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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 21.02.18

Movimento Extraordinário de Dezembro Congelado

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou ontem que o denominado Movimento Extraordinário de Dezembro, cujos requerimentos foram apresentados depois do dia 27 de dezembro e até ao dia 11 de janeiro passado, fica congelado até à publicação da Portaria que define o quadro de pessoal dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), portaria esta que em outubro passado foi apresentada na sua versão de projeto.

      Diz assim a DGAJ: «Informa-se que o projeto de movimento extraordinário de Oficiais de Justiça de dezembro de 2017, unicamente destinado às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar (transferências, transições e primeiras colocações), apenas poderá ser aprovado após a publicação em Diário da República da Portaria que aprovará os novos mapas de pessoal dos tribunais administrativos e fiscais.»

      Ao contrário de outras situações em que a DGAJ adiantou uma previsão para a publicação em Diário da República (DR), desta vez não há qualquer indicação, pelo que a previsão de que o projeto do Movimento Extraordinário de Dezembro estaria quase a ser divulgado cai por terra por tempo indeterminado.

      Recordemos que neste movimento concorrem essencialmente os Oficiais de Justiça entrados em finais de 2015 e os candidatos do concurso de acesso do ano passado, estes com uma disponibilidade de colocações até 74 lugares, que são os lugares ainda pendentes dos 400 que o Orçamento de Estado do ano passado libertou.

      Recordemos ainda que para este movimento, ora congelado, a DGAJ anunciou que, em caso de necessidade, procederia a colocações oficiosas.

      Esta suspensão do movimento em face da Portaria a publicar, deve-se ao simples facto de que esta Portaria está para publicação a breve prazo e nela se contemplarem mais 65 lugares novos de Escrivães Auxiliares em todos os TAF.

      A proposta de Portaria apresentada em outubro contempla um aumento global do número de Oficiais de Justiça ao serviço nos TAF, cortando nos lugares de Escrivães de Direito na maioria dos TAF (em 12 dos 17 Tribunais). Em Coimbra, por exemplo, extinguem-se 2 dos 3 lugares que até agora havia e em Leiria 2 dos 4 lugares... Até um total de 14 Escrivães de Direito.

      Esta Portaria segue a tendência de diminuição dos lugares de chefia que desde há anos vem ocorrendo: Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal; afunilando ainda mais a carreira na sua movimentação futura.

      No entanto, o projeto de Portaria, contempla um incremento de 26 Escrivães Adjuntos e mais 65 Escrivães Auxiliares e nos serviços do Ministério Público verifica-se um aumento de mais 6 lugares divididos por Técnicos de Justiça Adjuntos e Auxiliares.

      Ou seja, temos menos 14 lugares de Escrivães de Direito mas mais 97 das demais categorias. Mantêm-se os 17 lugares de Secretários de Justiça.

      No atual quadro de pessoal, se para um total de 170 Escrivães Adjuntos e Auxiliares havia 49 Escrivães de Direito, isto é, na proporção de um para cada 3,5 Oficiais de Justiça, com o projeto são indicados, para um total de 261 Oficiais de Justiça, 35 Escrivães de Direito, o que dá um rácio de 7,5 Oficiais de Justiça para cada Escrivão de Direito.

      Se é bem verdade que o rácio anterior estava desadequado, por excesso, o atual mostra-se mais razoável, embora um pouco desadequado, por defeito, uma vez que o rácio deveria ser ligeiramente menor. De todos modos, o rácio mais do que duplica, pelo que se pode bem dizer que passamos do oito para o oitenta ou, talvez, do oitenta para o oito.

      Pode aceder ao projeto de Portaria referido através da seguinte hiperligação: “Projeto Portaria Pessoal TAF”.

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por: GF
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