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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 31.10.18

O Pacote de Greves

      No seguimento daquilo que ontem anunciávamos, logo à primeira hora da manhã, ao longo do dia o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio anunciar e acrescentar a informação em falta sobre a greve por comarcas.

      Temos agora um grande pacote de greves definido, com especial concentração no mês de novembro mas com duração até 11 de janeiro de 2019.

      Assim, há quatro iniciativas de greves definidas neste momento pelo SFJ e já devidamente anunciadas com os avisos prévios.

      Passamos agora a outro nível de luta que antes estava adormecido e entorpecido pelas alegadas reuniões e negociações, correspondendo agora estas iniciativas às velhas e desgastadas aspirações dos Oficiais de Justiça.

      Recordemos que no início deste ano, com a greve dos três dias de iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) alegava que tal greve era inoportuna porque decorriam negociações e havia promessas lançadas ao ar, tendo até realizado um esforço no sentido de conter aquela greve. A greve ocorreu nos dias 31JAN, 01FEV e 02FEV; quarta, quinta e sexta-feira, respetivamente.

      Quando se comprovou que as negociações e as promessas eram um simples engodo inconclusivo, embora com significativo atraso e prejuízo, o SFJ lá acabou por compreender que outros três dias de greve eram necessários, uma vez que havia desperdiçado a oportunidade dos primeiros três dias já antes realizados. Assim, o SFJ marcou mais três dias de greve a 29JUN, 02JUL e 03JUL; sexta, segunda e terça-feira, respetivamente.

      Os Oficiais de Justiça acabaram por arcar com 6 dias de greve. Para além da última greve geral da Administração Pública do passado dia 26OUT, o sétimo dia de greve este ano, vem agora o SFJ anunciar um autêntico pacote de greves para todos os gostos: à hora, ao dia, à comarca e, para o ano, à semana.

      É uma carga pesada, especialmente para quem já arcou com sete dias de greve e gostaria de poder continuar a contribuir para esta luta. No entanto, como as iniciativas anteriores não resultaram, este pacote de novas greves mostra-se pertinente, embora tardio, por se considerar que já há muito deveria ter sido lançado. De todos modos, para que este pacote surta efeito, há necessidade de levar a cabo um conjunto de medidas complementares organizativas de forma a produzir o efeito desejado, sem deixar ao livre arbítrio não organizado de cada um decidir que fazer.

      Por exemplo: se numa secção houver um Oficial de Justiça que na próxima segunda-feira se apresente às 11H00 e os demais às 09H00, o efeito da greve será nulo. No entanto, se numa combinação de esforços todos acordarem comparecer às 11H00 ou, embora comparecendo todos às 09H00, pelas 10H00 decidam todos iniciar a greve, por uma hora, até às 11H00 e voltando à greve às 12H30, o efeito da greve sentir-se-á realmente e o peso no vencimento será menor, permitindo que esta adesão à greve por horas se prolongue por mais tempo.

      Quase ninguém terá disponibilidade para fazer todas as greves que estão decretadas, pelo que é necessário bem articular todas as greves, secção a secção, com cada Oficial de Justiça, de forma a que se veja o seu impacto. Os Oficiais de Justiça nem sequer precisam de ficar à espera que o Sindicato lhes diga como fazer, basta conversarem a nível local e estabelecer os critérios comuns. Por exemplo: esta semana, toda, todos aderem entre as 10H00 e as 11H00, com exceção da sexta-feira, são 4 horas de greve. Toda uma semana de greve e nem a um dia de desconto no vencimento se chega. Na semana seguinte, analisada a agenda, opta-se pela greve a partir das 16H00, na outra semana de outra forma qualquer ou até nenhuma; tudo é possível combinar, desde que todos participem, minimizando-se o impacto financeiro no vencimento e maximizando-se o impacto mediático da greve.

      Não basta um dia, nem basta serem muitos a aderir; é necessário aproveitar este pacote de greves ao máximo, porque mais momentos destes serão difíceis de marcar, em face do desgaste, especialmente o ocorrido este ano.

      Na informação sindical de ontem, o SFJ afirma que “o Ministério da Justiça mantém-se numa postura autista e de fuga ao diálogo.” Enoja-nos a utilização do termo “autista”, acreditando que a postura do Ministério da Justiça podia ser adjetivada de muitas formas sem necessidade de utilizar tais comparações que dizem respeito a pessoas e a famílias, no seio das quais há Oficiais de Justiça. Pese embora a infeliz escolha na adjetivação, o certo é que a ideia que o SFJ quer passar é a de que o Ministério da Justiça não vem agindo no sentido de resolver o que quer que seja, está virado para dentro de si próprio e das suas iniciativas com nomes que acabam em “+”, como o Balcão+ e o Tribunal+ a par das ideias japonesas, vivendo neste mundo fechado em que se ignoram as pessoas que, no exterior, nos tribunais, labutam, a não ser para lhes dizer que labutam mal e que devem imitar os japoneses.

      Diz ainda o SFJ que há uma “falta de diálogo” e um “silêncio ensurdecedor do Ministério da Justiça, não obstante as várias insistências efetuadas para que se reatassem as negociações do Estatuto socioprofissional”. Perante a falta de resposta, diz o SFJ que “apenas nos resta uma solução: endurecer os meios de luta”.

      E é este endurecimento dos meios de luta que constitui este amplo e inédito pacote de greves, nunca antes visto e que, de tão grande e diversificado que é, vemo-nos na necessidade de organizar uma espécie de agenda ou calendário com todas as greves para perceber e não perder nenhuma.

      Assim, em síntese, a seguir se indicam as greves anunciadas divididas em quatro grupos principais: [1] a greve por horas, [2] a greve do dia da ministra no Parlamento, [3] a greve por comarcas e [4] a semana de janeiro de 2019.

[1] – A Greve por Horas

          De 05NOV a 31DEZ: Greve Parcial: de manhã até às 11H00; durante a hora do almoço (coincide com a do SOJ) e à tarde a partir das 16H00.

[2] – O dia da ministra no Parlamento

          Dia 14NOV-QUA: Todo o dia de greve por ser o dia em que a ministra da Justiça está na Assembleia da República.

[3] – A Greve por Comarcas

          Dia 16-11-2018: Comarcas dos Açores e do Porto Este,

          Dia 20-11-2018: Comarcas de Beja e de Aveiro,

          Dia 21-11-2018: Comarcas de Braga e da Madeira,

          Dia 22-11-2018: Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo,

          Dia 23-11-2018: Comarcas de Évora e de Lisboa Norte,

          Dia 27-11-2018: Comarcas de Coimbra e da Guarda,

          Dia 28-11-2018: Comarcas de Vila Real e de Viseu,

          Dia 29-11-2018: Comarcas de Castelo Branco e de Santarém,

          Dia 30-11-2018: Comarcas de Faro e de Lisboa Oeste,

          Dia 04-12-2018: Comarcas de Leiria e de Portalegre,

          Dia 05-12-2018: Comarca de Setúbal,

          Dia 06-12-2018: Comarca do Porto e

          Dia 07-12-2018: Comarca Lisboa.

[4] – A Semana de JAN2019

          De 07JAN a 11JAN: Cinco dias consecutivos de greve; toda uma semana para começar o novo ano civil e também o novo ano judicial oficial.

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às 08:01

Terça-feira, 30.10.18

14NOV: Ministra no Parlamento, Tribunais em Greve

      Para além da greve por horas a começar a partir da próxima segunda-feira, 05NOV, no dia 14NOV, quarta-feira, decorrerá uma greve nacional, esta de todo o dia, por ser este o dia em que a ministra da Justiça irá à Assembleia da República a propósito do Orçamento de Estado para 2019.

      Este dia de greve já estava previsto nas ações a levar a cabo pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), apenas faltando concretizar o dia concreto, pois apenas estava indicado que a greve seria no dia em que a ministra da Justiça fosse ao Parlamento.

      Também ficou já anunciada a greve de 5 dias a levar a cabo no início do próximo ano, nos dias 7 a 11 de janeiro.

      Para além destas iniciativas, nada mais ficou definido que fosse anunciado pelo SFJ. No entanto, o Correio da Manhã veio há dias indicar mais uma ação a levar a cabo e que é uma nova ação relacionada com a greve por horas ou uma nova greve a partir do dia 16 de novembro até ao dia 14 de dezembro e que será por comarcas (pelas 23 comarcas). Relativamente a esta greve ou iniciativa dentro da greve que já decorre nesse período, de momento, nada mais se sabe, seja porque o SFJ nada disse, seja porque o Correio da Manhã também nada mais informou. Ficamos a aguardar.

      Assim, com tanta iniciativa de greve, impõe-se uma síntese do calendário das mesmas.

       [1]

      De 05NOV a 31DEZ: Greve Parcial: de manhã até às 11H00; durante a hora do almoço (coincide com a do SOJ) e à tarde a partir das 16H00.

       [2]

      Dia 14NOV-QUA: Dia de greve por ser o dia em que a ministra da Justiça está na Assembleia da República.

       [3]

      De 16NOV a 14DEZ: Greve de por comarcas, a divulgar melhor.

       [4]

      De 07JAN a 11JAN: Cinco dias consecutivos de greve.

      Há quem diga que é demais e há quem diga que é de menos mas este pacote de greves é tão demais como demasiado é o tempo que se esperou por ele. Não é demais; demais é o abuso que os Oficiais de Justiça vêm padecendo às mãos dos sucessivos governos.

      Assim, ainda que nem todos possam aderir a todas as iniciativas, convirá que adiram ao máximo de iniciativas possíveis, porque é isso que o momento impõe. Impõe-se ainda alguma coordenação organizativa a nível local, ao nível de cada secção, de forma a que estas iniciativas possam surtir o maior efeito possível. O tempo que nos cumpre viver hoje, neste presente e com estas condições, a isso obriga.

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às 08:10

Segunda-feira, 29.10.18

Greve Horária Até ao Fim do Ano

      Na próxima segunda-feira, dia 05-11-2018, começa a nova greve horária dos Oficiais de Justiça que durará o mês de novembro e ainda o de dezembro, até ao final do ano.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou no final da semana passada o Aviso Prévio da greve que a seguir se vai reproduzir.

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, considerando a aprovação da Resolução aprovada em Plenário Nacional de trabalhadores, realizado no dia 11 de outubro de 2018, em Lisboa, em que foram analisados:

            - A situação socioprofissional, nomeadamente;

            - A negociação Estatuto da Carreira de Oficial de Justiça:

            - A recuperação do tempo de serviço de congelado;

            - A dramática falta de funcionários;

            - O congelamento injustificado de promoções;

      Consideram indispensável que:

      O processo negocial referente à negociação do Estatuto socioprofissional seja reiniciado urgentemente, e que no documento final aprovado sejam consagradas, entre outras, as seguintes matérias:

            .1. Vínculo de Nomeação;

            .2. Grau de complexidade funcional 3;

            .3. Titularidade do lugar nos cargos de chefia;

            .4. Formação Especializada;

            .5. Alteração das normas referentes à Mobilidade e Regime de Substituições;

            .6. Nova tabela salarial;

            .7. Regime específico de aposentação;

            .8. Sejam preenchidos na íntegra os lugares vagos (existem mais de mil lugares nos quadros por preencher);

            .9. Se proceda urgentemente às promoções para todas as categorias cujos lugares se encontram vagos, principalmente para os mais de 750 lugares de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto;

            .10. Inclusão no vencimento do suplemento de 10%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2019;

            .11. Que, nos termos do artigo 19º da Lei de Orçamento de Estado para 2018, nos seja apresentada uma proposta concreta para recuperação do tempo de serviço congelado. Nesta matéria em concreto estamos disponíveis para encontrar uma solução em que o tempo “congelado” possa vir a ser contemplado para efeitos de aposentação.

