Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................

. E às quartas-feiras, pode ler aqui artigos remetidos pelos Oficiais de Justiça
. A VOZ DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
. Damos voz direta a todos os Oficiais de Justiça de Portugal
. saiba+aqui

...............................................................................................................................

FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
- 12MAR-Qui - Monção.
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2026

...............................................................................................................................

Terça-feira, 06.03.18

Alerta Sobre Alterações na ADSE

      A ADSE alterou recentemente as regras relativas à faturação dos serviços prestados aos beneficiários, impondo aos prestadores dos serviços dos atos médicos uma mais rápida certificação dos serviços prestados, o que farão em plataforma digital.

      Esta alteração parece não afetar os beneficiários, e parece que o assunto diz respeito apenas aos prestadores dos serviços, no entanto, pode afetar de facto e pode fazer com que os beneficiários acabem a pagar a totalidade do ato médico.

      Vejamos o que diz a ADSE:

      «O prestador passa a dispor de até 7 dias corridos para registar o documento de copagamento na ADSE após a data da prestação do ato médico, ou após a data mais recente de uma série de atos médicos de um dado tratamento continuado (por exemplo: fisioterapia, terapia da fala, internamento, cuidados respiratórios domiciliários e radioterapia).»

      Atenção: o prestador tem agora apenas 7 dias para registar o documento relativo ao ato médico e ao copagamento e para que este registo possa ser efetuado “o beneficiário terá que ter confirmado a prestação dos atos (através da admissão com o Cartão de Cidadão ou através da assinatura na fatura) e liquidar o valor do copagamento correspondente aos atos médicos realizados junto do prestador”.

      A ADSE informa que que “caso o prestador não consiga obter, por parte dos beneficiários, as condições acima indicadas no prazo previsto (de 7 dias após a realização dos atos médicos), poderá não conseguir registar o documento de copagamento na plataforma de faturação da ADSE. Nesse caso não consegue faturar a parte da despesa que compete à ADSE liquidar.”

      Por isso, havendo algum problema com a rápida confirmação do beneficiário relativamente ao ato médico realizado e em 7 dias consecutivos, isto é, contando também os feriados, sábados e fins de semana, então, o beneficiário pagará a totalidade do serviço prestado.

      Diz a ADSE: “Caso se verifique que o prestador não conseguiu faturar à ADSE no prazo estabelecido, por causas imputáveis ao beneficiário, o prestador terá a legitimidade de faturar ao beneficiário o valor do ato médico, na íntegra (Valor ADSE + Valor beneficiário)”.

      Ou seja, o prestador, em vez de pedir/faturar o restante valor à ADSE, poderá pedir/faturar esse mesmo valor ao beneficiário, mesmo depois de já ter recebido o copagamento por parte do beneficiário e tudo isto por alegadas “causas imputáveis ao beneficiário”.

      Esta generalidade das “causas imputáveis ao beneficiário” deixa em aberto muitas possibilidades e coloca o beneficiário numa situação de risco.

      Assim, para além do beneficiário dever confirmar sempre, assinando ou através do cartão de cidadão, o ato médico comparticipado, devendo fazê-lo sem demora, deverá guardar o respetivo recibo consigo e, uma vez que não detém nenhuma prova de que assinou a fatura ou a confirmou com o cartão de cidadão, por que não solicitar ao emitente que declare no seu recibo que o beneficiário confirmou a fatura? Para isso, bastará com que o funcionário que emite a fatura e recibo escreva no recibo do beneficiário qualquer coisa como: “Beneficiário confirmou a fatura nesta data” e assina.

      Desta forma simples, o beneficiário passa a estar salvaguardado da eventualidade da entidade não registar e solicitar o pagamento à ADSE em cerca de 5 dias úteis e tentar cobrar esse erro ao beneficiário alegando que o beneficiário não assinou a fatura no dia em que lá esteve a realizar exames ou consulta, etc.

      É possível imprimir outra fatura e deter um papel sem assinatura do beneficiário e este não terá qualquer prova de que no dia concreto assinou de facto a fatura. Por isso, tal como o prestador requer a confirmação do beneficiário, é legítimo que o beneficiário requeira também do prestador idêntica confirmação, salvaguardando-se assim de qualquer eventual lapso da entidade prestadora e a eventual vontade de resolver o erro cobrando ao beneficiário.

      Fica aqui o aviso e a sugestão para todos os beneficiários da ADSE.

      Pode saber mais sobre este novo método da faturação “online”, acedendo à seguinte hiperligação: “ADSE-Info”.

ADSE-FaturacaoOnline.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06


bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linhas telefónicas e entidades de
APOIO AOS CIDADÃOS

Aceda por AQUI ao documento de compilação de todas (ou quase todas) as muitas linhas telefónicas e entidades que vimos acrescentando.
..................................................

Meteorologia

VIANA DO CASTELO PORTO LISBOA FARO PONTA DELGADA FUNCHAL

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2026
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2025
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2024
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2023
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2022
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2021
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2020
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2019
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2018
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2017
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2016
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2015
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2014
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2013
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Nem mais 👍Comeram a carne, roam os ossos Pro …..

  • François Miterrand

    https://dgaj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGAJ/Anunc...

  • Gerry

    Boa tarde.Ontem mesmo ouvi mais uma quantidade de...

  • François Miterrand

    Os 7 anos de congelamento, mais o tempo pagado pel...

  • nas secretarias judiciais e nas do MP, assim como ...

  • Anónimo

    trabalhar com calma..em caso de aperto,baixa...e n...

  • Tu

    "Recorda-se que termina amanhã, sexta-feira (13 de...

  • Anónimo

    trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...

  • Anónimo

    FOGE BURRO SENÃO FAZEM-TE ESCRIVÃO

  • Anónimo

    Será que no próximo movimento vão permitir INGRESS...

  • Anónimo

    E porque não contam o tempo de eventualidade pa...

  • Emmanuel Macron

    O que é que vocês queriam?!Telenovelas?!

  • Emmanuel Macron

    Como por aqui alguém diz:Trabalhem escravos!

  • oficialdejustica

    Maria do Carmo, o artigo 75° do EFJ ainda não foi ...

  • Anónimo

    Bom dia! Os OJ que têm mais tempo do que os 9242, ...

  • Anónimo

    Não diria melhorPor isso devagar devagarinho ap...

  • Anónimo

    Como disse sabiamente o João César Monteiro : “eu ...

  • Anónimo

    Podes espernear à vontade. Pensavas em dar despach...

  • Anónimo

    trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...

  • Ribeiro da Silva

    Falta cerca de um mês para o términus do prazo de...

  • Silva

    A tabela salarial de um Técnico Superior de Reinte...

  • Anónimo

    Excelente artigo! Parabéns ao(à) "Cronista da Repú...

  • Anónimo

    Colega, respeito a sua opinião mas estamos em desa...

  • Anónimo

    https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/fic...

  • Anónimo

    Para voltarmos à greve aos actos...... precisavamo...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................