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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Com o Aviso nº. 3025/2018 de 07MAR, anunciou a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a abertura do procedimento de seleção para admissão à frequência de curso de formação para Administrador Judiciário, para um total de 20 vagas.
A este curso podiam candidatar-se Oficiais de Justiça da categoria de Secretário de Justiça, classificados com "Muito Bom" e ainda os Oficiais de Justiça de outras categorias mas desde que, cumulativamente, tivessem pelo menos 15 anos de serviço como Oficial de Justiça, a classificação de "Muito Bom" e uma licenciatura numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.
Pode aceder ao mencionado aviso “aqui”.
Terminado o prazo de apresentação das candidaturas ao curso, foi esta semana divulgada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal, estando agora a decorrer o prazo de audiência dos interessados (10 dias úteis) para se pronunciarem (querendo) sobre esta lista provisória.
A lista, que está disponível na página da DGAJ, pode também ser acedida diretamente através da seguinte hiperligação: "Lista Provisória".
Esta lista provisória contém um total de 245 Oficiais de Justiça admitidos e 22 excluídos, isto é, houve um total de 267 candidatos.
Dos 245 Oficiais de Justiça admitidos, apenas 18 pertencem à categoria de Secretário de Justiça, isto é, qualquer coisa como 7% dos candidatos admitidos, sendo, portanto, a esmagadora maioria dos candidatos, Oficiais de Justiça detentores de habilitação académica de nível superior e que não percorreram todas as categorias da carreira.
Das categorias correspondentes a cargos de chefia são 68, quase 28% dos candidatos, e destes, 59 são Escrivães de Direito e 9 são Técnicos de Justiça Principais.
Ou seja, das três categorias finais da carreira, a que correspondem cargos de chefia, somam-se 86 candidatos, representando estes cerca de 35% dos candidatos admitidos.
Das demais categorias, que não correspondem a cargos de chefia, os candidatos apresentam os seguintes totais e percentagens arredondadas:
Escrivães Adjuntos: 40 (16%)
Técnico de Justiça Adjunto: 10 (4%)
Escrivães Auxiliares: 83 (34%)
Técnico de Justiça Auxiliar: 26 (11%)
Destes valores ressalta a curiosidade de que existem mais candidatos das duas categorias de início da carreira (Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares) do que das três categorias de final de carreira (Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), na proporção de 45 para 35%. Sendo 20% das categorias intermédias (Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos).
Quanto aos candidatos excluídos, que foram 22, isto é, 8% das candidaturas apresentadas, foram excluídos por, essencialmente, não reunirem os requisitos anunciados, mais concretamente, os requisitos que se deveriam observar de forma cumulativa, isto é, todos ao mesmo tempo.
Assim, por não deterem o requisito dos 15 anos de serviço mínimo, daqueles 22 excluídos, houve apenas um e este único também não cumpria outro dos requisitos que era o de deter a classificação de "Muito Bom". Sem que detivessem esta classificação foram excluídos outros 7.
Por não deterem a formação académica exigida, foram excluídos 14, destes 12 por a formação não se enquadrar nas áreas determinadas e 2 por não serem detentores de curso de nível superior.
Foi ainda excluído um candidato por não ser Oficial de Justiça.
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