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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicado em Diário da República o despacho do Primeiro-Ministro que concede a primeira tolerância de ponto de 2018 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
Esta primeira tolerância de ponto refere-se ao próximo dia 13 de fevereiro de 2018 e, no Despacho n.º 1342/2018, consta assim:
«Embora a Terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.»
Apesar desta dita “tradição consolidada”, o Governo, que continua a rejeitar a possibilidade de conversão do dia em feriado, permite que parte dos trabalhadores deste país, designadamente os que prestam serviço público, gozem o dia como se feriado fosse, deixando outros sem tal fruição.
Há, pois, um tratamento diferenciador dos trabalhadores portugueses, o que não deixa de ser preocupante, pelo menos para quem se preocupa com os trabalhadores em geral, como é o caso dos Oficiais de Justiça que não estão apenas preocupados com os seus postos de trabalhado mas também com os de todos os cidadãos, tanto mais que assistem diariamente, especialmente nos juízos do Trabalho, aos múltiplos problemas laborais dos trabalhadores deste país.
Não há dúvida nenhuma que existe uma forte tradição implementada e consolidada nas populações de todo o país na tradição carnavalesca e não nos referimos sequer as tradições abrasileiradas de muitas localidades, uma vez que há tradições carnavalescas regionais e locais próprias, que são únicas no Mundo e que só podem ser preservadas e tal preservação e continuidade não pode estar apenas nas mãos dos desempregados, reformados e dos funcionários públicos, mas nas mãos e ao cuidado de todos os portugueses, que têm a obrigação e a necessidade de preservar a continuidade de tantas tradições seculares que, neste país, já se perdem na memória dos tempos.
Por isso, seria muito mais vantajoso, para todos; para o conjunto dos portugueses, que, de uma vez por todas, a Terça-feira de Carnaval fosse convertida em feriado nacional, sem necessidade de a cada ano se decidir pela tolerância de ponto que só abrange parte dos trabalhadores, o que constitui uma injustiça que se arrasta há muito tempo.
Enquanto isto não muda, estamos limitados ao que há e o que há, de acordo com o despacho é o seguinte:
« 1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no próximo dia 13 de fevereiro de 2018;
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente; e
3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.»
Ou seja, o que o despacho do primeiro-ministro nos vem dizer é que todos os funcionários públicos devem gozar este dia, como se de um feriado se tratasse, e aqueles que, por força do serviço, que não pode ser interrompido, não possam gozar este dia, gozá-lo-ão noutro dia a determinar.
Isto é também importante para os Oficiais de Justiça, uma vez que poderá ocorrer que sejam fixados serviços mínimos de turno para este dia, como vem sendo hábito, pese embora, seja algo completamente desnecessário, como todos bem sabem.
Aliás, se este dia fosse feriado nacional, não seriam fixados serviços mínimos de turno mas como é dia de tolerância de ponto, com os mesmos efeitos do feriado nacional, têm sido fixados serviços mínimos.
Coincidindo a Terça-feira de Carnaval com uma, óbvia, terça-feira e tendo estado todos os tribunais e serviços do Ministério Público a funcionar na segunda-feira anterior, mesmo naqueles locais em que pudesse ser feriado municipal que, por acaso, até não há nenhum no dia 12FEV, estando novamente a funcionar no dia posterior, 14FEV, quarta-feira, todos os tribunais e serviços do Ministério Público, não há qualquer razão para que a terça-feira tenha que ser assegurada por serviço de turno.
Assim, a única situação possível para afetar a terça-feira e haver necessidade de organizar um serviço de turno, seria que na quarta-feira fosse feriado nacional ou municipal em algum local. Consultado o calendário do Oficial de Justiça para 2018, verificamos que, apesar do dia 14FEV se encontrar assinalado como existindo algo nessa data, quando comprovamos o que é verificamos que é apenas o Dia de São Valentim ou o Dia dos Namorados e, neste dia não é feriado nem o Governo, apesar da tradição consolidada, concedeu mais uma tolerância de ponto.
Portanto, nada obstaculiza a que os tribunais e os serviços do Ministério Público se encontrem completamente encerrados na próxima terça-feira, se necessidade de qualquer tipo de serviço mínimo ou de turno, como noutros anos foi determinado.
Neste ano, e no momento em que se escreve este artigo, não é conhecida qualquer decisão do Ministerio da Justiça. No entanto, há uma recente informação, veiculada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) [a informação do dia 26 de janeiro], na qual consta o seguinte:
«Solicitámos à Senhora Ministra que no despacho relativo às “tolerâncias de ponto”, que provoca sempre interpretações diversas, na próxima (previsível) tolerância de ponto – Carnaval – o despacho seja muito concreto, e permita que os tribunais encerrem totalmente nesse dia, o que obteve a concordância da Senhora Ministra.»
Assim, talvez este ano a tolerância de ponto seja algo diferente.
Pode aceder ao despacho publicado no Diário da República através da seguinte hiperligação: “Despacho-DR”.
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Fica-lhe bem considerar-se incluído.
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
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Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo