Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Sexta-feira, 30.11.18

Secretarias dos tribunais já têm horário de funcionamento

      Desde 2015, mais concretamente desde 19-10-2015, com o artigo intitulado: “Tribunais sem horário legal de funcionamento” que aqui se alertou para a inexistência de horário de funcionamento das secretarias dos tribunais.

      Recorde-se o que se aqui se escrevia há três anos:

      «Faz agora sensivelmente dois anos que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais.

      Recorde-se que foi precisamente há dois anos, em outubro de 2013, que foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, porque o agora revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que “As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas”, o que na altura, por despacho, se tentou alterar (sim, o despacho alterava a Lei…).

      Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º, que se refere ao horário das secretarias, que “O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.”

      No primeiro dia de setembro de 2014 aquela Lei que fixava o horário de funcionamento das secretarias foi revogada e a tal portaria que havia de indicar o horário das mesmas nunca mais foi publicada.

      Assim, as secretarias dos tribunais estão a funcionar com um horário que não se encontra previsto em parte alguma, pelo que poderia até cada um ter o seu próprio horário mas nunca estar a continuar com um horário que foi expressamente revogado.

      É certo que não foi publicada alternativa e continuou-se com o horário antigo mas esta atuação será legal? Qual a legalidade do Oficial de Justiça ou de qualquer Funcionário Judicial ou de Segurança quando às 16H00 horas encerra as portas do Tribunal aos utentes?

      Esta omissão legislativa que, de momento, vai aproveitando a todos aqueles que trabalham nos tribunais ao abrigo de uma Lei que está revogada, mantém, de momento, em aberto, qualquer horário, enquanto não for publicada a tal portaria conjunta das Finanças e da Justiça.»

      Isto que se escrevia em 2015 continuou a valer até hoje. Hoje, após 5 anos da reposição nos tribunais do horário das 35 horas semanais e 4 anos depois da reorganização judiciária implementada em 2014, eis que surge a tal portaria que estabelece o horário de funcionamento das secretarias, com um atraso de “apenas” 4 anos.

      A Portaria ontem publicada fixa o horário das secretarias dos tribunais, não tendo, no entanto, fixado o horário das secretarias dos serviços do Ministério Público. Os serviços do Ministério Público não são serviços judiciais dos tribunais; são serviços judiciários que, na maioria dos casos, mas não todos, estão instalados em edifícios onde funcionam também tribunais e mesmo conservatórias de registos e até outros serviços mas estes, embora dentro do mesmo edifício, não são serviços dos tribunais.

       Ora, se nos edifícios onde funcionam os tribunais ao encerrarem as portas dos serviços judiciais também ficam encerradas as portas dos serviços judiciários (do Ministério Público: Procuradorias, secções do Ministério Público e Departamentos de Investigação e Ação Penal), já nos edifícios onde apenas funcionam serviços do Ministério Público, portanto que não são tribunais, estas secretarias do Ministério Público ali instaladas não têm horário nem ficam dependentes do horário do tribunal porque ali não há tais serviços judiciais e apenas serviços judiciários.

      Parece que há quem entenda que os serviços do Ministério Público são serviços judiciais dos tribunais mas serão mesmo? E o Ministério Público aceita isto?

      A Portaria 307/2018 de 29NOV, ontem publicada, estabelece, finalmente, o horário das secretarias dos tribunais e este horário entra em vigor já amanhã, sábado.

      Na referida Portaria consta assim:

      «O artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabeleceu o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ), determina que o horário de funcionamento das secretarias seja fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.

      Volvidos quatro anos desde a entrada em vigor da nova organização judiciária sem que aquela norma tenha sido objeto de regulamentação, impõe-se proceder à definição do horário de funcionamento e de atendimento diário das referidas secretarias, corrigindo a atual omissão regulamentar.»

      O horário estabelecido a partir de amanhã é o seguinte:

      «1 - As secretarias dos tribunais funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

       2 - O atendimento ao público encerra às 16 horas.»

      Perdeu-se uma ótima oportunidade de introdução do horário contínuo que desde 1999 se previa na Lei revogada. O não encerramento do atendimento ao público na hora de almoço teria sido uma excelente inovação nos tribunais, perfeitamente enquadrável no novo conceito de “Tribunal+” e de “Balcão+”; permitiria um atendimento mais próximo dos cidadãos e, claro está, permitiria também o estabelecimento de horários adaptados para o efeito, podendo os Oficiais de Justiça vir a flexibilizar as suas entradas e saídas de acordo com o serviço de atendimento que realizassem para assegurar o horário contínuo, bem como o óbvio reforço dos Oficiais de Justiça para assegurar os turnos de atendimento.

      A manutenção, hoje, do horário antigo, para além de não se adequar aos atuais conceitos de serviço público, vem também confirmar a carência de Oficiais de Justiça para poder implementar um horário contínuo e mesmo mais alargado de atendimento dos cidadãos, o que hoje é algo incontornável e traria para o presente o serviço prestado pelos tribunais aos cidadãos.

      Quanto à Portaria ontem publicada e a fixação do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais, deve-se notar ainda os seguintes dois aspetos:

      (1)- o que se fixou foi o horário de funcionamento das secretarias dos tribunais mas não o horário de funcionamento dos próprios tribunais que, como todos sabem, funcionam após as 17H00, pela noite dentro, e em qualquer dia.

      (2)- É certo que nestes quatro anos não foi estabelecido horário e continuou-se com o horário antigo que foi revogado. Duvida-se da legalidade desta situação? Por exemplo: qual a legalidade do Oficial de Justiça ou de qualquer Funcionário Judicial ou de Segurança quando às 16H00 horas encerra as portas do Tribunal aos utentes e os impede de aceder aos serviços? Ou quando se ausenta do seu posto de trabalho entre as 12H30 e as 13H30 ou às 17H00? Por que não ir almoçar entre as 13H00 e as 14H00? Ou entrar às 10H00 e sair às 18H00? Ou fazer horário contínuo e sair às 16H00? Afinal não estava previsto nenhum horário de funcionamento, pelo que todos seriam válidos.

      No entanto, se, como se diz, o Homem é um animal de hábitos, o Oficial de Justiça é um animal de muitos mais hábitos e muito mais enraizados, por isso nunca deixou de estar agarrado a um horário que, embora inexistente, a ele se agarrou e o manteve, fazendo com que perdurasse ao longo destes últimos quatro anos, tranquilamente, assegurando, como sempre, todos os serviços, como se não houvesse nenhuma alteração ou perturbação, o que resultou com que o Governo até se esquecesse completamente da necessidade de fixar um horário de funcionamento para as secretarias, conforme ficou definido por Lei, porque tudo se manteve a funcionar com a habitual serenidade e dedicação dos Oficiais de Justiça ao longo destes últimos 4 anos, nunca tendo sido colocada em causa a situação de omissão por ninguém. Ora, isto também é preocupante, seja pela inação dos desleixados visados, seja pela inação do desleixado legislador Governo, o desmazelo, a negligência, a incúria, a indolência… deveria ser sempre algo preocupante que deveria inquietar todos mas que, afinal, não inquieta ninguém.

Relogio09H00.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:10

Quinta-feira, 29.11.18

O Grau 3, o Grau 2, a Hipótese e a Preocupação

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação na qual esclarece que na reunião do passado dia 22NOV, e ao contrário da reunião anterior de 30MAI, desta vez, a reunião com o Ministério da Justiça foi conjunta (tripartida), com ambos os sindicatos em simultâneo.

      Consta assim: «A reunião de 22/11 contou, portanto, com a presença em simultâneo de SFJ e SOJ, onde a Secretária de Estado Adjunta da Justiça (SEAJ) reafirmou, uma vez mais, que todos os Oficiais de Justiça passarão para o grau 3 de complexidade funcional.»

       O SFJ afirma que «Não houve dois discursos. Nem agora, nem nas reuniões anteriores com o SFJ.»

      «A esse propósito, vejam-se as Informações Sindicais de 01/03/2018, 14/04/2018, 17/05/2018 e 01/06/20218, onde sublinhamos, de forma consequente e coerente, “a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os Oficiais de Justiça”!»

      «Tudo o mais são “fait divers”, ou mal-entendidos… Mas não da nossa parte!»

      O SFJ esclarece também que «O que irá acontecer, e sempre temos dito isso, é que a atribuição desse grau significará a atribuição aos Oficiais de Justiça (OJ) de um leque de conteúdos funcionais enriquecido. Passando os demais conteúdos a ser desempenhados por outros profissionais, que não os atuais OJ. O SFJ entende que esses profissionais, a quem será atribuído o grau 2 (e, reitera-se, não são os atuais OJ), deverão também ser uma carreira de regime especial. Quanto ao restante e ao futuro não sabemos. Mas sabemos perfeitamente o que foi dito e assumido pela tutela nas reuniões que tivemos.»

      Assim, desta informação sindical do SFJ, retiramos que as atuais atribuições dos Oficiais de Justiça serão divididas para dois tipos de profissionais: os de grau 3 e os de grau 2. Os de grau 3 serão todos os Oficiais de Justiça e os de grau 2 outros a determinar.

      Nada mais concreto adianta o SFJ e nada de mais concreto se conhece a não ser que a proposta que se baralha e que será brevemente apesentada, poderá ser mais ou menos assim:

      Os Oficiais de Justiça poderão vir a ser, eventualmente todos como afirma o SFJ, de grau 3, caso se verifique uma excecionalidade de transição, porque de futuro só serão Oficiais de Justiça os licenciados em Direito e esta será uma das formas, senão a única, de acesso à carreira de Oficial de Justiça.

      O Oficial de Justiça terá mais atribuições do que aquelas que hoje tem, designadamente, a prática de mais atos processuais sem intervenção do juiz do processo mas, ao mesmo tempo, serão retiradas outras funções para atribuir a outra classe profissional a criar, de grau 2, cuja designação está em estudo mas que poderá ser qualquer coisa como “Auxiliares ou Assistentes Judiciais” que se encarregarão de outras tarefas, por exemplo, de assistência aos julgamentos, entre tantas outras que hoje são desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, ficando estes últimos com uma maior intervenção processual do que aquela que hoje existe, com novas atribuições.

      Esta hipótese faz com que, no futuro, a designação de Oficial de Justiça passe a estar atribuída a uns poucos, aos licenciados em Direito, sendo os demais trabalhadores ou os demais Funcionários Judiciais, os “assistentes” ou “auxiliares” judiciais. Os Oficiais de Justiça detêm o grau 3 e novas atribuições; novas porque hoje ainda não existem, e os de grau 2, as que hoje existem.

      Perante esta hipótese “especulativa” que aqui se explora, fácil é compreender que, numa realidade destas, o grosso dos trabalhadores da justiça seriam os tais “auxiliares/assistentes judiciais” e, em menor número, os Oficiais de Justiça, estes os licenciados em Direito.

      Repete-se que esta hipótese aqui descrita é, neste momento, meramente isso mesmo, uma hipótese mas, como tal hipótese que é, não é um nada mas algo que, ainda que meramente hipotético, já existe.

      Continuando neste mundo das “hipóteses”, compreende-se que, ainda assim, haja alguma preocupação por parte dos Oficiais de Justiça, uma vez que, perante tal hipótese, a carreira seria algo novo e distinto do que hoje se conhece.

      O repetido “compromisso” de que todos (e todos são todos) os Oficiais de Justiça transitariam para o grau 3 parece ser algo que não estaria de acordo com a concretização de uma hipótese como a que aqui se aventou e, por isso mesmo, o reafirmado “compromisso” de todos passarem para grau 3, só por si, não afasta todas as preocupações da mente dos atuais Oficiais de Justiça.

      Dentro de alguns dias poderá ser possível que todos vejam qual ou quais são as hipóteses que o Ministério da Justiça apresentará e isso mesmo é dito pelo SFJ na informação ontem divulgada: «Aguardamos o envio do prometido documento antes da reunião de 11/12/2018, sem baixar a guarda, mantendo as lutas delineadas.»

      No passado sábado (24NOV) já aqui abordamos esta problemática e esta preocupação, com o artigo intitulado: “Uma Carreira de Grau 2 e de Grau 3?”. O título desse artigo termina com um ponto de interrogação porque ainda se desconhece como será o estatuto destes dois tipos de profissionais da justiça mas aquilo sobre o qual já não há dúvida é que serão mesmo dois tipos de profissionais: os de grau 2 e os de grau 3 e não se trata de nada equivalente ao que hoje existe, uma vez que ambos os profissionais repartirão as atuais atribuições dos Oficiais de Justiça, isto é, a carreira será de facto dividida, independentemente de os atuais Oficiais de Justiça passarem todos para o grau 3, como afirma e reafirma o SFJ, conforme lhe foi transmitido.

      Portanto, e o próprio SFJ o afirma, a carreira será realmente dividida, isto é, as atribuições da carreira serão realmente divididas por trabalhadores judiciais, uns de grau 2 (os “Assistentes Judiciais”) e outros de grau 3 (os novos Oficiais de Justiça).

      Depois disto, desta divisão das atribuições, que o SFJ corrobora, no âmbito desta última reunião e no âmbito do mundo das hipóteses, como a que acima se apresentou, deparamo-nos com a seguinte perspetiva do SOJ, em declarações ao Público:

      «Saímos da reunião apreensivos. Não nos revemos no que nos foi apresentado».

      Ora, o SOJ manifesta-se apreensivo, isto é, preocupado e com dúvidas sobre aquilo que foi apresentado na mesma reunião em que esteve o SFJ, não transparecendo este último Sindicato a mesma preocupação, bem pelo contrário, afirmando que «todos os Oficiais de Justiça passarão para o grau 3 de complexidade funcional» e que «para tal, foi fundamental o documento de trabalho sobre os conteúdos funcionais elaborado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e entregue ao MJ.»

      Ou seja, as alterações funcionais e o grau 3 estão em linha com o reivindicado pelo SFJ e, por isso, a mensagem transmitida não é de preocupação, pelo menos quanto a este aspeto do grau 3, porque quanto ao demais, já afirma que «Temos sérios, e fundados receios, do que a tutela nos queira impor, desde logo se tivermos na memória o que alguns dos intervenientes, agora com outras funções, defenderam num passado não muito distante... Quer isto dizer que o resultado da reunião do passado dia 22 de novembro não é positivo nem negativo. É continuar como estávamos! Por isso a necessidade de mantermos a luta e, até, reforçar essa mesma luta para fazermos ouvir a nossa voz.»

      Se, por um lado se reafirma o aspeto positivo do grau 3 para todos, mais abaixo, na mesma informação sindical, se afirma que «o resultado da reunião do passado dia 22 de novembro não é positivo nem negativo. É continuar como estávamos!»

      Ora, esta neutralidade de resultados da reunião (nem positivo nem negativo), como transmite o SFJ esbarra com a preocupação anunciada pelo SOJ. Para o SOJ, a reunião não teve um resultado neutro mas um resultado que foi transmitido assim: «Saímos da reunião apreensivos. Não nos revemos no que nos foi apresentado».

      Aqui deixamos estas duas apreensões da mesma reunião e ainda mais uma descrição de uma “hipótese”, tudo para merecer reflexão e uma verificação futura.

      O SOJ, na sua página do Facebook, comentaria ainda o artigo do Público, quanto à divisão da carreira, da seguinte forma:

      «Para os colegas que gostam sempre de fazer que não percebem, se reitera: de parte – parte nunca foi o todo –, dos Oficiais de Justiça.»

      E continua assim: «No entender do SOJ a questão que se deveria colocar, é saber o que vai acontecer à outra parte daqueles que ainda são Oficiais de Justiça e que se perspetiva passem a uma carreira de Assistentes... ou outra, que venha a ser criada.»

      «Vamos todos continuar a ser funcionários judiciais, uns na carreira de Oficiais de Justiça, outros quem sabe dactilógrafos, administrativos ou assistentes, mas todos funcionários dos tribunais, funcionários judiciais.»

      Perante a polémica relançada, o SOJ veio ainda esclarecer da seguinte forma o artigo do Público e os muitos comentários surgidos:

      «O artigo, escrito por jornalista, fala sobre a reunião ocorrida ontem. Menciona a jornalista, a determinada altura, que o presidente de um dos sindicatos mostra-se apreensivo e refere que “querem dividir a carreira…” Por outro lado, afirma o presidente do outro sindicato que “não vê as coisas desse modo e que considera positiva a disponibilidade do Ministério da Justiça que irá permitir rever a tabela remuneratória de parte dos oficiais de justiça”

      Não se vislumbra que alguém tenha dito, no artigo, que algo era inverdade. O que se diz, no artigo, é que há uma outra perceção, e que, nesse sentido se perspetiva um “beneficio” para parte dos Oficiais de Justiça. Ora o SOJ não é um sindicato de partes, é um sindicato que só representa Oficiais de Justiça e entre esses, não há partes.»

      O SOJ continua a sua informação deste modo: «Por outro lado, sugiram de imediato os comentários, que sempre surgem, para calar todos os demais. São sempre os mesmos e que reiteradamente andam pelas redes sociais em campanhas. Surgem agora com o discurso já gasto do “papão”: o SOJ está a querer dividir.

      Como é que se pode dividir quando se alerta uma classe, que está em luta, para o perigo de nos quererem dividir?

      Talvez seja tempo de sermos mais racionais. Quando uma classe está em luta, por norma, ao perceber que as coisas não se auguram positivas reforça a luta, cerra os punhos e não desiste. É isso que acontece por norma.

      Dizer que saímos apreensivos de uma reunião e que nos querem dividir é algo que só pode reforçar a luta… Coisa diferente seria dizer que está tudo bem, há boas perspetivas. Aí poderíamos de facto equacionar se vale a pena continuar a lutar. Mas não foi nada disto que o SOJ disse.

      Se alguém prefere criar uma manobra de diversão, para adormecer os colegas, então que procure outros espaços, pois neste espaço o que se procura é que os colegas possam pensar, analisar os factos de forma consciente… O SOJ reforça: o momento é de união, mas temos de saber o que queremos, estar conscientes do que nos pode surgir no caminho e não desistir de lutar. O resto são tretas. Sejamos sérios!»

     O SFJ foca-se no “compromisso” da atribuição do grau 3 a todos e classifica tudo o mais como algo de menor importância ou de deficiente compreensão, e diz assim: «Tudo o mais são “fait divers”, ou mal-entendidos… Mas não da nossa parte!»

      Portanto, em síntese, e apenas relativamente a este aspeto aqui abordado, temos um Sindicato (o SFJ) focado na atribuição do grau de complexidade 3 e outro (o SOJ) preocupado com a divisão das atribuições atualmente adstritas aos Oficiais de Justiça.

      O SFJ termina a sua informação sindical ontem divulgada afirmando que «Assim que houver uma proposta formal do MJ, essa proposta será amplamente divulgada e debatida com os Oficiais de Justiça.» Ou seja, formalmente só há, de momento, hipóteses como a que aqui apresentamos, mas ficamos com esta garantia de que logo que haja algo formal, será divulgado.

      «É bom que estejamos unidos e atentos ao presente. Porque é agora que se define o futuro.», conclui o SFJ, e de facto é muito conveniente que os Oficiais de Justiça estejam bem atentos ao que se passa no presente, não descurando nenhum pormenor e não se distraindo ou iludindo com nenhum ou determinado aspeto, pois, como afirma o SFJ, “é agora que se define o futuro” e esse momento de definição está a decorrer; está em curso e tem hipóteses para serem apresentadas, discutidas, isto é, bem analisadas.

      Pode aceder à informação sindical aqui citada do SFJ, ontem divulgada mas datada de 27NOV, bem como às mencionadas informações do SOJ, através das seguintes hiperligações: “SFJ-Info”, “SOJ-Facebook #1” e "SOJ-Facebook #2”.

RoiUnhas.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Quarta-feira, 28.11.18

A 9ª Lista de Progressões: mais 172

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) acaba de divulgar as novas progressões, por atualização dos escalões, relativas ao mês de outubro. São agora mais 172 Oficiais de Justiça os abrangidos pelo descongelamento deste ano.

      Desde janeiro que a contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira foi desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas – não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), este tempo continua a não ser considerado.

      Este retomar da contagem este ano é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras determinações da mesma Lei que se nega a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não está nem vais ser levado a cabo.

      Esta lista ora divulgada menciona os Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de outubro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.

      O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de outubro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.

      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se este ano, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Assim, com esta lista foram já divulgadas nove listas. A primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com 74, uma quarta com 41, uma quinta com só 12, seguida de sexta com 80, a sétima com apenas 20, a oitava com mais 42 e esta última, a nona, com 172 Oficiais de Justiça.

      Quer isto dizer que, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1300 redondos, isto é, cerca de 16% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente (7819 de acordo com as últimas listas de antiguidade, com referência a 31DEZ2017).

      Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, já a caminho de terminar este primeiro ano dito de pós-congelamento, verificam como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.

      Para a maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar; o congelamento ainda não acabou.

      Cerca de 16%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente.

      Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro e a partir de setembro passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final desse ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.

      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão 50%, do devido, após maio de 2019 75% e depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.

OlhoPrisao.png

      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa agora de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só no final deste ano terá o tal ano em falta e poderá então mudar de escalão no início do próximo ano.

      No entanto, tal como acima se explicou, os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada, tendo sido fixado os seguintes momentos no OE-2018: 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e neste valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.

      Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Durante o próximo mês de dezembro, será divulgada a nova lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram este mês de novembro, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de janeiro, com efeitos reportados a 1 de novembro.

      Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão”.

OlhoComGente.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Terça-feira, 27.11.18

DGAJ divulga vida privada de Oficiais de Justiça

      “A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) enviou inúmeros detalhes da vida pessoal de uma dezena de funcionários dos tribunais a colegas preteridos num movimento de trabalhadores”.

      Assim inicia a TSF o artigo ontem publicado no qual explica como aquela entidade gestora das colocações dos Oficiais de Justiça enviou informações relacionadas com a vida pessoal de Oficiais de Justiça, como: “a vida entre casais, saúde dos próprios e da família, consultas com psicólogos, problemas financeiros ou medicação”.

      “Num procedimento que o Ministério da Justiça considera normal, a dezena de ofícios a que a TSF teve acesso, enviados aos funcionários preteridos em transferências para a Madeira, chega a detalhar informações dos colegas como o estado civil e vida amorosa, o número e idade dos filhos, informações concretas sobre a saúde dos próprios e da família (pais e até avós), problemas financeiros, mas também consultas com psicólogos e medicação.

      A divulgação aconteceu em 2017 e levou mesmo vários funcionários preteridos a quererem expor a vida dos colegas na Internet, mas a divulgação pública acabaria travada”.

      A TSF continua o artigo relatando casos concretos com mais algum pormenor:

      “Um dos ofícios detalha, por exemplo, o caso de uma funcionária com residência e família na Madeira, para onde se quer transferir com o objetivo de dar apoio a nível emocional e financeiro aos pais, pois a irmã está desempregada.

      Mas os detalhes, sempre com nomes e moradas associados, vão mais longe. Outra mulher (quase todos os casos referem-se a mulheres) explicava que estava divorciada e tinha duas filhas pequenas, além de um pai com doença grave que precisa de acompanhamento, sentindo-se "emocionalmente angustiada por se encontrar afastada de casa e da família".

      Outra funcionária justifica o pedido de transferência tornado público para os colegas dizendo que é a "única cuidadora da avó", uma senhora inválida devido a uma queda e doente crónica que exige a toma diária de mais de uma dezena de comprimidos.

      Há ainda uma funcionária que explica que só tem um rim e outra que fala no "sofrimento que se agravou pelo divórcio".

      Pelo meio há também quem fale numa depressão que sofre há vários anos com "fases muito complicadas" devido a "ataques de ansiedade e pânico", não devendo, por isso, estar sozinha no continente.”

      Ou seja, pelo que se percebe do artigo, trata-se de Oficiais de Justiça oriundos da Madeira, colocados pelos Movimentos no continente e que posteriormente alegam múltiplas razões da sua vida pessoal para serem recolocados, transferidos ou destacados na Madeira. As razões, quando satisfatórias, são deferidas e quando menos satisfatórias, indeferidas, daí as reclamações daqueles que não são movimentados/destacados para a Madeira e, quando reclamam, é-lhes enviada a justificação da vida privada de cada um que teve prioridade no regresso à Madeira.

      Este será mais um “método de movimentação” de Oficiais de Justiça que consiste em apresentar uma boa tragédia na vida privada de cada um, passando as melhores histórias à frente das mais fraquinhas ou daqueles que não têm jeito para bem explicar a sua situação.

      Isto não é nada de novo, conhecem-se alguns casos desde há muitos anos mas os casos conhecidos pareciam ser em menor escala, em situações muito extraordinários e normalmente ao contrário: eram continentais colocados nas ilhas que queriam regressar ao continente, mesmo com o compromisso de permanência por 3 anos ainda pendente, e alegavam problemas diversos e, desde que credíveis, apenas credíveis, regressavam mesmo ao continente.

      Atualmente assiste-se ao inverso, uma vez que muitos Oficiais de Justiça das ilhas, e especialmente da Madeira, foram colocados, em primeira colocação, no continente, existindo muitas solicitações para regressar à Madeira.

BinoculosEspanto.jpg

      E prossegue a TSF assim:

      «Questionado pela TSF sobre a divulgação destes ofícios com dados privados, o Ministério da Justiça responde dizendo que “segundo a Direção-Geral da Administração da Justiça os dados pessoais apresentados pelos funcionários requerentes foram o fundamento para as colocações pretendidas, pelo que – e fazendo parte do procedimento – teriam de ser do conhecimento dos candidatos preteridos, único modo de estes poderem avaliar se foram ou não ilegalmente prejudicados, reagindo, em caso afirmativo, contra a Administração".»

      A TSF questionou o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que explicou que conhece este caso e já o tinha apresentado ao Ministério, mas nunca obteve qualquer resposta. Diz que não tem números concretos, mas afirma saber que os ofícios terão chegado a algumas dezenas de Oficiais de Justiça que reclamaram, apesar de defender que o número não é importante pois com as redes sociais tudo se pode difundir e, consequentemente, ampliar.

      Carlos Almeida acrescenta que foi a intervenção do Sindicato que travou a divulgação na Internet dos dados pessoais divulgados pelo Ministério, pois era essa a vontade de alguns dos candidatos preteridos que queriam mostrar os argumentos para se conseguirem futuras transferências de região, acrescentando ainda que é absurdo o Ministério dizer que este é o procedimento normal.

      Este representante dos Oficiais de Justiça “classifica este caso como gravíssimo e uma irresponsabilidade, criticando a resposta do Ministério enviada à TSF que diz que a situação é, no fundo, normal”.

      Em declarações à TSF, o presidente do SOJ disse que se estas situações são para considerar, então teriam que ser publicamente divulgadas para que todos as possam conhecer e também usar. Isto é, se os problemas da vida pessoal podem implicar que a colocação fique sem efeito ou suspensa e a Administração Central (não a local) recoloque, transfira ou destaque ou seja lá o que for, noutra comarca, como sucede de facto, então todos os Oficiais de Justiça devem saber desta possibilidade, uma vez que há muitos que estão a padecer também de muitos problemas da sua vida pessoal e não usam esta faculdade de apelo a esta “movimentação especial emotiva” porque desconhecem que exista, porque é realizada sem o conhecimento geral e porque não consta sequer no Estatuto ou demais diplomas que regulam as colocações e recolocações dos Oficiais de Justiça.

      Há Oficiais de Justiça a passar por problemas muito graves na sua vida pessoal e, não obtendo a colocação desejada, vão tentando as alternativas legalmente previstas como as permutas mas nunca usaram o apelo e o relato da sua vida pessoal por considerarem que isso não alteraria as regras do jogo. Afinal estavam enganados e poderiam ter sido “removimentados” e recolocados se tivessem exposto os problemas da sua vida privada e da sua família.

      Carlos Almeida refere que «Quando se fala de determinados funcionários que estão a viver uma determinada situação, um drama na sua vida pessoal, outros há que também vivem dramas, portanto, eles deveriam divulgar isto para que todos os outros pudessem usar, digamos assim, os mesmos mecanismos para alcançar o mesmo objetivo que é o dos destacamentos.»

      Quanto ao travão colocado aos Oficiais de Justiça preteridos que queriam divulgar as comunicações da DGAJ, o presidente do SOJ disse que «Aquilo que nós dissemos a todos os que nos contactaram e foi isso que dissemos à senhora ministra da Justiça: “não façam isso, isso é uma irresponsabilidade total”; nós estamos a falar de colegas nossos e n´´os não podemos, era a última coisa que nós poderíamos aceitar, é ver a vida de colegas nossos expostas desta forma e, portanto, aquilo que este sindicato pediu a todos esses colegas, e têm feito um esforço para garantir isso, é que não exponham esses elementos na “Net”, nomeadamente nas redes sociais.»

      O presidente do SOJ conclui que é absurdo o Ministério dizer que este é o procedimento normal: «Mais grave é que o Ministério a Justiça considere isto natural. Não é possível que nós, para responder a uma reclamação, tenhamos que apresentar a vida privada das pessoas, isto é um completo disparate, eu não tenho outra expressão. Neste momento fico até indignado e sinto-me indignado, depois de ter apresentado estas questões à senhora ministra da justiça, ao senhor primeiro-ministro e ao senhor presidente da República, seja respondido que isto é natural.»

      Na página do Facebook do SOJ, a propósito desta notícia, pode ler-se ainda o seguinte:

      « Há quem considere tudo normal, há quem prefira que nada se diga, sempre em nome da união, esquecendo que união maior é garantir que toda uma classe tenha as mesmas condições. O que alguns defendem é uma unicidade sindical, numa lógica que foi vencida pelo processo democrático, esquecendo que o que importa é a unidade na ação.

      A atividade do SOJ, e temos assumido isso mesmo, é um trabalho nem sempre visível, mas persistente em prol da classe que representa.

      Os destacamentos e outras vantagens que são concedidas a alguns, tendo por fundamento razões de vida privada, pelas quais quase todos passam, não pode ser argumento para que uns poucos possam melhorar as suas condições e outros continuem a ver as suas vidas suspensas.

      Por outro lado, esses que tiveram a felicidade de ser "agraciados" com situações de vantagem relativamente aos demais, situações que não cumprem os estatutos, também não podem ser, depois, prejudicados, ver a sua vida exposta por uma DGAJ que, seguramente, procura ver colegas contra colegas.

      A divulgação destes dados, pela DGAJ, a diversos colegas que contestaram as colocações só poderia colocar colegas contra colegas. Ora, o trabalho invisível, passa por garantir que nenhum colega possa colocar em causa o outro e exigir o respeito para com todos, por parte da tutela. É isso que temos feito, com muito custo...

      A nossa razão é garantir a união da classe dos Oficiais de Justiça, num trabalho rigoroso, sério e por isso exigimos as mesmas condições, e respeito, para todos. É evidente que há alguns, felizmente poucos, a quem nada disto interessa...»

TecladoPrivacidade.jpg

      Fontes: “TSF” e “SOJ-Facebook”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Segunda-feira, 26.11.18

A Nova Deusa da Justiça

      A imagem que abaixo se reproduz, divulgada na página do Facebook do SFJ, é uma fotografia muito importante que obriga a um olhar e a um pensamento mais atento.

      Na imagem vê-se uma Oficial de Justiça que ergue um “balão de fala” típico da banda desenhada, onde consta escrita a frase das camisolas do SFJ distribuídas aquando do Plenário em Lisboa.

      Ao contrário das muitas fotografias divulgadas por estes dias nas escadarias e nas portas dos palácios da Justiça, com meia-dúzia ou dezenas de Oficiais de Justiça, portando camisolas e bandeiras, nesta imagem também vemos uma entrada de um tribunal mas apenas com uma Oficial de Justiça, sem camisola e sem bandeira mas com a mesma mensagem que é o grito comum a todos os Oficiais de Justiça: “Justiça para quem nela trabalha!”

      Esta Oficial de Justiça, não necessitou de mais ninguém, a não ser do fotógrafo, nem de camisolas nem bandeiras e nem sequer necessitou de falar para transmitir a mesma mensagem que vem percorrendo o país.

      A tradicional imagem da Justiça de espada erguida e venda nos olhos é hoje substituída por esta Oficial de Justiça que em vez da espada erguida, ergue o apelo e, sem venda nos olhos, bem sabe o que vê e, mesmo sem voz, diz ali o que é o grito comum a todos os Oficiais de Justiça.

      Esta fotografia, na sua simplicidade, constitui a fotografia mais importante até ao momento divulgada, pois diz tudo e tanto com tão pouco.

      É pela iniciativa individual que se evidenciam as iniciativas de grupo e que este se pode engrandecer.

      Esta Oficial de Justiça constitui-se hoje como um exemplo nacional. Mesmo nos locais onde não haja mais ninguém, mesmo sem bandeiras ou camisolas, haverá pelo menos um elemento que, ainda que sozinho, representa milhares de Oficiais de Justiça.

      Esta Oficial de Justiça, embora pareça estar sozinha, na realidade não está; está acompanhada de todos e de cada um dos Oficiais de Justiça que, apesar de não estarem ali na entrada daquele tribunal, estão presentes com ela embora espalhados por todo o país, o que não isola a sua atuação aparentemente solitária mas a engrandece a toda a largura e comprimento do nosso país.

      Assim, esta terá que ser, hoje, a imagem da Justiça em Portugal. Esta é a nova deusa da Justiça; a nova Thémis e o facto de estar de olhos bem abertos, sem venda, constitui um regresso à origem grega. Na Grécia antiga a primeira representação da Justiça terá sido a da deusa Diké (filha de Thémis) que, de olhos abertos, segurava uma espada e uma balança. Depois a representação passou a ser Thémis exibindo só uma balança ou também uma balança e uma cornucópia. Só mais tarde ainda, em Roma, a Justiça passa a ser representada pela deusa romana Ivstitia que aparece de olhos vendados, sustentando uma balança equilibrada.

      Assim,  tal como houve aquela evolução da imagem da Justiça, desde a origem grega, hoje em dia temos esta nova imagem; esta nova deusa da Justiça que, tal como originalmente, está de olhos bem abertos e, também em pose de estátua da liberdade, ergue alto não uma espada ou uma balança mas um apelo desesperado pela realização de justiça, agora para aqueles que nela trabalham na realização diária de justiça para os outros.

Greve-22NOV2018-PTL-VCT.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:06

Domingo, 25.11.18

António Costa é Primeiro-Ministro de Portugal

      A opinião do primeiro-ministro deste país, logo do atual Governo, sobre sindicatos, espelha-se nas declarações que o mesmo publicamente prestou relativamente ao sindicato dos estivadores e à situação de luta pelo fim daquela enorme precariedade dos trabalhadores do porto de Setúbal.

      António Costa disse assim:

      «Há uma coisa que não podemos ignorar é que no porto de Setúbal existe um sindicato que, felizmente, não está disseminado em muitos outros portos e que é uma fortíssima condicionante ao bom funcionamento do porto.»

      O primeiro-ministro do XXI Governo de Portugal acha feliz o facto daquele sindicato não estar “disseminado”, como se uma praga ou uma epidemia fosse, por outros trabalhadores do país, assumindo ainda que acha que a defesa dos postos de trabalho e o fim da precariedade é uma “fortíssima condicionante ao bom funcionamento do porto”.

      O primeiro-ministro do XXI Governo de Portugal não acha uma fortíssima condicionante à vida daqueles trabalhadores o facto de não deterem um contrato de trabalho e de passarem anos e anos a trabalhar de forma precária sem qualquer vínculo.

      A visão pateta do primeiro-ministro de que a “fortíssima” e infeliz “condicionante” daquele porto é o sindicato, constitui mais uma conceção que nos deve alarmar. António Costa ainda não percebeu que a iniciativa não é do sindicato mas dos trabalhadores, a maioria, aliás, nem sequer filiados no sindicato.

      É perturbador quando os portugueses se apercebem que têm governantes com este tipo de mentalidade obtusa mas mais perturbador é quando nem sequer se apercebem e se iludem com as campanhas publicitárias eleitorais e repetem sistematicamente os mesmos erros nas urnas.

      Para um primeiro-ministro que transmite a sua ideia de felicidade ou infelicidade de acordo com o alastrar ou não daquilo que considera uma praga pelo país, de um sindicato como fonte de fortíssima perturbação, ignorando completamente os trabalhadores; por aqui podemos ver que outras pragas poderão existir na sua cabeça, podendo dizer coisas como: “Infelizmente, na justiça, existem dois sindicatos que são uma fortíssima condicionante ao bom funcionamento dos tribunais”.

      Saiba o senhor primeiro-ministro que as iniciativas dos sindicatos são iniciativas dos trabalhadores e que são estes mesmos os que, minimamente organizados, infelizmente, se veem obrigados a encetar ações de luta com enorme prejuízo pessoal no seu já depauperado vencimento, precisamente porque têm pela frente gente como a que constitui o seu Governo, com uma conceção tosca como aquela que expressou.

      Os trabalhadores não são ovelhas descerebradas que seguem os sindicatos, os trabalhadores sentem na sua própria pele e no seu dia-a-dia os problemas e, por isso, encetam iniciativas normalmente coordenadas por uma associação de trabalhadores, composta por trabalhadores, que são os sindicatos.

      Os sindicatos não são uma praga que se vai disseminando, como considera o Governo, mas uma necessidade incontornável dos trabalhadores para enfrentar governos como este.

Camisola-JustiçaParaQuemNelaTrabalha.jpg

      A seguir ficam imagens e vídeos de ações dos trabalhadores da justiça que ocorreram por estes dias; ações que, como uma praga, se disseminaram por todo o país, assim mostrando como estes trabalhadores da justiça estão tão indignados e também tão empenhados na defesa da sua profissão e, obviamente, da sua vida e da vida das suas famílias.

      Nos cinco vídeos abaixo pode apreciar algumas das muitas manifestações por todo o país, desde Lisboa a Viana do Castelo, passando pelo funeral realizado em Braga e o cordão humano de Coimbra.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Sábado, 24.11.18

Uma Carreira de Grau 2 e de Grau 3 ?

      O jornal “Público”, na quinta-feira à noite, depois da reunião no Ministério da Justiça, nesse mesmo dia de manhã, com os sindicatos (SFJ e SOJ), publicou um artigo no qual consta o seguinte:

      «Esta quinta-feira de manhã, a secretária de Estado adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, reuniu-se com dirigentes do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que fazem avaliações diferentes do encontro.

      O presidente do SFJ, Fernando Jorge, mostra-se satisfeito com o que considerou ser “uma inflexão da atitude do Governo”, mas considera que as promessas vagas ainda não são suficientes para suspender a paralisação de três horas por dia ao trabalho. “Até à próxima reunião vai-nos ser entregue um documento e só depois de vermos os compromissos concretos ponderaremos alterar o calendário de luta”, afirma Fernando Jorge.

      Menos otimista mostra-se o presidente do SOJ, Carlos Almeida, que não vê avanços significativos nas negociações. “Saímos da reunião apreensivos. Não nos revemos no que nos foi apresentado”, resume aquele dirigente.

      Carlos Almeida explica que o Ministério da Justiça está disponível para aceitar uma reivindicação dos Oficiais de Justiça, que exigem passar a ser uma carreira de grau de complexidade 3, o máximo, em vez do grau 2 atual. Mas essa mudança, queixa-se o sindicalista, só irá abarcar uma parte dos cerca de 7300 Oficiais de Justiça existentes. “Querem dividir uma carreira com mais de 100 anos. Criar um quadro superior dentro dela e os demais passam a ser administrativos”, queixa-se Carlos Almeida.

      Fernando Jorge não vê as coisas desse modo e considera positiva a disponibilidade do Ministério da Justiça que irá permitir rever a tabela remuneratória de parte dos Oficiais de Justiça, um dos elementos que deverá ser entregue em breve aos sindicatos.

      Ambos os sindicalistas consideram positiva a disponibilidade do Governo para integrar no vencimento dos funcionários judiciais um suplemento que corresponde a 10% do seu salário que atualmente é pago 11 vezes por ano. Neste ponto, Carlos Almeida admite que houve um progresso já que a secretária de Estado aceitou a total neutralidade fiscal desta integração, o que ainda não estava totalmente assegurado. “Já fazíamos descontos para o IRS e para a Caixa Geral de Aposentações, mas não no âmbito da ADSE”, detalha Carlos Almeida.»

      Com este artigo, renasceu a polémica de quem – todos ou parte – integrará o grau 2 e o grau 3 e se este último grau será atribuído a detentores de licenciaturas, de determinadas licenciaturas, se haverá a possibilidade de certificação de competências para os demais, etc.

      Na informação do SFJ afirma-se mais uma vez a atribuição do grau 3 e, na ausência de mais informações, depreende-se que esta atribuição abrangerá todos os Oficiais de Justiça. No entanto, o SOJ vem dizer, ao contrario da perspetiva anunciada pelo SFJ, que “Saímos da reunião apreensivos. Não nos revemos no que nos foi apresentado”, e isto porque a mudança do grau, queixa-se o presidente do SOJ, só irá abarcar uma parte dos cerca de 7300 Oficiais de Justiça existentes. “Querem dividir uma carreira com mais de 100 anos. Criar um quadro superior dentro dela e os demais passam a ser administrativos”, queixa-se Carlos Almeida.

      Ou seja, de acordo com a informação do SOJ, a pretensão da atribuição do grau 3 será apenas para parte dos Oficiais de Justiça e não para todos por igual.

CabeçaMecano.jpg

      Depois de relançada a polémica, António Marçal, do SFJ, escreveu na sua página do Facebook, replicada na página do Facebook do SFJ o seguinte:

      «Desinformação. Numa altura crucial da nossa luta não precisamos de ruído nem de desinformação. Na reunião de ontem, 22-11-2018, a SEAJ reafirmou que todos os Oficiais de Justiça passarão ao grau 3, em termos de complexidade funcional. O que irá acontecer, e sempre temos ditos isso, é que a atribuição desse grau significa um leque de conteúdos profissionais diferente, havendo alguns que, sendo atualmente desempenhados por Oficiais de Justiça, passarão a ser desempenhados por outros profissionais. O SFJ entende que esses profissionais, a quem será atribuído o grau 2, e, reitera-se, não são os atuais Oficiais de Justiça, devem também ser uma carreira de regime especial.»

      Em suma, apesar das diferenças, ambos os sindicatos acabam por transmitir a mesma ideia: que as funções atualmente desempenhadas pelos Oficiais de Justiça serão divididas em duas carreiras com dois grupos profissionais: os de grau 2 e os de grau 3.

      Está assente a divisão, resta a diferença: para o SFJ todos os Oficiais de Justiça passarão ao grau 3 e outros profissionais ocuparão o grau 2 e desempenharão funções hoje atribuídas aos Oficiais de Justiça. Já o SOJ indica que a divisão poderá ocorrer no seio dos Oficiais de Justiça que poderão ficar divididos.

      O certo parece ser que haverá uma divisão, pelo menos ao nível das atribuições funcionais, embora se possam adquirir outras novas.

      De todos modos, a especulação em torno deste assunto é algo que surge naturalmente com a ânsia de informação e a omissão desta, apenas com algumas fugazes dicas que não esclarecem e preocupam.

      No entanto, esta discussão não pode ser classificada de “desinformação”, de “desunião”, etc. Com os mesmos habituais chavões, especialmente lançados pelo SFJ. Debater-se um assunto, qualquer que ele seja, não é lançar desinformação nem desunião é apenas debate e iluminação, uma fonte de aprofundamento dos conhecimentos e de incremento do grau de interesse e de participação dos Oficiais de Justiça nos assuntos que lhe dizem respeito.

      Ou seja, qualquer tipo de discussão de ideias é uma mais-valia para todos e não um prejuízo. Não se pode querer ter Oficiais de Justiça aderentes a greves apenas por determinação de uma cúpula sindical. Deve-se, antes, querer ter Oficiais de Justiça que aderem porque têm convicções, convicções estas que são construídas e esclarecidas na pluralidade de ideias e no debate dos mais diversos aspetos. A opinião diferente não pode ser encarada como um empecilho, como desinformação ou como desunião mas, bem pelo contrário, como um valioso aporte de informação distinta para contrastar, analisar e unir pessoas esclarecidas e não apenas obedientes.

      Quando António Marçal diz: “Numa altura crucial da nossa luta não precisamos de ruído nem de desinformação”, vem transmitir a ideia de que considera tudo aquilo que se desvia do discurso oficial do seu sindicato (SFJ) como “ruído” e “desinformação”. Considerações deste tipo já há muito se arrastam, desgastam e dividem realmente a classe.

      Os Oficiais de Justiça estão de facto num momento crucial de luta pela sua carreira e aquilo de que precisam é mesmo de ruído, com as muitas discussões que levam ao esclarecimento das questões, especialmente daquelas que não se mostram claras e permitem mais do que uma interpretação.

      Todos na Justiça bem sabem que as interpretações diversas são possíveis e ocorrem com muita frequência e isso é natural, é positivo e não é ruído nem desinformação.

      O citado artigo do Público transmite duas perspetivas diferentes: por um lado a do SFJ, mais positiva, contrastando com a do SOJ, mais negativa, dizendo: “Saímos da reunião apreensivos. Não nos revemos no que nos foi apresentado”.

      Na página do Facebook do SOJ, este sindicato comenta o artigo do Público da seguinte forma:

      «Para os colegas que gostam sempre de fazer que não percebem, se reitera: de PARTE – parte nunca foi o todo –, dos Oficiais de Justiça. No entender do SOJ a questão que se deveria colocar, é saber o que vai acontecer à outra parte daqueles que ainda são Oficiais de Justiça e que se perspetiva passem a uma carreira de Assistentes... ou outra, que venha a ser criada, podendo até ser recuperada a carreira de "dactilógrafos"... no fundo, e aí parece ser positivo – para muitos colegas –, é que vamos todos continuar a ser funcionários judiciais, uns na carreira de Oficiais de Justiça, outros quem sabe dactilógrafos, administrativos ou assistentes, mas todos funcionários dos tribunais, funcionários judiciais.»

      Perante a polémica relançada, o SOJ veio ainda esclarecer da seguinte forma o artigo do Público e os muitos comentários surgidos:

      «O artigo, escrito por jornalista, fala sobre a reunião ocorrida ontem. Menciona a jornalista, a determinada altura, que o presidente de um dos sindicatos mostra-se apreensivo e refere que “querem dividir a carreira…” Por outro lado, afirma o presidente do outro sindicato que “não vê as coisas desse modo e que considera positiva a disponibilidade do Ministério da Justiça que irá permitir rever a tabela remuneratória de parte dos oficiais de justiça”

      Não se vislumbra que alguém tenha dito, no artigo, que algo era inverdade. O que se diz, no artigo, é que há uma outra perceção, e que, nesse sentido se perspetiva um “beneficio” para parte dos Oficiais de Justiça. Ora o SOJ não é um sindicato de partes, é um sindicato que só representa Oficiais de Justiça e entre esses, não há partes.

