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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Num acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul que, em março passado, julgou improcedente o recurso apresentado pelo Estado da decisão arbitral que o condenou ao pagamento de 213 milhões de euros à Autoestradas do Douro Litoral (AEDL) criticou as entidades públicas por acorrerem aos tribunais estatais quando as decisões em arbitragem, a que se vincularam, lhes são desfavoráveis.
No acórdão proferido a 15 de março, em que é absolvida a participada da Brisa, os juízes lembram que é o próprio Estado que se autovincula à arbitragem para a resolução de litígios, que envolvem dinheiros públicos, com as concessionárias.
O acórdão refere que é "caso raro na Europa" e consideram o Estado "afoitamente adepto da arbitragem jurídica intrafronteiras".
Refere-se ainda que é "um curioso fenómeno" que vem ocorrendo: "As entidades públicas acabam voltando aos tribunais estatais, por vezes interpondo ações de anulação manifestamente infundadas" à luz da Lei da Arbitragem Voluntária.
Sublinha-se até que, nestes casos, o Estado está a "pedir a anulação da decisão dos árbitros a que [ele próprio] decidiu recorrer", e refere-se que possa estar «talvez arrependido de se ter vinculado à arbitragem “ad hoc”», já que «são tantas as faltas de fundamentação que “encontra” numa deliberação arbitral com dezenas de páginas».
"É um dos sortilégios - óbvios de o aqui autor [Estado] ter aceitado um modo de resolução de litígios jurídicos que, licitamente, impede o reexame da decisão de 1.ª instância, ainda que numa questão que envolve muitos milhões de euros no âmbito do interesse público e do bem comum", afirmam os juízes na decisão, tomada por unanimidade e já tornada pública.
Só a falta de fundamentação ou ininteligibilidade da fundamentação apresentada são causas para recurso de uma decisão arbitral para os tribunais estatais, que não podem, recorda-se no acórdão, "analisar o mérito jurídico da decisão arbitral, como, por exemplo, se os árbitros decidiram acertadamente ou incorretamente um litígio" em casos de modificação objetiva do contrato administrativo e de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão.
No caso da AEDL, o Estado discordou de alguma fundamentação da decisão arbitral e considerou outra insuficiente, "para acabar por falarem de ininteligibilidade de um modo precipitado e infundado", dizem os juízes do TCA Sul, para quem "não há qualquer ininteligibilidade".
Como salientam, uma decisão arbitral só poderá ser anulada por um tribunal "se o seu discurso fundamentador for incompreensível, obscuro ou inacessível ao comum e mediano dos juristas". Em seu entender, "o Estado não tem razão" porque a fundamentação que existe "é compreensível e clara, independentemente (...) de ser ou não ser correta, de ser ou não ser frágil, de ser ou não ser conclusiva ou de ser ou não ser suficiente".
No caso da AEDL, o TCASul julgou improcedente o recurso apresentado pelo Estado da decisão arbitral que o condenou ao pagamento de 42 milhões de euros no primeiro semestre do ano passado, que seria seguido de pagamentos semestrais, entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2034, num total próximo dos 160 milhões.
Nos últimos anos, o Estado tem vindo a recorrer para os tribunais, designadamente para o TCA Sul, de decisões que lhe são desfavoráveis na arbitragem em processos que o opõem a concessionárias.
Um dos casos diz respeito ao Túnel do Marão, processo em que a concessionária liderada pela Somague requereu, ainda em 2012, a constituição de tribunal arbitral e o Estado, por determinação do então secretário de Estado Sérgio Monteiro, decidiu resolver o contrato. O Estado reclamou da decisão arbitral e paralelamente recorreu para o TCA Sul. Também no caso da Brisal, o Estado deu entrada nesse tribunal com uma ação de nulidade parcial da decisão arbitral que o condenou, à qual foi negado provimento. Chegou ainda a efetuar reclamação para o presidente do Supremo Tribunal Administrativo que, em maio do ano passado, a indeferia. Já no caso da Elos, que ganhou o projeto da alta velocidade, além de recurso para o TCA Sul, o Estado avançou para o Tribunal Constitucional.
As decisões desfavoráveis em sede de arbitragem têm levado o Estado a recorrer para o tribunal administrativo, para o Supremo e até para o Constitucional.
Os sucessivos governos sempre têm propalado que os meios alternativos de resolução de litígios são uma alternativa ao entupimento dos tribunais e, em vez do reforço destes, aumentam as possibilidades do recurso aos meios alternativos mas, quando as decisões desagradam, acorrem aos tribunais mas já tarde, porque se vincularam à apreciação e decisão dos tais meios alternativos.
Os tribunais são maus, tão maus e demorados mas, afinal e no final, é necessário recorrer a eles, embora as opções anteriores já tenham contribuído para delapidar o erário público em muitos milhões.
Veja as centenas de milhões de euros que os meios alternativos de resolução de litígios a que o Estado aderiu, em substituição dos tribunais, lendo o resto do artigo publicado no Jornal de Negócios desta segunda-feira, também acessível através da seguinte hiperligação: “Jornal de Negócios”, artigo que aqui se reproduziu, embora em parte e com alguma adaptação/correção.
Os meios alternativos de resolução de litígios, afinal, não são tão alternativos como se diz, embora os sucessivos governos continuem a aconselhar os outros a não usarem os tribunais e a usarem antes estes meios que os próprios governos acabam, mais tarde ou mais cedo, por repudiar e renegar, embora a consciência acorra já tardia.
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Acredito que sim.
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Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...