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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No artigo aqui publicado em 03-08-2016 (há mais de dois anos), intitulado “O Repto aos Sindicatos”, lançava-se então o seguinte repto:
«Se há repto que haja de ser lançado é o desafio deste sindicato SFJ (e especialmente este porque é o que maior representação tem) para que diga à senhora ministra da Justiça que o seu estado de graça findou, que lhe agradecemos todos a sua simpatia, a sua amabilidade, a sua rutura com o passado nas relações interpessoais, que gostamos muito mas que já chega. Não nos bastam as palavras amáveis e as palmadinhas nas costas, queremos uma ação concreta no sentido da resolução dos reais problemas da justiça e daqueles que constituem o seu suporte, que são os Oficiais de Justiça e que, enquanto isto não se tornar visível, traçamos uma linha vermelha intransponível.
Os Oficiais de Justiça deste país já estão fartos de ser ignorados pelo Ministério da Justiça e até, pasme-se, pelos seus sindicatos, pelo que se desafio há que fazer a alguém, neste momento, importa que o seja às direções dos sindicatos para que não permitam que a senhora juíza conselheira (recém promovida) continue no cargo de ministra da Justiça, uma vez que a sua atuação como tal não nos interessa. Pode interessar a muitos, designadamente a muitas empresas da área das novas tecnologias, mas não interessa minimamente aos Oficiais de Justiça, pois continua a recalcar os seus prejuízos e não dá sinal algum – isto é, não se vislumbra nem sequer uma luzinha ao fundo do túnel – que a atual ministra da Justiça possa vir a ter outra atuação distinta desta que vem tendo.
Aliás, esta frase da ministra da Justiça, recentemente proferida, diz tudo: «Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja».
Está tudo dito, está tudo conversado e nada mais podemos esperar desta ministra a não ser a sua demissão e é este o desafio que aqui se lança aos sindicatos que dizem representar os Oficiais de Justiça para que defendam convenientemente os interesses dos seus representados com uma atuação condigna com o seu desígnio.»
Depois destes mais de dois anos, nunca o sindicato com maior representatividade (o SFJ) reclamou a demissão da ministra da Justiça, resultando estes dois anos num muito grande tempo perdido e, veio só agora, nesta semana que findou, o SOJ, indicar este caminho da demissão à ministra da Justiça. Mais vale tarde do que nunca, diz-se, mas este “tarde” tem causado muitos prejuízos e ainda nada se obteve, pelo que este apelo do SOJ é devido mas já deveria ter sido feito também há dois anos atrás.
Esta última sexta-feira, o SOJ, apelou à demissão da ministra da Justiça, agora que está em fim de mandato. Em 2016, quando aqui apresentamos os motivos e apelamos a tal demissão, ainda o mandato se iniciava e já tínhamos então compreendido que era um mandato que não interessava aos Oficiais de Justiça e que não resultaria, por isso, desde logo, para não perder mais tempo, apelávamos e lançávamos aquele repto que, só agora parece estar a tornar-se efetivo.
A seguir vai reproduzido o apelo à ponderação que o SOJ divulgou na passada sexta-feira. Consta assim:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com enorme ponderação e sentido de responsabilidade vem apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Francisca van Dunem, para que analise, seriamente, a sua continuidade no exercício de funções governativas, perante a escalada de casos que envolvem o seu Ministério, nomeadamente por colocarem em causa direitos constitucionais, os quais foram já transmitidos, por este Sindicato, a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, bem como a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro e, ainda, à Assembleia da República.
A Senhora Magistrada, Dra. Francisca van Dunem, é – desde há longos anos – uma referência no país, pelas suas capacidades e competências, reconhecidas aliás, por todos os quadrantes, nomeadamente enquanto Magistrada do Ministério Público. Contudo, há que reconhecer, perante os factos, não ter conseguido reunir as condições, ou a equipa, para garantir ao país os direitos constitucionais que sempre defendeu.
Não poderemos deixar de salientar, que, ainda hoje – dia 08 de novembro – e culminando uma sequência de atos, graves, foram os serviços dos tribunais informados, e bem, que não há serviços mínimos para uma greve que se iniciou no dia 05 de novembro de 2018 e que decorrerá até 31 de dezembro, compreendendo o período das 16h00 às 24h00 e das 00h00 às 11h00.
Todavia, considerou o mesmo Ministério da Justiça que, uma outra greve, decretada por este Sindicato e que se iniciou no dia 13 de Junho de 2017, cujo termo estava previsto para 31 de dezembro de 2018 – decorria das 17h00 às 24h00 e das 00h00 às 09h00 –, exigia serviços mínimos. Esta greve abrangia, como se constata, menos horas diárias, pelo que o seu impacto seria menor.
O Ministério da Justiça alegou a necessidade de serviços mínimos, nessa greve, fundamentando que, de outra forma, estariam colocados em causa Direitos, Liberdades e Garantias, constitucionalmente consagrados a todos os cidadãos.
Se a Constituição da República continua em vigor, será que os cidadãos perderam direitos? Os associados do SOJ não juram defender a Constituição, mas têm o dever, estatutário, de a respeitar e fazer respeitar, conforme a alínea f), n.º 1, do artigo 7.º dos Estatutos do SOJ.
Assim, e perante a “sucessão de casos” graves que têm ocorrido, nada mais nos resta – enquanto instituição responsável, e até por respeito aos próprios Estatutos deste Sindicato, embora com pesar –, senão apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que assuma, cabalmente, como sempre o fez, enquanto Magistrada, as suas responsabilidades à frente do Ministério da Justiça e reveja se ainda possui condições políticas para o exercício de tão alto cargo.»
Este apelo do SOJ pode ser consultado na página oficial deste Sindicato acedendo a tal página ou já desde aqui acedendo pela seguinte hiperligação: “Info-SOJ-08NOV2018”.
Neste apelo do SOJ deparamo-nos também com uma curiosidade e incongruência. A greve de três dias do SOJ decretada no início deste ano teve serviços mínimos, tal como a greve iniciada a 13 de junho ao horário pós-laboral e que o SOJ fez cessar na semana passada. Depois disso, a greve de três dias do SFJ não teve serviços mínimos, a não ser a consideração de uns feriados municipais e a greve em curso por horas, dentro e fora do período laboral, isto é, ainda com mais horas do que aquela do SOJ, também não tem serviços mínimos decretados.
Ou seja, as greves do SOJ vêm sendo mais penalizadas com serviços mínimos mesmo em situações caricatas como depois da hora de saída mas quando o SFJ lança o mesmo tipo de greve e até com períodos horários superiores, nada acontece por parte da Administração da Justiça, o que é extremamente curioso, incongruente e inexplicável.
Vejamos: O SOJ decretava greve das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte e teve serviços mínimos fixados. O SFJ decretou greve das 16H00 até às 11H00 do dia seguinte e não foram decretados serviços mínimos.
O que se passa aqui? Quem e como se defendem os alegados direitos dos cidadãos, as suas Liberdades e Garantias, constitucionalmente consagradas?
Este Ministério da Justiça, com as entidades que o compõem, têm tido um comportamento errático, incongruente e mesmo contrário com aquilo que alega, quando alega, para fixar serviços mínimos e o que alega para uns não alega para outros. Assim, a ponderação solicitada pelo SOJ à ministra da Justiça é da máxima pertinência e, embora não seja explicitamente secundado pelo SFJ, com o pacote de greves lançado tal apelo está nitidamente implícito, faltando apenas conferir-lhe uma tradução explícita clara, o que aqui, mais uma vez, se apela, para que ocorra sem mais perda de tempo.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo