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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 28.06.18

O Acerto da Exceção por Impossibilidade

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), divulgou ontem o ofício circular que informa e fixa os serviços mínimos desta greve que amanhã se inicia e que abrange os próximos três dias úteis.

      Esta divulgação dos serviços mínimos está – excecionalmente – de acordo com os serviços mínimos indicados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) no Aviso Prévio de Greve.

      Se bem se recordam, ao longo de tantas greves anteriores, sempre foram fixados serviços mínimos que sempre foram considerados pelos Oficiais de Justiça e seus sindicatos como sendo excessivos e desadequados ao conceito de serviços mínimos. Ora, nesta greve, a DGAJ vem fixar os serviços mínimos nos mesmos termos indicados pelo Sindicato SFJ, havendo dois dias sem quaisquer serviços mínimos (salvo os dois municípios indicados).

      Assim, neste momento, poderá o leitor estar espantado e até poderá estar de pé a aplaudir esta inédita e súbita compreensão da dinâmica dos tribunais, por parte da Administração da Justiça, não marcando agora os habituais serviços mínimos para todos os dias, por – e por fim –, os ter considerado desnecessários.

      Mas desengane-se o leitor, sente-se e deixe de aplaudir porque não se trata de um novo patamar de compreensão ou de uma nova atitude, trata-se tão-só de uma medida de recurso, de caráter excecional, por ter havido um problema que não permitiu a fixação dos grandes mínimos que a Administração da Justiça pretendia e costuma fixar. E é isso mesmo que consta do ofício-circular datado e subscrito no dia de ontem pelo diretor-geral da Administração da Justiça, que faz constar logo de início o seguinte:

      «1. Não tendo sido possível desencadear a intervenção do colégio arbitral, informa-se que, excecionalmente, a prestação de serviços mínimos deverá ser assegurada nos termos (...)»

      Ou seja, a reter: (1) Não foi possível fazer intervir o colégio arbitral e, por isso, (2) excecionalmente, os serviços mínimos são estes.

      Não foi possível e isto é uma exceção. Logo, esta exceção nasce por uma impossibilidade; por um problema; por um contratempo; por uma contrariedade e não por uma vontade ou uma concordância e, por isso mesmo, isto não passa de uma exceção.

      Portanto, tal infortúnio, acaba por resultar numa exceção que, por acaso, vai ao encontro daquilo que todos os Oficiais de Justiça desde há muito reivindicam. Sim, também reivindicam isto: uma fixação de serviços mínimos adequada e razoável.

      Este acidente que provoca a atitude excecional acaba, pois, por se revelar adequado.

      Assim, apesar de haver serviços mínimos desde sempre para tudo e até para as horas depois do horário de trabalho, com exceção da hora de almoço, isto é, havendo serviços mínimos para as 23 horas das 24 de cada dia, mantendo-se esta greve até 31DEZ2018, não há serviços mínimos para amanhã sexta-feira dia 29JUN, nem para a próxima terça-feira dia 03JUN. Nestes dois dias, os tribunais e serviços do Ministério Público podem encerrar completamente, desde que – claro está – assim o queiram os Oficiais de Justiça.

      Atente-se às exceções: no dia 29JUN há serviços mínimos no Barreiro, por ser feriado naquele município no dia anterior e no dia 03JUL há serviços mínimos em Coimbra por ali ser feriado municipal no dia seguinte.

      Os serviços mínimos abrangem os serviços do Ministério Público e os juízos de competência genérica, criminal e de família e menores.

      Resumindo:

      Nesta greve de 29JUN, 02JUL e 03JUL, mostram-se alinhados os planetas para que haja uma total paragem da máquina da justiça nesses dois dias (29JUN e 03JUL), mostrando os Oficiais de Justiça toda a sua firmeza e determinação do seu caráter.

      Note-se que os sindicatos estão de acordo nesta greve, o que nem sempre ocorre, e o tal entrave que permitiu a excecionalidade veio contribuir para que, excecionalmente, todas as circunstâncias confluam e colaborem neste entendimento comum de onde pode resultar uma greve de dimensões como há muitos e muitos anos não se vê.

      Esta excecionalidade, ontem comunicada pela DGAJ, é uma verdadeira excecionalidade e, por isso mesmo, cabe agora aos Oficiais de Justiça aproveitarem esta situação de exceção o melhor possível porque, como se disse, é uma situação excecional que nasce do impedimento e do obstáculo e não da vontade própria da Administração da Justiça.

      Já usamos aqui expressões da astrologia, referindo os planetas alinhados, mas, em pleno decurso do Mundial de Futebol, cabe também usar alguma expressão futebolística e, por isso, cabe dizer que a bola está agora no campo e nos pés dos Oficiais de Justiça a quem compete agora jogar o jogo que lhes está a ser proporcionado. E compete-lhes agora jogar, jogando com garra para vencer ou jogando apenas para empatar ou até perder.

      Cada um decidirá o que melhor lhe sirva mas não a si próprio, mas ao conjunto de todos os seus colegas. Cada um decidirá não em termos simplesmente egoísticos mas em esforço por todos e por cada um que ao seu lado se senta desde há anos, consigo laborando, passando também por todas as privações e provações e por todos os desencantos.

      Este é o momento!

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por: GF
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