Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Quinta-feira, 01.11.18

Hoje não há Serviços Mínimos. Porquê?

      Hoje é um dia em que os tribunais e os serviços do Ministério Público de todo o país estão completamente encerrados sem que fossem indicados serviços mínimos pela Administração da Justiça ou elaborado um serviço de turno para manter algum tribunal e serviço do Ministério Público aberto para garantir as liberdades e os direitos dos cidadãos.

      Hoje, ao que parece, todas as liberdades, direitos e garantias dos cidadãos ficam suspensas até amanhã. No entanto, esta mesma suspensão já não pode ocorrer se se tratar de um dia em que seja designada uma greve dos trabalhadores da justiça, mais concretamente dos Oficiais de Justiça.

      Enquanto que no caso sabido de que tudo estará encerrado, como num feriado, se suspendem sem problemas os direitos, no caso de uma greve, quando não há sequer a certeza de que tudo estará encerrado – aliás, como nunca está –, aí já há que garantir a defesa dos direitos para esse dia.

      Que se pode ler daqui?

      Pode ler-se que nos dias em que os trabalhadores pretendem usar a sua única arma em defesa dos seus direitos, o Governo tenta esmagar essa ação dos trabalhadores, fixando sempre uns serviços mínimos que de mínimos cada vez têm menos, sendo, antes, cada vez maiores, de forma a assegurar o funcionamento quase normal dos serviços no dia de greve.

      Uma greve assim tão bem assegurada não tem, obviamente, o impacto que teria caso não fossem assegurados; ou melhor: fixados, os ditos serviços mínimos.

      Note-se que um encerramento total, tal como ocorre no dia de hoje, é algo impossível num dia de greve.

      Os serviços da justiça podem parar completamente nos feriados, sejam nacionais, regionais ou municipais e até nos domingos mas nunca num dia de greve?

      Os serviços de justiça não podem ser equiparados com outros serviços como os hospitais ou os transportes públicos, serviços estes que nunca podem parar e nunca param, seja feriado, domingo ou, claro está, greve.

      Pelo contrário, os serviços de justiça podem parar e, de facto param completamente ao longo do ano, sem que daí resulte o mesmo prejuízo ou seja algo comparável, para a sociedade em geral ou para o indivíduo em particular, como se encerrassem completamente os hospitais e houvesse dias em que não houvesse um atendimento urgente ou não houvesse nenhum transporte; são situações que não podem ser comparadas, porque são diferentes, e, por isso mesmo, carecem de tratamento diferenciado.

      Este entendimento diferenciado vem sendo adotado no caso dos sábados. Em cada sábado encontra-se um determinado serviço numa determinada localidade a assegurar o serviço urgente de toda a comarca, tal como sucede quando os feriados nacionais ocorrem às segundas-feiras. Para esses dias, entende-se que os serviços mínimos de turno se bastam com, por exemplo, um Oficial de Justiça da carreira do Ministério Público e outro da carreira judicial. No entanto, se for um dia de greve, já não bastam estes Oficiais de Justiça como serviços mínimos mas é necessário indicar dois por juízo, mais alguém do Ministério Público e não por comarca mas por toda a comarca, em cada localidade onde existam serviços judiciais e judiciários.

      Note-se a diferença: num sábado é possível ter apenas dois elementos Oficiais de Justiça para toda a grande área de uma comarca, no entanto, num dia de greve é necessário ter dois Oficiais de Justiça por cada juízo que detenha competência criminal (especializada ou genérica) e ainda da área da família e menores e mais ainda nos respetivos serviços do Ministério Público. Para um dia de greve já não chegam dois como nos sábados; são necessários dezenas para assegurar os serviços mínimos que aos sábados e aos feriados que coincidem com as segundas-feiras é assegurado por apenas dois elementos.

      Esta distinção constitui um óbvio atentado ao direito de greve dos trabalhadores.

