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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 31.08.18

O fim das Férias Judiciais não é o fim das Férias Pessoais

      Terminam hoje as férias judiciais de verão mas não terminam as férias pessoais de verão de muitos Oficiais de Justiça que, para assegurar o funcionamento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante o verão tiveram que estar a trabalhar e tirar férias agora, fora do período de férias judiciais.

      Nem sempre foi assim. Até ao ano 2005 o período de férias judiciais decorria até ao dia 14 de setembro e iniciava-se a 15 de julho.

      No ano 2006 as férias judiciais passaram a estar circunscritas a apenas um mês: o mês de agosto, tendo sido suprimidos os 15 dias de julho e os 15 dias de setembro.

      Esta redução e contenção das férias judiciais a apenas o mês de agosto durou 4 anos, até 2009, depois de se comprovar, ao longo dos quatro anos, que era incomportável manter este período limitado a um mês tantos eram os problemas que causavam, com tanta gente a gozar as férias pessoais fora do período de férias judiciais.

      Em 2010 é reposto o período de férias judiciais com os 15 dias de julho, assim se mantendo o período de férias judiciais até hoje.

      Hoje, comprova-se que o período ainda não se mostra suficiente para assegurar condignamente os serviços ao longo de todo o verão e compatibilizar com as férias pessoais de todos, havendo necessidade de que haja Oficiais de Justiça a gozar as suas férias fora do período de férias judiciais, precisamente quando fazem mais falta e já ninguém deveria ter férias pessoais.

      Assim, tendo em conta que não foi a redução do período de férias judiciais introduzido em 2006 que fez aumentar a eficiência dos tribunais, bem pelo contrário, constatou-se que os prejuízos para o serviço eram muitos; já é tempo de se refletir sobre a reposição do período de férias judiciais em mais quinze dias, de forma a que os Oficiais de Justiça possam gozar as suas férias de uma forma plena, num período adequado, dentro do período de férias judiciais, assegurando-se a efetividade dos serviços durante o verão, ou, em alternativa, a simples supressão do período de férias judiciais e da obrigação de se gozar as férias pessoais nesse período.

      O período de férias judiciais, assim como está atualmente definido, não se mostra suficiente para satisfazer as necessidades dos serviços e do gozo de férias dos Oficiais de Justiça; de todos os Oficiais de Justiça. É certo que há secções que conseguem equilibrar os dois aspetos: assegurar o serviço e as férias, tudo dentro do período de férias judiciais, no entanto, tal é conseguido sempre com negociações, cedências e intermitências das férias pessoais de todos, sendo muitas vezes tal equilíbrio alcançado com enorme esforço e grandes contrariedades. Ainda assim, outras secções há em que tal não é possível, não por falta de negociações ou cedências mas por ser simplesmente e aritmeticamente inviável e, por isso, as férias pessoais se vão realizando noutros períodos do ano e, designadamente, em setembro, havendo quem goze férias até meio do mês de setembro tal como sucedia com normalidade até ao ano de 2005.

      Tal como em 2010 o Governo – do mesmo Partido Socialista que em 2005 cortara o período de férias judiciais para apenas um mês – teve a sensatez de repor uma quinzena em julho, em face da flagrante inviabilidade que se constatava, é já tempo de, novamente este mesmo Partido, repor a outra quinzena, seja em setembro ou em julho, de forma a suprimir os atuais problemas que persistem, embora nem sempre muito percetíveis, ou, em alternativa, desobrigar os Oficiais de Justiça do gozo de férias dentro dos períodos de férias judiciais, por, nitidamente, tal não se mostrar viável.

      Há que reivindicar este ajustamento; esta reposição, por ser de inteira justiça para o gozo das férias de cada Oficial de Justiça (e não só) bem como para o funcionamento dos serviços, não sendo admissível sobrecarregar, já a partir da próxima semana, os que não estão de férias com o normal funcionamento dos serviços, porque outros se mantêm ou vão agora de férias. Isto não só é inadmissível como vem sendo, a cada ano, mais insuportável, pelo que todos os sindicatos e associação sindical de todos os trabalhadores judiciais e especialmente aqueles que representam os Oficiais de Justiça, por ser esta a classe mais prejudicada, devem reivindicar a correção deste erro que se arrasta já desde 2006.

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por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 30.08.18

Aberto Concurso para Integração como Oficiais de Justiça de Trabalhadores Precários

      Tal como aqui anunciamos em julho, mais concretamente no artigo de 27-07-2018 com o título “Trabalhadores Precários passam a Oficiais de Justiça”, acaba de ser anunciado um primeiro concurso na área da Justiça, para admissão à carreira de 38 trabalhadores precários para exercerem as funções de Oficiais de Justiça, como Escrivães Auxiliares Provisórios, a serem colocados nos seguintes núcleos e com a quantidade que também se indica:

      Em Olhão: 6; em Almada: 3; em Lisboa: 7; em Oeiras: 2; em Sintra: 4; em Vila Nova de Gaia: 7; no Porto: 5; em Leiria: 3 e em Santa Maria da Feira: 1.

      A aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, fará ingressar um total de cerca de 200 trabalhadores precários em toda a área da justiça.

      Este programa é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, especial, excecional, anormal… Mas também por ser algo admirável, isto é, notável, pela tentativa de aportar justiça a muitos trabalhadores precários que ao longo dos anos sempre viram os seus direitos reduzidos ao recibo-verde temporário embora renovável.

      No entanto, pese embora a característica extraordinária do programa, muitos colocam em causa se as regras de admissão à carreira previstas no Estatuto poderiam ser suprimidas, em parte ou totalmente, ou se, apesar da característica extraordinária, ainda assim, deveriam esses trabalhadores passar, pelo menos, pela prova de conhecimentos, uma vez que terão habilitação suficiente para serem admitidos e ainda experiência, pelas funções já desempenhadas.

      Independentemente do programa PREVPAP ser um programa extraordinário para resolver uma situação anormal e ter obtido aprovação na Assembleia da República, conformando-se em texto de Lei. Esta situação especial tem também um tratamento especial e, necessariamente, terá que se sobrepor a regras de acesso às carreiras, tal como os vínculos laborais precários ignoraram as regras de acesso à carreira.

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      Assim sendo, e porque há de facto trabalhadores precários na justiça, aliás como há muito aqui se vinha dizendo, apesar de, mais ou menos, escondidos – especialmente nas denominadas “Equipas de Recuperação”, quase invisíveis e impercetíveis para a generalidade das pessoas e para os Oficiais de Justiça –, a verdade é que existem; existem há muito tempo, são num número considerável, desempenham funções idênticas às dos Oficiais de Justiça, como se o fossem mas não o sendo nem tendo os mesmos direitos e deveres, embora exercendo como se os tivessem. E porque são pessoas reais com vidas que merecem que o seu trabalho seja reconhecido e as suas vidas detenham alguma tranquilidade e segurança, não sendo meros objetos para preenchimento, de qualquer maneira, de lugares necessários.

     Ora, se bem que se admite que as regras do Estatuto possam ser, neste caso excecional, prejudicadas, no que se refere ao acesso à carreira de Oficial de Justiça, designadamente, na supressão de alguns requisitos, há, no entanto, quem pense que a admissão deveria passar, apesar de tudo, pelo cumprimento de algumas regras comuns.

      Desde logo, há quem defenda que estes trabalhadores precários, apesar de admitidos para acesso à carreira, não podem, ainda assim, deixar de realizar a prova de conhecimentos que é comum a todos os Oficiais de Justiça. Uma coisa é admitir que podem aceder à carreira, outra coisa será demonstrar que detêm conhecimentos para prosseguir no acesso. A oportunidade está conferida mas isso não pode ser mais do que isso, mais do que uma oportunidade. Por outro lado, há quem defenda que se não foi realizada qualquer prova de conhecimentos para exercerem as funções, então agora também não terão que a realizar. E ambas as opiniões são válidas.

      Outro aspeto prende-se com o período probatório. Todos os Oficiais de Justiça, após aprovação na tal prova de conhecimentos, candidatam-se aos lugares e permanecem um ano como provisórios sendo avaliada a sua aptidão para as funções findo aquele prazo. Neste aspeto há quem defenda que os trabalhadores precários devem passar à situação de provisoriedade e ser avaliados no final de um ano, especialmente se não forem antes avaliados em termos de conhecimentos pela respetiva prova. De igual forma há quem discorde e refira que o tal ano de provisoriedade já ocorreu (se tiver mesmo ocorrido) enquanto desempenhou funções sem vínculo, pelo que podem perfeitamente saltar esta fase, especialmente aqueles a quem foi alguma vez renovado o contrato, pois se se renovou é porque se verificou que detinham aptidão para o exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.

      Por fim, questiona-se a antiguidade na carreira a atribuir a estes trabalhadores precários, isto é, se se há de considerar desde o início do contrato ou do primeiro contrato ou só depois de aceder realmente este ano, como se prevê. Também para este aspeto as opiniões divergem, havendo quem defenda um ou outro ponto de vista, sendo mais críticos os Oficiais de Justiça mais recentemente entrados que alegam que estes trabalhadores lhes passarão automaticamente à frente, o que consideram injusto, tanto mais que já seriam dispensados das regras de acesso a que estiveram sujeitos, em face da aplicação da excecionalidade do programa. Por outro lado, há quem considere justo que se conte o tempo real de exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.

      Assim, o problema não está na justiça da regularização destes trabalhadores precários mas na visão quanto à necessidade de adaptação à aplicação das regras do Estatuto aos aspetos que se mostrem possíveis e necessários para tornar a excecionalidade justa para todos; não só para os que entram mas também para os que já entraram. E é uma problemática sobre a qual há que refletir.

      No entanto, embora tudo pareça indicar que apenas a prova de conhecimentos é suprimida e que estes trabalhadores passarão a Escrivães Auxiliares Provisórios, devendo ser avaliada a sua aptidão ao fim de um ano e que a antiguidade na carreira passe a ser contada desde o seu ingresso efetivo na carreira, o certo é que estas questões sobre a prova de conhecimentos, o período experimental e a antiguidade a relevar, estão previstas na Lei nº. 112/2017 de 29DEZ, aí se estabelecendo a possibilidade de dispensa inicial, como o período experimental, bem como se estabelece que o tempo de serviço como trabalhador precário releve para efeitos de contagem do tempo de serviço. Assim sendo, a polémica e as opiniões ficam prejudicadas, porquanto tudo já se mostra previsto e determinado, podendo os trabalhadores precários aceder à profissão de forma excecional e até ultrapassar, em termos de antiguidade, alguns dos Oficiais de Justiça que já se encontram em funções.

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      Com o artigo aqui publicado a 04-08-2018, intitulado "Da Precariedade e da Justiça", divulgamos a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no qual justificava estas admissões e ainda prestava os seguintes esclarecimentos que a seguir reproduzimos:

      «.1) Não é verdade que, no âmbito do PREVPAP, ingressem no Ministério da Justiça ou na Administração Pública, trabalhadores precários que tenham iniciado funções após o dia 4 de Maio de 2017.

      .2) Quem irá ingressar, através da DGAJ – a CAB não determinou as carreiras –, não são PEPAC, mas sim trabalhadores precários, em regime de avença ou situações similares, contratualizados por essa DGAJ. É evidente que há, entre esses trabalhadores, alguns que fizeram o estágio PEPAC e outros que são detentores de Cursos de Técnicos de Serviços Jurídicos e de Técnico Superior de Justiça. Há 4 situações que, de facto, estão descritas como PEPAC, sendo 3 da Comarca de Leiria e 1 de Aveiro. Estes foram processos bastante discutidos, embora como todos os outros, mas que também soubemos ganhar para a nossa causa, com o apoio de todos os Ministérios – até das Finanças – e o voto contra da DGAJ.

      .3) Dito isto, admitimos que alguns desses trabalhadores, aprovados aos concursos – todos os que irão ingressar tiveram o voto favorável do SOJ, após o seu parecer informado –, possam ingressar nos tribunais. Aliás, essa matéria foi já discutida com a Senhora secretária de Estado Adjunta e da Justiça – ver informação, no “site” do SOJ, sobre a reunião de 26 de Março;

      .4) Estes concursos cumprem as Leis da República e assumem carácter extraordinário e absolutamente excecional. Por outro lado, estes ingressos não vão condicionar a realização de outros ingressos que terão de ocorrer, previsivelmente no final deste ano e que já foram discutidos entre este Sindicato e a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça;

      .5) Todos esses trabalhadores, precários, irão passar por um concurso – assim determina a lei – e nenhum irá ultrapassar qualquer Oficial de Justiça, em termos de antiguidade, mesmo que atualmente na situação de provisório.

