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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 30.09.18

Deve o Ticão (TCIC) ser Extinto?

      Assistimos esta sexta-feira ao espetáculo mediático da distribuição do processo apelidado por “Marquês” no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), também alcunhado de “Ticão”, alcunha que nasce da comparação com os TIC (tribunais de instrução criminal) espalhados por todo o país.

      Quanto à distribuição em si, que os portugueses tiveram oportunidade de visionar, reservamos-lhe um artigo próprio que será publicado amanhã. Hoje, por ser domingo, e dentro do estilo próprio das publicações de fim de semana, vamos reproduzir o artigo de opinião do advogado João Miguel Barros que na semana passada publicava o Observador, com o título de: “Sim, o Tribunal Central de Instrução Criminal deve ser extinto!”

      Diz assim:

      «Escrever que a extinção do TCIC dá um sinal errado à opinião pública porque este foi o “tribunal que mandou prender Sócrates” é não compreender a essência do que é um Tribunal de Instrução Criminal.

      .1. Sim, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem razão: o Tribunal Central de Instrução Criminal deve ser extinto.

      .2. Na entrevista ao Expresso de 15-9-2018, o Conselheiro Henriques Gaspar foi sintético, mas disse tudo:

      Perg.: É suficiente haver apenas dois juízes no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que está a fazer a instrução do caso que envolve José Sócrates?

      Resp: Trata-se de um tribunal cuja existência eu nunca compreendi e que hoje em dia não tem razão de ser. As funções do TCIC deviam ser desempenhadas pelos tribunais de instrução criminal.

      Perg.: O Tribunal Central de Instrução devia ser extinto?

      Resp: Sim, devia ser extinto.

      Perg.: Por trás da ideia do TCIC está o princípio de que esse tribunal acompanha a lógica do próprio DCIAP – juízes especializados a acompanhar o trabalho de procuradores especializados.

      Resp: A circunstância de haver um DCIAP não implica haver um tribunal central de instrução criminal.

      .3. Defendo o mesmo. E escrevi-o no meu “Sistema Judiciário Anotado” (2ª ed. – págs. 16-17), com uma nuance em relação à sugestão do Conselheiro Henriques Gaspar que a seguir se explicará.

      Em coerência, não posso aderir, por isso, ao que escreveu Luís Rosa neste jornal, dois dias depois da publicação daquela entrevista.

      Luís Rosa, no seu artigo, parte de alguns equívocos. E escrever que a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal dá um sinal errado à opinião pública porque este foi o “tribunal que mandou prender José Sócrates”, é alinhar pela lógica populista e justiceira e não compreender a essência do que é um Tribunal de Instrução Criminal.

      Vamos por partes e em linguagem simples e corrida.

      .4. O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) é um tribunal de competência territorial alargada, o que significa que tem competência sobre todo o território nacional. Os outros Tribunais de Instrução Criminal (TIC) que existem têm a sua competência limitada à área das comarcas onde estão instalados, as quais coincidem, grosso modo, com os distritos administrativos.

      O que diz a lei é que “quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes tribunais da Relação” a competência cabe ao tribunal central. Isto significa que os crimes que a lei inclui na competência do tribunal central podem também ser da competência de um dos tribunais de comarca, se eles forem praticados nas comarcas pertencentes ao mesmo tribunal da Relação.

      Um exemplo simples. Um crime, ainda que muito sério e complexo, cuja atividade ocorra apenas no distrito de Lisboa, não cabe na competência do tribunal central, que também está a funcionar em Lisboa (onde agora estão dois juízes, mas durante muito tempo esteve apenas um), mas é da competência do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, onde estão colocados 7 juízes.

      .5. E que competências têm os juízes de instrução criminal?

      Basicamente as de (i) exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito (ii) proceder à instrução criminal, e (iii) decidir se os arguidos são pronunciados, isto é, se são levados a julgamento.

      Ou seja, numa primeira fase, durante o inquérito conduzido pelo Ministério Público, cabe ao juiz de instrução criminal (quer seja do tribunal central, quer seja do tribunal de comarca), no essencial, o seguinte:

      - Proceder ao primeiro interrogatório judicial do arguido detido;

      - Proceder à aplicação de uma medida de coação ou de garantia patrimonial;

      - Proceder a buscas e apreensões em escritórios de advogados, consultórios médicos ou estabelecimentos bancários; e

      - Tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida.

      Depois de haver uma acusação por parte do Ministério Público e no caso de um arguido requerer a abertura da Instrução (esta fase é facultativa na estrutura do processo criminal), cabe ao juiz de instrução criminal (quer seja do tribunal central, quer seja do tribunal de comarca), decidir se o MP agiu bem ao deduzir acusação criminal contra o arguido e, nesse caso, enviar o processo para julgamento; caso entenda que não há indícios suficientes ou que foram cometidas ilegalidades insuperáveis na investigação, o juiz de instrução criminal não deve pronunciar o arguido, não o levando portanto a julgamento.

      Dizendo de outra forma: comprovando-se que há indícios suficientes da prática de um crime, mas nunca formando nenhum juízo final sobre os factos, o juiz de instrução criminal deve remeter o processo para o tribunal de julgamento onde deverá ser produzida toda a prova, para que os juízes aí possam decidir sobre a culpabilidade ou inocência do arguido. Se esses indícios não forem suficientes, o juiz de instrução criminal deve mandar arquivar o processo.

      Isto é valido, repete-se, para o Tribunal Central de Instrução Criminal e para os Tribunais de Instrução Criminal das Comarcas, que têm basicamente as mesmas competências. (Nota: em rigor o tribunal central até tem menos competências do que os tribunais de comarca, mas esse facto é irrelevante para a argumentação deste texto.)

      Muito mal seria pensar, por isso, que nos tribunais de comarca não há juízes competentes e especializados, capazes de exercerem essas funções com o mesmo nível técnico das que são supostamente exercidas pelos juízes do tribunal central!

      .6. Por aqui se vê que extinguir o Tribunal Central de Instrução Criminal não é uma machadada na especialização. Na verdade, todos os tribunais de instrução criminal, quer seja o central quer sejam os de comarca, são tribunais especializados.

      Ou seja, não há juízes generalistas na instrução criminal!

      .7. O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo-lhe investigar qualquer notícia da prática de um crime. Depois de terminado o inquérito, e se concluir que existem indícios suficientes da sua atividade criminosa, o Ministério Público deduz uma acusação contra os suspeitos.

      Ora, no sistema que temos, o juiz de instrução criminal não existe para carimbar as decisões investigatórias do Ministério Público, para lhe dar uma “certificação de legalidade”! O juiz de instrução criminal serve, estruturalmente, para garantir a legalidade e para garantir os direitos dos arguidos. É o juiz das liberdades, não é o juiz “que manda prender”.

      No dia que houver a perceção pública de que os juízes de instrução criminal servem para “mandar prender”, teremos um problema sério no equilíbrio do nosso sistema de direitos, liberdades e garantias.

      .8. Em jeito de parêntesis, um comentário desviante à questão nuclear deste artigo. Ainda que a lei o não preveja expressamente – e, por essa razão, é como se não existisse – faz todo o sentido as preocupações manifestadas por alguns advogados envolvidos na Operação Marquês: um juiz que ao longo dos tempos, durante o inquérito, andou sistematicamente a validar as posições do Ministério Público, não pode ter a independência suficiente para exercer a função de juiz das liberdades na fase de instrução (ou seja, a fase que se segue à acusação, após concluído o inquérito).

      Não é plausível que existam argumentos novos que possam surpreender o seu convencimento, a ideia que já formou nas várias vezes em que o processo lhe foi parar às mãos. Por mais independência que pretenda exibir, olhará para o arguido na fase da instrução com as mesmas convicções que o levaram a validar as decisões acusatórias do MP. É um juiz comprometido com a investigação criminal. E, assim sendo, deveria estar eticamente impedido para presidir à instrução, ou seja, para decidir se os arguidos acusados pelo MP serão levados, ou não, a julgamento.

      Não me interessa rigorosamente nada o concreto julgamento da Operação Marquês. Se os factos se confirmarem os culpados deverão pagar com severidade pelos atos praticados. Se não se provarem deverão ser absolvidos. Mas interessa-me o princípio. E, genericamente falando, preocupa-me seriamente a falta de defesas e de proteções que os envolvidos em investigações criminais têm num sistema como o que existe.

      .9. Ter um Tribunal com um único juiz, em especial um tribunal com as competências que tem o tribunal central, afeta a sanidade de qualquer sistema judiciário. Em especial se esse lugar for ocupado por um juiz que se assuma como justiceiro e inquisidor e não perceba que o seu papel é o defender a legalidade e a liberdade. Além do mais, concentrar tanta informação relevante numa única pessoa é um risco sério para o sistema democrático.

      Para prevenir o risco dessas situações a Lei de Organização do Sistema Judiciário de 2013 aumentou de um para dois o quadro de juízes do tribunal central, atenuando um pouco o problema. Mas não o resolveu. Longe disso. Veja-se a perceção que tem sido veiculada na comunicação social, a propósito do sorteio no processo referente à Operação Marquês: a de existir um “juiz bom” e um “juiz mau”!…

      .10. O combate à corrupção e à criminalidade sofisticada depende de um Ministério Público forte, autónomo, competente, com meios e capaz de investigar indícios consistentes de crimes, com seriedade e sem medo de afrontar poderes instalados. Independentemente de quem os pratique, quer sejam marqueses, duques, reis e rainhas, ou que sejam ministros, bispos ou plebeus. Pela simples razão que a lei é igual para todos, não distinguindo a cor dos olhos, os títulos ou as posições sociais.

      .11. Mas o nosso sistema estará mais equilibrado e será mais saudável se forem adotadas duas seguintes medidas:

      Criar uma norma legal que declare impedido um juiz de instrução criminal que tenha interferido na fase de inquérito (ou seja, que tenha acompanhado e sancionado as investigação do Ministério Público), de modo a que não possa presidir à instrução desse mesmo processo (ou seja, à fase de pré-julgamento, destinada a saber se o processo deve, ou não, ir para julgamento).

      Extinguir o Tribunal Central de Instrução Criminal e repartir as suas competências pelos Tribunais de Instrução Criminal das Comarcas (como defende o Conselheiro Henriques Gaspar) ou, como tenho vindo a defender, atribuindo essas competências ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que teria de estar mais capacitado e reforçado em termos humanos.»

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      Fonte: “Observador”.

por: GF
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às 08:10

Sábado, 29.09.18

“Burnout”

      Um em cada três trabalhadores está em risco de ″burnout″.

      Um terço dos trabalhadores que participaram no estudo da Deco estão em risco de esgotamento profissional e cerca de metade queixa-se da falta de apoio dos supervisores ou superiores hierárquicos em situações de maior stresse.

      Segundo um estudo da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), que será publicado na edição de outubro da revista Teste Saúde, os profissionais em maior risco de desenvolver crises de "burnout" (esgotamento) são os empregados de lojas e supermercados (43%), profissionais de saúde (não médicos, 39%) e quem trabalha em serviços administrativos (37%) ou em profissões ligadas ao ensino (28%).

     No estudo da Deco, que envolveu 1146 trabalhadores, entre janeiro e fevereiro deste ano, cerca de metade dos inquiridos queixaram-se da falta de apoio por parte dos supervisores em situações de stresse e um em cada quatro por parte dos colegas.

      Três em cada dez trabalhadores afirmaram-se emocionalmente cansados do trabalho, mais de uma vez por semana e 35% revelaram sentir-se exaustos com a mesma frequência.

      "Em 11% dos casos, o cansaço surge todos os dias, logo de manhã, perante a perspetiva de mais uma jornada de trabalho. Diário é também o stresse laboral para 14 %. Contudo, a maioria dos inquiridos considera que desempenha bem as suas funções profissionais", refere o estudo.

      "Quando a pressão se torna excessiva, difícil de gerir e se prolonga no tempo, pode transformar-se em stresse crónico e afetar a vida pessoal e familiar, a saúde e, claro, o desempenho profissional", recorda a Deco, sublinhando que "22% dos inquiridos que tomaram medicamentos para combater o stresse indicaram um período mínimo de tratamento de três anos".

      De entre as explicações para o descontentamento com o trabalho, destacam-se o conteúdo das próprias funções, que os trabalhadores vislumbram como uma (im)possibilidade de progressão na carreira, e a (má) relação com os superiores hierárquicos.

      Dos que sentem falta de apoio dos patrões ou supervisores em momentos de stresse, 50% estão em risco de "burnout". Apenas 19% dos que se dizem apoiados se encontram na mesma situação.

      "De falta de auxílio, mas do departamento de recursos humanos, queixam-se 71% dos inquiridos. Destes, 47% apresentam sinais de stresse crónico (quando há apoio, apenas 12% estão em risco)", refere o estudo.

      Em 77% dos casos, os inquiridos são trabalhadores ditos efetivos, isto é, com contrato a termo incerto, e três quartos trabalham total ou parcialmente na área em que se especializaram em termos profissionais ou académicos. Dos que têm formação superior, 81% exercem funções na sua área de especialização.

      Contudo, recorda a Deco, "a diferença entre trabalhar ou não na área de especialização parece não se refletir nos números do “burnout”: 30% dos que exercem funções na sua área estão em risco, contra 33% dos que não o fazem.