      Por outro lado, sugiram de imediato os comentários, que sempre surgem, para calar todos os demais. São sempre os mesmos e que reiteradamente andam pelas redes sociais em campanhas. Surgem agora com o discurso já gasto do “papão”: o SOJ está a querer dividir.

      Como é que se pode dividir quando se alerta uma classe, que está em luta, para o perigo de nos quererem dividir?

      Talvez seja tempo de sermos mais racionais. Quando uma classe está em luta, por norma, ao perceber que as coisas não se auguram positivas reforça a luta, cerra os punhos e não desiste. É isso que acontece por norma.

      Dizer que saímos apreensivos de uma reunião e que nos querem dividir é algo que só pode reforçar a luta… Coisa diferente seria dizer que está tudo bem, há boas perspetivas. Aí poderíamos de facto equacionar se vale a pena continuar a lutar. Mas não foi nada disto que o SOJ disse.

      Se alguém prefere criar uma manobra de diversão, para adormecer os colegas, então que procure outros espaços, pois neste espaço o que se procura é que os colegas possam pensar, analisar os factos de forma consciente… O SOJ reforça: o momento é de união, mas temos de saber o que queremos, estar conscientes do que nos pode surgir no caminho e não desistir de lutar. O resto são tretas. Sejamos sérios!»

CabeçaArame.jpg

      Pode consultar os artigos e comentários aqui citados e extratados acedendo às hiperligações que a seguir se indicam: “Público”, “SFJ-Facebook”, “SOJ-Facebook #1” e SOJ-Facebook #2”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Sexta-feira, 23.11.18

Da Reunião: a Inflexão para Confirmar a 11DEZ

      Ocorreu ontem a anunciada reunião no Ministério da Justiça com os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça: o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).

      Na sequência dessa reunião, o SFJ divulgou na sua página a seguinte informação:

      «A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ) comunicou a deliberação do Governo em retomar e concluir a revisão do estatuto profissional dos Oficiais de Justiça.

      A SEAJ informou ainda que está a ser ultimado um documento com novas propostas resultantes do acordo entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças para a carreira de Oficial de Justiça.

      Relembramos que foi com base na necessidade dessa articulação com o Ministério das Finanças que o Ministério da Justiça justificou a interrupção da negociação no passado dia 30 de maio.

      Este documento será entregue ao SFJ antes da reunião, hoje agendada, que terá lugar dia 11 de dezembro de 2018, pelas 10:30 h.

      Mais comunicou que, estando assente a classificação da carreira com o grau de complexidade funcional 3, a mesma terá uma tabela remuneratória específica.

      A SEAJ reiterou o compromisso do MJ em capacitar a profissão de oficial de justiça, indo reforçar os conteúdos funcionais destes profissionais.

      Acrescenta que o Governo entende que esta aposta permite uma melhor eficiência e eficácia da justiça. Exemplifica com as alterações, que o Governo pretende realizar ainda nesta legislatura, sobre o Inventário e o Apoio Judiciário.

      Assim, aguardamos a remessa de tal documento e subsequente reunião, para avaliarmos o que aí será proposto e que será divulgado e avaliado em conjunto com os associados.

      Embora reconhecendo a inflexão de atitude do governo, em face de ausência de propostas concretas mantem-se a estratégia de luta, delineada e votada por unanimidade no plenário de outubro, na defesa e luta por uma carreira digna.

      A participação e a adesão nas diversas formas de luta continuam a ser importantes e imprescindíveis num momento crucial para o futuro da carreira, como é o atual.»

      Os sete aspetos a reter desta informação sindical são:

         -1- Mais uma vez a assunção de “compromissos”, assumidos pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

         -2- O compromisso óbvio em retomar a negociação do Estatuto para, obviamente, o concluir.

         -3- A apresentação de um novo documento com novas propostas, acordadas com o Ministério das Finanças. Note-se: “novas propostas” e “acordadas com o Fisco”.

         -4- Estando assente a classificação de grau 3 da carreira esta terá uma tabela remuneratória própria.

         -5- Reforço dos conteúdos funcionais.

         -6- Reunião a 11DEZ, pelas 10H30.

         -7- Mantém-se o pacote de greves.

SorrisoForçado.jpg

      Pode aceder à citada informação sindical através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:03

Quinta-feira, 22.11.18

As Greves, a Reunião e a Informação do SOJ

      Acontece hoje aquilo que parece poder vir a ser o reiniciar das negociações relativas ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, com os dois sindicatos representativos da classe (SFJ e SOJ) e o Ministério da Justiça (MJ).

      Ainda assim, atualmente e ao contrário do que se anunciava no início deste ano, as greves mantêm-se inalteradas não tendo havido, até ao momento, nenhum anúncio de desnecessidade das greves porque existem negociações ou intenções ou compromissos…

      Depois da má experiência ocorrida no início deste ano, designadamente com aquele infeliz movimento contrário à greve dos três dias marcada pelo SOJ, hoje assistimos a um movimento já virado ao contrário, ou noutro sentido, daquele infeliz momento que o tempo acabou por mostrar isso mesmo: que se tratou de um infeliz momento; felizmente passado mas que, por ser passado, não deve nem pode ser esquecido mas recordado para que não volte a repetir-se.

      É necessária uma ação firme e solidária entre todos os Oficiais de Justiça e em ambos os sindicatos, para que a ação seja mais sólida, mais abrangente e possa obter maior sucesso.

      Embora a reunião de hoje no MJ seja um passo significativo depois do construído muro de silêncio e olvido, ainda assim não é um passo significante que possa desconvocar a luta já marcada, a não ser que dessa reunião surjam compromissos escritos, firmados, claros e com uma temporalidade fixada. Só assim, perante factos tão concretos, se admite que as greves possam ser desconvocadas e só assim seria agora compreendido pelos Oficiais de Justiça a eventual cessação das greves, depois de tanto esforço que ninguém quer ver como perdido.

      A este propósito negocial, publicou ontem o SOJ na sua página uma informação cujo teor a seguir se vai reproduzir:

      «No passado dia 13 de novembro, o SOJ foi convocado, pelo Ministério da Justiça, para reunir no dia 22 de novembro, no âmbito do processo negocial de revisão estatutária. Após receber a convocatória, e ainda nesse mesmo dia, o SOJ solicitou à tutela, antes de confirmar a sua presença, o envio da proposta de tabela remuneratória uma vez que “considera este Sindicato, e isso mesmo assume o Governo, através do Ministério das Finanças, que a negociação de revisão das carreiras deve ser assegurada, de forma ampla, com a apresentação, e discussão, também das tabelas remuneratórias”.

      Nesse mesmo dia foram os associados informados não só da reunião, mas também desta ação do SOJ. Foi solicitado ainda, aos associados, reserva relativamente à convocatória pois que a sua divulgação, no espaço público, poderia ser contraproducente e, como sempre, o SOJ assume uma postura de responsabilidade e cautela.

      Por outro lado, procurou ainda o SOJ resguardar, com a sua prudência, a “coerência” de todos aqueles que, num passado recente – sem que existisse qualquer processo negocial –, afirmavam que não se faz greve quando há reuniões. A verdade é que, formalmente, o processo negocial decorre com a convocatória.

      Esta posição do SOJ, de fazer uma boa gestão das expectativas e da luta de toda uma classe, alcançou resultados. Durante a greve, dia 14 de novembro – um dia depois de ter sido recebida a convocatória – ninguém falou de negociações. É assim, que o SOJ defende a carreira que representa, num trabalho quantas vezes difícil, invisível e, consequentemente, nem sempre reconhecido.

      Posteriormente, dia 20 de novembro, fomos informados, através de ofício, que “constitui propósito do Ministério da Justiça prosseguir com a revisão das carreiras do pessoal oficial de justiça, a qual inclui naturalmente o estatuto remuneratório dos mesmos”. Neste contexto, o SOJ confirmou a sua presença na reunião.

      É no entanto importante, reiterar, junto da classe, que, tal como tem sido afirmado por este mesmo Sindicato, o balanço só deve ser feito a final. Não vamos esquecer que ainda há meia dúzia de meses havia quem afirmasse que já estava garantido o grau de complexidade 3 e a nomeação já estava praticamente conseguida. Contudo, depois de garantidas estas conquistas, a verdade é que elas surgiram novamente como reivindicações, medidas que afinal não foram alcançadas. Assim, importa manter a prudência, sendo que o SOJ está empenhado, como sempre esteve, num processo negocial sério, transparente e justo.»

      Pode aceder a esta informação sindical através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

SOJ.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Quarta-feira, 21.11.18

“Isso não pode acontecer duas vezes”

      Treze anos depois, os juízes voltaram ontem à greve, cumprindo o primeiro dia de 21 dias alternados de greve.

      O protesto dos juízes é coincidente e paralelo com o protesto dos Oficiais de Justiça: os estatutos e, obviamente, as questões remuneratórias e também os bloqueios na carreira.

      Os Oficiais de Justiça dão as boas-vindas à luta aos juízes portugueses; luta digna e imprescindível perante a desconsideração e desleixo do Governo.

      Esta greve dos juízes é também uma oportunidade para se apreciar os serviços mínimos que foram fixados pelos juízes para assegurar os direitos dos cidadãos, as liberdades e as garantias constitucionalmente consagradas, especialmente pela enorme disparidade de necessidades em relação às greves dos Oficiais de Justiça.

      Nas greves dos Oficiais de Justiça os serviços mínimos são muito superiores e, agora, com a possibilidade de comparação das necessidades de assegurar os mesmos direitos dos cidadãos, comprova-se que há uma grande disparidade. Se bem que se compreende a existência de uma diferença quantitativa, a disparidade é, no entanto, muito exagerada.

      Se para esta greve dos juízes basta a indicação de nem meia centena de juízes em todo o país, nas greves dos Oficiais de Justiça são necessários indicar cerca de duas centenas. São cerca de quatro vezes mais o que é uma diferença muito significativa.

      Como comparação temos ainda os serviços mínimos dos sábados em que o número de juízes é praticamente igual ao número de Oficiais de Justiça da área judicial, pelo que os atuais serviços mínimos com uma diferença de cerca do quadruplo, torna-se algo verdadeiramente perturbador.

      Para além desta problemática, onde se verifica um nítido exagero nos serviços mínimos impostos aos Oficiais de Justiça, estamos perante uma outra problemática: a coincidência das duas greves, dos juízes e dos Oficiais de Justiça.

      Esta coincidência vem corroborar as duas greves e as duas posturas destas duas carreiras da justiça. Não se trata de uma mera casualidade mas de uma coincidência das duas carreiras na sua relação (ou falta dela) com o Governo.

      A comunicação social debate a questão se os assalariados dos órgãos de soberania devem ou não fazer greve, se lhes fica bem ou fica mal mas, na realidade, quem aqui fica e está mal não são os assalariados mas o Governo, com a sua manifesta falta de visão e profundo desleixo que atira todos estes profissionais da justiça para esta situação de desespero com tantas e tão grandes greves que ninguém quer fazer e que ninguém tem gosto em fazer.

      A comunicação social e toda a enorme variedade de comentadores deveriam centrar a sua atenção no verdadeiro problema que é a simples incúria do Governo na relação com estes profissionais que, apesar das suas diferenças, marcam greves que duram meses.

      Não se trata de um dia de greve isolado à sexta-feira mas de um enorme esforço que cada trabalhador está a desenvolver e a padecer pela simples negligência deste Governo.

      E depois, temos declarações como esta do primeiro-ministro, dizendo que esta greve ocorre “num contexto em que várias das questões que tinham sido colocadas foram todas ultrapassadas”, portanto, querendo dizer que os juízes são loucos e fazem greves desnecessárias porque, no contexto, as questões “foram todas ultrapassadas” e disse mesmo “todas”, em entrevista à Lusa que será divulgada na íntegra amanhã.

      Ora se os juízes são loucos ao fazerem greve por nada, quando tudo está assegurado, então que dizer dos Oficiais de Justiça em que a discussão do Estatuto arrancou para congelar de seguida? Para os Oficiais de Justiça há zero; nada; népia… pelo que, loucos já não serão, mas alienados sem dúvida que o são.

      O calendário de luta desta semana é o seguinte:

         - Todos os dias a greve a tempo parcial dos Oficiais de Justiça: até às 11H00, na hora de almoço e depois das 16H00; sem serviços mínimos, a par de alguns plenários locais, estes sem perda de vencimento.

         - Dia 19-11-2018, reuniões e faltas de juízes naquilo que designaram: “Dia nacional de reflexão sobre o EMJ” (ASJP);

         - Dia 20-11-2018, greve (24 horas) dos Oficiais de Justiça das Comarcas de Beja e de Aveiro e também greve nacional dos juízes (ASJP).

         - Dia 21-11-2018, greve (24 horas) dos Oficiais de Justiça das Comarcas de Braga e da Madeira e também greve dos juízes (ASJP) em algumas jurisdições.

         - Dia 22-11-2018, greve (24 horas) dos Oficiais de Justiça das Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo e dia de reunião no Ministério da Justiça com os sindicatos dos Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ).

         - Dia 23-11-2018, greve (24 horas) dos Oficiais de Justiça das Comarcas de Évora e de Lisboa Norte.

      Relativamente à reunião de amanhã no Ministério da Justiça com os sindicatos (SFJ e SOJ), convém aqui recordar que a ministra da Justiça também reuniu com o presidente da Associação Sindical de Juízes (ASJP) esta segunda-feira, tentando desconvocar a greve e pedindo mais tempo, sobre esta reunião, o presidente da ASJP disse o seguinte:

      «O Ministério da Justiça para, eventualmente, ir ao encontro das nossas exigências pedia mais tempo, mas não nos deu uma garantia escrita e formal igual à que tinha sido dada no sábado antes da Assembleia Geral, não havendo um pedido mais firme não havia motivos para desconvocar a greve de amanhã e dia 21» e explicou ainda assim: «Não estou a dizer que não acredito na ministra, mas já tivemos a desconvocatória de uma greve depois de um compromisso verbal, isso não pode acontecer duas vezes».

      Serve isto de exemplo e de recordação de que as promessas verbais, no início deste ano designadas pelo SFJ de negociações em curso e de compromissos assumidos, afinal não o eram realmente e a situação acabou nisto, pelo que, tal como refere o presidente da ASJP: “isso não pode acontecer duas vezes”.

Botao=PlayPause.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Terça-feira, 20.11.18

Os 7 Aspetos da Informação Sindical do SFJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação na qual aborda vários aspetos que a seguir, de forma sintética, vamos reproduzir, numerando-os.

      [ 1 ]

      O SFJ refere que vai «participar de todos quantos praticaram atos abusivos e/ou ilegais na determinação de serviços mínimos. O departamento Jurídico do SFJ está já a preparar as participações a serem enviadas ao: CSM, CSMP, COJ e Procuradoria-Geral da República.»

      O SFJ recorda que avisou os Administradores Judiciários sobre a inexistência de serviços mínimos: «Apesar do SFJ ter informado todos os Senhores Administradores, de que não havia lugar a serviços mínimos, alguns decidiram, por decisão própria (?!) “alargar” os serviços mínimos ordenados pela DGAJ e pelo Colégio Arbitral também para o período das 9h às 11h e das 16h às 17h. Uma de três:

      - não leram a circular da DGAJ e a decisão do Colégio arbitral que lhes foi enviada;

      - não souberam (ou não quiseram?) “entender” o que está escrito;

      - Lamentamos, mas estas atitudes de quem tem “pequenos” poderes são inaceitáveis! Por isso o SFJ reserva-se no direito de tomar medidas adequadas contra aqueles que sistematicamente assumem uma postura de desconsideração e hostilização da classe! Felizmente poucos, muito poucos.»

      Diz ainda o SFJ que «Todavia e apesar deste lamento e alerta, muitos desses responsáveis continuaram, e continuam, a cometer os mesmo “abusos” relativamente aos serviços mínimos para as greves de um dia por comarca decretados pelo Colégio Arbitral, indo muito para além do que foi determinado pela aquela entidade. Ora essa atuação, para além de ilegal, configura uma recorrente atitude de coação e pressão que repudiamos e por isso vamos efetuar as devidas participações às entidades competentes!»

      [ 2 ]

      O SFJ refere que a «greve parcial tem tido uma adesão e um impacto extraordinários, de norte a sul do país, como tem sido evidente e visível. A coragem e a união demonstradas pelos colegas merecem todo o realce e enaltecimento. Não vamos abrandar! Relembramos que esta greve continua até ao final do ano, e sem serviços mínimos!»

      [ 3 ]

      Relativamente à greve nacional do dia 14 e a vigília realizada, o SFJ diz que a greve «registou uma fortíssima adesão nacional, na ordem dos 95%.» e quanto à vigília, «que se realizou em frente à Assembleia da República, marcada pelo SFJ, foi também um enorme sucesso, com a participação de centenas de colegas que mostraram, uma vez mais, o seu descontentamento para com a forma como têm sido tratados por este Governo.

      O comportamento da tutela tem criado uma enorme indignação junto de todos nós. Perante tamanha indignação exigimos respeito e justiça para quem nela trabalha. Também aqui não vamos abrandar!»

      [ 4 ]

      O SFJ refere a proposta do Bloco de Esquerda para alteração do Orçamento de Estado para 2019: «com vista à incorporação no vencimento do Suplemento de Recuperação Processual, a partir de 01-01-2019, bem como com vista à capacitação dos tribunais no próximo ano (Promoções e Ingressos).»

      [ 5 ]

      «Também o grupo parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração ao OE 2019, no que concerne à contagem / recomposição de carreiras / congelamento (09A,04M,02D), para as carreiras especiais.»

      [ 6 ]

      Relativamente às greves regionais, por comarcas, o SFJ alerta «mais uma vez, os Oficiais de Justiça com responsabilidade na designação, em concreto dos serviços mínimos, para respeitarem o teor da decisão do Colégio Arbitral, que manda garantir os serviços mínimos apenas nos juízos materialmente competentes, indicando dois, e apenas dois Oficiais de Justiça. E que estes Oficiais de Justiça ficam desobrigados dessa designação no caso de haver trabalhadores não aderentes.»

      O SFJ reproduz ainda um excerto da oposição apresentada pelo Ministério da Justiça no processo de Intimação intentado pelo SFJ, onde, diz o SFJ, «é patente o “lavar de mãos” em termos de responsabilidade da DGAJ imputando-a, na íntegra, para os Oficiais de Justiça em função de chefia ou direção» e o extrato é o seguinte:

      Diz o MJ: «Não pode afirmar-se, como o faz o Requerente, que a comunicação dirigida aos Oficiais de Justiça, de 2 de novembro de 2018 e da responsabilidade do Subdiretor- Geral da DGAJ, consubstancie uma decisão. Trata-se, ao invés, de um esclarecimento prestado aos destinatários da mesma, a propósito da sobreposição de greves decretadas para o mesmo período temporal, lembrando apenas a necessidade de dar continuidade à determinação do Tribunal Arbitral, relativamente aos períodos abrangidos por essa mesma decisão, por ser inegável a sua validade e aplicação.»

      Desde a primeira hora, nesta página, afirmávamos que a DGAJ não tinha dado nenhuma ordem sobre serviços mínimos novos e apenas fazia uma recordação da outra greve mas, com tal atitude, conseguiu criar este mal-entendido.

      Relativamente à indicação de Oficiais de Justiça de juízos não materialmente competentes para assegurar os serviços mínimos, o SFJ reproduz um extrato de um parecer de uma jurista da DGAJ, que diz assim:

      «Na sequência do pedido de esclarecimento que nos foi dirigido, e face à situação colocada, afigura-se a esta Direção-Geral que a decisão em causa é suscetível de ser qualificada como de substituição de trabalhadores em greve e, portanto, não permitida por lei (cfr. Artigo 535.º do Código do trabalho).»

      [ 7 ]

      Tal como aqui já anunciado, o SFJ informa que «foi agendada uma reunião no Ministério da Justiça para a próxima quinta-feira, 22NOV», acrescentando que «Apesar de mais esta tentativa para nos tentar demover do processo de luta o SFJ está determinado e nada nos demoverá. Queremos compromissos sérios por parte do Ministério da Justiça. Uma mera reunião não nos demoverá da nossa luta! Não nos contentaremos com pouco!»

      Pode consultar a informação sindical aqui sinteticamente reproduzida, seguindo a hiperligação: “SFJ-Info”.

SFJ-1.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:10

Segunda-feira, 19.11.18

A calendarização para esta semana

      Depois de iniciada a greve por Comarcas, recorda-se que a greve a tempo parcial, por horas, se mantém em vigor.

      Assim, os períodos de greve a tempo parcial são até às 11H00, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 16H00. Para esta greve a tempo parcial não há quaisquer serviços mínimos fixados.

      Para as greves por comarcas, durante todo o dia, a calendarização é a seguinte:

        - Dia 16-11-2018, nas Comarcas dos Açores e do Porto Este;

        - Dia 20-11-2018, nas Comarcas de Beja e de Aveiro;

        - Dia 21-11-2018, nas Comarcas de Braga e da Madeira;

        - Dia 22-11-2018, nas Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo;

        - Dia 23-11-2018, nas Comarcas de Évora e de Lisboa Norte;

        - Dia 27-11-2018, nas Comarcas de Coimbra e da Guarda;

        - Dia 28-11-2018, nas Comarcas de Vila Real e de Viseu;

        - Dia 29-11-2018, nas Comarcas de Castelo Branco e de Santarém;

        - Dia 30-11-2018, nas Comarcas de Faro e de Lisboa Oeste;

        - Dia 04-12-2018, nas Comarcas de Leiria e de Portalegre;

        - Dia 05-12-2018, na Comarca de Setúbal;

        - Dia 06-12-2018, na Comarca do Porto;

        - Dia 07-12-2018, na Comarca Lisboa.

      Ao mesmo tempo, a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) tem marcadas greves até outubro do próximo ano, sendo as que podem coincidir com as greves dos Oficiais de Justiça, as datas que a seguir se indicam:

         - Dias de novembro de 2018: 20, 21, 28, 29 e 30;

         - Dias de dezembro de 2018: 03, 04, 05, 06 e 07 e

         - Dias de janeiro de 2019: 07;

      Assim, para esta semana, verificam-se as seguintes marcações:

         - Todos os dias a greve a tempo parcial, sem serviços mínimos, dos Oficiais de Justiça, a par de alguns plenários locais, estes sem perda de vencimento.

         - Dia 19-11-2018, reuniões e faltas de juízes naquilo que designaram: “Dia nacional de reflexão sobre o EMJ” (ASJP);

         - Dia 20-11-2018, Oficiais de Justiça das Comarcas de Beja e de Aveiro e também greve dos juízes (ASJP).

         - Dia 21-11-2018, Oficiais de Justiça das Comarcas de Braga e da Madeira e também greve dos juízes (ASJP).

         - Dia 22-11-2018, Oficiais de Justiça das Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo e dia de reunião no Ministério da Justiça com os sindicatos (SFJ e SOJ).

         - Dia 23-11-2018, Oficiais de Justiça das Comarcas de Évora e de Lisboa Norte.

      Este conjunto de iniciativas e pacotes de greves são algo nunca antes visto; repete-se: nunca antes visto. Estamos perante a maior manifestação de indignação para com o Ministério da Justiça e para com o Governo, por parte dos Oficiais de Justiça e por parte dos juízes. Por isso, não se compreende como é que é possível que as remodelações governamentais encetadas pelo primeiro-ministro não tenham tido qualquer reflexo na área da justiça, a não ser por existir uma total conivência, sintonia e anuência entre todos. Assim, o habitual diferimento das desculpas e bloqueios para fora do Ministério da Justiça, como habitualmente para as Finanças, tratam-se desculpas inconsistentes dada a sintonia e a conivência existente. Não fosse esta sintonia e já teria havido uma remodelação na justiça, seja por iniciativa do primeiro-ministro, seja pela apresentação de demissões em face dos alegados bloqueios. No entanto, nada disto se verificou, pelo que é claro que existe uma completa harmonia de ação de todos estes atores políticos, tal como é também clara a existência de uma completa harmonia de entendimento na indignação por parte dos atores judiciais, cujo grau de satisfação com esta administração se mostra em níveis que as agências de “rating” classificariam como “lixo”.

      Claro que perante todas estas ações se constata uma perturbadora ausência e um ruidoso silêncio: os magistrados do Ministério Público e o seu sindicato (SMMP) estão a ser meros espectadores, estando completamente esquecidos, dando a sensação de que estão satisfeitos e nem sequer se mostram solidários com os demais operadores judiciais.

      Ainda que estes magistrados não pretendam levar a cabo nenhumas iniciativas, pelo menos para já, poderiam, no mínimo, manifestar alguma solidariedade pública com aqueles com quem trabalham diariamente.

CalendarioLapisCaderno.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Domingo, 18.11.18

Passados 10 dias de greve mas ainda com mais 30 pela frente

      A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) diz que a greve a tempo parcial dos Funcionários Judiciais, que dura há duas semanas, está a ser um sério problema para os tribunais e que se vai agravar muito mais, se a greve se prolongar, como está marcado, por mais mês e meio.

      À greve a tempo parcial que está a decorrer desde 5 de novembro juntou-se um dia inteiro, no dia 14 de novembro, por ocasião da ida da ministra da Justiça ao Parlamento e, desde sexta-feira, começaram as paralisações regionais por comarcas, tudo a decorrer em simultâneo.

      A secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) diz à TSF que basta fazer contas e, na prática, a greve a tempo parcial já está a tirar perto de quatro horas diárias ao funcionamento normal dos tribunais, bastando "multiplicar" pelos muitos dias que faltam até ao fim de dezembro.

      Carla Oliveira detalha que aquilo que os colegas juízes têm transmitido é que a adesão está a ser grande e os atrasos vão acumular-se, com vários julgamentos adiados, algo que se sente mais nos processos de grande e até média dimensão, onde sessões rápidas de julgamento não resolvem quase nada.

      Recorde-se que os Oficiais de Justiça que aderem a esta greve a tempo parcial só trabalham entre as 11H00 e as 12H30 e entre as 13H30 e as 16H00, o que, segundo Carla Oliveira, faz com que os julgamentos, normalmente marcados para as 09H30, só comecem bem depois das 11H15, “na melhor das hipóteses”, levando muitas pessoas notificadas a irem embora, pois “esperam e ninguém lhe diz nada”. Começando a diligência é interrompida às 12H30, por greve e também para almoço.

      À tarde, dizem os juízes, as sessões que deveriam terminar às 17H30 ou 18H00 estão a ser terminadas às 16H00 porque o Funcionário entra em greve. Note-se que a hora de saída seria às 17H00 mas os juízes apontam – com naturalidade – que as audiências terminem depois dessa hora. Esta naturalidade da afirmação constitui a naturalidade do dia-a-dia aqui não estando incluídas as excecionalidades das continuações pela noite dentro até à madrugada; todas elas (as continuações de muitas horas) sem qualquer compensação, seja remuneratória, seja compensatória sob qualquer forma e até nem sendo registadas, isto é, se o Oficial de Justiça não sair às 17H00, como devia, mas às 19H00, nada é registado, mas se o mesmo Oficial de Justiça se apresentar ao serviço às 10H00 em vez das 09H00, será registada essa falta, terá que se justificar e ser-lhe-á descontada do vencimento. Pelo contrário, a saída, seja à hora que for, mesmo quando depois da meia-noite, não carece de qualquer registo, justificação nem compensação; é como se nada existisse. E é também contra esta “naturalidade” do dia a dia que os Oficiais de Justiça estão em greve.

      Os efeitos da greve em curso e os atrasos na justiça, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, já se sentem nestas duas semanas de greve, com uma adesão elevada e um grande impacto, segundo a Associação Sindical de Juízes que fala em muitos relatos de juízes que comunicam que “todo o tribunal está parado” e outros que dizem que só têm uma pessoa numa secção, o que não permite iniciar diligências.

      Na prática, a greve a tempo parcial dos Funcionários Judiciais faz com os tribunais tenham um tempo útil diário de funcionamento extremamente curto, cenário que se vai agravar nos dias das novas greves, agora por regiões, que desde esta sexta-feira última, se prolonga até 7 de dezembro, a par da greve a tempo parcial que se prolonga até 31 de dezembro.

      Perante estas declarações da ASJP, o Sindicato dos Funcionários Judiciais propõe aos juízes que reclamem junto do Ministério da Justiça. Em declarações à TSF, o presidente do sindicato SFJ, Fernando Jorge, afirma que os juízes têm motivos para estar preocupados. “A preocupação é legítima e é a evidência de que o trabalho dos Funcionários é importante para o funcionamento do sistema de Justiça”, afirma.

      “Essa preocupação dos magistrados deve ser transmitida ao Ministério da Justiça, porque [a greve] é da responsabilidade da inação do Ministério da Justiça e da forma como tem tratado os Funcionários Judiciais”, defendeu.

      Contactado pela TSF, o Ministério da Justiça recusou-se a comentar o caso, lembrando apenas que irá reunir com os sindicatos na próxima semana.

      Recordemos que a par da greve a tempo parcial, por horas diárias, estão a decorrer as greves regionais, por comarca, a par de muitos plenários que vão sendo realizados e que implicam também a paragem dos serviços, como se uma greve fosse mas sem perda de vencimento.

      Ao mesmo tempo destas greves por horas e por dias dos Oficiais de Justiça, veio a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) calendarizar também greves que começam já no próximo dia 20 e durarão até outubro do próximo ano, contendo dias inteiros para todos os juízes e outros dias por áreas jurisdicionais.

Greve-NOV2018.jpg

      Perante tudo isto, o que diz a comunicação social? Nada ou quase nada e este quase nada é apenas enquanto mera referência passageira por perturbar um pouco a reportagem ou as expectativas de reportagem em casos mediáticos.

      Num artigo subscrito por Fernando Teixeira, no Público, este aborda a atenção ou desatenção da comunicação social da seguinte forma:

      «Mas que raio se passa neste país, onde basta a bola rolar para nada mais importar?

      Todos sabemos da gravidade do assunto que está na génese deste circo mediático criado em torno de Bruno de Carvalho, mas valerá tantas horas mediáticas? Nesta semana não se falou de outra coisa. Será culpado, não será culpado, ficará em preventiva ou não, será que merece, será que não. Aquilo que se pode aferir é o facto de, enquanto corre o circo mediático em torno de um dirigente da bola, os trabalhadores continuarem a empobrecer, trabalhando, e eles estão na rua.

      Ignorados olimpicamente pelos media, trabalhadores de vários setores levam a cabo greves e manifestações com o objetivo de alcançar melhores condições de vida, de salário e de condições laborais. Desde os precários da RTP, os Funcionários Judiciais e os trabalhadores eventuais do Porto de Setúbal, incluindo até os estudantes, todos têm saído à rua por melhores e mais condições de vida.

      Se o caro leitor ainda não ouviu nada acerca deste assunto é porque ele tem vindo a ser ignorado pelos meios de comunicação social, que arredaram a luta dos trabalhadores portugueses das suas grelhas noticiosas.

      É da nossa vida que se trata.

