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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem as listas de antiguidades dos Oficiais de Justiça com referência a 31-12-2017.
Esta é a primeira vez que as listas de antiguidade são divulgadas de uma forma tão célere. Esta celeridade é uma ambição de longa data por parte de todos os Oficiais de Justiça, pelo que se aplaude a celeridade mas, no entanto, tão célere assim, parece não ser apropriado.
Repare-se que no ano passado (2017) as listas de 2016 foram divulgadas pela primeira vez em outubro, isto é, 10 meses depois do fim do ano a que diziam respeito, enquanto que este ano estão a ser divulgadas mês e meio depois do final do ano.
Esta celeridade parece, à primeira vista, algo positivo mas, na realidade, vem demonstrar que há celeridade a mais e, portanto, poderá ser negativo ou mais do que isso.
Porquê?
Porque as listas de antiguidade de 2017 são elaboradas na óbvia e necessária sequência das listas elaboradas para o ano anterior (2016) o que pressupõe que as listas de 2016 estejam consolidadas, isto é, que não haja nelas já nada a mudar e que todos os prazos estejam expirados e todas as reclamações estejam apreciadas.
Ora, sucede que as listas de antiguidade foram postas em reclamação com aviso publicado no Diário da República, concedendo-se o prazo de 30 dias para o efeito, prazo este que terminou no passado dia 09 de fevereiro; isto é, há apenas 2 dias úteis (dia 09FEV foi sexta-feira, 10 e 11 fim-de-semana e 13 tolerância de ponto).
Significa isto que a DGAJ, em apenas 2 (dois) dias úteis, apreciou as reclamações das listas de 2016, decidiu-as e elaborou de seguida as listas de antiguidade do ano seguinte. Mais ainda, publicou as listas de 2017 sem sequer ter comunicado aos reclamantes das listas de 2016 a decisão que sobre elas recaiu.
Como facilmente se depreende há aqui velocidade a mais ou rigor a menos, sendo lícito questionar se de facto as reclamações apresentadas são verdadeiramente analisadas.
Claro que não é impossível fazer tudo isto em apenas 2 dias mas, convenhamos, é muito difícil, tanto que é praticamente impossível e ninguém acredita que tenha sido realizado a esta velocidade.
Assim, fácil é que a qualquer pessoa possa parecer que ou as reclamações não servem para nada ou estas listagens tenham sido precipitadamente publicadas ou até elaboradas antes de terminar prazo de reclamação das listas anteriores, por não terem aguardado as eventuais retificações das antiguidades reclamadas do ano antecedente.
Os Oficiais de Justiça querem rapidez nestas listagens para que possam ser usadas nos movimentos na sua versão mais atualizada mas não querem uma rapidez a qualquer preço que não salvaguarde o devido rigor ou a ponderada análise das suas reclamações que não podem ser abreviadamente apreciadas.
Assim, as listas de 2016 parecem estar ainda com as reclamações pendentes de apreciação - pelo menos, à data da divulgação das listas (15FEV), dois dias úteis após o termo do prazo das reclamções, desconhecia-se o resultado da apreciação das reclamações de 2016 - e as listas de 2017 estão já publicadas, embora em projeto, na página da DGAJ, às quais pode aceder através das hiperligações que abaixo se disponibilizam, dispondo, neste momento, de 10 dias para se pronunciar sobre as mesmas.
Independentemente das pronúncias individuais, seria muito positivo que os sindicatos tomassem uma posição sobre este assunto, apurando se esta novidade na rapidez é de facto uma rapidez nova ou se, pelo contrário, é aquilo que o senso comum crê ser, uma rapidez que sumariamente aprecia ou deprecia, se repete ou automatiza, uma vez que o procedimento afeta e interessa a todos os Oficiais de Justiça.
Listas provisórias relativas a 31-12-2017 por categorias:
Secretários de Tribunal Superior (9)
Escrivães de Direito (1020)
Técnicos de Justiça Principais (135)
Escrivães Adjuntos (1898)
Técnicos de Justiça Adjuntos (725)
Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares (3938)
Em baixo pode ver, as percentagens de cada categoria em 31-12-2017, isto é, há mês e meio, não tendo havido alteração relevante até ao presente.
Amanhã abordaremos os números totais: globais e por categoria, bem como a evolução dos últimos anos.
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade