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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os Oficiais dos Registos começaram ontem uma greve de 5 dias. É este o atual patamar para uma greve minimamente credível.
Esta greve contém uma falta de união entre os sindicatos que representam a classe. De um lado, os sindicatos que decretaram a greve: A Associação Sindical dos Conservadores e Registos (ASCR), que se juntou à Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e Sindicato Nacional dos Registos (SNR). Do outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) que critica esta greve, que se prolonga pela semana, alegando que "A greve dos Conservadores e dos Assistentes Técnicos é inoportuna e prejudicial aos Oficiais", dizem, acrescentando ainda que “Grevistas querem promover-se à boleia da atual Revisão de Carreiras e ascender sem concurso”, diz o presidente do STRN, Arménio Maximino.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado enviou um comunicado onde critica a greve dos trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) promovida pela FESAP, ASCR e SNR.
Ontem, várias conservatórias estiveram encerradas, nomeadamente no interior do pais, devido ao primeiro de cinco dias de greve dos trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
O STRN, que está contra a greve, é o grande sindicato do setor (mais de 70% dos cerca de 5400 trabalhadores), que, “por coincidência, chegou nos últimos dias a acordo com o Governo para a Revisão das Carreiras, uma aspiração com praticamente 40 anos”, diz a nota enviada às redações.
“De acordo com o STRN, os sindicatos que decretaram a greve desta semana representam poucos trabalhadores e tentam enganar e lançar a confusão no setor, para terem algum apoio para as reivindicações que não conseguiram incluir no projeto”.
Na greve está em causa revisão das carreiras e do sistema remuneratório, que os sindicatos que decretaram a greve – A Associação Sindical dos Conservadores e Registos, que se juntou à FESAP e ao Sindicato Nacional dos Registos – defendem que deve ser feita em conjunto.
“Estes sindicatos não aceitam a valorização dos Oficiais conseguida no decorrer da negociação e pretendem integrar cerca de 300 trabalhadores do chamado regime geral que querem ascender ao estatuto de Oficial de Registos sem se submeterem a concurso”, diz o STRN.
Fonte: Jornal Económico.
“Despacito”, como diz a canção, o atual Governo vem, ano após ano, a reverter a abrupta reforma judiciária de 2014. Devagar, devagarinho, se implementam alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário, alterando o impacto das políticas anteriores levadas a cabo pelo governo PSD-CDS, com especial destaque para os encerramentos dos tribunais.
O atual Governo não reabriu todos os tribunais encerrados mas permitiu que nos mesmos edifícios funcionassem serviços judiciais a que chamou “Juízos de Proximidade”. Estes juízos de proximidade passaram a ser mais do que as anteriores secções de proximidade e já lá se realizam diversas diligências judiciais e ainda alguns julgamentos penais, constituindo-se estes juízos como verdadeiros tribunais, julgando as causas penais.
Depois de em 2016 ter decidido a reabertura de vinte tribunais encerrados e a prática de atos judiciais em mais 27 juízos de proximidade, os 47 juízos de proximidade existentes passaram a fazer julgamentos criminais em que a pena máxima em questão fosse de até cinco anos, tendo já realizado um total que supera as 2000 audiências de julgamento de âmbito penal.
Esta semana passada, o Conselho de Ministros aprovou uma nova medida que afetará estes juízos de proximidade, agora no âmbito cível, pretendendo o Governo que ali s passem a realizar também julgamentos de matéria cível cujo valor das causas não ultrapasse os 50 mil euros.
De acordo com a ministra da Justiça, a experiência dos julgamentos penais, bem como agora esta nova aproximação «concretiza a aproximação da justiça aos cidadãos». De facto, a meia centena de municípios afetados pelo mapa laranja está agora a ver um novo mapa rosa onde a justiça volta a aproximar-se dos cidadãos.
Embora as medidas do anterior governo PSD-CDS tenham durado pouco, relativamente aos encerramentos totais, tais medidas, no entanto, ainda não estão completamente revertidas. Recordemos que o Governo foi rápido a reverter muitas medidas do anterior governo, como a venda da TAP, os transportes públicos de Lisboa e Porto mas, em relação à justiça, as alterações são efetuadas de forma muito lenta.
Assim, depois dos julgamentos penais, tivemos esta última semana a aprovação em Conselho de Ministros da proposta de lei a apresentar na Assembleia da República para que se altere a Lei da Organização do Sistema Judiciário para permitir «que as audiências de julgamentos dos processos de natureza cível da competência dos juízos locais cíveis e dos juízos de competência genérica são realizadas no juízo territorialmente competente, de acordo com as regras processuais aplicáveis».
Diz o comunicado do Conselho de Ministros que «O diploma, a apresentar à Assembleia da República, representa mais um importante passo no sentido de reaproximar a justiça dos cidadãos, cumprindo o desígnio anunciado no Programa do Governo de assegurar a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho»,
Quer isto dizer que, muito provavelmente para o próximo ano judicial (a começar em janeiro de 2019), os juízos de proximidade deterão competências penais e cíveis mas apenas para as audiências, continuando os processos a não se encontrarem naqueles juízos, apenas indo até lá no dia do julgamento.
Está bem claro que aos juízos de proximidade falta apenas um “danoninho” para poderem deter novamente as competências totais e genéricas que antes detinham. Não vale a pena estar a reverter medidas em suaves prestações, quando é evidente que a meta é voltar a constituir esses juízos de proximidade em juízos de competência genérica com as mesmas competências que antes detinham, embora com algumas exceções de algumas áreas jurisdicionais que continuarão adstritas a juízos especializados, como os do Comércio, das Execuções, da Família e Menores, do Trabalho, da matéria cível que envolve valores mais elevados, bem como da matéria penal que envolve a aplicação de penas também mais elevadas. O destino será mesmo o de acabar com os juízos de proximidade pela sua conversão em juízos de competência genérica, tal como antes de setembro de 2014 eram.
Não se mostra viável que estas alterações sejam efetuadas deste modo prestacional sem serem acompanhadas das seguintes questões: E como é relativamente às pessoas que trabalham nos tribunais? Passarão a vida a deslocar-se em viaturas próprias para os juízos de proximidade apenas para a realização dos julgamentos? E por que não trabalharem lá, nos processos de lá? Não haverá perda de tempo (muitas horas) em viagens que poderia ser melhor aproveitado?
Se, por um lado, é positivo e cauteloso que se realizem alterações sem a rapidez de outrora que, como se viu, causou muitos problemas; por outro lado, os passos tão pequeninos, este andar tão lento nas alterações, também não permite um caminhar equilibrado com passos firmes e decididos.
Se é certo que a brusquidão das alterações provoca e provocou sérios problemas, é também certo que a lentidão das alterações se tornam um empecilho, atrapalham e complicam, lago que poderia tornar-se mais simples e lógico se se imprimisse um pouco mais de velocidade.
Diz-se que “nem oito nem oitenta” e é precisamente isso, não podemos realizar alterações do tipo “oitenta” como fez o anterior governo mas também não podemos andar aqui com sucessivas alteraçõeszinhas de tipo “oito”, porque esta pequenez e lentidão suscitam outras dificuldades, instabilidade e acabam por atrapalhar mais do que aquilo que parece.
Os Oficiais de Justiça aplaudem a reversão dos enceramentos e a reconversão dos juízos de proximidade, no sentido de os recompor em todas as suas valências, no entanto, mostram-se muito preocupados com o facto destas alterações fragmentadas não serem acompanhadas de alterações nos quadros do pessoal de forma a adequar as funções alteradas ao pessoal disponível.
Não basta com gizar planos de alterações, ainda que em prestações, ignorando as pessoas que trabalharão no suporte desses planos. Por isso, os Oficiais de Justiça gostariam de ver este Governo tomar ações mais decididas e rápidas, tal como fez em relação a empresas públicas, também em relação a este grande sistema que é o Sistema Nacional de Justiça. De alteraçãozita em alteraçãozita se chegará lá mas até lá serão muitos os anos de desgaste de forma desnecessária.
Assim, sem surpresa, vemos como também este Governo é capaz de tomar importantes, enérgicas e rápidas medidas quando está em causa o lucro de milhões mas relega para segundo plano e implementa medidazitas simples em prestações ao longo de anos para os problemas que se arrastam desde tempos imemoriais e a cuja memória sempre se apela e se repete e é unanimemente aceite que urge resolver.
«Sobrevivente de uma ninhada cuja mãe não tardou a desaparecer, era pequenino quando começou a frequentar o mundo dos Oficiais de Justiça, juízes, procuradores e advogados. Afeiçoou-se à nona secção do DIAP, a que mais lida com a corrupção. Quando apareceu, em agosto, dormia ao relento, mas depois veio o frio e foi preciso aconchegá-lo. Primeiro montaram-lhe um pequeno abrigo em papelão, mas o frio e a chuva do Inverno seguinte amoleceram os corações dos magistrados e dos funcionários. “Morava na receção do DIAP, junto ao funcionário da segurança, meio escondido. Passou a ter uma cama como devia ser”, recorda a procuradora Ilda Carvalho.
O à-vontade com que o gato entrava e saía das instalações bulia com a organização gizada pelos burocratas que dirigiam a logística do Campus, que chegaram a tentar que saísse dali. Meteram-se com quem não deviam: a procuradora Maria José Morgado, que dirigia o DIAP e tinha gabinete na torre que abrigava Nandinho, enfrentou-os com vários calhamaços de leis. “Até havia uma pasta no DIAP com várias fotos do Nandinho”, assegura Ilda Carvalho.
A mascote tinha direito a almoço e a jantar. Havia advogados que quando iam consultar os intrincados processos à nona secção levavam uma guloseima ao bichano. Ufano da sua condição de mascote, Nandinho começou a aventurar-se por outras paragens. Foi assim que ganhou uma segunda família: ali ao lado, no Tribunal de Instrução Criminal, conhecido no jargão judicial por TIC, os funcionários passaram a chamá-lo Tiquinho.
Durante os quatro ou cinco anos que morou no Campus houve momentos em que o cerco se parecia apertar em redor do animal. Como na altura em que os edifícios deixaram de ter funcionários de segurança durante o fim de semana. Como havia Nandinho de entrar e sair a seu belo prazer? Não podia voltar a dormir ao relento. Como a necessidade faz um engenho, foi montado um complexo esquema que passava por Nandinho ter uma segunda alcofa nas traseiras, junto à escada de emergência, e por funcionárias da limpeza abrirem à sorrelfa portas que por regra deviam estar fechadas.
“O gato era de toda a gente, todos se preocupavam com ele”, descreve a mesma magistrada, a quem cabia a difícil tarefa de levar o bichano ao veterinário. O animal não gostava, e apanhá-lo era o cabo dos trabalhos. Para piorar as coisas, Nandinho não parecia ter grande apreço pelo universo feminino. Preferia acamaradar com homens fardados. Se havia coisa de que gostava, era de acompanhar as rondas dos polícias ao final do dia, como se tivesse nascido cão. “Era um sexista”, ri-se a procuradora.
Maria José Morgado chegou a falar mencioná-lo numa das suas crónicas no Expresso, intitulada “O efeito dos crimes de violação do segredo de justiça no comportamento de um gato feliz”. O motorista da magistrada também se afeiçoou ao animal: bastava assobiar-lhe para ele aparecer.
“Não lhe faltava nada”, assegura um dos seguranças que tratavam do bicho, e que chegava a comer as sandes que levava para o trabalho sem nada dentro para dar ao felino o fiambre que com que as tinha recheado. “Ele era lindo, lindo, lindo!”, descreve o funcionário. Coleiras é que não eram com ele: destruía todas que tentavam pôr-lhe.
Um dia Nandinho desapareceu para só regressar um mês depois, bastante maltratado. O que lhe sucedeu só ele o soube, mas teve de ficar internado no hospital tanto tempo como aquele que andou por fora. Lá recuperou, a expensas dos magistrados do campus.
Foi num dia em que chuviscava, já lá vão uns bons dois anos, que a mascote foi vista no campus pela última vez. Terá sucumbido às tentativas dos burocratas para o afastarem de vez dali? Ou a um automóvel mais rápido? O seu desaparecimento entristeceu muita gente: “Então o Nandinho lá foi, não é?”.
Mas não, o gato do campus não morreu. Pelo menos por completo: foi imortalizado na página que o DIAP de Lisboa tem na Internet e chegou a ser capa de pelo menos um relatório oficial deste departamento. Mas por que lhe chamaram Nandinho? A explicação é simples, uma espécie de gato escondido com o rabo de fora: mais conhecido por Pinto Monteiro, o procurador-geral da República da altura tinha de nome próprio Fernando.»
Fonte: Público. Reprodução, embora com alguma adaptação pontual, do artigo publicado ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação aqui contida.
«O recente processo em que são visados membros do grupo motard Hells Angels ou a diligência que envolveu Manuel Pinho no DCIAP, demonstram que o período de férias judiciais é bem agitado.
Na opinião pública existe a ideia de que os tribunais estão fechados no verão e que todos os magistrados e funcionários judiciais vão de férias, o que não corresponde à realidade.
Por questões de melhor organização do serviço convencionou-se que os profissionais forenses deveriam tirar férias num determinado período (16 de Julho a 31 de Agosto).
No entanto, todo o serviço urgente tem de estar assegurado, sendo certo que há cada vez mais processos classificados como urgentes. Por exemplo, todos os processos em que se investigue o crime de violência doméstica ou em que existam arguidos presos têm tal classificação.
No âmbito dos tribunais de família e menores, trabalho, administrativo e cível também existem milhares de processos de natureza urgente que são tramitados durante o Verão;
No período de férias judiciais, enquanto uns magistrados gozam férias outros despacham os processos dos colegas. Desta forma assegura-se que os processos urgentes nunca parem, mesmo quando os seus titulares não se encontram;
Estes direitos, também são instigadores e cúmplices do roubo
As férias judiciais correspondem ao período em que os magistrados e funcionários judiciais gozam férias de forma rotativa.
Nesta época do ano o aumento do turismo implica um acréscimo significativo das detenções.
No Verão, em Lisboa, Porto e Algarve existe um número muito elevado de detidos que é julgado de imediato,
No Algarve chegam a verificar-se várias dezenas de detenções por dia, grande parte delas devido às operações policiais que fiscalizam a ingestão excessiva de álcool por parte dos condutores.
Ao contrário do que se possa pensar, as grandes investigações aceleram nesta altura do ano.
A acusação da Operação Marquês foi redigida no Verão passado e os procuradores só tiveram férias a partir do final de Outubro.
Na semana passada foram aplicadas as medidas de coação mais gravosas a vários elementos do grupo motociclista Hells Angels.Nesta, como noutras situações, há a tendência errada de se fazerem generalizações. Para muitas pessoas quem se desloque de moto, se tiver um blusão de cabedal e cabelos compridos, é necessariamente um delinquente.
O preconceito está sempre associado ao desconhecimento da realidade.
Há largas dezenas de anos que a concentração anual do Motoclube de Faro consegue congregar mais de 20.000 pessoas num ambiente de salutar convívio.
A associação mencionada integra pessoas de todos os estratos sociais e é muito respeitada a nível nacional e internacional, tendo inclusivamente um relacionamento muito próximo com algumas das maiores bandas de rock da Europa.
A sua inserção na comunidade é notável e está sempre disposta a colaborar com outras entidades.
Há muitos políticos, magistrados, médicos, advogados e gestores que nas horas vagas assumem a sua condição de motociclista e participam em diversos eventos.
Ao contrário de algumas visões preconceituosas, posso afirmar com segurança que os motociclistas não são criminosos, mas há alguns delinquentes que se deslocam de mota e gostam de atuar em grupo.
Quem optar por um estilo de vida à margem da Lei e fizer do crime o seu modo de vida terá de sofrer as consequências.»
Em breve, será aberto um procedimento concursal para a incorporação de trabalhadores com vínculos precários na carreira de Oficial de Justiça, sem o formalismo previsto no Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Esta será mais uma forma de acesso à carreira. Já se conhecia a forma prevista no Estatuto EFJ, ficamos a conhecer a forma “hereditária”, ontem aqui descrita e agora temos mais esta que resulta da aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.
Este programa, como se disse, é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, especial, excecional, anormal… Mas também por ser algo admirável, isto é, notável, pela tentativa de aportar justiça a muitos trabalhadores precários que ao longo dos anos sempre viram os seus direitos reduzidos ao recibo-verde temporário embora renovável.
Os trabalhadores da Administração Pública dividiam-se em trabalhadores com vínculo permanente e em trabalhadores temporários, sem vínculo, mas que permaneciam assim, temporária e provisoriamente, durante muitos anos, ocupando lugares com reais necessidades permanentes mas sempre provisórios.
Não é nada que espante os portugueses, habituados que estão a tantas coisas que são provisórias e que assim ficam definitivamente tanto tempo. Por isso, esta iniciativa do atual Governo com o apoio e incontestável incentivo da maioria de esquerda que o suporta, vem, por fim, regularizar o que há muito deveria ter sido regularizado, fazendo justiça a todos os trabalhadores precários ao serviço do Estado.
O programa PREVPAP é um programa extraordinário para resolver uma situação anormal e obteve aprovação na Assembleia da República, conformando-se em texto de Lei. Esta situação especial tem também um tratamento especial e, necessariamente, terá que se sobrepor a regras de acesso às carreiras, tal como os vínculos laborais precários ignoraram as regras de acesso à carreira.
Assim sendo, e porque há de facto trabalhadores precários na justiça, aliás como há muito aqui se vinha dizendo, apesar de, mais ou menos, escondidos – especialmente nas denominadas “Equipas de Recuperação”, quase invisíveis e impercetíveis para a generalidade das pessoas e para os Oficiais de Justiça –, a verdade é que existem; existem há muito tempo, são num número considerável, desempenham funções idênticas às dos Oficiais de Justiça, como se o fossem mas não o sendo nem tendo os mesmos direitos e deveres, embora exercendo como se os tivessem. E porque são pessoas reais com vidas que merecem que o seu trabalho seja reconhecido e as suas vidas detenham alguma tranquilidade e segurança, não sendo meros objetos para preenchimento, de qualquer maneira, de lugares necessários.
Ora, se bem que se admite que as regras do Estatuto possam ser, neste caso excecional, de certo modo prejudicadas, no que se refere ao acesso à carreira de Oficial de Justiça, designadamente, na supressão de alguns requisitos, há, no entanto, quem pense que a admissão deveria passar, apesar de tudo, pelo cumprimento de algumas regras comuns.
Desde logo, há quem defenda que estes trabalhadores precários, apesar de admitidos para acesso à carreira, não podem, ainda assim, deixar de realizar a prova de conhecimentos que é comum a todos os Oficiais de Justiça. Uma coisa é admitir que podem aceder à carreira, outra coisa será demonstrar que detêm conhecimentos para prosseguir no acesso. A oportunidade está conferida mas isso não pode ser mais do que isso, mais do que uma oportunidade. Por outro lado, há quem defenda que se não foi realizada qualquer prova de conhecimentos para exercerem as funções, então agora também não terão que a realizar. E ambas as opiniões são válidas.
Outro aspeto prende-se com o período probatório. Todos os Oficiais de Justiça, após aprovação na tal prova de conhecimentos, candidatam-se aos lugares e permanecem um ano como provisórios sendo avaliada a sua aptidão para as funções findo aquele prazo. Neste aspeto há quem defenda que os trabalhadores precários devem passar à situação de provisoriedade e ser avaliados no final de um ano, especialmente se não forem antes avaliados em termos de conhecimentos pela respetiva prova. De igual forma há quem discorde e refira que o tal ano de provisoriedade já ocorreu (se tiver mesmo ocorrido) enquanto desempenhou funções sem vínculo, pelo que podem perfeitamente saltar esta fase, especialmente aqueles a quem foi alguma vez renovado o contrato, pois se se renovou é porque se verificou que detinha aptidão para o exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.
Por fim, questiona-se a antiguidade na carreira a atribuir a estes trabalhadores precários, isto é, se se há de considerar desde o início do contrato ou do primeiro contrato ou só depois de aceder realmente este ano, como se prevê. Também para este aspeto as opiniões divergem, havendo quem defenda um ou outro ponto de vista, sendo mais críticos os Oficiais de Justiça mais recentemente entrados que alegam que estes trabalhadores lhes passarão automaticamente à frente, o que consideram injusto, tanto mais que já seriam dispensados das regras de acesso a que estiveram sujeitos, em face da aplicação da excecionalidade do programa. Por outro lado, há quem considere justo que se conte o tempo real de exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.
Assim, o problema não está na justiça da regularização destes trabalhadores precários mas na visão quanto à necessidade de adaptação à aplicação das regras do Estatuto aos aspetos que se mostrem possíveis e necessários para tornar a excecionalidade justa para todos; não só para os que entram mas também para os que já entraram. E é uma problemática sobre a qual há que refletir.
Convém ainda atentar que todas estas dúvidas nascem precisamente por se aplicar esta regularização especial à carreira dos Oficiais de Justiça, carreira classificada de regime especial.
Vejamos o que diz a Resolução de Conselho de Ministros (abaixo indicada): «Determinar que são abrangidos pelo PREVPAP todos os casos relativos a postos de trabalho que, não abrangendo carreiras com regime especial, correspondam a necessidades permanentes…»
Isto é, este programa PREVPAP parece que não deveria ter sido aplicado à carreira dos Oficiais de Justiça, no entanto, a Lei 112/2017 de 29DEZ vem contrariar tal intenção e permitir esta aplicação também às carreiras de regimes especiais.
Assim, em sede de apreciação da comissão (com representantes do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do membro do Governo responsável pela área das Finanças, do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, e das organizações representativas dos trabalhadores), a Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) aprovou mais de 50 trabalhadores para entrarem na carreira, embora tenha havido votação contra (mas não da maioria) a inclusão destes trabalhadores na carreira de Oficial de Justiça.
Acresce que as opiniões sobre a prova de conhecimentos, o período experimental e a antiguidade a relevar, tudo se mostra previsto na Lei 112/2017 de 29DEZ, aí se estabelecendo a possibilidade de dispensa inicial, como o período experimental, bem como se estabelece que o tempo de serviço como trabalhador precário releve para efeitos de contagem do tempo de serviço. Assim sendo, aquela polémica e opiniões fica prejudicada, porquanto tudo já se mostra previsto e determinado.
Ao dia de hoje foram abertos 19 procedimentos concursais na área da Justiça, sendo dois do Instituto dos Registos e do Notariado e os demais do Instituto IGFEJ, envolvendo um total de quase meia centena de vagas. Abriram ainda três vagas para o Tribunal Constitucional e uma para o Conselho Superior da Magistratura.
Ao todo, na área da justiça, serão cerca de 200 os trabalhadores precários a regularizar, sendo pouco mais de 50 os que se incorporarão na carreira de Oficial de Justiça, após a abertura do respetivo procedimento concursal limitado a tais trabalhadores.
Pode acompanhar os procedimentos concursais através da página do Programa PREVPAP com hiperligações à página da Bolsa de Emprego Público (BEP), ambas aqui com hiperligações incorporadas para um acesso direto.
LEGISLAÇÃO:
- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, em particular o artigo 25.º, sobre a estratégia de combate à precariedade.
- Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, em particular o artigo 19.º, sobre a estratégia plurianual de combate à precariedade.
- Lei nº. 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece a regularização extraordinária.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro.
- Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio.
- Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro.
NOTA: o conteúdo deste artigo foi atualizado no final do dia, no sentido de se acrescentar alguns aspetos previstos na Lei 112/2017 de 29DEZ, aspetos que não estavam abordados e que se mostram pertinentes para uma melhor compreensão.
Até ao próximo dia 01AGO poderão tomar posse 5 novos Oficiais de Justiça, por colocação oficiosa e na sequência de outras tantas desistências.
O extrato do despacho, com os candidatos ao ingresso desistentes e os candidatos que avançam para os lugares vagos, estão publicados no Diário da República, no extrato do Despacho nº. 7015/2018, publicado a 24JUL, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação contida.
Estas colocações são efetuadas fora de qualquer movimento. Os candidatos que haviam sido excluídos do movimento anterior, foram surpreendidos pelo contacto para, sem hipótese de apresentarem novos requerimentos com as regras de um movimento normal, serem indicados oficiosamente para qualquer lugar dos que não chegaram a ser preenchidos por falta de apresentação, precisamente pela oficiosidade da colocação.
É sabido que as colocações oficiosas, isto é, em locais que não são escolhas do candidato, conduzem sempre a que haja desistências, pelo que é um método que, embora necessário, deve ser usado em última instância e depois de conceder aos candidatos alguma possibilidade de escolha.
A precariedade da nomeação para os lugares de ingresso não deve ser ainda mais precarizada. Uma coisa é haver uma previsão de nomeação precária, outra coisa é prosseguir, após isso, em moldes ainda mais precários, desviando-se as nomeações das regras dos movimentos.
Os candidatos que ora estão notificados para se apresentarem até ao próximo dia 01AGO, foram excluídos do movimento anterior que se destinou à colocação por ingresso na carreira mas foram excluídos porque não conseguiram qualquer vaga, nem das suas escolhas nem das oficiosas.
Tendo havido desistências e o surgimento de vagas concretas não preenchidas, seria desejável que essas vagas concretas não preenchidas fossem levadas ao Movimento; a um Movimento subsequente, permitindo que essas vagas fossem também eventualmente ocupadas por Oficiais de Justiça já no ativo, permitindo assim que as mesmas vagas e outras emergentes fossem disputadas por todos e, também, pelos candidatos ao ingresso, estes mesmos.
Desta forma, pela via da aplicação das regras de um Movimento de colocação, todos teriam mais oportunidades de satisfazer as pretensões individuais com a possibilidade da obtenção de uma colocação num dos lugares da sua escolha e quando se diz todos, diz-se mesmo todos; os velhos e os novos; todos ficariam com mais lugares possíveis.
Pelo contrário, ao indicar candidatos aos lugares dos desistentes, o que se verifica é uma espécie de hereditariedade, onde os candidatos simplesmente herdam os lugares, após contacto telefónico, sem que estas colocações sejam escrutinadas pelas regras claras de um Movimento.
Trata-se, pois, de uma forma de herdar lugares para colocação em ingresso de carreira em aditamento a um movimento passado e encerrado, ao qual só se deveria suceder outro movimento e não uma sucessão desta forma.
Embora esta forma de colocação seja admissível no decurso da realização de um movimento, isto é, enquanto o mesmo está pendente, já não se mostra razoável que ocorra depois do encerramento do Movimento; depois deste ter sido concluído com a publicação em Diário da República das colocações na sua versão final.
Em face da comprovação de desistências e da manutenção dos lugares vagos, o movimento subsequente (ordinário ou extraordinário) incluiria tais lugares vagos disponibilizando-os para todos e, claro está, também para os ingressantes. E isto poderia ter ocorrido no atual movimento ordinário em curso em vez da forma avulsa simplificada e hereditária como a que ocorreu.
A entidade que decide e opta sobre as formas de gestão do pessoal ao serviço do órgão de soberania é a entidade administrativa denominada Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), cujas opções e decisões carecem de um atento e permanente escrutínio porque as suas decisões provocam impacto direto na vida de pessoas; porque daquilo que se trata é de pessoas, de carne e osso e com vidas próprias, e não meros lugares a tratar; a despachar.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) está à procura de ideias para a realização de uma greve depois das férias de verão. Para o efeito, colocou na Internet um questionário para que cada um se possa pronunciar sobre algumas das opções, com respostas simples (sim ou não).
As opções são poucas e as questões são apenas meia-dúzia e são as seguintes:
.1. Concorda com a marcação de uma greve, em que estarão em greve duas comarcas (em média) por dia, sucessivamente?
.2. Concorda com a marcação de uma greve, em que estarão em greve duas comarcas por dia (em média), sucessivamente, e, para além disso, realizar concentrações à porta de um tribunal (local a designar) de cada uma das comarcas em greve?
.3. Concorda com a marcação de uma greve diária a decorrer durante os períodos compreendidos entre as 00:00-11:00; 12:30-13:30 e 17:00-24:00?
.4. Concorda com a realização de uma greve de cinco dias?
.5. Concorda com a realização de um Plenário Nacional de Trabalhadores em frente ao Ministério da Justiça, com disponibilização de transporte por parte do SFJ?
.6. Se respondeu Sim à questão anterior, pretende participar no referido plenário?
O SFJ justifica este questionário dizendo o seguinte:
«O efetivo processo negocial do Estatuto socioprofissional, nomeadamente no que concerne ao regime de aposentação, vínculo de nomeação e modelo de avaliação, bem como a negociação similar referente à recomposição da carreira (“descongelamento”), suspenso pela tutela, antevê-se muito complexo e difícil.»
Em face deste prognóstico de dificuldade e complexidade, o SFJ pretende auscultar todos os Oficiais de Justiça no sentido de se definir a melhor estratégia a adotar.
«Este é, uma vez mais, o momento de demonstrarmos a nossa união em prol de uma carreira digna e prestigiante. Assim, e caso não vejamos satisfeitas as nossas pretensões até ao início de setembro, iremos fazer uso de um conjunto de ações de luta.»
O SFJ já não acredita nas negociações. A este propósito, Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) dizia recentemente à comunicação social o seguinte:
«Aquilo que a nós nos preocupa é se há efetivamente uma negociação ou não, porque quando se diz reatar fica sempre a convicção de que o que houve para trás é uma negociação; aquilo que houve para trás é uma encenação.» E acrescentamos nós: uma boa encenação, tão boa que iludiu durante muito tempo muitos Oficiais de Justiça e até o SFJ que só mais tarde, quando se apercebeu da ilusão, acabou por marcar a greve dos três dias.
A situação atual foi muito prejudicada pela ilusão/encenação e pelo permanente adiar de tomadas de posição com a determinação e firmeza que se impunha há muito e, por isso, hoje, todos têm vontade de responder a todas as seis questões colocadas com a mesma resposta: Sim, Sim, Sim, Sim, Sim e Sim!
Pode aceder ao referido questionário através da seguinte hiperligação: “Questionário-SFJ” e responder; nós já respondemos. Já agora, optamos por responder afirmativamente apenas às questões 3 e 4, e isto porque as opções 1 e 2 já foram antes mais ou menos assim usadas, aquando da greve de uma comarca em cada dia do mês, e a opção 6 tradicionalmente não obtém uma grande adesão.
Claro que outras opções e ajustes poderiam ser propostos mas estas são as questões e as respostas possíveis são apenas duas: ou sim ou não, nada mais.
O cidadão português, intoxicado pelos políticos populistas, costuma ter algumas ideias fulcrais sobre a Administração Pública e que são as seguintes:
-1- Os funcionários públicos são tantos e tantos que são os responsáveis por todos os males do país, menos de metade chegavam e sobravam para o que fazem;
-2- Cada vez que alguém recorre a um serviço público é uma seca por ter de esperar nas filas e não ver resolvido o assunto que pretendia tratar;
-3- Ganham rios de dinheiro e estão sempre a pedir mais e mais;
-4- Têm imensas regalias e não fazem nada, passam o tempo na Internet ou a tratar das suas vidinhas e, para concluir:
-5- Antigamente é que era; volta Salazar!
Estas bases do pensamento populista são todas falsas e até contraditórias em si mesmas, no entanto, são populares e, pontualmente, rendem votos e isso é o que verdadeiramente interessa.
Por estes dias, temos vindo a assistir ao processo de renovação da implantação destas velhas ideias no povo eleitor, recorrendo, como habitualmente, ao sempre benévolo e disponível serviço dos mass media.
O prato forte tem sido a discussão sobre o Orçamento de Estado, passando-se a ideia de que o Orçamento é para o país inteiro e não apenas para aqueles que estiveram uma década sem receber os salários devidos, diz Centeno e, portanto, todos, porque todos são Centeno.
Não se esqueça que a causa dos professores, embora mais mediática e com mais tempo de antena, não é apenas dos professores mas de outras carreiras, entre elas, claro está, a dos Oficiais de Justiça.
Toda esta intoxicação visa criar enjoo e náusea, seguida de repúdio e agonia, terminando na impossibilidade de qualquer partido se atrever a reivindicar o cumprimento daquilo que já havia sido decidido e poderia voltar a incluir-se, de forma mais concreta no próximo Orçamento de Estado, porque, a fazê-lo, cairia em desgraça na opinião pública já tão trabalhada que repugna tudo e todos que defendam esses bandidos que são os funcionários públicos; uns comedores e uns chupistas.
Esta estratégia contaminadora e viral vem sempre surtindo efeito e todos os governos dela se aproveitam para saírem mais ou menos imaculados dos problemas e das trapalhadas em que se metem. Basta com debitar para a comunicação social acéfala e acrítica meia-dúzia de parangonas e já está, fica tudo em pantanas.
E vem tudo isto a propósito dos dados do Eurosat sobre os funcionários públicos na União Europeia. Os dados, que foram ontem publicados pelo Eurostat (gabinete de estatística da União Europeia) fazem uma radiografia aos funcionários públicos na Europa. Quantos são e quanto ganham.
Desses dados, constatamos que, afinal, o imenso mar de gente que em Portugal se considera parasita corresponde a um número muito inferior de muitos países e está mesmo abaixo da média europeia.
Ou seja, Portugal situa-se entre os países da União Europeia onde o emprego público pesa menos e não onde pesa mais como é voz corrente.
De acordo com os dados divulgados pelo Eurostat, em Portugal 15% dos cidadãos empregados eram funcionários públicos, em 2016, o que fica abaixo da média comunitária (16%).
Os serviços públicos dos países nórdicos é que é bom, pois é, na Suécia, 29% são funcionários públicos, na Dinamarca são 28%, na Finlândia são 25%, na Estónia 23%, na Lituânia, na França e na Hungria são 22%... Pois é, quem quer qualidade e rapidez tem que ter meios para isso e os meios têm que ser humanos, porque para humanos são também.
Em média, na União Europeia, um funcionário público aufere de vencimento 2600 euros brutos mensais.
A título comparativo, os vencimentos médios privados na União Europeia, nas áreas das “finanças e seguros”: 3800 euros, nas “atividades profissionais e técnicas: 3500 euros e na “gestão de esgotos e águas”: 2100 euros.
Já em Portugal, nas mesmas áreas, os valores descem, respetivamente, para 2500 euros, 1555 euros e 1074 euros, o que revela uma diferença significativa em relação à média comunitária.
Na função pública, os melhores estados-membro, são a Dinamarca, com vencimentos médios de 4500 euros, a Irlanda: 4300 euros, a Suécia: 3700 euros e os Países Baixos: 3600 euros).
Em contraste e no grupo de Portugal, encontra-se a Hungria, Roménia e Bulgária com vencimentos entre os 500 e os 700 euros.
O jornal “online” Eco, especializado em assuntos de economia, fazia o seguinte título para estes dados do Eurostat, referindo que em Portugal, os funcionários públicos são “Poucos e mal pagos”, para explicar de seguida que os “funcionários públicos portugueses ganham menos 46 euros por dia que os colegas europeus”.
O retrato do gabinete de estatística da União Europeia mostra que os funcionários públicos em Portugal ganham, em média, 1396 euros mensais, cerca de metade do que se ganha na Europa.
De acordo com os dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Portugal tinha 674379 funcionários públicos no final do primeiro trimestre de 2018.
Se em termos de número de funcionários púbicos aparecemos na cauda da Europa, em termos salariais o cenário é idêntico.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada, tal como a imagem que o ilustra. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “ionline” e “eco”.
Por estes dias, a comunicação social divulgou uma alegada falta de papel (para impressão e cópia) nos tribunais que identificou como sendo no Campus de Justiça de Lisboa, Braga e Almada.
O Jornal de Notícias avançou com a notícia da falha no abastecimento e nos avisos de alguns Secretários de Justiça avisando os Oficiais de Justiça para usarem as reservas de papel existentes apenas em situações urgentes e inadiáveis.
O Jornal de Notícias replicava a informação do secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Públicos (SFJ), António Marçal, que apontava como causa a “suborçamentação”, que estaria relacionada com a atribuição de verbas insuficientes para a compra de papel, por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Segundo Marçal, esta situação agrava-se “quando as projeções sobre a desmaterialização dos processos são mal feitas”, com as estimativas a serem “demasiado altas”.
A comunicação social associava ainda à notícia a seguinte informação:
«O Ministério da Justiça tem procurado reduzir o uso de papel nos tribunais portugueses, investindo nas ferramentas digitais. Nesse sentido, entrou em vigor, em julho de 2017, uma portaria que prevê a tramitação eletrónica em todas as jurisdições da primeira instância ainda este ano. A par disso, o Ministério pôs “em curso várias iniciativas” para diminuir ou até eliminar a “necessidade de manipular papéis, incluindo imprimir, digitalizar e expedir pelo correio”. A portaria admite, contudo, que os juízes tenham uma palavra a dizer sobre o que deve ou não ser impresso.»
«Ao Jornal de Notícias, o Ministério da Justiça garantiu que “não existe qualquer ordem no sentido de ser racionado o uso de papel” e que, “de acordo com a informação prestada pelo Administrador Judiciário da Comarca de Lisboa, na passada quinta-feira, não ocorre nenhuma falta de papel no Campus da Justiça”. O Ministério recusou ainda que haja uma “suborçamentação para a aquisição de papel” e que as projeções para desmaterialização “tenham sido mal calculadas”. “Fazemos uma avaliação muito positiva da Portaria”, afirmou.»
Pese embora o Ministério da Justiça negue tudo, o Jornal de Notícias afirma que António Marçal, do SFJ, recebeu um dos e-mails em que se alertava para o racionamento do papel e garante que "todo o Campus", assim como outros tribunais, nomeadamente em Braga e Almada, estão a ser afetados por uma "suborçamentação".
Já o dirigente do SFJ de Braga, José Torres, garante que “os tribunais da comarca de Braga estão à beira da rutura de papel, tinteiros e outro tipo de consumíveis.
Segundo este dirigente há instruções para «racionar o material», tudo isto porque a Central de Compras do Ministério da Justiça não «despacha» autorização para a compra do que é preciso para o normal funcionamento dos tribunais.
«Se isto continuar assim, vamos, de certeza, deixar de ter papel», diz José Torres.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Jornal de Notícias”, “Observador”, “Sábado” e “Diário do Minho”.
O diretor-geral da Administração da Justiça (DGAJ) subscreve um artigo de opinião publicado este fim de semana no Jornal de Negócios, no qual realça as virtualidades daquilo que vem denominado como “novo modelo de organização dos tribunais portugueses” e ainda como “novos órgãos de gestão”.
De repente, os leitores daquela publicação são levados a pensar de que algo mudou; que há algo de novo na organização judiciária, no entanto, rapidamente nos apercebemos que a novidade do dito “novo modelo” e dos “novos órgãos de gestão”, afinal são os velhos de há 4 anos atrás e não há novidade nenhuma.
Ao longo do artigo faz uma breve resenha histórica mas, o que releva do artigo é o seu aplauso ao modelo organizativo implantado em 2014 pelo anterior Governo PSD-CDS, modelo que classifica da seguinte forma: «Este modelo constitui uma opção de mérito global incontestável» e, embora seja incontestável, afirma logo de seguida que carece de ajustamentos, apenas pontuais, ajustamentos esses que se vão verificando, como diz, e que, dizemos nós, são, essencialmente, ajustamentos que visam a desconstrução do tal modelo incontestável.
O que o atual Governo vem fazendo, de forma paulatina e pé ante pé, é a regressão do mapa judiciário tal e qual ele foi implantado, porque se constatou que o modelo estava repleto de problemas que urgia corrigir. Estas correções já foram feitas mas estão já na calha novas correções a implementar no novo ano judicial (agora começa em janeiro).
O diretor-geral da Administração da Justiça, Luís Borges Freitas, conclui o artigo referindo que qualquer reflexão sobre o modelo organizativo deve estar contida ao próprio modelo. Isto é, aceita que haja uma reflexão mas esta não pode ser livre nem libertária, deve, antes, estar orientada no caminho do “modelo incontestável” e nos termos que define.
«Compreende-se, por isso, que se mantenha a reflexão sobre os exatos contornos do modelo e dos correspondentes ajustamentos. No entanto, essa reflexão não poderá deixar de ter bem presente que os novos órgãos de gestão – que partilham os êxitos e as responsabilidades com o Ministério da Justiça – têm sido, e continuarão a ser, um elemento decisivo no incremento do nível de desempenho dos nossos tribunais, pelo que importa manter os traços essenciais do atual modelo de gestão de proximidade.»
Por outro lado, assistimos neste artigo ao reforço da atual nova mentalidade que grassa na nova classe política e que se consiste no elogio das forças e dos elementos locais, sejam aqui os órgãos de gestão das comarcas, sejam os municípios, ultimamente sempre chamados a tomar contar dos serviços, sejam de saúde, das escolas, até dos correios e também já dos tribunais, construindo-se uma nova descentralização que advém da constatada incapacidade central de resolver realmente os problemas locais.
Há quem aplauda esta descentralização mas esta descentralização não constitui a construção de uma regionalização, bem pelo contrário, é uma antirregionalização e um verdadeiro empecilho e um engano sobre a uma real transmissão de poderes para os órgãos locais. Embora politica e formalmente as responsabilidades estejam atribuídas e distribuídas pelos órgãos locais, estes continuam reféns da centralidade política de Lisboa e a sua liberdade decisória mantém-se constrangida aos orçamentos e às autorizações e libertações de cativações e à imensa burocracia que exige reuniões, pedidos, insistências e todo o género de pedinchices constantes.
É muito bonito dizer-se que os órgãos locais “têm sido, e continuarão a ser, um elemento decisivo no incremento do nível de desempenho dos nossos tribunais”, e é verdade que têm sido tal elemento decisivo, no entanto, tal elemento tem sido de um esforço gritante, pela ausência de acompanhamento e satisfação em tempo útil das necessidades que os elementos locais relatam e requerem. Os elementos locais vêm lidando, ao longo destes quatro anos de implementação deste “modelo incontestável”, com a mesma dificuldade que antes existia no relacionamento com o poder central.
A diferença e o êxito do modelo reside apenas no volume de reclamações. Antes, eram mais de duzentos os tribunais a reclamar para os órgãos centrais e, depois de 2014, estas reclamações diminuíram para apenas 23.
Agora, é uma calmaria em Lisboa, pois vem-se lidando muito melhor com as 23 reclamações em vez das mais de 200, por isso, o atual modelo, desde a perspetiva central, só pode ser bem melhor e, claro está, quem queira refletir sobre o assunto, deve cingir-se às margens deste modelo, pois o mesmo é, por aquela perspetiva, possuidor de virtualidades incontestáveis.
Pode ler todo o artigo que aqui se comenta e cita, através da ligação direta pela seguinte hiperligação: “Jornal de Negócios”.
Com o calor de agosto descongelará o suplemento remuneratório de recuperação processual, cujo congelamento também ocorreu a par de tantos outros congelamentos.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de anunciar que, no próximo mês, o suplemento remuneratório será atualizado para corresponder aos originais 10% do vencimento e no mês subsequente, em setembro, será paga a diferença desde janeiro deste ano.
Quer isto dizer que a partir do próximo mês o valor do suplemento de 10% passa a ser de, efetivamente, 10% do valor do vencimento. E mais: esta atualização que agora se fará é devida desde o início deste ano – perdendo-se os todos os anos anteriores de congelamento –, pelo que a diferença dos meses de janeiro a julho será também paga, de uma só vez, juntamente com o vencimento de setembro.
Recorde-se que este suplemento, que representava 10% do vencimento e se atualizava cada vez que o vencimento sofria alguma atualização, ficou congelado e deixou se ser atualizado de acordo com o vencimento, perdendo a correspondência dos 10% e sendo atualmente pago pelo valor congelado no tempo. Os vencimentos sofreram pouca atualização, pelo que, hoje, a correspondência não é de 10% mas é de cerca de 9,70%, isto é, há uma diferença de cerca de 0,3%. Assim, estamos a falar de um descongelamento com valores muito baixos.
Para se compreender melhor os valores em causa vejamos um exemplo:
Num vencimento de 1000,00, o suplemento deveria ser de 100,00. Tendo sofrido uma atualização o vencimento e passado dos mil redondos para os 1030,00, o suplemento não acompanhou essa atualização e não passou para 103,00, mantendo-se nos 100,00. Ora, o que o anunciado descongelamento vem fazer é que o suplemento passe agora para os 103,00 deixando o estado de congelamento dos 100 de há alguns anos atrás, passando a corresponder a 10% do vencimento. Assim, num vencimento deste género, isto corresponderá, a um aumento, em agosto, de 3,00 e a um recebimento em setembro, dos retroativos devidos desde janeiro deste ano, de (3,00 por mês x 7 meses) = 21,00.
Receber-se-ão os valores devidos desde janeiro deste ano mas não dos anos de congelamento, esses estão perdidos.
Esta atualização da correspondência para os 10% era uma atualização devida e constitui o primeiro passo no que a este suplemento diz respeito, ficando a faltar o segundo passo, que desde há anos se reivindica e também se promete, que é o de integração do suplemento no vencimento, isto é, que deixe de ser um extra para ser parte integrante do vencimento; é este o próximo passo a dar.
Este suplemento remuneratório de 10% foi criado em 1999, através do Decreto-lei nº. 485/99 de 10NOV, o qual referia que:
«A administração da justiça é seriamente afetada pela morosidade processual, que constitui, no sentir unívoco dos cidadãos e das empresas, o aspeto mais criticável do seu funcionamento.»
Assim começava o Decreto-lei, explicando a morosidade da justiça e que tal se devia a um enorme aumento da litigiosidade, por força das transformações sociais e económicas a que se assistira na última década e ainda da maior consciência dos seus direitos por parte das pessoas.
Nesta altura, uma das medidas adotadas para a resolução do problema, passava «pelo esforço acrescido do pessoal Oficial de Justiça».
Este esforço dos Oficiais de Justiça era justificado pela realização do serviço externo fora das horas normais de funcionamento das secretarias, sendo uma prática então perfeitamente vulgar o fora-de-horas e os fins de semana para a realização do serviço externo, o que hoje já não ocorre d forma tão expressiva pela desjudicialização do processo executivo.
Para além do serviço externo, o diploma legal referia-se ainda ao trabalho nas secretarias para além do horário normal de funcionamento.
«A permanência dos Oficiais de Justiça, nos locais de trabalho, para além desse horário é frequentemente necessária, pelo respeito pelos princípios da continuidade da audiência e da imediação, pela salvaguarda dos prazos diretamente relacionados com a defesa de direitos fundamentais, que envolvem a rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como a legítima satisfação tempestiva dos direitos das vítimas, sem esquecer o carácter urgente que a lei assinala a uma multiplicidade de processos.»
E continuava o diploma, explicando assim: «No período de abertura ao público das secretarias, as diligências com a participação daquele, forçosamente prioritárias, não deixam, em muitos casos, tempo disponível para a prática de atos nos processos, sobretudo os de maior complexidade técnica. Por outro lado, o sucesso das diligências externas, em especial nos meios urbanos, depende da sua efetivação para além das horas normais de serviço, que coincidem com o período em que os seus destinatários se encontram também deslocados das suas residências.
Justifica-se, pois, que se atribua ao pessoal Oficial de Justiça um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, que contemple os funcionários colocados em lugares dos quadros das secretarias de tribunais e de serviços do Ministério Público, podendo ainda contemplar Oficiais de Justiça colocados fora de tais secretarias ou serviços, mas a exercerem funções relacionadas com a finalidade do referido suplemento.»
O diploma criava ainda uma comissão, presidida pelo presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (que também é diretor-geral da Administração da Justiça) para ir avaliando a aplicação deste suplemento e a possibilidade da suspensão do seu pagamento.
No artigo 1º consta assim: «É atribuído ao pessoal Oficial de Justiça, com provimento definitivo, colocado em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais a designar abreviadamente por suplemento».
No artigo 2º ficava estabelecido que o valor do “suplemento é de 10% sobre a respetiva remuneração” mas, também nessa altura, se fixou um plano faseado de pagamento que ficou assim estabelecido: pagar-se-ia apenas 5% a partir de outubro de 1999 e acresceria mais 5% em janeiro de 2000.
Ficou também estabelecido que o suplemento seria pago 11 vezes em cada ano (o vencimento são 14 vezes em cada ano).
No artigo 3º previa-se a possibilidade de ser retirado o suplemento ao pessoal de determinada secção quando se verificasse que «por razões que lhe são imputáveis, não houve sensível recuperação dos atrasos processuais.»
Ou seja, ficava a pender sob a cabeça de todos os integrantes das secções o risco de, a todos, ser retirado o suplemento, pelo que, desde então, a prática de trabalhar muitas horas a mais, que já existia, passou a ter uma espécie de caráter “mais obrigatório”; todos passando a trabalhar a mais com mais naturalidade e por um preço “low cost” de apenas mais 10% que não compensava minimamente o real esforço que se pretendia e que de facto era realizado.
No artigo 6º ficou prevista a extensão do suplemento a Oficiais de Justiça colocados noutras funções fora das secretarias judiciais e do Ministério Público, desde que as suas funções estivessem ainda relacionadas com a finalidade do diploma: a recuperação processual, sendo estas funções especificadas em portaria conjunta “dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela Administração Pública”.
Nos artigos 7º e 8º, ficou estabelecido que não se pagaria o suplemento a quem estivesse suspenso de funções por força de um processo disciplinar, durante as faltas por doença e quando a classificação de serviço fosse inferior a “Bom”.
É este o suplemento, criado em 1999 (há 19 anos), que hoje se mantém ainda tão atual nos seus propósitos e que nunca foi suspenso ou retirado, salvo nos casos previstos, com caráter individual.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar as novas progressões por atualização dos escalões relativas ao mês de junho. São agora mais 80.
Desde janeiro que a contagem do tempo dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira foi desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas (não confundir com contagem do tempo congelado), por iniciativa do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República.
Esta lista ora divulgada menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de junho o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.
O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de junho, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.
No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.
Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se este ano, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.
Assim, depois de uma primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com apenas 74, uma quarta com 41, uma quinta com só 12, chega agora esta com 80.
Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” é de 1066, isto é, cerca de 13,6% dos Oficiais de Justiça em serviço atualmente.
Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.
Assim, a alteração remuneratória será visível no vencimento mas apenas em 25% daquilo que seria devido. Em setembro passa a auferir mais 25%, isto é, passa a auferir metade do devido, assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% do devido até ao final desse ano, altura (dezembro) em que perfaz os 100%.
Ou seja, o valor que hoje é devido pela subida de escalão será efetivamente e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020.
Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.
Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.
Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.
Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).
Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa agora de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só no final deste ano terá o tal ano em falta e poderá então mudar de escalão no início do próximo ano.
No entanto, tal como acima se explicou os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada. 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e este valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.
Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.
Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.
Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.
Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.
Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão”.
Na justiça é raro assistir-se a alguma inovação, especialmente na utilização das tecnologias de informação. Por isso, já aqui referimos e aplaudimos algumas dessas raras iniciativas, como, por exemplo, a do Facebook da Comarca de Beja e a magnífica atividade do presidente daquele Tribunal, tendo até usado aqui vários artigos de opinião que vai publicando na imprensa da sua região.
Hoje, destacamos o vídeo colocado no YouTube pelos órgãos de gestão da Comarca do Porto.
Este vídeo tenta ser uma mensagem de boas férias para todos quantos trabalham naquela Comarca e é, sem dúvida, uma boa iniciativa mas, no entanto, está tão carregado de formalismo que até intimida.
No vídeo aparecem três elementos que correspondem aos órgãos de gestão, no entanto apenas é dada voz ao juiz presidente, o que é pena, pois os outros dois elementos tornam-se peças meramente decorativas e eles próprios teriam que ter dito algo àqueles que superintendem nas suas respetivas áreas ou, pelo menos, a final, dizer tão-só e também: “boas férias”.
As caras tão sérias intimidam os espetadores e quem vai de férias e aquele desejo final de cá nos vemos em setembro dá vontade de não aparecer. O vídeo está demasiado sério e demasiado formal para uma mensagem que se quer informal e alegre como é o caso das férias.
Sem dúvida que é um primeiro passo e é digno de registo mas há que melhorar a imagem e a mensagem nos próximos vídeos e, já agora, também há que melhorar o apontamento musical pois a música escolhida é demasiado fúnebre.
Pode ver o vídeo aqui já em baixo.
«“Os dois partidos não têm nada a dizer. É preocupante”, diz Nuno Garoupa. “É o caos em várias áreas”, identifica Nuno Botelho. ”Nação estagnada e adiada”, diagnostica Aguiar-Conraria.
Quatro horas de debate parlamentar, algumas metáforas e fábulas várias dos deputados depois, Nuno Garoupa acrescenta tons escuros ao desenho do estado da justiça na nação.
“No setor da justiça não há alternativa política. Não há conversa. Não há pensamento. Não há estratégia. O que o PS e o PSD estão a dizer ao país é que para os próximos cinco anos nada vai ser feito na área da justiça. Ponto final. No estado em que a justiça está é preocupante”, diz o professor da Universidade do Texas School of Law.
“Não só estamos estagnados como os partidos que nos vão governar nos próximos cinco, dez anos, os dois partidos, não têm nada a dizer. É dramático”, observa Nuno Garoupa, um dos mais respeitados académicos europeus na investigação da relação entre a economia e a justiça.
“A justiça não é fechar e reabrir tribunais. Não é acrescentar artigos no Código do Processo Civil e no Código do Processo Penal. Não é nomear mais 100 ou 200 juízes, porque isso já foi feito nos últimos 20 anos e não resultou. E é isso o que o PSD vem propor como a grande reforma a sério da justiça. É uma piada. A entrevista que a porta-voz da justiça do PSD deu é uma piada. Não há outra explicação”, ironiza Nuno Garoupa no Conversas Cruzadas da Renascença deste domingo.
Nuno Botelho: “Dados objetivos mostram o caos total em várias áreas”. Já Nuno Botelho abre a angular na análise e identifica a “falta de estratégia” dos partidos do arco da governação. “Estamos com a maior dívida pública de sempre. O crescimento económico é anémico. Investimento público inferior ao previsto. Caos total na saúde, educação e justiça. Incêndios em 2017 a provocar 116 mortos. Roubo de armas em Tancos ainda sem explicar. CP à beira da rutura. CP e – acrescentaria – aeroportos e portos portugueses”, resume o jurista.
“São dados objetivos. É o caos total em várias áreas. O que mais é preciso para se perceber que é preciso inverter este caminho?” questiona o presidente da influente Associação Comercial do Porto.
“Na questão das infraestruturas – e envolvo também o PSD – o momento é de desnorte, ausência total de ideias e de estratégia. É assustador. Estamos perante governo e partidos que não têm uma estratégia”, faz notar Nuno Botelho.
Luís Aguiar-Conraria: “É preciso debate sério para Portugal crescer mais”. O economista Luís Aguiar-Conraria insiste em que o estado da nação é o que conhecemos. “Uma Nação estagnada e adiada. Estamos assim desde o ano 2000. Com uma má crise pelo meio”, diz o professor da Universidade do Minho.
“O ano passado tivemos algumas ilusões de estar a passar para um patamar mais elevado de crescimento, mas, infelizmente, estamos a perceber que não. Se calhar o ano passado foi mais um canto do cisne do que uma transição para taxas de crescimento mais elevadas e robustas”, anota.
“Temos de fazer uma discussão séria sobre o que se pode fazer para que Portugal cresça mais depressa”, defende Luís Aguiar-Conraria.
Nuno Garoupa: “Voltamos ao pântano”. Se Portugal está onde sempre esteve, afinal como sair de lá? Nuno Garoupa recorre à imagem do cobertor e da cama.
“Conseguimos imaginar que há um conjunto de mudanças que o PS até está disposto a colocar em prática e que o panorama geral é fazer com que a economia cresça e crie uma almofada geral e um conjunto adicional de recursos que permita depois fazer essas reformas de uma forma muito mais suave”, diz o professor da Universidade do Texas.
“O problema de pensar assim é que estamos há 20 anos a fazer isso: à espera que a economia cresça para gerar os recursos que permitam fazer o que tem de ser feito sem grande custo político-social. É esse, em parte, o problema que o governo enfrenta”, avalia.
“Não há crescimento. Não vai haver crescimento. Vamos estar mais anos estagnados e começam a somar-se os problemas para cuja resolução não há recursos. É o velho problema que o PS já enfrentou antes e que a direita enfrentou durante os anos da PAF: o cobertor é pequeno e não chega para cobrir as todas as necessidades”, diz o ex-presidente da FFMS.
“A certa altura há partes da cama que deixam de estar cobertas e surgem problemas. Voltamos a esse ciclo. Não vejo como o PS pode sair deste ciclo, a menos que tenha uma estratégia muito clara de mudanças estruturais em várias áreas”, alerta Nuno Garoupa.
“Os outros partidos também parecem não ter essas propostas de mudança. Portanto, voltamos ao pântano do engenheiro Guterres. Estamos no pântano”.»
Reprodução integral do artigo publicado no sítio da Rádio Renascença e aqui acessível diretamente através da hiperligação incorporada.
Arrancaram ontem as Férias Judiciais de Verão com duração até ao final do mês de agosto. Durante este período de mês e meio espera-se concentrar quase todas as férias pessoais de todos os agentes judiciais, designadamente, espera-se que os quase 8 mil Oficiais de Justiça gozem as suas férias pessoais e, ao mesmo tempo, mantenham os tribunais e os serviços do Ministério Público em funcionamento.
A designação deste período de 16 de julho a 31 de agosto como sendo de “férias judiciais” sempre foi entendido pelos cidadãos como um período de encerramento dos tribunais, como ocorre com as escolas ou com a Assembleia da República, etc., onde nada de facto ocorre, pelo menos nas suas funções primordiais que lhes estão atribuídas. No entanto, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, este período das ditas férias judiciais nada tem de encerramento nem de férias, bem pelo contrário, trata-se de um período de grande agitação e de muito trabalho.
Este período que incorpora o termo “férias”, induz toda a gente em erro, porque não há férias nenhumas. Este é, aliás, o pior momento de trabalho do ano. Os poucos Oficiais de Justiça que ficam a assegurar o serviço têm que trabalhar ainda mais para assegurar todas as urgências; serviço urgente este que cada vez é em maior quantidade e diversidade por imposição legal.
Este período deveria mudar de designação, retirando-se a expressão “férias” e substituindo-a por outra que não levasse a que os cidadãos entendessem o período mais stressante do ano em termos de trabalho como um período de férias, de encerramento ou de descanso.
Para além da confusão que o comum cidadão tem sobre este período de férias judiciais, oportunisticamente, de tempos em tempos, os governos ou determinados partidos, fazem deste período de férias alguma das suas bandeiras, à falta de ideias reais e de assuntos reais a encarar, viram-se habitualmente para os tribunais aí encontrando sempre o bode expiatório fácil, cómodo, silencioso e com grande aceitação popular.
Assim ocorreu durante o governo anterior do Partido Socialista, sendo então primeiro-ministro o atual arguido José Sócrates que, de repente, entendeu que os trabalhadores dos tribunais tinham dois meses de férias e que isso era a causa de tanto atraso nos processos. Nessa altura, as férias judiciais ocorriam entre 15 de julho e 15 de setembro. Tal governo promoveu então a alteração do período das férias judiciais que ocorria nesse período de dois meses, fixando-as apenas em um mês; o mês de agosto.
Ora, tal ignorância da iniciativa, resultou em que a curto prazo foi necessário dar o dito por não dito e repor quase os dois meses, passando a incorporar a última quinzena de julho, inicialmente como um período que, embora não sendo de férias judiciais era de suspensão de prazos, como nas férias judiciais e que depois acabou por perder tal hipocrisia e designar-se também de férias judiciais.
Este retrocesso, em duas prestações, não repôs, no entanto, na íntegra as férias judiciais tal e qual elas estavam, até 15 de setembro, e, embora se verificasse a impossibilidade de as manter num só mês (em agosto) e se cedesse para o atual mês e meio, o que se verifica hoje é a impossibilidade prática de fazer caber toda a gente a gozar as suas férias pessoais durante esse mês e meio e, ao mesmo tempo, fazer com que todos os serviços funcionem com gente sempre presente num número suficiente e adequado às reais necessidades do serviço.
Hoje, para se conseguir manter os tribunais e os serviços do Ministério Público em funcionamento durante este período de férias judiciais, é necessário permitir que haja alguém que goze algumas férias fora deste período, uma semanita que seja, de forma a poder estar disponível para assegurar o período de férias judiciais. Ora, o que se verifica é que durante o resto do ano e fora do período das férias judiciais, quem vai de férias não deveria ir pois faz muita falta.
A necessidade de assegurar o período de verão faz com que haja prejuízo para o serviço durante o resto do ano com sucessivas férias de vários Oficiais de Justiça que vão e vêm, interrompendo o serviço, atrasando-o e sobrecarregando os demais, apenas para depois estarem disponíveis durante o período de férias judiciais.
Este truque necessário para assegurar todos os serviços durante o verão, causa enorme prejuízo não só no funcionamento dos serviços que se vêm privados durante o ano de elementos indispensáveis mas também causa prejuízo pessoal a todos os Oficiais de Justiça.
Raro é o Oficial de Justiça que pode gozar o seu período de férias de uma vez só e todo por inteiro. Ano após ano, todos se vêm obrigados a constantemente ceder as suas férias aos interesses do serviço e isto não acontece a título excecional em determinado ano mas sempre.
Os Oficiais de Justiça podem ir de férias uma semana, regressar ao trabalho mais uma semana e ir de férias outra e sempre assim, com interrupções, não lhes sendo permitido um desligar completo do trabalho durante todo o seu período de férias pessoais.
Para além da disponibilidade permanente, atualmente de 23 horas em cada dia e a hora que falta é necessário dizer que se está em greve, porque se não se disser então são mesmo as 24 horas do dia, há esta disponibilidade permanente na cedência do interesse pessoal no gozo das férias pessoais ao interesse do serviço e isto ocorre todos os anos.
Os Oficiais de Justiça têm que ter o direito de gozar as suas férias de uma só vez, sem interrupções e, embora se admitida que tal não possa ocorrer todos os anos, deveria ser possível que ocorresse pelo menos alguma vez, um ano que fosse, de forma intercalada, e não desta forma que é nunca ter tal possibilidade porque se sobrepõem sempre os interesses do serviço. Aquilo que deveria ser exceção tornou-se regra e tornou-se de tal forma habitual que se mostra interiorizado por todos como um “tem que ser” quando nunca deveria ter ocorrer.
Ano após ano, são os Oficiais de Justiça prejudicados, tal como as suas famílias, de um gozo de férias ajustado às suas vontades, com uma constante supressão das suas vontades para satisfazer este período de férias amputado desde o tempo do primeiro-ministro José Sócrates e que nunca mais ninguém reivindicou o seu ajustamento às reais necessidades de todos os trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público poderem ter o direito de gozar o período de férias praticamente no seu todo e de uma só vez, sem ser sistematicamente fracionado, durante o ano e todos os anos.
Os Oficiais de Justiça vêm-se assim constantemente pisoteados nos seus direitos mais elementares, sempre por uma alegada conveniência de serviço. E este atropelo é de tal forma antigo e está de tal forma implementado que já ninguém o sente como um atropelo e todos parecem conviver mais ou menos bem com este estado de coisas.
Em face deste constrangimento, foi em tempos concedido, embora com condições arbitrárias relativas ao estado dos serviços e à apreciação dos superiores hierárquicos, a faculdade de conceder alguns dias compensatórios, sendo tal concessão condicional arbitrária aditada ao Estatuto atualmente em vigor, mantendo-se ainda condicional e arbitrária no anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça.
Para além da óbvia necessidade de descaracterização dos condicionalismos e da arbitrariedade ali constantes e novamente propostos, não há que confundir tal compensação, que muitos nem sequer gozam, com a necessidade real e concreta de poder beneficiar de um período de férias integral, sem interrupções, mantendo-se a compensação por outro motivo: por o período de férias pessoais só poder ser gozado neste período coincidente com as férias judiciais e não em qualquer momento do ano, designadamente, em momentos de época baixa onde os Oficiais de Justiça poderiam retirar muito mais proveito das suas férias pelos preços mais baixos praticados fora deste período estival.
Este prejuízo dos Oficiais de Justiça, seja por só poderem gozar férias neste momento seja por verem constantemente as suas férias interrompidas para assegurar os serviços, é um prejuízo que, ou deixa de existir ou deve ser convenientemente compensado, o que agora não é, pelo que tem que ser um assunto a considerar, desde logo já na negociação do Estatuto, retirando os condicionalismos arbitrários da concessão dos dias compensatórios (artº.59ºEFJ) para que não seja um direito condicionado mas um direito sem mais, desta forma minimizando a injustiça do esforço que esta classe vem fazendo ao longo destes anos, suportando nos seus ombros o peso de uma justiça, não só demasiado pesada, como também desproporcionada, com o seu peso sempre muito mal repartido.
O Sindicato dois Oficiais de Justiça (SOJ) publicou na sua página do “Facebook” uma informação que obriga os Oficiais de Justiça e os membros do Governo a parar para pensar sobre não só sobre a trapalhada que foi esta última greve, desde logo na questão dos serviços mínimos que foram uma novidade e uma enorme surpresa mas também, em termos de apuramento de responsabilidades.
Já aqui abordamos este assunto no que diz respeito à novidade dos serviços mínimos decretados e à excecionalidade que a DGAJ comunicou alegando ter havido uma impossibilidade de constituir o colégio arbitral.
Note-se que aquilo que a DGAJ comunicou é que não foram aceites os serviços mínimos propostos pelo sindicato e, na impossibilidade de constituir o colégio arbitral, foi a própria DGAJ que os decretou, quando tal não pode suceder.
Saiba-se que a DGAJ não pode decretar serviços mínimos, apenas pode comunicar quais são os que foram fixados pelo colégio arbitral ou, não sendo constituído tal colégio, aceitar os serviços mínimos tal e qual são propostos pelo sindicato convocante da greve.
Ora, aquilo a que se assistiu nesta greve foi uma total novidade, a todos os níveis, especialmente na confusão dos papéis que competem a cada entidade, designadamente ao Sindicato que apresentou os serviços mínimos (o SFJ) que acabou por anuir com os serviços mínimos fixados, isto é, determinados pelo órgão do Governo, em vez de contestar tal atitude.
A Administração da Justiça não pode impor serviços mínimos; ou aceita os indicados pelo sindicato ou, deles discordando, convoca o colégio arbitral que os imporá. Não convocando o colégio arbitral, seja lá pelo motivo que for, não lhe resta outra alternativa senão aceitar os serviços mínimos fixados pelo sindicato. No entanto, aquilo a que assistimos foi a uma não aceitação dos serviços mínimos indicados pelo sindicato, à não convocação do colégio arbitral e à imposição de uns serviços mínimos quase semelhantes aos propostos pelos sindicato mas sem ser uma aceitação; uma concordância.
À Administração da Justiça compete aceitar os serviços mínimos propostos pelo sindicato ou não aceitar e, consequentemente, solicitar a intervenção do colégio arbitral que os indicará. Ou seja, quem indica os serviços mínimos é o sindicato ou o colégio arbitral e não a Administração da Justiça que, na sua ação apenas comunica a decisão de aceitação dos serviços mínimos do sindicato ou os decididos (decididos) pelo colégio arbitral e era isto que sempre vinha sucedendo até a esta última greve.
Os papéis dos atores envolvidos na greve (Administração e Sindicato) têm que estar bem compreendidos e cada um deve atuar de acordo com o seu próprio guião e não é admissível que, a determinado momento, representem por outros, outros diferentes papéis.
Esta questão dos serviços mínimos é muito grave mas não só no aspeto descrito, é pior ainda quanto à menção de que se tratou de uma excecionalidade; de uma vez sem exemplo; de algo que não era assim e que não será mais assim; de uma exceção à regra que vinha e veio dando cabo de todas as outras greves por convicções de serviços mínimos que agora, inexplicavelmente, se exceciona.
Como é que é possível que a Administração tenha sempre tido a convicção de que em todos os dias deveria haver serviços mínimos, assim sempre contrariando as posições dos sindicatos, invocando sempre princípios de segurança e garantia dos cidadãos para agora, mesmo continuando a expressar a discordância com o sindicato, não ter tido a mesma preocupação de salvaguardar direitos e garantias dos cidadãos?
Mas afinal esses direitos e essas garantias agora já não interessam? Ou só não interessaram agora e voltarão a interessar na próxima greve? Que atitude é esta? Que responsabilidade é esta? Que convicções são estas? Quem ou que sindicato pode e quer agir perante esta inquestionável irresponsabilidade? Por que é que o sindicato convocante da greve e apresentante dos serviço mínimos não se indignou com esta situação, aceitando-a sem medir e pedir responsabilidades?
Para quem sempre defendeu os serviços mínimos todos os dias, como, sem ir mais longe, ocorreu na greve dos três dias de janeiro último, não ter havido serviços mínimos agora, em dois dos três dias, é algo caricato mas também grave; muito grave; perniciosamente grave, que não pode passar em claro sem ser devidamente apreciado e retiradas as devidas consequências.
E é isto mesmo que o SOJ veio transmitir na mencionada comunicação que a seguir se vai reproduzir, que intitulou: “É tempo de apurar responsabilidades”.
«Concluída mais de uma semana, após a última greve de três dias, é tempo do Ministério da Justiça dar respostas, mas também assumir responsabilidades, nomeadamente pela não intervenção do colégio arbitral, para determinar serviços mínimos, se a eles houvesse lugar.
Neste sentido, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu, dia 09-07-2018, à Assembleia da República, com conhecimento de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, que seja apreciada, com carácter de urgência, a atuação do Ministério da Justiça, relativamente à greve ocorrida nos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho de 2018.
