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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar as novas progressões, por atualização dos escalões, relativas ao mês de setembro. São agora mais 42 Oficiais de Justiça os abrangidos pelo descongelamento deste ano.
Desde janeiro que a contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira foi desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas – não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), este tempo continua a não ser considerado.
Este retomar da contagem este ano é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras previsões da mesma Lei que se nega a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não está a ser levado a cabo.
Esta lista ora divulgada menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de setembro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.
O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de setembro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.
No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.
Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se este ano, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.
Assim, depois de uma primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com 74, uma quarta com 41, uma quinta com só 12, seguida de uma com 80 e outra de 20, chega agora esta com apenas mais 42 Oficiais de Justiça.
Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1128, isto é, cerca de 14% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente.
Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, já a caminho de terminar este primeiro ano dito de pós-congelamento, verificam como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.
Cerca de 14%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente.
Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.
Assim, a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro e a partir de setembro passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido, assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final desse ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.
Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020.
Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.
Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.
Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.
Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).
Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa agora de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só no final deste ano terá o tal ano em falta e poderá então mudar de escalão no início do próximo ano.
No entanto, tal como acima se explicou, os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada, tendo sido fixado os seguintes momentos: 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e neste valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.
Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.
Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.
Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.
Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.
Durante o próximo mês de novembro, será divulgada a lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram este mês de outubro, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de dezembro, com efeitos reportados a 1 de outubro.
Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão”.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
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Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
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O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo