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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem uma informação relativa à reunião do passado dia 28 de fevereiro, no Ministério da Justiça, com a ministra da Justiça, a secretária de Estado adjunta da Justiça , o diretor-geral da Administração da Justiça e ainda representantes do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Esta reunião ocorreu em separado com os sindicatos, sendo com este sindicato às 10H00 e com o SFJ às 11H00.
Refere o SOJ que aquela reunião, a sua, teve por objeto a entrega, por parte da titular da pasta da Justiça, da "Exposição de Motivos" da proposta de alteração do Estatuto e alguns esclarecimentos no reinício do processo negocial.
Recorde-se que o anteprojeto de estatuto apresentado no ano passado continha apenas o articulado e não a necessária exposição de motivos introdutória e explicativa do articulado apresentado despido desta necessária roupagem. Desde logo, o SOJ requereu a apresentação desta parte inicial em falta que só agora foi entregue.
Pese embora esta parte do anteprojeto tenha sido agora entregue, apresenta-se datado de 30 de maio de 2017. Ora, temos um lapso de tempo significativo de muitos meses, tendo o anteprojeto sido apresentado em duas prestações.
Procedemos já a incorporação desta exposição introdutória no articulado do anteprojeto e pode aceder agora ao anteprojeto completo, no mesmo ficheiro, como desde o início devia ter sido apresentado, na hiperligação que acima em cabeçalho se disponibiliza, sob a denominação de “Em Apreciação: Anteprojeto do Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ) com Exposição Motivos”.
Através dessa ligação acedia antes ao articulado apresentado e agora ao mesmo e à exposição prévia de motivos que agora foi apresentada e que incorporamos.
O SOJ explica na mesma informação que a ministra da Justiça esclareceu que não houve qualquer reunião, após o dia 12 de setembro passado para discussão do Estatuto.
E o SOJ presta mais informações e esclarecimentos que vêm contrariar e clarificar muita (des)informação veiculada ao longo dos últimos meses. Diz assim:
«Também, e ao contrário do que havia sido comunicado, a proposta não sofreu qualquer alteração. Aliás, o "racional" que nos foi apresentado tem a data de 30 de maio de 2017. Neste plano verificou-se uma "suspensão" das negociações, pois havia sido entendido, por ambos os Sindicatos, que a proposta inicial havia caído. Verifica-se, agora, que a primeira reunião foi fértil em equívocos.
Desde logo, quando se afirmou, publicamente, que o SOJ se recusava a participar em reuniões conjuntas. O que foi afirmado, pelo SOJ, é que não aceitava reuniões conjuntas, num modelo de confronto sistemático, condicionando a defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça. O SOJ lançou um repto ao Sr. presidente do SFJ para que os sindicatos reunissem, antecipadamente, de forma a garantir que, em matérias estruturantes, para a carreira dos Oficiais de Justiça, houvesse uma posição conjunta, suficientemente robustecida, no seu âmbito e apoios. Desafio este que foi aceite, nessa reunião, pelo Sr. presidente do SFJ.
Também não foi determinado, em momento algum, que os Sindicatos tivessem de apresentar, antes da segunda reunião, o "pacote" com outras funções que pudessem ser desempenhadas por Oficiais de Justiça, para fundamentar o grau de complexidade de grau 3. O que foi estabelecido – e isto mesmo foi reconhecido nesta última reunião, pela titular da pasta da Justiça – é que os Sindicatos apresentariam um documento, identificando novas funções que pudessem ser desempenhadas por Oficiais de Justiça para fundamentar o grau de complexidade 3 da carreira; reitera-se que para fundamentar o grau de complexidade 3. Não foi dado qualquer prazo e a resposta poderia ser apresentada na reunião.
Acontece que, ponderado o "desafio" lançado pela Senhora ministra da Justiça, considerou o SOJ que as funções que desempenham os seus representados – Oficiais de Justiça –, são suficientemente amplas e de consagração de funções com execução autónoma e de responsabilidade tal que, por direito próprio, devem ver reconhecido o grau de complexidade 3. A resposta do SOJ foi apresentada na reunião.
Importa, todavia, refletir que, tendo sido apresentado – segundo nos foi transmitido pela titular da pasta da Justiça –, um documento, por parte de outra entidade sindical, identificando novas funções que poderiam fundamentar o grau de complexidade 3, a proposta do Governo não se alterou.
Ainda sobre aquele grau de complexidade, importa referir que todos defendemos – Sindicatos e Administração –, nesta fase, a licenciatura como requisito de ingresso. Porém, parecendo que todos defendemos o mesmo, há que perceber que a proposta de estatuto determina como requisito de ingresso um curso técnico profissional, sem prejuízo de serem também consideradas diversas licenciaturas.
Na prática, significa, como afirmou o SOJ naquela reunião – e não obteve contestação –, que o Ministério da Justiça estará a bloquear, através do curso técnico profissional, o grau de complexidade 3. Nestes termos, o SOJ defendeu a criação de uma norma transitória, cuja vigência poderá ser de 3 anos e que possibilite aos detentores dos cursos profissionais o ingresso nos tribunais. Após tal, o único requisito (mínimo) de ingresso será a licenciatura.
Após, e perante essa posição, a Senhora Ministra da Justiça solicitou ao SOJ que esclarecesse se admite que a carreira seja constituída por dois níveis: um nível de grau de complexidade 3 para quem ingressava com uma licenciatura e aos restantes Oficiais de Justiça, sendo mantido o grau de complexidade 2.
A resposta do SOJ é muito clara: O SOJ não aceita dividir a carreira. O SOJ é um Sindicato que representa Oficiais de Justiça e todos têm de possuir as mesmas condições. Esta é a razão pela qual temos vindo a defender, desde sempre, e consta dos diversos cadernos reivindicativos, um processo de equivalências.
É importante salientar que diversas carreiras, como por exemplo, as dos enfermeiros, professores, engenheiros ou, até mesmo, a Policia Judiciária, realizaram – com sucesso – processos de equivalência, adaptando-se, assim, aos tempos hodiernos; pelo que o SOJ não negoceia a divisão da carreira que representa. Seria fácil afirmar que o grau de complexidade foi aceite, fazendo de conta que não se percebe que há intenção de dividir a carreira.
Relativamente à questão da aposentação – e questionados que fomos também nesta importante matéria negocial –, o SOJ considera que explicitou os seus argumentos, aliás públicos, considerando que a reforma dos Oficiais de Justiça deverá ser aos 60 anos de idade e 36 de carreira.
Relativamente à figura do Administrador Judiciário, entende o SOJ que essa deve constituir-se como uma categoria de topo na carreira e que há que determinar limites, nomeadamente no recurso à transição e afetação. A titular da pasta da Justiça garantiu que essas situações serão reavaliadas.
Relativamente ao SIADAP, considera o SOJ que só perante uma revisão constitucional que revogue o disposto no n.º 3 do art. 218.º da Constituição da República Portuguesa é que a matéria poderia abranger os Oficiais de Justiça. O SOJ opõe-se, determinantemente, a qualquer revisão constitucional que vise diminuir a independência dos tribunais.
Ainda sobre o estatuto, o SOJ considera essencial que a tabela remuneratória seja discutida, em conjunto com o Estatuto. Mais: considera que a tabela deve refletir, de forma inequívoca e imediata, uma compensação pela especialização a que também estão sujeitos os Oficiais de Justiça.
Muitas outras matérias foram abordadas, naquela reunião de 28 de fevereiro último, nomeadamente as questões atinentes à formação profissional e ao suplemento, mas serão discutidas em próxima reunião, a qual irá ocorrer, previsivelmente, depois do dia 10 de abril do corrente ano.»
Assim termina a informação do SOJ, sindicato que esteve presente no mesmo dia do SFJ, embora com reuniões em separado e apesar do objeto comum, tendo este último sindicato veiculado informação sobre a reunião tida com os membros do Governo que difere desta, anunciando aparentes vitórias que agora parecem não corresponder da forma tão simples como foram apresentadas.
Por exemplo: diz o SFJ assim: «O Ministério respondeu (…) comunicando a aceitação do Grau de Complexidade 3 (…)». Mas afinal aceitou como? Aceitou mesmo? Com condições? Está aceite e ponto final?
Tal como na informação do SFJ consta ainda que «Aceite também, tal como propusemos e justificámos documentalmente, o afastamento do SIADAP aos Oficiais de Justiça. O MJ reforça que na sua proposta de avaliação própria é afastada a existência de “quotas”.» Mas aceite também o quê? Todo o sistema SIADAP ou só as quotas?
É certo que a reunião do SFJ foi posterior à do SOJ, na hora seguinte, podendo a segunda reunião ter tido mais elementos, em face dos anteriormente colhidos na antecedente reunião, e os representantes do Governo ter informado diferentes aspetos a esse sindicato e não ao outro. É uma possibilidade. É possível que tenha havido tratamento diferenciado, tanto mais que as reuniões são em separado, mas também poderá haver alguma falta de concretização na informação transmitida.
De todos modos, o documento transmitido aos dois sindicatos terá sido o mesmo e o único: o velho e desconhecido (até agora) documento que continha a "exposição de motivos"; ou seja, quer isto dizer que nada foi produzido de novo; não há um novo documento de trabalho, muito menos na sequência das alegadas intervenções ou envios de documentação e preceres do SFJ, pois se tais envios tivessem surtido algum efeito e a proposta do Governo tivesse sido realmente alterada, um novo documento poderia ter sido elaborado e entregue em vez do velho que, na realidade, nada de novo vem aportar ao articulado já conhecido.
Compare as informações sindicais aqui reproduzidas ou aceda às mesmas através das seguintes hiperligações: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.
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eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...
ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
https://www.facebook.com/groups/oficiaisdejustica....
"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!
E qual é?