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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 09.02.18

Sobre a Tolerância de Ponto de 13FEV

      Foi ontem publicado em Diário da República o despacho do Primeiro-Ministro que concede a primeira tolerância de ponto de 2018 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

      Esta primeira tolerância de ponto refere-se ao próximo dia 13 de fevereiro de 2018 e, no Despacho n.º 1342/2018, consta assim:

      «Embora a Terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.»

      Apesar desta dita “tradição consolidada”, o Governo, que continua a rejeitar a possibilidade de conversão do dia em feriado, permite que parte dos trabalhadores deste país, designadamente os que prestam serviço público, gozem o dia como se feriado fosse, deixando outros sem tal fruição.

      Há, pois, um tratamento diferenciador dos trabalhadores portugueses, o que não deixa de ser preocupante, pelo menos para quem se preocupa com os trabalhadores em geral, como é o caso dos Oficiais de Justiça que não estão apenas preocupados com os seus postos de trabalhado mas também com os de todos os cidadãos, tanto mais que assistem diariamente, especialmente nos juízos do Trabalho, aos múltiplos problemas laborais dos trabalhadores deste país.

      Não há dúvida nenhuma que existe uma forte tradição implementada e consolidada nas populações de todo o país na tradição carnavalesca e não nos referimos sequer as tradições abrasileiradas de muitas localidades, uma vez que há tradições carnavalescas regionais e locais próprias, que são únicas no Mundo e que só podem ser preservadas e tal preservação e continuidade não pode estar apenas nas mãos dos desempregados, reformados e dos funcionários públicos, mas nas mãos e ao cuidado de todos os portugueses, que têm a obrigação e a necessidade de preservar a continuidade de tantas tradições seculares que, neste país, já se perdem na memória dos tempos.

      Por isso, seria muito mais vantajoso, para todos; para o conjunto dos portugueses, que, de uma vez por todas, a Terça-feira de Carnaval fosse convertida em feriado nacional, sem necessidade de a cada ano se decidir pela tolerância de ponto que só abrange parte dos trabalhadores, o que constitui uma injustiça que se arrasta há muito tempo.

      Enquanto isto não muda, estamos limitados ao que há e o que há, de acordo com o despacho é o seguinte:

    « 1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no próximo dia 13 de fevereiro de 2018;

    2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente; e

    3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.»

      Ou seja, o que o despacho do primeiro-ministro nos vem dizer é que todos os funcionários públicos devem gozar este dia, como se de um feriado se tratasse, e aqueles que, por força do serviço, que não pode ser interrompido, não possam gozar este dia, gozá-lo-ão noutro dia a determinar.

      Isto é também importante para os Oficiais de Justiça, uma vez que poderá ocorrer que sejam fixados serviços mínimos de turno para este dia, como vem sendo hábito, pese embora, seja algo completamente desnecessário, como todos bem sabem.

      Aliás, se este dia fosse feriado nacional, não seriam fixados serviços mínimos de turno mas como é dia de tolerância de ponto, com os mesmos efeitos do feriado nacional, têm sido fixados serviços mínimos.

      Coincidindo a Terça-feira de Carnaval com uma, óbvia, terça-feira e tendo estado todos os tribunais e serviços do Ministério Público a funcionar na segunda-feira anterior, mesmo naqueles locais em que pudesse ser feriado municipal que, por acaso, até não há nenhum no dia 12FEV, estando novamente a funcionar no dia posterior, 14FEV, quarta-feira, todos os tribunais e serviços do Ministério Público, não há qualquer razão para que a terça-feira tenha que ser assegurada por serviço de turno.

      Assim, a única situação possível para afetar a terça-feira e haver necessidade de organizar um serviço de turno, seria que na quarta-feira fosse feriado nacional ou municipal em algum local. Consultado o calendário do Oficial de Justiça para 2018, verificamos que, apesar do dia 14FEV se encontrar assinalado como existindo algo nessa data, quando comprovamos o que é verificamos que é apenas o Dia de São Valentim ou o Dia dos Namorados e, neste dia não é feriado nem o Governo, apesar da tradição consolidada, concedeu mais uma tolerância de ponto.

      Portanto, nada obstaculiza a que os tribunais e os serviços do Ministério Público se encontrem completamente encerrados na próxima terça-feira, se necessidade de qualquer tipo de serviço mínimo ou de turno, como noutros anos foi determinado.

      Neste ano, e no momento em que se escreve este artigo, não é conhecida qualquer decisão do Ministerio da Justiça. No entanto, há uma recente informação, veiculada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) [a informação do dia 26 de janeiro], na qual consta o seguinte:

      «Solicitámos à Senhora Ministra que no despacho relativo às “tolerâncias de ponto”, que provoca sempre interpretações diversas, na próxima (previsível) tolerância de ponto – Carnaval – o despacho seja muito concreto, e permita que os tribunais encerrem totalmente nesse dia, o que obteve a concordância da Senhora Ministra.»

      Assim, talvez este ano a tolerância de ponto seja algo diferente.

      Pode aceder ao despacho publicado no Diário da República através da seguinte hiperligação: “Despacho-DR”.

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por: GF
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