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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 14.06.18

A necessidade de reforço da firmeza da Luta

      A plataforma grupal das organizações sindicais e associativas de Funcionários Judiciais, Guardas Prisionais, Polícias, Professores e Profissionais da GNR (SFJ, SNCGP, ASPP/PSP, FENPROF e APG/GNR) entregam hoje, pelas 12H00, em mão, na residência oficial do primeiro-ministro, um pedido de reunião.

      Os dirigentes de todas estas organizações referidas deslocam-se ao Palacete de São Bento, tendo convocado também uma conferência de imprensa para esse momento.

      A reivindicação consiste em que o Governo proceda nos termos da Resolução da Assembleia da República (Resolução da AR nº. 1/2018 de 02JAN), a que pode aceder diretamente na hiperligação aqui contida, onde consta o seguinte:

      «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.»

      Note-se que a Assembleia da República fez constar: “contado todo esse tempo”.

      Mas já antes, no Orçamento de Estado para este ano, no seu artigo 19º o Governo fez constar o seguinte: “Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais” – “A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.”

      Note-se que a Lei do Orçamento de Estado impõe um “processo negocial” com o propósito de “definir o modo e o prazo para a sua concretização”, isto é, “para a sua concretização”.

      A única questão aqui pendente é que desse processo negocial há de resultar a fixação de um modo, qualquer que ele venha a ser, e de um prazo, qualquer que ele venha a ser, para que a contagem seja integralmente considerada.

      Assim o diz o Governo, naquilo que veio a ser uma Lei da República (OE2018) e assim o reforçou a Resolução da Assembleia da República.

      Parece tudo claro e óbvio e assim ficou estabelecido, não só em intenções genéricas mas em texto de Lei, reforçado ainda – embora não fosse necessário – por uma resolução daquele órgão de soberania.

      E, perante tudo isto, será mesmo necessário que os sindicatos e demais associações implorem pelo cumprimento da lei? Claro que não, porque tudo é claro e óbvio. No entanto, esta clareza e esta obviedade não existe no Governo, nem neste nem nos demais que lhe antecederam e, por isso mesmo, pela constante falta de rigor e seriedade, a par do desrespeito das leis, é que o cidadão perde o respeito e a credibilidade nos políticos e, por arrasto, nas instituições.

      Mas não é só o Governo que perde credibilidade mas também os trabalhadores porque depois da tradicional campanha de apresentação de custos à comunicação social, o Governo consegue ludibriar quase toda a população e até os próprios trabalhadores do serviço público que acreditam nestas habituais campanhas demagógicas.

      Já só falta mesmo que o Governo apresente os custos de deter funcionários no serviço público, alegando que os custos dos seus salários são elevadíssimos e que não podem ser pagos, recebendo imediatamente o aplauso do resto da população.

      Embora este Governo, apoiado por esta maioria, inicialmente tenha vindo lançar alguma luz nas trevas das vidas das pessoas, quebrando com a longa noite de sacrifícios pessoais sem que fossem minimamente responsáveis pelo descalabro financeiro, eis que a habitual febre do Poder também acabou por os afetar, levando-os a uma atuação tão igual e tão indigna quanto a dos demais e antecedentes governos.

      Os trabalhadores têm que reagir de uma forma nova e enérgica, de forma a mostrarem a sua posição firme, inabalável e de total desprezo pela indignidade do desrespeito. Não basta um, dois ou três dias de greve; é necessário muito mais. Há que dizer claramente Basta! Basta de atropelos dos direitos dos trabalhadores e isso tem que ser algo perfeitamente claro, firme e intransigente.

      E nenhum trabalhador pode ficar de fora ou alheio a esta luta, porque lhe diz respeito e diz respeito a todos e a cada um para além de si próprio. Um trabalhador alheado desta luta, não é constitui uma mera atitude pessoal mas um prejuízo infligido aos demais e a todos.

      A responsabilidade não é do grupo, dos outros nem dos sindicatos mas de cada um, sendo necessário afastar qualquer intuito egoísta como, infelizmente, se vai vendo.

DaLutaNaoMeRetiro.jpg

por: GF
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