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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No dia de ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), publicou um artigo na sua página do Facebook, subscrito pelo seu presidente, Carlos Almeida, no qual se pronuncia sobre o artigo esta segunda-feira aqui publicado relativamente aos processos disciplinares instaurados.
Este artigo do SOJ não só reproduz e liga ao artigo aqui publicado nesta segunda-feira, como ainda contém muita e relevante informação, alguma dela que até poderá surpreender alguns leitores, embora não todos.
Esta postura do SOJ é uma postura muito digna, mesmo quando refere que os artigos aqui publicados os considera injustos para com a sua ação. Ao longo dos anos, de facto, se têm manifestado opiniões sobre a ação dos sindicatos e, claro, também sobre o SOJ. Essas opiniões eram as possíveis e as tidas nessas ocasiões perante a informação disponível que, obviamente, nem sempre é toda a informação. Essas opiniões nem sempre agradaram a todos e, como se vê, também não agradaram nem agradam ao SOJ, no entanto, este Sindicato tem a hombridade de declarar que esse direito à opinião deve ser preservado e não perseguido.
Esta página lamenta que nem sempre seja do agrado de todos mas não pode deixar de apreciar a digna postura e a inusitada intervenção do SOJ na óbvia defesa dos princípios que a todos nos devem nortear de forma permanente. Estão em causa princípios básicos e basilares do estado de direito e de uma normal e saudável democracia.
Recordemos o artigo 37º da Constituição da República Portuguesa que versa sobre a liberdade de expressão e informação:
nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”
nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19º, onde se estabelece que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Passemos então ao artigo publicado na página do Facebook do SOJ que a seguir vai integralmente reproduzido:
«Perante o artigo que se apresenta, publicado no blogue Oficial de Justiça, importa referir o seguinte:
A matéria em causa, pela sua relevância, foi apresentada, ontem, antes do início da discussão do estatuto, pelo SOJ, na reunião com o Ministério da Justiça.
O SOJ considera, que, caso exista, eventualmente, matéria passível de procedimento disciplinar, compete, efetivamente, ao Conselho dos Oficiais de Justiça o seu apuramento.
Contudo, e desde já se regista, nunca este sindicato conheceu, nesse espaço, qualquer artigo que possa fundamentar condenação, mesmo que moral.
Por outro lado, e isso mesmo declarou, ontem, o SOJ na reunião com a Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e na presença, entre outros, do Sr. Diretor-geral, agiremos em conformidade se se vier a verificar que esses processos resultam de uma reivindicação, feita por colega nosso, Oficial de Justiça, em reunião em que o SOJ estava presente e em que foi “exigida” uma ação do Ministério da Justiça contra esse blogue.
O SOJ, nessa reunião, datada de 31 de agosto de 2016, afirmou que não admitia a instauração de processos a oficiais de justiça, pelo simples facto de emitirem opinião contrária aos sindicatos ou à administração da justiça.
Imperou, em resposta, e nessa reunião, o bom senso do Chefe de Gabinete da Senhora Secretária de Estado, Dr. João Freire, que, nessa altura, recusou instaurar qualquer processo a esse blogue, como havia sido requerido por colega nosso, oficial de justiça.
Ao longo dos anos foram escritos diversos artigos, nessa página, que o SOJ, perante o trabalho que tem desenvolvido, considerou e considera injustos.
Contudo, todos nós – sindicatos, blogues, administração… –, estamos sujeitos à crítica. É assim que funciona o regime democrático.
Ontem mesmo, nessa reunião, o SOJ também referiu que a DGAJ não pode estar sujeita a “estado de alma”. Esperemos que não seja “penalizado” também, nas próximas semanas, outro colega, Oficial de Justiça, Administrador Judiciário, pelo simples facto de ter sido justo, em prol dos que trabalharam a seu lado…
Assim, vamos aguardar pelo desfecho desses processos. O SOJ, com sentido de responsabilidade, tem mantido reserva relativamente a algumas situações, mas basta…» (O Presidente da Direção Carlos Almeida)
Pode aceder ao artigo do SOJ aqui reproduzido seguindo a hiperligação: “SOJ-Facebook”.
Pode também aceder ao artigo aqui publicado em 10-10-2016 intitulado: “Quem Quer Calar o Blogue que Incomoda?” que se relaciona com o assunto ora aqui tratado.
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