      .6) O SOJ assumiu preocupação e participou na CAB Justiça – foi o único sindicato do setor da Justiça –, votando favoravelmente o ingresso de todos os trabalhadores em situação precária, nos respetivos serviços onde exercem funções, quer fossem da PJ, Conselho Superior da Magistratura, IGFEJ, Serviços Prisionais, IML ou outros...

      .7) Reiteramos: o SOJ teve a oportunidade – que soube aproveitar – para defender a carreira que representa e acabar com situações de ilegalidade dentro dos tribunais, mas também outras que ferem os princípios que norteiam todos aqueles que sentem a carreira de Oficial de Justiça, como importante para a mesma e, por extensão, ao País.

      Importa, pois, não esquecer que também em 2007, logo após ter sido constituído, numa batalha jurídica contra o Ministério da Justiça e contra outro sindicato, o SOJ garantiu o ingresso dos detentores dos cursos de Técnicos de Serviços Jurídicos e Técnicos Superiores de Justiça, nos tribunais. Até essa data, estes cursos não haviam sido considerados nos concursos de ingresso. Mas o SOJ, contra tantos, não desistiu, defendendo a legalidade, a carreira que representa e fazendo justiça a todos esses colegas que têm, nos últimos anos, ingressado nesta carreira.

      A termos baixado os braços, hoje, os concursos seriam internos e tendo como requisito mínimo habilitacional o 11.º ano de escolaridade (grau de complexidade 1) que era esse o caminho que nos estava apontado.

      Por isso, é importante que se entenda que o ingresso destes trabalhadores precários através de uma norma no Orçamento de Estado que determinou um quadro excecional para acabar com situações – que existem – de ilegalidade é, também, uma questão de justiça e valoriza a nossa própria carreira.

      O SOJ respeita as leis da República e não aceitaremos, concluído este processo, que o Governo mantenha nos tribunais situações de precariedade e ilegalidade.»

      Pode aceder à informação do SOJ aqui transcrita diretamente através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-01AGO”.

      Antes já haviam sido abertos 19 procedimentos concursais na área da Justiça, sendo dois do Instituto dos Registos e do Notariado e os demais do Instituto IGFEJ, envolvendo um total de quase meia centena de vagas. Abriram ainda três vagas para o Tribunal Constitucional e uma para o Conselho Superior da Magistratura.

      Pode acompanhar os procedimentos concursais através da página do Programa PREVPAP com hiperligações à página da Bolsa de Emprego Público (BEP), ambas aqui com hiperligações incorporadas para um acesso direto, bem como o acesso direto ao concurso para Oficiais de Justiça aqui mencionado na seguinte hiperligação: “BEP-ConcursoOJ”.

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por: GF
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às 08:10

Quarta-feira, 29.08.18

"A verdade é que são os Oficiais de Justiça que vão sofrendo com tudo isto"

      «Nas úl­ti­mas se­ma­nas têm si­do no­tí­cia na co­mu­ni­ca­ção so­ci­al as evi­den­tes, in­com­pre­en­sí­veis e la­men­tá­veis fal­tas de ma­te­ri­al e as pés­si­mas con­di­ções de tra­ba­lho nas se­cre­ta­ri­as dos tri­bu­nais. Des­de a fal­ta de pa­pel, de “to­ners”, de ca­ne­tas e ou­tro ma­te­ri­al de es­cri­tó­rio, fal­ta de impressoras, pas­san­do pe­los cons­tran­gi­men­tos no aces­so à re­de in­for­má­ti­ca, até aos sis­te­má­ti­cos pro­ble­mas das ins­ta­la­ções elétri­cas, fal­ta de se­gu­ran­ça, ex­tin­to­res fo­ra de pra­zo, apa­re­lhos de ar con­di­ci­o­na­do ino­pe­ra­cionais; com tem­pe­ra­tu­ras em al­gu­mas se­cre­ta­ri­as a che­ga­rem aos 50 graus! E en­quan­to uns em­pur­ram as res­pon­sa­bi­li­da­des pa­ra ou­tros – a Ad­mi­nis­tra­ção da Jus­ti­ça ver­sus ad­mi­nis­tra­ções das co­mar­cas – a ver­da­de é que são os Ofi­ci­ais de Jus­ti­ça que vão sofrendo com tu­do is­to, a que acres­ce a enor­me fal­ta de Fun­ci­o­ná­ri­os.

      E só de­vi­do ao sen­ti­do de res­pon­sa­bi­li­da­de é que, com es­for­ço e sa­cri­fí­cio, tem si­do pos­sí­vel, nes­tas con­di­ções, mi­ni­mi­zar os efei­tos ne­ga­ti­vos da de­fi­ci­en­te res­pos­ta do sis­te­ma de jus­ti­ça aos ci­da­dãos. Por is­so, es­tas si­tu­a­ções não só pe­na­li­zam e di­fi­cul­tam quem tra­ba­lha e quem recorre aos tri­bu­nais, mas são tam­bém um fator pa­ra a des­cre­di­bi­li­za­ção do fun­ci­o­na­men­to da jus­ti­ça. Se­rá es­sa a in­ten­ção?!»

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      Fonte: reprodução do artigo de opinião publicado ontem no Correio da Manhã subscrito pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): Fernando Jorge.

por: GF
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às 08:09

Terça-feira, 28.08.18

Processos Sem Papel São Inconstitucionais?

      A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considera que o fim dos processos em papel não é inconstitucional. Esta consideração contraria a solicitação dos juízes, defendendo que as regras que obrigam a que os processos sejam tramitados de forma eletrónica não violam a Constituição.

      Neste sentido, a provedora recusou avançar com o pedido de fiscalização da constitucionalidade apresentado pelos magistrados.

      A tendência, imposta por lei, é que os processos judiciais tenham, cada vez mais, formato eletrónico, substituindo os enormes volumes em papel que enchem os tribunais portugueses.

      Os juízes não concordam com a imposição e querem decidir eles o formato dos processos sem ter de apresentar uma fundamentação para essa decisão, mas a Provedora de Justiça não lhes deu razão.

      A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) pediu a Maria Lúcia Amaral que solicitasse ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da Portaria de 2017 que veio impor que os processos sejam tramitados em tribunal de forma desmaterializada, reduzindo-se ao mínimo o suporte em papel.

      A norma em causa estipula que “do suporte físico do processo apenas devem constar as peças, os autos e os termos processuais que, sendo relevantes para a decisão material da causa, sejam indicados pelo juiz, em despacho fundamentado em cada processo”. E, logo a seguir, enumera um conjunto de peças que devem ser consideradas como “não sendo relevantes”, ou seja, que não devem, em caso algum, fazer parte do processo em papel. A estas se poderão depois somar outras que o juiz entenda, uma vez que não é uma enumeração taxativa.

      Esta regra está já a ser aplicada tanto na primeira instância dos tribunais judiciais, como nos tribunais administrativos e fiscais, embora com fortes críticas por parte dos magistrados, que consideram que está em causa a própria independência que deve presidir ao seu trabalho, sendo, por isso, as ditas normas inconstitucionais.

      Na argumentação exposta junto da Provedoria de Justiça, a ASJP começa por contestar o facto de os magistrados não terem sido ouvidos quando a dita lei foi feita. Estando em causa "matéria atinente ao exercício das funções dos juízes", a respetiva associação sindical deveria ter tido oportunidade de se manifestar relativamente a ela.

      Por outro lado, a ASJP considera que está em causa uma "compressão ilícita dos poderes dos juízes, decorrente da indevida intervenção de um outro poder do Estado (que não o jurisdicional) na condução da prática de atos que, de acordo com o estatuto que a Constituição lhe reserva, só ao próprio juiz caberia". Em suma, estaria em causa uma ingerência indevida na esfera de ação reservada ao poder judicial.

      Na resposta aos magistrados, Maria Lúcia Amaral começa logo por dizer que se queriam ser ouvidos enquanto cidadãos e representantes de uma classe de “trabalhadores como os demais”, então esse argumento é contraditório com o que a seguir invocam, na qualidade de titulares de um órgão de soberania, da “compressão” do poder que a Constituição lhes atribui.

      Em relação a este segundo argumento, a Provedora também não o subscreve. O que os juízes alegam é que, ao prescindir da avaliação feita pelo próprio juiz da causa, “este modelo de tramitação eletrónica dos processos (...) é muito mais do que isso” e tem a suportá-lo “todo um novo entendimento do que deva ser a condução do processo por parte do juiz”, sendo que esse entendimento até contraria o Código de Processo Civil sobre o dever de gestão processual.

      Ora, diz a Provedora, “o problema, a existir”, é “de legalidade, ou de contradição entre lei e regulamento e não um problema de constitucionalidade”.

      E quanto à “compressão de poderes”, de que se queixam os juízes por serem obrigados a fundamentar a sua decisão sempre que optarem por manter uma peça processual em processo físico e não apenas eletrónico, Maria Luísa Amaral também não concorda. É certo que, para chegar a uma decisão final, é o juiz que deve “aferir da relevância dos elementos que constituem o processo”, porém, continua a Provedora, "também não será menos certo que o prévio condicionamento por portaria, da “materialização” desses mesmos elementos não afetará por si só o juízo a proferir no caso concreto”.

      Afinal, “quem julga continuará a dispor dos elementos necessários, embora sob forma diferente para resolver” a questão que lhe foi apresentada.

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      Fontes: "Jornal de Negócios" e "Portal O.A.".

por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 27.08.18

O Calendário 2019 para Oficiais de Justiça está pronto para Baixar

      O SuperCalendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2019 já está disponível desde a semana passada para baixar.

      Tal como sucede todos os anos por esta altura é divulgado o novo calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.

      Este ano, como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais e que constitui o calendário mais completo que é disponibilizado e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.

      Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.

      Tal como os anteriores, vem dividido em três partes:

      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2018) e os primeiros três meses do ano seguinte (2020).

      Em complemento, traz ainda, numa segunda e terceira parte, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2019. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados.

      Neste novo calendário para 2019, nesta parte dos feriados municipais foi ainda acrescentada uma novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.

      Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares e que estão associados a muitos feriados municipais e são festejados até em localidades onde não é feriado municipal.

      Ao mesmo tempo tem indicações sobre fenómenos astronómicos como o equinócio da primavera e o solstício de Inverno.

      Estas informações complementares são indicações curiosas que para este calendário foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.

      Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.

      Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2019”.

      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), bem como acima, nas ligações aos vários calendários, junto ao cabeçalho.

      Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

Calendário-OJ=2019-(Parte1).jpg

       O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, cerca de 15 mil vezes em cada ano. Ou seja, muito mais vezes do que Oficiais de Justiça há. Estas são as vezes que os contadores de descidas indicam, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas.

      Este calendário tem sido visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro.

      Chama-se a atenção daqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as três páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.

      Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitar-se-ão a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros.

      Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.

      Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.

      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.

      Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2019, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder disponibilizar-se sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”.

      A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com muito mais de 400 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.

      Em todas essas mais de quatro centenas de ligações que se disponibilizam, mais concretamente 466, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.

      Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.

Calendário-OJ=2019-(Parte2+3).jpg

por: GF
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às 08:07

Domingo, 26.08.18

O Prometido Novo Palácio da Justiça de Beja

      No início desta semana, o juiz que preside ao Tribunal Judicial da Comarca de Beja, em publicação no jornal regional “O Lidador”, abordava a notícia do Conselho de Ministros deste mês que deliberava no sentido de autorizar a despesa necessária à construção do novo Palácio da Justiça de Beja.

      No artigo, lamentava o presidente daquele tribunal, que tão relevante notícia tivesse sido ignorada na comunicação social, considerando que houve até alguma indiferença sobre o assunto que é de extrema relevância naquela cidade e comarca.

      Dizia assim:

      «Em parte por efeito da distração que é própria da estação, em que meio país está de férias e o outro meio deseja estar, e em parte por uma certa indiferença por este tipo de notícias (um qualquer escândalo vale muito mais, jornalisticamente falando), o certo é que a notícia passou razoavelmente despercebida, mesmo nos meios em que seria de esperar um acolhimento mais caloroso. E todavia o acontecimento merece ser devidamente sublinhado, pela relevância que assume para a cidade de Beja e para a administração da Justiça em toda a região.»

      E continua assim:

      «São muitas décadas a viver de soluções provisórias, de instalações precárias, de dispersão física e funcional. Desde a era de Manuel Cavaleiro Ferreira nunca mais existiu qualquer iniciativa de fundo com vista a enfrentar os problemas de instalação das várias entidades judiciais sediadas em Beja.