Não existindo – no nosso ordenamento jurídico – as figuras plurais de “greve hostil” e de “greve aprovada”, invariavelmente ter-se-á de concluir uma mudança de posição, grave, no que concerne às greves ocorridas nos dias 31 de Janeiro, 01 e 02 de Fevereiro de 2018, bem como aquela que ainda decorre, ao trabalho suplementar, nomeadamente de 13 de Julho de 2017 até 31 de Dezembro de 2018.
Decorrida uma semana, após a greve decretada pelo SFJ, a que se associou o SOJ – dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho de 2018 –, não foram ainda obtidas respostas, nem assumidas responsabilidades, pese embora isso mesmo tenha sido requerido, dia 05 de Julho, a sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça.
Na verdade, o Ministério da Justiça, com a sua atuação, na greve ocorrida nos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho, mesmo que invocando excecionalidade – como o fez –, violou de forma grosseira, no nosso entendimento, direitos constitucionais inalienáveis. As excecionalidades, a existirem, têm de respeitar a Constituição da República Portuguesa.
Consequentemente, a questão em apreço, pela sua gravidade, exige que sejam extraídas todas as suas consequências, tanto legais, quanto políticas.
O Ministério da Justiça, ao não desencadear a intervenção do colégio arbitral, uma de duas conclusões terá sempre de ser extraída:
.a) O Ministério da Justiça, na greve que ocorreu nos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho, assume que não estão, nem nunca estiveram, em crise direitos, liberdades e garantias, assumindo assim, de forma implícita – como têm defendido os sindicatos – que o Estado tem violado, de forma reiterada e portanto mais gravosa, o direito constitucional à greve, impondo serviços mínimos que não se justificam. Violação que se mantém na greve que ainda decorre, designadamente ao trabalho suplementar. Neste caso é o próprio Estado quem deve assumir as suas responsabilidades, com todas as legais consequências;
.b) O Ministério da Justiça ao não ter desencadeado, por razões que não considera necessárias apresentar, a intervenção do colégio arbitral, se em causa estiverem de facto direitos, liberdades e garantias, violou, de forma grosseira, a Constituição da República Portuguesa, permitindo que esses direitos, liberdades e garantias não fossem assegurados nos dias 29 de Junho e 03 de Julho.
O que não poderemos aceitar, até perante ações futuras, é que o Ministério da Justiça umas vezes fundamente a sua posição considerando que estão em causa direitos, liberdades e garantias e outras vezes, por ser do seu interesse, considere de forma diferente.
Importa esclarecer, alguns colegas, que o Ministério da Justiça não aceitou a proposta de serviços mínimos apresentada no aviso prévio, pelo SFJ. Se tivesse aceite, e poderia tê-lo feito, ficaria vinculado a essa decisão, para greves futuras.
Portanto, de forma hábil, não aceitou esses serviços mínimos e o que fez foi substituir-se, de forma ilegal, ao colégio arbitral, decretando serviços mínimos para um dia e suspendendo – se forem acolhidos os seus argumentos apresentados em anteriores greves – direitos, liberdades e garantias nos dias 29 de Junho e 03 de Julho.
Assim, não estando Portugal, que se saiba, sob o regime de estado sítio ou de estado de emergência a Senhora Ministra da Justiça tem de dar respostas e prestar esclarecimentos ao país.
A questão é demasiado grave, embora seja conveniente, para alguns, fazer de conta que não se percebe a gravidade da questão...»
Pode aceder à comunicação do SOJ aqui reproduzida através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
Não é nada de novo mas convém sempre recordar, porque o hábito e o silêncio têm perpetuado o abuso, a desatenção e o desprezo do Governo em muitos aspetos, como, por exemplo, quando à mesa das negociações do Estatuto não são reconhecidas as especificidades e particularidades da profissão.
Embora seja frequente todos os portugueses assistirem na comunicação social a notícias de interrogatórios de detidos durante a noite e fins de semana, convém alertar esses mesmos portugueses que essas notícias de que se apercebem têm gente por trás, que não são os jornalistas, e, para além dessas notícias de que se apercebem, há muitas outras ocorrências de que não têm conhecimento, designadamente, pelo desinteresse ou desconhecimento da comunicação social, mas que, mesmo não se sabendo, continuam a ocorrer.
São horas e horas que se prolongam pela noite dentro e pelos fins de semana, com Oficiais de Justiça sempre disponíveis a trabalhar todas essas horas sem qualquer compensação. Não pensem os portugueses que auferem horas extraordinárias como nas outras profissões, porque nada auferem; não pensem os portugueses que os Oficiais de Justiça não jantam no local de trabalho, porque jantam, porque dali não podem sair, por estarem igualmente detidos pelo trabalho e também não auferem compensação para pagar o jantar que não podem tomar nas suas casas, tal como também ninguém aufere qualquer compensação pelo táxi que têm que usar porque de madrugada, quando regressam a casa, já não há transportes públicos.
Estas muitas horas e despesas são pessoais e não têm compensação alguma, nem sequer contam para férias ou para a reforma.
Vejamos o caso deste fim de semana com os mais de 50 arguidos no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa. Estiveram 6 Oficiais de Justiça toda a noite, tendo 4 deles saído para suas casas às seis da manhã e os outros 2 às oito, depois de toda a noite a trabalhar e, pasme-se, com a obrigação de regressar ao trabalho às nove horas, logo de seguida, embora tal não seja humanamente possível logo de seguida, ainda assim, regressaram para continuar o serviço até que acabe, seja dia ou seja noite e pelos dias que forem necessários.
Ora, esta gente que deveria trabalhar até às 17H00, trabalhou, depois dessa hora de saída, mais 13 e mais 15 horas e estas horas não são contabilizadas para nada, quando deveriam sê-lo, seja para descontar na idade da reforma, seja para conceder mais tempo de férias, seja para receber compensação remuneratória, para alguma coisa deveriam dar porque são muitas as horas dadas, é muito o sacrifício pessoal e até são muitas as despesas que têm, nada sendo compensado.
Esta característica de disponibilidade permanente faz desta profissão um caso raro mas mais raro ainda é não haver qualquer compensação.
António Albuquerque, do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), explicou à comunicação social esta problemática ao mesmo tempo que apelava ao Governo para perceber isto.
«Estiveram seis toda a noite; quatro saíram às 6 da manhã e dois saíram às 8 e logo de manhã já estavam cá todos a trabalhar e é bom que o Governo perceba de uma vez por todas o grau de exigência, complexidade e desgaste que a profissão provoca.»
O SFJ alertou também a comunicação social para as "más condições de trabalho" dos Oficiais de Justiça daquele Juízo de Instrução Criminal de Lisboa e o incumprimento de direitos, numa altura em que ali decorre o processo “Hells Angels”, conforme divulgou a Lusa.
Em comunicado, o SFJ critica a "situação lamentável" relacionada com os "tempos de trabalho sem períodos de descanso e remuneração de horas extraordinárias", adiantando que o problema resulta do "excesso de diligências urgentes nos últimos dias".
O sindicato precisa que o excesso de diligências urgentes nos últimos dias deve-se, na sua maioria, à "operação já conhecida efetuada pelas forças policiais", numa alusão ao processo do grupo “motard” “Hells Angels”.
No comunicado, o secretário-geral do SFJ, António Marçal, considera "inaceitáveis" as condições de "extrema exigência e desgaste a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça, sem qualquer compensação ou reconhecimento".
"Se aos arguidos são assegurados os direitos, aos funcionários não o são. Um exemplo é o facto de no regresso a casa, de madrugada, os Oficiais de Justiça terem de pagar as deslocações pois não há transporte público", acrescenta.
O SFJ revela à comunicação social que esteve no Juízo de Instrução Criminal de Lisboa e constatou que há Oficiais de Justiça que estiveram toda a noite ao serviço e saíram às 6:00, sem que lhes fosse assegurada alimentação ou transporte para casa, tendo em conta que se trata de horários em que os transportes públicos não funcionam. "Alguns tiveram que regressar ao serviço às 9:00", relata o sindicato, que destaca que estas situações ocorrem com regularidade por todo o país.
Contactado pela Lusa, Fernando Jorge, presidente do SFJ, lembrou que estas situações se têm repetido, como sucedeu com os detidos no caso das agressões na Academia do Sporting em Alcochete, em que houve uma maratona de interrogatórios durante um fim de semana.
O SFJ, reivindica a dignificação da carreira e a remuneração do trabalho extraordinário destes profissionais que asseguram todas as "interações das pessoas com o sistema judicial" e o funcionamento dos tribunais em casos urgentes (com detidos), como agora se verifica com o elevado número de detenções (no caso conhecido como “Hells Angels”).
Segundo o sindicato, o trabalho extraordinário deve ser integrado num regime especial a consagrar no estatuto socioprofissional que está em negociação com o Ministério da Justiça.
O Sindicato apela à tutela e em especial ao ministro das Finanças, Mário Centeno, e ao primeiro-ministro, António Costa, para que conheçam as desigualdades entre as profissões da justiça e os direitos violados de quem assegura o funcionamento da justiça, muitas vezes durante a noite e os fins de semana.
"O regime de carreira especial é uma das exigências do SFJ em sede de negociação do estatuto, integrando um conjunto de propostas já apresentadas ao Ministério da Justiça, que as assumiu em dado momento, para depois regredir e alegar impedimento pelo Ministério das Finanças, nomeadamente na contagem do tempo de serviço congelado e integração do suplemento de recuperação processual", conclui o sindicato.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “DN-Lusa” e “SIC-Notícias”.
Foi ontem divulgado o projeto do Movimento Único Anual Ordinário de 2018. Depois das várias incertezas que, este ano, couberam a este movimento, desta vez até com uma greve pelo meio, este projeto que se divulgou constitui um quase ponto final na ansiedade e na impaciência que se vinha arrastando nos últimos meses e colocando até, e também, um quase ponto final na resolução de muitas colocações em substituição por elementos das categorias próprias.
Vamos aos números:
Este Movimento Ordinário abrange um total de 333 Oficiais de Justiça, isto é, cerca de 4% do total dos Oficiais de Justiça no ativo. Trata-se, pois, de um número muito reduzido de movimentações.
Do total dos 333 Oficiais de Justiça abrangidos, 227 são movimentados por promoção e os 106 restantes por transferência ou transição. Trata-se, pois, nitidamente, de um Movimento maioritariamente virado para as colocações por promoção, sendo residuais as transferências, que são 94 e as transições que são 12.
Das promoções, o número recentemente anunciado para as categorias de “Adjuntos” (110) mostrou-se preenchido da seguinte forma: para a categoria de Escrivão Adjunto foram promovidos 72 Oficiais de justiça e para a categoria de Técnico de Justiça Adjunto foram 38.
Para a categoria de Escrivão de Direito foram promovidos 52 elementos e para a categoria de Técnico de Justiça Principal estão indicados para serem promovidos 11 Oficiais de Justiça. Isto é, nestas duas categorias que correspondem a cargos de chefia, encontram-se indicados 63 indivíduos que, quase todos, irão substituir elementos que se encontravam em exercício de funções num regime de substituição provisório, em alguns casos de uma provisoriedade de anos.
Por fim, temos a categoria de Secretário de Justiça que contempla 54 promoções. Nesta categoria contam-se ainda mais 23 transferências. Assim, para a categoria de Secretário de Justiça mostram-se indicados neste projeto um total de 77 Oficiais de Justiça.
Deste total de 77 Oficiais de Justiça promovidos e transferidos, nem todos irão preencher os lugares, permanecendo os mesmos ocupados em regime de substituição por mais alguns anos e, neste caso, contam-se três dezenas de elementos que se encontram em comissões de serviço diversas, como Administradores Judiciários, nos serviços de inspeção dos conselhos superiores ou do C.O.J., em vários serviços da DGAJ, da DGRSP e até noutras entidades fora do âmbito do Ministério a Justiça: como na Saúde e na presidência do Conselho de Ministros. Ou seja, efetivamente colocados serão quase 50 os detentores desta categoria.
