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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 20.06.18

Ousar ou não ousar? Eis a questão.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), publicou uma informação, na qual aborda, entre outros aspetos, a greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), e diz assim:

      «Na sequência da reunião ocorrida, dia 27 de fevereiro de 2018, entre este Sindicato e o SFJ, realizou-se no dia 11 de junho um encontro entre os presidentes de ambas as direções.

      Desse encontro, ficou o compromisso expresso que o SOJ, tal como já afirmou publicamente, apoia a greve decretada pelo SFJ, a realizar nos dias 29 de junho, 02 e 03 de julho.»

      E por que é que o SOJ apoia a greve decretada pelo SFJ, quando há alguns meses atrás o SFJ não apoiou a greve decretada pelo SOJ?

      Diz assim o SOJ:

      «A greve, no nosso entendimento, justifica-se; tal como se justificou a greve, decretada por este Sindicato e que ocorreu nos pretéritos dias 31 de janeiro, 01 e 02 de fevereiro.»

      Assim, o SOJ considera que há justificação agora, tal como havia em janeiro passado, e os Oficiais de Justiça até dizem que sim, tal como havia no ano passado e há dois anos e desde há tanto tempo que até cansa pensar.

      E continua o SOJ assim:

      «Há, no entanto – e é factual –, um elemento diferenciador, mas pouco relevante, perante a posição assumida pelo SOJ e que é o seguinte: na anterior greve não existia qualquer processo negocial, como foi aliás afirmado pela Senhora Ministra da Justiça, em reunião ocorrida no dia 28 de Fevereiro, conforme consta da ata, nos seguintes termos:

      "O SOJ afirmou desconhecer se existem outras negociações com outra estrutura sindical, porque foi tornado público tal facto, embora não pelo MJ. A Senhora Ministra negou a existência de outras negociações."

      Importa esclarecer, para não alimentar polémicas desnecessárias, que as reuniões, no âmbito dos processos negociais, são todas gravadas. O que aqui se afirma consta não apenas da ata, como igualmente da gravação.

      Por outro lado – importa esclarecer, uma vez mais –, em simples reuniões de trabalho, as quais ocorrem com maior frequência, nem sempre existe esse registo (gravação). Porém, não se procure confundir reuniões de trabalho, com processos negociais. Na anterior greve, não decorria qualquer processo negocial, conforme já se referiu. Atualmente, o processo negocial continua a decorrer, formalmente e, ao contrário do que vai sendo afirmado, entre a classe, não se encontra suspenso.

      Contudo – e este é mais um fator pertinente –, o Governo encena uma negociação, formal, mas perante a matéria substantiva, recusa a realização desse processo. O processo negocial, nesta fase, é uma verdadeira encenação.»

      Ou seja, o que o SOJ nos vem dizer é que, na altura, o processo negocial não existia, tendo havido apenas reuniões, até a pedido, para divulgar putativos compromissos, mas não um processo negocial, porque este processo negocial corresponde a um ato próprio e diferente de meras reuniões. Agora há um processo negocial formalmente em curso, iniciado, não tendo sido finalizado, não tendo acabado, sem ponto final e, curiosamente, há também uma greve.

      Pese embora estes esclarecimentos e estes aspetos de rigor, o SOJ afirma que apoia a greve de forma total, apelando a todos os Oficiais de Justiça para aderirem à mesma.

      Diz assim a informação do SOJ:

      «Perante o exposto, e prestado este esclarecimento, o SOJ reitera total apoio, por se justificar, e apela a todos os Oficiais de Justiça que adiram à greve.»

      É este tipo de postura que agrada aos Oficiais de Justiça e que diferencia as atitudes que muitos tomam e retaliam, sem a necessária solidariedade.

      E conclui-se na informação que vem sendo citada e comentada desta forma:

      «Ficou ainda o compromisso, entre ambas as entidades sindicais, que após a realização da greve, ambos os sindicatos irão reunir para avaliar o impacto da mesma e, se necessário for, desencadear outras e novas formas de luta, eventualmente com a participação também dos magistrados.»

      Com a participação dos magistrados?

      Nesta parte final o SOJ acaba por nos transmitir um acordo ou umas intenções entre as duas entidades sindicais para se alinharem, eventualmente, com outras entidades sindicais, designadamente, dos magistrados. Nada de novo, pois já vemos colagens aos professores, aos guardas prisionais e da GNR, etc. Mas será mesmo isto que os Oficiais de Justiça pensam ou anseiam ou necessitam? Será que os Oficiais de Justiça não podem – por si mesmos e sem necessidade de colagem a mais ninguém – realizar uma luta forte, firme, determinada e eficaz?

      Os Oficiais de Justiça são capazes de uma luta firme, claro que são, e é isso mesmo que anseiam e é isso mesmo que carecem; é isso que está nos seus desejos mas, é também isso mesmo que não se mostra correspondido pelas estruturas sindicais que pouco parecem ousar.

      Os Oficiais de Justiça querem mais e querem tudo e querem-no já; sem mais delongas e sem pequenas greves, sistematicamente inócuas. É, pois, um dever das estruturas sindicais corresponder de forma ousada aos anseios dos Oficiais de Justiça, arriscando mais, sem o habitual medo de anunciar formas de luta mais determinadas por medo de que os Oficiais de Justiça não adiram. É um temor que atemoriza, enfraquece e desmobiliza.

      Não estamos perante um mero concurso que visa contabilizar as adesões; o êxito de uma greve não se mede pelo número de adesões, bandeiras, gente nas portas dos tribunais; nunca se mediu assim (embora haja quem acredite nisso). O êxito de uma greve mede-se pelos resultados que alcança e pelas reivindicações que se materializam; esse é o verdadeiro sucesso e, para que isso suceda, há que arriscar mais e sair da mera formalidade da obrigação de ter que decretar uma greve, durante o período de tempo que estiver na moda na ocasião.

      As greves de preceito, já se viu, não resultam. É tempo de se ambicionar e de arriscar mais. Aos sindicatos cumpre esse papel vanguardista de estar à frente; de ir mais longe, de puxar pelos seus representados e não o contrário, coibindo-os, delimitando-os, empurrando-os para uma pequena ação, por pensar que os seus representados assim o querem; que querem uma coisita para marcar território; só marcar mas sem o conquistar. As conquistas não se fazem assim, com tão poucochinho. As conquistas fazem-se com mais e com aqueles que querem acompanhar e alcançar e não com aqueles que não querem nada ou querem pouco.

      A razoabilidade das posturas e das iniciativas dos sindicatos não pode passar pela tentativa de satisfazer os do poucochinho e os do mais; os sindicatos não podem ficar a meio, porque não é aí que está a virtude da sua ação e da sua essência; mas é, antes, no ir mais longe, no alcançar mais e em tomar posturas de arrasto, levando consigo os trabalhadores, para a frente da luta; para a frente e para resistência e para os resultados positivos alcançados e não para a persistente falta de resultados, mantendo sempre as repetidas e velhas reivindicações nas listas de desejos.

      Hoje, estamos já a 8 dias da greve de 1 + 2 dias.

BarcosDePapel1QueVoa.jpg

      Pode aceder à informação do SOJ através da hiperligação incorporada.

por: GF
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