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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 31.12.18

SFJ explica por que não cumpre semana de greve decidida no Plenário

      Na página do Facebook denominada "Secretário Geral do SFJ", foi publicada uma comunicação na passada sexta-feira, 28DEZ, que tenta desculpar a decisão do SFJ em não cumprir a decisão do plenário de trabalhadores realizado em outubro passado em frente ao Ministério da Justiça, em Lisboa, altura em que se decidiram diversas ações, entre elas uma greve de uma semana em janeiro; de 7 a 11 de janeiro.

      Nesta publicação, o SFJ explica que a decisão dos trabalhadores reunidos em plenário nacional não é tão inteligente quanto a decisão da cúpula do sindicato e chama à sua nova ação a “bomba inteligente” por oposição à “bomba atómica” que, obviamente, não é tão inteligente quanto a nova decisão daquele sindicato.

      Claro que isto é inédito. Por regra geral, simples e óbvia, todos os sindicatos respeitam as decisões tomadas pelos trabalhadores, não as contrariando mas apoiando-as, porque são decisões dos próprios trabalhadores, ainda que não sejam tão iluminadas ou inteligentes quanto as decisões das cúpulas sindicais. No entanto, neste caso, tal não sucede.

      A mencionada publicação tem por título: “A Bomba Atómica (já) ou A Bomba Inteligente” e dirige-se aos associados do sindicato nestes termos:

      «Companheiros e Companheiras,

      Enquanto Oficiais de Justiça e dirigentes do SFJ, sentimos um enorme orgulho pela adesão da grande maioria dos Oficiais de Justiça às formas de luta que o SFJ tem realizado.

      O Ministério da Justiça, sem que nada o fizesse prever, atirou borda fora mais de um ano de negociações do estatuto socioprofissional.

      De 30-05-2018 a 18-12-2018, o Ministério da Justiça para além de não ter apresentado contrapropostas relativas à tabela remuneratória e ao regime de aposentação apresentados pelo SFJ, apresentou um novo “documento” (denominado por ‘grandes linhas do novo estatuto dos oficiais de justiça’).

      Ou seja, atirou “borda fora” mais de um ano e meio de trabalho e os compromissos já assumidos em sede de negociação.

      Mas não contentes com o desperdício de tempo e com os compromissos assumidos, este documento (‘grandes linhas…’) representa uma verdadeira afronta aos Oficiais de Justiça.

      E este documento, que rejeitámos de imediato, representa uma afronta aos Oficiais de Justiça, nomeadamente pelas seguintes razões (entre outras):

      .1. Aplicação do Regime de Avaliação – SIADAP – em que a avaliação passaria a ser realizada pelos Administradores Judiciários, cfr. ponto 5. Avaliação de Desempenho (dando a origem ao que todos sabemos…);

      .2. Redução do COJ apenas à função disciplinar;

      .3. Exercício de Cargos de Chefia – Escrivães de Direito e Secretários de Justiça – em regime de Comissão de Serviço (dando a origem ao que todos sabemos…);

      .4. Nenhuma referência ao Estatuto de Aposentação dos Oficiais de Justiça (fator de compensação pelos deveres especiais a que os Oficiais de Justiça estão sujeitos).

      Perante esta afronta, que luta desencadear?

      Como todos sabem, a irredutibilidade do MJ nas negociações com as várias carreiras / profissões da área da justiça (Magistraturas / Guardas Prisionais / PJ / Registos e Notariado / Reinserção Social, entre outras) tem sido uma constante.

      Mas, para além das profissões da área da justiça, muitas outras áreas (p.e. saúde e educação) se encontram em processos de luta longos e difíceis e os resultados têm sido escassos.

      Novos modelos de luta/greve têm sido ensaiados, por exemplo, pelos enfermeiros (Greve Cirúrgica), pelos professores (Greve às Avaliações) e pelos Guardas Prisionais (Greve às Horas Extraordinárias), causando um enorme impacto com o mínimo esforço financeiro (desconto de dias de greve). Aliás, os enfermeiros até recorreram ao “crowdfunding”.

      A greve é a última “ratio” no arsenal de instrumentos de luta e, assim sendo, terá que ser usado de forma a causar o maior impacto com o menor esforço financeiro.

      Se realizássemos, já, uma greve consecutiva de cinco dias, o que faríamos a seguir? Dez, Quinze ou mesmo Vinte dias de greve?

      Há que ter em atenção que o impacto que uma greve de cinco dias teria nos dias de hoje, não seria o mesmo que teve a greve que realizámos em 1998 (30 e 31 de Março e 1, 2 e 3 de Abril), onde foi decretada a requisição civil dos oficiais de justiça.

      Hoje, este seria um cenário impossível uma vez que o colégio arbitral tem proferido decisões a decretar serviços mínimos, mesmo que seja apenas um dia de greve ou até greves fora do horário das “secretarias judiciais”.

      Perante o decretamento dos serviços mínimos, o impacto de uma greve semelhante – apesar de significativo – seria menos eficaz, com elevado esforço financeiro.

      Assim, perante este cenário e perante a necessidade de não ser desperdiçada a “bomba atómica” antes do tempo, e porque a luta vai ser dura e prolongada, o SFJ decidiu designar o Mês de Janeiro como o Mês da Dignidade e da Solidariedade.

      Dignidade – na defesa de um estatuto socioprofissional que respeite os Oficiais de Justiça, pela sua dedicação, sacrifício, abnegação e labor que sempre deram em prol de uma Justiça mais justa e célere.

      Solidariedade – os Oficiais de Justiça desempenham, para além dos Tribunais e Serviços do Ministério Público (STJ, STA, TRL, TRP, TRG, TRC, TRE, DIAP, DCIAP, etc…), funções em diversos organismos do Estado (MJ, CSM, CSTAF, CSMP, PGR, DGAJ, COJ, CFFJ, IGFEJ etc…), pelo que é chegado o momento de todos, mesmo todos, serem solidários na luta e não arranjarem desculpas para não fazerem greve.

      Não será justo que os Oficiais de Justiça que desempenham funções nos Tribunais e Serviços do Ministério Público façam um esforço enorme na defesa dos direitos de todos, e que alguns (COJ/CFFJ/ IGFEJ/Administradores, entre outros), porque se encontram a desempenhar funções em comissão de serviço, não sejam solidários na Luta/Greve.

      Está na hora, nomeadamente, dos Inspetores do COJ, e respetivos Secretários de Inspeção, se mostrarem solidários com os demais e aderirem às greves. É que o “documento”, apresentado pelo MJ, seria o princípio do fim do COJ, reduzindo-o apenas à função disciplinar.

      Como já referimos, o caminho será longo e difícil, e desenganem-se aqueles que pensavam que uma greve de cinco dias, no atual momento, iria resolver alguma coisa.

      As decisões que tomamos são consubstanciadas nas discussões/intervenções e sugestões apresentadas nas dezenas de reuniões e plenários realizados pelo SFJ em todo o território Nacional e Regiões Autónomas.

      O SFJ tem uma estratégia bem definida e assente na participação e colaboração dos milhares de Oficiais de Justiça.

      Ao contrário de outros, o SFJ está, e sempre estará, ao lado dos Oficiais de Justiça nas várias lutas, motivando-os, informando-os e dando todo o apoio necessário.

      A estratégia, para já, não será a da “bomba atómica”. Será antes a da “bomba inteligente” (maior impacto com o menor esforço financeiro possível).

      A Greve de Janeiro será apenas mais um passo nesta caminhada de Luta, que não é fácil e estará longe do fim.

      Seguindo o princípio das “bombas inteligentes” (maior impacto com o menor esforço financeiro possível), o SFJ está a preparar novas formas de luta, para que o impacto na Administração/MJ/Governo seja o máximo sendo mínimo o esforço financeiro despendido pelos Oficiais de Justiça.»

      A comunicação termina com os habituais chavões e os nomes dos subscritores:

      «Chega de dividir e de arranjar desculpas para não aderir às greves. Quem não luta pelo que quer, aceita o futuro que vier. A luta continua! O momento é de união! Juntos, conseguiremos! / Alexandre Silva / António Albuquerque / António Marçal / Fernando Jorge»

      Pode aceder à aqui transcrita comunicação através da seguinte hiperligação: “SFJ-SecretárioGeral-Facebook”.

      E pronto, em vez da tal semana de greve, um mês fracionado com dias em que poderá haver, com sorte e a correr bem, apenas uma meia-dúzia de Oficiais de Justiça a fazer greve, sendo isto uma “bomba inteligente” e não uma “bomba atómica” burra.

      Do nosso ponto de vista trata-se de um mês perdido; de uma perda de tempo; da concessão ao Governo de mais tempo para empurrar até outubro qualquer decisão, adiando a aprovação final de um novo estatuto nesta legislatura deste XXI Governo.