      Cerca de um terço dos inquiridos revelou que a profissão afeta negativamente a sua qualidade de vida e 35% afirmaram o mesmo em relação à saúde.

      No entanto, segundo o estudo, quem segue um estilo menos saudável, isto é, quem fuma, consome álcool, recorre a drogas ilícitas e, ou, dorme menos de seis horas por dia parece em maior perigo de “burnout” do que quem tem hábitos de vida mais saudáveis.

      Cerca de um quinto dos inquiridos afirmou ter tomado medidas contra o stresse nos últimos cinco anos. A maioria (78%) tomou medicamentos, 55% optaram pela prática de exercício físico e 26%, pela psicoterapia.

      Na falta de uma evidência forte sobre a eficácia das intervenções para prevenir e tratar o "burnout", o estudo refere: "Dos empregadores, espera-se que aliviem um pouco a válvula da pressão laboral, através de ambientes mais participativos, que deem ao trabalhador maior sensação de segurança, controlo e recompensa", e aos trabalhadores recomenda-se que identifiquem os fatores de stresse e, se possível, discutam com os supervisores a possibilidade de os contornar ou tornar mais leves", além de tentarem desempenhar atividades de que gostem fora do meio laboral.

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      Fonte: "Jornal de Notícias”.

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 28.09.18

Ritmo Positivo, Gota no Oceano e Desjudicialização

      “O ritmo mantém-se positivo até julho, com um índice de resolução de 115%, mas isso é uma gota de água no oceano dos processos pendentes”, afirmou o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), Vítor Gomes, na audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, em Lisboa, no dia de ontem.

      O Conselho CSTAF reuniu-se com os deputados para debater o relatório de 2017 do Conselho que aponta os números de processos pendentes: e que são 71337.

      O presidente do CSTAF afirmou que este ritmo positivo na resolução dos processos permitiria resolver as pendências em três anos; 1039 dias para os processos tributários e dois anos e meio para os da área administrativa (900 dias).

      Os tribunais têm atualmente 171 juízes que, em média, tinham, no final de 2017, 417 processos em mãos.

      Entretanto, o Governo anunciou que os processos que tenham dado entrada nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) até 31 de dezembro de 2016 possam transitar sem custas para a arbitragem tributária, isto é, a saída dos processos dos tribunais para entidades privadas.

      A medida foi aprovada na semana passada em Conselho de Ministros e detalhada ao Expresso pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro. Segundo a governante, na mesma entrevista, a decisão "foi tomada depois de muita ponderação " e "é o reconhecimento que a arbitragem existe, está aí e que há sujeitos processuais que podem preferi-la". 

      No entanto, há menos de um ano, em novembro de 2017, Helena Mesquita Ribeiro afirmava, então em entrevista ao Negócios, questionada sobre uma eventual migração de processos para a arbitragem tributária, que "os meios alternativos são isso mesmo, alternativos. Quem quiser que recorra, mas ser o próprio Estado a privatizar a Justiça, não penso que seja o caminho". E acrescentava: "O Estado deve resolver os seus problemas porque é disso que as pessoas estão à espera e é isso que estamos a fazer."

      A opção acaba por ser, afinal, a de permitir mesmo a migração de processos mais antigos para a arbitragem, que em Portugal é competência do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). "Trata-se de uma associação privada, que tem o exclusivo e o Estado nem sequer pode dizer que não quer porque basta que seja a opção de uma das partes", critica o presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Manuel Soares. "Acho tudo muito duvidoso. É o Estado a demitir-se das suas funções e entregá-las nas mãos de uma entidade privada quando é o mesmo Estado que tem de assegurar justiça aos cidadãos em tempo razoável. Não havendo solução imediata, o Estado resolve o problema metendo a cabeça no cepo", acrescenta.

      Para o presidente da ASJP, "o Estado, que durante anos não resolveu os problemas da justiça administrativa e fiscal, vai agora mandar os processos para a arbitragem, onde as custas são mais caras, onde o Estado perde mais processos e onde há problemas de imparcialidade".

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      As medidas agora aprovadas pelo Governo e que estão a ser preparadas há mais de um ano, incluem a criação de equipas de recuperação, com magistrados que irão receber os processos mais antigos, anteriores a 2012. É a resposta do Governo para o elevado número de pendências e um "não" aos magistrados, que continuam a insistir na falta de meios.

      Recentemente foi feito um concurso especial para juízes para esta jurisdição, mas Manuel Soares considera que está longe de ser suficiente, desde logo "porque é preciso levar em conta os magistrados que se jubilam". Para a ASJP, é necessário um recrutamento extraordinário, sobretudo a partir do momento em que o Governo decide criar as equipas de recuperação. "Se entram 26 mil processos por ano e se vão tirar juízes para as equipas especiais, então é preciso compensar", caso contrário, as taxas de resolução processual "vão começar de novo a cair", alerta o magistrado.

      Além de mais magistrados, a ASJP considera que seriam necessárias "alterações processuais mais significativas", desde logo, retirando dos TAF as "chamadas minudências", como os processos das dívidas das portagens ou das custas dos tribunais, exemplifica.

      Na entrevista ao Expresso, contudo, a secretária de Estado deixou um aviso: "Começa a deixar de haver válvulas de escape para ineficiências com base apenas no argumento de que não há meios."

      Seja como for, a solução para a ineficiência do sistema público de justiça tem passado sempre pela desjudicialização, isto é, pela constante retirada de valências dos tribunais, pelo fim da alçada do Estado num sistema nacional de justiça que é já semiprivado, ou melhor: maioritariamente privado, uma vez que a maior parte dos processos estão, de facto, privatizados, como é o caso das ações executivas que correspondem à esmagadora maioria dos processos pendentes em Portugal e que estão entregues aos agentes de execução, embora com a distração da sua entrada num tribunal, ato meramente administrativo que serve para se afirmar que tais processos estão nos tribunais; um embuste.

      Mas, como se constata, como se não bastasse ser o Governo a retirar valências dos tribunais, outros propõem o mesmo, embora com propostas diferentes. O próprio presidente da Associação de Juízes (ASJP) que se insurge contra a retirada de processos dos tribunais proposta pelo Governo, apressa-se a apresentar outra retirada de processos alternativa.

      Ou seja, dê lá por onde der, a ideia acaba por ser sempre a mesma: prosseguir a velha desjudicialização.

      Assim, devemos apelar no mesmo sentido do presidente da ASJP no artigo do Público intitulado: “Alguém que explique isto, por favor”. É que não se compreende nenhuma das posições e, muito menos, a da Associação Sindical dos juízes quando se indigna com uma retirada facultativa proposta pelo Governo para apresentar uma proposta idêntica alternativa obrigatória.

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      Manuel Soares escreve assim no Público:

      «Entre as várias medidas recentemente aprovadas em Conselho de Ministros para enfrentar o gravíssimo problema dos atrasos nos tribunais administrativos e fiscais (TAF), há uma que suscita dúvidas que precisa de esclarecimento. Trata-se do incentivo, dado pela isenção de custas, para que os litígios fiscais com o Estado, anteriores a 31 de dezembro de 2016, passem para a arbitragem tributária, por decisão unilateral do sujeito passivo. No fundo, o que isto significa, é o reconhecimento da falência do sistema público de justiça e a desistência a favor de um modelo de privatização da resolução dos litígios com o Estado, numa área crucial de soberania, como é a da arrecadação dos impostos.

      Num texto publicado aqui no Público, em 1 de setembro, Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), enunciou as imensas vantagens da arbitragem tributária. Aceito a validade de alguns dos seus argumentos, que assentam, sobretudo, nesta premissa muito sedutora: se os tribunais do Estado não dão resposta rápida, a arbitragem dá. Mas para quem tem por hábito não aceitar acriticamente tudo o que lhe põem à frente, há ainda um conjunto de estranhezas que estão sem resposta.

      Vamos ver primeiro como chegámos aqui. A possibilidade de resolução dos litígios tributários com o Estado por árbitros privados, escolhidos e pagos pelas partes, foi aprovada em 2011. Logo a seguir, o Estado entregou ao CAAD o exclusivo da gestão da arbitragem tributária: recrutamento, seleção, disciplina e remuneração dos juízes-árbitros, gestão dos processos e poder de fixar o valor das respetivas custas, incluindo os encargos administrativos do CAAD e os honorários dos árbitros. Ao mesmo tempo, o Ministério das Finanças vinculou-se a aceitar a jurisdição do CAAD nos litígios tributários de valor até 10 milhões de euros, por simples decisão unilateral do contribuinte.

      Mas, afinal, o que é o CAAD? Trata-se de uma associação privada, sem fins lucrativos, criada por 11 sindicatos de profissões públicas e por uma confederação de comércio e serviços, cujo presidente é nomeado por um conselho de representantes, composto pelas entidades que celebraram protocolos de cooperação com o CAAD. Segundo dados da Deco Proteste, entre 2011 e 2017, o CAAD geriu cerca de 3600 processos no valor de 840 milhões de euros.

      O custo da arbitragem no CAAD é substancialmente superior ao das taxas de justiça cobradas nos tribunais do Estado. Uma ação com o valor de 10’000 euros tem nos TAF uma taxa de justiça de 306 euros, ao passo que no CAAD o seu custo é de 918 euros (se o interessado aceitar o árbitro do CAAD) ou 6’000 euros (se o interessado quiser escolher o seu próprio árbitro). Noutro exemplo, uma ação com o valor de 275’000 euros custa nos TAF 1632 euros, mas no CAAD custa 24’000 ou 4’896 euros (consoante o interessado queira ou não escolher o árbitro).

      Estamos, portanto, a falar de muito dinheiro e de um potencial conflito entre interesse público e interesse privado. Quais são então as questões que precisam de melhor esclarecimento?

      A que título entregou o Estado a uma entidade privada o exclusivo da gestão da arbitragem tributária, a custo superior ao que é cobrado nos tribunais públicos?

      Tendo em conta que o Estado perde cerca de 60% dos processos em tribunal arbitral, que as sentenças são irrecorríveis e que o custo é superior, qual é o racional desta opção política?

      Está assegurada a imparcialidade dos árbitros – por exemplo, é seguro que uma parte não pode escolher um árbitro do mesmo escritório do advogado que a representa?

      Por que razão as sentenças dos tribunais arbitrais não estão sujeitas ao controlo de legalidade e constitucionalidade pelo Ministério Público, como estão as sentenças dos tribunais do Estado?

      Porque desistiu o Estado de assegurar a todos os cidadãos uma justiça pública, prestada em tempo razoável e a custo mais baixo?

      É evidente que o CAAD e os próprios árbitros têm interesses nesta matéria. E ninguém está a dizer que são ilegítimos ou suspeitos. Mas a questão não é essa. Quando há decisões políticas que parecem incompreensíveis, quem as toma tem o dever de as explicar bem explicadas. Se tudo estiver certo, não há de ser assim tão difícil.»

      Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) pronunciou-se sobre este mesmo assunto, especialmente sobre este artigo do Público, na sua página do Facebook, da seguinte forma:

      «Um artigo que deveria merecer alguma reflexão por parte da classe dos Oficiais de Justiça. Não se pode promover e apoiar a desjudicialização e ao mesmo tempo afirmar vontade de valorizar a justiça... Haja coerência e algum senso crítico. De outra forma andaremos sempre a reagir, sem perceber a natureza das coisas.»

      Pois é, a “natureza das coisas”… E o que é isto? Quais são as coisas e a sua natureza?

      Resumidamente é assim: os sucessivos Governos e o atual também, deparam-se com o velho problema da incapacidade do sistema de justiça em resolver, com um mínimo de eficiência e celeridade, os problemas que os cidadãos pedem que o sistema público de justiça resolva. Assim, perante a incapacidade, retiram, paulatinamente, atribuições e valências aos tribunais e entregam-nas a entidades privadas, aumentando os lucros privados. Como sempre, aquilo que o Estado não resolve, porque não quer resolver, resolvem os privados com lucro substancial.

      Trata-se do desmoronamento de um sistema público que põe em risco a qualidade da justiça que é prestada aos cidadãos, colocando em perigo a independência, a isenção e, bem assim, o tipo de justiça pública que a Constituição defende e determina.

      Raramente os portugueses leem, ou releem, a Constituição; por isso, nunca é demais a ela voltar e, por isso mesmo, a seguir colocamos alguns extratos recordatórios:

      «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.»

      «Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.»

      «Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.»

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Diário de Notícias”, “Jornal de Negócios”, “Público” e “SOJ”.

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às 08:08

Quinta-feira, 27.09.18

Mais uma Greve à Sexta

      Daqui a um mês, a 26 de outubro, ficou marcada esta terça-feira, uma greve, pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

      Esta greve nacional de todos os funcionários públicos foi decidida num plenário ao ar livre, de dirigentes e ativistas sindicais da Frente Comum, que se realizou num jardim (no Jardim das Francesinhas) junto à Assembleia da República, em Lisboa, e que contou com a participação do secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos.

      “Marcámos esta greve porque não podemos aceitar que os trabalhadores da administração pública continuem com os salários congelados por mais um ano”, disse à agência Lusa a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila.

