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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“Despacito”, como diz a canção, o atual Governo vem, ano após ano, a reverter a abrupta reforma judiciária de 2014. Devagar, devagarinho, se implementam alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário, alterando o impacto das políticas anteriores levadas a cabo pelo governo PSD-CDS, com especial destaque para os encerramentos dos tribunais.
O atual Governo não reabriu todos os tribunais encerrados mas permitiu que nos mesmos edifícios funcionassem serviços judiciais a que chamou “Juízos de Proximidade”. Estes juízos de proximidade passaram a ser mais do que as anteriores secções de proximidade e já lá se realizam diversas diligências judiciais e ainda alguns julgamentos penais, constituindo-se estes juízos como verdadeiros tribunais, julgando as causas penais.
Depois de em 2016 ter decidido a reabertura de vinte tribunais encerrados e a prática de atos judiciais em mais 27 juízos de proximidade, os 47 juízos de proximidade existentes passaram a fazer julgamentos criminais em que a pena máxima em questão fosse de até cinco anos, tendo já realizado um total que supera as 2000 audiências de julgamento de âmbito penal.
Esta semana passada, o Conselho de Ministros aprovou uma nova medida que afetará estes juízos de proximidade, agora no âmbito cível, pretendendo o Governo que ali s passem a realizar também julgamentos de matéria cível cujo valor das causas não ultrapasse os 50 mil euros.
De acordo com a ministra da Justiça, a experiência dos julgamentos penais, bem como agora esta nova aproximação «concretiza a aproximação da justiça aos cidadãos». De facto, a meia centena de municípios afetados pelo mapa laranja está agora a ver um novo mapa rosa onde a justiça volta a aproximar-se dos cidadãos.
Embora as medidas do anterior governo PSD-CDS tenham durado pouco, relativamente aos encerramentos totais, tais medidas, no entanto, ainda não estão completamente revertidas. Recordemos que o Governo foi rápido a reverter muitas medidas do anterior governo, como a venda da TAP, os transportes públicos de Lisboa e Porto mas, em relação à justiça, as alterações são efetuadas de forma muito lenta.
Assim, depois dos julgamentos penais, tivemos esta última semana a aprovação em Conselho de Ministros da proposta de lei a apresentar na Assembleia da República para que se altere a Lei da Organização do Sistema Judiciário para permitir «que as audiências de julgamentos dos processos de natureza cível da competência dos juízos locais cíveis e dos juízos de competência genérica são realizadas no juízo territorialmente competente, de acordo com as regras processuais aplicáveis».
Diz o comunicado do Conselho de Ministros que «O diploma, a apresentar à Assembleia da República, representa mais um importante passo no sentido de reaproximar a justiça dos cidadãos, cumprindo o desígnio anunciado no Programa do Governo de assegurar a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho»,
Quer isto dizer que, muito provavelmente para o próximo ano judicial (a começar em janeiro de 2019), os juízos de proximidade deterão competências penais e cíveis mas apenas para as audiências, continuando os processos a não se encontrarem naqueles juízos, apenas indo até lá no dia do julgamento.
Está bem claro que aos juízos de proximidade falta apenas um “danoninho” para poderem deter novamente as competências totais e genéricas que antes detinham. Não vale a pena estar a reverter medidas em suaves prestações, quando é evidente que a meta é voltar a constituir esses juízos de proximidade em juízos de competência genérica com as mesmas competências que antes detinham, embora com algumas exceções de algumas áreas jurisdicionais que continuarão adstritas a juízos especializados, como os do Comércio, das Execuções, da Família e Menores, do Trabalho, da matéria cível que envolve valores mais elevados, bem como da matéria penal que envolve a aplicação de penas também mais elevadas. O destino será mesmo o de acabar com os juízos de proximidade pela sua conversão em juízos de competência genérica, tal como antes de setembro de 2014 eram.
Não se mostra viável que estas alterações sejam efetuadas deste modo prestacional sem serem acompanhadas das seguintes questões: E como é relativamente às pessoas que trabalham nos tribunais? Passarão a vida a deslocar-se em viaturas próprias para os juízos de proximidade apenas para a realização dos julgamentos? E por que não trabalharem lá, nos processos de lá? Não haverá perda de tempo (muitas horas) em viagens que poderia ser melhor aproveitado?
Se, por um lado, é positivo e cauteloso que se realizem alterações sem a rapidez de outrora que, como se viu, causou muitos problemas; por outro lado, os passos tão pequeninos, este andar tão lento nas alterações, também não permite um caminhar equilibrado com passos firmes e decididos.
Se é certo que a brusquidão das alterações provoca e provocou sérios problemas, é também certo que a lentidão das alterações se tornam um empecilho, atrapalham e complicam, lago que poderia tornar-se mais simples e lógico se se imprimisse um pouco mais de velocidade.
Diz-se que “nem oito nem oitenta” e é precisamente isso, não podemos realizar alterações do tipo “oitenta” como fez o anterior governo mas também não podemos andar aqui com sucessivas alteraçõeszinhas de tipo “oito”, porque esta pequenez e lentidão suscitam outras dificuldades, instabilidade e acabam por atrapalhar mais do que aquilo que parece.
Os Oficiais de Justiça aplaudem a reversão dos enceramentos e a reconversão dos juízos de proximidade, no sentido de os recompor em todas as suas valências, no entanto, mostram-se muito preocupados com o facto destas alterações fragmentadas não serem acompanhadas de alterações nos quadros do pessoal de forma a adequar as funções alteradas ao pessoal disponível.
Não basta com gizar planos de alterações, ainda que em prestações, ignorando as pessoas que trabalharão no suporte desses planos. Por isso, os Oficiais de Justiça gostariam de ver este Governo tomar ações mais decididas e rápidas, tal como fez em relação a empresas públicas, também em relação a este grande sistema que é o Sistema Nacional de Justiça. De alteraçãozita em alteraçãozita se chegará lá mas até lá serão muitos os anos de desgaste de forma desnecessária.
Assim, sem surpresa, vemos como também este Governo é capaz de tomar importantes, enérgicas e rápidas medidas quando está em causa o lucro de milhões mas relega para segundo plano e implementa medidazitas simples em prestações ao longo de anos para os problemas que se arrastam desde tempos imemoriais e a cuja memória sempre se apela e se repete e é unanimemente aceite que urge resolver.
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...
Finslmente, o comentário de um oficial de justiça ...
Sim, "demente"!Significado de demente:de·men·teadj...
Demente? LOL.
Os sindicatos deviam reinvidicar, para além do nov...
O problema não é a falta de concurso para novos in...
A continuar assim não ficará pedra sobre pedra...
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Nem este país.
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