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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem uma informação na qual consta que na reunião ontem havida no Ministério das Finanças, com a secretária de Estado da Administração Pública, foi-lhe “garantido que a autorização para a colocação a concurso dos lugares que se encontram ocupados, em regime de substituição, se mostra concedida”.
Diz ainda que “Relativamente a outras autorizações, que aguardam despacho, elas serão, segundo nos foi garantido, apreciadas com brevidade”.
Quer isto dizer que, ao terceiro dia (útil do mês), o Movimento Ordinário Único Anual ressuscitou, tal como no período Pascal mais ou menos se conta?
Não, o Movimento, cujo prazo de entrega de requerimentos decorre, não se encontrava falecido, estava apenas moribundo ou congelado, porque o prazo para concorrer abriu mas sem permitir a totalidade dos seus objetivos que, neste momento, são esses, os objetivos ausentes, os principais objetivos que os Oficiais de Justiça focalizam e que são as promoções, uma vez que esses mesmos objetivos se mostraram arredados e cerceados durante tantos anos.
O Movimento abriu mas ficou quase tudo parado porque falta definir o seu principal objeto que é assegurar o preenchimento dos lugares com as respetivas categorias, sejam lá elas quais forem.
Com esta notícia do SOJ, os Oficiais de Justiça ficam, obviamente, agradados mas tristes ao mesmo tempo, uma vez que isto não é nada senão o óbvio. Note-se que o descongelamento destes lugares ocupados em regime de substituição, de forma precária e provisória, por aqueles que detêm as condições legais para ocuparem de forma permanente a categoria, não implica qualquer encargo adicional remuneratório, porquanto aqueles que ocupam tais lugares em regime de substituição já auferem por tal categoria que substituem, pelo que a simples troca de um por outro não representa nenhum aumento do encargo remuneratório. E isto é claro para todos os Oficiais de Justiça que se surpreendem por esta questão ainda não ter sido resolvida há tanto tempo e só o ter sido à data de ontem, com a autorização do encargo zero.
Assim, este movimento em curso passará a ter que contemplar as vagas atualmente ocupadas em regime de substituição, levando-as ao movimento e permitindo desde já os candidatos às categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e de Secretário de Justiça.
Assim, o Movimento Ordinário Único Anual está já composto em 2/3 (dois terços) da sua capacidade e do seu objeto. Aprovadas as transferências e as promoções para os lugares precariamente ocupados, falta apenas aprovar as promoções aos lugares que, embora também sejam precariamente ocupados por outros em substituição, não têm direito ao mesmo critério remuneratório das demais categorias, como é o caso dos Auxiliares que desempenham funções de Adjuntos.
Os Técnicos de Justiça Auxiliares e os Escrivães Auxiliares não auferem vencimentos nos regimes de substituição precária e, portanto, são das categorias cuja urgência de resolução da sua precariedade se mostra mais urgente; se mostra mais primeira do que todas e, no entanto, é a última e ainda não está apreciada nem decidida e, quando o for, certamente não o será na sua real e total dimensão mas em parte, permitindo-se o acesso à categoria seguinte não a todos os lugares vagos e necessários mas apenas a alguns, continuando as substituições precárias como ao longo dos últimos anos vem sucedendo.
Os últimos das categorias, que deveriam ser os primeiros, continuam a ser os últimos, também na apreciação das suas situações, simples e nada complexas, que, simplesmente, não são colocadas à frente mas, antes, sempre se mostram postergadas; empurradas para o fim.
Portanto, aqueles a quem só interessa a transferência, estão aptos a apresentar os seus requerimentos e aqueles a quem só interessa a promoção para Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça também estão aptos a apresentar os seus requerimentos. Ficam a faltar o grosso da carreira, a mais de metade dos Oficiais de Justiça, os cerca de 4000 Auxiliares que representam 51% dos Oficiais de Justiça, todos estes ainda ficam à espera.
Na mesma informação do SOJ aqui citada consta ainda assim:
“Relativamente a outras autorizações, que aguardam despacho, elas serão, segundo nos foi garantido, apreciadas com brevidade”.
“O que se garantiu, com estas autorizações, foi um pequeno passo, importante, mas há, como temos afirmado, ainda muito trabalho pela frente.” Acrescentamos a esta afirmação que esse tal “muito trabalho pela frente” não é apenas muito é o maior trabalho de todos porque até aqui o trabalho não se mostra relevante, porque só foi aprovado o óbvio, aquilo que há anos todos veem menos alguns, mais concretamente aqueles a quem foi concedida a capacidade provisória de apreciação e de decisão.
Pode ver a informação aqui citada seguindo a hiperligação: “SOJ”.
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
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ao anónimo de 23.02.2021 às 08:10, o que faz senti...