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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 21.06.18

Mais e só 12 a progredir com a lista deste mês

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar as novas progressões por atualização dos escalões e são agora mais 12.

      Desde janeiro que a contagem do tempo dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira foi desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas (não confundir com contagem do tempo congelado), por iniciativa do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República.

      “Esta lista menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de maio de 2018 o direito ao vencimento por novo escalão”.

      “O acréscimo de vencimento em causa será pago a partir do mês de julho, com efeitos reportados ao primeiro de maio”.

      “Durante o mês de julho de 2018, será divulgada a lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram em 1 de junho o direito ao vencimento por novo escalão (cujo acréscimo será abonado a partir do mês de agosto, com efeitos reportados a 1 de junho)”, informa a DGAJ.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetua-se agora, tendo-se comprometido a DGAJ a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Assim, depois de uma primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com apenas 74, uma quarta com 41, eis que este mês temos una lista com 12.

      Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” é de 986, isto é, cerca de 12,5% dos Oficiais de Justiça em serviço atualmente.

      Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração será adaptada ao mesmo mas a subida estará condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, a alteração remuneratória será visível em apenas 25% daquilo que seria devido. Por exemplo, vejamos um caso de um Escrivão Auxiliar ou um Técnico de Justiça Auxiliar que passa agora para o segundo escalão. O aumento remuneratório seria de 72,09 (brutos) mas, com o fracionamento previsto, auferirá mais 18,00 a partir do próximo mês (25%) e assim até setembro, altura em que os 18,00 passarão a 36,00 (50%), continuando este valor até maio de 2019, altura em que passará para 54,00 (75%), até ao final de 2019, altura (dezembro) em que o valor passará, por fim, a ser auferido na sua totalidade: os tais 72,09 do exemplo. Note-se ainda que todos os valores indicados são ilíquidos, isto é, antes de impostos.

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      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o vosso nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só agora tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa de mais um ano agora para perfazer os três anos, portanto, só no final deste ano terá mais um ano e poderá mudar de escalão no início do próximo ano. No entanto, ainda assim, não receberá logo o valor total devido pela mudança de escalão mas apenas na percentagem que está temporalmente definida (25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e este valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos).

      Noutro exemplo, podemos ter alguém que a 31DEZ2010 tinha quase, quase, os três anos e só lhe faltavam alguns poucos meses para completar os três anos. Neste caso, completará agora, por esta altura, os três anos e mudará de escalão remuneratório.

      Ou seja, para quem entrou ou foi promovido antes de 31DEZ2010, teremos que recordar e contar com os períodos de congelamento.

      Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão”.

SubirDegrausDesenhadosQuadro.jpg

      Atenção: já só faltam 7 dias para o primeiro dia de greve a ocorrer no dia 29-06-2018, sexta-feira. Depois do fim de semana, na segunda e terça-feira seguintes, dias 02 e 03 de julho, já noutro mês, ocorrerão o segundo e o terceiro dia da greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que conta com o apoio declarado do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Assim, esta greve, nestes três dias, tem todos os ingredientes necessários para ser uma greve significativa que possa abalar a impassibilidade e a desconsideração a que o Governo, sucessiva e reiteradamente, teima em votar os Oficiais de Justiça.

      Há quem diga que não; que esta greve não tem nada todos os ingredientes para ser tão grandiosa; que faltam alguns temperos e até algumas memórias da receita, bem como alguma memória de azias passadas. Sem dúvida que são pertinentes tais observações, mas, mesmo faltando alguns ingredientes, esta greve tem um dos temperos essenciais que faz de qualquer comida um soberbo pitéu: o apetite ou mesmo a fome e este ingrediente, desde logo, não falta aos Oficiais de Justiça para que possam fazer uma greve imponente, desde que para isso haja uma verdadeira e tão necessária vontade, bem como, a incontornável solidariedade de todos.

      Nestes próximos 7 dias há que limpar os escolhos, quem os tenha, afastando-os, para demonstrar, mais esta vez, e todas as vezes que fizerem falta, que os Oficiais de Justiça são uns tipos e tipas determinados e aderem a mais esta greve como se fosse a única e a decisiva.

      Está em causa o futuro da carreira. A luta é comum e por mais defeitos que se apontem à luta, não deixa de ser uma luta que pertence aos Oficiais de Justiça e, por isso, todos têm a obrigação moral de participar e de uma forma muito determinada.

Greve-Carregando=Faltam7dias.jpg

por: GF
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