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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Hoje é um dia em que os tribunais e os serviços do Ministério Público de todo o país estão completamente encerrados sem que fossem indicados serviços mínimos pela Administração da Justiça ou elaborado um serviço de turno para manter algum tribunal e serviço do Ministério Público aberto para garantir as liberdades e os direitos dos cidadãos.
Hoje, ao que parece, todas as liberdades, direitos e garantias dos cidadãos ficam suspensas até amanhã. No entanto, esta mesma suspensão já não pode ocorrer se se tratar de um dia em que seja designada uma greve dos trabalhadores da justiça, mais concretamente dos Oficiais de Justiça.
Enquanto que no caso sabido de que tudo estará encerrado, como num feriado, se suspendem sem problemas os direitos, no caso de uma greve, quando não há sequer a certeza de que tudo estará encerrado – aliás, como nunca está –, aí já há que garantir a defesa dos direitos para esse dia.
Que se pode ler daqui?
Pode ler-se que nos dias em que os trabalhadores pretendem usar a sua única arma em defesa dos seus direitos, o Governo tenta esmagar essa ação dos trabalhadores, fixando sempre uns serviços mínimos que de mínimos cada vez têm menos, sendo, antes, cada vez maiores, de forma a assegurar o funcionamento quase normal dos serviços no dia de greve.
Uma greve assim tão bem assegurada não tem, obviamente, o impacto que teria caso não fossem assegurados; ou melhor: fixados, os ditos serviços mínimos.
Note-se que um encerramento total, tal como ocorre no dia de hoje, é algo impossível num dia de greve.
Os serviços da justiça podem parar completamente nos feriados, sejam nacionais, regionais ou municipais e até nos domingos mas nunca num dia de greve?
Os serviços de justiça não podem ser equiparados com outros serviços como os hospitais ou os transportes públicos, serviços estes que nunca podem parar e nunca param, seja feriado, domingo ou, claro está, greve.
Pelo contrário, os serviços de justiça podem parar e, de facto param completamente ao longo do ano, sem que daí resulte o mesmo prejuízo ou seja algo comparável, para a sociedade em geral ou para o indivíduo em particular, como se encerrassem completamente os hospitais e houvesse dias em que não houvesse um atendimento urgente ou não houvesse nenhum transporte; são situações que não podem ser comparadas, porque são diferentes, e, por isso mesmo, carecem de tratamento diferenciado.
Este entendimento diferenciado vem sendo adotado no caso dos sábados. Em cada sábado encontra-se um determinado serviço numa determinada localidade a assegurar o serviço urgente de toda a comarca, tal como sucede quando os feriados nacionais ocorrem às segundas-feiras. Para esses dias, entende-se que os serviços mínimos de turno se bastam com, por exemplo, um Oficial de Justiça da carreira do Ministério Público e outro da carreira judicial. No entanto, se for um dia de greve, já não bastam estes Oficiais de Justiça como serviços mínimos mas é necessário indicar dois por juízo, mais alguém do Ministério Público e não por comarca mas por toda a comarca, em cada localidade onde existam serviços judiciais e judiciários.
Note-se a diferença: num sábado é possível ter apenas dois elementos Oficiais de Justiça para toda a grande área de uma comarca, no entanto, num dia de greve é necessário ter dois Oficiais de Justiça por cada juízo que detenha competência criminal (especializada ou genérica) e ainda da área da família e menores e mais ainda nos respetivos serviços do Ministério Público. Para um dia de greve já não chegam dois como nos sábados; são necessários dezenas para assegurar os serviços mínimos que aos sábados e aos feriados que coincidem com as segundas-feiras é assegurado por apenas dois elementos.
Esta distinção constitui um óbvio atentado ao direito de greve dos trabalhadores.
O Ministério da Justiça vem impondo nos dias de greve os mesmos serviços mínimos dos sábados mas com um número estapafúrdio de Oficiais de Justiça e isto não está nada correto, é claramente evidente, não deixa qualquer dúvida e deixa apenas os Oficiais de Justiça com a convicção de que se trata de um abuso e de uma tentativa de minimizar a luta dos trabalhadores atropelando este direito com alegadas defesas de outros direitos que nas greves se invocam para depois ignorar no resto do ano.
Há que fazer algo contra a continuação desta atitude por parte das entidades governamentais, mesmo quando as administrações locais, nas próprias comarcas, acabam por ignorar a indicação dos dois elementos que a administração central indica e nomeiam apenas um por juízo, com desconto de 50%, tal como ocorreu em algumas comarcas nesta última greve geral da Administração Pública (26OUT). Mesmo com estas adaptações locais, reduzindo o que vem emanado a nível central, a indicação central não deixa de ser exagerada e atentatória mesmo se reduzida e mesmo esta redução não chegando ao número de elementos que asseguram os sábados, continua a ser, apesar de contrariamente reduzida, ainda assim, exagerada.
Em suma, é exagerada a indicação central e continua a ser exagerada a indicação local.
Para além disso, deparamo-nos com critérios ainda com mais diferenças e, por isso, ainda mais escandalosos, em greves ocorridas num período curto de apenas quatro meses, nas mesmas sextas-feiras: sem nenhum serviço mínimo decretado, como sucedeu a 29JUN e com serviço mínimo reforçado como ocorreu agora a 26OUT.
Há, pois, que estabelecer um critério único para todos os dias e esse tem que ser igual ao serviço mínimo que é assegurado aos sábados, sem a hipocrisia de reduzir a apenas dois elementos aos sábados porque há remuneração extra e aumentar descabidamente nas greves porque não há remuneração extra. Os direitos e as garantias dos cidadãos são as mesmas, seja sábado ou seja quinta-feira e sejam os Oficiais de Justiça mais ou menos abonados remuneratoriamente.
Se nos dias de greve é necessário que em cada núcleo haja Oficiais de Justiça ao serviço, então aos sábados deve ocorrer o mesmo. Se nos dias de greve é necessário dois Oficiais de Justiça em cada juízo materialmente competente para assegurar os serviços de caráter urgente, então aos sábados deve ocorrer o mesmo.
É necessário aumentar os serviços mínimos dos sábados ou equiparar os serviços mínimos das greves àquele que é prestado aos sábados. Ou uma coisa ou outra mas não dois pesos e duas medidas.
Por fim, convém ainda notar que desde setembro de 2014 que a área da comarca só tem um tribunal, tendo esse tribunal da comarca representações em várias localidades e, por isso mesmo, o tribunal está sempre aberto aos sábados, embora tal ocorra em localidades diferentes mas não deixa de ser o mesmo tribunal. Assim, nos dias de greve, é este mesmo tribunal que tem que estar aberto a prestar serviços mínimos e não todos os tribunais extintos em todas as localidades, tal como sucedia antes de setembro de 2014.
Esta atualização impõe-se e a definição de serviços mínimos também se impõe, sendo um trabalho que tem que ser iniciado desde já, sob pena de, a cada greve, os Oficiais de Justiça continuarem a ridicularizar as decisões que são tomadas sobre os serviços mínimos, considerando destituídos de razão e de seriedade todos os decisores, centrais e locais, tal como hoje vem sucedendo, para além de se verificarem decisões diversas, com diversas opções e opiniões a nível nacional. Isto é inconcebível. Isto prejudica os Oficiais de Justiça e tem que ser também um objetivo de luta dos Oficiais de Justiça, devendo passar a constar nos objetivos dos sindicatos. A clarificação dos serviços mínimos aos sábados, aos feriados e nas greves é algo imperioso.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
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Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
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e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo