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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 11.10.18

SOJ volta a pronunciar-se sobre o Plenário

      Decorre hoje o Plenário inédito em Lisboa.

      Ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), comunicou aos seus associados e divulgou na sua página a informação que a seguir se vai reproduzir:

      «Na sequência de anterior email, cumpre informar que o SFJ apresentou, em tempo – sexta-feira passada – a convocatória para o plenário do dia 11 de Outubro, cumprindo assim, os formalismos legais.

      Mais se informa que a DGAJ que, antes, na passada sexta-feira, enviou um e-mail aos Administradores informando que não tinha conhecimento, formal, do plenário, emitiu novo email, ontem, informando agora os Administradores, mas também os Magistrados, de que a DGAJ globalmente aceitava os serviços mínimos apresentados pelo SFJ.

      Contudo, e seguindo uma estratégia – a que a DGAJ já nos habituou –, esclareceu que essa proposta, globalmente aceite, “não afasta a possibilidade de os Órgãos de Gestão das Comarcas, ou os Presidentes dos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, considerarem existir serviços de natureza urgente e essencial que não se encontram abrangidos pela proposta apresentada pelo SFJ ou ser insuficiente o número de Oficiais de Justiça nela referido, casos em que determinarão o que tiverem por conveniente.”.

      Isto é, a DGAJ limitou-se a aceitar os serviços urgentes e essenciais – não se pronunciando quanto ao restante –, mas responsabilizando outras entidades, ou pessoas, que, assim, possam decidir de forma diferente. Na prática agiu como tem sido apanágio do Ministério da Justiça, desresponsabilizando-se e empurrando as decisões para outros.

      Contudo, perante o exposto, o SOJ considera que estão criadas as condições para que todos os Oficiais de Justiça – sindicalizados ou não –, que não se encontrem a assegurar serviços urgentes e essenciais, possam participar no plenário.

      O SOJ há muito vem defendendo a realização do “Plenário” como estratégia para esclarecer os Oficiais de Justiça e, recorrendo a essa figura legal, denunciar a falta de condições e incapacidade do Governo para dar as respostas necessárias e suficientes que potenciem a realização da Justiça. Nesse sentido, e pese embora alguma discordância, que possa haver, na forma, o SOJ considera positiva a iniciativa do SFJ.

      Esta posição, aqui assumida, enquadra-se – importa não esquecer – nas afirmações feitas pelo Presidente da Direção do SOJ, publicamente – perante as televisões –, dia 2 de fevereiro, nas escadarias do Palácio da Justiça, no Porto, em que afirmou: “para os Oficiais de Justiça é irrelevante quem apresenta as medidas, importava mais que a causa dos Oficiais de Justiça alcançasse ganhos”. Medalhas de cortiça, não servem o interesse da classe e os sindicatos não podem ser caixa-de-ressonância da Administração.

      Igualmente importante transmitir aos associados, é que o SOJ considera que aos Oficiais de Justiça, pessoas idóneas, basta informar os serviços – Administradores ou Secretários, no caso dos tribunais administrativos e fiscais –, por escrito, de que vão participar no plenário.

      A emissão de declarações de presença, não nos parece ter qualquer cabimento – nomeadamente enquadramento legal –, antes se reveste de uma forma, subtil, de diminuir a capacidade – idoneidade – do agente público, que é o Oficial de Justiça. Isso mesmo foi transmitido ao Senhor Diretor Geral, telefonicamente, e por escrito, aguardando-se resposta.

      Assim, e sopesando os interesses em causa – sempre da classe – o SOJ considera que estão criadas as condições para que todos os Oficiais de Justiça exerçam o seu direito, legal, de participar no plenário, este ou próximos.»

      Em face desta comunicação do SOJ, ora reproduzida, quanto ao aspeto da desnecessidade da declaração de presença, embora aqui, há dois dias, tenhamos reproduzido a informação do SFJ no sentido da necessidade da tal declaração e tenhamos acompanhado essa indicação do SFJ, melhor refletindo agora sobre o assunto, consideramos que esta opinião do SOJ é muito pertinente e, por isso, a apresentação da dita declaração de presença não é imprescindível e, de facto, se torna impertinente e perfeitamente dispensável, especialmente se, antes, houve uma comunicação escrita informando da participação na reunião.

      De todos modos, para efeitos de tranquilidade dos Oficiais de Justiça participantes, especialmente daqueles que mais dúvidas manifestam por esta iniciativa que é inédita, a tal declaração de presença tornou-se um modo de transmitir aquela tranquilidade que inicialmente faltava e que, entretanto, se foi instalando.

      Ao mesmo tempo, com a inserção de tal aspeto, o SFJ, de forma subtil e, intencional ou não, contornou a possibilidade de ausências ao serviço com comunicação de participação na reunião e, depois, não se concretizava tal participação, funcionando o dia como um dia de greve ou mera folga. Desta forma, consegue o SFJ uma maior participação efetiva no Plenário, quer pela tranquilidade perante as dúvidas, quer pela “obrigação” de participação.

      De todos modos, independentemente deste aspeto, a participação dos Oficiais de Justiça no Plenário de hoje é uma participação muito significativa, embora, claro, devesse e pudesse ser ainda muito mais representativa e mesmo massiva, em face do conturbado momento que se está a atravessar.

      A previsão de participação efetuada pelo SFJ situa-se em cerca de 2000 Oficiais de Justiça e, se se atingir este número, estamos perante uma participação de cerca de 25% dos Oficiais de Justiça em exercício de funções. Ou seja, a participação será de um quarto de toda a classe, havendo três quartos que não participam. Claro que a distância é um fator obstaculizante e mesmo com os autocarros disponibilizados, em bora tal fator obstáculo, em muitas situações se supere, ainda assim, não supera completamente.

      Refira-se, no entanto, que o momento é muito mais importante e que exigia uma participação muito maior que ultrapassasse largamente os 50%. Ora, a verificar-se a participação nesta metade da metade, talvez tenha que se considerar uma fraca participação, em termos meramente quantitativos, embora também tenha que se admitir estarmos perante uma significativa participação em termos qualitativos, designadamente, em face do esforço desenvolvido e da superação dos obstáculos que tantos quiseram fazer.

SOJ.jpg

      Pode aceder à comunicação do SOJ aqui reproduzida, acedendo pela seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

por: GF
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