      Assim, na prossecução destes objetivos e considerando a falta de diálogo do Ministério da Justiça, deliberou-se decretar greve, a tempo parcial, a nível nacional, com o seguinte horário: das 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de novembro e até 31 de dezembro do corrente ano de 2018.

       Porque os períodos de greve acima referidos não contendem com o cumprimento de atos urgentes, não se apresenta qualquer proposta de serviços mínimos. Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.»

      Entretanto, o SFJ apresentou também algumas explicações relativamente a esta greve, em forma de perguntas, conforme a seguir se indica:

      «P - Podemos fazer apenas uma hora de greve?

      R - Sim, o trabalhador pode aderir ao período total constante do aviso prévio de greve ou apenas a parte desse período. Neste sentido se pronunciou o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, conforme sentença proferida em 25.03.1993, no processo n.º 29/93.

       P - Como vai ser contabilizado o tempo? Será descontado como à hora ou num conjunto de horas que perfaçam um dia de trabalho?

      R - O desconto no vencimento será proporcional ao número de horas de greve. Note que que o período máximo de greve, no horário de trabalho, é de apenas 3 horas pelo que não há lugar a qualquer outro corte na retribuição.

      P - Podemos estar todos de greve no mesmo período de tempo?

      R - Sim. A greve abrange todos os funcionários justiça, esperando o SFJ que a adesão seja o maior possível, sendo desejável que possa atingir 100% de adesões.

      P -Não há obrigatoriedade de serviços mínimos?

      R- Não há lugar a qualquer serviço mínimo a assegurar durante os períodos diários da greve.

      P - Se estiver a decorrer um julgamento podemos declarar-nos em greve e abandoná-lo?

      R - Se o julgamento se prolongar para além das 16:00 horas o funcionário em greve está dispensado de garantir tal serviço. É o que já agora sucede com a greve ao trabalho fora do período normal de funcionamento das secretarias. O SFJ, como sempre fez, aconselha os funcionários a informarem previamente o Juiz que presida à audiência, de que está em greve.»

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       Fonte: SFJ: “Aviso Prévio” e “Respostas a Perguntas Frequentes”.

por: GF
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às 08:09

Domingo, 28.10.18

Há Bolsonaros Entre Nós

      «Foi preciso um Trump, primeiro e um Bolsonaro agora, para que muita gente tomasse consciência de quais é que são as preocupações efetivas, os medos, as inquietações e os valores de uma grande maioria de nós. De nós, pessoas comuns, que vivemos nas grandes cidades, nas vilas, no interior, no litoral, nos Estados Unidos, no Brasil, em Portugal.

      Gostamos de chamar burros aos americanos, ainda estamos meio em choque com a opinião dos brasileiros, mas a verdade é que se fossemos saber ao certo o que é que muitos portugueses têm a dizer sobre alguns dos pontos mais polémicos das ideias de Bolsonaro perceberíamos que são muitos, muitos mesmo, os que se identificam, os que pensam que algumas coisas “até fazem sentido”, os que não teriam coragem de, cara a cara, dizer o que efetivamente pensam com medo do politicamente incorreto, mas concordariam com as atrocidades que o candidato fascista brasileiro diz e defende.

      A pergunta é: mas por que é que em Portugal quem defende ideias de extrema-direita tem sempre resultados inexpressivos? Porque a essas pessoas falta aquilo que Bolsonaro ou Trump têm de sobra: fatos caros e vistosos, discursos que pretendem unicamente dizer aquilo que as pessoas querem ouvir, com soluções simples e populistas para problemas sérios e complexos, e umas caras de pau do tamanho do mundo para conseguirem dizer tudo como os malucos com o ar mais sério do mundo. E isso, em política, vale muito, muitos votos, muito apoio silencioso.

      Sobretudo quem vive em meios urbanos, quem tem um nível cultural e de educação elevados, tende a olhar para o país de forma enviesada, tende a tomar a parte pelo todo e a achar que todos pensam como o ciclo de pessoas que lhe estão mais próximas. Não é assim. Portugal continua a ser um País cheio de mentalidades mesquinhas, onde a xenofobia, o racismo e o machismo estão enraizados na mente de muita gente, que usa o silêncio para se proteger da turba social.

      Os nossos murais nas redes sociais dizem muito sobre o nosso meio, mas quando mergulhamos neles a fundo, quando invadimos as caixas de comentários de meios fora dos nossos, encontramos lá essa gente toda, a que encontra todas as justificações para casos de violação, a que manda os pretos para a terra deles, a que acha que os gays é tudo para queimar na fogueira. Esperemos apenas que um dia um desses senhores, bem-falante e bem vestido, não se lembre de começar a debitar estas ideias de forma populista nas redes sociais, em jornais ou revistas, porque senão seremos nós a chorar os resultados de um Trump ou de um Bolsonaro português.»

      Fonte: Newsletter MAGG-Observador | por Ricardo Martins Pereira.

      Mas os bolsonaros que há entre nós não são apenas aqueles que falam de pretos, gays, comunas, etc. e se benzem nas missas dos domingos ou dos funerais. Os bolsonaros que há entre nós manifestam-se em opiniões tão simples quanto as de desprezo por opinião diversa, quando apelam a uniões e a um pensamento comum, quando acham que todos deviam pensar da mesma maneira, que é a sua, e desprezam a diversidade e a riqueza das ideias.

      Os bolsonaros que há entre nós são pequenos e são subtis mas estão aí, em cada dia, manipulando o seu poderzinho, desprezando os outros, sentindo-se os reis de um reino que diariamente tentam ampliar e, com a conivência de todos, de facto vão conseguindo ampliar.

      Os bolsonaros que há entre nós são tipos simpáticos, sorridentes, que até dão palmadinhas nas costas mas depois; depois disso, são uns pequenos filhos da puta que ambicionam ser grandes filhos da puta mas que ainda lá não chegaram.

      «O pequeno filho da puta é sempre um pequeno filho da puta; mas não há filho da puta, por pequeno que seja, que não tenha a sua própria grandeza, diz o pequeno filho da puta. No entanto, há filhos-da-puta que nascem grandes e filhos da puta que nascem pequenos, de resto, os filhos da puta não se medem aos palmos.

      O pequeno filho da puta tem uma pequena visão das coisas e mostra em tudo quanto faz e diz que é mesmo o pequeno filho da puta, no entanto, o pequeno filho da puta tem orgulho em ser o pequeno filho da puta. Todos os grandes filhos da puta são reproduções em ponto grande do pequeno filho da puta. Dentro do pequeno filho da puta estão em ideia todos os grandes filhos da puta.

      É o pequeno filho da puta que dá ao grande tudo aquilo de que ele precisa para ser o grande filho da puta, de resto, o pequeno filho da puta vê com bons olhos o engrandecimento do grande filho da puta.

      O grande filho da puta também em certos casos começa por ser um pequeno filho da puta, e não há filho da puta, por pequeno que seja, que não possa vir a ser um grande filho da puta.

      O grande filho da puta tem uma grande visão das coisas e mostra em tudo quanto faz e diz que é mesmo o grande filho da puta, por isso o grande filho da puta tem orgulho em ser o grande filho da puta.

      É o grande filho da puta que dá ao pequeno tudo aquilo de que ele precisa para ser o pequeno filho da puta, de resto, o grande filho da puta vê com bons olhos a multiplicação do pequeno filho da puta.»

      Fonte: extrato adaptado do “Discurso sobre o Filho-da-Puta” (1977) de Alberto Pimenta.

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por: GF
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às 08:08

Sábado, 27.10.18

Do Trabalho Suplementar

      Os Oficiais de Justiça realizam todos os dias trabalho suplementar que não é pago nem contabilizado de qualquer forma para ser, de qualquer forma, compensado.

      Sobre este aspeto, a Associação de Defesa dos Consumidores DECO, acaba de publicar um artigo que, a seguir se cita com alguns extratos.

      “O trabalho suplementar tem de ser pago com acréscimo face ao realizado em horário normal: mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso e feriados, cada hora vale mais 50%”, explica a Deco na sua publicação “Dinheiro & Direitos”.

      Segundo um inquérito sobre a satisfação com o emprego levado a cabo pela Deco, 42% dos trabalhadores trabalham mais de 40 horas semanais.

      "A lei permite o trabalho suplementar, se houver acréscimo provisório de serviços que não justifique a contratação de um novo trabalhador", apontou.

      Por sua vez, 31% dos inquiridos que faltaram ao trabalho devido a stresse indicam que as faltas tiveram impacto negativo na sua situação profissional.

      "Segundo a lei, o trabalhador não pode ser discriminado, nem alvo de um processo disciplinar, por faltas justificadas. Contudo, é possível que um empregado que se esforçou durante um ano seja premiado face a outro que esteve fora, desde que tal se justifique e não seja um mero aproveitamento da ausência do colega", indicou a Deco.

      Já 22% dos inquiridos trabalham por turnos, enquanto 11% dizem-se alvo de gozo ou chacota que, segundo a Deco, dependendo do conteúdo, "podem ser considerados uma forma de assédio".

      A associação revelou ainda que 7% dos inquiridos dizem-se vítimas de discriminação (raça, género ou religião).

      "A lei proíbe todo o tipo de descriminação, seja direta ou indireta. A primeira contempla os casos em que alguém recebe um tratamento menos favorável do que outra pessoa numa situação comparável, devido, por exemplo, à religião que professa, ao género à raça ou à orientação sexual", referiu a Deco.

      Por sua vez, a discriminação indireta "refere-se a disposições ou práticas aparentemente neutras, mas que visam pôr um trabalhador em desvantagem face a outros".

      Para a realização deste inquérito, a Deco questionou 1146 trabalhadores entre janeiro e fevereiro.

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      Fonte: Reprodução do artigo publicado no “Jornal de Negócios”.

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 26.10.18

A Greve, os Serviços Mínimos, o 8 e o 80

      Decorre hoje a Greve Geral da Administração Pública. Esta greve não foi convocada por nenhum dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça mas pelas estruturas federativas em que se integram. Por tal motivo, não foram indicados serviços mínimos para os tribunais, nem sequer foi afirmado que tais serviços não se mostravam necessários.

      Na ausência de qualquer posição sobre os serviços mínimos, a DGAJ fixou-os.

      Nos últimos anos, a fixação de serviços mínimos em todos os serviços vem resultando num claro enfraquecimento da única arma dos trabalhadores; da única capacidade de reação e defesa dos trabalhadores perante a grande máquina patronal.

      Não há dúvida alguma que o poder que os trabalhadores detinham na utilização da “bomba atómica” da greve é hoje algo que já não existe porque não perturba sobremaneira os poderes patronais, constituindo-se antes e apenas como um mero contratempo temporário ou uma simples contingência ao nível de outras como um fenómeno atmosférico adverso; isto é, algo passageiro; recuperável e que está sempre minimamente mas amplamente assegurado.

      Desta forma, os efeitos das greves são muito reduzidos e já não são temidos pelos detentores temporais de capacidade de decisão. A greve está já devidamente banalizada como um acontecimento normal nas relações laborais, perdendo a importância que antes detinha, e perdendo-a tanto para as entidades patronais como para os próprios trabalhadores que veem como o seu esforço parece ser sempre em vão. Daí se defender a ideia de que a necessidade de fixar serviços mínimos deve ser, pura e simplesmente, eliminada, mesmo quando provocando prejuízo nos direitos dos cidadãos em face deste outro direito dos trabalhadores que está sendo, sistematicamente, prejudicado e desvirtuado.

      Antes, um dia de greve dos trabalhadores, sem serviços mínimos, tinha impacto; hoje, é necessário recorrer a vários dias de greve e a diversos outros estratagemas, decretando greves que duram vários dias e até meses e, ainda assim, não surtem qualquer efeito e são ignoradas. O direito à greve dos trabalhadores tem sido tão prejudicado pelos serviços mínimos que hoje é um direito já quase residual, em perigo de extinção, desprezado até pelos próprios trabalhadores que já o consideram até como uma oportunidade de benefício financeiro para as entidades patronais em face do prejuízo sentido pelos próprios trabalhadores.

      O dano causado pelos serviços mínimos ao longo dos anos é, pois, evidente, a todos os níveis, pelo que há necessidade dos trabalhadores combaterem este aspeto que tanto os prejudica, prejudicando pela constante perda de vencimento ao longo das muitas greves realizadas.

      Para além desta consideração geral, há também que analisar os casos particulares e, nestes, temos, ao nível daqueles que nos interessam, o caso dos Oficiais de Justiça, a ponderação da real necessidade da existência de serviços mínimos em determinados dias.

      De uma forma geral os serviços mínimos não se mostram necessários, a não ser, regra geral, quando as greves coincidam com as segundas-feiras ou em caso de anteceder ou se seguir um feriado, uma vez que, nos restantes casos, há sempre serviços judiciais e judiciários em funcionamento, antes ou depois do dia de greve, como é o caso desta sexta-feira.

      Nesta sexta-feira, apenas se imporia a existência de serviços mínimos nos casos em que se verificasse a ocorrência de um feriado nacional na quinta-feira ou até de um feriado municipal com repercussões, neste caso, limitadas a tal município. O que se constata é que não existe nenhum feriado, nem nacional nem municipal, e que os tribunais asseguram o serviço urgente antes e depois, isto é, na quinta-feira e no sábado, pelo que não há necessidade nenhuma de que o dia intermédio esteja assegurado com serviços mínimos, como, aliás, sucede num dia feriado a meio da semana ou mesmo aos domingos.

      Há, pois, dias em que os tribunais estão e podem estar perfeitamente encerrados e, ainda assim, asseguram todos os direitos, garantias e liberdades dos cidadãos, de acordo com a lei. Caso assim não fosse, nunca se encerrariam os tribunais nem aos domingos nem aos feriados e, já agora, nem sequer durante a noite.

      Este entendimento da fixação de serviços mínimos desnecessários é, no entanto e como se sabe, história velha. Ao longo de tantas greves, os Oficiais de Justiça veem como há um exagero na aplicação de serviços mínimos contribuindo para o óbvio, habitual e já histórico constante desvirtuar do direito à greve.

      A interpretação de que os serviços mínimos não prejudicam a greve, no sentido de que os trabalhadores indicados para os mesmos não são contabilizados como não aderentes, mantendo-se a consideração da adesão total ou duma contagem a 100% quando só ficam os trabalhadores designados para os serviços mínimos, é uma falácia porque a expressão da greve não pode estar limitada a uma mera expressão numérica de adesões com as habituais percentagens divergentes de adesões, indicadas pelos sindicatos e pelas administrações.

      O direito à greve e o efeito pretendido com a mesma não consiste nem se resume a um simples contar de cabeças dos que estão dentro ou fora mas, antes disso, à provocação de um efeito; um efeito de crise e de rutura e não a um mero somatório de dados estatísticos a que se vem resumindo tantos, todos e cada vez mais os atos do dia-a-dia. A simplificação da complexidade da vida a dados estatísticos que tudo pretendem conhecer é uma derrota que os trabalhadores devem superar, encetando aguerrido combate, contrapondo outros elementos sem se render à voracidade e simplicidade dos mass media. Se é bem verdade que os trabalhadores carecem da atenção dos meios de comunicação de massas para ampliar as suas razões e efeitos, é também bem verdade que a moderna rendição aos métodos e valores destes meios tem vindo a prejudicar bastante o direito à greve.

      Mas se é mau existirem as obrigações fixadas em formato de serviços mínimos, a rendição aos dados estatísticos e aos métodos da comunicação social, pior ainda é quando se fixação serviços mínimos em número cada vez maior de trabalhadores. Veja-se o que diz o ofício circular da DGAJ para esta greve de hoje:

      «Em cada tribunal ou juízo materialmente competente para a execução dos atos referidos, os serviços mínimos são assegurados por dois Oficiais de Justiça que ali exerçam funções»

      Isto quer dizer que em cada juízo que seja competente para a prática dos atos urgentes elencados devem estar ao serviço dois Oficiais de Justiça e, na alínea seguinte do mesmo ofício, até se indicam 4 Oficiais de Justiça para alguns juízos concretos, tudo isto sem contar com os Oficiais de Justiça do Ministério Público.

      Claro que é gente a mais para assegurar o mínimo, especialmente quando o mínimo nem sequer é necessário assegurar. É, pois, um perfeito exagero e é ainda pior se atentarmos que, no passado – passado recente – houve uma greve também num dia que era uma sexta-feira e a Administração não fixou serviços mínimos.

      No passado dia 29-06-2018, sexta-feira, foi dia de greve, era um dos três dias decretados pelo SFJ e, para essa sexta-feira, em tudo idêntica a esta, não foram fixados quaisquer serviços mínimos a não ser para o Barreiro porque era feriado municipal no dia anterior, na quinta-feira, naquele município.

      Ainda em junho último, há 4 meses tão-só, assim determinava a Administração da Justiça os serviços mínimos.

      Recorde-se também que, na altura, também não foram fixados serviços mínimos para a terça-feira seguinte, o dia 03-07-2018, a não ser para Coimbra porque no dia seguinte era dia de feriado municipal naquele município. Isto é, a Administração da Justiça, ainda há quatro meses atrás não fixou serviços mínimos a não ser nos casos em que antecedia ou sucedia um feriado municipal, restringindo os serviços mínimos aos respetivos municípios.

      Acresce que, também nessa altura, se fixava por cada juízo um Oficial de Justiça, enquanto que agora já são dois. Naquela altura fixava-se também um elemento para o Ministério Público, enquanto que agora tal indicação está omitida. Há indicação de que deve haver nomeações para assegurar o serviço do Ministério Público mas não estão quantificadas como em junho passado, abrindo agora a possibilidade de múltiplas nomeações e diferentes entendimentos por todo o país.

      O entendimento de há quatro meses atrás esbarra, como é óbvio, com o entendimento atual. Antes nada e agora tudo. É o 8 e o 80.

      Será que os serviços mínimos passaram a ser decretados greve sim, greve não? Ora, se antes nada e agora sim, na próxima voltará a ser nada?

      Que dizer mais sobre isto? Mais nada ou mais tudo ou está tudo dito?

      A argumentação da necessidade de que o serviço de um dia útil não pode ser equiparado ao serviço de turno de sábado, porque, por exemplo, para os dias úteis estão designadas diligências e estas podem ter caráter urgente, é, também, mais uma falácia, não só porque as diligências já estão marcadas e há muito, sendo facilmente verificáveis como tal serviço não é verdadeiramente urgente pois desde a marcação até à realização também decorrem muitos dias em que a diligência não se realiza, não sendo, pois, um ato que careça de realização imediata e, por isso, não pode ser incluído nos serviços mínimos.

      Por outro lado, a argumentação já referida de que é indiferente o número de elementos indicados para assegurar os serviços mínimos porque esses não contam como não aderentes e que até, ao serem mais, tal deve ser visto como positivo porque o serviço mínimo não fica apenas a cargo de uns poucos sobrecarregados de trabalho, é também uma falácia, porquanto, como já se disse, não só a greve não pode estar limitada à mera contabilização de cabeças aderentes, como os efeitos da mesma estão diretamente dependentes da realização ou não de atos e do seu impacto na sociedade. A alegada sobrecarga de trabalho para um só é um engano porque cada um só realiza aquilo que pode, num ritmo de trabalho normal ou mínimo e não tudo quanto outros querem.

      Convém notar que aqueles que estão indicados para os serviços mínimos estão apenas indicados para os serviços que se relacionem com as situações urgentes concretamente indicadas e nada mais; não devendo realizar mais nenhum serviço para além daquele e se não ocorrer mais nada, mais nada devem fazer, ainda que passem o dia sem nada fazer, porque foram indicados para aquilo concretamente e não para outras tarefas e, muito menos, para tudo. Havendo serviço este deve ser desempenhado na sua forma mínima, na sua essencialidade, e dentro das possibilidades normais e naturais de cada um e não em capacidades sobrenaturais como se costuma reclamar.

      É pena que os sindicatos não tenham uma atitude mais pedagógica junto dos seus representados, no sentido de desmontar tantos argumentos apontados para a sustentação das medidas mínimas que, assim, se vão maximizando, contrapondo com um elencado de aspetos, tal como aqui se fez, apontando a diversidade de argumentos, opiniões e aspetos relacionados com as greves, estes e outros que haja, de forma a que cada Oficial de Justiça tenha bem claro, pela leitura de um tal elucidário, por exemplo em formato de “Respostas a Perguntas Frequentes” (e, por favor, não lhe chamem FAQs) qual a postura a deter em determinados momentos e o porquê da mesma.

      Há, pois, entre tanta alegada necessidade urgente, a necessidade também urgente da criação de um manual sobre greves que tudo aborde e esclareça, não só ao nível prático como também teórico e ideológico, para que se possa recuperar tanto trabalhador perdido por confundido pelas opiniões e argumentário tão difundido especialmente pela comunicação social cuja preocupação informativa não se prende com o cabal esclarecimento do trabalhador, porque não é esse o seu objetivo nem objeto, sendo, no entanto, tal foco, da competência das organizações sindicais.

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      Tem dúvidas? Não acredita? É natural que não acredite e tenha dúvidas e, por isso mesmo, pode aceder ao ofício circular relativo à greve de 29JUN a 03JUL aqui e comparar com o atual ofício circular desta greve de 26OUT aqui, para que comprove que até nas greves os Oficiais de Justiça têm este tipo de tratamento disforme.

por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 25.10.18

Amanhã é Dia de Greve Geral da Administração Pública

      Amanhã, sexta-feira, dia 26 de outubro, é dia da Greve Geral da Administração Pública.

      Já aqui abordamos esta greve, por três vezes: desde há cerca de um mês, a 27SET, mais recentemente a 19OUT e há dois dias, a 23OUT, neste último dia reproduzindo a informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Hoje, vamos a seguir reproduzir a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que diz assim:

      «Após uma década de sacrifícios, traduzida em congelamentos e na redução salarial, a que se associou a degradação das condições de trabalho, os trabalhadores da Administração Pública, onde se integram os Oficiais de Justiça, continuam a não ver o seu esforço reconhecido, nomeadamente a valorização e dignificação da carreira.

