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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os tribunais e os serviços do Ministério Público não têm um horário definido para o funcionamento das secretarias e, consequentemente, do trabalho dos Oficiais de Justiça. Sim, não há horário nenhum estabelecido.
Há alguns anos atrás houve um horário estabelecido e o último foi entre as 09H00 e as 12H30 e das 13H30 às 17H00, no entanto, atualmente e desde há alguns anos para cá, este horário não existe; não está estabelecido mas, no entanto, o hábito antigo manteve-se e mantém-se até ao presente, uma vez que, sem esse horário virtual, não há mais nenhum.
Parece incrível mas não é.
Desde 2015 que aqui abordamos esta situação, desde logo com o artigo de 19-10-2015, intitulado: “Tribunais sem horário legal de funcionamento”. Desde então a situação não sofreu qualquer alteração.
O revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.» Este artigo desta Lei, e a própria Lei, foram revogados pela reorganização judiciária implementada em setembro de 2014.
Após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º, que se refere ao horário das secretarias, que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.»
Sucede que aquela portaria anunciada em 2014 que fixaria o horário de funcionamento das secretarias, nunca foi publicada, pelo que o horário das secretarias inexiste desde setembro de 2014.
No primeiro dia de setembro de 2014 (e já lá vão 4 anos) aquela Lei (LOFTJ) que fixava o horário de funcionamento das secretarias foi revogada e a tal portaria que havia de indicar o horário das mesmas nunca mais foi publicada e ainda hoje se mostra por publicar.
Assim, as secretarias dos tribunais estão a funcionar com um horário que não se encontra previsto em parte alguma, pelo que poderia até cada um ter o seu próprio horário, não parecendo nada correto continuar um horário que foi expressamente revogado.
É certo que não foi publicada alternativa e continuou-se com o horário antigo mas esta atuação será legal? Qual a legalidade do Oficial de Justiça ou de qualquer Funcionário Judicial ou de Segurança quando às 16H00 horas encerra as portas do Tribunal aos utentes e os impede de aceder aos serviços? Ou quando se ausenta do seu posto de trabalho entre as 12H30 e as 13H30 ou às 17H00? Por que não ir almoçar entre as 13H00 e as 14H00? Ou entrar às 10H00 e sair às 18H00? Ou fazer horário contínuo e sair às 16H00? Afinal não está previsto nenhum horário de funcionamento, pelo que todos serão válidos, enquanto não for publicada a tal portaria conjunta das Finanças e da Justiça.
No entanto, se, como se diz, o Homem é um animal de hábitos, o Oficial de Justiça é um animal de muitos mais hábitos e muito mais enraizados, por isso nunca deixou de estar agarrado a um horário que, embora inexistente, a ele se agarrou e o manteve, fazendo com que perdurasse ao longo destes últimos quatro anos, o que resultou com que a Administração se esquecesse completamente da necessidade de fixar um horário de funcionamento para as secretarias, conforme ficou definido em 2014, porque tudo se manteve a funcionar com a habitual serenidade e dedicação dos Oficiais de Justiça.
Decorridos estes últimos longos quatro anos sem que houvesse um horário estabelecido para o funcionamento das secretarias judiciais e do Ministério Público, eis que, finalmente, vai ser publicada a tal portaria em falta que fixará o horário de funcionamento das secretarias.
A publicação da “Consulta Pública” na página do Governo para que os cidadãos se pudessem pronunciar sobre o horário das secretarias dos tribunais, foi publicada durante as férias judiciais e é um assunto já encerrado, tendo passado despercebido a todos os cidadãos trabalhadores afetados por tal regulamentação que, em férias, não souberam nem puderam se pronunciar.
De todos modos, pese embora a publicitação tenha ocorrido no período de férias judiciais, a regulamentação que se pretende implementar ao nível do horário de funcionamento das secretarias vai no sentido – ao que se apurou – de manter o horário informal que hoje se usa e que é igual ao que antes de setembro de 2014 estava estabelecido.
Assim, o projeto de portaria aponta para que conste, como 2º artigo, o seguinte:
"Horário das secretarias"
"1 - As secretarias dos tribunais funcionam, nos dias uteis, das 9 às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.
2 - O atendimento ao público encerra às 16 horas."
Assim, brevemente, decorridos 4 anos, será estabelecido finalmente um horário para o funcionamento das secretarias dos tribunais. Lamenta-se, no entanto, que os contributos que pudessem ter sido prestados pelos Oficiais de Justiça tivessem sido perdidos, em face da publicitação ter ocorrido durante o período das férias judiciais e nunca ter merecido destaque divulgativo através de nenhum meio, seja por correio eletrónico, como ocorre com tantas e tantas informações, seja destacando-se tal informação na página da Direção-Geral da Administração da Justiça, como, aliás, se faz com tantas e tantas outras informações do interesse concreto dos Oficiais de Justiça e mesmo com outras que nem sequer detêm um interesse direto.
Durante as férias judiciais, a página da Direção-Geral da Administração da Justiça, divulgou informações sobre a lista de progressões de julho, o movimento ordinário e uma exposição de pintura no edifício sede do Campus da Justiça de Lisboa. Certamente, teriam mais interesse os Oficiais de Justiça em saber que existia uma consulta pública sobre o seu horário de funcionamento e participar nela do que saber de uma exposição de pintura. No entanto, nada souberam e agora já está ultrapassado o prazo de dez dias para se pronunciarem.
Sabe-se que existem muitas opiniões e fundamentações para horários diversos, seja para manter o que se vai utilizando, seja para implementar outros, designadamente, o que recolhe mais adesão, o horário contínuo de atendimento ao público, sem encerramento na hora de almoço, o que, aliás, iria até de encontro à nova conceção de atendimento ao público que se está a implementar por todo o país com o Balcão+.
Recorde-se que este novo conceito de atendimento que está a ser implementado, pretende concentrar todo o atendimento num único e novo local, sem que os utentes se dirijam às secções de processos. Ora, este poderia ser o momento ideal para implementar um horário contínuo nas secretarias e, especialmente, nestes balcões de atendimento, prestando um serviço moderno, mais próximo dos cidadãos e, claro está, menos desfasado daquilo que é hoje o normal atendimento dos cidadãos em toda a Administração Pública.
Pode ver a página do Governo relativa à “Consulta Pública” e também à informação divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) sobre este assunto, seguindo as respetivas hiperligações que se aqui se incorporam.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...