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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 30.04.18

Juízos de Proximidade

      De acordo com os dados oficiais fornecidos pelo Governo, relativamente à atividade dos juízos de proximidade, no primeiro trimestre deste ano, foram realizados 364 julgamentos que envolveram mais de 2200 intervenientes.

      Em relação ao mesmo período do ano passado que, recorde-se, foi o período inicial do novo impulso destes juízos de proximidade, houve uma subida de 72% de julgamentos realizados.

      No total dos 43 juízos de proximidade em funcionamento, foram realizados mais de 11 mil atendimentos presenciais e 55 mil atos praticados, números que revelam uma atividade crescente nestes locais.

      Os 43 juízos de proximidade resultam do reajustamento do mapa judiciário, ocorrido em janeiro de 2017, tendo sido reativados 20 juízos de proximidade, encerrados em 2014, em áreas territoriais marcadas pela interioridade.

      Desde janeiro de 2017, já foram realizados 1540 julgamentos nos quais intervieram 11204 cidadãos.

      Facilmente se conclui que os encerramentos de 2014 foram uma má opção política e, reabertos e recondicionados estes juízos de proximidade, a sua atividade, ainda que reduzida, é uma atividade fulcral na sobrevivência das comunidades do interior, contribuindo para aquilo que se deseja que é um serviço nacional de justiça completo e presente em todo o lado; próximo dos cidadãos.

      Os juízos de proximidade não são tribunais nem sequer são julgados de paz, são meros balcões de atendimento onde, ocasionalmente, se realizam algumas audiências. Nos juízos de proximidade não se tramitam processos. Não é grande coisa mas é melhor do que nada.

      Falta agora dar o grande e corajoso passo, ou salto, que é o de instalar juízos de proximidade em todas as sedes dos municípios ou em localidades que, embora não o sendo, a sua dimensão populacional ou localização territorial mostre ser vantajoso deter um serviço de justiça próximo e, ainda que não abrangente de todas as áreas processuais ou de todas as valências, como nos tribunais, pelo menos preste os serviços mínimos necessários e represente o serviço nacional de justiça em cada município, verdadeiramente junto dos cidadãos.

      É necessário que cada cidadão possa aceder a um juízo de proximidade caso não detenha meios para se deslocar à capital do distrito e sede da comarca onde existem todas as valências, podendo ter intervir nos processos através de videoconferência, ou entregando requerimentos, peças processuais, documentos ou queixas, bem como se inteirando do andamento dos processos, sem necessidade de percorrer muitos e às vezes exageradamente muitos quilómetros.

      É certo que o atual Governo reverteu a política de centralização que o anterior levou a cabo, colocando as valências judiciais mais próximas dos cidadãos. No entanto, ainda é possível fazer mais, reverter mais e criar mais, porque a justiça deve estar ao serviço e ao dispor dos cidadãos e não tão-só os cidadãos ao dispor e ao serviço da justiça.

GraficoAtividadeJuizosProximidadeAteMAR2018.jpg

      Fonte dos dados e gráfico: “Governo/Justiça”.

por: GF
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às 08:10

Domingo, 29.04.18

As Galinhas, o Galinheiro e a Boa Raposa

      “O procurador Rui Cardoso, antigo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) acusou no “Facebook” o Governo de querer “o controlo total dos dados do sistema judicial” com a nova proposta de lei da gestão dos dados do sistema judicial.

      Numa alusão ao caso “e-Toupeira”, o magistrado refere que “acontecimentos recentes evidenciaram a incapacidade do IGFEJ (Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça) para assegurar a inviolabilidade dos dados do sistema judicial”.

      O IGFEJ é o órgão do Ministério da Justiça que assegura a gestão e a manutenção dos sistemas informáticos do Ministério Público e dos tribunais, tendo estado no centro de uma polémica com o caso “e-Toupeira”. Em causa esteve a detenção de funcionários do IGFEJ por suspeitas de corrupção e de violação do segredo de justiça por alegadamente terem transmitido informações de diversos inquéritos criminais relacionados com o Benfica e os seus adversários a um responsável do clube da Luz.

      Com a proposta de lei, o governo pretende tornar da exclusiva competência do IGFEJ a gestão dos dados do sistema judicial. Esta gestão, atualmente, é da competência do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República e do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, lembra o procurador.

      Atualmente, o IGFEJ assegura esta gestão devido à falta de autonomia financeira do Ministério Público. O problema, na ótica de Rui Cardoso, é que o IGFEJ está sob a tutela do Poder Executivo.

      Diz assim Rui Cardoso:

      «Acontecimentos recentes evidenciaram a incapacidade do IGFEJ para assegurar a inviolabilidade dos dados do sistema judicial. Que faz o Governo? Aprova uma Proposta de Lei retira a gestão desses dados a essas entidades e, na prática, atribui-a ao IGFEJ (artigos 24.º e ss).

      Ao mesmo tempo que diz apoiar a produção pela PGR de uma aplicação informática que satisfaça as necessidades do Ministério Público (já em execução), o Governo aprova uma Proposta de Lei que atribui ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a competência exclusiva para a definição, a conceção, o desenvolvimento e a manutenção das aplicações informáticas necessárias à tramitação dos processos e à gestão do sistema jurisdicional (artigo 26.º). Isto é esquizofrenia? Ou outro problema mais grave?»

      E às questões que coloca responde de seguida e em maiúsculas:

      «O GOVERNO PRETENDE O CONTROLO TOTAL DOS DADOS DO SISTEMA JUDICIAL.»

      Para concluir que «Ouviremos em breve: não há razão para preocupação, os dados estarão sempre completamente seguros. Como nos foi dito no passado. A raposa quer continuar a guardar o galinheiro, jurando que não tocará nas galinhas. Acreditará quem quiser.»

      Pode aceder às fontes aqui citadas através das hiperligações contidas, seja à notícia do “Observador”, que cita a publicação do “Facebook”, seja ainda à polémica “Proposta de Lei do Governo”.

Raposa+Pintainho.jpg

por: GF
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às 08:09

Sábado, 28.04.18

Mais Mas Apenas 74

      Para este mês, divulgou ontem a DGAJ, as novas progressões relativas ao terceiro mês do ano e são 74.

      Refere a DGAJ o seguinte: «Esta lista menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no mês de março de 2018 o direito ao vencimento por novo escalão. O acréscimo de vencimento em causa será pago a partir do mês de maio, com efeitos reportados a 1 de março.»

      Tal como anunciado, a DGAJ retomou a contagem do tempo dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, obedecendo ao descongelamento da contagem em 2018 (não confundir com contagem do tempo congelado), por iniciativa do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetua-se agora, tendo-se comprometido a DGAJ a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Assim, depois de uma primeira lista com 304 Oficiais de Justiça e uma segunda com 555, esta terceira desce a apenas 74. Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “descongelados” é de 933. O ideal seria que este número estivesse já multiplicado por seis ou sete, o que deveria ter acontecido logo em janeiro.

      De todos modos, este “descongelamento” ainda não é nada e não é um verdadeiro “descongelamento”.

      Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, a sua remuneração será adaptada ao mesmo mas a subida estará condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, a alteração remuneratória será visível em apenas 25% daquilo que seria devido. Por exemplo, vejamos um caso de um Escrivão Auxiliar ou um Técnico de Justiça Auxiliar que passa agora para o segundo escalão. O aumento remuneratório seria de 72,09 (brutos) mas, com o fracionamento previsto, auferirá mais 18,00 a partir do próximo mês (25%) (com os retroativos desde março) e assim até setembro, altura em que os 18,00 passarão a 36,00 (50%), continuando este valor até maio de 2019, altura em que passará para 54,00 (75%), até ao final de 2019, altura (dezembro) em que o valor passará, por fim, a ser auferido na sua totalidade: os tais 72,09. Note-se ainda que todos os valores indicados são ilíquidos, isto é, antes de impostos.

      Em abril serão descongelados aqueles que a DGAJ publicar no mês de maio, obviamente também com direito à compensação desde abril, e assim sucessivamente, todos irão tendo conhecimento da sua situação, caso não saibam com certeza qual o momento em que completam mais um ciclo de três anos, com o complemento da contagem que se iniciou este mês de janeiro, mantendo-se, de momento, todos os anos de congelamento sem qualquer contagem.

      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo ao dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não contem de ver o vosso nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só agora tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa de mais um ano agora para perfazer os três anos, portanto, só no final deste ano terá mais um ano e poderá mudar de escalão no início do próximo ano. No entanto, ainda assim, não receberá logo o valor total devido pela mudança de escalão mas apenas na percentagem que está temporalmente definida (25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e este valor até DEZ2019, momento a partir do qual se receberá os 100% devidos).

      Noutro exemplo, podemos ter alguém que a 31DEZ2010 tinha quase quase os três anos e só lhe faltavam três meses para completar os três anos. Neste caso, completará agora, por estes dias que correm, os três anos e mudará de escalão remuneratório.

      Ou seja, para quem entrou ou foi promovido antes de 31DEZ2010, teremos que recordar e contar com os períodos de congelamento. Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Pode aceder a esta última lista publicada este mês, ontem mesmo, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão Março”.

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por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 27.04.18

O Movimento Extraordinário em Números

      Foi ontem publicado em Diário da República o Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017.

      Com este movimento, estão indicados para entrar nos tribunais e nos serviços do Ministério Público 90 novos Oficiais de Justiça.

      Para além destes ingressos, estão a ser movimentados mais 74 Oficiais de Justiça, 56 por transferência e 18 por transição entre carreiras.

      Assim, este movimento extraordinário abrangeu 164 candidatos.

      Dos indicados 90 novos Oficiais de Justiça, 34 deles estão indicados para o ingresso de forma oficiosa (artº. 46º do EFJ), isto é, estão a ser colocados em lugares que não escolheram.

      Há ainda 5 Oficiais de Justiça colocados por preferência do estado de disponibilidade (artº. 51º EFJ) e mais 1 por disponibilidade mas sem preferência por desistência (artº. 47º EFJ). Contam-se ainda 2 de regresso de licença (artº. 53º EFJ) e 1 por transferência antes dos dois anos por colocação oficiosa (artº. 13º, nº. 2, do EFJ).

      Os 90 candidatos indicados para a sua primeira colocação dispõem de 8 ou 15 dias para se apresentarem nos respetivos locais, sendo que o prazo mais longo está reservado a quem troca as ilhas pelo continente, ou vice-versa, ou troca de região autónoma.

      Já os demais 74 Oficiais de Justiça, dispõem de prazos diversos, individualmente estabelecidos: 2 dias para 62; 3 dias para 6; 5 dias para 13 e 15 dias para 3.

      Todos os prazos são de dias consecutivos. Assim, o termo do prazo para apresentação nos locais de colocação são os seguintes: No prazo de 2 dias: até ao dia 28 mas, como é sábado, passa para segunda-feira dia 30, tal como o prazo de 3 dias. O prazo de 5 dias termina a 02MAI, o prazo de 8 dias vai até ao dia 04MAI e o prazo de 15 dias terminará no dia 11MAI.

      Pode aceder ao “Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017” através da hiperligação aqui incorporada e, bem assim, na ligação permanente a este movimento e ainda aos ocorridos nos últimos anos, aqui ao lado na coluna da direita das ligações, onde já constam mais de 460 ligações, mais concretamente na secção das “Ligações a Documentos”.

      Convém ainda chamar a atenção para o facto de estar a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário de 2018, até ao próximo dia 30 de abril, isto é, a próxima segunda-feira próxima, podendo candidatar-se a este movimento todos os que estejam colocados há mais de dois ou três anos sem ser movimentados (de acordo com os locais de colocação e os compromissos assumidos) e ainda aqueles que, independentemente do prazo transcorrido de permanência, hajam sido colocados oficiosamente, nos termos previstos no artº. 13º, nº. 2, do Estatuto EFJ, onde consta que os Oficiais de Justiça nomeados oficiosamente nos termos do artigo 46º EFJ não estão sujeitos à permanência dos 2 anos no lugar.

      Assim, de forma nunca antes vista, é possível aos 34 candidatos ora indicados para a primeira colocação oficiosa, tomarem efetivamente posse hoje e concorrerem até segunda-feira ao Movimento Ordinário, ao abrigo daquela previsão estatutária. Ou seja, é possível que alguém seja colocado ainda hoje num determinado local e em setembro transite para outro.

      No entanto, embora exista esta possibilidade, não deixa de ser uma possibilidade remota, porquanto estes candidatos concorreriam com uma antiguidade de apenas 1 dia, sempre ultrapassada por todos os demais, exceto para algum lugar vago ou a vagar que os outros não quisessem mesmo.

      Como é habitual, e como desde sempre vem sucedendo, também neste movimento haverá desistências, tendo havido já conhecimento de primeiros ingressos que o farão, tendo manifestado essa intenção, especialmente no grupo dos 34 ingressos oficiosos.

      Por fim, cumpre deixar aqui a mensagem de que os Oficiais de Justiça já em funções expressam a sua enorme satisfação e dão as óbvias boas-vindas aos 90 candidatos que ora se podem apresentar ao serviço e iniciar funções como Oficiais de Justiça, passando a contribuir de imediato para o reforço da capacidade de trabalho dos tribunais e dos serviços do Ministério Público por todo o país, contribuindo para uma Justiça não só mais célere mas, especialmente, com mais qualidade e, consequentemente, mais justa.

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por: GF
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às 08:07

Quinta-feira, 26.04.18

Informação do SOJ sobre a Negociação do Estatuto

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de divulgar uma nota informativa sobre a ronda negocial do passado dia 13, relativamente à discussão do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ).

      Entre outras coisas, diz assim:

      «A reunião, conhecidos e discutidos os princípios gerais (na generalidade), teve por objeto a análise e discussão dos diversos artigos (na sua especialidade). Cumpre, desde já, referir que os documentos apresentados pelo SOJ foram, desde o início, organizados para o processo negocial e entregues, no seu devido tempo, ao Governo. A contraproposta do SOJ foi, aliás, enviada aos seus associados e, na mesma data, publicada no seu "site" [sítio na Internet], no espaço dos destaques.»

      Esta contraproposta do SOJ está acessível já aqui, através da seguinte hiperligação: “Contraproposta Estatuto SOJ”.

      Segue a informação do SOJ assim:

      «Então, discutidos os primeiros artigos, o Governo considerou aceitar o grau de complexidade de nível 3 para todos os Oficiais de Justiça. Assim sendo, a ser concretizado este compromisso – embora, se ressalve que o balanço só deverá ser feito no final do processo negocial – é, todavia, já um ganho bastante considerável, para todos os Oficiais de Justiça.

      Mas, ninguém deixará de, com a necessária honestidade intelectual, reconhecer que o SOJ contribuiu – e de forma assaz notável – para esse importante desiderato. Aliás, bastará recordar que, ainda há poucos anos, havia contestação às posições do SOJ, quando defendeu os requisitos habilitacionais constantes do Estatuto e alcançou, ainda, como requisito habilitacional, para ingresso na carreira, o grau de licenciatura.

      O retrocesso habilitacional, nos requisitos para o ingresso na carreira, proposto pelos últimos Governos – Ministros Alberto Costa, Alberto Martins e Paula Teixeira da Cruz – e que colheu o apoio de outras entidades, colocava a carreira dos Oficiais de Justiça perante o grau de complexidade 1, o que era, de todo em todo, inaceitável, tendo em conta o nível de complexidade e de responsabilidade do conteúdo funcional dos Oficiais de Justiça.

      Obviamente que, estávamos conscientes, em sede de negociação, posteriormente, o Governo – fosse qual fosse –, iria invariavelmente sugerir, de forma "magnânime" e autoritária, o grau de complexidade 2. A estratégia seria a de sempre: diminuir, para depois conceder uma "mão cheia de nada", como se fosse coisa alguma...

      Por isso, o SOJ opôs-se sempre a essa estratégia "magna" dos sucessivos Governos, exigindo o cumprimento da lei e o grau de complexidade 3, pois é esse que considera, desde sempre, ajustado às exigências e complexidade da Carreira.

      No entanto, nesta reunião, a Senhora Ministra da Justiça, rejeitou o vínculo de nomeação para a carreira dos Oficiais de Justiça invocando que não é o adequado, nos termos da lei em vigor.

      Ora, o SOJ considera – e isso mesmo deixou expresso, bem vincando a sua posição – que a revisão estatutária assume natureza política. Competirá, pois, ao poder político realizar escolhas, em prol da sua governação. Os técnicos, que muito se respeita, acompanham a negociação, mas a decisão é, invariavelmente, política. Estejamos todos de acordo.

      Se o Governo considerar que deve relativizar a ação dos tribunais, condicionando a sua antecâmara – secretaria –, deverá, pois, assumir clara e frontalmente essa sua decisão, bem como as suas consequências. O SOJ assumirá também, como sempre o fez e fará, as suas responsabilidades.»

      O SOJ refere que foram ainda abordados outros artigos (iniciais) do Estatuto “mas sem que se chegasse a qualquer conclusão, adiando-se, assim, a reunião”.

      No entanto, esclarece o SOJ alguns aspetos deste processo negocial e fá-lo assim:

      «Na anterior reunião, a Senhora Ministra da Justiça, solicitou ao SOJ que se pronunciasse, quanto à possibilidade da carreira dos Oficiais de Justiça comportar dois graus de complexidade: grau de complexidade 2, para alguns, e grau de complexidade 3 para os restantes. O SOJ rejeitou, liminarmente, tal proposta, considerando-a atentatória da unidade que deve nortear a carreira dos Oficiais de Justiça e, disso mesmo, informou em anterior comunicado.

      Nesta reunião, o SOJ foi informado que, durante a parte da manhã, na reunião ocorrida entre o SFJ e o Ministério da Justiça, foi discutida a oportunidade, com a revisão estatutária, de serem colocados todos os lugares de chefia – técnico principal, escrivão de direito, secretário de justiça –, em regime de comissão de serviço.

      Após, ter sido esta informação prestada, a Senhora Ministra da Justiça questionou o SOJ se estaria disponível para, também, negociar essa matéria. O SOJ, frontalmente, uma vez mais, informou que rejeita, veementemente, essa negociação e não vislumbra que se possa constituir uma carreira em que a progressão vertical se opere com base na discricionariedade e opacidade.

      O SOJ não se afasta da sua posição inicial: só negoceia a revisão do Estatuto se se valorizar e dignificar a carreira dos Oficiais de Justiça.»

      Concluindo a informação que temos vindo a reproduzir, o SOJ diz ainda que «é importante que os Oficiais de Justiça entendam que o balanço final só poderá ser efetuado no culminar de todo o processo negocial. Haverá, portanto, que afastar toda e qualquer forma de euforia, pois nada existe de concreto, e manter a serenidade e racionalidade, essenciais em qualquer bom processo negocial.»

      Esta informação do SOJ, publicada na véspera do 25 d Abril, está aqui diretamente acessível através da seguinte hiperligação à sua página oficial na Internet: “SOJ”.

      Em suma, o SOJ vem esclarecer alguns aspetos desta última ronda negocial, aportando alguns elementos novos, confirmando até os receios, ainda esta semana aqui enunciados sobre a atribuição do grau três à carreira e a moeda de troca das comissões de serviço para as categorias de chefia, bem como outros aspetos negociais pertinentes e clarificadores que, agora, podem ser postos em confronto, ou justapostos, com a informação da outra estrutura sindical, retirando cada um dessa análise as conclusões que quiser e puder retirar.

      Destaca-se ainda a divulgação, agora pública, da contraproposta do SOJ para o novo Estatuto EOJ, contraproposta esta que é apresentada de uma forma mais percetível, desde logo ao trabalhar na proposta do MJ, ora riscada ou melhorada a texto azul, o que permite uma melhor verificação das alterações pretendidas por esta entidade sindical.

      Para comparar, pode aceder à informação do SFJ sobre a sua reunião da mesma ronda negocial, através da seguinte hiperligação: “SFJ”.

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por: GF
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às 08:06

Quarta-feira, 25.04.18

44 Anos Depois

      A Revolução do 25 de Abril que hoje celebramos cumpre 44 anos. Não é jovem nem velha é mais de meia-idade e, com esta idade, há muitos Oficiais de Justiça que se recordam dos dias da Revolução e deste Dia da Liberdade mas, ao mesmo tempo, há hoje na carreira uma larga maioria de Oficiais de Justiça que detêm muito menos idade que estes e até cerca de metade desta idade capicua que hoje se celebra.

      Posto isto, tendo em conta que há muitos dos nossos leitores que não fazem grande ideia ou mesmo nenhuma do significado desta Revolução, esforçamo-nos por procurar algo simples e breve que sintetizasse este momento tão importante de mudança na nossa sociedade, tão importante mas também tão desconhecido por tanta gente que já nasceu depois disto e cuja perceção dos dias; daqueles dias, não concebe como é que foi possível viver um tempo assim e com aquelas condições.

      E por que razão há de ser importante recordar estes momentos? Porque a História tende a repetir-se e a cada dia há que manter-se alerta contra os ímpetos autoritários e fascizantes que sempre cativaram alguns e que, por conivência, submissão e, especialmente, por ignorância, continuam a exercer uma autoridade baseada na simples estupidez generalizada; quer de uns, quer de outros; quer dos que se impõem e reprimem, quer dos que se deixam reprimir e ver cerceados os seus direitos, mesmo os básicos e elementares direitos.

      Os tempos que correm continuam a ser perigosos e, embora de forma distinta e diversa daqueles tempos idos, o certo é que hoje, apesar das novas vestes, dos disfarces e da maquilhagem, o perigo continua latente, com o exercício de uma prepotência bruta dos que se julgam entidades superiores e detentores de um poder quase absoluto, assim agindo por simples ignorância e estúpida deferência dos demais.

      No dia em que se celebram 44 anos de idade do “Dia da Liberdade” há que recordar com veemência o que nos trouxe até aqui e por que razão aqui chegamos. Há que refrescar com frequência a memória opiácea dormente; adormecida pelos futebóis, pelos “smartphones” e outras tantas distrações que entorpecem o normal discernimento.

      No dia 25 de Abril de 1974 um grupo corajosos de militares, em nome do Povo Português, derrubou uma ditadura de quase meio século, com uma máquina tão pesada e implementada que poucos acreditavam ou ousavam sequer pensar em derrubar ou que seria derrubável. No entanto, aquilo que parecia impossível, aconteceu e devolveu-se aos Portugueses a Liberdade, porque se ousou e porque se deixou de olhar de baixo para cima mas ao mesmo nível.

      Num simples e curto minuto e tal, veja o vídeo abaixo que sintetiza o funcionamento do “Estado Novo” e o que aconteceu no dia da Revolução, numa animação que todos compreenderão e, como se disse, num breve minuto.

      Depois deste vídeo, pode, por curiosidade, ver também o vídeo abaixo que reproduz o primeiro Telejornal da RTP (único canal de televisão que havia) do dia da Revolução que começou com a leitura de um comunicado do Movimento das Forças Armadas (MFA). Nesse dia, a emissão prosseguiu apenas com música clássica sendo interrompida, pontualmente, por blocos informativos.
      Às 18H40 do dia 25 de abril de 1974 surgiu no ecrã da RTP o relógio que marcava o princípio do noticiário que se prolongaria até à madrugada do dia 26, altura em que foi lido em estúdio, pelo general António de Spínola, o comunicado da Junta de Salvação Nacional.
      Nos primeiros minutos de emissão, o locutor Fernando Balsinha fez a introdução aos acontecimentos e Fialho Gouveia leu o comunicado do MFA em que era pedida calma à população, se anunciavam os objetivos imediatos do movimento e se solicitava a médicos e enfermeiros que se deslocassem para os hospitais.

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às 08:05

Terça-feira, 24.04.18

A Visibilidade da Justiça nos 44 Anos de Democracia

      “Vive-se atualmente um momento histórico em que a Justiça assumiu um protagonismo e uma projeção no espaço público que não seria imaginável ainda há relativamente pouco tempo.

      Pensamos nos casos de Itália, Brasil ou Espanha, mas também em Portugal e já agora em discussões que correm noutras paragens (Polónia ou Turquia, Hungria ou Alemanha, Egito ou Venezuela).

      Deve dizer-se liminarmente que o fenómeno não é manifestamente sinal de saúde das sociedades em que se desenvolve.

      Pelo contrário, parece estar claramente associado à incapacidade de resposta dos sistemas políticos em questão face aos problemas com que se confronta, desde a corrupção a bloqueios institucionais de vária ordem.

      Assistimos portanto, com frequência, a movimentos de transferência, em que a conflitualidade política passa a desenvolver-se no seio das instituições do judiciário e através dos mecanismos originalmente concebidos para matéria especificamente jurídica.

      Não é bom que tal aconteça. A separação de poderes tem na sua origem e justificação, de forma implícita ou explícita, também uma separação de base funcional. As funções política e jurisdicional coexistem mas não devem misturar-se, sob pena de perversão de ambas.

      Resta todavia o facto que temos diante de nós: as crises que assolam as sociedades contemporâneas fizeram com que estas se confrontem com as incapacidades e insuficiências dos respetivos sistemas políticos e daí resulta uma tendência crescente para o recurso ao judiciário e consequentemente uma nova visibilidade para a Justiça.

      Esta, por sua vez, vive mal com essa visibilidade acrescida. A Justiça nunca esteve habituada às luzes mediáticas, e muitos dos seus agentes deixam-se perturbar com esse grau de exposição.

      Alguns, diga-se, cedem ao deslumbramento e esquecem-se que a oportunidade momentânea e efémera de rivalizar com o Ronaldo ou a Madonna não é compatível com a sua função específica e no final será esta a prejudicada.

      Outros vivem com sofrido desconforto e incomodidade esta nova realidade. O hábito enraizado do anonimato discreto em que sempre vivemos torna difícil a adaptação a este contínuo sobressalto dos holofotes e a consequente vigilância de todos os passos, gestos, palavras e atitudes.

      Impõe-se dizer que aquilo que não tem remédio remediado está. E nesta sociedade em que todos temos de viver e conviver, marcada pela era da comunicação e pela busca obsessiva da informação, ainda que inútil, as instituições e as pessoas terão que encontrar o necessário equilíbrio e prosseguir com serenidade o seu caminho, no exercício das funções que a cada um competem.

      Até porque existem certamente outros aspetos em que a acrescida visibilidade tem que considerar-se de forma positiva. O apagamento em que as instituições judiciárias estavam acostumadas a cumprir de modo rotineiro as suas obrigações contribuiu poderosamente para a sua progressiva diminuição aos olhos da sociedade em que elas se inserem, em confronto com outros poderes que por natureza possuem à partida uma notoriedade e um protagonismo mediático incomensuravelmente superiores.

      Ora, na sociedade altamente mediatizada que caracteriza a nossa época, é realmente verdade que aquilo que não aparece esquece, e o cidadão comum tem a tendência instintiva para desvalorizar o que ficar de fora do seu círculo de referências. Os tribunais dificilmente são sentidos como órgão de soberania por uma população que a cada momento recebe avalanches de informação sobre a vida dos órgãos de soberania… mas nada quanto aos tribunais. Logicamente, a expressão e o conceito órgão de soberania passam a ser associados apenas aos outros.

      O desconhecimento também pode matar. Por isso mesmo temos ativamente defendido o imperativo dessa visibilidade a que chamamos de positiva. Na nossa esfera de atuação, naturalmente modesta (falamos de um ignoto tribunal de província) temos prosseguido uma estratégia comunicacional proativa e assim procurado garantir a existência de canais de comunicação com a população que servimos, de maneira a que todos saibam que existimos, trabalhamos, servimos, estamos cá. Para isso temos tido a colaboração inestimável dos meios de comunicação social regional e local, despertados que foram para a relevância da atividade do judiciário.

      Creio que o balanço é inegavelmente positivo. Os nossos concidadãos conhecem-nos melhor, implantou-se uma familiarização com a temática dos tribunais e da justiça que ainda há uns anos era impensável. Acredito que também nos apreciem mais. Mas, ainda que assim não aconteça, aos que permanecem críticos oferecemos desta forma uma nova possibilidade de diálogo, que a nossa tradicional mudez certamente não proporcionava. Já não é pouco.”

      Fonte: José Lúcio, Juiz Presidente da Comarca de Beja, na publicação regional "O Lidador", aqui acessível diretamente através da hiperligação contida.

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às 08:04

Segunda-feira, 23.04.18

Do Grau 3 e do Fim da Carreira

      Passada a euforia inicial sobre o anúncio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), relativamente à alegada consagração no Estatuto EOJ em negociação do grau de complexidade 3 à carreira, os Oficiais de Justiça mostram agora algumas inquietações e dúvidas sobre esse anúncio.

      Embora o anúncio da consagração do nível de complexidade da carreira para o grau 3 seja uma boa notícia, convém que os Oficiais de Justiça se interroguem sobre se tal consagração não poderá trazer o fim da carreira tal e qual hoje a conhecemos.

      Note-se que o que está em cima da mesa é, nada mais, nada menos, do que a negociação de todo o Estatuto e não apenas de um par de artigos iniciais, como foi anunciado.

      Quando o Governo concede aquilo que antes não concedera nem propusera; quando facilmente concede numa reivindicação bandeira dos Oficiais de Justiça e daquele Sindicato, isso significa o quê?

      Significa que, na mesa das negociações, há outra ou outras contrapartidas, algo em que se pretende que os sindicatos cedam como contrapartida, porque se trata de uma negociação e, como se sabe, numa negociação, não há uma só parte a ceder ou a conceder mas ambas as partes o têm que fazer, ora numa coisa ora noutra.

      Neste caso, o que o Governo pretende como contrapartida à consagração do nível 3 da carreira, é pôr fim à carreira em si, desde logo, terminando com o direito aos lugares dos cargos de chefia (Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça), querendo que estes cargos sejam ocupados em regime de comissão de serviço porque, entende o Governo, há muitos Oficiais de Justiça que não se revelam capazes de exercer tais funções e, assim, seria mais fácil terminar com essas funções, a todo o tempo, porque seriam provisórias, em comissão de serviço, podendo esta ser cessada a todo o momento e regressando o Oficial de Justiça à categoria anterior (ou única) uma vez que a de chefia nunca lhe pertenceria.

      É o próprio SFJ que anuncia, na sua última informação de 14 de abril último, o seguinte:

      «Quanto à titularidade dos lugares de chefia, não foi ainda alcançado acordo, argumentando a tutela que a aceitação desta proposta terá de ser analisada num âmbito mais alargado, principalmente para garantir a qualidade e o eficiente desempenho das funções que, relembra-se, são fulcrais no âmbito da reforma estrutural que subjaz ao modelo estatutário e de organização das secretarias que defendemos.»

      Isto quer dizer o quê? Quer simplesmente dizer que o Governo pretende, como moeda de troca, que os cargos de chefia sejam em comissão de serviço; ou seja, que deixem de existir como hoje os conhecemos, enquanto categorias a que se acede ao longo da carreira.

      Na mesma informação do SFJ, logo de seguida, pode ler-se ainda o seguinte:

      «Foi também analisada a possibilidade de eliminação de uma categoria (a de auxiliar). Esta questão voltará a ser avaliada, designadamente: a) em função dos conteúdos funcionais; b) quanto à futura tabela remuneratória; c) respetivas posições em cada categoria e d) definição das regras de transição.»

      E isto quer dizer o quê? Quer dizer, simplesmente, que o Governo, ao pretender suprimir a categoria de Auxiliar e as categorias de chefia, pretende reduzir, na prática, a carreira, a apenas uma categoria; à categoria única de Oficial de Justiça, na qual alguns, provisoriamente e de acordo com as vontades das administrações, locais e, ou, centrais, poderão exercer, por algum tempo, o cargo de chefia.

      A compressão de toda uma carreira a dois cargos: o de Oficial de Justiça geral e o de Oficial de Justiça de chefia, este a título de comissão de serviço, transforma a carreira numa não carreira, numa profissão com profissionais sem ambição e sem futuro. Vale isto a consagração do grau 3? A compressão da carreira, com a perda de categorias e com o direito a elas vale como troca pelo grau 3?

      Esta é a proposta do Governo que está em cima da mesa como contrapartida à assunção do grau de complexidade 3. Trata-se de uma alternativa que parece não agradar a nenhum Oficial de Justiça e também não poder ser assumida, pelo menos de imediato, pelo SFJ, e, por isso mesmo, é apresentada como algo que ficou ainda em aberto, algo que não se aceitou ainda.

      Se recordarmos, ali por volta do ano de 2003, o SFJ apresentou uma proposta de alteração ao Estatuto que visava precisamente a compressão da carreira neste mesmo sentido. Na ocasião, a proposta do Governo, não contemplava qualquer redução de categorias, sendo esta redução proposta apenas pelo Sindicato o que na altura provocou algum sururu e, ao não avançarem as negociações do Estatuto, as propostas de então caíram e foram abandonadas. Curiosamente, volta hoje, volvidos todos estes anos, à mesa de negociações, a mesma ideia de compressão da carreira, ideia agora trazida, ao que se sabe, pela mão do Governo e já não pela mão do Sindicato que já teve tal ideia mas que agora tem como bandeira reivindicativa principal o grau 3.

      Os Oficiais de Justiça desejam a propalada consagração do grau 3 mas não com este custo que é um custo de supressão de toda uma carreira, aliás, é mesmo o fim da carreira. Por isso, a bandeira do grau 3 pode perfeitamente descer se em causa estiver – como está – a manutenção de uma carreira em que haja uma progressão como até agora está consagrada, através do alcançar das várias categorias, alcançando-as de facto e de direito e não apenas por nomeação precária, como até agora se tornou prática extensa em todo o país com os regimes de substituição, com nomeações arbitrárias e precárias, situação esta, de por e dispor arbitrariamente, que se pretende agora ver consagrada no Estatuto.

      Assim, tendo em conta o conhecimento do passado e até as recentes declarações da secretária de Estado adjunta e da Justiça que consideravam o presidente do SFJ como alguém que «consciente dos problemas da sua classe profissional e que, embora seja às vezes um bocadinho vinagrento na maneira como expõe as suas pretensões, nos momentos certos sabe distinguir o trigo do joio», esperam os Oficiais de Justiça que não haja qualquer prurido por parte do SFJ em abandonar a sua bandeira do grau 3 se isso puser em risco, como está a por, a globalidade da carreira. Saber “distinguir o trigo do joio” não deve ser um elogio proferido pelo Governo mas pelos representados daquele Sindicato; isto é, é algo que deverá ser dito pelos Oficiais de Justiça e não por nenhum membro do Governo.

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às 08:03

Domingo, 22.04.18

Já Disponível a Nova Versão da Aplicação “Prazos Judiciais”

      José Pereira é um Oficial de Justiça que desenvolveu uma aplicação para contagem dos prazos judiciais e que ao longo dos já muitos anos a vem aperfeiçoando, constituindo hoje uma ferramenta muito utilizada não só pelos Oficiais de Justiça como por outros operadores judiciários, dado o grau de sofisticação e utilidade que alcançou e ainda pela sua disponibilização gratuita.

      Pese embora esta ferramenta esteja a ser disponibilizada desde há cerca de 19 anos, sucede que ainda é completamente desconhecida por muitos, pelo que, e na sequência do que aqui vimos fazendo desde sempre, com a divulgação de tantas outras iniciativas de Oficiais de Justiça, aqui fica novamente nota desta iniciativa para todos aqueles que ainda não a conhecem.

      A última vez que aqui se divulgou esta aplicação foi em 2016, pelo que já bem merece esta recordação, tanto mais que, há dias, foi disponibilizada uma nova versão da aplicação, a versão 20.0.0.1, contendo as necessárias atualizações e ainda uma nova funcionalidade.

      No mês passado, o José Pereira dizia que “Por diversos motivos de ordem técnica, nomeadamente quanto ao alojamento da página desta aplicação, também por questões de desenvolvimento, a mesma ficou indisponível nos moldes anteriores, tendo havido necessidade de evoluir a plataforma da sua execução. Estas alterações não são rápidas de implementar uma vez que não é a minha atividade primária, mas tentarei que estejam concluídas no mais curto espaço de tempo possível.”

      “Tenho tentado manter este projeto, no decurso destes anos, gratuito, mas limitado a atualizações, uma vez que anualmente também tenho de avaliar os custos de manutenção, alojamento e continuidade do mesmo. Haverá alterações nos próximos tempos, mas espero que sejam para melhoramento desta ferramenta, que espero, seja útil.”

      E por tudo quanto explica, conclui que “a aplicação será disponibilizada de forma mais reduzida (também mais limitada no tempo), isto é, sem todas as suas funcionalidades, que espero conseguir gradualmente repor.”

      A ligação ao sítio onde pode baixar a aplicação está disponível neste artigo e ainda já aqui ao lado na coluna das ligações permanentes, com a designação de “Prazos/Taxas Judiciais”, na secção das “Ligações dos Tribunais” e na secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde se colocam os ficheiros e as aplicações criadas por e para os Oficiais de Justiça de que vamos tendo conhecimento.

      Depois de aceder ao sítio, escolha a página “Downloads”, onde acederá ao ficheiro que pode baixar. Em alguns computadores poderá ser necessário deter privilégios de administrador, seja para permitir a instalação, seja até para a considerar como fidedigna no antivírus que tentará bloquear a aplicação.

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      Em 2016, em conversa com esta página, José Pereira dizia que não tinha tempo nem recursos para avançar para um aplicação móvel que se instalasse nos “smartphones” (IOS, Android, WindowsMobile), dizia assim: “Não está descartada a evolução da aplicação noutras plataformas, mas, o tempo e recursos, ainda não o permitiram, quem sabe num futuro próximo”.

      Já este mês, este Oficial de Justiça afirma que continua a desenvolver a aplicação e está já em fase de ensaios para introduzir alguns melhoramentos.

      Ao José Pereira já chegaram propostas de comercialização desta sua aplicação mas tem mantido a sua postura de a disponibilizar de forma gratuita. Neste momento, os utilizadores da sua aplicação já não são apenas os colegas da sua secção ou do Palácio da Justiça de Lisboa, como quando a distribuía em disquete, mas são já Oficiais de Justiça de todo o país, advogados, outros operadores judiciários e outras entidades e mesmo de fora de Portugal: no Brasil e nos demais países de língua oficial portuguesa.

      Depois dos primeiros passos com a distribuição em disquete, “Com a evolução constante, ajustes e alterações (quer por alteração constante de legislação ou das políticas informáticas) começou a ficar difícil disponibilizar em tempo real essas versões por disquete, pelo que aluguei o espaço que ainda utilizo para alojar a aplicação e domínio, pois assim consigo chegar a mais pessoas atempadamente”.

      Pese embora os custos que suporta, José Pereira afirma que “Sempre foi minha intenção manter este “software” tendencialmente gratuito, mas confesso já ter tido propostas para comercializa-lo, e também senti essa tentação, atendendo às proporções que a utilização dele assumiu, mas o máximo que considerei foi deixar um espaço para eventuais donativos para ajudar a manutenção deste projeto (bem como o meio de disponibilização, alojamento e domínio), muito embora ainda não o tenha feito”.

      Aquilo que nasceu de uma experiência numa simples folha de Excel foi evoluindo até à aplicação que hoje já quase todos usam e aqueles que ainda não o fazem é por desconhecimento; ou melhor: era por desconhecimento, uma vez que a partir de hoje já muitos mais a conhecerão e poderão utilizar.

      A instalação é muito simples e idêntica a tantas outras, estando acessível a qualquer utilizador mesmo com poucos conhecimentos informáticos.

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      Depois de instalado o aplicativo, deve começar por inserir o seu feriado municipal e, nas regiões autónomas, o respetivo feriado regional. Caso nada insira poderá mais tarde selecionar este módulo acedendo às várias opções disponíveis, com o botão direito do rato no ícone próprio no rodapé, ali junto ao relógio. Aí encontrará muitas opções tal como terá um vasto leque de explicações se carregar na tecla F1.

      Esta aplicação de contagem de prazos não se fica por aqui e detém ainda outras funcionalidades, como uma opção de cálculo de taxas de justiça, multas e até de cálculo de alguns atos avulsos, como certidões ou cópias simples. Ou seja, esta aplicação constitui-se como uma importante ferramenta de ajuda às tarefas diárias dos Oficiais de Justiça e não só.

      De todos modos, e tal como o autor alerta, esta ferramenta é tão-só isso mesmo, uma ferramenta com o intuito de ajudar mas que não se substitui ao juízo e à responsabilidade do utilizador, isto é, o utilizador deste programa é que é o responsável pelas conclusões a que chegue no seu dia-a-dia e não esta aplicação. Por isso, se aconselha a que a atividade normal dos Oficiais de Justiça continue a ser desenvolvida com o seu conhecimento dos prazos, contando-os, por exemplo, usando os calendários que aqui também se disponibilizam, podendo confirmar a contagem nesta aplicação do José Pereira, tal como os valores a cobrar ou pagos em qualquer ato.

      Embora esta aplicação tenha um elevado grau de fiabilidade, pelo que nos foi possível testar, tal não significa, como qualquer aplicação, que em determinado momento ou determinada circunstância, ocorra algum erro, pelo que, embora acreditemos na sua fiabilidade, não devemos nunca acreditar nela a 100% mas a 99,99%.

      Se descarregar agora a aplicação esta terá validade até setembro próximo, uma vez expirada a licença, poderá, caso continue gratuita, descarregar a nova versão com nova licença.

      Pese embora o Jose Pereira estoicamente teime em continuar a oferecer-nos a sua aplicação, muitos já a teriam colocado à venda e também muitos Oficiais de Justiça não se coibiriam de a pagar, desde que a custos razoáveis, no entanto, ao longo de estas quase duas décadas, o José Pereira mantém ainda aquele princípio colaborativo dos Oficiais de Justiça, de quando distribuía em disquete a aplicação na sua secção e no Palácio da Justiça de Lisboa, o que não pode deixar de merecer o nosso aplauso total e incondicional que aqui se expressa, dado o valioso contributo e auxílio diário que vem prestando aos Oficiais de Justiça.

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      Pode contactar o José Pereira através do e-mail: josepereira@netc.pt e aceder à página onde pode descarregar a aplicação através do seguinte endereço: http://prazos.net/

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às 08:02

Sábado, 21.04.18

150 Anos sem Pena de Morte ou nem tanto assim?

      A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, reiterou ontem a rejeição de Portugal à pena de morte, recordando o pioneirismo deste nosso país que, há 150 anos, aboliu esta prática.

      Na cerimónia de inauguração da exposição comemorativa dos 150 Anos da Abolição da Pena de Morte em Portugal, a ministra destacou "o pioneirismo de Portugal naquilo que foi uma intervenção completamente revolucionária no âmbito dos direitos humanos", com a abolição desta pena.

      Reafirmou ainda "a irredutibilidade" de Portugal no que respeita "à defesa de direitos fundamentais num mundo em mutação constante e onde a insegurança e a incerteza a respeito do futuro tomam cada vez mais forma".

      "Ao fazer estas comemorações, que se iniciaram no ano passado e que se prolongam para este ano, aquilo que nós dizemos é que, tal como há 150 anos, hoje Portugal rejeita um Estado que mata, porque é justamente isso que está em causa em matéria de pena de morte", sublinhou Francisca van Dunem.

      Após ter estado aberta ao público em Coimbra, ao longo de quatro meses, a exposição "Condenados à pena última" foi hoje inaugurada no Palácio Foz, em Lisboa, onde permanecerá até 01 de julho.

      A exposição pretende celebrar o avanço civilizacional alcançado por Portugal há 150 anos mediante a consagração da abolição da pena de morte para crimes civis em Carta de Lei, datada de 01 de julho de 1867 e outorgada pelo Rei D. Luís I.

      A mostra percorre a história da abolição da pena de morte em Portugal e narra estórias de execuções ocorridas até 22 de abril de 1846, data em que teve lugar, na cidade de Lagos, a última execução em Portugal.

      Os visitantes podem observar documentos e retratos a óleo de personalidades como António Ribeiro dos Santos, primeiro abolicionista português, e Augusto César Barjona de Freitas, ministro da Justiça que apresentou em 28 de fevereiro de 1867, no parlamento, a proposta de lei que conduziu à abolição da pena de morte para crimes civis.

      Um mapa mostra a situação atual no mundo em termos dos países abolicionistas e dos países “retencionistas”, bem como as execuções ocorridas em 2016.

      Segundo os dados divulgados na exposição, só no final de 2016 os países abolicionistas ultrapassaram os países “retencionistas”.

      Os mesmos dados indicam que, na Europa, apenas a Bielorrússia, continua a aplicar a pena de morte, tendo executado pessoas em 2017.

      Em 2016, 23 países executaram pelo menos 1032 pessoas, 3117 foram condenadas à morte e, pelo menos, 18848 pessoas estavam nos corredores da morte um pouco por todo o mundo.

      Os métodos de execução são variados como injeção letal, enforcamento, fuzilamento ou decapitação.

      Fonte: “Diário de Notícias”.

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       Tem-se vindo a considerar que a abolição da pena de morte em Portugal ocorreu em 1867 mas, na realidade, a abolição não ocorreu bem assim desta forma tão simples.

      Vejamos:

      Já anos antes, em 1852, a proposta de lei n.º 71, de 28 de maio, apresentada pelo Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, António Luís de Seabra, tinha abolido a pena de morte para crimes políticos.

      Entre 1863 e 1867, várias iniciativas legislativas foram apresentadas em sessões plenárias da Câmara dos Deputados, no sentido de alargar a abolição da pena de morte a crimes civis.

      Em 1867, na sessão de 28 de fevereiro, é apresentada a proposta de lei n.º 22-H, sobre a reforma penal das prisões e a abolição da pena de morte e de trabalhos públicos, da autoria de Augusto César Barjona de Freitas, Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, discutida nas sessões de 18 e 21 de junho desse ano. Foi publicada como Carta de Lei em 1 de julho, abolindo a pena de morte para todos os crimes civis e substituindo-a por “pena de prisão maior celular perpétua”.

      Três anos depois, por decreto de 9 de junho de 1870, do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar, publicado no Diário do Governo n.º 133, a abolição da pena de morte para crimes civis foi alargada a todas as colónias ultramarinas.

      No entanto, a abolida pena de morte, passados cerca de 50 anos foi restabelecida.

      Em 1916, o Senador António Xavier Correia Barreto apresentou, na sessão de 31 de agosto, o projeto de lei n.º 526, aprovado no mesmo dia, que restabeleceu a pena de “morte somente em caso de guerra com nação estrangeira”.

      Em 1937, o Deputado José Cabral apresentou o projeto de lei n.º 191, que estabelecia a pena de morte para crimes contra a segurança do Estado, alterando o n.º 11 do artigo da Constituição Política da República Portuguesa.

      E, por fim, referir que até 1976, isto é, até há cerca de 40 anos, o Código de Justiça Militar manteve a pena de morte. Onde? Em Portugal.

      Atualmente, segundo o artigo 24.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, “em caso algum haverá pena de morte”.

      Assim, embora a abolição total da pena de morte em Portugal tenha apenas cerca de 40 anos, ainda assim, a abolição de 1867 é um marco importante que colocou Portugal, na altura e até ainda hoje, num lugar cimeiro ímpar, de tal forma que, com o fim de tal pena, Victor Hugo (1802-1885) dirigiu uma carta ao jornalista Eduardo Coelho, então redator do jornal Diário de Notícias, datada de 2 de julho de 1867, na qual faz constar o seguinte:

      “Está, pois, a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história. (...) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos”.

      Na seguinte hiperligação pode encontrar reproduzidas as iniciativas legislativas que levaram à abolição da pena de morte em Portugal: “Iniciativas Legislativas 1863-1867”.

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às 08:01

Sexta-feira, 20.04.18

Oficiais de Justiça Condenados em Processo-Crime

      Esta semana foi notícia o caso dos Oficiais de Justiça em julgamento em Aveiro relativamente ao destino de objetos apreendidos.

      Embora a notícia tenha sido publicada em diversos órgãos, a seguir vai reproduzida a da revista Sábado.

      «Penas suspensas para dois funcionários judiciais por desviar bens apreendidos. O Tribunal de Aveiro aplicou esta quarta-feira penas suspensas, uma de nove meses e outra de quatro anos e quatro meses, a dois dos oito funcionários judiciais suspeitos de se apropriarem de artigos aprendidos em processos-crime, absolvendo os restantes.

      A pena mais gravosa foi aplicada a um técnico de justiça principal que à data dos factos era responsável pelos serviços do Ministério Público do Tribunal de Águeda.

      O tribunal deu como provado que este arguido se apropriou de bens que deviam ter sido entregues a instituições, não se provando, contudo, que os mesmos fossem repartidos pelos restantes arguidos.

      O acusado foi condenado a três anos e meio de prisão, por um crime de peculato, e dois anos e meio, por um crime de falsificação. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa por igual período.

      Além da pena de prisão, suspensa na sua execução, terá ainda de pagar cinco mil euros ao Estado no prazo de um ano, ficando ainda proibido de exercer funções de funcionário de justiça com categoria de técnico de justiça principal, pelo período de dois anos e quatro meses.

      Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que este arguido "tinha responsabilidades de chefia" e "não revelou nenhuma censura sobre a sua conduta".

      Um outro Oficial de Justiça, que confessou ter recebido cerca de 20 a 30 peças de roupa, foi condenado a nove meses de prisão, por um crime de peculato, beneficiando de uma atenuação especial da pena, tendo em conta o papel que teve na denúncia dos factos.

      A juíza considerou que as exigências de prevenção geral são "fortíssimas", realçando que "pôr em causa a fidedignidade dos documentos e declarações que saem dos tribunais é uma machadada muito grave no sistema de justiça".

      Os oito arguidos – sete Oficiais de Justiça, que à data dos factos exerciam funções nos serviços do Ministério Público de Águeda, e uma porteira – estavam acusados dos crimes de peculato na forma continuada e falsificação.

      Segundo a acusação, os factos ocorreram entre 2005 e 2009. Durante este período, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24500 euros.

      De acordo com a investigação, estes bens foram declarados perdidos a favor do Estado e deviam ter sido entregues às instituições de solidariedade social. No entanto, os arguidos ficavam com eles aproveitando-se do facto de as instituições não conferirem o material no ato da sua entrega.

      Quando era ordenada a destruição dos bens, estes também não eram destruídos, ou era destruída apenas uma parte, sendo o restante dividido por todos os arguidos.»

      Fonte do artigo reproduzido: “Sábado” e também publicado no “Diário de Notícias”.

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às 08:10

Quinta-feira, 19.04.18

Dos Movimentos dos Oficiais de Justiça

      Foi ontem divulgada a lista final de colocações do Movimento Extraordinário iniciado em dezembro último. Esta lista, ora pré-divulgada, será publicada no Diário da República, ao que se prevê, no próximo dia 26 de abril, iniciando-se os prazos para as colocações no dia seguinte. Observa-se que a contagem do prazo é contínua. Por exemplo: num prazo de cinco dias, o dia 27ABR será o primeiro dia e o último dia do prazo será o dia 02MAI, porque o primeiro dia de maio é feriado. Assim, é possível comparecer para a colocação logo no dia 27 ou em qualquer dia até ao fim do prazo.

      O prazo mais curto indicado é de 2 dias e o mais longo é de 15 dias. Havendo quem detenha prazos de 3, 5 e 8 dias.

      Tal como aqui anunciamos por diversas vezes, era possível publicar este movimento no final do mês de abril, o que se verifica e abre uma possibilidade, embora breve; fugaz mesmo, para aqueles que foram colocados oficiosamente (artº. 46º EFJ), e são mais de três dezenas, pois caso tomem posse logo no dia 27, ainda podem candidatar-se (querendo) até ao dia 30 de abril ao Movimento Ordinário cujo prazo de candidatura termina, precisamente, a 30 de abril; conforme consta do nº. 2 do artº. 13º do EFJ.

      Na Página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) consta ainda uma ligação a um documento, que foi denominado em inglês como “FAQ’s”, assim mesmo com o apóstrofe e o “s” que, como se sabe, tem o significado de posse e não de plural, na língua inglesa, pois aquelas iniciais (FAQ) significam “Frequently Asked Questions” que, em português, se pode traduzir por “preguntas mais frequentes respondidas” ou apenas “Preguntas mais frequentes”. Assim, aconselha-se os candidatos deste movimento, especialmente os da primeira colocação, a aceder a essa ligação pois corresponde, afinal e simplesmente, a uma lista de preguntas mais frequentes com as respetivas respostas e, tanto as preguntas como as respostas, já estão escritas em português (escreveu-se “pregunta”, termo proveniente do latim popular: "praecuntare").

      Relativamente ao Movimento Ordinário anual deste ano, cujo prazo de candidaturas termina no final do mês, soube-se, entretanto, que haverá promoções com os limites dos lugares disponíveis ocupados em substituição e que são os seguintes: para Secretário de Justiça: 60, para Escrivão de Direito: 52 e para Técnico de Justiça Principal: 11. Isto não quer dizer que haverá promoções nessas precisas quantidades, uma vez que haverá movimentações de detentores dessas categorias que ocuparão de facto, ou só de direito, esses lugares, reduzindo, portanto, o número de vagas disponíveis para as promoções.

      Já quanto às promoções para as categorias de “Adjunto”, sabe-se apenas que ocorrerão durante a elaboração do movimento mas nada mais, sendo aconselhável apresentar requerimentos para a promoção a essas categorias apesar de não ser possível realizar qualquer tipo de previsão sobre possibilidades de promoção por se desconhecer, em termos quantitativos, as mesmas.

      Não é nada provável, como seria desejável, que haja uma prorrogação do prazo das candidaturas até ao conhecimento do número de lugares possíveis para as promoções às duas categorias de “Adjunto”, pelo que este desconhecimento vai obrigar os Oficiais de Justiça a cálculos e requerimentos mais arriscados.

      Ao contrário do movimento anual anterior, para o qual se sabia que haveria 400 lugares disponíveis, o que permitiu conhecer com mais rigor as hipóteses de cada um, em face do lugar ocupado na lista de antiguidade, neste movimento nada se sabe. Os detentores da categoria de “Auxiliar” veem-se privados de qualquer possível prognóstico e melhor escolha entre ampliar o requerimento de transferência ou de promoção e as suas opções para o Ministério Público ou para o Judicial.

      Estas dúvidas poderiam ser facilmente dissipadas caso, simplesmente, se prorrogasse o prazo de apresentação dos requerimentos até ao conhecimento da quantidade de lugares a ser disponibilizados. É completamente diferente que venha a haver 50, 100 ou 300 lugares e isso faz toda a diferença, pelo que seria muito desejável, manifestaria bom senso e aportaria justiça aos Oficiais de Justiça detentores da categoria de “Auxiliar” (e são mais de metade dos Oficiais de Justiça os detentores desta categoria), a prorrogação do prazo de apresentação dos seus requerimentos a este movimento ordinário que é único e contém uma possibilidade que é também ela praticamente única e conseguida a muito custo e com muita espera ao longo de muitos anos.

      Não é coisa pouca nem pouco penosa, pelo que seria de inteira justiça salvaguardar esta possibilidade a todos os Oficiais de Justiça que há anos aguardam poder aceder a esta promoção.

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      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 18.04.18

Os Meios Alternativos de Resolução de Litígios Afinal Não São Nada Alternativos

      Num acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul que, em março passado, julgou improcedente o recurso apresentado pelo Estado da decisão arbitral que o condenou ao pagamento de 213 milhões de euros à Autoestradas do Douro Litoral (AEDL) criticou as entidades públicas por acorrerem aos tribunais estatais quando as decisões em arbitragem, a que se vincularam, lhes são desfavoráveis.

      No acórdão proferido a 15 de março, em que é absolvida a participada da Brisa, os juízes lembram que é o próprio Estado que se autovincula à arbitragem para a resolução de litígios, que envolvem dinheiros públicos, com as concessionárias.

      O acórdão refere que é "caso raro na Europa" e consideram o Estado "afoitamente adepto da arbitragem jurídica intrafronteiras".

      Refere-se ainda que é "um curioso fenómeno" que vem ocorrendo: "As entidades públicas acabam voltando aos tribunais estatais, por vezes interpondo ações de anulação manifestamente infundadas" à luz da Lei da Arbitragem Voluntária.

      Sublinha-se até que, nestes casos, o Estado está a "pedir a anulação da decisão dos árbitros a que [ele próprio] decidiu recorrer", e refere-se que possa estar «talvez arrependido de se ter vinculado à arbitragem “ad hoc”», já que «são tantas as faltas de fundamentação que “encontra” numa deliberação arbitral com dezenas de páginas».

      "É um dos sortilégios - óbvios de o aqui autor [Estado] ter aceitado um modo de resolução de litígios jurídicos que, licitamente, impede o reexame da decisão de 1.ª instância, ainda que numa questão que envolve muitos milhões de euros no âmbito do interesse público e do bem comum", afirmam os juízes na decisão, tomada por unanimidade e já tornada pública.

      Só a falta de fundamentação ou ininteligibilidade da fundamentação apresentada são causas para recurso de uma decisão arbitral para os tribunais estatais, que não podem, recorda-se no acórdão, "analisar o mérito jurídico da decisão arbitral, como, por exemplo, se os árbitros decidiram acertadamente ou incorretamente um litígio" em casos de modificação objetiva do contrato administrativo e de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão.

      No caso da AEDL, o Estado discordou de alguma fundamentação da decisão arbitral e considerou outra insuficiente, "para acabar por falarem de ininteligibilidade de um modo precipitado e infundado", dizem os juízes do TCA Sul, para quem "não há qualquer ininteligibilidade".

      Como salientam, uma decisão arbitral só poderá ser anulada por um tribunal "se o seu discurso fundamentador for incompreensível, obscuro ou inacessível ao comum e mediano dos juristas". Em seu entender, "o Estado não tem razão" porque a fundamentação que existe "é compreensível e clara, independentemente (...) de ser ou não ser correta, de ser ou não ser frágil, de ser ou não ser conclusiva ou de ser ou não ser suficiente".

      No caso da AEDL, o TCASul julgou improcedente o recurso apresentado pelo Estado da decisão arbitral que o condenou ao pagamento de 42 milhões de euros no primeiro semestre do ano passado, que seria seguido de pagamentos semestrais, entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2034, num total próximo dos 160 milhões.

      Nos últimos anos, o Estado tem vindo a recorrer para os tribunais, designadamente para o TCA Sul, de decisões que lhe são desfavoráveis na arbitragem em processos que o opõem a concessionárias.

      Um dos casos diz respeito ao Túnel do Marão, processo em que a concessionária liderada pela Somague requereu, ainda em 2012, a constituição de tribunal arbitral e o Estado, por determinação do então secretário de Estado Sérgio Monteiro, decidiu resolver o contrato. O Estado reclamou da decisão arbitral e paralelamente recorreu para o TCA Sul. Também no caso da Brisal, o Estado deu entrada nesse tribunal com uma ação de nulidade parcial da decisão arbitral que o condenou, à qual foi negado provimento. Chegou ainda a efetuar reclamação para o presidente do Supremo Tribunal Administrativo que, em maio do ano passado, a indeferia. Já no caso da Elos, que ganhou o projeto da alta velocidade, além de recurso para o TCA Sul, o Estado avançou para o Tribunal Constitucional.

      As decisões desfavoráveis em sede de arbitragem têm levado o Estado a recorrer para o tribunal administrativo, para o Supremo e até para o Constitucional.

      Os sucessivos governos sempre têm propalado que os meios alternativos de resolução de litígios são uma alternativa ao entupimento dos tribunais e, em vez do reforço destes, aumentam as possibilidades do recurso aos meios alternativos mas, quando as decisões desagradam, acorrem aos tribunais mas já tarde, porque se vincularam à apreciação e decisão dos tais meios alternativos.

      Os tribunais são maus, tão maus e demorados mas, afinal e no final, é necessário recorrer a eles, embora as opções anteriores já tenham contribuído para delapidar o erário público em muitos milhões.

      Veja as centenas de milhões de euros que os meios alternativos de resolução de litígios a que o Estado aderiu, em substituição dos tribunais, lendo o resto do artigo publicado no Jornal de Negócios desta segunda-feira, também acessível através da seguinte hiperligação: “Jornal de Negócios”, artigo que aqui se reproduziu, embora em parte e com alguma adaptação/correção.

      Os meios alternativos de resolução de litígios, afinal, não são tão alternativos como se diz, embora os sucessivos governos continuem a aconselhar os outros a não usarem os tribunais e a usarem antes estes meios que os próprios governos acabam, mais tarde ou mais cedo, por repudiar e renegar, embora a consciência acorra já tardia.

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 17.04.18

Oficiais de Justiça Acusados de Contagens Erradas dos Processos

      A Rádio Renascença (RR) divulgou recentemente uma crónica com entrevista a uma advogada que trabalha (há 5 anos) em processos de insolvência de pessoas singulares, na qual afirma que os tribunais cobram erradamente custas aos intervenientes processuais, ora cobrando um valor ora outro mas sempre acima do devido e mesmo cobrando ou querendo cobrar custas àqueles que detêm apoio judiciário.

      A advogada releva a circunstância dos casos acontecerem em situações em que as pessoas se encontram em situação de grande fragilidade, como quando requerem ao tribunal a declaração de insolvência.

      Filomena Villas Raposo afirma que as contas que são apresentadas às pessoas que requerem insolvência são sempre mais altas do que é devido.

      A Renascença (RR) ouviu também um Oficial de Justiça aposentado, com ligações ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Diamantino Pereira, apresentando-o como “professor universitário e antigo escrivão, considerado um dos grandes especialistas em Portugal em custas judiciais”, referindo que o mesmo “reconhece que nem todo os tribunais sabem aplicar o Código das Custas”.

      A alteração legislativa que afastou a contagem dos processos das secções com Oficiais de Justiça especializados e a difundiu por todas as secções e por todos os Oficiais de Justiça sem que dominassem o assunto, permitiu uma disparidade de interpretações e a diversidade de valores mas, ao mesmo tempo, nem todas, senão mesmo quase nenhumas das contagens e dos valores apresentados se mostram errados, sendo apenas mal interpretados por quem os recebe para pagar, por, especialmente os advogados, não deterem especial conhecimentos sobre a contagem dos processos e, por tal motivo, consideram muitas vezes erróneas as contas apresentadas quando, de facto o não são e estão plenamente de acordo com a legislação, legislação esta que, nem sempre se mostra adequada à realidade e, por isso, espanta os utentes da justiça, considerando como errado aquilo que a lei prevê mas que os Oficiais de Justiça não podem evitar, porque não legislam nem podem contrariar as previsões legais, embora muitas vezes até gostassem de o fazer por considerarem que existem situações que, apesar de legalmente previstas, se mostram injustas.

      Perante esta situação, não se mostra correto atirar com a responsabilidade para cima dos Oficiais de Justiça, pois quando se diz que os tribunais não sabem contar os processos, quer-se dizer concretamente que são os Oficiais de Justiça que não o sabem fazer, porque são estes que o fazem e fazem-no mas, de seguida, dão sempre a oportunidade às partes e ao Estado para apreciar essa conta e verificar se está bem ou se carece de ser alterada, alterando-se caso não esteja correta. Por muito mal que seja apresentada a conta do processo, é sempre posta à consideração dos intervenientes processuais e do próprio Estado, representado pelo Ministério Público, todos a apreciando. A conta final a pagar não é um ato fechado ao qual as pessoas só podem pagar e calar; é um ato seguro e assegurado, não é uma arbitrariedade imposta, como bem sabem os advogados e mesmo o mencionado “professor universitário e antigo escrivão” que é apresentado como “um dos grandes especialistas em Portugal em custas judiciais”.

      As costas largas dos Oficiais de Justiça não podem arcar com a responsabilidade alheia. Note-se que nestes tipos de processos há situações em que a conta deve ser elaborada e cobrada, independentemente do apoio judiciário, porque assim está legalmente previsto e até já se pronunciaram os tribunais superiores, designadamente o Supremo Tribunal de Justiça, pelo que não há erro, como alegado e difundido naquele meio de comunicação social, mas apenas deverá haver espanto pelo desconhecimento da legislação aprovada pelo Governo.

      Pode aceder à notícia da RR através da seguinte hiperligação: “RR-Artigo”.

      Pode ouvir a notícia aqui citada através da seguinte hiperligação: “RR-Áudio”.

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por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 16.04.18

Das Negociações sobre o Estatuto: a Informação do SFJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou este fim-de-semana uma informação relativamente à reunião com os membros do Governo ocorrida na passada sexta-feira, no seguimento das negociações sobre o Estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça.

      O SFJ informa que entregou a sua proposta de Estatuto e que esta começou a ser objeto de análise e negociação, tendo ambas as partes acordado que a negociação do Estatuto ocorreria de forma sistemática, isto é, através de uma análise artigo a artigo.

      Da análise dos artigos iniciais e da informação veiculada pelo SFJ, destaca-se o facto de nada de concreto se ter ainda alcançado a não ser um ou dois aspetos, como: a atribuição à carreira do grau de complexidade funcional de nível 3.

      Afirma o SFJ que este grau ficou definitivamente consagrado e para todos os Oficiais de Justiça.

      Sendo assim, esta consagração é, finalmente, uma boa notícia, pois aporta um dado novo que não é ambíguo ou difuso ou ainda sujeito a futuras apreciações ou negociações, mas um facto concreto adquirido e que agrada a todos os Oficiais de Justiça.

      Diz o SFJ: «a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os Oficiais de Justiça, ficou definitivamente consagrada, passando a constar do artigo 3º do Estatuto dos Oficiais de Justiça: Caracterização das carreiras: “A carreira de Oficial de Justiça é uma carreira pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3”.»

      Para além desta consagração, refere o SFJ que, em relação ao ingresso, «A licenciatura em Direito passou a ser requisito de ingresso na carreira» estando ainda em apreciação «uma norma transitória que visa acautelar as expectativas dos detentores da licenciatura de Técnico Superior de Justiça, ministrada pela Universidade de Aveiro.»

      O SFJ relata que «Foi igualmente estabelecido um acordo de princípio para que no diploma que aprovar o estatuto profissional dos Oficiais de Justiça constem normas específicas para as outras profissões que atualmente constam do EFJ, prevendo-se, designadamente que haja uma preferência no requisito de ingresso para algumas das funções para os detentores da habilitação do curso profissional de técnico de justiça.»

      Para além destes aspetos consagrados, nada mais de concreto se alcançou, de acordo com a informação do SFJ, a não ser apreciações ainda a melhor apurar.

      Na reunião, diz o SFJ, a tutela aventou a possibilidade do cargo de Administrador Judiciário vir a ser desempenhado por pessoal não Oficial de Justiça, possibilidade esta a que o SFJ se opôs.

      Refere-se ainda que quanto à titularidade dos lugares de chefia não foi alcançado acordo e que foi também analisada a possibilidade de eliminação da categoria de Auxiliar, sendo questão que voltará a ser avaliada, em função de diversos aspetos a ponderar, como os conteúdos funcionais, a futura tabela remuneratória, respetivas posições em cada categoria e a definição das regras de transição.

      Esta vontade de reduzir as categorias é uma vontade antiga e já foi até proposta pelo próprio SFJ há já alguns anos, num outro projeto de estatuto então apresentado. Trata-se de uma vontade arriscada, porquanto pode prejudicar a composição e extensão da carreira que, da forma como está hoje desenhada, mantém nos Oficiais de Justiça uma vontade e uma ambição de progressão na carreira que sempre os motivou e conduziu a um grau de qualidade ímpar no conjunto do serviço público, qualidade esta que, sem ambição, pode ficar gorada e resultar num enorme prejuízo para a profissão, independentemente dos eventuais ganhos no curto prazo.

      No que se refere ao vínculo de nomeação, o SFJ diz que ainda não foi possível encerrar a discussão.

      Quanto à tabela remuneratória, o SFJ pretende apresentar esta tabela já na próxima ronda negocial, “tendo em consideração o acordo alcançado quanto à atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3”, acrescentando que na tabela se repercutirá a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.

      A próxima reunião negocial para análise do Estatuto ocorrerá no prazo máximo de 15 a 20 dias.

      Para além das questões do Estatuto, o SFJ informa que só há negociação sectorial para a recomposição das carreiras e descongelamento, com os professores, afirmando que não há qualquer estrutura sindical ligada aos Oficiais de Justiça em negociação idêntica à dos professores. Esta afirmação que o SFJ produz tem por objetivo afetar a outra estrutura sindical representativa dos Oficiais de Justiça, sem compreender, no entanto, que quem fica afetado com tal afirmação são, a final, os Oficiais de Justiça, que não se veem representados com a mesma garra que caracteriza as lutas dos professores.

      Os sindicatos não têm que andar a atirar à cara, uns aos outros, aquilo que fazem ou deixam de fazer mas antes e tão-só fazer. Aos sindicalizados não lhes interessa se é o seu sindicato ou se é o outro que consegue meter mais golos, porque não estamos no âmbito de clubes de futebol e esta mentalidade futebolística não se pode a tudo sobrepor. O que interessa aos trabalhadores sindicalizados e aos não sindicalizados é que os golos entrem, não lhes interessando quem os marcou nem como. E é esse o objetivo simples dos sindicatos e não o de andar a perder tempo e energias num combate entre si que acaba sempre por prejudicar os associados e a globalidade dos trabalhadores que representam.

      Os sindicatos representam não apenas os seus afiliados mas todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não pagam quotas porque se desfiliaram ou nunca foram filiados. Cada conquista alcançada é para todos, tal como cada perda a todos, também, afeta. Por isso é muito grande a responsabilidade de cada e de todos os sindicatos. No caso dos Oficiais de Justiça, o SFJ, independentemente do número de sócios que detém, acaba por representar os quase 8000 Oficiais de Justiça atualmente existentes e o mesmo sucede com o SOJ, pois também independentemente do número de sócios inscritos, está a representar também os mesmos quase 8000 Oficiais de Justiça que verão refletidas na sua vida quotidiana cada conquista e cada perda que um ou outro ou ambos os sindicatos alcancem ou percam.

      Trata-se, pois, de uma enorme responsabilidade, comum, embora bipartida, que não deve conflituar mas, dentro de diferente tendência ou estratégia, complementar-se de forma a minimizar as perdas; as perdas que, necessariamente, irão acontecer.

      Por fim, o SFJ reitera aquilo que a Administração da Justiça já antes informara relativamente ao Movimento Ordinário deste ano em curso. Isto é, que todos os Oficiais de Justiça devem apresentar os seus requerimentos para promoção e para todos os lugares que considerem poder ocupar efetivamente.

      Ora, isto é muito bonito de se dizer mas na realidade os interesses dos Oficiais de Justiça não se coadunam com estes anúncios. Ao não se saber, com um mínimo de certeza, a quantidade de lugares que se disponibilizarão para as promoções, impede os Oficiais de Justiça de poder calcular as possibilidades e optar por requerimentos de promoção ou, antes, de transferência ou até ambos numa determinada proporção que o conhecimento prévio quantitativo permite calcular e arriscar.

      Quando a informação do SFJ refere que «Também os Auxiliares deverão concorrer para a promoção pois, tal como se espera, sendo concedida autorização pelo Ministério das Finanças antes da publicitação do movimento, serão também considerados os requerimentos de promoção para Adjunto», isto significa se corre o risco de acabar o mês de abril em curso sem se saber se haverá ou não promoções e em que proporção, sendo aconselhados os Auxiliares a, ainda assim, apesentarem os seus requerimentos para promoção, completamente às cegas, arriscando como no Euromilhões.

      É muito diferente saber que haverá 100 ou 200 promoções de Auxiliares. Há listas de antiguidade e é relativamente fácil a cada um calcular as suas probabilidades e fazer as suas escolhas mediante esse conhecimento. No entanto, o que a Administração da Justiça e agora o SFJ vêm dizer é que todos concorram como se fosse haver 800 ou 1000 promoções, o que não pode ser dito nem pode ser considerado.

      Enquanto não for possível indicar com clareza o número de lugares disponíveis para as promoções, seja para os Secretários de Justiça, seja para os Escrivães de Direito ou Técnicos de justiça Principais, seja para os Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos, o prazo de apresentação dos requerimentos a este movimento não pode ser encerrado, tendo necessariamente que ser prorrogado pelo tempo que for necessário para que cada um faça as suas escolhas com um mínimo de sensatez. E é isto que o SFj deveria ter reivindicado e é isto que deveria ter vindo informar. Não limitar-se a dizer o que disse o diretor-geral da DGAJ que, aliás, já todos sabiam, mas dizer aquilo que os Oficiais de Justiça esperavam que dissessem.

      Pode aceder à totalidade da informação sindical aqui abordada, através da seguinte hiperligação: “Info-SFJ”.

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por: GF
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às 08:06

Domingo, 15.04.18

Quem sabe distinguir o trigo do joio, quem é?

      Neste final de semana (12 e 13 de abril), decorreu em Braga o 5º Congresso de Investigação Criminal, promovido pela Associação Sindical de Funcionários de Investigação Criminal da PJ (ASFIC-PJ) em parceria com a Universidade do Minho (Escola de Direito), congresso que esteve subordinado ao tema do terrorismo.

      Para este congresso e temática foram convidados não só investigadores criminais da Polícia Judiciária, como elementos das magistraturas e outros profissionais interessados ligados à academia, às ciências forenses, nacionais e internacionais, representantes do FBI e da Europol, estando ainda presente um representante dos Oficiais de Justiça. Representando os Oficiais de Justiça esteve o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge.

      A comunicação social destacou ainda a presença e o testemunho de uma sobrevivente do autoproclamado Estado Islâmico.

      Em representação do Governo e do Ministério da Justiça, esteve presente Helena Mesquita Ribeiro, secretária de Estado Adjunta e da Justiça, cujos cumprimentos iniciais, dedicados a alguns dos presentes no congresso, foram motivo de destaque na comunicação social.

      A secretária de Estado Adjunta e da Justiça elogiou a "resistência" do juiz Carlos Alexandre, que tem estado à frente de alguns dos processos mais complexos e mediáticos, como a operação Marquês, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro socialista José Sócrates, dizendo o seguinte: "tem feito um trabalho persistente, é uma pessoa trabalhadora e se ainda está onde está, lidando com situações tão complicadas, é porque faz um trabalho competente".

      A secretária de Estado, com estas afirmações, parece desconhecer a inamovibilidade dos juízes, parecendo considerar possível a alguém ou a alguma entidade, como o Governo, decidir sobre a permanência, afastamento ou troca de algum juiz das suas funções, independentemente da avaliação que a governante faz daquele juiz, não porque haja avaliado o seu trabalho em sede de inspeção concreta do seu trabalho, porque tal não compete ao Governo, mas apenas porque o avalia pelo eco da comunicação social.

      Quando afirma que o juiz “ainda está onde está, é porque faz um trabalho competente” dá a entender que caso o trabalho fosse menos competente ou até incompetente, já teria sido afastado daquele trabalho. Ora, isto não é possível. Não se troca um juiz com a mesma facilidade com que se troca um secretário de Estado ou qualquer outro cargo governamental; não é a mesma coisa. Esta mensagem, no entanto, passou, sem qualquer reparo, seja pela Associação Sindical dos Juízes (ASJP), seja por qualquer outra entidade ou cidadão que se preocupe com o funcionamento correto e legal do Estado de Direito.

      Helena Mesquita Ribeiro afirmou também que o trabalho do juiz Carlos Alexandre era "duro e difícil" mas que ele era "um homem resistente, apesar de estar mais magro". "Se calhar até significa que está mais animado. Gordura não é sinal de felicidade", afiançou a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, apreciando o estado físico do juiz e ainda o seu estado anímico.

      Nesta linha de apreciações pessoais, também o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, mereceu a atenção da secretária de Estado, numa apreciação mais "condimentada", não se referiu ao seu porte físico, mas classificou-o como sendo "um sindicalista de alto gabarito”.

      Helena Mesquita Ribeiro vê em Fernando Jorge um sindicalista “consciente dos problemas da sua classe profissional e que, embora seja às vezes um bocadinho vinagrento na maneira como expõe as suas pretensões, nos momentos certos sabe distinguir o trigo do joio".

      Desta apreciação, podemos concluir que a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, embora não aprecie a forma como o presidente do SFJ expõe – às vezes – as suas pretensões, aí o classificando como “vinagrento”, acaba por considerar que, no final, isto é, nos momentos que considera os certos, o sindicalista acaba por se conciliar com o Governo, distinguindo, porque “sabe distinguir o trigo do joio”.

      Ora, esta sabedoria na distinção do trigo do joio parece ser algo mais rural do que urbano. Para se saber distinguir o trigo do joio terá necessariamente que se saber o que é o trigo e o que é o joio. Ora, não nos parece que as pessoas com uma vida mais citadina saibam fazer tal distinção porque nem sequer sabem reconhecer o trigo e, por isso, nem sequer sabendo o que é o joio, nunca saberiam distinguir um do outro e, muito menos, numa fase inicial do crescimento de ambos, em que as parecenças são muitas. No entanto, já é possível distinguir com facilidade o trigo do joio quando na sua fase matura, sendo então, após a fase de crescimento, que se devem separar, para que não haja confusão e se arranque o joio, prejudicando a futura colheita do trigo.

      Assim, até à fase da colheita, há que deixar crescer ambos, tanto o trigo como o joio, não o separando, não arrancando um no convencimento que é joio, porque as parecenças deste com o trigo ainda não permitem conhecer tal distinção.

      Quem sabe distinguir o trigo do joio sabe-o a final, quando ambas as plantas estão crescidas e facilmente se distinguem e é aí que todos sabem distinguir o trigo do joio. No entanto, antes desta fase madura, durante a fase de crescimento, ninguém sabe distinguir o trigo do joio e, embora alguém se ache possuidor desse conhecimento, arrancará tanto a erva daninha como o trigo, embora se convença de que só a erva daninha está a arrancar.

      Para a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, o sindicalista que preside ao sindicato que representa os Oficiais de Justiça, ou é um ente com capacidades extraordinárias que consegue distinguir o trigo do joio antes da sua fase de maturação, o que mais ninguém consegue fazer, ou é um ente banal que faz a distinção na sua fase madura, quando é notória a diferença e toda a gente sabe fazer a distinção.

      Se considera o presidente do SFJ enquanto ente com capacidade extraordinária capaz de distinguir aquilo que mais ninguém é capaz, produziu um elogio sobre a atitude daquele sindicalista, no entanto, se o considera capaz quando todos o são, considerou-o banal e, portanto, inconsequente.

      No entanto, mesmo na perspetiva do elogio, enaltecendo a capacidade extraordinária de distinguir o indistinguível para o comum dos mortais, tal elogio é um elogio perigoso, uma vez que considera o sindicalista como alguém que no momento certo – e este momento certo é o que é considerado desde a perspetiva governamental – distingue aquilo que é valioso daquilo que é prejudicial, como o é o joio, isto é, as ervas daninhas.

      Aqui chegados, interrogam-se os Oficiais de Justiça sobre a parábola do trigo e do joio e sobre o que será que a governante considera “erva daninha” que tão bem sabe arrancar o Fernando Jorge e arrancando-a sempre, como diz, nos momentos certos.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou outra fonte institucional. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e em fonte institucional, informação essa que até está aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, através das seguintes hiperligações: “ASFIC-PJ” e “Diário de Notícias”.

por: GF
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às 08:05

Sábado, 14.04.18

Simulação de Julgamento com Escola

      “O Tribunal de Abrantes foi palco de uma simulação de um julgamento no âmbito do projeto “Justiça para Todos”. Um grupo de alunos da Escola Dr. Manuel Fernandes cumpriu a missão de trabalhar num falso caso de tráfico de pessoas e apresentou-o numa verdadeira sala de audiências.

      Os alunos interpretaram os papéis de juiz, advogado, procurador, vítima, polícia, arguido e testemunhas. O objetivo do projeto passa por educar os jovens sobre o funcionamento do Estado de Direito e aproximá-los do sistema judicial português.

      Dari Chuan, de 20 anos, tailandesa, de uma família pobre, a viver com os pais em Banguecoque, ambos desempregados, conheceu Ricardo Miguel Cardoso através das redes sociais. Precisava ganhar dinheiro e aceitou a proposta do taxista português para trabalhar em Portugal como empregada de limpeza.

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      O português pagou-lhe a viagem de avião e quando cá chegou, Ricardo retirou-lhe os documentos, obrigando-a a trabalhar como prostituta numa casa, em regime de cativeiro, em Abrançalha do Meio.

      Nada nesta história é real a não ser o desempenho dos alunos da Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Fernandes, em Abrantes, a juiz Hélia Agostinho, que presidiu o coletivo de três juízes, e a procuradora do Ministério Público.

      Este caso de tráfico de pessoas e prostituição foi o escolhido pelo grupo de alunos da Escola, para a simulação de um julgamento que decorreu esta segunda-feira, 9 de abril, no Tribunal de Abrantes.

      O processo contou com a supervisão do professor João Pedro Céu, responsável pelo projeto na Escola, e apoio e acompanhamento do advogado Jorge Heleno, “que desde novembro até ao presente, todas as terça-feiras ia à escola trabalhar com os alunos” explicou ao “mediotejo.net” João Pedro Céu.

      Sob orientação de Jorge Heleno, os estudantes produziram as peças processuais, inventaram nomes, moradas, parentescos, profissões e ensaiaram para desempenhar os respetivos papéis em tribunal, não descurando os pormenores como os sapatos, a roupa ou a maquilhagem.

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      Foram dez os alunos (nove do 10 º ano e um do 11º ano) do curso de Humanidades da Manuel Fernandes, “a única escola no distrito de Santarém que este ano abraçou o projeto”, que vestiram a pele de arguido, vítima, testemunhas, advogados, procuradores do Ministério Público, polícias e Oficiais de Justiça no caso em julgamento, com dois únicos verdadeiros profissionais que colaboraram com os alunos na audiência.

      “O projeto avançou porque os miúdos quiseram. Não vale a pena insistir em iniciativas desta natureza para as quais não estão vocacionados”, disse João Pedro Céu. Até porque os ensaios ocorreram em horário extracurricular decorrentes da “contingência” do mesmo, explica o docente.

      Não se espera que saiam do Tribunal com a ideia de no futuro serem juízes ou advogados, mas uma das vantagens pode passar também por uma decisão de carreira profissional. “Através de um projeto destes muitos alunos encontram a sua vocação” sublinha João Pedro Céu.

      A audiência com os estudantes decorreu no âmbito do projeto nacional “Justiça para Todos”, de promoção dos valores democráticos colocando a Educação para a Justiça e o Direito (em especial os Direitos Humanos, direitos das minorias e não discriminação) como ferramenta cívica fundamental num Estado de Direito democrático.

      O objetivo “é aproximar a Justiça dos cidadãos e aproximar os alunos das questões do Direito. Fundamentalmente para compreenderem como funciona a Justiça e perceberem que, muitas vezes, aquilo que os órgãos de comunicação social transmitem não é a Justiça”, observou o docente.

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      Este projeto, que por norma decorre até dezembro, é uma iniciativa do Instituto Padre António Vieira e conta, entre outros, com os seguintes parceiros: Centro de Estudos Judiciários, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e Fundação Calouste Gulbenkian. “O Centro de Estudos Judiciários indica 10 cenários possíveis e os alunos escolhem um” que, no caso dos alunos de Abrantes, foi o tráfico de seres humanos e prostituição.

      O julgamento desenrolou-se então como se de um caso real se tratasse. O arguido, Ricardo Miguel Cardoso, a assistente (a vítima), Dari Chuan, e testemunhas, deram o seu depoimento, um de cada vez, respondendo às perguntas dos procuradores, dos advogados e da juiz Hélia Agostinho. E no fim pediu-se Justiça!

      Depois do julgamento, a juiz explicou os procedimentos num caso de tráfico de seres humanos, desde a denúncia, passando pela investigação até ao julgamento e a importância da prova documental, de modo a elucidar e aproximar os alunos do sistema de Justiça e dos princípios do Direito, advertindo que o Tribunal “é um órgão de soberania” exigindo, por isso, um comportamento de “respeito” na sala de audiências, onde, entre a assistência, se encontravam estudantes, professores e encarregados de educação.

      No encerramento da iniciativa, as palavras foram de agradecimento pela “extraordinária oportunidade” e “experiência formativa” para os alunos, também enquanto cidadãos, da parte da professora Maria Irene Almeida, enquanto docente que acompanhou os alunos ao Tribunal que, dirigindo-se à juiz e à procuradora do Ministério Público, destacou a importância desta simulação na aprendizagem dos alunos e na valorização da cidadania.”

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      Fonte: “Mediotejo.net”.

por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 13.04.18

A Anormal e Prolongada Falta de Oficiais de Justiça Também no Ministério Público

      “A investigação criminal no distrito judicial de Lisboa tem uma falta “anormal e prolongada” de meios humanos, como magistrados, Funcionários Judiciais e polícias, o que dificulta a atividade do Ministério Público, refere a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL).

      No relatório anual de 2017, a PGDL, que abrange as comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira, aponta como principais dificuldades a “falta anormal prolongada de meios humanos”, destacando os Oficiais de Justiça.

      “Tendo em conta o volume e a complexidade de trabalho nas comarcas da área da PGDL, o número de Funcionários previsto no quadro legal para o distrito de Lisboa já de si não é suficiente para uma resposta adequada. O número de quadros efetivos é de crise aguda”, lê-se no documento, assinado pela procuradora-geral distrital de Lisboa, Maria José Morgado.

      De acordo com a PGDL, que abrange cerca de um quarto da criminalidade do país, o número de Oficiais de Justiça “situado muito abaixo do quadro legal” tem impacto “na capacidade de resposta eficaz e célere às exigências do trabalho diário”.

      Como exemplo, refere que em Lisboa o quadro legal previsto para Técnico de Justiça Adjunto é de 149, mas na realidade é ocupado por 97, sucedendo da mesma forma na Comarca de Lisboa Norte, com um quadro previsto de 47, mas com 20 em funções.

      Também na Comarca de Lisboa Oeste, o número previsto para Técnicos de Justiça Adjuntos  é de 88, mas são 43 os que estão efetivamente em funções.

      Nesse sentido, é considerado de “absoluta necessidade” um reajustamento dos quadros do Ministério Público no distrito de Lisboa “a fim de ultrapassar desequilíbrios existentes, designadamente em relação ao número de magistrados judiciais e ao correspondente número de diligências judiciais com desgaste para as funções exclusivas do MP, como sucede nos Juízos Criminais e de Família e Menores”.

      Do mesmo relatório mencionado, retiramos o quadro que abaixo ilustra este artigo, no qual destacamos a vermelho a situação mais alarmante que se pode apreciar e que é as diferenças existentes entre os Oficiais de Justiça colocados e os que deveriam estar colocados em face do quadro legalmente instituído pelo anterior Governo e que veio a ser reforçado pelo atual Governo.

      Ou seja, estes dois últimos governos fixaram aqueles números de Oficiais de Justiça como sendo os números que minimamente teriam que ser atingidos para assegurar o normal funcionamento dos serviços do Ministério Público na área da PGDL. Aliás, o atual Governo realizou uma revisão dos quadros de Oficiais de Justiça e reforçou-os com mais elementos.

      Estes números advêm da reorganização judiciária implementada em 2014 mas, até ao presente, o défice mantém-se elevado e de forma gritante na categoria de Técnico de Justiça Adjunto, onde faltam, na área de intervenção da PGDL, 134 Oficiais de Justiça dessa categoria, isto é, cerca de 40% de Técnicos de Justiça Adjuntos.

      Embora possa a não parecer à primeira-vista, é ainda considerável a falta de Técnicos de Justiça Principal, pois embora faltem apenas 7 Oficiais de Justiça desta categoria, é necessário considerar que estes 7 constituem um número considerável porquanto são muito poucos os lugares desta categoria. Estes 7 em falta representam 13% de Técnicos de Justiça Principais em falta. Já no que se refere à falta de Técnicos de Justiça Auxiliares, esta mostra-se já residual.

      Perante aquela gritante falta, que acompanha de forma semelhante as faltas do país, o Governo hesita e retém o acesso dos Oficiais de Justiça àquela categoria em falta. O movimento ordinário em curso deveria permitir o acesso à categoria de todos os lugares efetivamente em falta, resolvendo tal carência e havendo elementos suficientes para o seu preenchimento, no entanto, tal não irá suceder, anunciando-se em breve o acesso à categoria mas numa quantidade irrisória e insuficiente que fará com que no próximo ano a PGDL elabore um novo relatório anual onde conste – mais uma vez – a “anormal e prolongada” falta de Oficiais de Justiça.

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        O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou outra fonte institucional. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e em fonte institucional, informação essa que até está aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, através das seguintes hiperligações: “Diário de Notícias M” e “Relatório Anual 2017 da PGDL”.

por: GF
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às 08:03

Quinta-feira, 12.04.18

Os Candidatos a Administradores Judiciários

      Com o Aviso nº. 3025/2018 de 07MAR, anunciou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a abertura do procedimento de seleção para admissão à frequência de curso de formação para Administrador Judiciário, para um total de 20 vagas.

      A este curso podiam candidatar-se Oficiais de Justiça da categoria de Secretário de Justiça, classificados com "Muito Bom" e ainda os Oficiais de Justiça de outras categorias mas desde que, cumulativamente, tivessem pelo menos 15 anos de serviço como Oficial de Justiça, a classificação de "Muito Bom" e uma licenciatura numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.

      Pode aceder ao mencionado aviso “aqui”.

      Terminado o prazo de apresentação das candidaturas ao curso, foi esta semana divulgada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal, estando agora a decorrer o prazo de audiência dos interessados (10 dias úteis) para se pronunciarem (querendo) sobre esta lista provisória.

      A lista, que está disponível na página da DGAJ, pode também ser acedida diretamente através da seguinte hiperligação: "Lista Provisória".

      Esta lista provisória contém um total de 245 Oficiais de Justiça admitidos e 22 excluídos, isto é, houve um total de 267 candidatos.

      Dos 245 Oficiais de Justiça admitidos, apenas 18 pertencem à categoria de Secretário de Justiça, isto é, qualquer coisa como 7% dos candidatos admitidos, sendo, portanto, a esmagadora maioria dos candidatos, Oficiais de Justiça detentores de habilitação académica de nível superior e que não percorreram todas as categorias da carreira.

      Das categorias correspondentes a cargos de chefia são 68, quase 28% dos candidatos, e destes, 59 são Escrivães de Direito e 9 são Técnicos de Justiça Principais.

      Ou seja, das três categorias finais da carreira, a que correspondem cargos de chefia, somam-se 86 candidatos, representando estes cerca de 35% dos candidatos admitidos.

      Das demais categorias, que não correspondem a cargos de chefia, os candidatos apresentam os seguintes totais e percentagens arredondadas:

            Escrivães Adjuntos: 40 (16%)
            Técnico de Justiça Adjunto: 10 (4%)
            Escrivães Auxiliares: 83 (34%)
            Técnico de Justiça Auxiliar: 26 (11%)

      Destes valores ressalta a curiosidade de que existem mais candidatos das duas categorias de início da carreira (Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares) do que das três categorias de final de carreira (Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), na proporção de 45 para 35%. Sendo 20% das categorias intermédias (Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos).

      Quanto aos candidatos excluídos, que foram 22, isto é, 8% das candidaturas apresentadas, foram excluídos por, essencialmente, não reunirem os requisitos anunciados, mais concretamente, os requisitos que se deveriam observar de forma cumulativa, isto é, todos ao mesmo tempo.

      Assim, por não deterem o requisito dos 15 anos de serviço mínimo, daqueles 22 excluídos, houve apenas um e este único também não cumpria outro dos requisitos que era o de deter a classificação de "Muito Bom". Sem que detivessem esta classificação foram excluídos outros 7.

      Por não deterem a formação académica exigida, foram excluídos 14, destes 12 por a formação não se enquadrar nas áreas determinadas e 2 por não serem detentores de curso de nível superior.

      Foi ainda excluído um candidato por não ser Oficial de Justiça.

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às 08:02

Quarta-feira, 11.04.18

O Congresso Extraordinário do SFJ

      Decorreu neste último fim de semana (06/07ABR) em Coimbra, um Congresso Extraordinário do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Neste, que é o segundo Congresso Extraordinário do SFJ, foram aprovadas as alterações aos estatutos do Sindicato, nos termos solicitados pela DGERT, e constantes da ordem de trabalhos do congresso.

      Embora o objeto do congresso fosse a alteração do estatuto, necessariamente foram abordados outros aspetos, designadamente os mais prementes e que afligem neste momento os Oficiais de Justiça, designadamente, a revisão em curso ao Estatuto da carreira dos Oficiais de Justiça.

      Diz o SFJ:

      “Foi também debatida no congresso, para além de diversos assuntos da atualidade sindical, a revisão estatutária da carreira de Oficial de Justiça. A necessidade de alteração do Estatuto Profissional tem sido uma matéria recorrente para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem vindo a alertar os diversos membros Governamentais, os responsáveis do Ministério da Justiça (MJ) e ainda os grupos parlamentares”.

      Na comunicação pública constante da sua página, o SFJ faz uma breve resenha do passado, relativamente ao Estatuto, e aborda as questões fulcrais do mesmo:

      «Em 2008/2009 e em 2013, o Ministério da Justiça apresentou duas propostas de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) e, mais recentemente, em julho de 2017, veio apresentar uma outra. O SFJ rejeitou as anteriores versões de alteração do EFJ (2008/2009 e 2013), tal como repudiou a mais recente apresentada em julho de 2017, por se configurarem lesivas dos direitos e expectativas dos seus profissionais, conforme parecer enviado ao Ministério da Justiça.

      Não poderemos deixar de afirmar, de forma concludente, que os novos desafios socioeconómicos e de uma Administração da Justiça eficaz e eficiente pressupõem uma “nova” organização, metodologias e novas atribuições/competências funcionais a atribuir aos Oficiais de Justiça.»

      Na mesma informação, o SFJ conclui assim:

      «Assim, se o Ministério da Justiça não reconhecer as justas reivindicações contidas no projeto de Estatuto Socioprofissional elaborado pelo SFJ, tentar arrastar as negociações ou bloquear o processo negocial, nomeadamente no que concerne às principais reivindicações (Vínculo de Nomeação, Grau de Complexidade Funcional 3, Ingresso, Acesso, Transição, Aposentação,…) não hesitaremos em desencadear as formas de luta necessárias que consideremos oportunas a cada momento.»

      Obviamente que é isso mesmo que se espera de qualquer sindicato e assim o afirma o SFJ mais uma vez, afirmando que não haverá hesitação em desencadear formas de luta e que estas serão as necessárias e as oportunas, em cada momento; como, aliás, não podia deixar de ser.

      Pode aceder à aqui citada comunicação seguindo a hiperligação: “SFJ”, bem como aos demais documentos que o SFJ disponibiliza aos seus associados.

      Sumariamente analisados os documentos disponibilizados aos associados do SFJ, constata-se que os mesmos se mostram, na sua globalidade, razoáveis, com conteúdo reivindicativo adequado para ser levado à negociação com o Governo, pugnando por uma carreira valorizada e renovada, como todos desde há muito anseiam e merecem.

      Embora nem todos os aspetos se mostrem completamente satisfatórios para a generalidade do grupo do pessoal Oficial de Justiça, convém ter presente que se trata de um documento de trabalho reivindicativo a ser levado a uma negociação que implicará isso mesmo: negociação e, consequentemente, cedências e alterações.

      As negociações irão ser retomadas muito brevemente e é com grande expectativa que os Oficiais de Justiça depositam toda a sua esperança nos elementos dos sindicatos que nelas participarão, acreditando que é possível vir a concluir tal negociação com um bom acordo que re-impulsione a carreira, retirando-a do marasmo e torpor a que esteve votada estes já longos e pesados anos.

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por: GF
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