      Continua a nota do SOJ com o seguinte teor:

      «O SOJ considera que, encerrada a jornada de luta, compete ao Governo abrir espaço à concertação social. Contudo, tal como se reclama a calendarização e compromissos negociais, é essencial ponderar o tempo das respostas. Os Oficiais de Justiça assumiram um custo elevado com a greve – 3 dias – e esse esforço deve merecer o respeito de todos.

      O SOJ, se nada for respondido ou proposto de novo, terá de dar esclarecimentos à classe; informações que terão de ser prestadas, comarca a comarca, em reuniões que terão de ocorrer entre as 09h30 e as 12h30, durante os dias necessários, para que todos sejam devidamente esclarecidos, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 341.º, da lei 35/2014, de 20 de Junho, em que se refere o seguinte:

      "Durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo, desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial."

      Cumprindo a lei, o SOJ apresentará, para esses dias, uma proposta de serviços mínimos. Os Oficiais de Justiça custearam a jornada de luta, cabendo agora ao Ministério da Justiça assumir também as suas responsabilidades, designadamente, durante as “jornadas de esclarecimento” que terão de ser prestadas à Classe.»

      Quer isto dizer que o SOJ poderá vir a ocupar as manhãs, em todas as comarcas, para sessões de esclarecimento em que se suspende o serviço normal e se presta apenas os serviços mínimos, isto é, é uma espécie de greve em que os Oficiais de Justiça não verão descontado tal tempo no seu vencimento mas deixarão de realizar o seu serviço normal. Isto poderá ser uma espécie de greve ou continuação da greve extraordinária dos três dias, agora com uma também extraordinária oportunidade de esclarecer todos os Oficiais de Justiça, pelo tempo que for necessário, durante a manhã. Esta é uma iniciativa também extraordinária e novamente inovadora.

      Prossegue o SOJ a referida nota concluindo assim:

      «Por último, referir ainda que a greve foi, internamente, bastante condicionada, mas que esse é um momento ultrapassado, cumprindo agora garantir a unidade da Classe. Coisa diferente seria silenciar situações, criadas pelos serviços, os quais colocaram em crise o exercício legítimo do direito à greve de muitas centenas de colegas que pretendiam exercer esse direito. Relativamente a essas situações, o SOJ vai apresentar queixa na Procuradoria-Geral da República. Não poderemos, jamais e sob pena de virmos a ser vilipendiados nos nossos legítimos direitos, enquanto Classe, aceitar que tais ocorrências voltem a verificar-se ou, sequer, repetir-se.»

      A aqui referida nota do SOJ está acessível diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Nota”.

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por: GF
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