Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A ADSE alterou recentemente as regras relativas à faturação dos serviços prestados aos beneficiários, impondo aos prestadores dos serviços dos atos médicos uma mais rápida certificação dos serviços prestados, o que farão em plataforma digital.
Esta alteração parece não afetar os beneficiários, e parece que o assunto diz respeito apenas aos prestadores dos serviços, no entanto, pode afetar de facto e pode fazer com que os beneficiários acabem a pagar a totalidade do ato médico.
Vejamos o que diz a ADSE:
«O prestador passa a dispor de até 7 dias corridos para registar o documento de copagamento na ADSE após a data da prestação do ato médico, ou após a data mais recente de uma série de atos médicos de um dado tratamento continuado (por exemplo: fisioterapia, terapia da fala, internamento, cuidados respiratórios domiciliários e radioterapia).»
Atenção: o prestador tem agora apenas 7 dias para registar o documento relativo ao ato médico e ao copagamento e para que este registo possa ser efetuado “o beneficiário terá que ter confirmado a prestação dos atos (através da admissão com o Cartão de Cidadão ou através da assinatura na fatura) e liquidar o valor do copagamento correspondente aos atos médicos realizados junto do prestador”.
A ADSE informa que que “caso o prestador não consiga obter, por parte dos beneficiários, as condições acima indicadas no prazo previsto (de 7 dias após a realização dos atos médicos), poderá não conseguir registar o documento de copagamento na plataforma de faturação da ADSE. Nesse caso não consegue faturar a parte da despesa que compete à ADSE liquidar.”
Por isso, havendo algum problema com a rápida confirmação do beneficiário relativamente ao ato médico realizado e em 7 dias consecutivos, isto é, contando também os feriados, sábados e fins de semana, então, o beneficiário pagará a totalidade do serviço prestado.
Diz a ADSE: “Caso se verifique que o prestador não conseguiu faturar à ADSE no prazo estabelecido, por causas imputáveis ao beneficiário, o prestador terá a legitimidade de faturar ao beneficiário o valor do ato médico, na íntegra (Valor ADSE + Valor beneficiário)”.
Ou seja, o prestador, em vez de pedir/faturar o restante valor à ADSE, poderá pedir/faturar esse mesmo valor ao beneficiário, mesmo depois de já ter recebido o copagamento por parte do beneficiário e tudo isto por alegadas “causas imputáveis ao beneficiário”.
Esta generalidade das “causas imputáveis ao beneficiário” deixa em aberto muitas possibilidades e coloca o beneficiário numa situação de risco.
Assim, para além do beneficiário dever confirmar sempre, assinando ou através do cartão de cidadão, o ato médico comparticipado, devendo fazê-lo sem demora, deverá guardar o respetivo recibo consigo e, uma vez que não detém nenhuma prova de que assinou a fatura ou a confirmou com o cartão de cidadão, por que não solicitar ao emitente que declare no seu recibo que o beneficiário confirmou a fatura? Para isso, bastará com que o funcionário que emite a fatura e recibo escreva no recibo do beneficiário qualquer coisa como: “Beneficiário confirmou a fatura nesta data” e assina.
Desta forma simples, o beneficiário passa a estar salvaguardado da eventualidade da entidade não registar e solicitar o pagamento à ADSE em cerca de 5 dias úteis e tentar cobrar esse erro ao beneficiário alegando que o beneficiário não assinou a fatura no dia em que lá esteve a realizar exames ou consulta, etc.
É possível imprimir outra fatura e deter um papel sem assinatura do beneficiário e este não terá qualquer prova de que no dia concreto assinou de facto a fatura. Por isso, tal como o prestador requer a confirmação do beneficiário, é legítimo que o beneficiário requeira também do prestador idêntica confirmação, salvaguardando-se assim de qualquer eventual lapso da entidade prestadora e a eventual vontade de resolver o erro cobrando ao beneficiário.
Fica aqui o aviso e a sugestão para todos os beneficiários da ADSE.
Pode saber mais sobre este novo método da faturação “online”, acedendo à seguinte hiperligação: “ADSE-Info”.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Nem mais 👍Comeram a carne, roam os ossos Pro …..
https://dgaj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGAJ/Anunc...
Boa tarde.Ontem mesmo ouvi mais uma quantidade de...
Os 7 anos de congelamento, mais o tempo pagado pel...
nas secretarias judiciais e nas do MP, assim como ...
trabalhar com calma..em caso de aperto,baixa...e n...
"Recorda-se que termina amanhã, sexta-feira (13 de...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
FOGE BURRO SENÃO FAZEM-TE ESCRIVÃO
Será que no próximo movimento vão permitir INGRESS...
E porque não contam o tempo de eventualidade pa...
O que é que vocês queriam?!Telenovelas?!
Como por aqui alguém diz:Trabalhem escravos!
Maria do Carmo, o artigo 75° do EFJ ainda não foi ...
Bom dia! Os OJ que têm mais tempo do que os 9242, ...
Não diria melhorPor isso devagar devagarinho ap...
Como disse sabiamente o João César Monteiro : “eu ...
Podes espernear à vontade. Pensavas em dar despach...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Falta cerca de um mês para o términus do prazo de...
A tabela salarial de um Técnico Superior de Reinte...
Excelente artigo! Parabéns ao(à) "Cronista da Repú...
Colega, respeito a sua opinião mas estamos em desa...
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/fic...
Para voltarmos à greve aos actos...... precisavamo...