      Só por isso a deliberação governamental, que abre o caminho para o início do procedimento para o lançamento do concurso público e para a celebração do respetivo contrato de empreitada, já justificaria largo destaque nos meios de comunicação social bejenses.

      Mas não é demais acrescentar que estamos perante um investimento que não encontra facilmente outros da mesma dimensão nas mais recentes décadas da vida da cidade, e que muito a vem valorizar e enriquecer em termos urbanísticos e enquanto polo aglutinador de uma região mais vasta.

      Atrevo-me a dizer que desde a inauguração dos edifícios afetos ao Instituto Politécnico de Beja não é possível indicar nenhuma outra construção cuja natureza emblemática e representativa tenha ficado a marcar de igual modo o tecido urbano da cidade de Beja.

      Obviamente que por agora ainda estamos perante expectativas, e falta ver a obra para finalmente crer. Todavia, não se pode desvalorizar o que já existe – no papel, mas existe. São promessas, são protocolos assinados, são deliberações governamentais, são projetos de arquitetura e de especialidade – tudo está pronto para que se avance. Quem tem dedicado os últimos quatro anos a insistir para que esta ideia se tornasse realidade não pode deixar de sentir as mais recentes evoluções com renovada esperança.

      Parece-me oportuno observar que nesta fase por certo se justifica apelar ao empenho e à mobilização das forças vivas locais em torno da concretização do projeto. A opinião pública, traduzida nos órgãos de comunicação social regional, tem uma importante palavra a dizer junto dos políticos e demais decisores concentrados nos serviços governamentais responsáveis.

      Todos partilhamos a nossa quota-parte de responsabilidade em não deixar cair mais um projeto anunciado, não permitindo que pelo esquecimento e pela indiferença este vá parar ao saco fundo dos adiamentos que se tornam definitivos.»

      Este assunto, relativo aos problemas dos edifícios dos tribunais de Beja (Judicial, Trabalho, Família e Menores e TAF), tem sido objeto de várias referências nesta página informativa ao longo dos anos e, só para recordar, apenas no momento pós reorganização judiciária; implementada em setembro de 2014, abordamos esta problemática com os seguintes artigos:

      Logo após a implementação da reorganização judiciária e perante os problemas da incapacidade dos edifícios acolherem as novas valências, como se verifica ainda hoje em Beja, com a deslocalização do Juízo de Família e Menores a vários quilómetros (em Ferreira do Alentejo), publicava-se, em 06-01-2015, o artigo “O Improviso Após a Reforma”.

      Já nessa altura, o presidente do Tribunal da Comarca de Beja referia que a deslocalização era “um problema social”, que, impotente, para a superação de tal problema, referia que iria pedir ajuda aos municípios da região para tentar resolver a questão.

      Nessa altura, o então presidente da Associação Sindical de Juízes (ASJP), Mouraz Lopes, dizia que a lei da reorganização judiciária “colidiu com a realidade”, tão simples quanto isso: “Faltou-lhe dimensão prática”, observava, chamando a atenção para tudo o que foi feito “de improviso”, para colmatar falhas criadas pelo mapa judiciário. Uma opinião partilhada por Conceição Gomes, que chamava a atenção para os meios que uma reforma daquela envergadura exigiria: “As principais dificuldades, para além das que derivaram da situação da plataforma Citius, cujos efeitos continuarão a fazer-se sentir, relacionam-se com a inadequação de instalações e com a escassez de funcionários judiciais”, informa o Conselho Superior da Magistratura sobre os primeiros quatro meses de reorganização judiciária.

      A 21-04-2015, com o título “A DesReOrganização na Comarca de Beja”, concentrava-se a atenção nos problemas da Comarca de Beja na sequência da reorganização judiciária de setembro anterior.

     Neste artigo realçava-se a comunicação do Conselho Consultivo daquela Comarca que, para além da crónica falta de Oficiais de Justiça, abordava a problemática dos edifícios.

      «A centralização operada pela reforma [judiciária] agravou notoriamente as insuficiências já há muito conhecidas do parque judiciário em Beja, sem que seja previsível qualquer solução para o problema».

     O Conselho Consultivo em 2015 explicava assim o problema; «No Palácio da Justiça de Beja, passaram a funcionar as instâncias locais, cível e criminal, e a instância central, cível e criminal, num total de oito juízes, sendo que o edifício conta apenas com duas salas de audiência, com prejuízo óbvio para a realização de diligências e julgamentos».

     E continuava: «Mantém-se sem qualquer perspetiva de alteração a situação da Secção do Trabalho», que está instalada num espaço do edifício do antigo Governo Civil “em estado de notória degradação física”.

     O conselho alertava ainda para a deslocalização da Secção de Família e Menores de Beja para Ferreira do Alentejo, que foi decidida "transitoriamente" no final de agosto de 2014, "precisamente para contornar a impossibilidade da sua instalação física no parque judiciário em Beja", mas mantém-se "sem que se vislumbre hipótese alguma de alteração da situação".

     Segundo o conselho, a deslocalização “choca frontalmente com as intenções expressas” na reforma judiciária, onde vem justificada a escolha das capitais de distrito para instalação das novas unidades orgânicas por terem “acessibilidades fáceis e garantidas”.

     No entanto, o funcionamento da secção de Família e Menores em Ferreira do Alentejo "trouxe ao de cima a ausência" das "acessibilidades fáceis e garantidas", "sacrificando gravemente as expectativas legítimas das populações" que precisam de recorrer àquela instância e que, "em muitos casos, se veem impossibilitadas de tal pela inexistência de transportes públicos conjugada com as enormes distâncias a percorrer".

      Ainda em 2015, mais concretamente a 15-05-2015, com o artigo intitulado “O Tribunal de Beja”, voltávamos a abordar a problemática de Beja, dando notícia da visita de um deputado do PSD.

      Dizia-se então: «Mário Simões visitou as instalações e trocou opiniões com diversos Oficiais de Justiça e, na sequência desta visita, o deputado solicitou uma reunião urgente à Ministra da Justiça no sentido de encontrar uma solução para resolver esses problemas.»

      Em 23-09-2015, com o título “As 150 Obras de lei”, abordavam-se as obras a encetar, entre as quais se encontrava Beja.

      Escrevia-se então assim: «Não são as "50 sombras", são três vezes mais: são as "150 obras de lei", tantas as que o IGFEJ contou como sendo necessárias, embora só se vá realizar uma muito pequena fração, designada como as mais urgentes.»

      Na altura, voltava-se a citar o presidente do Tribunal de Beja assim: “As instalações judiciárias na cidade de Beja eram, consabidamente, e desde há muitos anos, insuficientes para dar resposta às necessidades existentes e muito mais insuficientes são para responder às necessidades acrescidas ditadas pela nova orgânica”, esclarecendo ainda que todos os espaços livres, nomeadamente corredores e claustros, estão ocupados com armários para guardar processos. Não há espaço para uma sala de testemunhas, nem uma sala de reuniões e que a exiguidade das instalações obrigou a deslocalizar a Secção de Família e Menores de Beja para Ferreira do Alentejo, a 23 quilómetros.

      Depois da atenção constante sobre Beja no ano de 2015, em 2016, iniciou-se o ano, em 04-01-2016, com o artigo intitulado: “Beja Insustentável”.

      Desta vez, abordava-se o problema do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, em face das declarações do seu presidente:

     «A água entra por onde lhe apetece, seja pelas janelas, seja pelo teto. As janelas não vedam corretamente e a instalação elétrica entra em curto-circuito com frequência. O TAF de Beja está instalado desde 2004 num edifício inapropriado para tribunal e, desde então, já teve três orçamentos de obras mas que nunca passaram disso mesmo, de orçamentos em papel, sem qualquer obra. Em termos de instalações este é o pior tribunal administrativo e fiscal do país, assim o avaliava Paulo Carvalho, juiz presidente do TAF de Beja.»

      E se o presidente do TAF de Beja dizia isso, o presidente do Tribunal Judicial dizia assim: «Atingimos extremos que me permitem classificá-lo como insustentável».

      Ainda no ano de 2016, mais concretamente em 18-05-2016, com o título “Contentores em Beja até 2020”, anunciava-se a construção do novo palácio da justiça e a instalação de contentores até à conclusão de tal obra para solucionar os problemas ampliados em 2014.

    Escrevia-se assim: «Beja terá um novo Palácio da Justiça, previsivelmente, lá para o ano 2020 mas o protocolo de cedência de terreno municipal ao IGFEJ será assinado já em duas semanas, no próximo primeiro dia de junho.»

      Sempre atentos aos problemas dos tribunais portugueses, e aos graves problemas de Beja, logo depois, a 02-06-2016, com o título “Beja 2020”, voltava-se a abordar a questão do novo palácio da justiça anunciando-se a assinatura do protocolo com o Município.

      Sempre recorrente e presente o problema de Beja, a 25-10-2016, publicava-se o artigo intitulado “Voltam os Contentores, Agora a Beja por 4 Anos”, anunciando o início das obras no terreno que iria acolher os contentores.

      Escrevia-se então assim: «Os contentores que desde 2014 se tornaram populares como novos palácios de justiça, no seguimento do desvario reorganizativo do anterior Governo, ainda não foram totalmente eliminados do panorama judicial e eis que este Governo também quer deixar a sua marca contentoral.»

      A 10-03-2017, com o título interrogativo: “Beja 2020?” dizia-se assim: «Já estão concluídos os projetos de arquitetura e especialidade do novo Palácio da Justiça de Beja e já foram entregues ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Beja pela empresa de arquitetura contratada para o efeito.»

      E logo nessa altura divulgávamos as imagens do projeto do novo palácio da justiça e que são as mesmas que agora repetimos a ilustrar este artigo.

      Ou seja, embora o presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, José Lúcio, se queixe da pouca ou mesmo nenhuma atenção que os meios de comunicação social deram à decisão do Conselho de Ministros, especialmente os daquela cidade, aqui fica a afirmação de que sempre prestamos atenção ao grave problema de Beja, ao longo dos anos, com várias publicações, e o simples facto de não abordar agora a decisão do Conselho de Ministros de início deste mês, deveu-se à circunstância de não ser ainda nada de palpável, tendo havido outras notícias com maior interesse do que essa, desde a perspetiva dos leitores alvo deste projeto informativo. No entanto, no seguimento da atenção dada no passado a esta problemática, a atenção continua para ali virada e ainda não foi desligada, pelo que, sem dúvida alguma, muitos mais artigos sobre Beja aqui se escreverão, seja por impulso próprio ou na sequência das muitas intervenções públicas do presidente daquele Tribunal, intervenções que sempre muito apreciamos.

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      A publicação inicialmente mencionada e que dá mote a este artigo pode ser acedida através da seguinte hiperligação: “O Lidador”.

por: GF
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às 08:06

Sábado, 25.08.18

Retardar a Aposentação dos Septuagenários

      O Governo pretende acabar com a obrigatoriedade da reforma aos 70 anos na Função Pública. O Ministério das Finanças está a "ultimar um projeto de diploma" para equiparar o regime público ao privado, onde um trabalhador continua no ativo se quiser e perante a concordância do patrão.

      Desta forma, o Governo pretende mudar a lei que que obriga os funcionários públicos a reformarem-se quando atingem os 70 anos.

      A reforma compulsória por limite de idade é uma regra que tem quase um século, mas prepara-se agora para sofrer alterações, na sequência de um projeto de resolução aprovado pelo Parlamento em 2016 para acabar com este regime, numa proposta que teve os votos a favor do PS, PSD e CDS e os votos contra dos partidos de esquerda.

      Atualmente, o regime no setor privado permite aos trabalhadores continuarem a trabalhar depois dos 70 anos de idade perante a concordância da entidade patronal, o que não acontece com os trabalhadores públicos.

      O Ministério das Finanças confirmou estar a finalizar o projeto para comparar os dois regimes mas não adiantou mais pormenores. Até à concretização do diploma, o Governo ainda vai ouvir os sindicatos, alguns dos quais já manifestaram dúvidas e reservas quanto a alterações.

      A reforma obrigatória na Administração Pública foi instituída nos anos 20 do século passado, há quase 100 anos, numa altura em poucas pessoas chegavam a completar 70 anos.

      Maria do Rosário Gama, presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Reformados (AAPR), numa primeira análise, considera a equiparação ao privado positiva “desde que se voluntária”. Para a presidente da AAPR, é necessário garantir algumas salvaguardas para “que esta alteração não seja um primeiro passo para aumentar a idade no trabalho”, uma tendência que se vive na Europa. Em declarações à RTP3, Maria do Rosário Gama defendeu ainda que é “preciso ter em conta a população mais nova que quer subir na Administração Pública”. “Esse rejuvenescimento pode ser impedido se esses cargos estiverem ocupados por pessoas com mais de 60 anos”.