      Pouco importa se o presidente da bola fez ou não fez aquilo que dizem ter feito, a justiça encarregar-se-á de investigar, procurar, acusar ou não e condenar ou não. Deixemos para a justiça aquilo que é da justiça e não queiramos transformar a comunicação social numa procuradoria parola e popular. Antes, devemos tomar nas nossas mãos o futuro a que temos direito e não deixar que sejam outros a decidir por nós.

      Durante esta semana tivemos tribunais parcialmente encerrados, serviços públicos a funcionar meramente em serviços mínimos, mas pouco se sabe e pouco se mostra porque não interessa. O que interessa é transmitir em “loop” os carros da GNR que levaram Bruno de Carvalho para o tribunal ou, então, dar voz a um coro de balbuciantes que, sem pudor, tecem teorias, presunções e até previsões do futuro, como nem a Maya seria capaz de prever.

      Condena-se e depois julga-se. Julga-se e mesmo assim restam dúvidas.

      E enquanto os muitos que gritam prisão preventiva para Bruno de Carvalho se estrebucham pela liberdade de banqueiros que tanto arrecadaram nos bolsos, assistimos, não como cidadãos, mas como espectadores da nossa própria vida, ao definhar da democracia.

      O povo está na rua e, com câmaras ou sem elas, continuará a estar até termos o trabalho a que temos direito, a reforma a que temos direito. A vida a que temos direito.»

BinoculosMaos.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes informativas que serviram de base ou mote a este artigo, através das seguintes hiperligações: “TSF”, “ASJP” e “Público”. A primeira imagem deste artigo é da Rita Queiroz (Lusa) obtida no citado artigo do Público.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08

Sábado, 17.11.18

Trocar dias de greve por dias de férias?

      As greves dos últimos tempos têm sido muito imaginativas e inéditas mas chegamos à fase em que as entidades governamentais também o são; ou melhor: também o querem ser.

      Inédito é também o que acaba de suceder aos cerca de cinco mil trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) que receberam uma comunicação interna onde lhes é sugerida a troca de dias de greve por dias de férias.

      Tudo porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou a greve ilegal e os trabalhadores poderiam incorrer, por isso, em processos disciplinares, devido a faltas injustificadas. Rui Rodrigues, do Sindicato Nacional de Registos, acusa o Ministério da Justiça de retaliação.

      O sindicalista confirma que o IRN faz uma proposta que, à primeira vista, também é ilegal. "Já enviamos isto para o nosso departamento jurídico, mas defendemos que não há suporte legal para trocar faltas injustificadas por férias. Ou é ou não é", disse, ao JN.

      Aliás, Rui Rodrigues evoca o mesmo parecer da PGR para sustentar a licitude das faltas dos funcionários que aderiram à greve. Se o parecer refere que, "para além da perda de remuneração e do desconto na antiguidade, os funcionários incorrem em sanções disciplinares por falta injustificada e sanções da responsabilidade civil pelos danos causados", também acrescenta que a atitude é desculpável, uma vez que, "quando aderiram à greve, esta era considerada lícita".

      O Sindicato enviou o aviso prévio de greve a 14 de setembro para um protesto que arrancaria a 1 de outubro, ou seja, "passando os 10 dias que a lei prevê". Só a 12 de outubro tiveram conhecimento da decisão da PGR, garante Rui Rodrigues.

      O sindicato não tem o número exato dos funcionários que cumpriram a greve, mas sublinha que será um número significativo, já que "na primeira semana houve serviços a encerrar portas".

      Depois, "com a pressão sobre os trabalhadores, alguns tiveram receio." "Quando tivemos conhecimento oficial do parecer suspendemos a greve", concluiu o dirigente.

      Ou seja, enquanto a greve não foi suspensa foi de facto greve e foi lícita. Depois de um mero parecer, e não de uma decisão, o sindicato decide acatar a opinião do parecer e suspende a greve mas isso não altera os dias passados. Ilícitas seriam as faltas que ocorressem depois da suspensão da greve, pelo que tentar agora transformar dias de greve em dias de férias é algo inaudito.

      Da mesma forma que as novas greves são tão imaginativas e inéditas, as entidades governamentais também tentam sê-lo mas, como bem se vê, não têm jeitinho nenhum para isso.

      Fonte: Jornal de Notícias.

      O Código do Trabalho e a Lei nº. 35/2014 (LGTFP) estipulam, no CT na sua Subsecção X, Artigo 237º, ponto 3, que o direito a férias é irrenunciável e, no seu ponto 4.1, que o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, a LGTFP acrescenta que “acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado”(Artº. 126º, ponto 4).

      Em relação a alteração do período de férias por motivo relativo ao empregador, o que a lei determina no Código do Trabalho, Artigo 243º, ponto 1, é o seguinte: “1- O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.” E a LGTFP determina no seu artigo 130º que essa compensação a receber pelo trabalhador é “(…) o triplo da remuneração correspondente ao período em falta (…)” mantendo o trabalhador o direito a esse período de férias.

      Assim, se a entidade empregadora alterar o período de férias marcadas ao trabalhador, não só teria que lhe pagar os dias no seu triplo como teria ainda que conceder os mesmos dias de férias ao trabalhador.

      Esta ideia do IRN acaba por dar uma nova ideia para se pensar na possibilidade de um novo tipo de greve que fosse decretado dentro do período de férias judiciais, suspendendo as férias pessoais dos Oficiais de Justiça para que as gozassem em período posterior. Esta é uma ideia imatura, recém-nascida, e que pode ser pensada em todos os seus aspetos e consequências.

Greve-TempoParcial-NOV2018-CampusLisboa.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07

Sexta-feira, 16.11.18

A única coisa que cai do céu é chuva, o resto é luta

      Nestas greves destes dias, os Oficiais de Justiça vêm se revelando cada vez mais especializados em ações e iniciativas paralelas e complementares à simples adesão às greves.

      Diz o povo, sempre com a sua habitual razão, que “a necessidade aguça o engenho” e é pela necessidade e pela constatação diária e antiga que hoje se chega a greves e outras iniciativas engenhosas, de todo o tipo, nunca antes vistas.

      Os dias isolados foram substituídos por dias consecutivos; as horas após o horário laboral foram também objeto de greve e as primeiras horas da manhã e a última da tarde também, bem como até a hora de almoço.

      As greves decorrem por períodos longos de mais de um ano e por mais de um mês. Depois da iniciativa das greves por comarca, uma por dia para 23 dias, decretada logo no início do mandato deste Governo, voltam agora as greves por comarca mas de forma agregada, a par.

      Para o ano que vem já se anunciou uma semana inteira de greve. Realizou-se um inédito plenário a nível nacional, muitos outros a nível local, sem cortes no vencimento, com concentrações às portas dos edifícios por todo o país e em frente ao Ministério da Justiça.

      Vestem-se camisolas com apelo à justiça para quem nela trabalha e uma vigília à porta da Assembleia da República, espontaneamente sugerida por um Oficial de Justiça que acaba rapidamente por ter o apoio de todos e, mesmo sem os autocarros cedidos pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), muitos Oficiais de Justiça se deslocaram, por sua própria conta, a Lisboa, alguns até de muito longe, do norte do país, para participarem em mais esta iniciativa complementar à greve.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apoiou todas as iniciativas, num espírito de união de esforços muito digno e, vendo o aproveitamento dos serviços mínimos da sua greve para a colagem à outra, a do SFJ, declarou logo o fim àquela greve, assim terminando com os serviços mínimos; uma reviravolta que permitiu que a greve do SFJ prossiga hoje sem empecilhos mínimos e com aproveitamento máximo.

      No dia da vigília o SOJ apresentou outra iniciativa: a entrada na Assembleia da República com cravos na lapela, resultando em mais uma controvérsia com repercussão na comunicação social, depois de barrados à entrada por se considerar o cravo vermelho um símbolo de protesto, proibindo-se – imagine-se – a entrada dos cravos naquela casa, quando o cravo vermelho é, a par do brasão de armas nacional, da bandeira ou do hino, mais um símbolo nacional cuja proibição parecia impensável. Resistiram à porta e acabaram por entrar e com os cravos.

      Todas estas iniciativas, inéditas, têm acontecido durante o mandato deste Governo e nunca antes foram tantas, tão diversificadas e tão contundentes. A adesão dos Oficiais de Justiça a todas estas iniciativas tem-se revelado muito considerável, no entanto, a adesão ainda não atinge os 100%, percentagem que deveria ser sempre atingida; a cada dia.

      A persistência dos Oficiais de Justiça obrigaram já o Ministério da Justiça a marcar uma reunião, para o próximo dia 22, data em que está marcada uma greve para todo o dia nas comarcas de Bragança e Viana do Castelo, a par da greve a tempo parcial para as demais comarcas. Espera-se que, também neste dia, os Oficiais de Justiça respondam de forma contundente.

      Ainda ontem Arménio Carlos repetia, na grande manifestação de trabalhadores convocada pela CGTP, que “A única coisa que cai do céu é a chuva, o resto é luta” e não é chuva que os trabalhadores querem pois não?

AUnicaCoisaQueCaiDoCeuEChuvaORestoELuta.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06

Quinta-feira, 15.11.18

Os efeitos da Greve: Reunião para a semana a 22NOV

      A questão dos serviços mínimos, tal como nos últimos dias temos abordado, é uma questão complexa, especialmente ao nível da incongruência das posturas da entidade governamental, seja nas ações, seja nas omissões, como explicamos.

      E esta questão acabou por se revelar tão importante, precisamente pior ter merecido mais destaque noticioso nos meios de comunicação social, quando estes se aperceberam, por ocasião da detenção de pessoas relacionadas com uma equipa de futebol, que a apresentação ao juiz falhou a hora marcada e só se iniciou após as 11 horas da manhã, por causa da greve e que se interrompeu às 12H30 e depois às 16H00, também por causa da greve dos Oficiais de Justiça, adiando-se para o dia seguinte a continuidade da diligência que tinha como limite as 48 horas para a apresentação dos detidos.

      O facto da DGAJ, surpreendentemente, não ter suscitado a intervenção do colégio arbitral para esta greve parcial do SFJ, acabou por permitir esta ocorrência que prolongou a detenção daqueles detidos mais mediáticos, fazendo com que a diligência se atrasasse e viesse a continuar no dia seguinte, desta forma ampliando também o reflexo da greve na comunicação social e, consequentemente, contribuindo para que o efeito da greve se tornasse mais pesado e levasse já o Ministério da Justiça a anunciar que pretende reatar as negociações, marcando já para a semana uma reunião.

      Desta forma, os Oficiais de Justiça e especialmente o SFJ, devem estar gratos à DGAJ por, mais uma vez, não ter solicitado a intervenção do colégio arbitral para a fixação de serviços mínimos, contribuindo para um maior sucesso destas greves.

      Por outro lado, a intermitência e inconstância na fixação de serviços mínimos, embora tenha pontualmente, como agora, permitido ampliar os efeitos e a cobertura mediática da greve, é algo que deve preocupar todos os Oficiais de Justiça, porque não é admissível que em determinadas greves haja serviços mínimos, noutras não; para as de um sindicato sempre e para as de outro nunca, tal como no artigo de há dois dias aqui explicamos.

      Ao mesmo tempo, esta instabilidade na intervenção do colégio arbitral e na fixação dos serviços mínimos, deitam por terra os habituais argumentos da entidade governativa, quando alega a preocupação da defesa dos direitos dos cidadãos, as garantias e as liberdades constitucionalmente previstas, passando então a ideia que essa preocupação não é séria, pois, ora existe ora não existe.

      Em termos de serviços mínimos, os Oficiais de Justiça ficam, pois, sempre surpreendidos a cada greve, apesar de, também a cada greve e em cada intervenção junto do colégio arbitral, explicarem que estes trabalhadores não são trabalhadores de uma unidade hospitalar, de serviços de transporte púbico, etc. mas de tribunais que encerram naturalmente todas as semanas e que, também todas as semanas, possuem serviços mínimos assegurados aos sábados e quando os feriados coincidem com as segundas-feiras, pelo que bastaria bem atentar nestes aspetos e circunstâncias para compreender cada greve.

      De todos modos, como já se anunciou, a perseverança dos Oficiais de Justiça na adesão às greves permitiu já a obtenção de um sinal de cedência do Ministério da Justiça, abrindo a possibilidade do reatar das negociações, marcando já para o próximo dia 22NOV uma reunião, no entanto, embora tal sinal seja positivo poderá não ser ainda suficientemente positivo para suspender as greves decretadas.

DaLutaNaoMeRetiro.jpg

      Recorde-se a informação do SFJ do dia 12NOV:

      «O Ministério da Justiça mantém-se numa postura altiva e de silêncio. Desde 30 de maio (data da última reunião) que se mantém num silêncio ensurdecedor. Esta atitude demonstra desconsideração pelos Oficiais de Justiça, que tanto têm contribuído para a melhoria do sistema de Justiça.

      Por outro lado, a DGAJ, “habilidosamente” e com evidente má-fé, pretendeu pressionar e coagir os Oficiais de Justiça, acenando com serviços mínimos ilegais, para que estes se sentissem intimidados e não aderissem à Greve.

      Não podemos continuar a “carregar” um fardo enorme sem que nos reconheçam o contributo que temos doado, sem qualquer compensação.

      Os Oficiais de Justiça estão fartos:

       - De esperar pela revisão da carreira e de um estatuto digno:

       - De verem as promoções congeladas;

       - Da falta crónica de funcionários;

       - De vencimentos congelados há mais de 10 anos;

       - Da falta de formação;

       - De exercerem funções que não são dos seus conteúdos funcionais;

       - De trabalharem, muito para além dos horário, muitas vezes até altas horas da madrugada, aos Sábados, Domingos e Feriados, sem qualquer compensação;

       - De prejudicarem a sua vida familiar em prol da realização de Justiça;

       - De exercerem funções de categoria superior sem qualquer compensação (existem cerca de oito centenas de lugares nesta situação de exercício).

      Perante esta desconsideração, exigimos respeito pelo nosso trabalho, pelos nossos direitos e pela nossa dignidade. E para isso continuaremos a lutar com toda a determinação!»

      É esta a postura que se exige e que deve permanecer até à obtenção de algo mais concreto, sem cedências por simples manifestações de intenções que, como já se viu no passado, não se mostram sérias.

      Convém realçar que a adesão à greve do dia de ontem foi um autêntico sucesso, com muitos tribunais e serviços do Ministério Público completamente encerrados (salvo os serviços mínimos), isto é, com uma adesão de 100%, contabilizando o SFJ uma adesão nacional de 90 a 95%.

      É esta a postura que se exige e que deve permanecer até à obtenção de algo mais concreto, sem cedências por simples manifestações de intenções que, como já se viu no passado, não se mostram sérias.

      É necessário resistir, manter-se firme no propósito, sem cedências e sem desistências, tal como fez o presidente do SOJ ao ser impedido de entrar na Assembleia da República com um cravo vermelho, como abaixo vamos contar. Persistiu no seu propósito e acabou por entrar, com o cravo proibido e alegado símbolo de protesto. Não entrou logo e poderia tê-lo feito, sem o cravo, mas há linhas vermelhas que convém traçar e princípios que há que defender, seja em que tipo de ação for. Persistiu e venceu.

SFJ-VigiliaAR-Greve14NOV2018.jpg

      Quanto à presença da ministra da Justiça na Assembleia da República, para além do discurso habitual e dos elogios lançados aos Oficiais de Justiça, não só aos que se encontravam no exterior da Assembleia mas também, depois da chamada de atenção da secretária de Estado, dos que se encontravam dentro da Assembleia a assistir nas galerias, realçamos a seguir alguns aspetos:

      Na Assembleia da República, a ministra da Justiça explicou que não há tanta falta de Oficiais de Justiça na realidade em relação aos números dos quadros, uma vez que os quadros se referiam à relação das entradas processuais em 2014 e que essas entradas já não correspondem às que hoje existem, pelo que as necessidades de Oficiais de Justiça não são, como disse, “1000 ou 700” mas menos. Estranha-se esta afirmação, porquanto a revisão dos quadros de pessoal de 2017 chegou mesmo a aumentar o número de Oficiais de Justiça, pelo que a diminuição das entradas não ocorreu apenas este ano de 2018 ou, então, considerar-se-á, em face daquelas afirmações, que a revisão dos quadros de 2017 foi realizada de acordo com números desatualizados de 2014.

      Ora, esta consideração indicia que haverá uma nova revisão dos quadros e, desta vez, com substanciais cortes no número de Oficiais de Justiça, suprimindo centenas de Oficiais de Justiça para que se consiga dizer que os existentes estão de acordo com os quadros e que não há qualquer falta.

      Claro que não há qualquer falta quando os Oficiais de Justiça trabalham para além e para aquém do horário normal diário e até aos fins de semana porque têm processos atribuídos e querem-nos atualizados e sem atrasos e sem qualquer retribuição, compensação ou sequer mera anotação.

      Na realidade, independentemente do número de entradas, os Oficiais de Justiça sempre foram suficientes para assegurar a movimentação da máquina judiciária. Com mais ou com menos elementos, a máquina sempre funcionou e funciona, pelo que, deter um quadro com mais ou com menos Oficiais de Justiça pode parecer, neste momento, algo já completamente irrelevante.

      Na audição da ministra da Justiça na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e em conjunto com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a secretária de Estado adjunta e da Justiça anunciou que está pendente um pedido ao Ministério das Finanças para a promoção a Adjuntos de 200 Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Relativamente à peripécia dos cravos, acima já referida, o SOJ havia anunciado que distribuiria cravos e que estes seriam usados para entrar na Assembleia da República, enquanto símbolo que são, uma vez que não é permitida a entrada de camisolas com inscrições ou bandeiras, etc. No entanto, a polícia bloqueou a entrada ao presidente do SOJ e a cerca de 20 dirigentes sindicais que ficaram barrados à porta por cerca de 1 hora, por serem portadores de um cravo na lapela.

      O cravo foi considerado um “símbolo de protesto”. Após cerca de uma hora de bloqueio e a intervenção de um deputado do PS, o presidente da AR acabou por autorizar a entrada dos elementos do SOJ portando o cravo vermelho na lapela.

      «Carlos Almeida indignou-se e recusou entrar sem o cravo, mantendo-se junto ao controlo de segurança na porta lateral do Palácio de São Bento. O deputado socialista Fernando Rocha Andrade terá estranhado o caso. “Ele ficou indignadíssimo. Ao fim de uma hora veio ter comigo e disse-me que o presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, tinha autorizado entrar com os cravos”, relata o Observador.

      Recorde-se que nas sessões que decorrem no dia 25 de Abril, é comum ver os deputados a usarem cravos vermelhos na lapela e isto sucede na Assembleia da República, pelo que a proibição dos cidadãos usarem cravos vermelhos na lapela é algo ridículo, ridículo que, felizmente, acabou por ser ultrapassado, mas apenas porque houve uma posição de firmeza no não acatamento de uma proibição disparatada.

      Sobre este acontecimento, comentou o SOJ assim:

      «Quando responsáveis pela informação da RTP acham natural que seja proibida a entrada de cravos na Assembleia da República; Quando aqueles a quem temos prestado apoio, conhecendo os factos – impedidos de entrar com o cravo – não são solidários, numa lógica de que a solidariedade é só num sentido, numa perspetiva de unicidade, cumpre enaltecer o sentido de Justiça de um Homem de Valores Éticos e Morais, o Deputado Rocha Andrade, que se recusou a aceitar que os cravos fossem símbolo proibido dentro do Parlamento.

      O SOJ não desistiu de defender os valores em que acredita e os Oficiais de Justiça foram respeitados e puderam exercer a democracia dentro do Parlamento.

      Mas é justo que o SOJ expresse um sincero "Bem haja" ao Deputado Rocha Andrade, pelo respeito que demonstrou por valores e símbolos de liberdade!»

      Na imagem abaixo pode ver como o Presidente da República já entrou no Parlamento com um cravo na mão, estando a bancada decorada com cravos.

PresidenteRepublicaMarceloRibeiroSousaNaARComCravo

      Fontes: “SFJ”, “SFJ-Facebook”, “Observador” e “SOJ-Facebook”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05

Quarta-feira, 14.11.18

Dia inteiro dos 40 dias de greve em curso. SOJ distribui cravos para Assembleia da República

      Dos 40 (quarenta) dias de greve em curso marcados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para este ano, hoje é um dia que corresponde a um dia inteiro de greve, em todo o país.

      Os Oficiais de Justiça querem demonstrar que por mais explicações que a ministra da Justiça possa ensaiar na Assembleia da República, apresentando tantos dados estatísticos lidos de forma acrítica, como, por exemplo, o da pendência a descer, sem ponderar a fuga dos cidadãos dos tribunais e a preocupante diminuição das entradas, estatísticas que são sempre abrilhantadas com iniciativas tecnológicas complexas para calar deputados da oposição; apesar de tudo isso e de tão aparente brilhante mandato, aqueles que no dia-a-dia dos tribunais fazem a máquina funcionar, estão dispostos a fazê-la parar, por tantos e tão pesados dias e com tanto sacrifício pessoal, porque veem e sentem a desatenção e as tentativas de ilusão que a entidade tutela vai adicionando, assim defraudando as legítimas expectativas dos trabalhadores judiciais.

      Note-se bem que já este ano os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça decretaram duas greves, num total de seis dias, ainda na pendência de outra que decretada no ano passado duraria até ao final deste ano, durante mais de um ano (a do SOJ às horas extraordinárias) e, como se tal não bastasse, eis um pacote variado de greves durante nada mais e nada menos do que 40 dias até ao final deste ano, estando já anunciados mais dias no início do próximo ano. E tudo isto coincidindo também com mais datas de greves – para todo um ano inteiro – decretadas pela associação sindical que representa os juízes.

      É muito; é demais e é inédito, e quando se diz que é inédito, quer se dizer isso mesmo: que nunca antes aconteceu e aquilo que nunca antes aconteceu acontece agora desta forma tão grande, com esta enormidade avassaladora.

blogueEmGreve2.jpg

      Na informação ontem divulgada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), consta, entre tantos outros aspetos, o seguinte:

      «O Ministério da Justiça mantém-se numa postura altiva e de silêncio. Desde 30 de maio (data da última reunião) que se mantém num silêncio ensurdecedor. Esta atitude demonstra desconsideração pelos Oficiais de Justiça, que tanto têm contribuído para a melhoria do sistema de Justiça. Por outro lado, a DGAJ, “habilidosamente” e com evidente má-fé, pretendeu pressionar e coagir os Oficiais de Justiça, acenando com serviços mínimos ilegais, para que estes se sentissem intimidados e não aderissem à Greve. Não podemos continuar a “carregar” um fardo enorme sem que nos reconheçam o contributo que temos doado, sem qualquer compensação.»

      Também ontem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciou e sugeriu da seguinte forma:

      «O SOJ, tal como sempre afirmou, apoia a greve dos Funcionários Judiciais. Apoio que mais se justifica por ser, na essência, uma greve de Oficiais de Justiça.

      Assim, não só devem os Oficiais de Justiça aderir à greve do dia de amanhã, 14 de novembro, como também participar na vigília, junto da Assembleia da República e que foi sendo convocada, espontaneamente, por parte de todos os Oficiais de Justiça.

      Mas, será importante também que alguns desses colegas, até pelo reduzido número de lugares, possam entrar nas galerias da Assembleia da República e ouvir as respostas, que têm de ser dadas, da ministra da Justiça.

      Contudo, uma vez que não é possível entrar nas galerias da Assembleia da República com bandeiras, nem camisolas com palavras inscritas, os Oficiais de Justiça devem entrar com a arma a que recorreu o povo português, para mudar todo um regime.

      O SOJ vai distribuir os cravos que irão entrar na Assembleia da República, quando a Senhora Ministra da Justiça estiver a responder, pois é tempo de mudar o fado desta carreira, temos de ser respeitados… seja por este Governo ou por outro, esta Ministra ou outra...»

      E a propósito deste Governo ou doutro e desta ministra ou de outra, este mesmo sindicato, referindo-se à ministra da Justiça, há dias dizia assim:

      «(…) há que reconhecer, perante os factos, não ter conseguido reunir as condições, ou a equipa, para garantir ao país os direitos constitucionais que sempre defendeu» e, seja pela equipa ou não, ou por tudo, diz ainda: «perante a “sucessão de casos” graves que têm ocorrido, nada mais nos resta – enquanto instituição responsável, e até por respeito aos próprios Estatutos deste Sindicato, embora com pesar –, senão apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que assuma, cabalmente, como sempre o fez, enquanto Magistrada, as suas responsabilidades à frente do Ministério da Justiça e reveja se ainda possui condições políticas para o exercício de tão alto cargo».

SOJ-BandeiraCravo.jpg

      Fontes: As informações sindicais aqui citadas e esta última imagem (BandeiraSOJ+Cravo) foram obtidas e podem ser acedidas diretamente através das seguintes hiperligações: “SFJ”, “SOJ-Facebook” e “SOJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04

Terça-feira, 13.11.18

Comparativo de Serviços Mínimos

      Amanhã a ministra da Justiça estará na Assembleia da República.

      Amanhã é dia de greve dos Oficiais de Justiça durante o dia todo e em todo o país.

      Pelas 15H00 terá início uma concentração-vigília de Oficiais de Justiça em frente à Assembleia da República.

      Para o dia de amanhã foram fixados serviços mínimos e, relativamente a estes, vamos comparar dados concretos factuais:

      [1] – Greve parcial do SOJ das 17H00 às 09H00 (total de 16 horas) sempre fora do horário laboral = Foram fixados serviços mínimos.

      [2] – Greve parcial do SFJ das 16H00 às 11H00 (total de 19 horas) dentro e fora do horário laboral = Não foram fixados serviços mínimos.

      [3] – Greve de três dias do SOJ (Jan/Fev) = Foram marcados serviços mínimos.

      [4] – Greve de três dias do SFJ (Jun/Jul) = Não foram marcados serviços mínimos.

      [5] – Desde as 13H00 de sábado até às 09H00 de segunda decorrem 44 horas.

      Relativamente às greves, a DGAJ justificou a falta de indicação de serviços mínimos à greve de três dias do SFJ por falta de tempo para convocar o colégio arbitral. Tendo em conta que a apresentação dos avisos prévios de greve têm um prazo regulado por lei, ou o SFJ apresentou o aviso fora desse prazo e, assim, a greve não podia ocorrer e, portanto seria ilegal, ou o SFJ apresentou o aviso de greve de forma atempada, tanto mais que a greve se verificou e não foi considerada ilegal, pelo que, dizendo a DGAJ que não teve tempo de suscitar a intervenção do colégio arbitral, então, essa falta de tempo só poderá dever-se a uma atuação irresponsável porque para esses dias não foram acautelados os direitos dos cidadãos e as garantias constitucionais que sempre justificam a imposição de serviços mínimos.

      Ora, sendo tais direitos dos cidadãos, tais garantias das liberdades, algo tão fundamental e que sempre a DGAJ alega para a imposição dos serviços mínimos, a falta de cuidado por esses mesmos direitos e garantias naqueles três dias é algo de extremamente grave. No entanto, os responsáveis da entidade administrativa não se demitiram, tal como ninguém no Ministério da Justiça, sendo certo que todos atentaram contra os direitos, garantias e liberdades dos cidadãos ou, caso assim não se entenda, então, tais direitos e garantias foram suspensas por alguns dias, isto é, a Constituição esteve suspensa, ideia que até já não é nova...

      Como se esse caso não fosse já de si grave, a repetição do mesmo erro torna-se algo verdadeiramente preocupante. E a repetição ocorre com a greve por horas. Quando o SOJ marca a greve às horas fora do horário laboral normal, depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, apesar de fora de horas, foram fixados serviços mínimos. Já quanto à greve do SFJ, marcada para o mesmo período horário fora do horário laboral mas acrescida ainda de horas dentro do período laboral, das 16H00 até às 11H00 do dia seguinte, não foram marcados serviços mínimos. Se para aquela greve do SOJ eram necessários serviços mínimos, para esta greve do SFJ mais serviços mínimos se justificariam mas, pasme-se, nada foi indicado.

      Assim, mais uma vez, os direitos, as garantias e as liberdades dos cidadãos foram mais uma vez negligenciadas e também ainda ninguém se demitiu ou foi demitido na entidade administrativa e no Ministério da Justiça.

      Relativamente à alegação de que as 48 horas são um prazo que não pode ser entendido como um prazo regra mas como um máximo, conforme consta da fundamentação da DGAJ para justificar a necessidade de fixar serviços mínimos para um dia de greve; todas as semanas – e todas as semanas são mais de cinquenta vezes por ano – constatamos como os tribunais estão encerrados por 44 horas, sim, quarenta e quatro horas, sem qualquer problema – desde a 13H00 de sábado até às 09H00 de segunda – todas as semanas, mas já não podem estar encerrados de forma esporádica quando há uma greve de um dia de 24 horas, tal como também ocorre nos feriados e, sem ir mais longe, ainda no primeiro dia deste mês ocorreu.

      Os Oficiais de Justiça continuam a ser prejudicados, também nestas decisões e nestas omissões.

      É por isso, também, que os Oficiais de Justiça estão indignados e cada vez mais desmotivados.

      Assim, concordando com o SOJ, na sua última informação de 08NOV, onde diz: “há que reconhecer, perante os factos, não ter conseguido reunir as condições, ou a equipa, para garantir ao país os direitos constitucionais que sempre defendeu” e, seja pela equipa ou não ou por tudo, “perante a “sucessão de casos” graves que têm ocorrido, nada mais nos resta – enquanto instituição responsável, e até por respeito aos próprios Estatutos deste Sindicato, embora com pesar –, senão apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que assuma, cabalmente, como sempre o fez, enquanto Magistrada, as suas responsabilidades à frente do Ministério da Justiça e reveja se ainda possui condições políticas para o exercício de tão alto cargo”.

LimpaOlhoBocaAberta.jpg

      Fontes: “Acórdão do Colégio Arbitral” e “Informação do SOJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03

Segunda-feira, 12.11.18

Senhora Ministra da Justiça, Pondere Demitir-se!

      No artigo aqui publicado em 03-08-2016 (há mais de dois anos), intitulado “O Repto aos Sindicatos”, lançava-se então o seguinte repto:

      «Se há repto que haja de ser lançado é o desafio deste sindicato SFJ (e especialmente este porque é o que maior representação tem) para que diga à senhora ministra da Justiça que o seu estado de graça findou, que lhe agradecemos todos a sua simpatia, a sua amabilidade, a sua rutura com o passado nas relações interpessoais, que gostamos muito mas que já chega. Não nos bastam as palavras amáveis e as palmadinhas nas costas, queremos uma ação concreta no sentido da resolução dos reais problemas da justiça e daqueles que constituem o seu suporte, que são os Oficiais de Justiça e que, enquanto isto não se tornar visível, traçamos uma linha vermelha intransponível.

      Os Oficiais de Justiça deste país já estão fartos de ser ignorados pelo Ministério da Justiça e até, pasme-se, pelos seus sindicatos, pelo que se desafio há que fazer a alguém, neste momento, importa que o seja às direções dos sindicatos para que não permitam que a senhora juíza conselheira (recém promovida) continue no cargo de ministra da Justiça, uma vez que a sua atuação como tal não nos interessa. Pode interessar a muitos, designadamente a muitas empresas da área das novas tecnologias, mas não interessa minimamente aos Oficiais de Justiça, pois continua a recalcar os seus prejuízos e não dá sinal algum – isto é, não se vislumbra nem sequer uma luzinha ao fundo do túnel – que a atual ministra da Justiça possa vir a ter outra atuação distinta desta que vem tendo.

      Aliás, esta frase da ministra da Justiça, recentemente proferida, diz tudo: «Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja».

      Está tudo dito, está tudo conversado e nada mais podemos esperar desta ministra a não ser a sua demissão e é este o desafio que aqui se lança aos sindicatos que dizem representar os Oficiais de Justiça para que defendam convenientemente os interesses dos seus representados com uma atuação condigna com o seu desígnio.»

      Depois destes mais de dois anos, nunca o sindicato com maior representatividade (o SFJ) reclamou a demissão da ministra da Justiça, resultando estes dois anos num muito grande tempo perdido e, veio só agora, nesta semana que findou, o SOJ, indicar este caminho da demissão à ministra da Justiça. Mais vale tarde do que nunca, diz-se, mas este “tarde” tem causado muitos prejuízos e ainda nada se obteve, pelo que este apelo do SOJ é devido mas já deveria ter sido feito também há dois anos atrás.

      Esta última sexta-feira, o SOJ, apelou à demissão da ministra da Justiça, agora que está em fim de mandato. Em 2016, quando aqui apresentamos os motivos e apelamos a tal demissão, ainda o mandato se iniciava e já tínhamos então compreendido que era um mandato que não interessava aos Oficiais de Justiça e que não resultaria, por isso, desde logo, para não perder mais tempo, apelávamos e lançávamos aquele repto que, só agora parece estar a tornar-se efetivo.

      A seguir vai reproduzido o apelo à ponderação que o SOJ divulgou na passada sexta-feira. Consta assim:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com enorme ponderação e sentido de responsabilidade vem apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Francisca van Dunem, para que analise, seriamente, a sua continuidade no exercício de funções governativas, perante a escalada de casos que envolvem o seu Ministério, nomeadamente por colocarem em causa direitos constitucionais, os quais foram já transmitidos, por este Sindicato, a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, bem como a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro e, ainda, à Assembleia da República.

      A Senhora Magistrada, Dra. Francisca van Dunem, é – desde há longos anos – uma referência no país, pelas suas capacidades e competências, reconhecidas aliás, por todos os quadrantes, nomeadamente enquanto Magistrada do Ministério Público. Contudo, há que reconhecer, perante os factos, não ter conseguido reunir as condições, ou a equipa, para garantir ao país os direitos constitucionais que sempre defendeu.

      Não poderemos deixar de salientar, que, ainda hoje – dia 08 de novembro – e culminando uma sequência de atos, graves, foram os serviços dos tribunais informados, e bem, que não há serviços mínimos para uma greve que se iniciou no dia 05 de novembro de 2018 e que decorrerá até 31 de dezembro, compreendendo o período das 16h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00.

      Todavia, considerou o mesmo Ministério da Justiça que, uma outra greve, decretada por este Sindicato e que se iniciou no dia 13 de Junho de 2017, cujo termo estava previsto para 31 de dezembro de 2018 – decorria das 17h00 às 24h00 e das 00h00 às 09h00 –, exigia serviços mínimos. Esta greve abrangia, como se constata, menos horas diárias, pelo que o seu impacto seria menor.

      O Ministério da Justiça alegou a necessidade de serviços mínimos, nessa greve, fundamentando que, de outra forma, estariam colocados em causa Direitos, Liberdades e Garantias, constitucionalmente consagrados a todos os cidadãos.

      Se a Constituição da República continua em vigor, será que os cidadãos perderam direitos? Os associados do SOJ não juram defender a Constituição, mas têm o dever, estatutário, de a respeitar e fazer respeitar, conforme a alínea f), n.º 1, do artigo 7.º dos Estatutos do SOJ. 

      Assim, e perante a “sucessão de casos” graves que têm ocorrido, nada mais nos resta – enquanto instituição responsável, e até por respeito aos próprios Estatutos deste Sindicato, embora com pesar –, senão apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que assuma, cabalmente, como sempre o fez, enquanto Magistrada, as suas responsabilidades à frente do Ministério da Justiça e reveja se ainda possui condições políticas para o exercício de tão alto cargo.»

      Este apelo do SOJ pode ser consultado na página oficial deste Sindicato acedendo a tal página ou já desde aqui acedendo pela seguinte hiperligação: “Info-SOJ-08NOV2018”.

      Neste apelo do SOJ deparamo-nos também com uma curiosidade e incongruência. A greve de três dias do SOJ decretada no início deste ano teve serviços mínimos, tal como a greve iniciada a 13 de junho ao horário pós-laboral e que o SOJ fez cessar na semana passada. Depois disso, a greve de três dias do SFJ não teve serviços mínimos, a não ser a consideração de uns feriados municipais e a greve em curso por horas, dentro e fora do período laboral, isto é, ainda com mais horas do que aquela do SOJ, também não tem serviços mínimos decretados.

      Ou seja, as greves do SOJ vêm sendo mais penalizadas com serviços mínimos mesmo em situações caricatas como depois da hora de saída mas quando o SFJ lança o mesmo tipo de greve e até com períodos horários superiores, nada acontece por parte da Administração da Justiça, o que é extremamente curioso, incongruente e inexplicável.

      Vejamos: O SOJ decretava greve das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte e teve serviços mínimos fixados. O SFJ decretou greve das 16H00 até às 11H00 do dia seguinte e não foram decretados serviços mínimos.

      O que se passa aqui? Quem e como se defendem os alegados direitos dos cidadãos, as suas Liberdades e Garantias, constitucionalmente consagradas?

      Este Ministério da Justiça, com as entidades que o compõem, têm tido um comportamento errático, incongruente e mesmo contrário com aquilo que alega, quando alega, para fixar serviços mínimos e o que alega para uns não alega para outros. Assim, a ponderação solicitada pelo SOJ à ministra da Justiça é da máxima pertinência e, embora não seja explicitamente secundado pelo SFJ, com o pacote de greves lançado tal apelo está nitidamente implícito, faltando apenas conferir-lhe uma tradução explícita clara, o que aqui, mais uma vez, se apela, para que ocorra sem mais perda de tempo.

MJ-FranciscaVanDunem13.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:02

Domingo, 11.11.18

Decretados Mais Serviços Mínimos

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgava esta última quinta-feira o fim da sua greve às horas extraordinárias para que, assim, terminasse também a eficácia da decisão arbitrária sobre os serviços mínimos, libertando desta forma completamente a atual greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), em face dos entendimentos diversos que vinham surgindo no sentido de colar uma greve à outra, aproveitando algo de uma para a outra.

      Nessa mesma altura, o SOJ publicava uma informação intitulada “O Direito Constitucional da Greve” aí abordando este direito que, tal como aqui temos vindo a abordar, está constantemente a ser pisado e esfrangalhado por considerações e interpretações que constituem um claro desrespeito pela norma constitucional e por toda a gente.

      E este desrespeito generalizado não se manifesta apenas pelas interpretações mas também pelas ações e omissões. Vejamos exemplos concretos: a colagem da greve do SOJ à greve do SFJ é manifestamente algo que não se pode fazer mas a sua divulgação pelos tribunais e serviços do Ministério Público a par da sua divulgação pública na página da Administração-Geral da Justiça não teve a mesma atenção aquando da divulgação da cessação da colagem por cessação da greve do SOJ e, consequentemente, do acórdão arbitral que era usado. Esta cessação dos serviços mínimos não foi publicada na página da Direção-Geral da Administração da Justiça onde ainda hoje se mantém a única informação sobre a greve que é a inicial onde se indica a existência dos serviços mínimos.

      Note-se que a comunicação da cessação dos serviços mínimos foi apenas comunicada aos Administradores Judiciários e aos Secretários de Justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo ficado ao critério destes se haviam de dar a conhecer a cessação aos Oficiais de Justiça ou não, mantendo tudo como estava e mantendo-os na ignorância da cessação dos serviços mínimos, tanto mais que na página oficial da DGAJ é essa a informação que consta.

      Ora, este tipo de atuação e omissão é algo que também fere o direito à greve, por tratar de forma igual o mesmo assunto, o que provoca ignorância e dela se pode fazer um aproveitamento indevido, ilegal e imoral.

      Assim, temos o direito constitucional a ser constantemente esfarrapado, seja pelas forçadas interpretações amplificadas, seja pelas omissões na divulgação de informação, já para não referir as tantas indicações verbais que vão tolhendo a decisão dos Oficiais de Justiça, ameaçados e pressionados com serviços urgentes, desobediências, processos disciplinares e criminais, num caldo geral de falta de informação generalizada.

      Aos Oficiais de Justiça que ainda estejam confusos sobe esta polémica dos serviços mínimos, fica aqui, mais uma vez, a informação de que a greve a tempo parcial decretada pelo SFJ, isto é, até às 11H00, à hora de almoço, entre as 12H30 e as 13H30, e depois das 16H00, não tem decretados nenhuns serviços mínimos e não há qualquer urgência, seja ela qual for, que impeça qualquer Oficial de Justiça de, nesses períodos, se declarar em greve; não há nada, mesmo aqueles despachos, comunicações, ordens de serviço, etc. que foram sendo emanadas pelas administrações locais, tudo isso ficou sem efeito e isso foi devidamente comunicado pela DGAJ às administrações locais que deveriam ter divulgado essa informação por todos os Oficiais de Justiça, mas nem todas o fizeram e apesar da DGAJ não fazer constar na sua página oficial essa mesma informação mas apenas a primeira que já está ultrapassada.

      Mas a questão dos serviços mínimos não se esgota nesta problemática kafkiana. Para o próximo dia 14 e para os dias de greve por comarcas, dias de greve a tempo inteiro, a comissão arbitral alinhou com a interpretação que vem sendo seguida pelo Governo de que todos os dias carecem de ter serviços mínimos, para a salvaguarda de tantos outros direitos constitucionais, se forem dias de greve, porque se for um dia feriado ou um domingo, então já não há necessidade de garantir direitos constitucionais nenhuns, podendo os tribunais e serviços do Ministério Público estarem completamente encerrados.

      A interpretação de que os dias de greve não são iguais aos feriados nem aos domingos e que para estes se organizam serviços de turno não pode ser levada a sério, uma vez que não há serviços de turno aos domingos nem aos feriados a não ser quando estes coincidam com as segundas-feiras, só neste caso sendo indicados serviços de turno para assegurar os serviços mínimos para garantir a apresentação judicial de pessoas privadas de liberdade dentro do limite legal das 48 horas. As 48 horas são um prazo máximo e não um prazo que seja regra mas o prazo não deixa de ser de 48 horas e por isso mesmo se programam serviços mínimos de turno aos feriados que sejam segundas-feiras porque nos domingos os tribunais estiveram fechados, assim se salvaguardando o prazo que é um prazo regra que vai das 0 às 48 horas, não havendo nada que determine que haja um momento até às 24 horas e outro para os domingos até às 48 horas, nem sequer qualquer tipo de menção para quando os feriados coincidam durante a semana, como, ainda recentemente sucedeu com o primeiro de novembro, não tendo havido serviços mínimos nem turnos organizados, porque antes e depois havia dias úteis onde os prazo de 48 horas foi assegurado. Por isso, alegar-se que numa greve é necessário assegurar o prazo de 48 horas antes que estas ocorram e ainda que nos dias de greve nem sequer se sabe qual vai ser o seu impacto, com as adesões, é uma alegação inapropriada que só pode colher em meios onde não se compreende esta problemática ou não se quer compreender. No passado feriado do primeiro de novembro o impacto de adesão ao feriado por parte dos Oficiais de Justiça foi total, a 100% e não foram fixados serviços mínimos.

      Para o próximo dia 14, que é uma quarta-feira, e não há nenhum dia feriado ou domingo antes ou depois, estão decretados serviços mínimos. A adesão dos Oficiais de Justiça é imprevisível mas não será de uma adesão total igual à que ocorreu no passado primeiro de novembro com o encerramento total dos serviços sem qualquer indicação de serviços mínimos, pelo que a alegação da imprevisibilidade do impacto das greves e daí a necessidade de implementação de serviços mínimos é uma alegação que, igualmente, não se revela séria. Mas são estes os argumentos expostos pela Administração da Justiça à comissão arbitrária que os acolheu integralmente e, por isso fixou os habituais serviços mínimos com a habitual incerteza de dois Oficiais de Justiça por tribunal ou juízo materialmente competente para assegurar os serviços mínimos, não havendo qualquer menção para os Serviços do Ministério Público.

      Pode baixar e ler o acórdão arbitral na sua íntegra seguindo a hiperligação: Acordão-12/2018/DRCT-ASM de 07NOV2018 (SFJ).

      Já na mencionada informação sindical do SOJ, esta problemática dos serviços mínimos vem assim mencionada (extrato):

      «O que importa reafirmar é que a questão das greves e dos serviços mínimos, nos tribunais – e outras matérias de que não se ouve falar –, estão a ser devidamente acompanhadas e não iremos aceitar que se criem “cortinas de fumo”, seja entre nós ou pela Administração.

      O SOJ apresentou queixa, na Procuradoria-Geral da República, relativamente a algumas atuações que nos foram apresentadas, por colegas, no decurso da greve ocorrida em janeiro/fevereiro, e que por estarem devidamente instruídas e documentadas, entendemos passíveis de procedimento por parte dessa entidade.

      Outras matérias, ainda sobre o direito à greve e os serviços mínimos, foram colocadas, pelo SOJ, na Assembleia da República. Não queremos antecipar, por razões óbvias, questões que poderão ser colocadas, pelos respetivos grupos parlamentares, durante a audição de Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça.

      Mais: no passado dia 31 de outubro – reiteramos, para que não se verifiquem dúvidas: 31 de outubro –, através do Ofício n.º 9684, fomos informados pelo Gabinete de Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro – acusando correspondência da Casa Civil de Sua Excelência o Senhor Presidente da República –, relativamente à questão dos serviços mínimos e que as situações denunciadas, pelo SOJ, seriam apuradas. A questão adquiriu, nestes termos e pela sua relevância, uma outra dimensão e, consequentemente, as responsabilidades já não são do Administrador ou do Secretário…

      Assim, e perante o acima referido, importa referir que o SOJ apoia todas as greves e formas de luta legais e justificadas dos Oficiais de Justiça, decretadas por todas as entidades que, para elas, detenham competência. Porém, não vai o SOJ alimentar “manobras de distração”, pois a questão assume uma dimensão maior, exigindo o SOJ o apuramento total e cabal de todas as responsabilidades, sobre o que tem ocorrido na Justiça.»

      Pode aceder a esta informação sindical do SOJ seguindo a hiperligação:  Info-SOJ-07NOV”.

      E em face destas responsabilidades que o SOJ pretende ver apuradas, com a informação de 08NOV vem o SOJ apelar à ponderação da ministra da Justiça sobre se detém condições de continuar a exercer o cargo.

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com enorme ponderação e sentido de responsabilidade vem apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Francisca Van Dunem, para que analise, seriamente, a sua continuidade no exercício de funções governativas, perante a escalada de casos que envolvem o seu Ministério, nomeadamente por colocarem em causa direitos constitucionais, os quais foram já transmitidos, por este Sindicato, a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, bem como a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro e, ainda, à Assembleia da República.»

      Pode ler na íntegra este apelo à ponderação seguindo a hiperligação: “Info-SOJ-08NOV”.

LuvasBoxe.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Pág. 1/2



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Novembro 2018

D S T Q Q S S
123
45678910
11121314151617
18192021222324
252627282930

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade

  • Anónimo

    Verdadinhatriste realidade mesmo



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................