      Segundo a sindicalista, os cerca de 400 dirigentes e delegados sindicais que se reuniram no jardim, foram unânimes quanto à necessidade de avançar com a paralisação, porque “o Governo não parece querer garantir aumentos salariais no próximo ano e a conclusão do descongelamento de carreiras”, sem faseamento, bem como a revisão das carreiras “com respeito pelos conteúdos funcionais e a dignificação dos trabalhadores”.

      “A Frente Comum exige, ainda, que seja travado o chamado processo de «descentralização», “cozinhado” entre PS e PSD. Relembramos que esta matéria não foi objeto de qualquer negociação com as estruturas sindicais”, lia-se ainda no comunicado que anunciava a realização deste plenário de dirigentes.

      “Escolhemos esta data porque, tendo em conta que o Orçamento do Estado vai ser discutido na especialidade em novembro, ainda existem condições para serem introduzidas alterações na proposta do Governo, de modo a dar resposta às reivindicações dos trabalhadores”, disse a coordenadora da Frente Comum, no final do encontro.

      A estrutura sindical pretendia entregar na residência oficial do primeiro-ministro a resolução aprovada no plenário, mas como António Costa transferiu provisoriamente o seu gabinete para a Praça do Comércio, os sindicalistas adiaram a entrega do documento.

      A proposta reivindicativa da Frente Comum prevê aumentos salariais de 4% e um aumento mínimo de 50 euros para todos os trabalhadores.

      As estruturas sindicais da função pública já tiveram duas reuniões com a secretária de Estado do Emprego e Administração Pública, no âmbito do processo negocial anual, mas não receberam qualquer contraproposta aos seus cadernos reivindicativos.

      Ainda ontem aqui anunciamos uma outra reunião, também ao ar livre, desta vez na Praça do Comércio em Lisboa (Terreiro do Paço) organizada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na qual se determinará o endurecimento da luta, conforme constada informação sindical desta terça-feira.

      Espera-se que, desse plenário ao ar livre, no próximo dia 11 de outubro, não surja a ideia de que a greve decretada pela Frente Comum é, neste momento, inapropriada, aconselhando-se os Oficiais de Justiça, não propriamente a não aderirem à greve mas a perceberem a desnecessidade da mesma, tal como sucedeu no início do ano quando este sindicato boicotou por todo o país a greve decretada pelo outro sindicato, o SOJ, alegando que não era oportuna, como, aliás, bem se acabou por ver e ainda se vê.

      Por outro lado, esta greve da Frente Comum resulta ser apenas mais uma sexta-feira.

      De momento, alguns trabalhadores veem no calendário os fins-de-semana do 05OUT e do 26OUT como uma possibilidade de aumentar os seus dias de descanso e lazer e não propriamente como jornadas de luta.

      Vejamos o exemplo dos professores com a marcação de toda a próxima semana de greve, de 01 a 04 OUT e uma manifestação a 05OUT, no feriado em que se comemora a implantação da República.

      Mário Nogueira avançou para a greve de 4 dias, considerando a reunião com o ministro da Educação como “pouco mais do que uma comédia de mau gosto”, explicando ainda que a irredutibilidade do Governo assenta na "justificação mais absurda que já se ouviu”.

      A causa dos professores é também a causa dos Oficiais de Justiça; a situação é a mesma, os interesses são os mesmos, logo, a luta deveria ser comum, simultânea ou secundada ou seja lá da forma que for também apoiada, mas não há nada; nem sequer uma simples menção àquela luta que reivindica o mesmo que os Oficiais de Justiça também reivindicam mas em silêncio, naturalmente mansos, como os querem e como sabem bem ser.

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       O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Sapo24” e “Eco”.

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às 08:07

Quarta-feira, 26.09.18

11 do 10: O Plenário do SFJ na Praça

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação sindical, na qual anuncia que vai levar a cabo um “Plenário Nacional” no próximo dia 11 de outubro (quinta-feira), em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça, porque, diz o SFJ, “estamos perante uma situação que fere a dignidade dos Oficiais de justiça, assim como a honorabilidade pessoal dos dirigentes do SFJ”.

      Assim, perante estas feridas abertas na dignidade dos Oficiais de Justiça e na honorabilidade dos dirigentes do SFJ, realizar-se-á esta ação, numa quinta-feira, numa das maiores praças do país, onde o espaço muito dilui a força da imagem das presenças dos manifestantes. É sabido que as ações de protesto levadas a cabo nessa praça só resultam quando as presenças são na casa dos milhares de pessoas e não na casa das dezenas ou da singela centena e pico de pessoas.

      A ação de protesto é pertinente mas o seu efeito deve ser contundente e não uma mera ação para de cumprimento de calendário ou de objetivos para mais tarde elencar.

      A contundência da ação deve medir-se pelo resultado prático alcançado e não pelo mero e inócuo acontecimento.

      Claro que os Oficiais de Justiça apoiam a ação mas, ao mesmo tempo, têm legitimas dúvidas sobre a incisividade da mesma.

      A informação sindical começa por referir que a Direção do SFJ reuniu no passado sábado, “tendo deliberado mandatar o secretariado para endurecer as ações de luta em prol da dignificação dos Oficiais de Justiça, do normal funcionamento dos tribunais e da estabilidade do Estado de Direito Democrático”.

      Isto é, de uma cajadada só, pretende-se um endurecimento das ações de luta para

            (1) A dignificação dos Oficiais de Justiça,

            (2) O normal funcionamento dos tribunais e ainda

            (3) A estabilidade do Estado de Direito Democrático.

      Muita ambição para tão pouco endurecimento.

      Diz ainda o SFJ que «Convém aqui deixar bem vincado que o SFJ sempre pautou a sua atuação assente no compromisso e na boa-fé negocial.» e diz ainda que «Importa, uma vez mais, afirmar e esclarecer que, durante todo o processo negocial, o SFJ sempre manifestou à tutela a sua inteira disponibilidade negocial.»

      Ou seja, o SFJ sempre esteve disponível para uma “inteira disponibilidade”, para “compromissos”, para a “boa-fé”, sempre manifestando tal boa vontade e inocência à tutela, obtendo, com tal atitude, que é frouxa, os resultados que todos podem constatar.

      E esta atitude do SFJ é uma atitude incoerente e recorrentemente afirmada como se grande coisa fosse.

      Informação sindical atrás de informação sindical, informa este Sindicato os Oficiais de Justiça de que, por um lado, está indignadíssimo com, como agora repete: «uma situação que fere a dignidade dos Oficiais de Justiça, assim como a honorabilidade pessoal dos dirigentes do SFJ» e ainda a manifesta «desconsideração do Governo para com os Oficiais de Justiça», bem como refere que a «posição do Governo é grave e incompreensível» e, ao mesmo tempo, mantém uma postura muito pouco enérgica; débil; mole, nas ações que enceta, sempre apelando à tal “inteira disponibilidade”, aos “compromissos” e à “boa-fé”, mantendo apenas algum sinal de energia nos finais dos comunicados ou informações sindicais quando coloca os habituais chavões como: «O momento é de luta, unidade e determinação!» e depois, até em destaque com maiúsculas: «Juntos, conseguiremos!»

      Conseguiremos? Mas conseguiremos o quê? O SFJ bem sabe que tem que endurecer, de facto, a luta e não emitir comunicados ou informações com as habituais lamechilices como as que se leem nesta última informação: «O SFJ, de forma transparente e clara, tem transmitido aos Oficiais de Justiça os compromissos assumidos pelo Ministério da Justiça sendo, posteriormente, confrontados com a quebra dos mesmos.»

      São sucessivas quebras e sucessivos compromissos e sucessivos nadas conseguidos.

      No dia 11 agendado, promete o Sindicato que, em tal Plenário, “será apresentada uma proposta contendo novas ações para continuarmos a luta, se o Ministério não infletir a sua posição.» Note-se o “se”: «se o ministério não infletir a sua posição.» Mas a posição já está infletida e refletida e nem sequer é tida, pelo que, mais uma oportunidade de inverter o que já está invertido é uma inversão total do propósito pretendido.

      E quanto a pretensões, o SFJ refere ainda que pretende que, no tal dia agendado, ocorra «uma grande manifestação de descontentamento e indignação por parte de todos os Oficiais de Justiça e, simultaneamente, de unidade e determinação para continuar a luta na defesa de um estatuto justo e digno.»

      É o próprio Sindicato que o afirma: «Esta posição do Governo é grave e incompreensível, e coloca em causa a palavra dada e assumida pelo Ministério da Justiça, na pessoa da Sra. Ministra da Justiça. Para o SFJ, a palavra dada é mesmo palavra honrada!»

      Ora, já todos os Oficiais de Justiça se aperceberam que as palavras dadas pelos governantes são honradas, de facto são, mas têm um prazo de validade muito curto, parecido com o dos iogurtes naturais com bichos ativos; são muito bons na altura e fazem muito bem ao intestino mas vão pelo cano abaixo como o resto.

      Enfim, se há mandato para endurecer a luta, endureça-se a mesma e só a mesma, mas não se endureça o ouvido ou a mente ou qualquer outra coisa, senão aquela mesma, pois já não há “boas-fés”, nem “compromissos”, nem “inteiras disponibilidades” que sirvam o estado de espírito, o desânimo e as feridas que grassam na classe e até, como se diz, na honorabilidade dos dirigentes sindicais.

      Pode aceder à integralidade da informação sindical aqui divulgada, apreciada e pontualmente citada, através da seguinte hiperligação: “InfoSFJ”.

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por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 25.09.18

E fez-se luz sobre os processos que viviam nas trevas

      Foi publicada na semana passada em Diário da República a Portaria nº. 267/2018, de 20SET, que vem alterar os regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e ainda nos tribunais administrativos e fiscais, isto é, tanto no Habilus-Citius como no SITAF.

      Esta Portaria entra em vigor em outubro.

      Uma das mais relevantes novidades prende-se com o há muito esperado e prometido alargamento da possibilidade de consulta de todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, seja nos tribunais judiciais seja nos tribunais administrativos e fiscais, pelas partes, deixando esta faculdade de estar reservada apenas às ações executivas.

      Esta é, sem dúvida, a mais importante inovação, modernização, abertura, transparência e real aproximação ao cidadão, jamais realizada em Portugal. Uma vez implementada (só no final de novembro) poder-se-á afirmar que estamos de facto perante uma concretizada “Justiça Mais Próxima”.

      O Governo afirma que «Este diploma resulta do trabalho efetuado em estreita colaboração com todos os operadores da Justiça, nos últimos dois anos e meio, no sentido de robustecer e desenvolver os sistemas de informação dos tribunais judiciais e administrativos e fiscais, aumentar a sua fiabilidade e segurança e disponibilizar novas funcionalidades, correspondendo às expectativas e necessidades dos seus utilizadores, magistrados, judiciais ou do Ministério Público, Funcionários Judiciais, mandatários, agentes de execução, administradores de insolvência e do cidadão.»

      A consulta de processos por via eletrónica pelo cidadão, desde a sua própria casa ou de qualquer outro local e no seu próprio equipamento (através do sítio: https://tribunais.org.pt), constitui uma verdadeira revolução no sistema a que assistiremos a partir de 27 de novembro próximo.

      O primeiro passo foi dado em maio de 2017, altura em que foi permitido o acesso aos processos executivos. Com este alargamento qualquer cidadão acederá a todos os seus processos, claro que dentro dos limites legalmente estabelecidos, a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à Internet, mediante a prévia autenticação através do Cartão do Cidadão ou de Chave Móvel Digital.

      Com o cartão de cidadão terá que ter o certificado digital válido, ter o código PIN que vem na carta para levantar o documento e um leitor de cartões. Em alternativa poderá pedir uma chave móvel digital. Esta chave, para já, só pode ser solicitada presencialmente nos Espaços do Cidadão existentes nas Lojas do Cidadão e balcões afins. Aí terá que escolher uma palavra-chave e associar à sua chave uma conta de e-mail ou um número de telemóvel para onde são enviados códigos de segurança válidos apenas para cada utilização do sistema. Ou seja, quando pretender entrar, é-lhe enviado um código para o e-mail ou SMS para o telemóvel para que o introduza na página que o solicita, assim se confirmando a autenticidade do cidadão.

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      Passarão a estar disponíveis para consulta “online” mais de um milhão e meio de processos, podendo as empresas e os cidadãos perscrutar o andamento dos seus processos e os atos neles praticados, seja pelos Oficiais de Justiça, magistrados, mandatários, bem como outros intervenientes.

      Para além deste acesso por parte dos cidadãos em geral, criaram-se agora as condições para que, também por via eletrónica, os advogados e solicitadores possam consultar processos mesmo sem neles serem mandatários, bem como a possibilidade de qualquer outra pessoa também os consultar, obviamente mediante motivo atendível para tal consulta.

      Será possível ainda a consulta nos tribunais, mediante um computador disponibilizado para o efeito e palavras-passe fornecidas para utilização num período de 4 horas.

      Se toda esta abertura do sistema judicial ao cidadão é revolucionária, consta da Portaria uma outra medida que é igualmente relevante: a tramitação eletrónica nos tribunais superiores. Os tribunais de recurso já há muito que utilizam o Habilus-Citius mas essencialmente como um editor de documentos de texto. O que agora se vem anunciar é a tramitação eletrónica, tal como ocorre na primeira instância, o que evitará as situações caricatas que até agora se comprovavam de ter um processo eletrónico que, quando chegava ao recurso, deixava de o ser transformando-se em papel para depois se digitalizar.

      No entanto, embora se imponha a regra geral da tramitação eletrónica, ainda assim, a Portaria deixa em aberto a possibilidade de cada juiz optar pela tramitação eletrónica ou em papel. E se para os juízes desembargadores, a opção está limitada no tempo, durante um período transitório, para os juízes conselheiros a opção é permanente; sem limite no tempo. Mas se há opção para os juízes, o mesmo não se aplica aos Oficiais de Justiça, uma vez que as secretarias dos tribunais superiores terão que digitalizar tudo quanto for produzido em papel, tramitando o demais pela via eletrónica.

      Mesmo com as óbvias opções pelo papel a manterem-se durante os próximos anos, não há dúvida que este primeiro passo traz para o século XXI os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça.

      Esta implementação nos tribunais superiores será feita de forma gradual: nos tribunais da Relação no dia 9 de outubro e no Supremo Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro, ambos do corrente ano.

      Na Portaria, releva, por fim, a criação de uma “Área de Serviços Digitais dos Tribunais”, a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça, área esta onde serão concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais. Por exemplo, para além da consulta dos processos, também ali estarão disponíveis as certidões judiciais eletrónicas, serviço que hoje está a ser disponibilizado noutro endereço eletrónico. Ou seja, trata-se da concentração de serviços num só local, evitando-se a dispersão e a falta de conhecimento pelo cidadão, tal como hoje sucede com tantos serviços dispersos, como pelos portais Citius, SITAF, Balcão Nacional do Arrendamento…

      Acabaremos, pois, este ano de 2018, com uma “Justiça Mais Próxima” cujo cerne não reside apenas na comodidade da acessibilidade por parte do cidadão mas, antes, pela evolução que tal possibilidade acarreta e implementa, desde logo ao nível da constante vigilância e conhecimento, o que catapultará o sistema de justiça para um patamar nunca antes vivido.

      Assistimos hoje ao início do fim da possibilidade da história de Kafka. Faça-se luz sobre as trevas e elas deixarão de o ser.

      Aplaudamos a mais audaz e verdadeira reforma da justiça: o momento em que a justiça se abre para fora e se deixa penetrar por todos aqueles que lhe dão vida; pelos seus únicos donos e senhores: o Povo.

      Pode aceder à mencionada Portaria através da seguinte hiperligação: “Portaria nº. 267/2018, de 20SET”.

      Pode aceder à comunicação do Governo sobre esta Portaria através da seguinte hiperligação: “Governo.pt”.

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às 08:05

Segunda-feira, 24.09.18

Já pode baixar a última versão da aplicação “Prazos Judiciais”

      O Oficial de Justiça José Pereira acaba de disponibilizar a última versão da aplicação que desenvolveu para contagem dos prazos judiciais. Esta aplicação, ao longo dos já muitos anos da sua existência, tem sido constantemente aperfeiçoada, constituindo-se hoje como uma ferramenta das mais importantes e muito utilizada, não só pelos Oficiais de Justiça, como por outros operadores judiciários, dado o grau de sofisticação e utilidade que alcançou e ainda pela sua disponibilização gratuita.

      Pese embora esta ferramenta esteja a ser disponibilizada já quase há 20 anos, ainda assim não é conhecida por muitos, pelo que, e na sequência de outros artigos que aqui publicamos divulgando esta e outras iniciativas de interesse para os Oficiais de Justiça, como desde sempre, aqui fica novamente nota desta iniciativa para todos aqueles que ainda não a conhecem.

      A última vez que aqui se divulgou esta aplicação foi com o artigo de 22-04-2018, aquando do lançamento da anterior versão, divulgando-se agora a última versão contendo as necessárias atualizações e correções.

     José Pereira explicou que «Tenho tentado manter este projeto, no decurso destes anos, gratuito, mas limitado a atualizações, uma vez que anualmente também tenho de avaliar os custos de manutenção, alojamento e continuidade do mesmo»

      Note-se que a aplicação é gratuita; continua gratuita, embora já lhe tenham proposto a sua rentabilização.

      A ligação ao sítio onde pode baixar a aplicação está disponível neste artigo e ainda aqui ao lado na coluna das ligações permanentes, com a designação de “Prazos/Taxas Judiciais”, na secção das “Ligações dos Tribunais” e na secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde se colocam os ficheiros e as aplicações criadas por e para os Oficiais de Justiça de que vamos tendo conhecimento.

      Depois de aceder ao sítio, escolha a página “Downloads”, onde acederá ao ficheiro que pode baixar. Em alguns computadores poderá ser necessário deter privilégios de administrador, seja para permitir a instalação, seja até para a considerar como fidedigna no antivírus que tentará bloquear a aplicação.

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      Em 2016, em conversa com esta página, José Pereira dizia-nos que não tinha tempo nem recursos para avançar para um aplicação móvel que se instalasse nos “smartphones” (IOS, Android, WindowsMobile); dizia assim: “Não está descartada a evolução da aplicação noutras plataformas, mas, o tempo e recursos, ainda não o permitiram, quem sabe num futuro próximo”.

      Ao José Pereira já chegaram propostas de comercialização desta sua aplicação mas tem mantido a sua postura de a disponibilizar de forma gratuita. Neste momento, os utilizadores da sua aplicação já não são apenas os colegas da sua secção ou do Palácio da Justiça de Lisboa, como quando a distribuía em disquete, mas são já Oficiais de Justiça de todo o país, advogados, outros operadores judiciários e outras entidades e mesmo de fora de Portugal: no Brasil e nos demais países de língua oficial portuguesa.

      Depois dos primeiros passos com a distribuição em disquete, “Com a evolução constante, ajustes e alterações (quer por alteração constante de legislação ou das políticas informáticas) começou a ficar difícil disponibilizar em tempo real essas versões por disquete, pelo que aluguei o espaço que ainda utilizo para alojar a aplicação e domínio, pois assim consigo chegar a mais pessoas atempadamente”.

      Pese embora os custos que suporta, José Pereira afirma que “Sempre foi minha intenção manter este “software” tendencialmente gratuito, mas confesso já ter tido propostas para comercializa-lo, e também senti essa tentação, atendendo às proporções que a utilização dele assumiu, mas o máximo que considerei foi deixar um espaço para eventuais donativos para ajudar a manutenção deste projeto (bem como o meio de disponibilização, alojamento e domínio), muito embora ainda não o tenha feito”.

      Aquilo que nasceu de uma experiência numa simples folha de Excel foi evoluindo até à aplicação que hoje já quase todos usam e aqueles que ainda não o fazem é por desconhecimento; ou melhor: era por desconhecimento, uma vez que a partir de hoje já muitos mais a conhecerão e poderão utilizar.

      A instalação é muito simples e idêntica a tantas outras, estando acessível a qualquer utilizador mesmo com poucos conhecimentos informáticos.

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      Depois de instalada a aplicação, deve começar por inserir o seu feriado municipal e, nas regiões autónomas, o respetivo feriado regional. Caso nada insira poderá mais tarde selecionar este módulo acedendo às várias opções disponíveis, com o botão direito do rato no ícone próprio no rodapé, ali junto ao relógio. Aí encontrará muitas opções tal como terá um vasto leque de explicações se carregar na tecla F1.

      Esta aplicação de contagem de prazos não se fica por aqui e detém ainda outras funcionalidades, como uma opção de cálculo de taxas de justiça, multas e até de cálculo de alguns atos avulsos, como certidões ou cópias simples. Ou seja, esta aplicação constitui-se como uma importante ferramenta de ajuda às tarefas diárias dos Oficiais de Justiça e não só.

      De todos modos, e tal como o autor alerta, esta ferramenta é tão-só isso mesmo, uma ferramenta com o intuito de ajudar mas que não se substitui ao juízo e à responsabilidade do utilizador, isto é, o utilizador deste programa é que é o responsável pelas conclusões a que chegue no seu dia-a-dia e não esta aplicação. Por isso, se aconselha a que a atividade normal dos Oficiais de Justiça continue a ser desenvolvida com o seu conhecimento dos prazos, contando-os, por exemplo, usando os calendários que aqui também se disponibilizam, podendo confirmar a contagem nesta aplicação do José Pereira, tal como os valores a cobrar ou pagos em qualquer ato.

      Embora esta aplicação tenha um elevado grau de fiabilidade, pelo que nos foi possível testar, tal não significa, como qualquer aplicação informática, que em determinado momento ou determinada circunstância, ocorra algum erro, pelo que, embora acreditemos na sua fiabilidade, não devemos nunca acreditar nela a 100% mas a 99,99%.

      Apesar do Jose Pereira estoicamente teimar em continuar a oferecer-nos a sua aplicação, muitos já a teriam colocado à venda e também muitos Oficiais de Justiça não se coibiriam de a pagar, desde que a custos razoáveis; no entanto, ao longo de estas quase duas décadas, o José Pereira mantém ainda aquele princípio colaborativo dos Oficiais de Justiça, de quando distribuía em disquete a aplicação na sua secção e no Palácio da Justiça de Lisboa, o que não pode deixar de merecer o nosso aplauso total e incondicional que aqui se expressa, dado o valioso contributo e auxílio diário que vem prestando aos Oficiais de Justiça.

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      Pode contactar o José Pereira através do e-mail: josepereira@netc.pt e aceder à página onde pode descarregar a aplicação através do seguinte endereço: http://prazos.net/

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às 08:04

Domingo, 23.09.18

Página Remodelada do SOJ

      Esta semana, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), após alguns dias sem ter a sua página disponível, acabou por a apresentar, remodelada, com um grafismo diferente; uma nova apresentação muito agradável e mesmo com algumas aperfeiçoadas funcionalidades.

      O conteúdo continua a ser o mesmo mas muda a imagem geral, contribuindo desta forma, também, para uma melhor imagem dos Oficiais de Justiça.

      No cabeçalho da página inicial pode verificar logo informação básica e essencial como o número de telefone e o endereço de correio eletrónico. Também consta nesta página inicial a seguinte afirmação:

      «Em momentos particularmente difíceis, torna-se ainda mais importante a sindicalização.»

      Também em 2014, quando o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) remodelou a sua página, aqui também nos congratulamos com o acontecimento e anunciamos o facto com o artigo publicado em 18-05-2014, sob o título “Página Remodelada do SFJ”.

      É sempre uma boa notícia divulgar acontecimentos destes, porque são agradáveis para o conjunto dos Oficiais de Justiça e porque estes carecem de boas notícias e estas são as que, de momento, há.

      O sítio do SOJ tem o seguinte endereço: https://soj.pt

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às 08:03

Sábado, 22.09.18

SOJ avalia Desinteresse nas Secretarias do Ministério Público

      Após quase um ano de aproveitamento político e forçadas leituras da Constituição, eis que a renovação da atual Procuradora-Geral da República deixa, por fim, de ser tema de debate, com a muito acertada decisão do Presidente da República ao considerar que sempre defendeu “a limitação de mandatos, em homenagem à vitalidade da Democracia, à afirmação da credibilidade das instituições e à renovação de pessoas e estilos, ao serviço dos mesmos valores e princípios”.

      Assim, a nova Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, tomará posse no cargo no próximo mês de outubro para um mandato de seis anos, conforme prevê a Constituição da República Portuguesa, sem prejuízo de, a partir do quinto ano, a nomeação se tornar novamente uma questão de guerrilha política, tal como sucedeu durante este último ano.

      Embora estas questiúnculas possam ser interessantes para os partidos políticos, ocupando-os a todos e, por sua vez, os cidadãos, com discussões fúteis e inúteis sobre as diferentes possibilidades de leitura da Constituição, já para os trabalhadores da justiça e especialmente para aqueles que desempenham funções nos serviços do Ministério Público, não têm a mesma grande recetividade e interesse, em face do necessário embate com a realidade diária do exercício de funções na área do Ministério Público.

      Neste mesmo sentido já aqui nos pronunciamos em alguns artigos publicados e, sem ir mais longe, precisamente na última segunda-feira, dia 17SET, com o artigo intitulado: “Mais 6 Anos do mesmo? Não!

      Também neste sentido se pronunciou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), citado esta quinta-feira pela Agência Lusa, no sentido de que mais do que discutir quem deveria ser o(a) próximo(a) PGR, seria mais necessário discutir e dar condições à justiça para funcionar, avaliando se o Governo criou condições para que a justiça real funcionasse realmente.

      «A discussão sobre a recondução ou não da atual Procuradora-Geral da República não pode ser “cortina de fumo” para enfraquecer ainda mais os serviços do Ministério Público e dos tribunais», refere o SOJ em comunicado, indicando que no último movimento anual, concluído este mês, o Governo promoveu, para servir todo o país, apenas 11 Técnicos de Justiça Principal, sendo que, desses, cerca de 30% serão mantidos em comissões de serviço, afastados das secções de processos.

      «Como é possível, perante tal realidade, fornecer respostas eficazes e eficientes aos milhares de inquéritos», alerta o SOJ, sublinhando que “importa denunciar a realidade dos factos” para que a atual ou futura PGR tenha “condições imprescindíveis para um desempenho de qualidade, criando as expectativas, alcançando metas e os resultados esperados”.

      O SOJ entende que a realização da justiça e a independência dos tribunais “passa igualmente pelas suas secretarias”, pelo que “intervir, desequilibrando o seu funcionamento, condiciona a realização da justiça e determina quem perde: a própria justiça”.

      «Afastar o mérito e privilegiar a escolha de pessoas para os lugares, nomeadamente de chefia, desmotivar, desqualificar e diminuir os quadros das secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, poderão servir alguns interesses, mas não servem a justiça, nem tão pouco o país e a democracia», refere o comunicado do SOJ.

      Este sindicato conclui que o Estado tem de “garantir o normal funcionamento das secretarias dos tribunais”.

PGR=JoanaMarquesVidal+LuciliaGago.jpg

      Fontes: “Lusa/DN” e imagem em “iol.pt”.

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às 08:02

Sexta-feira, 21.09.18

Lista de Progressão: Só mais 20

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar as novas progressões, por atualização dos escalões, relativas ao mês de agosto. São agora mais 20 Oficiais de Justiça.

      Desde janeiro que a contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira foi desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas (não confundir com contagem do tempo congelado), por iniciativa do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República.

      Esta lista ora divulgada menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de agosto o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.

      O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de agosto, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.

      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se este ano, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Assim, depois de uma primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com 74, uma quarta com 41, uma quinta com só 12, seguida de uma com 80, chega agora esta com apenas 20 Oficiais de Justiça.

      Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” é de 1086, isto é, cerca de 13,8% dos Oficiais de Justiça em serviço atualmente.

      Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, já a caminho de terminar este primeiro ano dito de pós-congelamento, verificam como a abrangência é minoritária, tão minoritária e faseada, que não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.

      Cerca de 13%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: não abrangente.

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      Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, a alteração remuneratória será visível no vencimento mas apenas em 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro. A partir de setembro passa a auferir mais 25%, isto é, passa a auferir metade do valor devido, assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final desse ano, altura (dezembro) em que perfaz os 100%.

      Ou seja, o valor que hoje é devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020.

      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa agora de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só no final deste ano terá o tal ano em falta e poderá então mudar de escalão no início do próximo ano.

      No entanto, tal como acima se explicou os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada, tendo sido fixado os seguintes momentos: 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e neste valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.

      Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Durante o próximo mês de outubro, será divulgada a lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram este mês de setembro, a 1 de setembro, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de novembro, com efeitos reportados a 1 de setembro.

      Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão”.

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às 08:01

Quinta-feira, 20.09.18

Acessibilidades: O Eterno Problema

      A imagem que ilustra o artigo de hoje “tem vindo a gerar, legitimamente, forte contestação e mensagens de protesto de cidadãos da Covilhã.

      O problema, aliás, não é novo. Há cerca de um ano, já o Jornal do Fundão tinha alertado, nas suas colunas, para esta situação na chamada casa da Justiça.

      Na ocasião relatámos o caso de uma tetraplégica, dependente de cadeira de rodas, mulher de 70 anos que esteve à beira de um ataque de nervos. Sem uma rampa de acesso ao Registo Civil, valeu-lhe a ajuda de funcionários e outros voluntários.

      Um episódio triste porque apesar da boa vontade de gente voluntária e prestável, ia caindo da cadeira. O mesmo incómodo e vexame deverá, certamente, ter sentido, há dias, a pessoa que esta foto ilustra.

      Apesar da existência de um quadro regulador e promotor das condições de acessibilidade, a maioria dos edifícios públicos não respeita essa normativa. O caso do Palácio da Justiça da Covilhã é ainda mais caricato. Remodelado há poucos anos, passou a dispor de acessos para deficientes, com elevador para os pisos onde funciona o Tribunal.

      No entanto, “esqueceram-se” do que aparentemente seria mais fácil, ou seja, implantar uma pequena rampa no rés-do-chão, junto à entrada para o Registo Civil, onde existem três degraus, verdadeiros muros intransponíveis para quem tem dificuldades de locomoção. Absurdo e lamentável”.

      Fonte: Reprodução do artigo publicado no “Jornal do Fundão”, acessível através da hiperligação contida.

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às 08:10

Quarta-feira, 19.09.18

Do Direito à… Ignorância

      «Faz este mês de Setembro quatro anos que o início do ano judicial foi abalado por um enorme apagão do Citius, o sistema informático dos tribunais. O caos instalado levou meses a resolver e, até hoje, não sabemos as razões por que ocorreu.

      Em março deste ano, o “Público” procurou saber o ponto da situação deste moroso inquérito ou auditoria que é da responsabilidade da Inspeção-Geral das Finanças (IGF). Na sua ingenuidade, a jornalista Mariana Oliveira, para além de invocar diversas disposições constitucionais e legais e princípios como o da administração aberta, chamava a atenção para o facto de o nosso país ser um Estado de direito “em que os cidadãos, que financiam a administração pública, têm o direito a escrutinar o funcionamento desta”.

      A resposta da IGF veio em Maio e é um bom exemplo do desprezo que a nossa administração pública (AP) tem por todos e cada um de nós. Após se queixar da falta de colaboração da Procuradoria-Geral da República e de produzir algumas verdadeiras pérolas tais como “a IGF prossegue individualmente o aprofundamento das verificações ao Citius”, “atualmente, a complexidade dos sistemas de informação exige conhecimentos disciplinares” ou “a IGF congratula-se com a confiança e o reconhecimento obtidos”, a conclusão é lapidar: “(...) O interesse público que decorre da manutenção da confiança dos utilizadores e dos cidadãos nos sistemas de informação da Justiça não deve ser abalado por qualquer outro interesse. Termos em que a ação da IGF sobre o Citius é confidencial e assim se mantém até à sua homologação, sendo os eventuais resultados revelados no estrito cumprimento da lei”! É fácil imaginar o imenso gozo que deve ter dado ao jurista autor desta resposta escrever a pequena expressão “o estrito cumprimento da lei”...

      A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), à qual a jornalista recorreu, tendo em conta que a auditoria ainda não está concluída, foi do parecer que, como a lei determina, a IGF está obrigada a autorizar a jornalista a consultar tudo o que constar do processo, desde que produzido há mais de um ano. A IGF nada disse nem enviou à jornalista, no estrito cumprimento do desprezo pelo direito à informação a que se encontra vinculada, e o “Público” viu-se agora obrigado a recorrer aos tribunais.

      Entretanto, ingenuamente, o Presidente da República, no passado sábado, afirmou que os portugueses “têm direito a saber a verdade do que se passou em Pedrógão Grande”. E, partilhando desse mesmo ingénuo entendimento, uma outra jornalista do “Público” solicitou ao Ministério da Administração Interna, no qual se encontra muita informação relevante e esclarecedora sobre o que se passou em Pedrógão Grande, o acesso a parte dessa mesma informação.

      Pretendia a jornalista ter acesso não só ao inquérito da IGAI, como, por exemplo, à documentação respeitante às falhas do SIRESP, aos contratos extraordinários respeitantes a meios aéreos, nomeadamente, o valor pago, às horas extras, caso tenham existido, ao contrato celebrado com o escritório de advogados Linklaters, bem como aos contratos de apoio jurídico.

      A resposta foi, como previsível, totalmente insatisfatória, provavelmente também no “estrito cumprimento da lei” (e do desprezo por todos nós...), e a jornalista queixou-se também à CADA, que emitiu um parecer dando razão, em grande parte, aos seus pedidos.

      O Ministério da Administração Interna, por exemplo, tinha respondido que não havia contrato com o escritório Linklaters, logo não podia dar acesso ao mesmo, mas a CADA explicou que, ainda que se trate de um ajuste direto, sempre haverá um procedimento administrativo pré-contratual e eventualmente de acompanhamento daquela adjudicação, pelo que ministério devia “prestar a informação ou os documentos administrativos que contenham a mesma, ou informar da respetiva inexistência”.

      O Ministério da Administração Interna, claro, nada enviou à jornalista, que se viu também obrigada a recorrer aos tribunais.

      Este desprezo pelo nosso direito a saber é, lamentavelmente, endémico na nossa governação.»

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      Fonte: Reprodução do artigo subscrito por Francisco Teixeira da Mota, que patrocina as jornalistas aqui mencionadas, publicado a 14SET no “Público”, podendo aceder ao mesmo através da hiperligação inclusa.

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às 08:09

Terça-feira, 18.09.18

Onde Sucatear Ainda + ?

      «Sucatear é termo muito utilizado no Brasil para designar a atividade dos políticos de Direita, e as suas recorrentes práticas de imposição de subfinanciamento intencional a empresas e serviços públicos, com o propósito de os colocar em crise e, desse modo, demonstrarem a necessidade da sua privatização. A estratégia de sucateamento é ainda, em particular, uma forma de ação política permanentemente utilizada pelo neoliberalismo à escala global contra o Estado social e contra a propriedade coletiva.

      Os exercícios de sucateamento atingem muitas vezes os objetivos pretendidos. A empresa ou o serviço sucateados são "justificadamente" vendidos baratinhos. Depois, os capitalistas privados, fazendo pequenos investimentos conseguem retirar desses serviços e empresas chorudas rendas, exatamente porque as crises anunciadas eram fictícias, no todo ou em áreas estratégicas. E não são poucos os casos em que os promotores das "crises" têm o cuidado de colocar em evidência uma ou outra dificuldade que essas empresas ou serviços tinham, pois, como sabemos e António Aleixo bem explicitou, "Para a mentira ser segura e atingir profundidade, tem de trazer à mistura qualquer coisa de verdade". Em regra, nesses processos, os resultados positivos para os privados surgem garantidos, também, por contratos extravagantes com o Estado.

      Entretanto, existem outros casos em que o sucateamento não resulta e tudo desagua em desastre. As empresas ou serviços em causa vão sendo degradados de forma prolongada, degenerando-se e morrendo antes que as privatizações ocorram. De certa forma, o mesmo se passa com o enfraquecimento de instituições e propriedades coletivas, como agora aconteceu com o Museu Nacional no Rio de Janeiro, que chegou a um estado tal de fragilização que "simplesmente" ardeu. Os cortes orçamentais nas empresas e serviços que são propriedade pública, a sobreposição de interesses imediatos e egoístas sobre valores perenes das sociedades, são hoje políticas demolidoras à escala nacional e global. A construção de um estádio de futebol vale mais que o mais importante museu de um continente; os custos da lavagem dos carros dos deputados brasileiros são o triplo do orçamento daquele importante museu. Isto sim, é crise: nos processos de- desenvolvimento das sociedades. No Brasil como em Portugal e na maioria dos países.

      São muitos os casos de sucateamento em Portugal. Vêm de longe e acentuaram-se no período da troika e do Governo PSD-CDS. Sucateou-se o território, sucateou-se o SNS, sucateou-se a Escola Pública, sucateou-se a TAP, sucateou-se a CP e outras empresas públicas de transportes, sucateou-se os CTT e o que faltava sucatear na PT e noutras empresas do setor energético ou da Banca, sucateou-se a Proteção Social e tentou-se sucatear a Segurança Social. Sucatearam-se os Direitos no Trabalho e a Cidadania. Sucateou-se em nome da necessidade de emagrecer o Estado ("o monstro anafado"), em nome da imperatividade de reduzir impostos às grandes empresas e a detentores de rendimentos pessoais elevados, em nome de educar o povo a não "viver acima das suas possibilidades" e de o obrigar a aprender a ser poupado e obediente ao sacrossanto mercado e às políticas, mesmo que desastrosas, das instâncias europeias.

      Quando a casa abre fendas, vai abaixo ou simplesmente pega fogo, os mesmos que quiseram sucatear, são os primeiros a dizer, aqui d’el-rei que o Estado falhou. É caso para lhes perguntarmos, então em que ficamos? Continuamos e aprofundamos as políticas e as práticas que conduzem a desastres pesadíssimos? Abandonam-se os interesses do coletivo da sociedade na estruturação e prestação de direitos fundamentais como a saúde, a educação e a justiça, na dignidade e valorização do trabalho, na cultura e na preservação da memória, na defesa do ambiente, na colocação de valores sociais e humanos na organização económica?

      É duvidoso que alguma vez a Direita nos responda. Prefere, como se diz em português corrente, "fazer o mal e a caramunha", na expetativa de vir a erguer sobre uma montanha de sucata os lucrativos empreendimentos do futuro. A palavra sucatear tem, pois, de estar no nosso léxico.»

      Este artigo de hoje reproduz o artigo de opinião de Manuel Carvalho da Silva, publicado no Jornal de Notícias a 09SET2018.

      Será possível que haja serviços na Justiça portuguesa onde o sucateamento pode ocorrer? Será possível que já tenha ocorrido? Será que ainda decorre? Será que vai ainda ocorrer mais ainda? Alguém se recorda dos serviços que passaram para fora dos tribunais e para as mãos de privados, precisamente por este efeito que, no Brasil, tão bem denominam de “sucatear”?

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por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 17.09.18

Mais 6 Anos do mesmo? Não!

      Qual é a sua opinião sobre a renovação, ou não, do mandato da Procuradora-Geral da República?

      Todos vão tendo uma opinião e esta está essencialmente fundada na comunicação social e nos partidos à direita do Governo, todos pugnando pela renovação porque gostaram dos casos mediáticos dos últimos tempos, vendo investigações fantásticas, buscas em todo o lado, escutas transcritas na CMTV e mega acusações.

      Ao telespectador comum não lhe interessa o julgamento, basta-lhe a acusação ou mesmo nem isso, basta-lhe o espetáculo da investigação.