      É, pois, do nosso ponto de vista, uma decisão colaborativa que apenas introduz um intervalo ou uma pausa na luta.

      Do nosso ponto de vista, falta contundência e falta também que o SFJ anuncie, de uma vez por todas, que a semana de 7 a 11 de janeiro será de greves diárias sectoriais, conforme já aqui anunciamos no passado dia 22 de dezembro, continuando o SFJ a omitir essa informação enquanto vai produzindo justificações para a alteração da decisão do plenário, tentando conformar a opinião dos Oficiais de Justiça.

      Na ausência de tal informação, voltamos a indicar como será essa tal semana “inteligente”. Assim, os dias já marcados e que o SFJ ainda não divulgou são os seguintes, destinados aos Oficiais de Justiça que nesses juízos, tribunais e balcões exercem funções.

      - dia 07 - Juízos Cíveis (Locais e Centrais) e Juízos de Proximidade;

      - dia 08 - Balcão Nacional de Arrendamento e Balcão Nacional de Injunções;

      - dia 09 - Tribunal da Propriedade Intelectual e Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;

      - dia 10 - Tribunal Marítimo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas;

      - dia 11 - Juízos de Comércio.

      Ora, como bem se vê, há aqui bastantes omissões; desde logo chama a atenção a ausência dos Juízos Locais Criminais, os Juízos Centrais Criminais, os Juízos de Instrução Criminal, os Juízos do Trabalho, os Juízos de Família e Menores, os Juízos de Execução, todas as secções do Ministério Público que se relacionam com todos aqueles juízos e todos os Departamentos de Investigação e Ação Penal do país, bem como os Oficiais de Justiça noutras funções, como nas Unidades de Apoio aos Órgãos de Gestão das Comarcas, nos Tribunais da Relação, no Supremo Tribunal de Justiça, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos tribunais superiores desta jurisdição administrativa e fiscal, os Tribunais de Execução de Penas, bem como nas muitas e mais diversas comissões de serviço e sem esquecer a grande ausência dos muitos Juízos de Competência Genérica que existem por todo o país. Tudo isto não consta desta semana de greves, tudo isto corresponde à maior parte dos Oficiais de Justiça do país mas, toda esta maioria ausente será incorporada durante o resto do mês de janeiro, aos bocadinhos, fração a fração; greve fracionada esta cujo efeito prático é muito duvidoso, embora haja quem a considere “inteligente”.

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por: GF
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às 08:01

Domingo, 30.12.18

2018 descongelou 1316 Oficiais de Justiça

      O ano termina com a informação da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) numa lista com apenas mais 16 Oficiais de Justiça que obtiveram a progressão em mais um escalão, com referência ao mês de novembro.

      Estes 16 Oficiais de Justiça agraciados com o descongelamento iniciado em janeiro vêm se juntar aos anteriores que, mês a mês, foram descongelando, totalizando assim, até este momento o total de 1316 Oficiais de Justiça.

      Quer isto dizer que o descongelamento iniciado este ano abrangeu até este momento 1316 Oficiais de Justiça, isto é, cerca de 16,8% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com a última lista de antiguidade publicada, com referência a 31DEZ2017, é de 7819 Oficiais de Justiça.

      Esta lista, é a décima publicada este ano, depois de em janeiro a contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira ter sido desbloqueada, retomando-se as contagens interrompidas – não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), este tempo continua a não ser considerado.

      Este retomar da contagem este ano é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para este ano, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras determinações da mesma Lei que se nega a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não está nem vai ser levado a cabo.

      Esta lista ora divulgada menciona os 16 Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de novembro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.

      O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de novembro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.

      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se este ano, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Assim, com esta lista foram já divulgadas dez listas. A primeira lista com 304 Oficiais de Justiça, uma segunda com 555, uma terceira com 74, uma quarta com 41, uma quinta com só 12, seguida de sexta com 80, a sétima com apenas 20, a oitava com mais 42, a nona com 172 e esta última com 16 Oficiais de Justiça.

      Como se disse, até agora, o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1316 redondos, isto é, cerca de 16,8% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente (7819 de acordo com as últimas listas de antiguidade, com referência a 31DEZ2017).

      Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, já no fim deste primeiro ano dito de pós-congelamento, verificam como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.

      Para a maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar; o congelamento ainda não acabou.

      Cerca de 16,8%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente.

      Todos estes Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado para este ano impôs.

      Assim, ficou estabelecido que a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro e a partir de setembro passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final desse ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.

