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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 24.02.18

Escalões a Subir mas Apenas para os Primeiros 300

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem a primeira lista mensal daqueles que no passado mês de janeiro atingiram um novo escalão de progressão na carreira.

      Tal como anunciado no início do mês passado (a 05JAN), a DGAJ retomou a contagem do tempo dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, obedecendo ao descongelamento da contagem em 2018 (não confundir com contagem do tempo congelado), por iniciativa do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetua-se agora, tendo prometido a DGAJ publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos.

      Ontem mesmo saiu a primeira lista, referente a janeiro, aí se indicando os primeiros Oficiais de Justiça descongelados este ano após quase uma década sem progressões.

      Estes primeiros são 3 centenas redondas de Oficiais de Justiça que se dividem por todas as categorias e da seguinte forma:

      Secretários de Justiça = 10,

      Escrivães de Direito = 10

      Técnicos de Justiça Principais = 2

      Escrivães Adjuntos = 119

      Técnicos de Justiça Adjuntos = 57

      Escrivães Auxiliares = 70

      Técnicos de Justiça Auxiliares = 32

      Estes primeiros 300 Oficiais de Justiça atingiram um novo escalão na carreira e a sua remuneração será adaptada ao mesmo mas a subida estará condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, a alteração remuneratória será visível em apenas 25% daquilo que seria devido. Por exemplo, vejamos um caso de um Escrivão Auxiliar ou um Técnico de Justiça Auxiliar que passa agora para o segundo escalão. O aumento remuneratório seria de 72,09 (brutos) mas, com o fracionamento previsto, auferirá mais 18,00 a partir de março próximo (25%) (com os retroativos de janeiro e fevereiro) e assim até setembro, altura em que os 18,00 passarão a 36,00 (50%), continuando este valor até maio de 2019, altura em que passará para 54,00 (75%), até ao final de 2019, altura (dezembro) em que o valor passará, por fim a ser auferido na sua totalidade: os tais 72,09. Note-se ainda que todos os valores indicados são ilíquidos, isto é, antes de impostos.

      Dos cerca de 7000 Oficiais de Justiça a descongelar e progredir, em janeiro foram estes 300, um número muito reduzido. Em fevereiro serão aqueles que a DGAJ publicar no próximo mês de março, obviamente também com direito à compensação desde fevereiro, e assim sucessivamente, todos irão tendo conhecimento da sua situação, caso não saibam com certeza qual o momento em que completam mais um ciclo de três anos, com o complemento da contagem a iniciar este mês de janeiro, mantendo-se, de momento, todos os anos de congelamento sem qualquer contagem.

      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo ao dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não contem de ver o vosso nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só agora tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeça agora (recomeça não inicia).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa de mais um ano agora para perfazer os três anos, portanto, só no final deste ano terá mais um ano e poderá mudar de escalão no início do próximo ano. No entanto, ainda assim, não receberá logo o valor total devido pela mudança de escalão mas apenas na percentagem que está temporalmente definida (25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e este valor até DEZ2019, momento a partir do qual se receberá os 100% devidos).

      Noutro exemplo, podemos ter alguém que a 31DEZ2010 tinha quase quase os três anos e só lhe faltavam dois meses para completar os três anos. Neste caso, completará agora, por estes dias que correm, os três anos e mudará de escalão remuneratório.

      Ou seja, para quem entrou ou foi promovido antes de 31DEZ2010, teremos que recordar e contar com os períodos de congelamento. Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Pode aceder “aqui” ao ofício circular da DGAJ do passado mês de janeiro e “aqui” à primeira lista de descongelados.

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por: GF
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