      O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) considerou uma “mudança claramente avulsa” e “desnecessária” a intenção do Governo de alterar a lei que obriga os funcionários públicos a aposentar-se quando completam 70 anos.

      Para o secretário-geral do SINTAP, José Abraão, esta é “uma mudança claramente avulsa e, neste momento desnecessária”, até porque os sindicatos não conhecem “nenhum projeto, diploma, nem nenhuma medida” neste sentido, que tem de ser negociada com as organizações sindicais. “O que faria sentido era acabar com as penalizações violentíssimas na reforma antecipada de 6% ao ano e do fator de sustentabilidade e estabelecer uma idade de reforma com condições aos 40 anos de desconto e aos 60 de idade”, defendeu José Abraão, em declarações à agência Lusa.

      Agora, sustentou, “este tipo de medidas avulsas, sem olhar para o estatuto da aposentação, com algum equilíbrio, com alguma razoabilidade, só para procurar nivelar por baixo, não faz sentido absolutamente nenhum”.

      Isto porque, “por mais que nos digam que na Segurança Social já se pode trabalhar para além dos 70 anos, é preciso perceber que as condições na Segurança Social são diferentes daquelas que se verificam hoje no Estatuto da Aposentação”.

      Para o dirigente sindical, o que faria sentido era “uma abordagem ao estatuto da Aposentação” e não “uma questão muito isolada e pontual” como a mudança do regime atual.

      Esta alteração, reiterou, não “faz sentido absolutamente nenhum, porque as pessoas se vão arrastar no tempo nos serviços, não permitindo a renovação de quadros, não criando condições para que pudesse ser diferente, porque já é uma violência as pessoas terem que aguentar até aos 70 anos para terem uma pensão mais equilibrada do que aquela que efetivamente têm hoje”.

      Também a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (Murpi) está contra a iniciativa porque, no seu entender não se justifica. “Somos contra esta medida porque visa, fundamentalmente, pôr em causa o direito à reforma, porque entendemos que a medida está associada àquela outra de aumento da idade da reforma”, defende Casimiro Meneses, em declarações à RTP3.

      A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública revelou que está contra a intenção do Governo de acabar com a reforma obrigatória dos trabalhadores da função pública aos 70 anos. Num comunicado enviado às redações, a Frente Comum justifica que "tal medida apenas contribui para mais um ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, potencia a degradação dos serviços, tendo como único propósito aumentar a idade de reforma, violando o direito a uma aposentação com dignidade".

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      Fontes: “Eco/Sapo” e “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 24.08.18

Antecipação da Aposentação: Mais um Passinho

      Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros uma nova fase de supressão de penalizações para quem queira (e possa) antecipar a sua aposentação.

      Trata-se de um descongelamento das penalizações a aplicar nas reformas para as longas carreiras contributivas.

      Tal como já constava da proposta enviada aos parceiros sociais, a partir do próximo mês de outubro, os trabalhadores com 46 anos de carreira que tenham começado a descontar com 16 ou menos anos de idade, terão acesso a uma reforma sem cortes; anunciou a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, aos jornalistas.

      “Hoje foram aprovados dois diplomas”, explicou Cláudia Joaquim, “no âmbito do reforço do alargamento à pensão antecipada”. O primeiro diploma serve para que não seja aplicado o fator de sustentabilidade (menos 14,5% do valor da pensão) nem os cortes de 0,5% por cada mês de antecipação da reforma a quem cumpra estes critérios, quer estejam inscritos no regime geral da Segurança Social, quer na Caixa Geral de Aposentações.

      Esta nova medida vem alargar os abrangidos por uma medida implementada em outubro do ano passado, que punha fim aos cortes para quem tivesse pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva, ou que tivesse começado a descontar com 14 anos e tivesse pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

      Os beneficiários que reúnam estas novas condições – pelo menos 46 anos de descontos a partir de, pelo menos, dos 16 anos de idade – a partir de 1 de janeiro de 2018 terão acesso a este regime.

      Um segundo diploma dirige-se aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações, que estão impedidos de aceder à reforma antecipada devido a esse estatuto de ex-subscritores. Sendo aprovado, deixaria de haver uma distinção entre subscritores ativos da CGA e ex-subscritores, explicou a secretária de Estado, desde que reúnam as mesmas condições, permitindo assim a estes trabalhadores o acesso à reforma antecipada nas mesmas condições que os restantes.

      Em reação ao documento enviado aos parceiros sociais na semana passada, a central sindical UGT considerou que, embora a medida fosse positiva, abrangeria um pequeno número de beneficiários. A UGT exigiu mesmo que a medida tivesse efeitos retroativos para pensionistas atualmente penalizados.

      “Estaremos com uma estimativa de entre mil a dois mil potenciais beneficiários no próximo ano”, disse a secretária de Estado da Segurança Social esta quinta-feira, indicando porém que este valor depende sempre das “decisões individuais” de pedir ou não acesso ao regime. Em termos de custo orçamental, confirmando-se este número de beneficiários, a medida valeria entre quatro e cinco milhões em doze meses, acrescentou Cláudia Joaquim.

      Em outubro de 2017, quando foi introduzida a primeira medida de despenalização das longas carreiras contributivas, o Governo antecipava que esta se aplicasse a cerca de 15 mil pensionistas durante os dois anos seguintes, 2018 e 2019.

      Recorde-se que no documento de maio do ano passado, o Governo propunha alterações mais ambiciosas, a aplicar em três fases, mas até agora apenas a primeira fase foi concretizada com a entrada em vigor das novas regras em outubro de 2017.

      A segunda fase devia ter entrado em vigor em janeiro de 2018 e previa o fim do fator de sustentabilidade para novos pensionistas com 63 ou mais anos e que, aos 60 anos de idade reunissem pelo menos 40 de carreira.

      Por último, a terceira fase estava prevista para janeiro de 2019 e previa o fim do fator de sustentabilidade para futuros pensionistas com idade entre os 60 e os 62 anos que, aos 60 anos, tivessem pelo menos 40 anos de carreira contributiva.

      Em entrevista ao Expresso, o primeiro-ministro reafirmou que as reformas antecipadas eram uma matéria em negociação e que em breve seria dado um novo passo.

      Os parceiros da maioria parlamentar: Bloco de Esquerda e PCP, têm pressionado o Governo para avançar com a segunda fase da revisão do regime de reformas antecipadas, mas o executivo tem apontado alterações apenas para 2019.

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      A informação base para a elaboração deste artigo foi obtida nas seguintes fontes: “Eco” e “Sapo24”.

por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 23.08.18

Os Dois Cenários

      Esta última terça-feira (21AGO), divulgávamos aqui um artigo do Público da semana passada que aqui intitulamos: “Agendas em Espanhol, Falta Dramática de Oficiais de Justiça e o Cenário de Penúria nos Tribunais”.

      Nesse artigo fazia-se referência a um relatório do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que incluiria um “cenário de penúria nos tribunais” e que tal cenário afetaria de "forma grave o funcionamento" da Justiça.

      Na sequência desse artigo do jornal Público, o Ministério da Justiça reagiu ao relatório anual do CSM, admitindo que estes são “relevantes instrumentos de trabalho”. E elencou uma lista extensa dos trabalhos que estão a ser desenvolvidos pelo Executivo neste contexto das condições dos tribunais e dos respetivos meios humanos, eis a lista apresentada pelo Ministerio da Justiça:

  • Autorizou a abertura de concursos para ingresso de 254 magistrados;
  • Procedeu ao recrutamento de 400 novos oficiais de justiça e promoveu 633;
  • Adquiriu 910 impressoras e 2 digitalizadores, no valor total de 242 mil euros;
  • Abriu um procedimento para aquisição de 111 digitalizadores, no valor de 204 mil euros;
  • Procedeu à colocação de pórticos de segurança nos tribunais;
  • Lançou procedimentos sobre segurança passiva;
  • Identificou todas as necessidades existentes em termos de acessibilidades nos edifícios, estando previstas intervenções para eliminação das barreiras arquitetónicas;
  • Lançou procedimentos no âmbito da climatização em vários edifícios;
  • Desenvolveu mais de 70 novas funcionalidades no Citius, “de forma a dar mais robustez ao sistema”. A aplicação é utilizada diariamente por mais de seis mil utilizadores, com acesso seguro e fiável ao sistema. “Pontualmente, em momentos de maior utilização, podem registar-se pequenos constrangimentos de acesso, em alguns tribunais, relacionados com a largura de banda, estando a decorrer trabalhos para que esta situação pontual seja ultrapassada”, diz o Ministério;
  • Por último, avança que está em curso a elaboração de um Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais.

      Trata-se, portanto, da apresentação de um distinto cenário que, como bem se sabe, é real e coincide com o outro, isto é, não há só um cenário, mas dois, e ambos coincidem na realidade.

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      Fonte: "Eco"

por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 22.08.18

O Rebuçado: 1ª Parte

      Ontem foi dia de recebimento do vencimento relativo ao mês de agosto. No recibo pode confirmar-se que o valor do suplemento remuneratório voltou à correspondência dos 10% do vencimento.

      Este descongelamento que há muito também se reivindicava fica, a partir de agora, atualizado a essa correspondência dos 10%.

      No próximo mês de setembro serão recebidos os retroativos da diferença recebida para os 10%, desde janeiro deste ano até ao passado mês de julho.

      Na comunicação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) do passado dia 23 de julho de 2018, consta assim:

      «Mas os Oficiais de Justiça não se contentam com meros “rebuçados”, face às injustiças de que a carreira padece há já muitos anos e face à necessidade premente de um Estatuto digno e justo, diretamente proporcional à complexidade e exigência da carreira de Oficial de Justiça. E, como é óbvio, o SFJ jamais se contentaria com o mero cumprimento de um compromisso anteriormente assumido pelo Governo.»

      Recorde-se que este suplemento, que representava 10% do vencimento e se atualizava cada vez que o vencimento sofria alguma atualização, ficou congelado e deixou se ser atualizado de acordo com o vencimento, perdendo a correspondência dos 10% e sendo atualmente pago pelo valor congelado no tempo.

      Os vencimentos sofreram pouca atualização, pelo que, hoje, a correspondência não é de 10% mas é de cerca de 9,70%, isto é, há uma diferença de cerca de 0,3%. Assim, estamos a falar de um descongelamento com valores muito baixos.

      Para se compreender melhor os valores em causa vejamos um exemplo:

      Num vencimento de 1000,00, o suplemento deveria ser de 100,00. Tendo sofrido uma atualização o vencimento e passado dos mil redondos para os 1030,00, o suplemento não acompanhou essa atualização e não passou para 103,00, mantendo-se nos 100,00. Ora, o que este descongelamento vem fazer é que o suplemento passe agora para os 103,00 deixando o estado de congelamento dos 100,00 de há alguns anos atrás, passando a corresponder a 10% do vencimento. Assim, num vencimento deste género, isto corresponderá, a um aumento, em agosto, de 3,00 e a um recebimento em setembro, dos retroativos devidos desde janeiro deste ano, de (3,00 por mês x 7 meses mas só com 6 pagamentos [no mês de junho não foi auferido o suplemento]) = 18,00.

      Atenção que receber-se-ão os valores devidos desde janeiro deste ano mas não dos anos de congelamento, esses estão perdidos.

      Esta atualização da correspondência para os 10% era uma atualização devida e constitui o primeiro passo no que a este suplemento diz respeito, ficando a faltar o segundo passo, que desde há anos se reivindica e também se promete, que é o de integração do suplemento no vencimento, isto é, que deixe de ser um extra para ser parte integrante do vencimento; é este o próximo passo a dar.

      Este suplemento remuneratório de 10% foi criado em 1999, através do Decreto-lei nº. 485/99 de 10NOV, o qual referia que:

      «A administração da justiça é seriamente afetada pela morosidade processual, que constitui, no sentir unívoco dos cidadãos e das empresas, o aspeto mais criticável do seu funcionamento.»

      Assim começava o Decreto-lei, explicando a morosidade da justiça e que tal se devia a um enorme aumento da litigiosidade, por força das transformações sociais e económicas a que se assistira na última década e ainda da maior consciência dos seus direitos por parte das pessoas.

      Nesta altura, uma das medidas adotadas para a resolução do problema, passava «pelo esforço acrescido do pessoal Oficial de Justiça».