UrgenciaPlacaTribunalMP.jpg

      O Ministério da Justiça vem impondo nos dias de greve os mesmos serviços mínimos dos sábados mas com um número estapafúrdio de Oficiais de Justiça e isto não está nada correto, é claramente evidente, não deixa qualquer dúvida e deixa apenas os Oficiais de Justiça com a convicção de que se trata de um abuso e de uma tentativa de minimizar a luta dos trabalhadores atropelando este direito com alegadas defesas de outros direitos que nas greves se invocam para depois ignorar no resto do ano.

      Há que fazer algo contra a continuação desta atitude por parte das entidades governamentais, mesmo quando as administrações locais, nas próprias comarcas, acabam por ignorar a indicação dos dois elementos que a administração central indica e nomeiam apenas um por juízo, com desconto de 50%, tal como ocorreu em algumas comarcas nesta última greve geral da Administração Pública (26OUT). Mesmo com estas adaptações locais, reduzindo o que vem emanado a nível central, a indicação central não deixa de ser exagerada e atentatória mesmo se reduzida e mesmo esta redução não chegando ao número de elementos que asseguram os sábados, continua a ser, apesar de contrariamente reduzida, ainda assim, exagerada.

      Em suma, é exagerada a indicação central e continua a ser exagerada a indicação local.

      Para além disso, deparamo-nos com critérios ainda com mais diferenças e, por isso, ainda mais escandalosos, em greves ocorridas num período curto de apenas quatro meses, nas mesmas sextas-feiras: sem nenhum serviço mínimo decretado, como sucedeu a 29JUN e com serviço mínimo reforçado como ocorreu agora a 26OUT.

      Há, pois, que estabelecer um critério único para todos os dias e esse tem que ser igual ao serviço mínimo que é assegurado aos sábados, sem a hipocrisia de reduzir a apenas dois elementos aos sábados porque há remuneração extra e aumentar descabidamente nas greves porque não há remuneração extra. Os direitos e as garantias dos cidadãos são as mesmas, seja sábado ou seja quinta-feira e sejam os Oficiais de Justiça mais ou menos abonados remuneratoriamente.

      Se nos dias de greve é necessário que em cada núcleo haja Oficiais de Justiça ao serviço, então aos sábados deve ocorrer o mesmo. Se nos dias de greve é necessário dois Oficiais de Justiça em cada juízo materialmente competente para assegurar os serviços de caráter urgente, então aos sábados deve ocorrer o mesmo.

      É necessário aumentar os serviços mínimos dos sábados ou equiparar os serviços mínimos das greves àquele que é prestado aos sábados. Ou uma coisa ou outra mas não dois pesos e duas medidas.

      Por fim, convém ainda notar que desde setembro de 2014 que a área da comarca só tem um tribunal, tendo esse tribunal da comarca representações em várias localidades e, por isso mesmo, o tribunal está sempre aberto aos sábados, embora tal ocorra em localidades diferentes mas não deixa de ser o mesmo tribunal. Assim, nos dias de greve, é este mesmo tribunal que tem que estar aberto a prestar serviços mínimos e não todos os tribunais extintos em todas as localidades, tal como sucedia antes de setembro de 2014.

      Esta atualização impõe-se e a definição de serviços mínimos também se impõe, sendo um trabalho que tem que ser iniciado desde já, sob pena de, a cada greve, os Oficiais de Justiça continuarem a ridicularizar as decisões que são tomadas sobre os serviços mínimos, considerando destituídos de razão e de seriedade todos os decisores, centrais e locais, tal como hoje vem sucedendo, para além de se verificarem decisões diversas, com diversas opções e opiniões a nível nacional. Isto é inconcebível. Isto prejudica os Oficiais de Justiça e tem que ser também um objetivo de luta dos Oficiais de Justiça, devendo passar a constar nos objetivos dos sindicatos. A clarificação dos serviços mínimos aos sábados, aos feriados e nas greves é algo imperioso.

Faixa-SeQueresTerFuturo.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Novembro 2018

D S T Q Q S S
123
45678910
11121314151617
18192021222324
252627282930

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade

  • Anónimo

    Verdadinhatriste realidade mesmo



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................