      Neste contexto, a FESAP, em representação dos Sindicatos que a constituem – o SOJ é membro fundador – apresentou Aviso Prévio de Greve para o dia 26 de outubro. A greve, do dia 26 de outubro, foi convocada pelas três federações de Sindicatos do setor público, constituindo-se, assim, uma Greve Geral da Administração Pública.

      Poderiam, perante todo o circunstancialismo, os Oficiais de Justiça ficar de fora de uma Greve Geral da Administração Pública?

      Alguns, poucos, consideram que sim, e têm esse direito, mas o SOJ respondeu não, constituindo-se em nome do todo, da classe que representa – Oficiais de Justiça –, “parte” nessa jornada de luta.

      São várias as reivindicações do SOJ/FESAP que conduziram à Greve como forma de demonstrar, de forma clara e inequívoca, a união de todos os trabalhadores da Administração Pública e o seu descontentamento face à atual situação, nomeadamente:

      – Aumento dos salários, do subsídio de alimentação e das ajudas de custo para todos os trabalhadores, bem como aumento de todas as pensões;

      – A necessidade de revisão da carreira e a sua valorização;

      – O ingresso de Oficiais de Justiça nos tribunais;

      – O respeito pelas organizações sindicais, reforçando a negociação coletiva enquanto principal meio de regulamentação das relações de trabalho;

      – A contagem da totalidade do tempo de serviço para efeitos de descongelamento das progressões;

      – A reposição dos 25 dias de férias para todos;

      – O fomento de uma verdadeira política de segurança e saúde no trabalho;

      – A despenalização das carreiras contributivas mais longas no âmbito da CGA, com a recuperação dos módulos de três anos para efeitos de reforma antecipada para quem tenha pelo menos 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de descontos;

      – A adoção de uma política de formação profissional, que é escassa ou inexistente para a generalidade dos Oficiais de Justiça.

      Por todos estes motivos, o SOJ/FESAP apela à participação de todos os Oficiais de Justiça na Greve de 26 de outubro!

      Vamos lutar pelos nossos direitos. Unidos somos mais fortes!»

      Pode ver a informação do SOJ aqui reproduzida na hiperligação que incorporamos.

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por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 24.10.18

Mais uma lista de progressão: só mais 42 e é isto o descongelamento

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar as novas progressões, por atualização dos escalões, relativas ao mês de setembro. São agora mais 42 Oficiais de Justiça os abrangidos pelo descongelamento deste ano.

      Desde janeiro que a contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira foi desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas – não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), este tempo continua a não ser considerado.

      Este retomar da contagem este ano é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras previsões da mesma Lei que se nega a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não está a ser levado a cabo.

      Esta lista ora divulgada menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de setembro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.

      O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de setembro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.

      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se este ano, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Assim, depois de uma primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com 74, uma quarta com 41, uma quinta com só 12, seguida de uma com 80 e outra de 20, chega agora esta com apenas mais 42 Oficiais de Justiça.

      Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1128, isto é, cerca de 14% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente.

      Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, já a caminho de terminar este primeiro ano dito de pós-congelamento, verificam como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.

      Cerca de 14%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente.

      Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro e a partir de setembro passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido, assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final desse ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.

      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020.

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      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa agora de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só no final deste ano terá o tal ano em falta e poderá então mudar de escalão no início do próximo ano.

      No entanto, tal como acima se explicou, os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada, tendo sido fixado os seguintes momentos: 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e neste valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.

      Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Durante o próximo mês de novembro, será divulgada a lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram este mês de outubro, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de dezembro, com efeitos reportados a 1 de outubro.

      Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão”.

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por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 23.10.18

É um Imperativo de Consciência

      Como já aqui anunciamos no passado dia 27SET e mais recentemente a 19OUT, a próxima sexta-feira, dia 26OUT, é dia de uma grande greve nacional e geral da administração pública, já convocada pelas duas maiores estruturas sindicais: a CGTP e a UGT.

      Ontem, os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ), vieram anunciar esta greve e manifestar, apelando, à adesão.

      Na página do SFJ podemos ver a informação sindical que diz assim:

      «O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas, decretada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

      Esta é uma Greve Geral da Função Pública, porque é decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos-FESAP, a ter lugar entre as 00:00 e as 24:00 horas do dia 26 de Outubro de 2018.

      Impõe-se a adesão dos Funcionários de Justiça a esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que a motivam são transversais a todos os servidores públicos.

      Tendo em consideração as razões invocadas para esta greve, designadamente:

      - Aumento dos salários, do subsídio de alimentação e das ajudas de custo para todos os trabalhadores, bem como aumento de todas as pensões;

      - A necessidade de revisão das carreiras gerais e especiais, subsistentes, não revistas e inalteradas;

      - A falta de pessoal em todos os serviços;

      - O respeito pelas organizações sindicais, reforçando a negociação coletiva enquanto principal meio de regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública;

      - A contagem da totalidade do tempo de serviço para efeitos de descongelamento das progressões (que ainda não chegou a inúmeros organismos e serviços) de todas as carreiras de todos os setores da Administração Pública;

      - A defesa do trabalho digno, combatendo a precariedade, mediante a aplicação plena do PREVPAP, a integração dos trabalhadores que já estão em condições de ser integrados e a resolução dos vínculos precários entretanto constituídos;

      - ADSE para todos os trabalhadores que desempenham funções públicas;

      - A reposição dos 25 dias de férias para todos;

      - O cumprimento integral dos acordos coletivos de trabalho;

      - O fomento de uma verdadeira política de segurança e saúde no trabalho;

      - A despenalização das carreiras contributivas mais longas no âmbito da CGA, com a recuperação dos módulos de três anos para efeitos de reforma antecipada para quem tenha pelo menos 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de descontos;

      - A adoção de uma política de formação profissional, que é escassa ou inexistente na maioria dos organismos e serviços da Administração Pública.

      Por todos estes motivos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais apela à participação de todos os Funcionários de Justiça na Greve de 26 de outubro.»

      Neste mesmo sentido, o Sindicato dos Oficiais de Justiça, publicava o cartaz com as reivindicações elencadas, que é o que abaixo se reproduz, informando que a greve “foi convocada pelas três federações de Sindicatos do setor público, constituindo-se, assim, uma greve geral da administração pública.”

      Informa também que “Os Oficiais de Justiça estão salvaguardados no seu direito à greve” e, tal como já há muito se repete, todos os Oficiais de Justiça, estejam sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum.

      Termina o SOJ a informação referindo que “Aderir à greve, mais ainda no atual contexto, é um imperativo de consciência.”

      Esta assunção de que se trata de um “imperativo de consciência” deve ser tida em conta pelos Oficiais de Justiça. Tradicionalmente, os Oficiais de Justiça mostram-se pouco participativos nestas greves gerais da função pública, alegando que só aderem às greves próprias. Esta conceção, embora legítima a título pessoal, constitui-se como um completo desastre coletivo. Os Oficiais de Justiça não estão fora do mundo, noutro qualquer patamar. Os Oficiais de Justiça são trabalhadores do serviço público, pelo que aquilo que uns reivindicam interessa a todos.

      A título de mero exemplo contemporâneo, veja-se a reivindicação e forte luta levada a cabo pelos professores quanto à recuperação dos 9 anos e tal de congelamento. Essa luta não deveria ser só dos professores, porque essa reivindicação é do interesse comum, também dos Oficiais de Justiça, bem como de outras classes profissionais, no entanto, todos se mostram serenos a aguardar pela luta dos professores, prontos a nada fazer mas prontos a apenas colher o que vier a dar.

      Esta é uma atitude que, no mínimo, há de ser considerada como egoísta e, por isso mesmo, o SOJ afirma que a atitude a ter perante esta greve é um “imperativo de consciência”, claro está, não para todos, mas apenas para aqueles que a tenham.

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       Pode ver a informação do SFJ e do SOJ aqui mencionada através das hiperligações incorporadas, bem como aceder ao aviso prévio de greve da FNSTFPS, também seguindo a hiperligação que incorporamos.

por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 22.10.18

O fim do Oficial de Justiça cosedor de processos como Agente de Execução

      Depois da privatização das execuções com entrega a entidades privadas, as execuções que ainda permaneceram nos tribunais para serem tramitadas pelos Oficiais de Justiça, especialmente por representarem dívidas ao Estado, muitas vezes nascidas nos processos e em que estes até ficam dependentes para se verificar a cobrança coerciva e o prosseguimento ou não com consequências até de aplicação de penas de prisão subsidiária, eis que estas execuções vão também abandonar os tribunais.

      Não serão privatizadas mas enviadas para as Finanças. É este o novo projeto de desjudicialização que o Ministério da Justiça se propõe levar a cabo. Mais uma vez, como sempre vem sucedendo, quando não se é capaz ou não se quer dar os meios necessários aos tribunais para realizar as suas funções, retiram-se as funções e, assim, já não há necessidade de dar tais meios.

      Esta política de sempre retirar atribuições aos tribunais funciona, não há dúvida alguma que funciona, aliás como se comprova com a cada vez maior descida da pendência nos tribunais. Desjudicializar tem permitido festejar os números maravilhosos que as estatísticas exibem e que os políticos gostam de mostrar para se gabar, reproduzindo a comunicação social as comunicações dos governos sem um mínimo de análise crítica.

      A Ministra da Justiça anunciou recentemente que a retirada destes processos executivos de cobrança dos tribunais tem como propósito “libertar os Oficiais de Justiça” desta atribuição. É evidente que “liberta” mas é também evidente que esvazia.

      Esta intenção do Governo é ima intenção firme e consta de proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros já a 20 de setembro passado, consagrando a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processos judiciais.

      Para Francisca van Dunem, a medida liberta “os tribunais de um tipo de trabalho que não tem uma grande diferenciação e que acaba, na prática, por gerar entropias no funcionamento normal das atividades normais dos tribunais”.

      A ministra rejeitou a ideia de se tratar de mais uma transferência de competências, que devia ser da justiça, para fora dos tribunais, afirmando que é o “contrário”.

      «A nossa lógica tem sido sempre uma lógica de capacitação do sistema e de qualificação dos Oficiais de Justiça. O Oficial de Justiça de futuro não é um funcionário que se senta à secretária a coser processos. É alguém com diferenciação, capaz de interpretar autonomamente aquilo que são as necessidades de funcionamento da sua secretaria e dos magistrados», disse a ministra.

      Quer isto dizer que, atualmente, de acordo com a ministra, o Oficial de Justiça cose processos mas no futuro não e tudo isto porque as execuções passam para as finanças?

      Desconhecerá a ministra da Justiça que os processos já não são cosidos há cerca de 20 anos? Desconhecerá a ministra da Justiça que os Oficiais de Justiça do presente não passam o tempo a coser processos?

      Pois parece que desconhece, pelo menos desconhece o presente, embora pareça ter bem presente o que hoje é passado; um passado já com cerca de duas décadas.

      Ao mesmo tempo que pretende justificar a saída das execuções dos tribunais com a agulha e a linha, refere também que se “trata de qualificar, de retirar tarefas que são tarefas meramente reprodutivas materiais, como a envelopagem, de automatizar algumas coisas, e doutras, num certo sentido passar para outras áreas da administração”; como se estas coisas tivessem algo a ver com a saída das execuções.

