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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 04.10.18

3 Meses de Greve na Justiça

      No próximo dia 11 ocorrerá o Plenário do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na Praça do Comércio em Lisboa, local onde se deverão anunciar novas formas de luta, sendo desde já esta, deste Plenário, assim marcado e assim programado, já em si próprio, uma forma de luta, nova e até com um maior potencial do que uma greve.

      As adesões à participação neste Plenário por parte dos Oficiais de Justiça vai ocorrendo por todo o país de uma forma muito interessante com muitas adesões, em alguns locais até de forma massiva, o que poderá transformar esta iniciativa inédita numa nova forma de luta preferencial.

      Entretanto, no mar de ideias para a luta, hoje apresentamos mais uma que corresponde à greve de três meses, desde esta segunda-feira, dia 01OUT até ao final deste ano, apresentada pelo Sindicato Nacional dos Registos (SNR), que é uma das duas organizações que representam os trabalhadores dos registos.

      Sim, são três meses de greve, dentro dos quais cada trabalhador decide quando adere e por quanto tempo. Assim, há trabalhadores que podem fazer greve às segundas, outros às sextas, outros uma semana inteira, outros quinze dias, um mês inteiro… Claro que até ao máximo de três meses.

      Durante os três meses os trabalhadores escolhem quando querem fazer greve. Esta é uma ideia também nova e também muito interessante, com consequências imprevisíveis a apurar e a acompanhar.

      O sindicato SNR, explica o seu vice-presidente Rui Rodrigues, contesta as intenções do Governo no âmbito da reforma que pretende rever as carreiras e o sistema remuneratório dos conservadores, notários e oficiais dos registos.

      Rui Rodrigues critica a forma como atualmente os vencimentos são determinados, uma das duas componentes feita com base na média da receita do serviço que o trabalhador integrava em 2001. Tal, realça, criou enormes disparidades salariais, que, nos casos mais graves, ultrapassam os 3000 euros dentro da mesma categoria.

      Exemplo disso são os profissionais com a categoria de segundos ajudantes que num dos índices recebem um mínimo de 1545 euros e um máximo de 4863, ou seja, uma diferença de mais de 3300 euros. “Isto em funcionários que prestam o mesmo serviço e desempenham as mesmas funções”, nota o sindicalista. “Foi-nos dito que a intenção do Ministério da Justiça é manter as abismais assimetrias salariais, mantendo os valores dos vencimentos e dando-lhes uma roupagem nova, já que passam a estar integrados na tabela única da Função Publica”, diz Rui Rodrigues.

      O vice-presidente do SNR realça que o Governo não tem cumprido as metas com as quais se comprometeu, lembrando que a lei do Orçamento de Estado determinava que as novas carreiras ficariam concluídas até final de janeiro, mas os seus efeitos retroagiriam a 1 de janeiro. A revisão do estatuto remuneratório deveria estar terminada no final de junho e também deveria produzir efeitos desde o início deste ano. “Nada disto está feito”, lamenta.

      O dirigente sindical não espera que nenhum trabalhador faça os três meses de greve e deixa ao livre arbítrio dos colegas as datas para aderirem ao protesto. “Hoje a conservatória de Alijó está encerrada e isso deve manter-se até ao final da semana. Uma das colegas que lá trabalha vai estar de greve um mês”, exemplifica.

      A indignação dos trabalhadores do registo já levou o SNR a decretar uma paralisação de uma semana no final de julho e início de agosto, que, segundo Rui Rodrigues, levou ao encerramento de cerca de 200 serviços integrados no Instituto dos Registos e Notariado, responsáveis pela emissão do cartão do cidadão e muitos outros documentos, como as certidões de nascimento e óbito ou os registos prediais.

      Estamos, pois, perante uma greve inédita com consequências indetermináveis mas com muito potencial e que contém ainda um fator muito amigável para o trabalhador: a sua livre escolha do dia ou dos dias em que pretende fazer greve. Não é o sindicato que marca os dias mas o trabalhador, sozinho ou combinado com os colegas locais; o sindicato apenas marca o período alargado durante o qual todos podem decidir por si próprios.

      Esta liberdade de escolha num período tão alargado pode constituir-se num fracasso em face da diluição no tempo e, especialmente, se cada trabalhador ficar abandonado na sua individualidade mas, ao mesmo tempo, pode ser um sucesso se os trabalhadores, ainda que minimamente organizados, mesmo que só a nível local, encetarem iniciativas de adesão concertadas, e eis aqui o potencial e a novidade: a liberdade de escolha e a concertação local.

      Depois das greves tradicionais de um dia à sexta-feira, da evolução para os três dias a abarcar dois meses; eis-nos agora chegados a novos patamares com greves inéditas ou plenários que são como greves ainda que sem o (eventual) prejuízo do corte salarial. Relativamente a esta questão do Plenário do SFJ, vamos voltar a ela, necessariamente, e à problemática que envolve porque, se bem que consegue muitas adesões, também deixa apreensivos muitos Oficiais de Justiça que não se decidem pela adesão em face da incerteza das suas consequências; assunto que exploraremos melhor em próximo artigo. Entretanto, aqui fica a nota desta greve em curso na área da Justiça que devemos acompanhar.

SNR1.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público”.

por: GF
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