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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O diretor-geral da Administração da Justiça (DGAJ) subscreve um artigo de opinião publicado este fim de semana no Jornal de Negócios, no qual realça as virtualidades daquilo que vem denominado como “novo modelo de organização dos tribunais portugueses” e ainda como “novos órgãos de gestão”.
De repente, os leitores daquela publicação são levados a pensar de que algo mudou; que há algo de novo na organização judiciária, no entanto, rapidamente nos apercebemos que a novidade do dito “novo modelo” e dos “novos órgãos de gestão”, afinal são os velhos de há 4 anos atrás e não há novidade nenhuma.
Ao longo do artigo faz uma breve resenha histórica mas, o que releva do artigo é o seu aplauso ao modelo organizativo implantado em 2014 pelo anterior Governo PSD-CDS, modelo que classifica da seguinte forma: «Este modelo constitui uma opção de mérito global incontestável» e, embora seja incontestável, afirma logo de seguida que carece de ajustamentos, apenas pontuais, ajustamentos esses que se vão verificando, como diz, e que, dizemos nós, são, essencialmente, ajustamentos que visam a desconstrução do tal modelo incontestável.
O que o atual Governo vem fazendo, de forma paulatina e pé ante pé, é a regressão do mapa judiciário tal e qual ele foi implantado, porque se constatou que o modelo estava repleto de problemas que urgia corrigir. Estas correções já foram feitas mas estão já na calha novas correções a implementar no novo ano judicial (agora começa em janeiro).
O diretor-geral da Administração da Justiça, Luís Borges Freitas, conclui o artigo referindo que qualquer reflexão sobre o modelo organizativo deve estar contida ao próprio modelo. Isto é, aceita que haja uma reflexão mas esta não pode ser livre nem libertária, deve, antes, estar orientada no caminho do “modelo incontestável” e nos termos que define.
«Compreende-se, por isso, que se mantenha a reflexão sobre os exatos contornos do modelo e dos correspondentes ajustamentos. No entanto, essa reflexão não poderá deixar de ter bem presente que os novos órgãos de gestão – que partilham os êxitos e as responsabilidades com o Ministério da Justiça – têm sido, e continuarão a ser, um elemento decisivo no incremento do nível de desempenho dos nossos tribunais, pelo que importa manter os traços essenciais do atual modelo de gestão de proximidade.»
Por outro lado, assistimos neste artigo ao reforço da atual nova mentalidade que grassa na nova classe política e que se consiste no elogio das forças e dos elementos locais, sejam aqui os órgãos de gestão das comarcas, sejam os municípios, ultimamente sempre chamados a tomar contar dos serviços, sejam de saúde, das escolas, até dos correios e também já dos tribunais, construindo-se uma nova descentralização que advém da constatada incapacidade central de resolver realmente os problemas locais.
Há quem aplauda esta descentralização mas esta descentralização não constitui a construção de uma regionalização, bem pelo contrário, é uma antirregionalização e um verdadeiro empecilho e um engano sobre a uma real transmissão de poderes para os órgãos locais. Embora politica e formalmente as responsabilidades estejam atribuídas e distribuídas pelos órgãos locais, estes continuam reféns da centralidade política de Lisboa e a sua liberdade decisória mantém-se constrangida aos orçamentos e às autorizações e libertações de cativações e à imensa burocracia que exige reuniões, pedidos, insistências e todo o género de pedinchices constantes.
É muito bonito dizer-se que os órgãos locais “têm sido, e continuarão a ser, um elemento decisivo no incremento do nível de desempenho dos nossos tribunais”, e é verdade que têm sido tal elemento decisivo, no entanto, tal elemento tem sido de um esforço gritante, pela ausência de acompanhamento e satisfação em tempo útil das necessidades que os elementos locais relatam e requerem. Os elementos locais vêm lidando, ao longo destes quatro anos de implementação deste “modelo incontestável”, com a mesma dificuldade que antes existia no relacionamento com o poder central.
A diferença e o êxito do modelo reside apenas no volume de reclamações. Antes, eram mais de duzentos os tribunais a reclamar para os órgãos centrais e, depois de 2014, estas reclamações diminuíram para apenas 23.
Agora, é uma calmaria em Lisboa, pois vem-se lidando muito melhor com as 23 reclamações em vez das mais de 200, por isso, o atual modelo, desde a perspetiva central, só pode ser bem melhor e, claro está, quem queira refletir sobre o assunto, deve cingir-se às margens deste modelo, pois o mesmo é, por aquela perspetiva, possuidor de virtualidades incontestáveis.
Pode ler todo o artigo que aqui se comenta e cita, através da ligação direta pela seguinte hiperligação: “Jornal de Negócios”.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...