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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na sequência da tolerância de ponto de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) manifestou à SIC a notícia de que foram decretados serviços mínimos para esse dia por dois procuradores coordenadores das Comarcas de Faro e de Lisboa Norte, considerando tais atitudes como ilegítimas, ilegais e prepotentes, uma vez que os serviços mínimos não foram decretados pelo elemento do Governo competente, no caso, a ministra da Justiça. Assim, mais ninguém poderia decretar serviços mínimos como os que foram decretados a título de exceção naquelas duas comarcas.
«A senhora ministra da Justiça, que até é magistrada; uma reputadíssima magistrada do Ministério Público, entendeu que não havia necessidade de proferir nenhum despacho porque não havia nenhum serviço urgente a acautelar no dia de hoje [13Fev]. Ora, o despacho do senhor primeiro-ministro é claro: só um membro do Governo é que pode, efetivamente, decretar este tipo de serviços. Bom, os senhores procuradores estão a exorbitar, e muito, as suas competências, estão a cometer uma ilegalidade que nós não podemos deixar passar em claro.» Assim dizia António Marçal à SIC, conforme também pode ver no vídeo disponível através da hiperligação que abaixo se disponibiliza.
«E apenas os funcionários é obrigatório que estejam no local de trabalho; aos magistrados ou colegas destes senhores magistrados não é obrigatório que estejam nos tribunais; isto é prepotência; eu acho que isto é mais do que uma questão de direito, estaria no foro de Freud analisar este tipo de atitudes que, no caso de um deles, é reiteradamente uma forma que nós não entendemos que, a bem do Estado de Direito, deve ser ponderada.»
A notícia e vídeo da SIC podem ser vistos por “aqui”.
O Público relatou ontem também este acontecimento e reproduziu a opinião de Carlos Almeida, do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o qual explicou que nas comarcas de Lisboa Norte e de Faro houve ordem para que os Oficiais de Justiça se apresentassem ao serviço e “como a senhora ministra da Justiça, e bem, não deu despacho a determinar serviços mínimos nos tribunais no Carnaval, ao contrário do que fez o Natal, não se justifica", alega.
Carlos Almeida explicou ainda que os Oficiais de Justiça das mencionadas comarcas estarão nos tribunais “a fazer companhia uns aos outros”, sem necessidade “nenhuma” porque, afirma, não há serviços urgentes a fazer.
Pode aceder ao artigo do Público aqui citado por “aqui”.
Fonte, Ministério da Justiça.Questione a veracidad...
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