      Perante tal espetáculo, com episódios tão fantásticos, como não querer a continuação de alguém que funciona como se fosse a diretora de conteúdos de entretenimento massivo? Claro que se quer a continuação do espetáculo e, para isso, todos acreditam que a Procuradora-Geral da República é o elemento-chave.

      Ora, perante tal postura popular, como não a aproveitar, especialmente pelos partidos políticos que querem singrar e a tudo se agarram para tentar mostrar que existem e que fazem uma oposição forte e, assim, valem a pena?

      A campanha a favor da recondução no cargo da Procuradora-Geral a República alcançou uma dimensão tal que, neste momento, não só o partido que governa como até os demais que apoiam o Governo, já ponderam em não desapontar o público espectador que é, também, eleitor.

      Não será surpresa nenhuma que no próximo mês se veja reconduzida no cargo a Procuradora-Geral da República, por decisão baseada numa aceitação popular, intoxicada de desinformação.

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      E o que pensam os Oficiais de Justiça sobre isto?

      Antes de mais, é necessário verificar o que diz a Constituição da República sobre isto.

      É o nº. 3 do artigo 220º da Constituição da República Portuguesa que se prevê assim:

      «O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.» E esta alínea m) do artigo 133º refere-se à competência do Presidente da República para, apesar do mandato ser de 6 anos, sob proposta do Governo, poder, a todo o momento, exonerar o Procurador-Geral da República e também nomeá-lo.

      E nada mais consta.

      Se é verdade que em lado algum se diz que há renovação, também em lado algum se diz que não possa havê-la. Há, no entanto, um prazo perentório definido e que é excecionalmente longo, pelo que daí não se poderá inferir que careça de ser renovado, bem pelo contrário, tudo leva a crer que é um período perentório e, em face da longevidade, assim o deve ser. O simples facto de não se proibir expressamente a renovação não significa que o tenha que ser ou sequer que deva ser ou que possa ser interpretado como uma possível renovação e perpétua e sistemática.

      Desde que esta norma foi inserta na Constituição, os anteriores mandatos têm sido sempre de 6 anos. A própria Procuradora-Geral da República chegou a assumir que entendia a duração do mandato como limitada a esses 6 anos, em declarações públicas colhidas pela comunicação social em 2016 e recentemente reproduzidas mas, independentemente de tudo isto, o que resulta da Constituição da República Portuguesa é mesmo e tão-só que o mandato é de seis anos. Note-se que seis anos é um prazo já especialmente longo e diferente dos mandatos com prazos mais curtos e que podem ser renovados.

      Por isso, a leitura a fazer-se da Constituição é a leitura simples que nela consta: «O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos.»

      No entanto, pese embora a clareza da previsão, a maioria dos “mass media” reproduzem opiniões contrárias, pugnando, como se disse, pela renovação, pela permanência; pela ausência de mudança.

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      Como se sabe, os portugueses são muito avessos às mudanças, basta ver como gostam de ter presidentes da república para sempre, tal como presidentes das câmaras municipais e, não fosse a limitação de mandatos, votariam eternamente nos mesmos. Por isso, não espanta que queiram ver renovada a função pela mesma pessoa que sentem ser a autora dos casos mediáticos que tanto interesse suscitam na TV.

      É triste que esta pobreza de espírito seja a norteadora da ação governativa e que as decisões tenham por base o mero sopro da sustentação popular.

      Recorde-se que o jogo político jogado na Assembleia da República chegou ao ponto de fazer levantar a deputada do PSD, outrora ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, aplaudindo em pé a postura do seu partido no sentido da renovação da Procuradora-Geral da República, quando essa mesma deputada, aquando do seu exercício de funções como ministra da Justiça, não pugnou, ao perfazer os seis anos o anterior Procurador-Geral da República, pela renovação do mandato.

      Enquanto governo, o PSD, coligado com o CDS-PP, não renovou mandato aos seis anos mas agora, ao contrário, defende que o cargo pode ser eterno, porque pode ser renovado indefinidamente ou – o que é mais perigoso – enquanto agradar a quem decide sobre a renovação.

      Os portugueses parecem não saber o quão perigoso é fazer depender a renovação de um cargo tendo como pressupostos os interesses políticos e o grau de satisfação desses mesmos políticos. O cargo não pode ser decidido em face do grau de satisfação que os políticos (estejam no Governo ou não) detenham, nem de acordo com o grau de aceitação popular.

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      Por muito fantástico que tenha sido o desempenho, o mandato não tem que se perpetuar nem tem que contrariar a previsão constitucional. Ainda assim, os jornalistas colhem várias opiniões e, entre elas, já colheram, aos presidentes dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.

      Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), fez uma avaliação do desempenho da Procuradora-Geral da República, elogiando amplamente o seu desempenho e, por conseguinte, podemos concluir, o estado geral do Ministério Público em todo o país, certamente como poderão secundá-lo os Oficiais de Justiça Técnicos de Justiça ao serviço do Ministério Público… ou talvez não?

      Os portugueses ouviram o presidente do SFJ (no Jornal das Oito da TVI de 09JAN), dizer que “achamos” que o mandato da PGR foi da “maior competência”, da “maior responsabilidade”, “independência”, “imparcialidade”; isto é, fazendo uma “avaliação muito positiva com um mandato que contribuiu para a credibilização da Justiça”.

      E citado no Público, consta assim: «Mais do que uma apreciação positiva, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tece rasgados elogios a Joana Marques Vidal. Dela diz que fez um “excelente mandato”, com “competência e capacidade extraordinárias e uma ética profissional inexcedível”. O sindicalista realça ainda o “contributo desta procuradora-geral da República para a credibilização e o reconhecimento público do sistema de Justiça”, que “alguns, nos últimos anos, tentaram descredibilizar”. Fernando Jorge recusou fazer uma apreciação legal da possibilidade de renovação, afirmando apenas que a lei “não é objetivamente impeditiva de um segundo mandato". E, se o fosse, no caso de Joana Marques Vidal deveria até “considerar-se uma alteração”, justificando haver “situações – e esta é uma delas – em que o interesse público e a imagem da Justiça o justificam”.»

      Assim, considera Fernando Jorge, que a PGR ao ter tido um desempenho tão brilhante, está justificado um interesse público e a renovação do mandato pode ocorrer e até poderá não ter limite e ser perpetuado de acordo com a qualidade do desempenho, desempenho este que é aferido pela impressões pessoais ou pela comunicação social, de acordo com a existência de mais ou menos casos mediáticos…

      Ora, esta manifestação do presidente do SFJ parece-nos não ter sido adequada, uma vez que se há limites não pode haver interesses que os contornem, tal como é questionável se a opinião dos Oficiais de Justiça que estão nos Serviços do Ministério Público será a mesma e se acreditam mesmo que os serviços estão perfeitamente funcionais, com todas as categorias colocadas, com chefias instaladas, tal como acontece nas secções judiciais, ou se, pelo contrário, os serviços do Ministério Público não possam estar a ser secundarizados, e já há muito, em termos de colocação de Oficiais de Justiça, seja de Técnicos de Justiça Adjuntos, seja da grande falta de Técnicos de Justiça Principais, muitos deles nem sequer contemplados nos quadros, quadros que, obviamente, há muito carecem de ser reformulados de forma a aproximar a existência de secções com todas as categorias, tal como sucede nas secções judiciais, uma vez que isso não existe e o trabalho do Ministério Público é hoje muito mais exigente e muito mais volumoso e com quadros desajustados que alguém, especialmente quem tem responsabilidades na área, deveria alertar e reivindicar.

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      Já Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), limitou-se a referir que não achava oportuno que, naquele momento, a ministra da Justiça tivesse dito o que disse, isto é, que a Constituição prevê um longo mandato de 6 anos, uma vez que estávamos ainda a 9 meses do termo do mandato e o presidente de Angola havia fito umas declarações.

      Nas declarações reproduzidas no mesmo Jornal das Oito da TVI, de 09JAN, dizia assim: “Não nos parece que seja uma posição diplomaticamente correta que a senhora ministra da Justiça, depois de uma declaração de um presidente de outro país, que teve a intervenção que teve, responda desta forma”.

      Ora, esta declaração do presidente do SOJ, parece-nos também perfeitamente desadequada. Qual será o momento oportuno para referir aquilo que está expresso na Constituição da República Portuguesa? Haverá momentos em que a Constituição deve estar abafada e outros em que se desabafa? Deveria a ministra da Justiça dizer ao jornalista que não respondia à pergunta porque o que consta na Constituição só devia ser verbalizado num momento mais oportuno? Pedir ao jornalista para lhe fazer essa pergunta daqui a mais alguns meses, de forma a não coincidir com o que quer que seja que ande a ser dito por cá ou noutro país?

      É claro que não. Não há dia certo nem oportuno para fazer valer todos e cada um dos preceitos constitucionais e todos os dias são dias de lembrar o que esse documento fundamental da nossa República prescreve, tal como não há dia certo nem oportuno para se responder clara e diretamente às questões colocadas pelos jornalistas. As normas constitucionais não são preceitos diplomáticos nem estão dependentes das declarações produzidas por cidadãos estrangeiros.

      Em janeiro passado, esteve muito bem a ministra da Justiça, respondendo à questão colocada e da forma como o fez, sendo objetiva e manifestando a sua opinião. Tudo o mais o que se vem dizendo não passa de declarações sem sentido e perdidas na simplicidade do populismo.

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      Então o que é que acham os Oficiais de Justiça sobre o assunto, especialmente aqueles que trabalham nos serviços do Ministério Público deste país? Estão satisfeitos com o que veem na televisão, com o desembrulhar dos casos mediáticos? Ou a sua satisfação nasce no dia-a-dia do seu trabalho nos departamentos de Investigação e Ação Penal espalhados pelo país, plenamente satisfeitos pelas condições de trabalho que detêm e pela intervenção que a PGR tem feito em defesa da criação de um serviço eficiente com quadros ajustados às necessidades atuais?

      Claro que a maioria dos Oficiais de Justiça não se deixa impressionar pelos casos mediáticos e conhece a realidade dos serviços do Ministério Público deste país e, neste momento, temem; temem muito, que não consigam aguentar mais seis anos do mesmo.

      É por isso que a opinião geral liberta da influência televisiva vem sendo no sentido de dizer: “mais seis anos do mesmo não!”

      Aos Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público não lhes interessa ver televisão, interessa-lhes antes deter uns serviços que, no dia-a-dia, sejam capazes de responder e de cumprir os objetivos de forma eficaz e tranquila. Ou seja, interessa-lhes que alguém defenda a carreira e crie melhores condições para o exercício da mesma e essa defesa não a veem nem nos sindicatos, nem no Governo e também não a vislumbram na Procuradora-Geral da República.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes informativas que serviram de base a este artigo, através das seguintes hiperligações: “Público”, “TVI” e o artigo de 11-01-2018 aqui publicado com o título: “O Caso, ou o Não-Caso, da Renovação do Mandato da PGR”.

por: GF
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às 08:07

Domingo, 16.09.18

Assistir a Audiências de Julgamento

      Na última edição da revista Visão pode ler-se uma apreciação sobre as audiências de julgamento e um acontecimento extraordinário numa delas, contado por Henrique Santos, em artigo de opinião, que a seguir vamos reproduzir.

      «Entre ir ao cinema ou assistir a um julgamento, cada vez mais prefiro a segunda opção. As opções culturais nas regiões do interior de Portugal nem sempre são elevadas, e muitas vezes limitam-se às ofertas dos Auditórios Municipais e aos Tribunais, com prejuízo destes últimos que têm encerrado amiúde.

      A vantagem competitiva dos Tribunais face aos Auditórios Municipais está centrada sobretudo no preço (dado que, para quem assiste, são de entrada gratuita). Se não formos fãs de pipocas no cinema, então vale mesmo a pena ir ao tribunal assistir a julgamentos, não porque as peças sejam reais (bem, às vezes são verosímeis), mas porque é mais barato, e temos horários alternativos. Por outro lado, nos julgamentos temos ainda as peças únicas, exclusivas e são experiências irrepetíveis.

      Nos tribunais, apesar de, aparentemente, grande parte dos atores parecerem todos iguais por fora (por causa daquelas vestes formais), na verdade há-os bem distintos, figurantes, atores secundários, adereços... enfim, neles rodam um conjunto de verdadeiras peças de teatro ou filmes de cinema. Acho mesmo que uma cadeira/disciplina obrigatória dos cursos de teatro, cinema, televisão e afins, devia passar a contemplar a obrigatoriedade de assistir a julgamentos!

      Nos julgamentos há “glamour”, enredo, mistério, atores, comentadores, há de tudo, acreditem...

      Mas há mais, nos julgamentos pode encontrar verdadeiros momentos de suspense, animação, presunção, culpados, inocentes, condenados... e tudo ali, ao vivo e a cores, e connosco dentro da cena.

      Na verdade, assistir a julgamentos traz uma oferta muito mais diversificada do que ir ao cinema ou ao teatro, por vezes assiste-se também a autênticas peças de circo, isto para não dizer palhaçadas (com esta vou ser chacinado).

      Acha possível uma testemunha (ator no nosso caso), ir a julgamento sem sequer ser identificado? Claro que sim. Um advogado dizia-me: “passa lá por a cabeça de alguém ir mentir a tribunal, ainda por cima sob juramento? Se a outra parte desconfiar que aquela pessoa não é quem diz ser, deve desmascará-lo”. Pior, respondi, conheço quem tenha sido erradamente notificado e foi a tribunal testemunhar (pelo menos teve o bom senso de alertar o Oficial de Justiça para o lapso).

      Para vos demonstrar o motivo pelo qual, entre ir ao Cinema ou assistir a um julgamento, cada vez mais prefiro a segunda opção, vou-vos contar parte de uma peça que esteve em exibição há algum tempo num tribunal perto de si.

      Rodrigo (nome fictício), foi a tribunal acusado de não pagar uma dívida que titulou com uma letra, isto é, ele passou um "documento" a um credor onde se comprometeu a pagar-lhe uma dívida em determinada data, contra a apresentação daquela letra ao banco. No entanto, a falta de provisão fez com que não fosse possível ao credor receber o dinheiro, mesmo tendo o devedor assinado um documento que demonstrava a dívida e garantia ao credor receber o montante em causa.

      Ora, no caso em questão, e visto que o Rodrigo não pagou a dívida, o credor (Miguel, nome também fictício), foi ter pessoalmente com o primeiro para lhe pedir o dinheiro, tendo o Rodrigo dito que não lho pagava.

      Face a essa recusa, o Miguel foi a tribunal, para, com aquela letra, demonstrar a dívida e ver se conseguia receber o seu dinheiro.

      No julgamento, quando o Juiz perguntou ao Rodrigo (réu) se este devia dinheiro ao Miguel, este respondeu-lhe que não. Face a essa resposta, o Juiz pediu para ser evidenciada ao réu a letra que havia assinado, e voltou a perguntar-lhe se, de facto, não devia nada ao Miguel e se reconhecia aqueles documento e assinatura. Este pegou na letra, olhou cuidadosamente para o documento, e com ar de meio admirado, meio surpreendido continuou a dizer que, de facto, não devia nada ao Miguel e, antes que o Juiz voltasse a abrir a boca, abriu-a o Rodrigo e, frente a todos e para estupefação dos mesmos, comeu a letra num ápice!… a Prova-Mãe que titulava a dívida!...

      Querem melhor enredo que este, em direto, totalmente inesperado? Sim, e num tribunal de província...

      Não sei se a história vai continuar, mas creio que a fome não foi o motivo pelo qual o Rodrigo comeu a letra.

      Vou ver se apanho o próximo episódio da série, porque essa é a maior dificuldade quando escolhemos os tribunais como local de espetáculos predileto.

      Já agora, conhecem alguma peça melhor? Duvido.»

ComePapel.jpg

      Fonte: transcrição do artigo publicado na “Visão”.

por: GF
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às 08:06

Sábado, 15.09.18

Concurso de Acesso a Secretário de Justiça Discute-se em Tribunal

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou ontem na sua página, por ordem do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, um anúncio de citação dos contrainteressados indicados nuns autos em que um Oficial de Justiça candidato a Secretário de Justiça colocou contra o Ministério a Justiça, publicando-se a respetiva lista dos contrainteressados.

      O que o processo pretende, em suma, é que o despacho do diretor-geral da Administração da Justiça que indeferiu uma reclamação do autor do processo seja anulado e seja condenado o Ministério da Justiça a alterar para 17 valores a classificação da prova do autor, fazendo refletir tal classificação no Movimento Ordinário, cujas colocações ocorreram no início deste mês de setembro, ou, em alternativa, condenar-se o Ministério da Justiça a praticar novo ato em substituição do anulado, expurgados que sejam os vícios de que enferma.

      Os candidatos Oficiais de Justiça aprovados na prova à categoria de Secretário de Justiça são os contrainteressados no processo e estão indicados na lista à qual pode aceder através da seguinte hiperligação: "Citação dos Contrainteressados", local onde consta também o anúncio e os demais pormenores da citação que deve consultar.

Engrenagens2.jpg

      Fonte: “DGAJ”.

por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 14.09.18

SOJ dá Notícia de Reuniões e de Pedido de Sindicância aos Serviços da DGAJ

      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) informação sobre recentes reuniões onde foram abordadas questões de interesse para os Oficiais de Justiça.

      Refere o SOJ que, nas reuniões tidas com a secretária de Estado da Administração e Emprego Público, enquanto membro da FESAP, aquando da abordagem da questão da revisão das carreiras, como é o caso do estatuto dos Oficiais de Justiça em revisão, “as negociações estatutárias devem ser acompanhadas não só do articulado, contendo as normas que vão reger as carreiras, como também das tabelas remuneratórias”.

      O SOJ afirma que o reconhecimento ou o compromisso (Estatuto/Tabela) conduzirá as negociações “a um outro patamar” que classifica de “normalidade”.

      “Assim, reuniões que possam ocorrer, sem a apresentação da contraproposta de tabela remuneratória (o SOJ apresentou, em tempo – em março –, uma proposta de tabela remuneratória), não podem ser consideradas de boa-fé e, consequentemente, a acontecer, temos o dever de o denunciar, pois visam uma estratégia para influenciar a opinião pública, afirmando a intenção, que não existe, de negociar. O SOJ exige um processo negocial justo e transparente”.

       Informa ainda o SOJ que “no decurso da próxima semana iremos reunir com o Ministério das Finanças para analisar e discutir as propostas do Orçamento de Estado para 2019”.

      Outra reunião de que o SOJ dá conta é a ocorrida com o diretor-geral da Administração da Justiça. Informa o SOJ que foram abordadas questões como “a colocação a concurso dos lugares em regime de substituição, os quais persistem, e de todos aqueles (lugares) que foram declarados vagos no decurso do próprio movimento ordinário”.

      Diz o SOJ que “Essa matéria, tal como outras apresentadas pelo SOJ, ficaram de ser analisadas pela tutela”.

      Na mesma informação constam ainda elencadas, a final, alguns dados de interesse. Refere-se que “Contrariando informação que alguns colegas têm transmitido, a Comarca da Madeira contínua deficitária de lugares de ingresso. Esses lugares serão colocados a concurso, observado o quadro geral, e legal, nos próximos movimentos”.

      Dizer-se isto e nada é o mesmo.

      Claro que o quadro da Madeira ainda está deficitário, tal como todos os quadros das demais comarcas e é claro também que esses lugares serão levados aos movimentos de acordo com o quadro geral, tal como sucede para as demais comarcas em todo o país.

      Quer isto dizer que, nos próximos movimentos, isto é, ao longo dos próximos anos, uma vez que só há um movimento por ano, se irá fazendo o que já se vem fazendo, dividindo o pouco e o nada por todos.

      Outra das questões abordadas terá sido a intenção de “prorrogar o prazo de validade do último curso para Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal, atenta a data de caducidade”. Considera o SOJ que é uma questão de “bom senso”, em face do “quadro de austeridade a que a carreira tem sido sujeita”.

      Considera-se, no entanto, que não há bom senso quando há apenas um senso prático, comum e simples, no sentido de resolver algumas questões pontuais, muito pontuais e reduzidas, com uma subversão das regras inicialmente fixadas.

      Se há um prazo de validade, este tem que ser respeitado, por constituir uma regra pré-definida, tal como todas as demais regras do curso, todas devendo ser respeitadas. Se o prazo se esgota e se se pretende aproveitar o curso levado a cabo, deveria realizar-se, antes, um movimento extraordinário que aproveitasse tal validade.

      A subversão das regras iniciais, com alterações posteriores, a gosto ou a pedido, conforme a necessidade pontual do presente, para casos concretos e não gerais, consiste numa clara subversão dos bons princípios que devem reger a atuação de todos e, claro está, antes de mais e de tudo e todos, também da Administração Pública.

      A não ser que no lançamento do curso se houvesse advertido, numa alínea qualquer, que, em caso de necessidade futura, o prazo ali fixado podia ser ultrapassado. Assim, desde logo, desde tal momento inicial, todos estariam cientes dessa regra e dessa possibilidade, com ela contando e com ela levando a cabo os seus raciocínios e a sua estratégia de curso, para uma ou para outra carreira ou para ambas, a sua presença ou ausência às provas e, bem assim, a sua estratégia de opções nos requerimentos de movimentação.

      Alterar as regras do jogo inicialmente definidas não nos parece ser bom senso mas apenas batota.

      A opinião do SOJ é a mesma da DGAJ, informando-se que esta matéria, para esta Direção-Geral “é, também, uma preocupação que acompanha, garantindo que vai apresentar legislação, para que seja alargado o prazo de validade desses concursos”.

      Prossegue a informação do SOJ, afirmando que “Há diversas situações, no movimento ordinário, que merecem a nossa total censura e isso mesmo foi transmitido ao Senhor Diretor Geral. No entanto – e para que conste –, o SOJ não contesta colocações ou promoções que cumpram o Estatuto. O que se contesta são supostas interpretações, quiçá muito sui generis, que garantem colocações e promoções, potenciando – no nosso entendimento – um quadro de comissários políticos, dentro dos tribunais”.

      Esta questão das colocações e promoções potenciadas e que se entendem como sendo conformadoras da existência de “um quadro comissários políticos dentro dos tribunais”, é uma questão muito curiosa que o SOJ poderia melhor explicar, tal entendimento que manifesta, uma vez que a maioria dos Oficiais de Justiça não alcança bem tal entendimento ou tal comissariado.

      Acrescenta o SOJ que “Posto isto e, pese embora o Senhor Diretor Geral tenha assumido compromisso, em seu nome pessoal, assegurando que durante o seu mandato tudo fará para garantir a transparência, também não deixa de ser verdade que se opôs à realização de uma sindicância aos serviços. Neste quadro, e sem prejuízo de outras ações, o SOJ vai requerer, formalmente, uma sindicância aos serviços da DGAJ.”

      E porquê que o SOJ pretende requerer formalmente esta sindicância aos serviços da DGAJ, sindicância esta a que o diretor-geral se opõe? Porque, diz, “Uma carreira constitui-se pelo respeito de todos e por todos...”, assim concluindo, com aquelas reticências, a sua informação do dia de ontem, à qual pode aceder, na sua íntegra, através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-Facebook”.

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por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 13.09.18

O estado do Citius

      Desde esta segunda-feira, estão disponíveis novas funcionalidades para os acessos ao sistema de justiça, por parte de intervenientes externos, através da plataforma Citius.

      Os advogados, solicitadores e administradores judiciais, dispõem agora de mais opções e funcionalidades na plataforma que gere todos os processos nacionais, sejam os judiciais, sejam os do Ministério Público, seja nos tribunais de primeira instância ou nos tribunais superiores, com exceção dos tribunais administrativos e fiscais.

      Esta plataforma informática de suporte a toda esta enorme atividade, recordemos, foi criada por Oficiais de Justiça e, ainda hoje, por elementos desta também enorme carreira é suportada.

      Pese embora os muitos anúncios da sua morte, esta plataforma continua a ser, parafraseado Pessoa, um cadáver adiado.

      Em constante crescimento e também em constante conflito com as exigências impostas, quer pela abundante e prolixa legislação produzida, quer pelas novas necessidades de gestão processual, esta plataforma mantém o sistema de justiça em regular funcionamento diário, com milhões de atos produzidos e sem problemas de relevo, a não ser naquele negro momento da apressada implementação da reforma nacional de setembro de 2014, altura em que, pura e simplesmente, deixou de funcionar, por incapacidade de responder às apressadas alterações de cariz político com idêntica pressa irrefletida.

      Esta plataforma informática de suporte à atividade dos tribunais, está a ser usada diariamente por milhares de pessoas, produzindo milhões de atos e é este o resultado da dedicação dos Oficiais de Justiça que criaram o projeto e o mantêm.

      Apesar das críticas, constantes ou cíclicas, e dos jogos de interesses, políticos e, ou, económicos, hoje (e desde há já cerca de 20 anos) o país dispõe de uma plataforma pioneira que tudo tem demonstrado poder e tem-no demonstrado diariamente através da apertada avaliação diária a que está sujeita por tantos e tão diversos intervenientes.

      Estão, pois, de parabéns todos os Oficiais de Justiça, especialmente, claro está, os criadores e os que mantêm este colosso informático em perfeito funcionamento, colosso este que todo o país conhece como Citius.

      Claro que este referido perfeito funcionamento pode ser melhorado mas não é por isso que deixa de poder ser considerada a plataforma como detendo um perfeito funcionamento, porque, de facto, excluídos alguns pormenores, na globalidade do seu funcionamento, é isso mesmo que acontece.

      Trata-se de uma ótima e exemplar plataforma, fruto da enorme dedicação dos Oficiais de Justiça que, pese embora estas longas duas décadas de dedicação, não obtiveram uma correspondente apreciação positiva do seu trabalho e abnegada dedicação.

      É já tempo de dizer que a plataforma não é má, como alguns dizem; que não funciona, como alguns dizem; que não tem futuro, como alguns dizem; que é perigosa, como alguns dizem; e que é necessário lançar concursos e contratar empresas que a substituam.

      O Governo acaba de anunciar a implementação esta mesma semana das novas funcionalidades do Citius, pelo que o cadáver adiado, afinal, se mantém vivo e cada vez mais robusto, havendo intenção do Governo de continuar a ampliar ainda mais as funcionalidades da plataforma, fazendo-o, no entanto, esta vez, de forma sensata, com a necessária cautela, desenvolvimento e testes prévios, para que não suceda qualquer colapso como o evitável colapso de 2014, caso pretendesse, como então se pretendeu, obter resultados rápidos para exibir e que afinal resultou apenas numa triste exibição.

