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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 22.10.18

O fim do Oficial de Justiça cosedor de processos como Agente de Execução

      Depois da privatização das execuções com entrega a entidades privadas, as execuções que ainda permaneceram nos tribunais para serem tramitadas pelos Oficiais de Justiça, especialmente por representarem dívidas ao Estado, muitas vezes nascidas nos processos e em que estes até ficam dependentes para se verificar a cobrança coerciva e o prosseguimento ou não com consequências até de aplicação de penas de prisão subsidiária, eis que estas execuções vão também abandonar os tribunais.

      Não serão privatizadas mas enviadas para as Finanças. É este o novo projeto de desjudicialização que o Ministério da Justiça se propõe levar a cabo. Mais uma vez, como sempre vem sucedendo, quando não se é capaz ou não se quer dar os meios necessários aos tribunais para realizar as suas funções, retiram-se as funções e, assim, já não há necessidade de dar tais meios.

      Esta política de sempre retirar atribuições aos tribunais funciona, não há dúvida alguma que funciona, aliás como se comprova com a cada vez maior descida da pendência nos tribunais. Desjudicializar tem permitido festejar os números maravilhosos que as estatísticas exibem e que os políticos gostam de mostrar para se gabar, reproduzindo a comunicação social as comunicações dos governos sem um mínimo de análise crítica.

      A Ministra da Justiça anunciou recentemente que a retirada destes processos executivos de cobrança dos tribunais tem como propósito “libertar os Oficiais de Justiça” desta atribuição. É evidente que “liberta” mas é também evidente que esvazia.

      Esta intenção do Governo é ima intenção firme e consta de proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros já a 20 de setembro passado, consagrando a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processos judiciais.

      Para Francisca van Dunem, a medida liberta “os tribunais de um tipo de trabalho que não tem uma grande diferenciação e que acaba, na prática, por gerar entropias no funcionamento normal das atividades normais dos tribunais”.

      A ministra rejeitou a ideia de se tratar de mais uma transferência de competências, que devia ser da justiça, para fora dos tribunais, afirmando que é o “contrário”.

      «A nossa lógica tem sido sempre uma lógica de capacitação do sistema e de qualificação dos Oficiais de Justiça. O Oficial de Justiça de futuro não é um funcionário que se senta à secretária a coser processos. É alguém com diferenciação, capaz de interpretar autonomamente aquilo que são as necessidades de funcionamento da sua secretaria e dos magistrados», disse a ministra.

      Quer isto dizer que, atualmente, de acordo com a ministra, o Oficial de Justiça cose processos mas no futuro não e tudo isto porque as execuções passam para as finanças?

      Desconhecerá a ministra da Justiça que os processos já não são cosidos há cerca de 20 anos? Desconhecerá a ministra da Justiça que os Oficiais de Justiça do presente não passam o tempo a coser processos?

      Pois parece que desconhece, pelo menos desconhece o presente, embora pareça ter bem presente o que hoje é passado; um passado já com cerca de duas décadas.

      Ao mesmo tempo que pretende justificar a saída das execuções dos tribunais com a agulha e a linha, refere também que se “trata de qualificar, de retirar tarefas que são tarefas meramente reprodutivas materiais, como a envelopagem, de automatizar algumas coisas, e doutras, num certo sentido passar para outras áreas da administração”; como se estas coisas tivessem algo a ver com a saída das execuções.

      Na exposição de motivos que consta da proposta de lei, o Governo refere que “o balanço francamente positivo da utilização do processo de execução fiscal para a cobrança de custas judiciais” nos processos administrativos e fiscais, “preconiza, assim, o repensar do processo de execução por custas na jurisdição dos tribunais judiciais, numa lógica de coerência e unidade do sistema jurídico”.

      Segundo o diploma, passará a ser responsabilidade do Ministério Público promover a entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira da certidão de liquidação, por via eletrónica, juntamente com a decisão transitada em julgado.

      A proposta prevê que as novas regras entrem em vigor um mês após a sua publicação, aplicando-se apenas às execuções que se iniciem a partir dessa altura.

      Este esvaziamento de competências dos Oficiais de Justiça e este comentário da ministra da Justiça sobre o coser processos não mereceram reações por parte dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça mas antes por parte do sindicato que representa os Funcionários das Finanças.

      O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) reagiu com preocupação e em tom crítico à proposta do Governo de passar para a alçada da Autoridade Tributária e Aduaneira a cobrança de custas e coimas no âmbito dos processos judiciais dos tribunais comuns.

      Paulo Ralha alertou que esta é mais uma acha para aumentar a insatisfação entre os funcionário da AT e falou num clima explosivo que vai culminar em formas de luta dos trabalhadores.

      Lembrando que a AT já tem hoje a seu cargo uma extensa lista de cobrança de dívidas que nada têm a ver com impostos, Paulo Ralha avisa que toda esta dispersão “põe em perigo a concretização das tarefas principais da AT que são a cobrança de impostos e a luta contra a fraude e evasão fiscais”.

      O presidente do STI acentua, assim, que a lista de cobranças “já é bastante extensa” pelo que, em vez de se pensar em aumenta-la, devia era estar a pensar-se em reduzi-la. E exemplifica com o caso da cobrança de dívidas de portagens onde, ao “tempo que os funcionários perdem a tratar destes processos”, se somam casos de violência sobre os funcionários. Estes são problemas que vêm adensar o clima de insatisfação que tem como motivo principal o não andamento do processo de revisão de carreiras.

      Este processo visa dar homogeneidade às diferentes carreiras dos funcionários das três direções Gerais (Impostos, Alfândegas e Informática) que em 2012 deram lugar a uma estrutura única, a Autoridade Tributária e Aduaneira. O facto de a fusão das Direções Gerais ter sido feita sem ser acompanhada por uma adequada revisão das carreiras faz com que haja hoje pessoas com funções idênticas que recebem salários diferentes apenas porque vieram de direções-gerais distintas.

      “As carreiras preveem formas de progressão diferentes, o que faz com que na área tributária haja progressões, mas na alfandegária estejam paradas e isto acaba por criar diferenças de salários para funções idênticas”, esclarece, acrescentando que “este tipo de situações causa desmotivação e até atritos entre os trabalhadores”.

      O dirigente sindical aponta ainda outros exemplos em que as diferenças se fazem sentir, nomeadamente nas progressões na carreira ou no pagamento das ajudas de custo já que, por regra, os funcionários das Alfândegas dispõem de carros de serviço para se deslocar, enquanto os funcionários tributários têm de usar o próprio carro. Tudo isto leva Paulo Ralha a falar de um “clima explosivo” que acabará por levar os trabalhadores para a rua e para a luta.

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      Fontes: “Notícias ao Minuto”, “Observador” e “Dinheiro Vivo”.

por: GF
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