      Na exposição de motivos que consta da proposta de lei, o Governo refere que “o balanço francamente positivo da utilização do processo de execução fiscal para a cobrança de custas judiciais” nos processos administrativos e fiscais, “preconiza, assim, o repensar do processo de execução por custas na jurisdição dos tribunais judiciais, numa lógica de coerência e unidade do sistema jurídico”.

      Segundo o diploma, passará a ser responsabilidade do Ministério Público promover a entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira da certidão de liquidação, por via eletrónica, juntamente com a decisão transitada em julgado.

      A proposta prevê que as novas regras entrem em vigor um mês após a sua publicação, aplicando-se apenas às execuções que se iniciem a partir dessa altura.

      Este esvaziamento de competências dos Oficiais de Justiça e este comentário da ministra da Justiça sobre o coser processos não mereceram reações por parte dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça mas antes por parte do sindicato que representa os Funcionários das Finanças.

      O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) reagiu com preocupação e em tom crítico à proposta do Governo de passar para a alçada da Autoridade Tributária e Aduaneira a cobrança de custas e coimas no âmbito dos processos judiciais dos tribunais comuns.

      Paulo Ralha alertou que esta é mais uma acha para aumentar a insatisfação entre os funcionário da AT e falou num clima explosivo que vai culminar em formas de luta dos trabalhadores.

      Lembrando que a AT já tem hoje a seu cargo uma extensa lista de cobrança de dívidas que nada têm a ver com impostos, Paulo Ralha avisa que toda esta dispersão “põe em perigo a concretização das tarefas principais da AT que são a cobrança de impostos e a luta contra a fraude e evasão fiscais”.

      O presidente do STI acentua, assim, que a lista de cobranças “já é bastante extensa” pelo que, em vez de se pensar em aumenta-la, devia era estar a pensar-se em reduzi-la. E exemplifica com o caso da cobrança de dívidas de portagens onde, ao “tempo que os funcionários perdem a tratar destes processos”, se somam casos de violência sobre os funcionários. Estes são problemas que vêm adensar o clima de insatisfação que tem como motivo principal o não andamento do processo de revisão de carreiras.

      Este processo visa dar homogeneidade às diferentes carreiras dos funcionários das três direções Gerais (Impostos, Alfândegas e Informática) que em 2012 deram lugar a uma estrutura única, a Autoridade Tributária e Aduaneira. O facto de a fusão das Direções Gerais ter sido feita sem ser acompanhada por uma adequada revisão das carreiras faz com que haja hoje pessoas com funções idênticas que recebem salários diferentes apenas porque vieram de direções-gerais distintas.

      “As carreiras preveem formas de progressão diferentes, o que faz com que na área tributária haja progressões, mas na alfandegária estejam paradas e isto acaba por criar diferenças de salários para funções idênticas”, esclarece, acrescentando que “este tipo de situações causa desmotivação e até atritos entre os trabalhadores”.

      O dirigente sindical aponta ainda outros exemplos em que as diferenças se fazem sentir, nomeadamente nas progressões na carreira ou no pagamento das ajudas de custo já que, por regra, os funcionários das Alfândegas dispõem de carros de serviço para se deslocar, enquanto os funcionários tributários têm de usar o próprio carro. Tudo isto leva Paulo Ralha a falar de um “clima explosivo” que acabará por levar os trabalhadores para a rua e para a luta.

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      Fontes: “Notícias ao Minuto”, “Observador” e “Dinheiro Vivo”.

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às 08:02

Domingo, 21.10.18

Tribunais, Equívocos e Ilusões

      «Há uns anos em luzida conferência na Gulbenkian uns economistas certamente muito doutos tentavam demonstrar à plateia, com quadros, gráficos e cálculos que esmagavam qualquer incrédulo, que caso os tribunais funcionassem com eficiência no processamento de toda a massa de execuções pendentes isso arrastaria um impulso no PIB de cerca de 1 % (um por cento).

      Impressionante, o passe de mágica: somando os valores de todos os pedidos formulados em ações executivas atinge-se um montante astronómico, e supondo a cobrança efetiva de tal valor o impacto no produto interno bruto seria dessa ordem de grandeza.

      O que mais me impressionou logo ali foi a absoluta cegueira em relação à evidente falácia do raciocínio. Obviamente, o valor em causa não tem existência real, nunca será cobrado porque não existe, e a máxima eficiência dos tribunais, funcionando a cem por cento, conduziria sem dúvida ao arquivamento dessa enorme pendência de execuções por dívidas, sem resultados grandemente significativos em termos de cobrança.

      Por outras palavras, o grande problema com as execuções por dívidas está em que os devedores não têm dinheiro nem bens para as pagar, e por consequência a eficácia processual traduzir-se-ia nessa constatação (o devedor não tem bens) e o subsequente arquivamento dos autos. Nem por sombras a tal eficiência máxima conduziria à cobrança efetiva desses montantes, como pressupunha o cálculo apresentado e a arrojada conclusão.

      Essa riqueza não existe na esfera dos devedores, e esse facto invalida de todo semelhantes afirmações. Não será da eficácia dos tribunais (ou dos solicitadores de execução, como seria mais rigoroso referir atualmente) que a economia pode esperar tão significativo impulso.

      Exemplos simples e vulgares não faltam em qualquer juízo: indivíduos ou casais a quem sucessivos créditos, em tempos de torneira aberta, permitiram acumular débitos de sessenta, setenta ou cem mil euros, nunca poderão ser coagidos a pagar essas quantias quando os seus rendimentos totais nem chegam para as despesas mais prementes.

      Não existe eficácia que chegue para cobrar cem mil euros a quem não tem mais do que seiscentos por mês.

      Regressando ao início, o exercício artificial de somar o valor da causa em todas as execuções pendentes no sistema judicial e assim alcançar uma verba gigantesca de não sei quantos milhares de milhões para depois concluir sem pestanejar que bastaria que o aparelho funcionasse para se cobrar tal enormidade e desse modo provocar um brilharete na economia real não passa de uma futilidade vazia de conteúdo. Essa riqueza não existe.

      Qualquer banco sabe bem o que são incobráveis, e alinha-os no lugar certo (quando não pretenda maquilhar a sua verdadeira situação, com malabarismos de contabilista). Mas os tais economistas doutos, desconhecedores das realidades que se escondem por sob os números, alimentam as ilusões de que a multidão de devedores exauridos que perderam de todo a capacidade para cumprir e na sequência disso foram engrossando as fileiras dos demandados em processo de execução poderão alguma vez ser objeto de cobrança coerciva… caso os tribunais funcionem capazmente.

      Escapa-lhes que não se pode tirar água de um poço vazio.

      Estes considerandos surgem-me hoje porque me deu em pensar num fenómeno com que frequentemente deparo: o exagero das expectativas em relação aos tribunais. Coexiste habitualmente um discurso de desilusão a respeito dos tribunais com um discurso de ilusão em relação aos mesmos: os tribunais não funcionam, mas se funcionassem… isso é que era! Escorria por aí vinho e mel, para usar uma imagem bíblica (espero que ainda seja permitido).

      Uma visão mais sensata e realista levaria a concluir que os tribunais não podem dar tanto como se espera deles. Expectativas demasiado elevadas geram frustrações na mesma medida. Há problemas, sociais, económicos e de muita e diversa ordem, que se localizam a montante ou a jusante do sistema judicial, e para as quais este não constitui resposta suficiente, por melhor que seja.»

      Fonte: Reprodução do artigo de opinião publicado no Lidador Notícias subscrito por José Lúcio, juiz que preside o Tribunal da Comarca de Beja.

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às 08:01

Sábado, 20.10.18

Trabalhar sem Condições

      O jornal regional “O Mirante” publicava há dias a notícia de que o Juízo Local Cível de Vila Franca de Xira, instalado num local sem janelas, está sem ar condicionado há cerca de 5 meses.

      Diz a notícia que a “situação está a tornar as jornadas de trabalho absolutamente sufocantes no Tribunal de Vila Franca de Xira”.

      A secção onde laboram os Oficiais de justiça do Juízo Local Cível de Vila Franca de Xira, “funciona numa loja do edifício Varandas da Lezíria sem janelas e tem apenas uma porta para a rua. O ar condicionado está avariado há cinco meses e não há indicação de que vá ser substituído em breve”, consta do texto do artigo.

      Consta ainda, na sua versão na Internet, que a “situação tem causado descontentamento entre funcionários e juízes que ali prestam serviço mas também afeta os cidadãos que precisam de ir ao local”.

      O artigo continua na versão em papel do referido jornal.

      Fonte: artigo e imagem: “O Mirante”.

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às 08:10

Sexta-feira, 19.10.18

Greve Nacional e Geral na próxima Sexta-feira 26OUT

      A Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), afeta à UGT, estrutura que é integrada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de anunciar que se junta à greve geral anunciada para a próxima sexta-feira, dia 26OUT, decretada pela Frente Comum, entidade integrada na CGTP-IN.

      Com o anúncio de ontem, do aviso prévio emitido também pela FESAP, a paralisação do próximo dia 26OUT, de âmbito nacional, está agora ampliada às duas grandes confederações sindicais, assegurando desta forma uma maior participação de todos os trabalhadores.

      Ao nível dos Oficiais de Justiça, a greve, ao ser decretada por estas entidades afetas às duas confederações: CGTP e UGT, abrangem, necessariamente, os dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça: O SFJ e o SOJ.

      Desta forma, a adesão a esta greve dos Oficiais de Justiça, se já estava salvaguardada, está agora mais enquadrada para que todos possam aderir à mesma.

      Esta é uma tentativa dos trabalhadores demonstrarem o seu descontentamento e pressionarem o Governo a garantir aumentos salariais e a valorizar as carreiras na função pública em 2019.

      Em conferência de imprensa, José Abraão, da FESAP, explicou que a expectativa nas negociações com o Governo se “mantêm”, apesar de ainda não terem previsão da próxima reunião. De acordo com José Abraão, os avanços feitos ao nível do descongelamento de carreiras são "insuficientes" e, por isso, a FESAP exige que este Governo "vá mais além" e "não deixando ninguém para trás".

      Contactada pela agência Lusa, a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), também afeto à UGT, Helena Rodrigues, confirmou que se juntará à FESAP e Frente Comum na greve geral do dia 26OUT para exigir aumentos salariais na Função Pública e perante a ausência de propostas por parte do Governo.

      “50 milhões de euros não produz aumento nenhum nos trabalhadores de Administração Pública”, disse Abraão, depois de o ministro das Finanças, Mário Centeno, ter dito, aquando da apresentação da proposta de OE2019, que o Governo estipula uma margem de apenas 50 milhões de euros em 2019 para aumentos de salários da função pública.

      A FESAP diz que o descontentamento é grande em todos os setores, que os trabalhadores exigem compromissos por parte do Governo e por isso a expectativa é a de uma grande adesão ao protesto que decorrerá na próxima semana.

      Esta greve já foi aqui anunciada no artigo publicado no passado dia 27-09-2018, na sequência do Plenário realizado ao ar livre no Jardim das Francesinhas, junto à Assembleia da República, em Lisboa, organizado pela CGTP.

      Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, dizia então, no final do Plenário: “Escolhemos esta data porque, tendo em conta que o Orçamento do Estado vai ser discutido na especialidade em novembro, ainda existem condições para serem introduzidas alterações na proposta do Governo, de modo a dar resposta às reivindicações dos trabalhadores”.

      Já só falta que os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça – SFJ e SOJ – comuniquem aos seus representados a adesão a esta greve nacional que se constitui agora como uma greve geral. Sim, é mais uma greve numa sexta-feira e todos sabem como os efeitos nos tribunais são reduzidos, no entanto, em face da anunciada confluência de adesões, essa sexta-feira constitui-se como um dia amplo de manifestação dos trabalhadores.

      De todos modos, independentemente da ocorrência da comunicação por parte dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, todos os Oficiais de Justiça, estejam filiados ou não em qualquer ou em nenhum sindicato, sabem já sobejamente que na próxima sexta-feira podem aderir à greve, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, declarações de presença, etc.

      Na imagem abaixo, da conferência de imprensa, vemos, à esquerda, o presidente do SOJ, Carlos Almeida, que vem ocupando lugar estratégico na estrutura sindical, representando uma óbvia mais-valia para os Oficiais de Justiça.

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      Fontes: “RTP” e “Notícias ao Minuto”.

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às 08:09

Quinta-feira, 18.10.18

A Greve e a “Democraticidade Duvidosa”

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ficou de apresentar um aviso prévio de greve para os dias até ao final do ano depois do dia 05NOV, por horas diárias, até às 11H00, durante o almoço e depois das 16H00.

      São cerca de dois meses de greve com horários que poderão ser escolhidos pelos Oficiais de Justiça. Ora, este tipo de greve está a deixar o Ministério da Justiça, pois nem sequer sabe como se hão de contabilizar as ausências.

      Para além disso, o facto de deixar ao critério de cada Oficial de Justiça a adesão ou não à greve e poder mudar de atitude sempre durante tanto tempo, está a preocupar o Ministério da Justiça que pensa até que tal greve poderá ser ilegal.

      Para o efeito de averiguar a legalidade deste tipo de greve, o Ministério da Justiça já pediu um parecer à Procuradora-Geral da República, a fim de que o Conselho Consultivo daquela Procuradoria-Geral dê parecer com a “urgência que as circunstâncias justificam”.

      Foi já no dia 03OUT que o pedido foi concretizado, com a tal nota de urgência, tendo em conta a nota de imprensa que o Sindicato Nacional dos Registos (SNR) divulgou, anunciando que “cabe a cada trabalhador decidir qual ou quais os dias em que exercerá o seu direito à greve" entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2018, a ministra considera “premente o esclarecimento” da questão de saber “se a greve dos trabalhadores dos registos nos termos em que foi decretada pelo SNR se situa no perímetro delimitado pela lei ou se, ao invés, por não se conter nos limites legalmente estabelecidos, deve ser tida como ilícita”.

      No passado dia 04OUT divulgamos aqui a greve decretada pelo SNR com o artigo intitulado “3 Meses de Greve na Justiça”. Trata-se de um período de greve de três meses durante o qual os trabalhadores dos registos podem decidir aderir ou não à greve, escolhendo os dias. Assim, há trabalhadores que podem fazer greve às segundas, outros às sextas, outros uma semana inteira, outros quinze dias, um mês inteiro… Claro que até ao máximo dos três meses.

      Durante os três meses os trabalhadores escolhem quando querem fazer greve e esta é uma ideia também nova e também muito interessante, com consequências imprevisíveis a apurar e a acompanhar, dizia-se então.

      Ora, esta novidade está a perturbar os serviços e o Ministério da Justiça questiona se os trabalhadores dos registos “podem, durante o assinalado período de três meses, interromper o trabalho e retomá-lo as vezes e pelo tempo que desejarem – por dia, dias ou até horas – durante o período coberto pelo pré-aviso decretado pelo SNR”.

      Questiona o Ministério: “Quais as consequências que decorrem para os trabalhadores que, nestes termos, aderirem à greve em apreço?”

      Entretanto, o facto de o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), tutelado pelo Ministério da Justiça, ter comunicado aos trabalhadores do setor o teor deste pedido da ministra, levou o SNR a considerar que tal procedimento resulta numa “tentativa de condicionar o direito constitucional à greve”.

      O sindicato alega ainda que o pedido de parecer à PGR foi feito com base, não no pré-aviso de greve enviado por este sindicato, mas com base na nota de imprensa do SNR.

      “Por último, não se compreende esta posição relativamente a esta greve quando no passado foram convocadas, por outras estruturas sindicais, greves por tempo indeterminado”, diz o SNR, lamentando que haja institutos públicos e ministérios a terem comportamentos de “democraticidade duvidosa”.

      Ora, estas questões que o Ministério da Justiça coloca à Procuradoria-Geral da República, aplicam-se como uma luva à greve anunciada pelo SFJ para começar dentro de cerca de duas semanas, porque, como diz, quer apurar se uma greve assim “se situa no perímetro delimitado pela lei ou se, ao invés, por não se conter nos limites legalmente estabelecidos, deve ser tida como ilícita”, bem como “Quais as consequências que decorrem para os trabalhadores que, nestes termos, aderirem à greve em apreço?”

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      Fonte: “Público”.

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às 08:08

Quarta-feira, 17.10.18

OE2019 é um Logro para os Funcionários Públicos?

      “Este é um Orçamento de Estado (OE) de continuidade, sem grandes novidades, mas tornou-se um logro para os trabalhadores da administração pública, que vão continuar a receber o que lhe é devido pelo descongelamento de carreiras de forma faseada e vão continuar sem aumentos salariais em 2019, em vez de voltarem à normalidade”, disse à agência Lusa o secretário-geral da Fesap, José Abraão.

      Abraão considerou inaceitável e injusto que o ministro das Finanças tivesse dito que os funcionários públicos vão ter em 2019 aumentos médios superiores a 3%.

      “Os trabalhadores da Administração Pública não vão ter nada disso, não vão ter qualquer aumento salarial em 2019, isto não passa de um exercício de manipulação para passar a ideia de que são eles que consomem grande parte das verbas do OE”, afirmou.

      José Abraão lamentou que o Governo não tenha, “no final de legislatura, dado um sinal positivo à Administração Pública”, pondo fim “ao mais longo período, em democracia, sem aumentos salariais”.

      O dirigente sindical criticou ainda que a proposta do OE2019 “nem sequer faça uma referência a qualquer aumento do subsídio de refeição” no setor.

      “Assim não pode haver paz social”, afirmou, lembrando a greve que está marcada para dia 26OUT.

      Na conferência de imprensa de apresentação do OE2019, Mário Centeno disse que há uma verba de 50 milhões de euros para aumentos de salários na função pública em 2019, mas não indicou como será distribuído esse valor.

      Para José Abraão, “é difícil perceber se isso se traduzirá em alguma melhoria para os trabalhadores da Administração Pública”.

      O Governo entregou na segunda-feira à noite no parlamento a proposta de OE2019, onde estima um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,2% no próximo ano, uma taxa de desemprego de 6,3% e uma redução da dívida pública para 118,5% do PIB.

      No documento, o executivo mantém a estimativa de défice orçamental de 0,2% do PIB no próximo ano e de 0,7% do PIB este ano.

      Ana Avoila, dirigente da Frente Comum, referiu: “Eu estou a ler o Orçamento de Estado. Estou aqui às voltas e não consigo descobrir o dinheiro dos salários, ele deve estar em algum sítio”.

      “Creio que Mário Centeno reafirmou os 50 milhões para fazer os aumentos de salários na Função Pública. Não é aceitável, pois afasta-se completamente das propostas que os sindicatos fizeram. O Governo nem sequer as leu. Não é com 50 milhões de euros que se fazem aumentos de salários” afirmou a dirigente.

      Para a UGT este OE2019, para os funcionários públicos, é uma “mão cheia de nada” e desafiou o Governo a apresentar uma proposta que permita desconvocar a greve de 26 de outubro próximo. “Espero e faço votos que o Governo se sente à mesa com os sindicatos, independentemente de toda a legitimidade do diálogo político com os partidos à sua esquerda no parlamento, e que consigam chegar a uma conclusão”, disse Carlos Silva.

      Para a CGTP-IN, a proposta do OE2019 continua a ser marcado pela obsessão na redução do défice e por uma desconsideração enorme perante os trabalhadores da administração pública.

      “É inadmissível que o Governo insista em manter uma proposta de aumentos salariais muitíssimo insuficiente para trabalhadores que há 10 anos não tem qualquer atualização salarial”, disse o secretário-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores, Arménio Carlos.

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      Fontes: “Notícias ao Minuto”, “Jornal Económico #1” e “Jornal Económico #2”.

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às 08:07

Terça-feira, 16.10.18

Os Oficiais de Justiça e a Qualidade do Sistema Judicial

      A seguir vai reproduzido o artigo de opinião do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, publicado a semana passada, antes da realização do Plenário, na revista Sábado.

      Dizia assim:

      «Esta semana irá realizar-se uma grande reunião de Funcionários Judiciais. Segundo o Sindicato dos Funcionários Judiciais são esperados cerca de 2000 funcionários no Terreiro do Paço.

      No evento será discutida a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, a recomposição das carreiras com contagem do tempo de serviço congelado e o preenchimento dos lugares vagos em todas as categorias dos mapas de pessoal dos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

      No fundo, o que se pretende é debater qual o papel dos Funcionários de Justiça no sistema judicial e pugnar pela sua valorização.

      A importância destes profissionais para o desempenho da Justiça é desconhecida por muitos. Sem a sua dedicação extrema, o sistema judicial não teria sobrevivido nos últimos anos. Posso testemunhar que os Oficiais de Justiça trabalham muitas vezes durante a noite e ao fim de semana, sem que recebam horas extraordinárias ou qualquer suplemento remuneratório que lhes compense tal disponibilidade.

      Naqueles interrogatórios judiciais que duram diversos dias, somente com pausas para refeições e dormir, está sempre presente um Funcionário que não recebe qualquer remuneração adicional (o que aliás também sucede com os magistrados). A escassez de funcionários, aliada ao elevado volume de trabalho e à maior complexidade das funções tornam a profissão cada vez mais exigente.

      A classe mencionada há muitos anos que se encontra abandonada.

      Não existe uma escola de formação de Funcionários Judiciais, ao contrário do que sucede noutros países.

      É essencial apostar na formação contínua dos Oficiais de Justiça, pois só desta forma conseguiremos melhorar a qualidade do sistema judicial.

      Os últimos anos têm sido pautados por profundas transformações tecnológicas nos tribunais, mas não foi ministrada a necessária formação na área da informática.

      Os profissionais que falamos acumulam diversas funções que também são exercidas por outras classes. Por exemplo, os Funcionários Judiciais exercem funções típicas dos agentes de execução ao realizarem penhoras e todas as diligências do processo executivo.

      Por outro lado, os Funcionários do Ministério Público também realizam inquirições e interrogatórios no âmbito das investigações criminais, isto é, atos típicos de uma polícia.

      Na área da investigação criminal deve ser ministrada formação mais aprofundada no âmbito do direito penal e processual penal, bem como técnicas de inquirição e interrogatório, sem se olvidar a aquisição de conhecimentos específicos em áreas como a violência doméstica.

      A capacitação dos Funcionários Judiciais permitirá obter poupanças significativas no futuro.

