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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os Oficiais de Justiça realizam todos os dias trabalho suplementar que não é pago nem contabilizado de qualquer forma para ser, de qualquer forma, compensado.
Sobre este aspeto, a Associação de Defesa dos Consumidores DECO, acaba de publicar um artigo que, a seguir se cita com alguns extratos.
“O trabalho suplementar tem de ser pago com acréscimo face ao realizado em horário normal: mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso e feriados, cada hora vale mais 50%”, explica a Deco na sua publicação “Dinheiro & Direitos”.
Segundo um inquérito sobre a satisfação com o emprego levado a cabo pela Deco, 42% dos trabalhadores trabalham mais de 40 horas semanais.
"A lei permite o trabalho suplementar, se houver acréscimo provisório de serviços que não justifique a contratação de um novo trabalhador", apontou.
Por sua vez, 31% dos inquiridos que faltaram ao trabalho devido a stresse indicam que as faltas tiveram impacto negativo na sua situação profissional.
"Segundo a lei, o trabalhador não pode ser discriminado, nem alvo de um processo disciplinar, por faltas justificadas. Contudo, é possível que um empregado que se esforçou durante um ano seja premiado face a outro que esteve fora, desde que tal se justifique e não seja um mero aproveitamento da ausência do colega", indicou a Deco.
Já 22% dos inquiridos trabalham por turnos, enquanto 11% dizem-se alvo de gozo ou chacota que, segundo a Deco, dependendo do conteúdo, "podem ser considerados uma forma de assédio".
A associação revelou ainda que 7% dos inquiridos dizem-se vítimas de discriminação (raça, género ou religião).
"A lei proíbe todo o tipo de descriminação, seja direta ou indireta. A primeira contempla os casos em que alguém recebe um tratamento menos favorável do que outra pessoa numa situação comparável, devido, por exemplo, à religião que professa, ao género à raça ou à orientação sexual", referiu a Deco.
Por sua vez, a discriminação indireta "refere-se a disposições ou práticas aparentemente neutras, mas que visam pôr um trabalhador em desvantagem face a outros".
Para a realização deste inquérito, a Deco questionou 1146 trabalhadores entre janeiro e fevereiro.
Fonte: Reprodução do artigo publicado no “Jornal de Negócios”.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...