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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Estamos a assistir a um fenómeno em que muitos hospitais e muitos dos médicos mais solicitados estão a abandonar a ADSE no regime convencionado sem que, no entanto, adotem o regime livre mas um outro regime, novo e alternativo, que ainda não existia e nem sequer existe mas que a prática está a impor.
Até hoje, as consultas ou eram pagas na sua totalidade (regime livre) ou na parte do beneficiário, normalmente 3,99 (regime convencionado) mas agora surge uma nova modalidade: a do “Livrencionado”. O que é isto? É uma mistura do Livre com o Convencionado.
Há entidades que não aceitam integrar a rede da ADSE (regime convencionado), logo ficam no regime Livre mas optam por aplicar um custo semelhante ao do regime convencionado embora adiantado pelo beneficiário.
Como é isso?
É assim: neste novo “regime”, a que chamamos “Livrencionado”, o beneficiário da ADSE paga a consulta por 24,44 (em vez dos 3,99) e, em vez de ser a entidade prestadora do serviço médico a solicitar o pagamento à ADSE, é o próprio beneficiário que o faz, recebendo mais tarde a comparticipação de 20,45 e assim ficando com a consulta nos 3,99. Trata-se, pois, de uma nova mistura em que as entidades prestadoras não estão formalmente na rede mas aceitam prestar o serviço como se nela estivessem, deixando todo o aspeto burocrático da cobrança da diferença a cargo das pessoas beneficiárias.
Esta nova e inventiva modalidade ADSE está a desbravar um novo caminho em que as entidades privadas apesar de quererem manter os beneficiários da ADSE, ao mesmo tempo, não querem nada com a ADSE e, de facto, com este novo sistema, nada têm que ver com a ADSE, ficando tudo a cargo do beneficiário.
É este o novo regime a que chamamos “Livrencionado” por ser livre mas também convencionado, embora sem o ser.
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