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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 02.10.18

Postura Irredutível do Governo é Vergonhosamente Ilegal

      Já todos perceberam que o Governo não quer cumprir a lei emanada da Assembleia da República e pretende subvertê-la com legislação da sua própria produção.

      Referimo-nos à Lei do Orçamento de Estado para o corrente ano que no ano passado foi aprovada na Assembleia da República; mais concretamente ao disposto no artigo 19º da Lei nº. 114/2017 de 29DEZ que diz assim:

      «Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.»

      Quer isto dizer que o tempo de serviço deve ser considerado num processo negocial para definir o prazo e o modo para a sua concretização, isto é, durante quanto tempo e como será pago aquele tempo e não para negociar o tempo em si, como o Governo pretende fazer.

      Ou seja, é claro, compete ao Governo, este ano, negociar com os sindicatos como vai devolver o tempo congelado, os tais 9 anos, 4 meses e 2 dias. Em quantas prestações e de quanto serão tais prestações, aliás, por exemplo, como está a suceder com aqueles que têm vindo a mudar de escalão já este ano; fixaram-se prestações de 25% durante alguns períodos de tempo.

      Não está em causa o tempo congelado mas a forma de o recuperar.

      Para além da Lei que estabeleceu que a forma e o prazo de devolver esse tempo seria negociada, veio também a Assembleia da República, através da Resolução da AR nº. 1/2018 de 02JAN, a que pode aceder diretamente na hiperligação aqui contida, dizer o seguinte:

      «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.»

      Como se sabe, o Governo PS não negoceia o prazo e o modo de devolução do tempo congelado, tentando antes impor um novo tempo congelado de 2 anos e tal, afirmando que o implementará já no início do próximo ano, independentemente da concordância dos sindicatos que os classifica de irredutíveis, por não quererem fazer descontos no tempo congelado e só quererem ver cumprida a Lei, quanto ao modo e ao prazo de compensação dos trabalhadores.

      À cabeça desta problemática têm estado os sindicatos que representam os professores, com diversas ações reivindicativas e reuniões, sabendo-se que aquilo que for negociado ou acordado com tais sindicatos servirá para os demais profissionais do serviço público, como para os Oficiais de Justiça.

OuvirMaoConchaJuntoOrelha1.jpg

      A situação dos Oficiais de Justiça quanto à recuperação do tempo congelado será resolvida tendo por referência a situação dos professores. A solução que se encontrar para o completo descongelamento das carreiras, será global em termos de função pública e não apenas para os professores.

      Isto mesmo veio na semana passada o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) explicar e dizia assim:

      «Alguns colegas, ao longo do dia de hoje, foram discutindo as palavras da Ministra da Justiça em que terá afirmado que o descongelamento da carreira dos magistrados do ministério público terá por referência o processo dos professores. Concluíam esses colegas, de forma pouco esclarecida, que os magistrados tinham atingido os objetivos, tal como os professores.

      Assim, urge explicar o seguinte, para que todos entendam: O que a Senhora Ministra da Justiça se limitou a dizer é aquilo que sempre foi dito pelo Governo e que tanto serve para os magistrados do ministério público, como PJ ou nós, Oficiais de Justiça. Aliás, basta aos colegas que querem ser, de facto, informados, visitar o sítio do SOJ – reunião de 23 de março de 2018 – e verificar que na reunião ocorrida, com o Ministério da Justiça, o SOJ afirmava, como resultado da reunião, entre outros pontos, o seguinte:

      "b) Tempo de congelamento das carreiras, para efeitos de progressão: a Sra. Secretária de Estado informou que o Governo determinou um único processo negocial, a realizar com os Professores, e que os restantes ministérios acompanham, aguardando, o desenrolar desse processo. Assegurou, ainda, que os oficiais de justiça, tal como os magistrados e a polícia judiciária, não serão prejudicados, no quadro dessa negociação com aquela classe profissional (Professores)".

      Isto é, a Senhora Ministra da Justiça nada disse de novo aos magistrados, antes mantendo a mesma narrativa. Os professores vão estar a negociar e o resultado dessa negociação irá abranger todos. Ora o que o SOJ contesta é que os Oficiais de Justiça, sejam coartados do direito a negociarem a sua própria carreira. E foi por isso que o SOJ enviou um protesto ao Senhor Primeiro Ministro, que foi aliás divulgado pela imprensa.

      Assim, e para que conste, a Senhora Ministra da Justiça nada disse de novo, embora a máquina de propaganda afirme o contrário...»

      Pode aceder a esta informação do SOJ na sua página do Facebook através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ”.

      Já aqui referimos, no artigo do passado dia 06-09-2018, a posição do PCP e do BE, partidos que sustentam o Governo PS, no que se refere a este assunto. Ambos consideram que o assunto está arrumado e definido na lei do Orçamento de Estado e que compete ao Governo cumprir a Lei. No entanto, para Pedro Filipe Soares (BE), existe a possibilidade de, em face do não cumprimento por parte do Governo, ser a Assembleia a fixar a forma e o prazo para o próximo Orçamento de Estado.

      Diz assim: “A legislação que existe é para 2018 e atribui um mandato ao Governo para negociar com as estruturas sindicais como e quando fazer esse descongelamento de carreiras, agora se o Governo não cumprir esse mandato, a sua obrigação que emana da Assembleia da República, nós enquanto grupos parlamentares ficamos novamente com a bola na mão para decidir como é que vai ser o jogo e aí o grupo parlamentar do BE tem toda a legitimidade para dizer: se o Governo não cumpriu, então agora vai ter de se cumprir assim.»

      E esclareceu ainda que «Se isso não acontecer, é porque o Governo não cumpriu e falhou no mandato que a Assembleia da República lhe deu. Ora, a Assembleia da República tem a possibilidade de legislar novamente e o fazer de uma forma mais direta do que fez anteriormente.»

      Essa proposta, garante Pedro Filipe Soares, "nascerá do BE", esperando para ver como é que seria votada, caso tenha de avançar. «Aí, todos os partidos serão chamados a essa decisão. Mas nós garantimos é que exigiremos essa decisão caso cheguemos a esse momento sem qualquer tipo de solução encontrada.»

      Posição ligeiramente diferente foi assumida pelo PCP que, também em entrevista à agência Lusa, disse recusar fazer “o favor” ao Governo de voltar a discutir no OE-2019 o descongelamento das carreiras na Administração Pública, considerando que isso seria levar “à estaca zero” uma questão que já está legislada.

      Para o PCP, a questão está legislada e deve ser concluída este ano e, ao contrário da opinião de Pedro Filipe Soares do BE, nem sequer vislumbra que possa ser discutida novamente e atirada para o Orçamento de Estado do próximo ano.

      Entretanto, em entrevista ao DN/TSF, Catarina Martins reitera que a cotagem integral do tempo de serviço é ponto assente e que não vai aprovar um Orçamento que diga o contrário do que o Orçamento atual já diz sobre o descongelamento da carreira docente. Ou seja, que o tempo tem de ser todo contado, mesmo que o pagamento seja feito de forma faseada ao longo dos anos.

      «Tem de haver verba orçamental para descongelar a carreira, nós não vamos aprovar outra lei».

      O Bloco de Esquerda recusa-se fingir que o OE deste ano “não existiu”, ainda que admita que o Governo “não cumpriu” o que ficou estipulado naquela lei. Catarina Martins admite o que todos admitem, que esse descongelamento possa ser feito de forma faseada ao longo do tempo, desde que fique garantido que “os nove anos de tempo de serviço são contados para o reposicionamento na carreira”. Ou seja, não admite que outra lei orçamental ponha em causa aquilo que diz ter ficado expresso no OE 2018.

OuvirMaoConchaJuntoOrelha.jpg

       Fontes: “SOJ”, “DN”, “OJ” e “Observador”.

por: GF
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