      Este esforço dos Oficiais de Justiça era justificado pela realização do serviço externo fora das horas normais de funcionamento das secretarias, sendo uma prática então perfeitamente vulgar o fora-de-horas e os fins de semana para a realização do serviço externo, o que hoje já não ocorre de forma tão expressiva pela desjudicialização do processo executivo.

      Para além do serviço externo, o diploma legal referia-se ainda ao trabalho nas secretarias para além do horário normal de funcionamento.

      «A permanência dos Oficiais de Justiça, nos locais de trabalho, para além desse horário é frequentemente necessária, pelo respeito pelos princípios da continuidade da audiência e da imediação, pela salvaguarda dos prazos diretamente relacionados com a defesa de direitos fundamentais, que envolvem a rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como a legítima satisfação tempestiva dos direitos das vítimas, sem esquecer o carácter urgente que a lei assinala a uma multiplicidade de processos.»

      E continuava o diploma, explicando assim: «No período de abertura ao público das secretarias, as diligências com a participação daquele, forçosamente prioritárias, não deixam, em muitos casos, tempo disponível para a prática de atos nos processos, sobretudo os de maior complexidade técnica. Por outro lado, o sucesso das diligências externas, em especial nos meios urbanos, depende da sua efetivação para além das horas normais de serviço, que coincidem com o período em que os seus destinatários se encontram também deslocados das suas residências.

      Justifica-se, pois, que se atribua ao pessoal Oficial de Justiça um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, que contemple os funcionários colocados em lugares dos quadros das secretarias de tribunais e de serviços do Ministério Público, podendo ainda contemplar Oficiais de Justiça colocados fora de tais secretarias ou serviços, mas a exercerem funções relacionadas com a finalidade do referido suplemento.»

      O diploma criava ainda uma comissão, presidida pelo presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (que também é diretor-geral da Administração da Justiça) para ir avaliando a aplicação deste suplemento e a possibilidade da suspensão do seu pagamento.

      No artigo 1º consta assim: «É atribuído ao pessoal Oficial de Justiça, com provimento definitivo, colocado em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais a designar abreviadamente por suplemento».

      No artigo 2º ficava estabelecido que o valor do “suplemento é de 10% sobre a respetiva remuneração” mas, também nessa altura, se fixou um plano faseado de pagamento que ficou assim estabelecido: pagar-se-ia apenas 5% a partir de outubro de 1999 e acresceria mais 5% em janeiro de 2000.

      Ficou também estabelecido que o suplemento seria pago 11 vezes em cada ano (o vencimento são 14 vezes em cada ano).

      No artigo 3º previa-se a possibilidade de ser retirado o suplemento ao pessoal de determinada secção quando se verificasse que «por razões que lhe são imputáveis, não houve sensível recuperação dos atrasos processuais.»

      Ou seja, ficava a pender sob a cabeça de todos os integrantes das secções o risco de, a todos, ser retirado o suplemento, pelo que, desde então, a prática de trabalhar muitas horas a mais, que já existia, passou a ter uma espécie de caráter “mais obrigatório”; todos passando a trabalhar a mais com mais naturalidade e por um preço “low cost” de apenas mais 10% que não compensava minimamente o real esforço que se pretendia e que de facto era realizado.

      No artigo 6º ficou prevista a extensão do suplemento a Oficiais de Justiça colocados noutras funções fora das secretarias judiciais e do Ministério Público, desde que as suas funções estivessem ainda relacionadas com a finalidade do diploma: a recuperação processual, sendo estas funções especificadas em portaria conjunta “dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela Administração Pública”.

      Nos artigos 7º e 8º, ficou estabelecido que não se pagaria o suplemento a quem estivesse suspenso de funções por força de um processo disciplinar, durante as faltas por doença e quando a classificação de serviço fosse inferior a “Bom”.

      É este o suplemento, criado em 1999 (há 19 anos), que hoje se mantém ainda tão atual nos seus propósitos e que nunca foi suspenso ou retirado, salvo nos casos previstos com caráter individual.

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às 08:02

Terça-feira, 21.08.18

Agendas em Espanhol, Falta Dramática de Oficiais de Justiça e o Cenário de Penúria nos Tribunais

      Na semana passada o Público anunciava um “Cenário de penúria nos tribunais” e que este cenário afeta de "forma grave o funcionamento" da Justiça.

      No mesmo artigo explicava-se que “Há tribunais onde a falta de elevadores obriga os Funcionários Judiciais a carregar as pessoas com dificuldades de locomoção escada acima e escada abaixo. Onde a falta de papel e de tinta nas impressoras atrasa o serviço dias a fio. Onde o frio que se faz sentir no Inverno e o calor do pico do Verão tornam quase impossível trabalhar.”

      O artigo do Público está baseado nos relatórios dos juízes presidentes das 23 comarcas.

      «Os mais recentes relatórios dos juízes que dirigem os tribunais portugueses de primeira instância, entregues, como acontece todos os anos, no Conselho Superior da Magistratura, espelham a vida quotidiana nos tribunais; explicando, ao mesmo tempo, alguns motivos dos insondáveis atrasos da justiça.

      Em novembro passado, a ministra da Justiça disse, num encontro de juízes em Tavira, que a modernização tecnológica aumentava a independência dos tribunais. Só que muitos dos relatos dos magistrados que dirigem as 23 comarcas judiciais do país – uma por distrito – chocam de frente com este discurso. E nem é preciso ir para o interior do país à procura de situações extremas.

      A descrição dos problemas quotidianos durante o ano de 2017, feita pela presidente da Comarca de Lisboa, Amélia Catarino, é clara: “O fator impeditivo de maior produtividade prende-se com a falta de material de economato, sendo particularmente grave a falta de “stock” de papel.”

      A magistrada queixa-se da reduzida qualidade dos lápis e canetas adquiridos pelas centrais de compras do Estado, revelando um caso caricato: foram fornecidas à comarca agendas em espanhol.»

      Mas não há nenhum problema com as agendas em espanhol, em Espanha há também 12 meses no ano e semanas de sete dias. Basta com anotar os feriados portugueses e aprender os dias da semana que são assim: Lunes, Martes, Miercoles, Jueves, Viernes, Sábado e Domingo. Em cada sete dias, há só que aprender os cinco dias úteis, pois os dois últimos de fim de semana são iguais aos portugueses.

      O artigo do Público prossegue assim:

      «Mas há mais: o equipamento de digitalização e impressão “não é compatível com o volume de serviço”, enquanto “a constante falta de “toner” [tinta] das impressoras é agravada pelo processo de substituição, que demora quase uma semana, e pela sua constante avaria”.

      As infiltrações e humidades que se têm registado nos últimos anos constituem uma séria ameaça em termos de saúde para os magistrados e funcionários, bem como para os advogados e público em geral.

      Do lado da plataforma informática em que assenta o funcionamento da maior parte da justiça de primeira instância, o chamado Citius, o panorama não é melhor: “Continuam a registar-se constrangimentos limitadores da produtividade”, não apenas por o sistema se revelar demasiado lento como por apresentar deficiências várias. “Gera entropias e conduz a um grande desgaste físico e mental”, chegando a provocar, nalgumas situações, “erros frequentes”.

      O presidente da comarca do Porto, José Rodrigues da Cunha, também não se mostra satisfeito. “A insuficiência de meios, de instalações e de recursos humanos continua a afetar negativamente e de forma grave o funcionamento” dos tribunais do distrito, critica. À carência de juízes e de procuradores junta-se uma falta de Oficiais de Justiça “de tal modo dramática que dificilmente será possível recuperar das suas consequências a curto prazo”. O problema dos funcionários, é, de resto, transversal a praticamente todo o país: contam-se pelos dedos os tribunais que assumem ter pessoal suficiente.

      Mas não é só mais pessoal que reclama a comarca do Porto. Os tribunais que a compõem debatem-se com a degradação das instalações e com exiguidade de espaço, nomeadamente para realizar mega julgamentos. E Rodrigues da Cunha até já tinha pensado em como resolver a questão: ocupando o antigo convento de Santa Clara, em Vila do Conde. Os planos saíram-lhe, porém, furados: “Inexplicavelmente, o convento foi cedido a privados para a sua exploração, sem que tivesse sido dada qualquer explicação aos órgãos de gestão da comarca, muito embora as suas instalações tenham sido formalmente solicitadas ao Ministério da Justiça.” O edifício irá ser usado para fins turísticos e não para fazer justiça.

      O fator impeditivo de maior produtividade prende-se com a falta de material de economato, sendo particularmente grave a falta de “stock” de papel.

      Tal como em Lisboa, nem sempre os edifícios onde estão instalados os tribunais se revelam os melhores locais de trabalho. No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, “as infiltrações e humidades que se têm registado nos últimos anos constituem uma séria ameaça em termos de saúde para os magistrados e funcionários, bem como para os advogados e público em geral”.

      A situação não é melhor em Vila Franca de Xira, onde, segundo o relatório do ano passado, se mostrava urgente substituir os contentores onde funcionavam as salas de audiências e outros serviços. Além de terem humidade e cheiro a mofo, “é necessário substituir a plataforma envolvente dos referidos contentores que se apresenta podre e infestada de pragas, e apresenta, por vezes, cheiro nauseabundo”. De resto, a infestação por pragas não é um exclusivo da zona dos contentores: também atacaram as antigas condutas de ar do Tribunal do Trabalho.

      Em Vila Real as pombas que moram no telhado “lançam diariamente dejetos” para a entrada e para a escadaria do tribunal da sede da comarca. “Presume-se que exista muito lixo orgânico no telhado”, escreve o juiz-presidente.

      O ar condicionado é um luxo que ainda não chegou a muitos dos tribunais desta e doutras comarcas, apesar dos insistentes pedidos dos seus dirigentes para verem substituídos os obsoletos sistemas de aquecimento que têm a uso. “É urgente resolver a situação, atentas as amplitudes térmicas que se fazem sentir na região, dos dez graus negativos aos 45 positivos”, avisa o juiz-presidente de Vila Real.

      Premente é igualmente a instalação de um elevador para os idosos e outras pessoas com dificuldades de locomoção: em Alijó, Montalegre e Peso da Régua, “sempre que há necessidade de aquelas pessoas acederem aos serviços judiciais, recorre-se aos bombeiros ou, na maioria das vezes, aos funcionários do tribunal, que carregam a pessoa ao longo das escadas”.

      Regista-se a premente necessidade de instalação de sistemas de segurança, intrusão e de deteção de incêndio.

      Transversal às reclamações relacionadas com a logística é também a segurança: são escassos os pórticos para deteção de metais à entrada dos tribunais. No seu mais recente relatório, o presidente da Comarca de Faro mostra-se indignado: “Como não me canso de repetir, é necessário repensar, ao nível mais elevado dos decisores políticos, a questão da segurança dos edifícios (...). A segurança de quem trabalha num tribunal e de quem a ele recorre é função do Estado e não pode ser entendida como se de questão menor se tratasse.”

      Não raras vezes, é a própria lei, nas suas múltiplas exigências, que está a ser violada em pleno tribunal. Em Torres Novas, no distrito de Santarém – onde, assegura o juiz-presidente, se chega a atingir no Verão os 40 graus na sala de audiências –, as celas do tribunal onde são mantidos os presos continuam a necessitar de obras para cumprirem os requisitos legais. E não é caso único. “Praticamente em todos os palácios da justiça que integram a comarca regista-se a premente necessidade de instalação de sistemas de segurança, intrusão e de deteção de incêndio”, refere o respetivo relatório.»

      Este artigo do Público sintetiza muitos dos problemas que se verificam pelo país, problemas que não surgiram na semana passada mas há anos; há muitos anos, tantos que há nem sequer há memória e, são ainda unanimemente constatáveis e constantemente alertados. Tal como diz e é aqui citado o juiz presidente da Comarca de Faro: «Como não me canso de repetir, é necessário repensar, ao nível mais elevado dos decisores políticos…» Este juiz presidente daquela Comarca diz que não se cansa de repetir e diz também que já não apela aos decisores que têm competência na matéria mas “ao nível mais elevado dos decisores políticos”. E por que será que este apelo é dirigido ao nível mais elevado dos decisores políticos e não àqueles que têm a obrigação e a competência de solucionar estas situações? Certamente porque constata que estes não têm solucionado nada nem estão capacitados para o fazer, mesmo por muita repetição que faça e não se canse de fazer aquele, bem como tantos outros presidentes dos atuais 23 tribunais do país.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, bem como à imagem, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público”.

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às 08:01

Segunda-feira, 20.08.18

“O que era exíguo tornou-se esquálido com outras vicissitudes”

      Na análise estatística que a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), dirigida pela procuradora-geral distrital Maria Raquel Desterro, analisou relativamente ao primeiro semestre deste ano, é revelado que as pendências, no que ao Ministério Público diz respeito, nas comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real, estão a aumentar e a acontecer em diferentes níveis, desde as pendências gerais até às com mais de oito meses e às mais antigas.

      No balanço fica evidente o desânimo com a situação depois de um período em que se caminhava no sentido inverso.

      «Os números revelam o que o sentir empírico já antecipava, ou seja, indicadores a degradar-se, resultado de um sistema colocado sob pressão pela míngua de recursos humanos – o que era exíguo tornou-se esquálido com outras vicissitudes», lê-se na nota divulgada no sítio da PGDP.

      As vicissitudes são explicadas na comunicação.

      «Durante o período sucederam cinco jubilações, vinte e sete baixas de duração superior a 30 dias, algumas a durar todo o período, sete licenças parentais, duas suspensões de funções e sete comissões de serviço não colmatadas; ou seja, menos 48 magistrados», esclarece a nota informativa.

      Ou seja, para além daquilo que era exíguo se tornar esquálido, há ainda a tal vicissitude de uma nítida falta de recursos humanos. No entanto, note-se que os recursos humanos já eram exíguos e não constituem uma nova vicissitude, apesar da sua exiguidade se ter tornado tão habitual que, ao longo dos anos, ganhou contornos de normalidade.

      Os problemas com a falta de recursos humanos afetam os magistrados do Ministério Público e os Oficiais de Justiça Técnicos de Justiça, também insuficientes quer sob a perspetiva dos quadros delineados pelo Governo – que ainda não se mostram devidamente preenchidos; desde há anos – quer mesmo sob a perspetiva das reais necessidades dos serviços do Ministério Público que, ao dia de hoje, desenvolvem muitas mais tarefas processuais do que antes; tramitando e retendo agora muito mais expediente que antes era imediatamente enviado para as secções judiciais.

      Hoje, os Serviços do Ministério Público, carecem de secções redesenhadas com quadros adequados e com todas as categorias necessárias colocadas, designadamente, ao nível das categorias de chefia, cuja colocação sempre se manteve aquém das chefias das secções judiciais.

      Enquanto que o número de Escrivães de Direito representam 13% dos Oficiais de Justiça, o número de Técnicos de Justiça Principais representa apenas 2%. A discrepância não só é enorme como se mostra assustadora.

      Mas as diferenças não se revelam apenas nessas categorias. Enquanto que a categoria de Escrivão Adjunto representa hoje 24% dos Oficiais de Justiça, a categoria equivalente no Ministério Público, a de Técnico de Justiça Adjunto, representa apenas 9%.

      As diferenças são, portanto, abismais. Claro que se admite que exista alguma diferença mas a este nível tão grande é que não pode ser. Há muitos serviços do Ministério Público que funcionam sem qualquer supervisão de um Técnico de Justiça Principal e há um enorme mar de Técnicos de Justiça Auxiliares a desempenharem funções de Técnicos de Justiça Adjuntos, sem que tal seja reconhecido, não só em termos de vencimento como a qualquer nível e efeito.

      Há um grave problema de recursos humanos em toda a estrutura do Ministério Público, não só em termos numéricos simples como também em termos de correspondência a quadros categoriais apropriados.

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      A informação da PGDP releva que apesar de ter sido possível resolver mais processos do que os que deram entrada, ainda assim, há indicadores preocupantes. “A taxa de eficiência, que relaciona o número de processos concluídos ao longo do ano com o número total de processos existentes no ano (os entrados de novo e os que se encontravam pendentes), é a pior desde que o registo é aferido, o que revela que as pendências geradas estão a funcionar como peso entorpecedor do sistema”, refere a síntese do primeiro semestre, onde também merece realce, segundo a PGDP, “a primeira quebra na utilização dos mecanismos de diversão e consenso”.

      Apesar do tom negativo, há pontos positivos a assinalar: “A eficácia em julgamento, com taxas de absolvição total muito reduzidas, na linha do que vem sucedendo, e a taxa de resolução, bem positiva, sinal de que apesar de tudo o sistema vai lidando com a procura imediata.”

      Recorde-se que a escassez de meios humanos no Ministério Público, e também nos órgãos de investigação criminal como a Polícia Judiciária, tem motivado alertas recentes. Joana Marques Vidal disse recentemente que esse é o maior desafio na justiça, tendo em conta a complexidade do crime atualmente.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Diário de Notícias”.

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às 08:10

Domingo, 19.08.18

“Governo continua a gerir a ADSE como se fosse a sua quinta”

      Concluímos hoje a semana temática sobre a ADSE. Ao longo estes sete dias fomos abordando diariamente os diversos aspetos que conformam a atualidade da entidade e dos beneficiários. Concluímos hoje com a reprodução da segunda parte da entrevista de João Proença ao Público, entrevista cuja reprodução ontem aqui iniciámos.

      João Proença é o presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, um organismo que funciona desde outubro do ano passado e onde têm assento os representantes dos 1,2 milhões de beneficiários do sistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado.

      “O Governo continua a gerir a ADSE como se fosse a sua quinta e não respeita a autonomia da ADSE. A dupla tutela [Saúde e Finanças] não facilita as coisas, porque desresponsabiliza cada uma das tutelas. Já tivemos reuniões com ambas e as coisas não avançam.

      Um dos dossiês que não avança é a abertura a novos beneficiários?

      O Governo transmitiu-nos que tinha muita urgência na abertura da ADSE a um universo alargado de beneficiários. Em Novembro, aprovámos um parecer em que defendíamos que deviam entrar apenas os trabalhadores do Estado com contrato individual e devia ser aberto um período extraordinário de inscrição para pessoas que renunciaram ou não se inscreveram no prazo fixado. Tornámos a abordar o tema em Janeiro e, de acordo com o conselho diretivo, elaborámos um projeto de diploma que foi enviado ao Governo e está parado nas Finanças. De maneira injustificada, as Finanças dizem que tem de haver primeiro o estudo de sustentabilidade, mas quando era para abrir a todos não havia problema.

      Em que ponto está o estudo de sustentabilidade que o CGS está a fazer?

      O estudo está em fase final e temos esperança que dê maior capacidade de intervenção ao CGS. Há uma matéria extremamente delicada que tem de ser analisada que é a dos cônjuges. A ADSE permite a inscrição dos cônjuges, desde que não descontem para a Segurança Social e não sejam beneficiários de uma pensão do regime contributivo. Esta questão não era muito analisada antes de 2015, mas com o relatório do TdC passou a ser controlada e 20 mil pessoas deixaram de ser beneficiárias, algumas com idades avançadas, o que cria grandes problemas humanos.

      Outra situação que nos preocupa é a dos mais de 700 beneficiários ou familiares internados em cuidados continuados que custam à ADSE muitos milhares de euros mensalmente. Em muitos casos, justifica-se a continuação nestas unidades, noutros a solução mais adequada é um lar ou outra. A ADSE tem de avançar com cuidado para resolver essa questão.

      Uma das questões para as quais o CGS tem alertado é a dificuldade de os beneficiários de algumas regiões terem acesso a médicos com convenção com a ADSE. O que é que está a ser feito para mudar essa situação?

      É um tema que faz parte sistematicamente da ordem de trabalhos do CGS e até já deu origem a mudanças na direção da área das convenções da ADSE. Tem de haver regras e critérios muito claros que tenham em atenção a qualidade, a necessidade de melhor cobertura geográfica e por especialidades e também é necessária concorrência.

      Há centenas de médicos dos grandes hospitais que não estão convencionados, o que é absurdo. Não podemos aceitar que grandes hospitais recrutem médicos jovens para estarem em full time para os beneficiários da ADSE. É discriminatório e essas práticas têm de ser combatidas.

      Como vê a tensão entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e a ADSE na negociação das novas tabelas de preços do regime convencionado?

      A tensão é normal. A APHP representa os grandes hospitais privados e a ADSE é o cliente número um dos hospitais privados. Quando a ADSE tenta introduzir mais controlo, é normal que haja tensão. O que não é normal é que a APHP assuma uma prática conflitual e de desgaste da imagem da ADSE junto dos beneficiários, em vez de querer discutir os problemas. Quando a APHP diz que não tem tido reuniões com a ADSE, é falso. A ADSE marcou várias reuniões que eles não quiseram realizar. A APHP quer simplesmente adiar o controlo, a limitação dos custos e manter práticas que consideramos inadequadas. Se não houver diálogo, a segunda parte da tabela de preços do regime convencionado vai ser publicada segundo as orientações do DLEO. Não é possível manter esta situação de conflito. Aliás, é um caso único. Qualquer empresa cuida muito bem dos seus clientes, a APHP trata mal o grande cliente que é a ADSE e isso é inaceitável.

      Por que razão acontece?

      Por estratégia negocial. A posição da APHP tem dificultado as decisões da própria ADSE, é um facto, e nesse aspeto está a ganhar. Mas está a perder, porque eventualmente as decisões poderão não ser as mais corretas, porque não tem havido da parte da APHP colaboração. Lamento este clima que tem sido criado, porque prejudica a ADSE e os seus beneficiários.

      O facto de o anterior presidente da ADSE ter saído por causa de um alegado envolvimento num esquema de fraude quando esteve à frente da Associação de Cuidados de Saúde da Portugal Telecom prejudica a imagem da ADSE?

      É evidente que não beneficia a imagem da ADSE. A nossa preocupação é ter a ADSE livre de suspeitas e é por isso que as auditorias que estão a decorrer são importantes.

      O desconto de 3,5% exigido aos beneficiários devia baixar?

      Acho que sim. Num momento em que a ADSE ainda tem saldos positivos muito significativos, devia haver algum sinal relativamente àquilo que as pessoas descontam. Os 3,5% também não foram muito bem calculados na altura [em 2013, quando subiu de 2,5% para 3,5%]. Devia haver uma análise conjunta sobre o pagamento dos cônjuges, a questão dos isentos e a redução das contribuições.

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      Fonte: “Público”.

por: GF
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às 08:09

Sábado, 18.08.18

A ADSE é dos e para os Beneficiários

      João Proença é presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, um organismo que funciona desde outubro do ano passado e onde têm assento os representantes dos 1,2 milhões de beneficiários do sistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado.

      A ADSE, defende, continua a ter saldos positivos significativos, mas é preciso reforçar o controlo para evitar o consumo injustificado e a faturação excessiva. E, nesse processo, lamenta, os hospitais privados têm tratado mal o seu principal cliente e têm tentado adiar a tomada de decisões. O responsável também não poupa críticas ao Governo, por continuar a gerir a ADSE como há dez ou 20 anos, quando o Estado ainda alimentava o sistema; algo que deixou de acontecer em 2014. A ADSE, alerta, “vive dos beneficiários e para os beneficiários”.

      A seguir vai reproduzir-se a primeira parte da entrevista de João Proença ao Público, publicando-se amanhã a segunda parte da mesma.

      De 2014 em diante, a ADSE passou a ser financiada pelos funcionários e pelos aposentados do Estado. Essa mudança foi percebida pela opinião pública ou a ADSE continua a ser vista como um departamento do Estado?

      Na opinião pública há a ideia de que o Estado decide se orienta despesas para a ADSE ou para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), quando isso já foi ultrapassado. Desde o primeiro semestre de 2014, o Estado não mete praticamente dinheiro no sistema. Em 2017, por exemplo, a ADSE teve uma receita global da ordem dos 600 e tal milhões de euros e o Estado financiou dois milhões de euros respeitantes a juntas médicas. A mensagem que deve ser interiorizada é que a ADSE vive dos beneficiários e para os beneficiários; e é um sistema solidário, em que o pagamento é em função não do custo provável, mas dos rendimentos dos beneficiários.

      Os beneficiários têm a noção de que é preciso evitar consumos excessivos e racionalizar a despesa?

      Não há essa noção. Não há noção de que, por exemplo, há um sobrecusto brutal para a ADSE com as TAC. No ano passado, a ADSE comparticipou mais de 900 mil TAC para 1,2 milhões de beneficiários. Deteta-se nalgumas áreas sobreconsumos e comportamentos abusivos. Quando um prestador de saúde marca uma consulta sem ser solicitada – e tem havido queixas nesse sentido –, é claramente um apelo ao sobreconsumo. Há situações que têm de ser corrigidas e isso passa por haver controlo.

      E não há o risco de esse controlo implicar uma redução da oferta de serviços?