      Em muitos países da Europa, os magistrados judiciais e do Ministério Público são assessorados por um corpo qualificado de funcionários que lhes permite concentrarem-se nas suas funções essenciais. Num modelo deste género o quadro de magistrados é menor e a produtividade mais elevada. Por vezes é possível poupar e fazer melhor.»

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      Fonte: “Sábado”.

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às 08:06

Segunda-feira, 15.10.18

5 Anos

      Este fim de semana, esta iniciativa informativa completou o seu 5º aniversário.

      São cinco anos inteiros de atividade diária neste projeto informativo divergente que diariamente teima em aportar algo novo aos Oficiais de Justiça, designadamente, informação e conhecimento mas, antes de mais, espírito crítico, isto é, ao fim e ao cabo, nada mais e nada menos do que acrescentar liberdade.

      Cinco anos e cerca de 1800 artigos depois, este projeto foi crescendo, sempre acrescentando novas ofertas informativas e outros tantos aspetos novos, resultando hoje num local de passagem “obrigatária” de todos aqueles que se interessam pela carreira e ainda outros que, embora não sendo Oficiais de Justiça, se interessam pelos assuntos diversos que aqui se vão abordando todos os dias.

      Milhares de leitores diários visitam esta página, seja a ela acedendo diretamente, seja através das demais plataformas onde pode ser seguida, como no Facebook, no Twitter, no Redit, no Google+, no Blogs Portugal, ou ainda pela simples leitura do artigo diário na sua própria caixa de correio eletrónica (e-mail), pela subscrição diária que ali sempre é distribuída.

      São, pois, 7 as plataformas diferentes através das quais pode seguir as publicações diárias desta iniciativa informativa.

            1- Sapo (oficialdejustica)

            2- Facebook (OficiaisJustiçaPortugal)

            3- Twitter (OfJustica)

            4- Blogs Portugal

            5- Reddit (OficialJustica)

            6- Google+

            7- Assinantes por "e-mail"

      Esta iniciativa simples tornou-se, ao longo destes cinco anos, num projeto incontornável de grande dimensão e de grande responsabilidade. Esta responsabilidade mantém, no entanto, sempre presente, um fator imprescindível que norteia todas as publicações: o espicaçar das consciências, o despertar de um espírito crítico entorpecido, enfim, um importante exercício de liberdade que, como tal, também é incómodo e incomoda de facto, o que é uma mais-valia.

      A informação é uma arma poderosa mas a informação simples, sem espírito crítico associado, é um nada que pulula na Internet, partilhado vezes sem conta, algo passageiro e sujeito ao esquecimento, por isso, aqui não se reproduzem ou partilham notícias como todos estão habituados a fazer e a ler, por exemplo, no Facebook. Aqui faz-se a notícia ou a informação. Cada artigo publicado não se limita a informar apenas sobre determinado facto mas obriga-se a acrescentar sempre algo mais, obriga-se a aportar mais informação e a levantar mais questões.

      A leitura de um artigo até a fim não pode deixar o leitor tranquilo e passivo mas inquieto e ativo. Este é o propósito e neste sentido se vem espicaçando cada leitor, demonstrando que é possível fazer mais e melhor e que os factos podem ser vistos desde diversas perspetivas e, através desses diferentes olhares, é possível até radiografá-los, vendo-lhes claramente as entranhas e a sua composição visceral.

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      Sempre especialmente focados nos interesses gerais e particulares dos Oficiais de Justiça, os leitores desta página sabem que aqui encontram toda a informação relevante que se possa relacionar com a profissão, informação essa que é disponibilizada de forma independente e crítica, assumindo posições críticas sobre determinadas ações ou omissões, facto que, ao longo destes quatro anos, tem angariado interesse e amigos mas também ódios e inimigos e mesmo a instauração de processos disciplinares pelo COJ, como os dois ainda pendentes instaurados ao criador da página, a par de outras penalizações-retaliações.

      Apesar das controvérsias e das pressões, os números de leitores e de descidas de ficheiros crescem de forma esmagadora, ultrapassando mesmo o número de Oficiais de Justiça existentes o que se compreende também pelas mensagens de retorno recebidas de pessoas de outras profissões, especialmente do mundo judiciário.

      As ligações permanentes a sítios, a documentos, a legislação, etc. que aqui se disponibilizam na coluna da direita, ultrapassam já as quatro centenas e meia. Os comentários aos artigos publicados, as mensagens instantâneas enviadas desde a página e as comunicações por “e-mail”, atingiram já números estapafúrdios, provocando até pontuais atrasos nas respostas.

      Dia a dia os leitores não só cresceram como se mantiveram fiéis, firmes, interessados e cada vez mais participativos, bem como, também mais críticos, tendo passado a ver algumas notícias e informações sob outras perspetivas, perspetivas que se mostram quase sempre arredadas dos mass media e dos órgãos e entidades representativas dos Oficiais de Justiça.

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      O resultados deste percurso permitem afirmar que esta iniciativa alcançou resultados simplesmente extraordinários que permitem dar ânimo à continuação deste projeto informativo independente mas também contundente, sempre que se tratar de defender a visão e os interesses dos Oficiais de Justiça Portugueses, o que tem motivado alguma natural discordância e críticas diversas quando se discorda, ora das administrações da justiça, ora dos próprios sindicatos da classe, tomando-se aqui muitas e frequentes posturas críticas e de defesa dos interesses da classe que não são vistas nem tidas pelos organismos que assim deveriam sempre proceder.

      Estas posturas têm colidido com alguma imobilidade que, de tão habitual, se considerava já normal, pelo que a surpresa das críticas negativas efetuadas a esta página se baseiam apenas numa certa falta de compreensão da liberdade de expressão que hoje já deveria estar bem entranhada, aceitando-se a multiplicidade de opiniões e vozes como uma mais-valia e não como algo negativo, como ainda alguns concebem.

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      Recordemos o artigo 37º da Constituição da República Portuguesa que versa sobre a liberdade de expressão e informação:

      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”

      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

      Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde, no seu artigo 19º, se estabelece que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

      É este o propósito, é esta a intenção, independentemente de desagradar a alguns.

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      Para os próximos anos, pretende-se seguir o mesmo rumo e ir ainda mais longe. São recebidos com frequência alguns comentários, sugestões de artigos e informações que dão origem a artigos, alguns chegam identificados, outros (muitos) são anónimos mas, no entanto, não existe ainda uma verdadeira, permanente e completa cobertura nacional. Seria, pois, interessante que os Oficiais de Justiça, de todo o país, comunicassem os problemas concretos e particulares com que se deparam nos seus locais de trabalho, de forma a que esta página os pudesse divulgar, obviamente salvaguardando a confidencialidade das informações, bem como as fontes, como, aliás, se comprova das publicações ao longo destes anos, nunca se divulgando a fonte, a não ser quando é pública e corresponde a meios de comunicação social e preservando toda e qualquer informação que possa levar à identificação das fontes.

      Por isso, fica aqui um apelo a todos os que pretendam fazer chegar qualquer tipo de informação, que o façam livremente, seja através do endereço de “e-mail”, seja através das mensagens instantâneas e anónimas aqui da coluna à direita; como bem entenderem, sendo certo que a regra será a de manter a confidencialidade das fontes e da informação, pelo que ninguém que preste informações, remeta fotografias, vídeos, ou qualquer outro tipo de ficheiro poderá ser alguma vez denunciado, sendo também prática enviar previamente os artigos para apreciação antes de serem publicados, podendo assim limar alguns aspetos e evitar qualquer tipo de problema, o que sempre se pretende salvaguardar.

      Assim, para os próximos 5 anos, pretende-se recolher mais informações, documentos ou tão-só imagens (fotos/vídeos), pois, muitas vezes, há imagens que não precisam de qualquer palavra.

      Nestes próximos 5 anos vamos passar a contar com uma maior e mais abrangente colaboração, contamos com todos, pois de todos também dependemos.

      Há aqui uma voz amplificada, há aqui uma partilha de informação e conhecimento; há aqui uma vantagem que pode e deve ser usada em benefício de todos. Aproveitemo-la e usemo-la ao máximo.

      Cinco anos é ainda pouco tempo?

      Sim, é um quase nada, comparando com o tanto que falta ainda dizer e fazer.

      Obrigado a todos e parabéns a todos, uma vez que são precisamente todos os leitores que constituem o verdadeiro suporte e a perseverança deste projeto que, embora possa interessar a muitos, está especialmente dedicado aos Oficiais de Justiça de Portugal.

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às 08:05

Domingo, 14.10.18

Aposentação com 60 anos de idade e 40 anos de serviço

      Depois do PCP ter anunciado que as reformas sem penalizações para quem tivesse 60 anos de idade e 40 de serviço seriam implementadas em 2020, veio o Bloco de Esquerda anunciar que tinha acordado já para 2019 o fim daquela penalização.

      Assim, o acordo final para incluir no Orçamento de Estado para o próximo ano, de acordo com o anunciado, será o fim da aplicação do fator de sustentabilidade nas carreiras contributivas mais longas: logo a partir de janeiro para quem tiver 63 anos de idade e 40 de serviço e, depois, em outubro, para quem tiver 60 anos de idade e 40 de serviço.

      Este fator de sustentabilidade corresponde a um corte de 14,5% mas isto não quer dizer que quem se reformar receba a reforma por inteiro. Embora se suprima aquele corte, continua a existir o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade fixada para a reforma sem qualquer penalização que, em 2018, está em 66 anos e 4 meses.

      Ou seja, quem se aposentar com 60 anos de idade e 40 anos de serviço, não terá o corte de 14,5% mas terá o corte de 0,5% por cada mês antecipado, isto é, em 6 anos e 4 meses de antecipação, daria 76 meses x 0,5% = 38%, ou seja, ainda teria esta enorme percentagem de corte.

      Atenção: é importante ter em conta que este corte é permanente, não havendo lugar a qualquer alteração quando o titular da reforma atingir a idade legal para o acesso à pensão de velhice. A pensão fixada com o corte antecipado é a que fica para sempre.

      Ou seja, embora para 2019 deixe de existir aquele corte de 14,5% não deixa de haver o tal corte de meio ponto percentual por cada mês ou 6% por cada ano antecipado aos 66 anos e 4 meses.

      Esta medida que será incorporada no próximo Orçamento de Estado é positiva mas não é ainda uma medida que mereça qualquer euforia por parte dos trabalhadores, porquanto os cortes que permanecem são ainda muito pesados.

      Por outro lado, quem não quiser ter cortes e ter, antes bonificações, terá que prolongar a vida ativa para além dos 66 anos e 4 meses. Se prolongar a vida ativa após essa idade, por cada mês a mais beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão e até aos 70 anos de idade; idade que é a máxima possível para continuar a trabalhar na função pública, embora esteja em estudo a possibilidade de suprimir a obrigatoriedade da reforma ao atingir esta idade. De todos modos, o valor da pensão assim bonificada não poderá ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao cálculo.

      Assim, quem atinja, daqui a um ano (OUT2019), aquela condição fronteira de 60 anos de idade e 40 anos de serviço, deve ponderar muito bem se deve requerer a reforma de imediato, tendo em conta o valor final da pensão que lhe será atribuída, sem se iludir com os anúncios dos políticos que vê na tv. Há, de facto, uma evolução, mas não uma supressão.

ReformasAntecipadas2019.jpg

por: GF
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às 08:04

Sábado, 13.10.18

Balanço do Plenário

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou ontem uma informação sindical, cujo conteúdo a seguir se reproduz:

      «A realização ontem de Plenários de Funcionários Judiciais em Lisboa, Ponta Delgada e Funchal, constituíram enorme êxito, com elevada participação de milhares de Funcionários Judiciais.

      Em Lisboa, mais de 2500 colegas, vindos de norte a sul de Portugal continental, lotaram por completo o espaço que nos foi confinado pelas autoridades, tendo mesmo de “invadir” a zona lateral do Terreiro do Paço.

      Também em Ponta Delgada e no Funchal foram muitos os colegas que se concentraram junto aos respetivos Palácios da Justiça.

      Estas grandes participações constituíram, para além do justificado protesto pela desconsideração com que o Governo nos tem tratado, um inequívoco e sério aviso de que estamos determinados a continuar a luta se o governo não infletir na sua postura.

      Foi também uma resposta ao que nos acusam de inoperacionalidade ou de passividade, e que vaticinaram um fracasso nesta ação.

      Mas foi também a rejeição ao medo que alguns tentaram implementar! Foram muitas as tentativas de desmobilização através de ameaças, de faltas injustificadas, de desconto no vencimento, processos disciplinares, etc. E, infelizmente, estas atitudes foram assumidas por colegas nossos.

      Ao longo dos 43 anos de existência deste sindicato, sempre assumimos as nossas ações de luta, de intervenção sindical, com firmeza, com convicção e com militância, mas sempre no respeito pela legalidade, nunca colocando em causa os trabalhadores que representamos! Temos por isso o direito de exigir um crédito de confiança no nosso sentido de responsabilidade!

      E, mais uma vez, se demonstrou que é possível a unidade na ação.

      Que ninguém tenha dúvidas. Nesta luta não há meio-termo e só há dois lados da batalha: ou estamos ao lado da classe e dos seus representantes, ou estamos do lado da administração.

      As fotos que publicamos, e muitas das que estão nas redes sociais, são bem elucidativas e falam por si!

      O SFJ, manifesta a sua satisfação pelo êxito desta inédita iniciativa e expressa o seu reconhecimento e gratidão a todos quantos neles participaram, alguns saindo de casa de madrugada, regressando a altas horas da noite e suportando várias horas de transporte.»

      Pode aceder à integralidade da informação sindical através da seguinte hiperligação: “Info-SFJ”.

SFJ-Plenario-11OUT2018-(8).jpg

      O Plenário revelou-se uma iniciativa com uma adesão significativa apesar de, no máximo, ter podido atingir uma adesão de um terço de todos os Oficiais de Justiça. Fraca adesão, bem abaixo de metade mas, no entanto, uma adesão importante, muito esforçada, muito dedicada, por um conjunto de Oficiais de Justiça que, significativamente, mostraram a sua vontade de querer provocar uma mudança na estagnação presente.

      Esta vontade de mudança não teve especial eco na comunicação social, atualmente cheia de casos mais fantásticos como: CR7, Tancos, OE, UE, Bué … A história de uma reunião de trabalhadores não teve repercussão televisiva e, como todos sabem, hoje o que não passa na televisão não está no Mundo.

      Isto significa que há necessidade de melhorar e alterar a comunicação com os “mass media”. Não basta com enviar-lhes o mesmo comunicado que é enviado para os Oficiais de Justiça, é necessário fazer-lhes a papinha toda, escrever-lhes a notícia e enviá-la, tal como estão habituados através da agência Lusa e, ao mesmo tempo, dar-lhes um título chamativo, isto é, vendável. Não basta com reproduzir as reivindicações e referir o grau três, etc. É necessário traduzir isso para uma linguagem popular, simples, direta, que chegue aos jornalistas e aos cidadãos.

      A habitual linguagem sindical já cansa os nossos cidadãos e, consequentemente, não vinga nos jornalistas, pelo que há que suprimir todos os chavões sindicalistas com uma tradução que cumpra os propósitos jornalísticos.

      Não basta obter grandes ajuntamentos de pessoas com cartões vermelhos na mão se, depois disso, não há eco algum e se o Governo não se sentir minimamente preocupado com a ação levada a cabo. Ora, é isso mesmo que sucedeu, o Governo não se sentiu afetado nem pressionado.

      No entanto, ainda não está tudo perdido; o aviso prévio de greve será um momento ideal para convencer os jornalistas dos efeitos da greve. Não interessa convencer os jornalistas da justiça das reivindicações nem elencá-las mas focar-lhes a atenção para as consequências. Os títulos serão das consequências e esse deve ser o foco, o resto virá por arrasto.

      Claro que a comunicação dos sindicatos deve ser dirigida aos seus representados mas também deve ser dirigida à comunicação social, usando os veículos e a linguagem própria para uns e para os outros, sob pena da mensagem não chegar nem ter o efeito pretendido.

      O SFJ refere, na aqui citada comunicação, que tem uma experiência de 43 anos mas essa experiência não está a funcionar de forma conveniente. Vistos os noticiários das 20H00 de ontem, nos diversos canais de televisão, que, como se sabe, é a hora nobre dos noticiários, nada foi destacado e, neste aspeto, a reunião plenária foi um fracasso; fracasso este que é óbvio e que deve ser superado de imediato já na próxima ação, a apresentação do aviso prévio de greve.

      Atualmente, a comunicação carece de ser perfeita e, para isso, o SFJ necessita de ter pessoas adequadas a tais comunicações. Comunicar com os seus associados é uma coisa e comunicar para os “mass media” é outra e é outra completamente diferente.

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às 08:03

Sexta-feira, 12.10.18

A Resolução do Plenário de 11 do 10 na Praça

      O plenário dos Oficiais de Justiça decorreu ontem em Lisboa, no Terreiro do Paço, em frente ao Ministério da Justiça e, apesar do amplo espaço, verificou-se uma boa adesão e um razoável preenchimento do amplo espaço.

SFJ-Plenario-11OUT2018-(1).jpg

      A final, Fernando Jorge, presidente do SFJ, diria assim: «Vocês não imaginam o quanto é agradável, do cimo deste palco, ver esta massa humana de colegas, de bandeiras (...) esta é a maior manifestação de sempre de Oficiais de Justiça desde que existem as estruturas sindicais.»

      A iniciativa concretizou-se com nota positiva, lamentando-se apenas, e no entanto, que a adesão não fosse bem mais superior, como seria expectável em face do momento crucial de definição da carreira e do somatório de reivindicações.

      Não está em causa uma ou outra reivindicação mas uma listagem de reivindicações, designadamente, uma listagem em forma de estatuto profissional, especialmente em desencontro com uma proposta de estatuto do Ministério da Justiça que é, simples e genericamente, mau.

SFJ-Plenario-11OUT2018-(4).jpg

      Muitos foram os oradores que protestaram contra o estado a que a profissão chegou e aqui vamos reproduzir um extrato de António Marçal, secretário-geral do SFJ.

      «Parece-me que, neste momento, não temos um Ministério da Justiça, aliás, nós temos um superministério que é o ministério do Mário Centeno e aqui neste edifício parece que temos três quintas, parece que temos três ministeriosinhos, sendo que no ministério da ministra ninguém sabe aquilo que faz e há depois o ministério da secretária de Estado adjunta que parece que desde maio entrou de férias, porque desde maio que continuamos à espera de continuar a negociação do estatuto e depois temos o ministério do Simplex, o ministério da privatização, o ministério que quer tirar dos tribunais, cada vez mais, aquele que é o serviço que deve ser o serviço de excelência (...).»

SFJ-Plenario-11OUT2018-(5).jpg

      A resolução do plenário elenca as reivindicações já sobejamente conhecidas e um plano de lutas que consiste nos seguintes três aspetos que a seguir se reproduzem desde o texto da resolução final aprovada no plenário.

      -1- «Todavia, se o Ministério da Justiça não retomar a negociação do estatuto, conforme solicitação que acabamos de entregar, desde já se delibera convocar uma greve a tempo parcial, a nível nacional, com o seguinte horário: das 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de novembro e até 31 de dezembro do corrente ano.»

      -2- «Convocar uma greve nacional para o dia em que a ministra da justiça se deslocar à Assembleia da República para debater o OE para 2019 na especialidade.»

      -3- «Decretar uma greve de cinco dias consecutivos (5), entre as 00:00 e as 24:00 horas, com início no dia 07 de janeiro de 2019 e término no dia 11.»

SFJ-Plenario-11OUT2018-(2).jpg

SFJ-Plenario-11OUT2018-(3).jpg

       Ou seja, simplificando, trata-se de um pacote de greves a começar no próximo mês, a decorrer até ao fim do ano, em novembro e em dezembro e ainda em janeiro.

      -1- A partir de 05NOV até ao final do ano: greve de manhã entre as 09H00 e as 11H00, durante a hora de almoço e à tarde a partir das 16H00;

      -2- Um dia de greve no dia em que a ministra da justiça se deslocar à Assembleia da República para debater o Orçamento de Estado para 2019 e

      -3- Cinco dias de greve para janeiro: de 07JAN a 11JAN.

SFJ-Plenario-11OUT2018-(7).jpg

      Esteve também presente no plenário Arménio Carlos, da CGTP, o qual disse, entre outros aspetos, o seguinte:

      «Há quantos anos anda o vosso sindicato, convosco, a procurar, pela via da negociação, do diálogo, encontrar soluções? E o que é que tiveram até agora? Muitas promessas e poucos resultados.»

      Esta afirmação e estas questões de Arménio Carlos são muito pertinentes, uma vez que este pacote de greves e este plenário do presente são, obviamente necessários, mas são também tardios e, por tardios que são, carecem hoje de serem medidas mais fortes.

      A crítica e reflexão que os Oficiais de Justiça sempre fizeram é a mesma que Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, foi dizer ao plenário:

      «Há quantos anos anda o vosso sindicato, convosco, a procurar, pela via da negociação, do diálogo, encontrar soluções?» E pergunta também: «E o que é que tiveram até agora? Muitas promessas e poucos resultados.»

      Arménio Carlos disse aquilo que os Oficiais de Justiça vêm dizendo há anos, isto é, que houve demasiada negociação, diálogo, reuniões vãs, para obter tão-só promessas e parcos resultados.

      O secretário-geral da CGTP conclui depois assim: «Bem, então, chegou a altura, com a apresentação do Orçamento de Estado de vermos de que lado é que cada um está...»

      É óbvio que é chegado o momento mas também é óbvio para todos que este momento não chegou só agora mas que este momento já chegou há muito. Perdeu-se, pois, tempo e este tempo que há muito se vem dizendo foi confirmado pelo secretário-geral da CGTP; não foi dito por críticos divisionistas internos ou o que quer que sejam mas pelo líder de uma grande central sindical.

      Todas estas medidas deveriam ter sido tomadas há muito mais tempo porque, também desde há muito mais tempo que a precariedade e depreciação da profissão resulta claramente. Claro que se perdeu tempo mas agora há que arrepiar caminho e este caminho só pode ser feito percorrendo-o de facto e desde já.

SFJ-Plenario-11OUT2018-(6).jpg

      Pode também ver um Vídeo do Plenário, acedendo ao mesmo pela seguinte hiperligação: “Vídeo-SFJ”.

por: GF
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