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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Exmas. Senhoras leitoras desta página,
Exmos. Senhores leitores desta página,
Exmas. Senhoras Oficiais de Justiça,
Exmos. Senhores Oficiais de Justiça,
Exmas. Senhoras Públicas em geral,
Exmos. Senhores Públicos em geral,
Exmas. Senhoras Peixas das rias e das maras,
Exmos Senhores Peixes dos rios e dos mares,
A informação da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), tal como ontem já aqui explicamos, constitui uma mera recordação de que existe uma outra greve, de outro sindicato (SOJ), a qual se recorda, a propósito (por coincidência…) da que amanhã se vai iniciar (SFJ).
Esta recordação e informação, neste concreto momento e contendo uma referência à greve que amanhã se inicia, foi, no entanto, entendida por muitos como uma colagem daquela decisão arbitral do ano passado a esta greve e assim também foi entendida pelo Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) que interpretou aquela mera informação recordatória e inócua como sendo uma ordem para ser observada na greve que amanhã se inicia e, assim sendo, considerando-a uma ordem ilegal, apelou à desobediência da mesma, tanto mais que aquela informação foi difundida por todo o país tendo sido interpretada pelas administrações locais como se uma determinação fosse para a greve que amanhã tem início.
Claro que numa leitura mais atenta e serena se verifica que uma coisa nada tem que ver com a outra e, claro está que aquela greve decretada pelo SOJ foi condicionada por serviços mínimos e esses têm que ser observados até ao final do ano porque aquela greve também está pendente e dura até ao final do ano, mas nada tem a ver com a greve que agora se vai iniciar, no entanto, caso haja alguém que assim não entenda e queira impor algum tipo de novos serviços mínimos, obviamente, terá que seguir a comunicação do SFJ considerando legítima a desobediência a uma ordem ilegal.
Factos:
[1] Para a greve iniciada no ano passado, decretada pelo SOJ, para durar até ao final deste ano, há serviços mínimos decretados e devem ser observados para essa greve que se encontra pendente até ao final do ano.
[2] Para a greve que amanhã se inicia, decretada pelo SFJ, não foram fixados quaisquer serviços mínimos.
Diz assim a informação sindical do SFJ:
«DGAJ emite ordem Ilegal. A Desobediência é Legítima.
Os Tribunais e Serviços do Ministério Público foram hoje confrontados, com um email, emanado pelo Senhor Dr. Jorge Brandão Pires, Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, que, numa atitude intimidatória e atentatória de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à greve, manda cumprir serviços mínimos às greves parciais decretadas pelo SFJ, com início a 5 de novembro de 2018.
A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada por outra organização sindical. Ora, cada deliberação do colégio arbitral apenas se aplica ao caso em concreto. Assim, esta atitude da DGAJ é também uma desconsideração ao funcionamento da arbitragem na Administração Pública.
Por outro lado, ao divulgar apenas hoje, último dia útil antes do início da greve, a DGAJ “habilidosamente” e, com evidente má-fé, pretende pressionar e coagir os Funcionários de Justiça, para que estes se sintam intimidados e não adiram à Greve.
Assim, convém informar e esclarecer!
O SFJ contactou, pessoalmente, o Senhor Dr. Jorge Brandão Pires, Subdiretor-Geral da DGAJ, manifestando-lhe o seu veemente protesto e indignação por este comportamento persecutório, assumindo que iriamos dar orientação para o não acatamento de uma “ordem” ilegal.
Simultaneamente, iniciamos os procedimentos legais para proteção de direitos, liberdades e garantias, colocados em causa, com este ato ilegal da DGAJ.
Perante a violação manifesta de um direito constitucional e expressamente protegido (direito à greve), o ato é nulo e não deve ser acatado.
O SFJ desencadeará todos os meios e instrumentos legais para a responsabilização de todos quantos praticarem atos lesivos dos direitos dos Funcionários de Justiça.
Desobedecer a uma ordem ilegal e persecutória é um dever de cidadania.»
Pode aceder por aqui à informação da DGAJ e por aqui à reação do SFJ que não interpretou a informação da DGAJ como sendo algo inócuo.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo