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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dois Oficiais de Justiça (SOJ) publicou na sua página do “Facebook” uma informação que obriga os Oficiais de Justiça e os membros do Governo a parar para pensar sobre não só sobre a trapalhada que foi esta última greve, desde logo na questão dos serviços mínimos que foram uma novidade e uma enorme surpresa mas também, em termos de apuramento de responsabilidades.
Já aqui abordamos este assunto no que diz respeito à novidade dos serviços mínimos decretados e à excecionalidade que a DGAJ comunicou alegando ter havido uma impossibilidade de constituir o colégio arbitral.
Note-se que aquilo que a DGAJ comunicou é que não foram aceites os serviços mínimos propostos pelo sindicato e, na impossibilidade de constituir o colégio arbitral, foi a própria DGAJ que os decretou, quando tal não pode suceder.
Saiba-se que a DGAJ não pode decretar serviços mínimos, apenas pode comunicar quais são os que foram fixados pelo colégio arbitral ou, não sendo constituído tal colégio, aceitar os serviços mínimos tal e qual são propostos pelo sindicato convocante da greve.
Ora, aquilo a que se assistiu nesta greve foi uma total novidade, a todos os níveis, especialmente na confusão dos papéis que competem a cada entidade, designadamente ao Sindicato que apresentou os serviços mínimos (o SFJ) que acabou por anuir com os serviços mínimos fixados, isto é, determinados pelo órgão do Governo, em vez de contestar tal atitude.
A Administração da Justiça não pode impor serviços mínimos; ou aceita os indicados pelo sindicato ou, deles discordando, convoca o colégio arbitral que os imporá. Não convocando o colégio arbitral, seja lá pelo motivo que for, não lhe resta outra alternativa senão aceitar os serviços mínimos fixados pelo sindicato. No entanto, aquilo a que assistimos foi a uma não aceitação dos serviços mínimos indicados pelo sindicato, à não convocação do colégio arbitral e à imposição de uns serviços mínimos quase semelhantes aos propostos pelos sindicato mas sem ser uma aceitação; uma concordância.
À Administração da Justiça compete aceitar os serviços mínimos propostos pelo sindicato ou não aceitar e, consequentemente, solicitar a intervenção do colégio arbitral que os indicará. Ou seja, quem indica os serviços mínimos é o sindicato ou o colégio arbitral e não a Administração da Justiça que, na sua ação apenas comunica a decisão de aceitação dos serviços mínimos do sindicato ou os decididos (decididos) pelo colégio arbitral e era isto que sempre vinha sucedendo até a esta última greve.
Os papéis dos atores envolvidos na greve (Administração e Sindicato) têm que estar bem compreendidos e cada um deve atuar de acordo com o seu próprio guião e não é admissível que, a determinado momento, representem por outros, outros diferentes papéis.
Esta questão dos serviços mínimos é muito grave mas não só no aspeto descrito, é pior ainda quanto à menção de que se tratou de uma excecionalidade; de uma vez sem exemplo; de algo que não era assim e que não será mais assim; de uma exceção à regra que vinha e veio dando cabo de todas as outras greves por convicções de serviços mínimos que agora, inexplicavelmente, se exceciona.
Como é que é possível que a Administração tenha sempre tido a convicção de que em todos os dias deveria haver serviços mínimos, assim sempre contrariando as posições dos sindicatos, invocando sempre princípios de segurança e garantia dos cidadãos para agora, mesmo continuando a expressar a discordância com o sindicato, não ter tido a mesma preocupação de salvaguardar direitos e garantias dos cidadãos?
Mas afinal esses direitos e essas garantias agora já não interessam? Ou só não interessaram agora e voltarão a interessar na próxima greve? Que atitude é esta? Que responsabilidade é esta? Que convicções são estas? Quem ou que sindicato pode e quer agir perante esta inquestionável irresponsabilidade? Por que é que o sindicato convocante da greve e apresentante dos serviço mínimos não se indignou com esta situação, aceitando-a sem medir e pedir responsabilidades?
Para quem sempre defendeu os serviços mínimos todos os dias, como, sem ir mais longe, ocorreu na greve dos três dias de janeiro último, não ter havido serviços mínimos agora, em dois dos três dias, é algo caricato mas também grave; muito grave; perniciosamente grave, que não pode passar em claro sem ser devidamente apreciado e retiradas as devidas consequências.
E é isto mesmo que o SOJ veio transmitir na mencionada comunicação que a seguir se vai reproduzir, que intitulou: “É tempo de apurar responsabilidades”.
«Concluída mais de uma semana, após a última greve de três dias, é tempo do Ministério da Justiça dar respostas, mas também assumir responsabilidades, nomeadamente pela não intervenção do colégio arbitral, para determinar serviços mínimos, se a eles houvesse lugar.
Neste sentido, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu, dia 09-07-2018, à Assembleia da República, com conhecimento de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, que seja apreciada, com carácter de urgência, a atuação do Ministério da Justiça, relativamente à greve ocorrida nos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho de 2018.
Não existindo – no nosso ordenamento jurídico – as figuras plurais de “greve hostil” e de “greve aprovada”, invariavelmente ter-se-á de concluir uma mudança de posição, grave, no que concerne às greves ocorridas nos dias 31 de Janeiro, 01 e 02 de Fevereiro de 2018, bem como aquela que ainda decorre, ao trabalho suplementar, nomeadamente de 13 de Julho de 2017 até 31 de Dezembro de 2018.
Decorrida uma semana, após a greve decretada pelo SFJ, a que se associou o SOJ – dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho de 2018 –, não foram ainda obtidas respostas, nem assumidas responsabilidades, pese embora isso mesmo tenha sido requerido, dia 05 de Julho, a sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça.
Na verdade, o Ministério da Justiça, com a sua atuação, na greve ocorrida nos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho, mesmo que invocando excecionalidade – como o fez –, violou de forma grosseira, no nosso entendimento, direitos constitucionais inalienáveis. As excecionalidades, a existirem, têm de respeitar a Constituição da República Portuguesa.
Consequentemente, a questão em apreço, pela sua gravidade, exige que sejam extraídas todas as suas consequências, tanto legais, quanto políticas.
O Ministério da Justiça, ao não desencadear a intervenção do colégio arbitral, uma de duas conclusões terá sempre de ser extraída:
.a) O Ministério da Justiça, na greve que ocorreu nos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho, assume que não estão, nem nunca estiveram, em crise direitos, liberdades e garantias, assumindo assim, de forma implícita – como têm defendido os sindicatos – que o Estado tem violado, de forma reiterada e portanto mais gravosa, o direito constitucional à greve, impondo serviços mínimos que não se justificam. Violação que se mantém na greve que ainda decorre, designadamente ao trabalho suplementar. Neste caso é o próprio Estado quem deve assumir as suas responsabilidades, com todas as legais consequências;
.b) O Ministério da Justiça ao não ter desencadeado, por razões que não considera necessárias apresentar, a intervenção do colégio arbitral, se em causa estiverem de facto direitos, liberdades e garantias, violou, de forma grosseira, a Constituição da República Portuguesa, permitindo que esses direitos, liberdades e garantias não fossem assegurados nos dias 29 de Junho e 03 de Julho.
O que não poderemos aceitar, até perante ações futuras, é que o Ministério da Justiça umas vezes fundamente a sua posição considerando que estão em causa direitos, liberdades e garantias e outras vezes, por ser do seu interesse, considere de forma diferente.
Importa esclarecer, alguns colegas, que o Ministério da Justiça não aceitou a proposta de serviços mínimos apresentada no aviso prévio, pelo SFJ. Se tivesse aceite, e poderia tê-lo feito, ficaria vinculado a essa decisão, para greves futuras.
Portanto, de forma hábil, não aceitou esses serviços mínimos e o que fez foi substituir-se, de forma ilegal, ao colégio arbitral, decretando serviços mínimos para um dia e suspendendo – se forem acolhidos os seus argumentos apresentados em anteriores greves – direitos, liberdades e garantias nos dias 29 de Junho e 03 de Julho.
Assim, não estando Portugal, que se saiba, sob o regime de estado sítio ou de estado de emergência a Senhora Ministra da Justiça tem de dar respostas e prestar esclarecimentos ao país.
A questão é demasiado grave, embora seja conveniente, para alguns, fazer de conta que não se percebe a gravidade da questão...»
Pode aceder à comunicação do SOJ aqui reproduzida através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
https://www.facebook.com/148429538534191/posts/393...
https://soj.pt/wp-content/uploads/2021/03/SOJ0342...
Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...