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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na próxima segunda-feira, dia 05-11-2018, começa a nova greve horária dos Oficiais de Justiça que durará o mês de novembro e ainda o de dezembro, até ao final do ano.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou no final da semana passada o Aviso Prévio da greve que a seguir se vai reproduzir.
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, considerando a aprovação da Resolução aprovada em Plenário Nacional de trabalhadores, realizado no dia 11 de outubro de 2018, em Lisboa, em que foram analisados:
- A situação socioprofissional, nomeadamente;
- A negociação Estatuto da Carreira de Oficial de Justiça:
- A recuperação do tempo de serviço de congelado;
- A dramática falta de funcionários;
- O congelamento injustificado de promoções;
Consideram indispensável que:
O processo negocial referente à negociação do Estatuto socioprofissional seja reiniciado urgentemente, e que no documento final aprovado sejam consagradas, entre outras, as seguintes matérias:
.1. Vínculo de Nomeação;
.2. Grau de complexidade funcional 3;
.3. Titularidade do lugar nos cargos de chefia;
.4. Formação Especializada;
.5. Alteração das normas referentes à Mobilidade e Regime de Substituições;
.6. Nova tabela salarial;
.7. Regime específico de aposentação;
.8. Sejam preenchidos na íntegra os lugares vagos (existem mais de mil lugares nos quadros por preencher);
.9. Se proceda urgentemente às promoções para todas as categorias cujos lugares se encontram vagos, principalmente para os mais de 750 lugares de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto;
.10. Inclusão no vencimento do suplemento de 10%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2019;
.11. Que, nos termos do artigo 19º da Lei de Orçamento de Estado para 2018, nos seja apresentada uma proposta concreta para recuperação do tempo de serviço congelado. Nesta matéria em concreto estamos disponíveis para encontrar uma solução em que o tempo “congelado” possa vir a ser contemplado para efeitos de aposentação.
Assim, na prossecução destes objetivos e considerando a falta de diálogo do Ministério da Justiça, deliberou-se decretar greve, a tempo parcial, a nível nacional, com o seguinte horário: das 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de novembro e até 31 de dezembro do corrente ano de 2018.
Porque os períodos de greve acima referidos não contendem com o cumprimento de atos urgentes, não se apresenta qualquer proposta de serviços mínimos. Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.»
Entretanto, o SFJ apresentou também algumas explicações relativamente a esta greve, em forma de perguntas, conforme a seguir se indica:
«P - Podemos fazer apenas uma hora de greve?
R - Sim, o trabalhador pode aderir ao período total constante do aviso prévio de greve ou apenas a parte desse período. Neste sentido se pronunciou o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, conforme sentença proferida em 25.03.1993, no processo n.º 29/93.
P - Como vai ser contabilizado o tempo? Será descontado como à hora ou num conjunto de horas que perfaçam um dia de trabalho?
R - O desconto no vencimento será proporcional ao número de horas de greve. Note que que o período máximo de greve, no horário de trabalho, é de apenas 3 horas pelo que não há lugar a qualquer outro corte na retribuição.
P - Podemos estar todos de greve no mesmo período de tempo?
R - Sim. A greve abrange todos os funcionários justiça, esperando o SFJ que a adesão seja o maior possível, sendo desejável que possa atingir 100% de adesões.
P -Não há obrigatoriedade de serviços mínimos?
R- Não há lugar a qualquer serviço mínimo a assegurar durante os períodos diários da greve.
P - Se estiver a decorrer um julgamento podemos declarar-nos em greve e abandoná-lo?
R - Se o julgamento se prolongar para além das 16:00 horas o funcionário em greve está dispensado de garantir tal serviço. É o que já agora sucede com a greve ao trabalho fora do período normal de funcionamento das secretarias. O SFJ, como sempre fez, aconselha os funcionários a informarem previamente o Juiz que presida à audiência, de que está em greve.»
Fonte: SFJ: “Aviso Prévio” e “Respostas a Perguntas Frequentes”.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
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Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo