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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar as novas progressões, por atualização dos escalões, relativas ao mês de agosto. São agora mais 20 Oficiais de Justiça.
Desde janeiro que a contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira foi desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas (não confundir com contagem do tempo congelado), por iniciativa do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República.
Esta lista ora divulgada menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de agosto o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.
O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de agosto, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.
No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.
Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se este ano, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.
Assim, depois de uma primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com 74, uma quarta com 41, uma quinta com só 12, seguida de uma com 80, chega agora esta com apenas 20 Oficiais de Justiça.
Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” é de 1086, isto é, cerca de 13,8% dos Oficiais de Justiça em serviço atualmente.
Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, já a caminho de terminar este primeiro ano dito de pós-congelamento, verificam como a abrangência é minoritária, tão minoritária e faseada, que não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.
Cerca de 13%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: não abrangente.
Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.
Assim, a alteração remuneratória será visível no vencimento mas apenas em 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro. A partir de setembro passa a auferir mais 25%, isto é, passa a auferir metade do valor devido, assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final desse ano, altura (dezembro) em que perfaz os 100%.
Ou seja, o valor que hoje é devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020.
Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.
Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.
Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.
Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).
Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa agora de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só no final deste ano terá o tal ano em falta e poderá então mudar de escalão no início do próximo ano.
No entanto, tal como acima se explicou os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada, tendo sido fixado os seguintes momentos: 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e neste valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.
Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.
Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.
Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.
Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.
Durante o próximo mês de outubro, será divulgada a lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram este mês de setembro, a 1 de setembro, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de novembro, com efeitos reportados a 1 de setembro.
Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão”.
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
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Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...
Finslmente, o comentário de um oficial de justiça ...
Sim, "demente"!Significado de demente:de·men·teadj...
Demente? LOL.
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