      Alguns prestadores de saúde têm lançado o pânico de que se estão a diminuir os direitos dos beneficiários, mas não. A grande preocupação do CGS tem sido não diminuir os direitos e não aumentar os custos para os beneficiários. Muito cuidadosamente têm-se tomado medidas de controlo da despesa, foi publicada a primeira parte das tabelas do regime convencionado [preços que a ADSE paga pelos cuidados de saúde prestados pelos hospitais e médicos com os quais tem convenções], está em fase de publicação a tabela do regime livre [preços dos médicos sem convenção] e vai avançar-se para a publicação da segunda parte da tabela do regime convencionado de acordo com as regras que o decreto-lei de execução orçamental (DLEO) definiu.

      As despesas com os cuidados de saúde financiados pela ADSE estão a subir a um ritmo oito vezes superior às receitas oriundas dos descontos dos beneficiários. A sustentabilidade está em causa?

      A ADSE é financeiramente sustentável neste momento. Ora, é evidente que nenhum sistema de saúde aguenta quando o aumento de despesa é de 9% ou 10% ao ano.

      É preciso tomar medidas para travar esta evolução?

      É preciso tomar medidas para evitar sobreconsumos [por parte dos beneficiários] e uma faturação excessiva por parte dos prestadores de saúde.

      No parecer sobre as contas de 2017, o CGS recomendava que a ADSE criasse um sistema de informação e reforçasse os meios humanos para haver um controlo mais eficaz da despesa.

      A ADSE continua a ter superavits significativos e um saldo muito significativo, mas é fundamental que a ADSE crie rapidamente uma unidade de combate à fraude.

      Na nova orgânica da ADSE, essa unidade nem sequer está prevista.

      A nova orgânica foi proposta há um ano e meio pelo conselho diretivo da ADSE e o CGS nunca foi ouvido sobre essa matéria. Temos alertado que a ADSE tem de reforçar os serviços de combate à fraude e de estudos. Outra área que tem de ser reforçada é um sistema informático que permita o cruzamento de dados [com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social, que está previsto no DLEO] e libertar os funcionários para outras tarefas.

      A dívida do Estado à ADSE, reconhecida pelo Tribunal de Contas (TdC), ascendeu a 179,7 milhões de euros no ano passado. Por que razão ninguém se responsabiliza politicamente por este assunto?

      Já pedimos uma reunião ao ministro das Finanças e é uma das matérias que queremos discutir com os deputados na reunião que solicitámos à Comissão Parlamentar de Saúde. São reuniões que têm de se realizar antes do Orçamento do Estado (OE) para 2019. Não compreendemos que dívidas completamente ridículas não sejam pagas, como as juntas médicas que a ADSE faz a pedido dos serviços. Há outras situações que têm de ser discutidas de um modo diferente, como a dos 57 mil beneficiários titulares da ADSE que estão isentos de contribuições por terem pensões mais baixas. A ADSE é solidária, mas há outra solidariedade que deve ser assumida pelo Estado e o CGS tem um parecer que vai nesse sentido.

      Sente que o CGS é ouvido?

      O Conselho está a funcionar há nove meses e tem sido uma corrida contra o tempo dar pareceres sobre várias áreas propostas pelo conselho diretivo. Tem havido muitos debates, mas não tem havido tempo para tudo. E, por outro lado, só agora é que o conselho diretivo está completo e alguns assuntos foram sendo atrasados nos últimos meses face à instabilidade criada [com a demissão do anterior presidente Carlos Liberato Baptista]. Agora temos um Conselho completo e vamos ter uma mais forte cooperação. Essa cooperação sempre existiu no passado, mas o conselho estava incompleto.

      Portanto, há uma cooperação entre o conselho diretivo e os beneficiários. O problema é que o Governo não responde?

      Há dois problemas: um é a necessidade de aumentar a capacidade de decisão dentro da própria ADSE; o segundo é que o Governo não seja um travão e o Governo tem sido um travão.

      Está a falar da abertura da ADSE a novos beneficiários?

      Esse é um decreto-lei que está pendente nas Finanças, mas não só. Não foi tomada qualquer medida em relação à discriminação dos beneficiários da ADSE no SNS, não se resolve a questão das dívidas do Estado.

      A que se deve essa inércia?

      Tem de perguntar ao Governo.

ADSE-Loja.jpg

      Fonte: “Público”.

por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 17.08.18

ADSE: O Envelhecimento

      Ao longo desta semana, que está a ser temática, abordamos diariamente alguns aspetos de interesse para os beneficiários da ADSE e continuamos hoje com a questão do envelhecimento dos beneficiários.

      É do senso comum que os beneficiários da ADSE estão cada vez mais velhos e, também, com maior solicitação de cuidados médicos. Normalmente isto é visto como um problema mas ninguém vê como problema o facto de, antes, esses mesmos beneficiários passarem anos a fio sem nenhuma solicitação do sistema de saúde.

      Num sistema equilibrado e racional, o impacto da maior solicitação pela idade não deveria ser motivo de qualquer problema, precisamente por ser racional e estar suficientemente precavido da normal evolução das solicitações dos seus beneficiários. No entanto, num sistema instável e imprevidente, qualquer evolução é vista como uma perturbação na ténue estabilidade, criando obstáculos que parecem inultrapassáveis.

      A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) está a realizar um estudo sobre a sustentabilidade do subsistema de saúde dos funcionários públicos, ainda sem conclusões definitivas, mas que aponta para “um envelhecimento muito significativo do universo dos beneficiários”.

      À Lusa, Óscar Gaspar deu o exemplo dos utilizadores dos hospitais privados: cerca de 18% do total das pessoas que recorrem aos privados têm acima de 60 anos, mas esta proporção sobe para 38% no caso dos beneficiários da ADSE.

      “A estrutura etária da ADSE é mais pesada e isto tem de ser acautelado, exige um esforço grande e estudos muito sérios sobre a sustentabilidade”, afirmou, acrescentando que o estudo da associação que dirige deverá estar concluído dentro de algumas semanas e será entregue à ADSE e aos Ministérios da Saúde e das Finanças.

      Por isso, o responsável sublinha que “é um erro” julgar que “se resolve” esse problema “cortando no preço a praticar aos privados“.

      O subsistema tem sido sustentável até hoje, todavia, Óscar Gaspar avisa que “a médio e longo prazo” pode haver problemas, decorrentes não só do envelhecimento, que leva ao aumento da procura de cuidados, como ao aumento da despesa em saúde que se verifica em todo o sistema, seja público ou privado.

      Os hospitais privados reconhecem que “nalgumas áreas” há um consumo de cuidados e recursos de saúde que é superior entre os beneficiários da ADSE, mas entende que isso pode estar precisamente relacionado com a “média etária mais elevada”.

      “A análise sobre a pirâmide etária é muito clara, é uma evidência. Fica também claro que o preço que é praticado pelos privados à ADSE não está desalinhado. O preço pago pela ADSE está significativamente abaixo. Em consultas de especialidade, ninguém paga menos do que a ADSE”, afirmou à Lusa.

      Aliás, o responsável avisa que há limites para os preços a praticar, havendo mesmo casos em que o valor atribuído a um ato “fica abaixo do preço de custo“.

      Óscar Gaspar não descarta a necessidade de estudar um eventual consumo sobredimensionado de cuidados por parte dos beneficiários da ADSE e garante que os privados “não querem aumentar o fator quantidade”.

Envelhecimento.jpg

      Fonte: “Zap.aeiou.pt”.

por: GF
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às 08:07

Quinta-feira, 16.08.18

ADSE: O impasse

      Em recente entrevista à Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), Óscar Gaspar, estima que sejam cerca de 400 os médicos de várias especialidades hospitalares que estão disponíveis para atender beneficiários da ADSE e que há meses que estão sem resposta.

      «Há centenas de médicos nos hospitais privados que estão disponíveis para prestar serviço aos beneficiários da ADSE, mas há uma decisão administrativa de esses médicos não poderem prestar serviço», afirma Óscar Gaspar.

      «A ADSE diz que lhe compete verificar quais os médicos de cada instituição que podem ou não podem prestar serviço aos seus beneficiários. Há várias centenas de médicos que estão inscritos na plataforma, que solicitaram a adesão ao sistema e que há muitos meses que não têm o ‘OK’ por parte da ADSE», denunciou.

      Óscar Gaspar adianta que não tem havido resposta ou explicações sobre esta questão por parte da ADSE e confessa-se “espantado” com o “comportamento de grande discricionariedade” da parte da ADSE no relacionamento com os hospitais privados, considerando que “devia haver uma abordagem de negociação e de identificação clara dos problemas”.

      «Mesmo em janeiro, quando houve intenção de cortar 10% nos privados, a única coisa que foi dita é que era preciso poupar 42 milhões de euros, não foi apresentado qualquer racional clínico», indicou.

      Quanto a um retomar das negociações, o responsável entende que “a bola está claramente do lado da ADSE”. Aliás, a associação escreveu às duas tutelas (Saúde e Finanças) a indicar que a mudança de presidente na ADSE “podia ser aproveitada para uma mudança de ciclo e para haver uma negociação sobre diversas matérias”.

      No entanto, Óscar Gaspar adianta que não tem havido qualquer reunião ou tentativa de diálogo por parte da ADSE.

PortaParede.jpg

      Fonte: “Zap.aeiou.pt”.

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às 08:06

Quarta-feira, 15.08.18

ADSE: A nova modalidade: o “Livrencionado”

      Estamos a assistir a um fenómeno em que muitos hospitais e muitos dos médicos mais solicitados estão a abandonar a ADSE no regime convencionado sem que, no entanto, adotem o regime livre mas um outro regime, novo e alternativo, que ainda não existia e nem sequer existe mas que a prática está a impor.

      Até hoje, as consultas ou eram pagas na sua totalidade (regime livre) ou na parte do beneficiário, normalmente 3,99 (regime convencionado) mas agora surge uma nova modalidade: a do “Livrencionado”. O que é isto? É uma mistura do Livre com o Convencionado.

      Há entidades que não aceitam integrar a rede da ADSE (regime convencionado), logo ficam no regime Livre mas optam por aplicar um custo semelhante ao do regime convencionado embora adiantado pelo beneficiário.

      Como é isso?

      É assim: neste novo “regime”, a que chamamos “Livrencionado”, o beneficiário da ADSE paga a consulta por 24,44 (em vez dos 3,99) e, em vez de ser a entidade prestadora do serviço médico a solicitar o pagamento à ADSE, é o próprio beneficiário que o faz, recebendo mais tarde a comparticipação de 20,45 e assim ficando com a consulta nos 3,99. Trata-se, pois, de uma nova mistura em que as entidades prestadoras não estão formalmente na rede mas aceitam prestar o serviço como se nela estivessem, deixando todo o aspeto burocrático da cobrança da diferença a cargo das pessoas beneficiárias.

      Esta nova e inventiva modalidade ADSE está a desbravar um novo caminho em que as entidades privadas apesar de quererem manter os beneficiários da ADSE, ao mesmo tempo, não querem nada com a ADSE e, de facto, com este novo sistema, nada têm que ver com a ADSE, ficando tudo a cargo do beneficiário.

      É este o novo regime a que chamamos “Livrencionado” por ser livre mas também convencionado, embora sem o ser.

Mola.jpg

por: GF
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às 08:05

Terça-feira, 14.08.18

ADSE: o Fim do Regime Convencionado?

      A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) alertou recentemente que está em risco o acesso dos beneficiários da ADSE à rede convencionada. Tal aviso, quinze dias depois começa a verificar-se que o risco é real e que a rede convencionada está a encolher de facto, surgindo sob diversas formas inéditas alternativas no regime livre, desde o pagamento total ao pagamento com um desconto qualquer.

      Em comunicado, a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP) dizia assim:

      «Se o caminho para a sustentabilidade passa por continuamente insultar publicamente os prestadores privados e proceder a corte administrativos cegos e insustentáveis, resta aos prestadores privados aceitar que os nomeados representantes dos beneficiários pretendem acabar com este subsistema»

      Acusando o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, ADSE, de querer voltar a aplicar um corte de 10% no valor dos atos pagos aos hospitais privados, a APHP exige, no comunicado, saber quem fala em nome da ADSE e depois “iniciar um novo ciclo de negociações, que parta da identificação prévia do objetivo global e final, rejeitando continuar a discussão de medidas avulsas”.

      A associação APHP diz que não é possível aos operadores privados manter a atividade com qualidade e segurança com esses cortes, e explica que os prestadores convencionados receberam uma informação (e-mail) do conselho diretivo da ADSE que prova que, “mais uma vez”, a ADSE “só pretende impor cortes cegos”, sem qualquer lógica clínica, económica ou qualitativa.