As promoções à categoria de Secretário de Justiça ocorrem de forma esmagadoramente maioritária desde as categorias iniciais da carreira. Das 54 promoções 39 provêm das categorias de “Auxiliar” (32 Escrivães Auxiliares e 7 Técnicos de Justiça Auxiliares).
Promovem-se ainda, das categorias de Escrivão Adjunto 3 Oficiais de Justiça e 2 desde a categoria de Técnico de Justiça Adjunto. Ou seja, estas cinco somadas às 39 perfazem um total de 44 promoções desde categorias diversas que não a categoria imediatamente anterior à de Secretário de Justiça na carreira, restando destas categorias: nenhum Técnico de Justiça Principal e 10 Escrivães de Direito.
Pode aceder ao projeto na página da DGAJ e através da hiperligação que aqui se inclui.
Corre o prazo de 10 dias úteis, que não interrompe nas férias judiciais, sendo a próxima segunda-feira o primeiro dos dez dias e o dia 27JUL o último dia, para que os indicados no projeto e os não indicados se possam pronunciar sobre o mesmo, querendo, e porque verificam algo a corrigir e a alterar.
A revista digital "In Verbis" que ao longo de cerca de uma década foi dando voz e destaque aos diversos assuntos de interesse para a área da Justiça, acaba de anunciar o fim das publicações.
Consta assim na sua página desde o passado dia 10JUL: «Por motivos que se sobrepuseram à vontade do Administrador, este projeto encontra o seu termo»
Consta ainda que, de momento, se manterão, embora com reformulação, o "Portal Verbo Jurídico" e a revista digital "DataVenia".
E termina a breve comunicação assim: «O Administrador agradece o interesse dos leitores, ao longo de mais de dez anos, bem como a sua participação de cidadania inclusiva, que muito honraram este espaço.»
De facto, ao longo de todo este tempo, este projeto serviu de ponto de encontro diário de todos aqueles, especialmente da área da Justiça, que mantinham interesse em saber e em manifestar a sua opinião sobre os mais variados assuntos, num exercício de cidadania muito importante e que tanta falta faz a esta área da Justiça.
É, pois, com pena, que vemos acabar este meio de comunicação, especializado na divulgação de informação de interesse para todos os operadores judiciários, que diariamente acompanhávamos e tantas vezes serviu de mote para os nossos artigos aqui diariamente publicados também ao longo dos anos.
A comunicação e a liberdade de pensamento e de expressão é algo que ainda não foi completamente conquistado na área da Justiça, é um 25 de Abril ainda por concretizar; não que haja verdadeiros mecanismos constritores mas antes mentalidades constrangidas e que, por sua vez, também constrangem. É o caso, por exemplo, dos processos disciplinares instaurados por se considerar que há quem esteja isento ou acima de qualquer crítica, apenas sendo devido o aplauso, ainda que falso, perseguindo-se a opinião divergente e avessa, tal como esta página já divulgou por diversas vezes, sendo também objeto dessa mesma perseguição, não só no passado mas também no presente e, certamente, também no futuro.
Assim, esta perda deste veículo de comunicação que nos acompanhava nesta peregrinação, é uma perda muito significativa nesta área, porque cada iniciativa conta e conta muito dada a raridade das mesmas. Esta perda em nada contribui para o progresso de uma mentalidade nova, livre e libertada na área da Justiça.
Embora difícil e lutando contra as dificuldades e os muros diários, este nosso projeto informativo, de momento, manter-se-á, obviamente até que seja possível e sem prejuízo de poder terminar a qualquer momento.
É certo que nada é eterno e, tal como consta na citação escolhida para a última publicação da revista digital "InVerbis": «Tudo tem o seu tempo determinado... Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou...» Por isso, embora lamentando esta perda e qualquer outra que venha a suceder, devemos estar perfeitamente cientes de que o tempo é mesmo assim, composto por estas mudanças; pelos inícios e também pelos fins.
Pode aceder à mencionada revista digital, onde consta apenas este último artigo sobre o seu término, através da seguinte hiperligação: "InVerbis".
O jornal “Açoriano Oriental” publicava esta terça-feira, com destaque na primeira página, o artigo intitulado: “Ministério Público pede funcionários para todas as ilhas”.
De acordo com o jornal, o Ministério Público, expressa, em relatório, a necessidade de colocação – em todas e em cada uma das nove ilhas – de Oficiais de Justiça, uma vez que os que existem ou são insuficientes ou são até inexistentes, pois há serviços sem nenhum Oficial de Justiça a tempo inteiro e que seja da carreira do Ministério Público.
Este problema não é novo e, muito menos, exclusivo dos Açores. Trata-se de um problema que afeta todo o mapa judiciário, quer pela simples falta numérica de indivíduos que completem os valores fixados pelos Governos para preenchimento das secretarias judiciais e do Ministério Público, quer pela falta das devidas e corretas categorias profissionais, adequadas a cada lugar e aos quadros fixados que contêm os valores que foram considerados como adequados, não só na primeira versão para 2014, pelo anterior Governo, como na revisão para 2017, pelo atual Governo que, pasme-se, até incrementou o número de Oficiais de Justiça necessários para todos os serviços judiciais.
Pese embora esta reincidência na falta de correspondência e no cabal preenchimento do quadro legalmente fixado, que é algo que todos, a todos os níveis, comprovam e constantemente clamam, o certo é que, desde há anos, os sucessivos governos vêm, por um lado admitindo a falta mas, por outro lado, nada fazendo, com a necessária determinação, para resolver, de uma forma definitiva, o problema.
Ainda esta semana, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) referia na sua informação sindical que um dos motivos para a recente greve realizada passava precisamente pela falta de preenchimento das vagas do quadro legal: «A falta de cumprimento por parte do Ministério da Justiça do compromisso assumido de realização de um número substancial de promoções a adjunto (200 promoções)», considerando ainda aquele Sindicato que a desculpa para a tal falta de cumprimento do compromisso assumido constitui uma “falácia”: «A falácia de que não é possível cumprir com a “palavra dada”, não tem qualquer cabimento, até porque o orçamento da DGAJ para 2018 contempla esta verba.»
Acusa o SFJ o Governo, mais concretamente o Ministério da Justiça de (1) não cumprir a palavra dada e (2) de apresentar uma desculpa que é uma falácia.
Diz o SFJ também que aquela falácia e a falta de promoções às categorias de “Adjuntos” constitui algo relevante “a dois níveis”:
«Por um lado, as promoções permitem mitigar uma das maiores injustiças na classe, ao inverter gradualmente o bloqueio na progressão profissional dos auxiliares (alguns há vinte anos a marcar passo e, uma grande maioria, a desempenhar as funções de adjuntos, sem que possam auferir por essa categoria...) – para trabalho igual salário igual e, por outro lado, com aquelas promoções, só desta forma serão abertas vagas para ingresso.»
Ou seja, as 110 promoções anunciadas são manifestamente insuficientes e prejudicam a carreira de forma dupla, seja ao não garantir a segurança dos lugares àqueles que vão desempenhando as funções sem a devida adequação na carreira e, claro está, sem a devida remuneração, e fazendo-o há cerca de duas décadas, mas também prejudicando a carreira no sentido de não permitir a entrada de novos elementos para ocupação dos lugares efetivamente em falta que, neste momento não são apenas 110 mas mais mil do que isto; isto é, seriam cerca de 1110; é só acrescentar mais um número à esquerda ou à direita dos 110 para dar um valor adequado à realidade e a diferença é enorme.
Amanhã, sexta-feira treze, é divulgado o projeto do movimento anual único que coloca e recoloca e promove Oficiais de Justiça por todo o país. Será mais um movimento que não satisfaz condignamente as reais necessidades do país, continuando a contribuir para a precarização do serviço público prestado, arrastando por mais um ano o problema.
Já aqui realçamos este mesmo problema mais do que uma vez, designadamente, também numa outra sexta-feira treze (em 13-04-2018), com o artigo intitulado: “A Anormal e Prolongada Falta de Oficiais de Justiça Também no Ministério Público”. Nesse artigo, já se referia o que no relatório anual de 2017, este ano divulgado, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), que abrange as comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira, aponta como principais dificuldades a “falta anormal prolongada de meios humanos”, destacando os Oficiais de Justiça.
“Tendo em conta o volume e a complexidade de trabalho nas comarcas da área da PGDL, o número de Funcionários previsto no quadro legal para o distrito de Lisboa [o distrito de Lisboa aqui mencionado é a área judicial que engloba também Açores e Madeira] já de si não é suficiente para uma resposta adequada. O número de quadros efetivos é de crise aguda”, lê-se no documento, assinado pela procuradora-geral distrital de Lisboa, Maria José Morgado.
De acordo com a PGDL, que abrange cerca de um quarto da criminalidade do país, o número de Oficiais de Justiça está “situado muito abaixo do quadro legal” e tem impacto “na capacidade de resposta eficaz e célere às exigências do trabalho diário”.
Nesse sentido, é considerado de “absoluta necessidade” um reajustamento dos quadros do Ministério Público no “distrito” de Lisboa “a fim de ultrapassar desequilíbrios existentes, designadamente em relação ao número de magistrados judiciais e ao correspondente número de diligências judiciais com desgaste para as funções exclusivas do MP, como sucede nos Juízos Criminais e de Família e Menores”.
Do mesmo relatório mencionado, retiramos o quadro que abaixo ilustra este artigo, no qual destacamos a vermelho a situação mais alarmante que se pode apreciar e que é as diferenças existentes entre os Oficiais de Justiça colocados e os que deveriam estar colocados em face do quadro legalmente instituído pelo anterior Governo e que veio a ser reforçado pelo atual Governo.
Ou seja, estes dois últimos governos fixaram aqueles números de Oficiais de Justiça como sendo os números que minimamente teriam que ser atingidos para assegurar o normal funcionamento dos serviços do Ministério Público na área da PGDL. Aliás, o atual Governo realizou uma revisão dos quadros de Oficiais de Justiça e reforçou-os com mais elementos.
Estes números advêm da reorganização judiciária implementada em 2014 mas, até ao presente, o défice mantém-se elevado e de forma gritante na categoria de Técnico de Justiça Adjunto, onde faltam, na área de intervenção da PGDL, 121 Oficiais de Justiça dessa categoria, isto é, cerca de 60% de Técnicos de Justiça Adjuntos.
Embora possa não parecer, à primeira-vista, é ainda considerável a falta de Técnicos de Justiça Principal, pois embora faltem apenas 7 Oficiais de Justiça desta categoria, é necessário considerar que estes 7 constituem um número considerável porquanto são muito poucos os lugares desta categoria. Estes 7 em falta representam 13% dos Técnicos de Justiça Principais em falta. Já no que se refere à falta de Técnicos de Justiça Auxiliares, esta mostra-se já residual.
Perante estas gritantes faltas, que acompanha de forma mais ou menos semelhante as faltas do país, o Governo não tem tido a devida correspondência, atuando antes com uns mínimos recortados.
O movimento ordinário em curso deveria permitir o acesso à categoria de todos os lugares efetivamente em falta, designadamente no que se refere às categorias, resolvendo tal carência uma vez que há elementos suficientes para a resolução e preenchimento dos lugares, no entanto, tal não irá suceder, tendo sido antes anunciada uma quantidade irrisória e insuficiente que fará com que no próximo, tanto a PGDL como todas as demais entidades administrativas das comarcas, elaborem novos relatórios onde constem – mais uma vez – a tal “anormal e prolongada” falta de Oficiais de Justiça.
Este artigo contém 4 hiperligações no texto que ligam ao jornal “Açoriano Oriental”, à informação sindical do SFJ, ao artigo aqui publicado a 13-04-2018 e ao relatório da PGDL, cujos textos originais poderá consultar seguindo as hiperligações contidas nas designações que encontra estacadas ao longo do texto.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo