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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta última sexta-feira, foi publicada a ata nº. 7 da sessão do passado dia 5 de abril ocorrida no Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).
Nesta ata, no seu ponto nº. 3, consta a apreciação de um expediente que é um despacho do diretor-geral da DGAJ, “relativo a publicação feita no blog oficial de justiça”
Essa apreciação do despacho fez com que o Plenário do COJ deliberasse no sentido de “considerar que a notícia da infração contém já uma descrição de factos, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo de ocorrência do evento, reportada ao escrivão auxiliar (...), com o número mecanográfico (...), em termos de permitir configurar e imputar objetivamente ao identificado oficial de justiça a prática de uma infração disciplinar”.
Assim, sendo claro para o Plenário do COJ que existe uma infração disciplinar relativa a uma publicação realizada nesta página, deliberou instaurar processo disciplinar.
Consta ainda nesse extrato aqui citado que foi também decidido proceder à apensação deste processo disciplinar a um outro processo já existente que se encontra pendente.
Quer isto dizer que existem (pelo menos) dois processos disciplinares que terão relação com as publicações desta página.
Neste momento desconhece-se o conteúdo de tais processos mas ficamos a saber que, entre os muitos e variados leitores desta página, contamos também com a presença do diretor-geral da Administração da Justiça que, embora não aprecie algumas das publicações e reaja pela forma descrita, não deixa de ser mais um dos leitores frequentes que se soma a tantos outros que, quer gostando, quer não gostando, não prescindem de aqui vir todos os dias.
Ao longo dos anos de publicações, esta página tem, pontualmente, desagradado a muitos e a muitas entidades, especialmente por não estarem habituadas a que houvesse um efetivo exercício de cidadania baseado nos princípios basilares da liberdade e da democracia consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Ao longo dos anos sempre fomos ouvindo manifestações de desagrado, especialmente dos atores mais próximos dos Oficiais de Justiça, os próprios sindicatos (SFJ e SOJ) e também de elementos da DGAJ, sendo, pois, estes processos disciplinares, algo quase natural e, embora não surpreendam, entristecem, porque se esperava que, volvidos 44 anos dos obscuros tempos da longa noite dos tempos idos, as mentalidades tivessem tido já oportunidade de assimilar os novos tempos.
Já nos foram relatadas diversas formas de pressão no sentido de silenciar esta publicação e esta voz dos Oficiais de Justiça mas, ao mesmo tempo, também já nos chegaram muitas, diferentes e inusitadas formas de apoio, encorajamento e de resistência, mesmo por parte de elementos dos sindicatos que, apesar de tantas vezes aqui criticados, são saudavelmente capazes de compreender e distinguir que as críticas não só são necessárias e legítimas, como são úteis.
Fonte e caminho: sítio da “DGAJ” / página do “COJ” / separador “Deliberações” / "Deliberações de 2018" / e “Ata nº. 7”; aqui acessível diretamente pela hiperligação incorporada.
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