      «Os dirigentes da ADSE, que deveriam estar centrados na defesa do melhor interesse dos seus beneficiários, voltam assim a querer pôr em causa a sustentabilidade de um subsistema de saúde em que mais de um milhão e 200 mil portugueses confiam», avisa a associação, acrescentando que não aceita a postura nem a “ameaça constante de medidas pontuais”.

      Com “cortes administrativos cegos” e insultos públicos aos operadores privados, estes terão de aceitar que a direção da ADSE quer acabar com o subsistema, frisa a associação.

      A APHP termina o comunicado afirmado que não vê futuro no esforço de diálogo com a ADSE, que se não for reequacionado “levará necessariamente à redução da rede convencionada”.

PorUmFio2.jpg

      Fonte: “Público”.

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às 08:04

Segunda-feira, 13.08.18

Sem ADSE de um dia para o outro

      Tivemos notícia de que estão a acontecer coisas surpreendentes com a ADSE. Um dos casos de que tivemos conhecimento é o de um beneficiário da ADSE e utente em tratamento num prestador de serviços médicos que, de um dia para o outro, sem aviso prévio, recebe uma mensagem escrita no telemóvel a informar que logo “a partir de amanhã” o hospital passa para o regime livre e se quiser continuar com os tratamentos terá que pagar o valor dos mesmos pela tabela e por inteiro.

      O acordo do prestador de serviços com a ADSE é rasgado de um dia para ou outro?

      Não são salvaguardadas as pessoas que estejam num regime de tratamento?

      Não deveria haver um aviso prévio com mais tempo de forma a permitir que os utentes pudessem decidir o início ou a interrupção programada do tratamento?

      Abaixo pode ver a imagem da dita mensagem telefónica.

SMS-ADSE.jpg

       Há ainda outras notícias com especialidades médicas que, de um dia para o outro, passam dos 3,99 para o valor da tabela de 60, 70, 80 euros… e caso há que, por especial favor, decidem fazer um preço promocional temporário, a quem tenha a ADSE, de 35,00.

      Claro que um sistema que permite receber uma SMS no telemóvel a dizer que, afinal, ou paga tudo ou deixa de ser acompanhado ou tratado já amanhã, é um sistema que não está a pensar nas pessoas suas beneficiárias ou utentes.

      Mensalmente, aliás, catorze vezes ao ano, as pessoas pagam para manter um sistema que pressupõem seguro mas que, afinal, não é um sistema que aporta segurança e tranquilidade às pessoas, logo, não é credível, e, por isso, prosseguindo este caminho, certamente colapsará, quando os beneficiários se retirarem do sistema, como vem acontecendo e as tentativas de captação de novos não surtirem o efeito pretendido de ter mais pagadores que suportem o sistema.

      Hoje em dia, as companhias de seguros oferecem pacotes de seguros de saúde muito diversificados, com custos muito competitivos e serviços que nem sequer impõem limites de idade.

      O número de beneficiários da ADSE tem vindo a descer sempre, conforme pode ver no gráfico abaixo e, com este tipo de sucessos e segurança, a previsão não será de inversão da tendência, pelo que é bem possível que estejamos a assistir aos últimos momentos da ADSE.

      O fim da ADSE, no entanto, não constituirá nenhum problema para os beneficiários, uma vez que esse fim será automaticamente aproveitado pelas companhias seguradoras para se substituírem ao sistema, captando tantos funcionários do serviço público, aliás, como já hoje vão fazendo.

      Nas redes sociais, podia ler-se o seguinte comentário sobre este assunto: “Adormecemos com a anestesia convencionada e acordamos com ela em regime livre”.

ADSE-BeneficiariosEvolucao10Anos(2006-2016)-Grafic

      Fontes: “Facebook – Grupo de beneficiários da ADSE” e “Pordata”.

por: GF
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às 08:03

Domingo, 12.08.18

“Encapsulado e a viver num mundo à parte”

      Na passada terça-feira (07AGO), publicávamos aqui o artigo intitulado “A Justiça Sentida como Obstáculo”, dando conta dos mais recentes dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativamente aos principais obstáculos que as empresas enfrentam e que constituem os Custos de Contexto das empresas, custos esses que se mostram elevados e, na sua grande medida, são devidos à ineficácia do sistema judicial.

      Na sequência desse artigo, divulgamos hoje um artigo que aborda a mesma problemática, subscrito por Ricardo Arroja na publicação de economia na Internet “Eco”.

      «Teve pouca repercussão a divulgação há dias, por parte do INE, da 2ª edição do inquérito aos custos de contexto. De memória, e correndo o risco de ser injusto com alguém, recordo-me de ler um excelente artigo de opinião de Daniel Bessa sobre o assunto e pouco mais. É uma pena. Como escreveu Bessa, a análise do inquérito aos custos de contexto deveria merecer a atenção de todos nós. Nele se descrevem alguns dos principais obstáculos enfrentados pelas empresas portuguesas, consoante a dimensão das mesmas e as suas respetivas áreas de atividade. Os resultados não (me) surpreendem. Destacam-se alguns problemas do costume, como o sistema fiscal e os licenciamentos. Levantam-se questões novas, como a dificuldade de contratação de técnicos qualificados (o que é simultaneamente um bom e um mau problema). Mas, no final, é a lentidão da Justiça que ocupa o lugar cimeiro dos obstáculos identificados.

      Não é a primeira vez que sublinho a lentidão da Justiça. Em novembro do ano passado, publiquei aqui no ECO um artigo intitulado “Privilegiar insolvências céleres” no qual afirmava que o atraso da Justiça, designadamente dos tribunais de comércio, era a maior falha de governo em Portugal. De igual modo, noutro artigo intitulado “Isonomia e liberdade” (janeiro deste ano), apontei também baterias aos tribunais administrativos e fiscais do Estado, realçando a demora dos mesmos, bem como a deformação conceptual do próprio direito administrativo. Todavia, a verdade é que os meses (e os anos) vão passando e nada de substancial muda. Pelo contrário, em alguns aspetos a realidade está cada vez pior. Mas pior ainda é a apatia e a indiferença com que esta temática é abordada na opinião pública. É como se fosse normal termos a Justiça que temos. Uma Justiça que vive enclausurada sobre si própria.

FechadoNoSeuMundo.jpg

      A regulação da Justiça não pode ser deixada apenas aos “insiders” do setor. Se assim for, como parece ter sido o caso da recente iniciativa de reforma patrocinada pelo senhor Presidente da República, nada mudará. Ou melhor, tudo mudará para que tudo fique como está. Não pode ser. É, pois, necessário espírito de abertura, envolvendo outros agentes institucionais e participantes da vida pública, a fim da reforma da Justiça. É tempo de colocar a Justiça ao serviço dos cidadãos e das empresas, protegendo-os contra os abusos de terceiros incluindo os abusos do Estado. É também tempo de deixar o cliché da separação de poderes. A administração da Justiça é Administração Pública e, portanto, era o que havia de faltar que o setor ficasse encapsulado e a viver num mundo à parte.

      As mais recentes estatísticas publicadas pela Direção-Geral da Política de Justiça (boletim nº 54, de Julho 2018) são esmagadoras: no primeiro trimestre de 2018, a duração média dos processos findos de falência, insolvência e recuperação de empresas atingiu os 51 meses. Deixem-me repetir por extenso para que não restem dúvidas: cinquenta e um meses, ou seja, mais de quatro anos em média, para despachar este tipo de processos de fio a pavio, incluindo todas as fases do processo até ao chamado “visto em correição”. De acordo com os dados apresentados no boletim da DGPJ, os 51 (cinquenta e um) meses representam um agravamento de sete meses face ao período homólogo e o valor mais elevado do último decénio. A título de comparação, segundo o índice “Doing Business” do Banco Mundial, a vizinha Espanha despacha estes processos em ano e meio, o Reino Unido demora um ano e a Irlanda trata de tudo em apenas cinco meses.

      A ineficiência do sistema judicial já havia sido identificada como o principal constrangimento, ou custo de contexto, na primeira edição do inquérito do INE, que foi publicada em 2015 com referência a 2014. Nesta segunda edição, publicada há dias com referência a 2017, sucede o mesmo, mas em dose reforçada. Agora, ao contrário de antes, a ineficiência do sistema judicial é identificada como sendo a principal barreira à atividade empresarial entre todo o tipo de empresas independentemente da sua dimensão. Onde antes as microempresas identificavam o sistema fiscal como o custo de contexto mais relevante, agora são os tribunais. As microempresas juntam-se assim às pequenas, médias e grandes empresas nas queixas sobre o funcionamento dos tribunais como queixa número um.

      O INE entende como custos de contexto “os efeitos negativos decorrentes de regras, procedimentos, ações e, ou, omissões que prejudicam a atividade das empresas e que não são imputáveis ao investidor, ao negócio ou à organização”. Ora, o funcionamento defeituoso da Justiça representa um efeito negativo, mas na prática representa mais do que isso. Constitui um custo de transação ou, dito de uma outra forma mais gravosa, constitui um imposto implícito sobre a atividade económica que as empresas portuguesas suportam em excesso face às empresas de outros países. Mas há mais ainda. É que, ao não funcionar como deve ser, a Justiça defeituosa produz um incentivo à informalidade contratual e esta, por sua vez, degenera noutros custos de diversa ordem que mais oneram a economia nacional.

      Neste estado de coisas não há inocentes. É verdade que o setor vive fechado sobre si próprio. O poder das suas corporações profissionais é evidente e a própria forma como se redigem sentenças, num português críptico e inacessível aos leigos (a palavra habitualmente usada pelas corporações para se referirem e se fecharem aos demais cidadãos), é também sintomática de um sistema impenetrável no mau sentido. Mas também é verdade que os recursos públicos destinados a financiar a Justiça parecem parcos, existindo assim uma suborçamentação que em última instância cabe ao Parlamento resolver. Em Portugal, o sistema judiciário (tribunais) absorve apenas 486 milhões de euros, ou seja, 29% do total da despesa acometida ao Ministério da Justiça, representando somente 0,5% da despesa pública total. Noutros países europeus, o rácio correspondente aproxima-se de 1% da despesa pública total.

      O atraso da Justiça representa uma falha clamorosa de governo. Assim, do mesmo modo que temos hoje em Portugal brechas visíveis nos hospitais e nos transportes públicos, também o atraso dos tribunais resulta da ausência de reformas e da carência de recursos. Em parte, derivam da gestão orçamental do executivo que, como diz o senhor primeiro-ministro, são opções. De resto, é neste tipo de opções que reside o desafio orçamental do país a médio prazo. Não é possível manter o investimento público sob repressão, para acomodar outros grupos de interesses, e ao mesmo tempo não querer uma infraestrutura ferroviária decrépita. Não é possível manter a despesa pública em saúde (em percentagem da despesa pública total) tão abaixo da média da OCDE e não querer os doentes em macas nos corredores dos hospitais. Não é possível manter a Justiça como está e não querer custos de contexto. Não é possível.

      A gestão da despesa pública encontra hoje o seu momento alto durante a execução orçamental. Trata-se de um equívoco, porque é na discussão e na aprovação do Orçamento do Estado que deveriam ser discutidas as grandes prioridades. Investe-se pouco tempo na discussão das prioridades em sede de generalidade, altura em que exercícios simples de “benchmarking” face a outros países europeus seriam muito úteis à definição das grandes rubricas orçamentais. E, ao invés, na especialidade, perde-se muito tempo em minudências técnicas que, sendo relevantes a fim da aplicação do Orçamento, representam frequentemente uma oportunidade de enviesar o mesmo ao gosto dos lobbies e dos fregueses do costume.

      Países como a Alemanha, o Reino Unido ou a Espanha, que têm níveis de despesa pública (em percentagem do PIB) iguais ou inferiores ao nosso, são muito mais eficazes do que nós na triagem das prioridades. E não devemos recusar a comparação só porque são países mais ricos do que nós. A riqueza (ou a pobreza) não é apenas material; frequentemente, a riqueza (ou a pobreza) é até mais de espírito. Assim, não se trata apenas de comparar estágios de desenvolvimento diferentes; trata-se também de comparar diferentes níveis de desenvolvimento democrático. Esta maior cultura democrática envolve, pois, maior escrutínio sobre o executivo, maior responsabilização da legislatura e críticas acérrimas quando alguma coisa não está bem.

      É esta evolução que Portugal tem de fazer, sendo que o atraso clamoroso da Justiça marca uma diferença distintiva entre um país de primeira e um país de segunda. Qual dos dois queremos ser?»

Redoma.jpg

      Fonte: “Eco”.

por: GF
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