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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana foi notícia o caso dos Oficiais de Justiça em julgamento em Aveiro relativamente ao destino de objetos apreendidos.
Embora a notícia tenha sido publicada em diversos órgãos, a seguir vai reproduzida a da revista Sábado.
«Penas suspensas para dois funcionários judiciais por desviar bens apreendidos. O Tribunal de Aveiro aplicou esta quarta-feira penas suspensas, uma de nove meses e outra de quatro anos e quatro meses, a dois dos oito funcionários judiciais suspeitos de se apropriarem de artigos aprendidos em processos-crime, absolvendo os restantes.
A pena mais gravosa foi aplicada a um técnico de justiça principal que à data dos factos era responsável pelos serviços do Ministério Público do Tribunal de Águeda.
O tribunal deu como provado que este arguido se apropriou de bens que deviam ter sido entregues a instituições, não se provando, contudo, que os mesmos fossem repartidos pelos restantes arguidos.
O acusado foi condenado a três anos e meio de prisão, por um crime de peculato, e dois anos e meio, por um crime de falsificação. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa por igual período.
Além da pena de prisão, suspensa na sua execução, terá ainda de pagar cinco mil euros ao Estado no prazo de um ano, ficando ainda proibido de exercer funções de funcionário de justiça com categoria de técnico de justiça principal, pelo período de dois anos e quatro meses.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que este arguido "tinha responsabilidades de chefia" e "não revelou nenhuma censura sobre a sua conduta".
Um outro Oficial de Justiça, que confessou ter recebido cerca de 20 a 30 peças de roupa, foi condenado a nove meses de prisão, por um crime de peculato, beneficiando de uma atenuação especial da pena, tendo em conta o papel que teve na denúncia dos factos.
A juíza considerou que as exigências de prevenção geral são "fortíssimas", realçando que "pôr em causa a fidedignidade dos documentos e declarações que saem dos tribunais é uma machadada muito grave no sistema de justiça".
Os oito arguidos – sete Oficiais de Justiça, que à data dos factos exerciam funções nos serviços do Ministério Público de Águeda, e uma porteira – estavam acusados dos crimes de peculato na forma continuada e falsificação.
Segundo a acusação, os factos ocorreram entre 2005 e 2009. Durante este período, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 2500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24500 euros.
De acordo com a investigação, estes bens foram declarados perdidos a favor do Estado e deviam ter sido entregues às instituições de solidariedade social. No entanto, os arguidos ficavam com eles aproveitando-se do facto de as instituições não conferirem o material no ato da sua entrega.
Quando era ordenada a destruição dos bens, estes também não eram destruídos, ou era destruída apenas uma parte, sendo o restante dividido por todos os arguidos.»
Fonte do artigo reproduzido: “Sábado” e também publicado no “Diário de Notícias”.
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