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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Movimento Ordinário Anual Único de 2018 foi publicado no Diário da República de ontem.
Depois das várias incertezas que, neste ano, couberam a este Movimento, desta vez até com uma greve pelo meio, este Movimento ontem publicado constitui um quase ponto final na ansiedade e na impaciência que se vinha arrastando nos últimos meses e colocando até, e também, um quase ponto final na resolução de muitas colocações em substituição por elementos das categorias próprias, embora não em todas as situações.
Este Movimento Ordinário não é um grande movimento de Oficiais de Justiça, abrange um total de 334 Oficiais de Justiça (no projeto eram 333), isto é, cerca de 4% do total dos Oficiais de Justiça no ativo. Trata-se, pois, de um número muito reduzido de movimentações.
Deste total dos 334 Oficiais de Justiça abrangidos, 228 são movimentados por promoção e os 106 restantes por transferência ou transição. Trata-se, pois, nitidamente, de um Movimento maioritariamente virado para as colocações por promoção, sendo residuais as transferências, que são 97 (no projeto 94) e as transições que são 10 (no projeto eram 12).
Das promoções, o número anunciado para as categorias de “Adjuntos” (110) mostrou-se preenchido da seguinte forma: para a categoria de Escrivão Adjunto foram promovidos 72 Oficiais de justiça e para a categoria de Técnico de Justiça Adjunto foram 38.
Para a categoria de Escrivão de Direito foram promovidos 52 elementos e para a categoria de Técnico de Justiça Principal foram promovidos 11 Oficiais de Justiça. Isto é, nestas duas categorias que correspondem a cargos de chefia, encontram-se indicados 63 indivíduos que, quase todos, irão substituir elementos que se encontravam em exercício de funções num regime de substituição provisório, em alguns casos de uma provisoriedade de vários e muitos anos.
Por fim, temos a categoria de Secretário de Justiça que contempla 54 promoções. Nesta categoria contam-se ainda mais 23 transferências. Assim, para a categoria de Secretário de Justiça mostram-se contemplados um total de 77 Oficiais de Justiça.
Deste total de 77 Oficiais de Justiça promovidos e transferidos, nem todos irão preencher os lugares, permanecendo os mesmos ocupados em regime de substituição por mais alguns anos e, neste caso, contam-se três dezenas de elementos que se encontram em comissões de serviço diversas, como Administradores Judiciários, nos serviços de inspeção dos conselhos superiores ou do C.O.J., em vários serviços da DGAJ, da DGRSP e até noutras entidades fora do âmbito do Ministério a Justiça: como na Saúde e na presidência do Conselho de Ministros. Ou seja, efetivamente colocados serão quase 50 os detentores desta categoria.
As promoções à categoria de Secretário de Justiça ocorrem de forma esmagadoramente maioritária desde as categorias iniciais da carreira. Das 54 promoções 39 provêm das categorias de “Auxiliar” (32 Escrivães Auxiliares e 7 Técnicos de Justiça Auxiliares).
Promovem-se ainda, das categorias de Escrivão Adjunto 3 Oficiais de Justiça e 2 desde a categoria de Técnico de Justiça Adjunto. Ou seja, estas cinco somadas às 39 perfazem um total de 44 promoções desde categorias diversas que não a categoria imediatamente anterior à de Secretário de Justiça, na carreira, restando destas categorias: nenhum Técnico de Justiça Principal e apenas 10 Escrivães de Direito.
Pode aceder ao Movimento no Diário da República diretamente através da hiperligação que aqui se inclui e também através da ligação permanente na coluna aqui à direita, nas ligações a documentos, onde encontra os últimos movimentos publicados desde 2013 até ao presente.
Corre agora prazo de dias variáveis, entre 2 a 15 dias, e que são consecutivos, para que os movimentados se apresentem nos respetivos lugares.
Assim, para aqueles cujo prazo é de 2 dias (e são a maioria: 260) deverão apresentar-se na próxima segunda-feira, dia 03SET e para aqueles que detêm um prazo de 3 dias (e são 19) devem apresentar-se também na mesma segunda-feira dia 03SET.
Já os que detêm um prazo de 5 dias (e são catorze), podem apresentar-se entre o dia 03SET e o dia 05SET. Por fim, para aqueles que detêm um prazo de 15 dias (e são oito) deverão apresentar-se até ao dia 17SET.
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Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
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Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
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Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
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Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
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