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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicada na semana passada em Diário da República a Portaria nº. 267/2018, de 20SET, que vem alterar os regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e ainda nos tribunais administrativos e fiscais, isto é, tanto no Habilus-Citius como no SITAF.
Esta Portaria entra em vigor em outubro.
Uma das mais relevantes novidades prende-se com o há muito esperado e prometido alargamento da possibilidade de consulta de todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, seja nos tribunais judiciais seja nos tribunais administrativos e fiscais, pelas partes, deixando esta faculdade de estar reservada apenas às ações executivas.
Esta é, sem dúvida, a mais importante inovação, modernização, abertura, transparência e real aproximação ao cidadão, jamais realizada em Portugal. Uma vez implementada (só no final de novembro) poder-se-á afirmar que estamos de facto perante uma concretizada “Justiça Mais Próxima”.
O Governo afirma que «Este diploma resulta do trabalho efetuado em estreita colaboração com todos os operadores da Justiça, nos últimos dois anos e meio, no sentido de robustecer e desenvolver os sistemas de informação dos tribunais judiciais e administrativos e fiscais, aumentar a sua fiabilidade e segurança e disponibilizar novas funcionalidades, correspondendo às expectativas e necessidades dos seus utilizadores, magistrados, judiciais ou do Ministério Público, Funcionários Judiciais, mandatários, agentes de execução, administradores de insolvência e do cidadão.»
A consulta de processos por via eletrónica pelo cidadão, desde a sua própria casa ou de qualquer outro local e no seu próprio equipamento (através do sítio: https://tribunais.org.pt), constitui uma verdadeira revolução no sistema a que assistiremos a partir de 27 de novembro próximo.
O primeiro passo foi dado em maio de 2017, altura em que foi permitido o acesso aos processos executivos. Com este alargamento qualquer cidadão acederá a todos os seus processos, claro que dentro dos limites legalmente estabelecidos, a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à Internet, mediante a prévia autenticação através do Cartão do Cidadão ou de Chave Móvel Digital.
Com o cartão de cidadão terá que ter o certificado digital válido, ter o código PIN que vem na carta para levantar o documento e um leitor de cartões. Em alternativa poderá pedir uma chave móvel digital. Esta chave, para já, só pode ser solicitada presencialmente nos Espaços do Cidadão existentes nas Lojas do Cidadão e balcões afins. Aí terá que escolher uma palavra-chave e associar à sua chave uma conta de e-mail ou um número de telemóvel para onde são enviados códigos de segurança válidos apenas para cada utilização do sistema. Ou seja, quando pretender entrar, é-lhe enviado um código para o e-mail ou SMS para o telemóvel para que o introduza na página que o solicita, assim se confirmando a autenticidade do cidadão.
Passarão a estar disponíveis para consulta “online” mais de um milhão e meio de processos, podendo as empresas e os cidadãos perscrutar o andamento dos seus processos e os atos neles praticados, seja pelos Oficiais de Justiça, magistrados, mandatários, bem como outros intervenientes.
Para além deste acesso por parte dos cidadãos em geral, criaram-se agora as condições para que, também por via eletrónica, os advogados e solicitadores possam consultar processos mesmo sem neles serem mandatários, bem como a possibilidade de qualquer outra pessoa também os consultar, obviamente mediante motivo atendível para tal consulta.
Será possível ainda a consulta nos tribunais, mediante um computador disponibilizado para o efeito e palavras-passe fornecidas para utilização num período de 4 horas.
Se toda esta abertura do sistema judicial ao cidadão é revolucionária, consta da Portaria uma outra medida que é igualmente relevante: a tramitação eletrónica nos tribunais superiores. Os tribunais de recurso já há muito que utilizam o Habilus-Citius mas essencialmente como um editor de documentos de texto. O que agora se vem anunciar é a tramitação eletrónica, tal como ocorre na primeira instância, o que evitará as situações caricatas que até agora se comprovavam de ter um processo eletrónico que, quando chegava ao recurso, deixava de o ser transformando-se em papel para depois se digitalizar.
No entanto, embora se imponha a regra geral da tramitação eletrónica, ainda assim, a Portaria deixa em aberto a possibilidade de cada juiz optar pela tramitação eletrónica ou em papel. E se para os juízes desembargadores, a opção está limitada no tempo, durante um período transitório, para os juízes conselheiros a opção é permanente; sem limite no tempo. Mas se há opção para os juízes, o mesmo não se aplica aos Oficiais de Justiça, uma vez que as secretarias dos tribunais superiores terão que digitalizar tudo quanto for produzido em papel, tramitando o demais pela via eletrónica.
Mesmo com as óbvias opções pelo papel a manterem-se durante os próximos anos, não há dúvida que este primeiro passo traz para o século XXI os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça.
Esta implementação nos tribunais superiores será feita de forma gradual: nos tribunais da Relação no dia 9 de outubro e no Supremo Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro, ambos do corrente ano.
Na Portaria, releva, por fim, a criação de uma “Área de Serviços Digitais dos Tribunais”, a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça, área esta onde serão concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais. Por exemplo, para além da consulta dos processos, também ali estarão disponíveis as certidões judiciais eletrónicas, serviço que hoje está a ser disponibilizado noutro endereço eletrónico. Ou seja, trata-se da concentração de serviços num só local, evitando-se a dispersão e a falta de conhecimento pelo cidadão, tal como hoje sucede com tantos serviços dispersos, como pelos portais Citius, SITAF, Balcão Nacional do Arrendamento…
Acabaremos, pois, este ano de 2018, com uma “Justiça Mais Próxima” cujo cerne não reside apenas na comodidade da acessibilidade por parte do cidadão mas, antes, pela evolução que tal possibilidade acarreta e implementa, desde logo ao nível da constante vigilância e conhecimento, o que catapultará o sistema de justiça para um patamar nunca antes vivido.
Assistimos hoje ao início do fim da possibilidade da história de Kafka. Faça-se luz sobre as trevas e elas deixarão de o ser.
Aplaudamos a mais audaz e verdadeira reforma da justiça: o momento em que a justiça se abre para fora e se deixa penetrar por todos aqueles que lhe dão vida; pelos seus únicos donos e senhores: o Povo.
Pode aceder à mencionada Portaria através da seguinte hiperligação: “Portaria nº. 267/2018, de 20SET”.
Pode aceder à comunicação do Governo sobre esta Portaria através da seguinte hiperligação: “Governo.pt”.
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