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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 07.11.18

Isto Não Pode Continuar Assim

      A comunicação social não se mostra preocupada com a divulgação de escândalos que se relacionem com trabalhadores e, muito menos, quando os trabalhadores são funcionários públicos.

      A comunicação social prefere destacar e todos os dias abordar exaustivamente outras situações escandalosas mas sem qualquer impacto no coletivo dos cidadãos; na sociedade.

      Dias a fio a abordar a forma como o Cristiano Ronaldo teve relações sexuais com uma americana ou como a Maria Leal canta ou gasta um dinheiral ao marido, são temas que, a par do diz que disse ou diz que sabe de Tancos, da Rosa Grilo e dos autorretratos com Marcelo, ocupam de forma avassaladora a generalidade da comunicação social e, por conseguinte, da mente dos cidadãos, cada vez mais preocupados com estas futilidades do que com os abusos às suas liberdades e direitos que, paulatina e sub-repticiamente, vão sendo desgastados e retirados.

      O facto de uma entidade governamental da República querer impor, explícita ou implicitamente, uns serviços mínimos ilegais aos trabalhadores, por forma a diminuir e a coartar o mui digno e derradeiro direito dos trabalhadores à greve, é algo que, hoje, já não preocupa, não espanta, não indigna e, até se chega a concordar plenamente, tal é o grau opiáceo que vai toldando o pensamento das pessoas.

      No passado dia 01NOV foi feriado e aqui se publicou o artigo intitulado: “Hoje não há Serviços Mínimos. Porquê?”. Nesse artigo se abordava a problemática e a incongruência do serviço de turno aos sábados e a maior necessidade de fixar serviços mínimos nos dias de greve. Vinha isto a propósito da greve da sexta-feira anterior (26OUT), a Greve Geral da Administração Pública, para a qual se indicaram muitos mais Oficiais de Justiça do que aqueles que asseguram os sábados ao longo de todo o ano; concluindo-se que ou o serviço dos sábados está mal assegurado, por claro defeito, ou há nítido exagero nos serviços mínimos dos dias das greves.

      No artigo abordava-se também o outro aspeto de ter havido greves em dias idênticos sem serviços mínimos, isto é, às vezes sim outras vezes não…

      Na altura daquela publicação, ainda não era conhecida a “informação” que viria a tentar colar a greve ao serviço fora de horas decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) no ano passado a esta greve em curso a tempo parcial decretada pelo Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ).

      O artigo aqui publicado no passado dia 01NOV foi reproduzido nas redes sociais em vários locais e também na página do Facebook do SOJ que, para além da reprodução, comentou o artigo nos seguintes termos:

      «É importante, nomeadamente entre os Oficiais de Justiça, que se perceba a relevância da questão dos serviços mínimos, nos tribunais. Não é admissível, aliás, viola de forma grosseira a Constituição da República Portuguesa, que umas vezes sejam exigidos serviços mínimos, outras não.

      A convicção que se criou é que o Ministério da Justiça, nesta legislatura, passou a atacar o Direito à greve de forma "cirúrgica", não respeitando sequer Direitos, Liberdades e Garantias. Contudo, Portugal é um Estado de Direito Democrático e, pese embora uma comunicação social pouco independente, os direitos constitucionais têm mais relevância que os paióis... não será por acaso que o Presidente da República jura defender a Constituição, ao tomar posse, mas nada diga sobre a guarda de armas.»

      De facto, tal como diz o SOJ, o Presidente da República não jura guardar paióis mas jura guardar a Constituição, já a comunicação social, imbuída de todos os populismos que existam e venham a existir, diminui os preceitos da Constituição para ampliar as futilidades pontuais e, com tal atitude, irresponsável, destruir as bases de uma sociedade de liberdades e de direitos que, embora ainda não totalmente formada, tanto custou a construir.

      A poluição social a que hoje assistimos não nasce dos Bolsonaros em si mas de uma comunicação social poluidora que sarrafa as bases de uma sociedade digna, transformando-a nisto.

      Assim, os trabalhadores portugueses carecem de realizar um esforço muito grande para compreenderem e saberem dirigir a sua indignação e a luta na defesa da sua própria integridade, seja física, psíquica, laboral ou social.

      Vimos aqui como a ação da colagem dos serviços mínimos para esta greve a tempo parcial foi enfrentada pelo SFJ. Este Sindicato, para além do procedimento que interpôs em tribunal, reagiu contra o emissor da “informação” que classificou com os seguintes epítetos, conforme se pode ler na sua comunicação de 02NOV:

      .a) “DGAJ emite ordem ilegal”,

      .b) “A desobediência é legítima”,

      .c) “Atitude intimidatória e atentatória de um direito constitucionalmente consagrado”,

      .d) “A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017”,

      .e) “Esta atitude da DGAJ é também uma desconsideração ao funcionamento da arbitragem na Administração Pública”,

      .f) “Ao divulgar apenas hoje, último dia útil antes do início da Greve, a DGAJ “habilidosamente” e, com evidente má-fé, pretende pressionar e coagir os Funcionários de Justiça, para que estes se sintam intimidados e não adiram à Greve”,

      .g) “Veemente protesto e indignação por este comportamento persecutório”,

      .h) “Não acatamento de uma “ordem” ilegal”,

      .i) “Iniciamos os procedimentos legais para a proteção de direitos, liberdades e garantias, colocados em causa, com este ato ilegal da DGAJ”,

      .j) “Violação manifesta de um direito constitucional e expressamente protegido”,

      .k) “O ato é nulo e não deve ser acatado”,

      .l) “Desobedecer a uma ordem ilegal e persecutória, é um dever de cidadania”.

      Perante tudo isto, que aqui fica elencado e consta da informação sindical do SFJ, as afirmações e os apelos são de tal maneira vigorosos e graves que seriam suficientes para uma enorme indignação nacional, com enorme repercussão, com demissões até e, no entanto, assistimos a um volumoso vazio; um nada que tudo indignamente preenche.

      Isto não pode continuar a ser assim. Porquê? Porque é vergonhoso.

Irritado.jpg

por: GF
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