      Voltando às alterações introduzidas, passa a ser agora possível que os mandatários consultem os procedimentos cautelares que lhes digam respeito, claro está dentro dos limites legais e com as devidas salvaguardas associadas a este tipo de processo.

      Foram ainda disponibilizados aos mandatários novos formulários de peças processuais no âmbito da ação executiva, permitindo uma mais célere e correta identificação das suas pretensões e da entidade destinatária das peças, isto é, permitindo que seja melhor encaminhada, seja para o tribunal, seja para o agente de execução.

      A identificação da conta bancária, pelo IBAN, sofreu também uma alteração, permitindo-se agora a sua introdução ou alteração automática no Citius, sem necessidade de qualquer intervenção da secretaria onde corre o processo.

      Relativamente aos administradores judiciais, foram introduzidas novas funcionalidades com o propósito de otimizar as suas intervenções, como o passar a ser possível a importação automática de intervenientes dos processos principais (nos processos de insolvência, processos especiais de revitalização e processos especiais para acordo de pagamento) para os respetivos apensos, bem como a possibilidade de registo, posterior, de credores indicados na lista provisória, quando não tenham sido registados na sua totalidade na peça processual que dá inicio ao apenso de reclamação de créditos (permitindo ao administrador judicial a sua inserção automática no Citius, sem necessidade de intervenção da secretaria).

      Estas inovações, ao fim e ao cabo, vêm diluir a intervenção dos Oficiais de Justiça nos processos, atribuindo diversas funções que detinham a estes intervenientes externos. Desta forma, diluindo, pouco a pouco, as atribuições e competências, dilui-se também, e também pouco a pouco, a necessidade de incorporar mais pessoal.

      Esta estratégia vem no seguimento da mesma estratégia seguida na última década, que consiste sempre na prossecução do mesmo objetivo: retirar competência aos tribunais.

      Ou seja, resumidamente, não sendo possível corrigir e solucionar as carências dos tribunais, retiram-se-lhes tais carências, entregam-se a outros e, desta forma, deixam de ser carências dos tribunais, passando a ser atribuições das entidades privadas a quem são entregues, assim saindo da esfera do Estado.

      Trata-se, afinal e tão-só, de uma paulatina e subtil desmontagem do Estado.

Paletes.jpg

      Fonte: serviu de base a este artigo a publicação da informação do Governo da República esta semana difundida e à qual pode aceder através da hiperligação incorporada.

por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 12.09.18

“Nenhuma carreira atinge objetivos ou é levada a sério com estas inconstâncias”

      Simone de Beauvoir (1908-1986), no seu ensaio intitulado “O Segundo Sexo”, diz que «o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos».

      Quer isto dizer que a opressão existe porque há oprimidos coniventes com a mesma e será mais forte ou mais fraca de acordo com tal conivência.

      Esta afirmação, publicada a meados do século passado, mostra-se ainda hoje tão presente; aliás, como tantas outras coisas passadas que cíclica e amnesicamente se repetem, que não seria de espantar a atualidade do passado no dia-a-dia de todas as pessoas e, no entanto, espanta.

      E espantoso é também que um sindicato deste século atual use tais expressões de um outro século que parece já tão distante. E referimo-nos ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Na informação sindical ontem divulgada, o SOJ cita a dita Simone no meio de um apelo dirigido aos Oficiais de Justiça, acrescentando que «Compete-nos, então, garantir que nenhum opressor conseguirá ganhar, quando à nossa razão se junta a nossa coragem. Nós temos razão! Basta de medo!»

      Consta assim da mencionada informação sindical:

      «Decorre, até 31 de dezembro de 2018, durante todos os dias, nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30, bem como das 17h00 às 09h00 do dia seguinte, a greve dos Oficiais de Justiça ao trabalho (es)forçado; trabalho realizado, sem que tal seja reconhecido.»

      Trata-se de chamar a atenção para aquela que é a única greve formalmente reconhecida pelo Governo, embora o outro sindicato, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), afirme que a sua também ainda é válida, desde há cerca de uma década e eterna.

      Sobre este assunto ainda aqui, na passada semana, a 04SET, se publicava o artigo intitulado: “Há uma (só) greve ainda em vigor até ao final do ano”, aí então se indicando o sítio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, onde se podem comprovar as greves comunicadas, pendentes ou findas, tendo-se disponibilizado a seguinte hiperligação: “DGAEP”, para que todos pudessem colocar no campo a “pesquisar” as inicias dos sindicatos (SFJ e SOJ) para comprovar as greves comunicadas por cada um e, consequentemente, quais as que estão em vigor, podendo verificar que apenas subsiste a greve do SOJ, acima mencionada, até ao final deste ano. Ou seja, não há mais nenhuma greve pendente que seja reconhecida pelo Governo da República.

      E continua a informação sindical do SOJ assim:

      «Assegurar o cumprimento desta greve, por parte dos Oficiais de Justiça, é fundamental, pois há que garantir coerência e constância na ação. A adesão massiva à greve é fundamental, na luta pelos direitos dos trabalhadores e, mais ainda nesta greve, também por não ter qualquer custo para o trabalhador, comportando antes um custo para o Governo, uma vez que deixa de ser assegurado o trabalho que, sendo fundamental, não é sequer reconhecido.

      Também é importante que se coloque fim à irracionalidade da nossa própria atuação, pois não é racional fazer greve durante três dias – como ocorreu com as duas últimas greves – para depois, nos dias seguintes, a maioria da classe trabalhar mais horas, recuperando assim, através desse trabalho suplementar, os atrasos decorrentes da greve. Sejamos coerentes e frontais: nenhuma carreira atinge objetivos ou é levada a sério, com estas inconstâncias.

      Portanto, há que mudar de paradigma, de vez, e perceber o que está em causa. Sabemos que há a questão das inspeções e exigências feitas, muitas vezes por colegas nossos que esquecem quem são e qual a sua carreira. Contudo, é à carreira, no seu todo, que compete mostrar força, coerência e constância. Pois só assim venceremos.

      Afirmou Simone Beauvoir, citada de memória: «o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os oprimidos». Compete-nos, então, garantir que nenhum opressor conseguirá ganhar, quando à nossa razão se junta a nossa coragem. Nós temos razão! Basta de medo!

      Assim, os Oficiais de Justiça devem, no âmbito desta greve, interromper todas as diligências, durante o horário de almoço – das 12h30 às 13h30 –, independentemente da sua natureza, pois desta forma determinou o tribunal arbitral. Mais: devem informar os magistrados que presidem às diligências que se encontram em greve, retomando os serviços, se assim for determinado, após as 13h30, mas retomando a mesma (greve), logo após as 17h00, nos termos e conforme o determinado pelo Colégio Arbitral.

      Para melhor acompanhamento desta greve e dos seus impactos, deve ser informado este Sindicato, por e-mail, das diligências adiadas ou interrompidas.

      Vamos todos aderir, afirmar coerência e constância na luta!»

      Pode aceder à informação do SOJ aqui reproduzida, na sua página, acedendo através da seguinte hiperligação: “SOJ”.

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por: GF
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às 08:02

Terça-feira, 11.09.18

O Conjunto de Fatores Arreigados e os Espaços de Violação

      A ministra da Justiça, este último fim de semana, interveio na apresentação do programa das comemorações dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos 40 anos da adesão de Portugal à Convenção Europeia, sublinhando o papel da Justiça como garante dos Direitos Humanos.

      Disse:

      «A função da justiça é a realização do direito e a satisfação de direitos de todos: crianças e jovens; vítimas de discriminação e atentados contra a autodeterminação; dos privados de liberdade; dos trabalhadores na sua dimensão social.»

      Na cerimónia que decorreu no Palácio das Necessidades, em Lisboa, e contou também com a presença do ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, do secretário de Estado da Educação, João Costa, e da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, Francisca van Dunem lembrou que «Portugal tem um bom currículo, um bom registo em matérias de direitos humanos, mas a circunstância de os direitos humanos constituírem um processo não nos permite esquecer que persistem, de facto, entre nós, espaços de violação».

      A ministra da Justiça apontou como exemplos as discriminações que «acontecem todos os dias» em função da raça, do género, da orientação sexual ou da religião e da deficiência. «Um conjunto de fatores e estereótipos sociais que permanecem arreigados nas nossas sociedades e que permitem que os cidadãos sejam objetivamente discriminados ou maltratados», concluiu.

      Mas quando se fala nos Direitos Humanos tende-se a orientar o pensamento apenas para questões de discriminação, conceitos básicos de sobrevivência e todo um mundo de organizações ONG, especialmente ligadas a entidades com interesses religiosos.

      No entanto, os Direitos Humanos, não são atropelados apenas nos países subdesenvolvidos e pontualmente e por alguns nos desenvolvidos.

      Os Direitos Humanos mostram-se cerceados no dia-a-dia de cada um, também nas sociedades modernas ocidentais, embora de forma subtil mas persistente, com contundência tal que há até quem já nem sequer os sinta ou compreenda como Direitos Humanos, considerando o atropelo como a normalidade da coisa.

      Na Justiça, em toda a vasta área da Justiça, ao contrário do alegado pela ministra da Justiça, esta entidade que dirige, não vem cumprindo a sua “função” na “realização do direito e a satisfação de direitos de todos: vítimas de discriminação e atentados contra a autodeterminação; dos privados de liberdade; dos trabalhadores na sua dimensão social”, como afirma, mas tem vindo, precisamente, a “privar de liberdade” e de direitos fundamentais alguns dos cidadãos deste país e, em especial, e naqueles que são o objeto desta página, os Oficiais de Justiça.

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      Já aqui anunciamos a instauração de processos disciplinares baseados em publicações desta iniciativa informativa nesta página, designadamente, com o artigo de 14-05-2018, intitulado “Blogue Oficial de Justiça dá origem a Processos Disciplinares” e a 17-05-2018, publicando o artigo intitulado “SOJ Pronuncia-se Sobre o Blogue Oficial de Justiça”, no qual se aborda a mesma questão dos tais processos disciplinares, em síntese, concluindo-se com a postura do Sindicato dos Oficiais de Justiça que, entre tantos outros aspetos de relevo, então declarou assim na sua comunicação:

      «Ao longo dos anos foram escritos diversos artigos, nessa página, que o SOJ, perante o trabalho que tem desenvolvido, considerou e considera injustos. Contudo, todos nós – sindicatos, blogues, administração… –, estamos sujeitos à crítica. É assim que funciona o regime democrático. Ontem mesmo, nessa reunião, o SOJ também referiu que a DGAJ não pode estar sujeita a “estado de alma”. Assim, vamos aguardar pelo desfecho desses processos. O SOJ, com sentido de responsabilidade, tem mantido reserva relativamente a algumas situações, mas basta…»

      E diz assim, há 70 anos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19º:

      «Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.»

      E é isto mesmo que as comemorações também devem trazer à consciência dos cidadãos (de todos os cidadãos), a discriminação e a castração da liberdade de opinião que não deve ser mansamente considerada como delito de opinião, por ser divergente ou criar comichão.

      Tal como o SOJ afirmava na citada informação sindical: “É assim que funciona o regime democrático”.

      E para quem considera isso dos Direitos Humanos um mero detalhe e um preciosismo externo, apenas para ser usado em recursos para fora do país, podemos também recordar a Lei mãe da República que é a Constituição da nossa República Portuguesa, que diz assim no seu artigo 37º, artigo que versa sobre a liberdade de expressão e informação:

      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”

      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

      Tanto a nossa Constituição como a Declaração Universal dos Direitos do Homem têm dezenas de anos e já deveriam estar suficientemente interiorizadas – por todos – mesmo sem necessidade de comemorações e de discursos ajustados aos festejos. No entanto, e tal como a ministra da Justiça bem aponta: as discriminações «acontecem todos os dias» e explica porquê: por «um conjunto de fatores e estereótipos sociais que permanecem arreigados nas nossas sociedades e que permitem que os cidadãos sejam objetivamente discriminados», alertando para o facto de que a violação dos Direitos «não nos permite esquecer que persistem, de facto, entre nós, espaços de violação.»

LiberdadeExpressão1.jpg

      O programa das comemorações inclui várias iniciativas, entre as quais algumas dinamizadas pela área governativa da Justiça, como é exemplo a exposição «Livres e Iguais», patente no átrio do antigo Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa.

      O acervo exposto conta com trabalhos de oito fotógrafos portugueses – Mário Cruz, Pauliana Valente Pimentel, Adriana Morais, Cláudia Teixeira, Nuno Antunes, Inês Subtil, José Sarmento Matos e Rodrigo Bettencourt da Câmara – alusivas à temática dos Direitos Humanos e com obras e documentos, muitos deles originais e nunca exibidos publicamente, relativos à adesão de Portugal ao Conselho da Europa e à ratificação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

      A exposição é de acesso livre e está aberta ao público, todos os dias úteis, das 10 às 17 horas, desde ontem até finais de janeiro de 2019.

Comemoracoes70AnosDeclUnivDirHomem(07SET2018).jpg

      Fonte da informação base: “Governo de Portugal”.

por: GF
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