      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão para já 50% do devido, após maio de 2019 auferirão 75% e só daqui a um ano, depois de dezembro de 2019, o valor por inteiro.

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      Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.

      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.

      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.

      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).

      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa agora de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só no final deste ano terá o tal ano em falta e poderá então mudar de escalão no início do próximo ano.

      No entanto, tal como acima se explicou, os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada, tendo sido fixado os seguintes momentos no OE-2018: 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e neste valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.

      Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.

      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.

      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.

      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.

      Durante o próximo mês de janeiro, será divulgada a nova lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram este mês de dezembro, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de fevereiro, com efeitos reportados a 1 de dezembro.

      Pode aceder a esta última lista publicada este mês, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão NOV2018”.

      Tudo isto quer dizer que aos Oficiais de Justiça ainda não lhes foi dada uma verdadeira escada para subir de facto mas apenas um pequeno escadote.

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por: GF
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às 08:10

Sábado, 29.12.18

“É tempo de entrarmos no ano a pensar por nós próprios”

      No dia de ontem, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma informação-opinião-comentário na página do Facebook desse Sindicato na qual aprecia a questão da recuperação do tempo de serviço congelado (9A4M2D), em face do recente veto presidencial ao diploma do Governo e de alguns comentários dispersos nas redes sociais por parte de alguns Oficiais de Justiça.

      Na mesma publicação daquela página do SOJ, Carlos Almeida acaba por fazer ainda outras apreciações – que subscrevemos –, apreciações essas que abordam a mentalidade há muito empedernida na classe dos Oficiais de Justiça, enquanto de sentido acrítico e de pensamento dogmática ao bom estilo de “sócio ou adepto clubístico” como refere o SOJ.

      Ora, é precisamente essa falta de espírito crítico e de total desleixo e anuência constante da maioria dos Oficiais de Justiça que sempre nos preocupou e preocupa e induziu o surgimento desta iniciativa informativa que pretende informar mas também suscitar a discussão crítica, numa apreciação liberta de atilhos e arredada de sacrossantas entidades intocáveis, superlativas e incriticáveis.

      Assim, o objetivo desta iniciativa informativa constitui-se primeiramente na divulgação de informação para que todos possam obter conhecimento de diversas matérias de uma forma mais facilitada mas, ao mesmo tempo, no incentivo dos leitores à realização de análises críticas e à manutenção de um pensamento aberto e não ostracizado, empoeirado, leviano, possuído de chavões velhos, gastos de tanta repetição; um pensamento que não o é realmente, porque é negligente; desleixado, imprudente e insensato.

      Por isso partilhamos sempre e subscrevemos sempre as opiniões que sigam o caminho trilhado por este projeto, venham essas opiniões de onde vierem, e desta vez vêm do SOJ. Isso não quer dizer que aqui se esteja alinhado com esse Sindicato ou até que esta página seja uma iniciativa do SOJ como alguns dizem nas redes sociais entre tantos outros diversos disparates que com pesar vamos lendo. Subscrevem-se e aplaudem-se sempre as opiniões que nos agradam por irem nesse sentido da liberdade de expressão e do espírito crítico libertador que esta página prossegue, fugindo, obviamente sempre, de todo e qualquer estilo de “sócio ou adepto clubístico” acéfalo.

      Segue a reprodução do mencionado artigo subscrito pelo presidente do SOJ, ao qual também pode aceder diretamente seguindo esta hiperligação: “SOJ-Facebook”.

      «Conhecida a decisão do Senhor Presidente da República de não promulgar, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, logo surgiram alguns colegas indignados, pois na sua convicção os sindicatos do sector da Justiça não tiveram, nem têm, preocupação com a matéria.

      Como já se percebeu, o SOJ não determina a sua acção, nem nunca o fez, em função de estados de alma, nem das redes sociais. Contudo, talvez seja interessante que os Oficiais de Justiça, nomeadamente esses que falam, mas nunca acompanham coisa nenhuma, comecem a pensar se de facto têm tido verdadeira consciência crítica, em relação à ação dos sindicatos, ou se se limitam a funcionar como sócios ou adeptos de um clube de futebol, onde muitas vezes se perde, por emotividade, a racionalidade.

      É que o SOJ foi, seguramente, um dos primeiros sindicatos a denunciar o que se estava a passar – a intenção do Governo de não contar o tempo de congelamento de 17 carreiras.

      Importa aliás referir que até os sindicatos dos professores em outubro de 2017, quando lançaram uma petição pública, estavam convictos que esse tempo seria contabilizado. Aliás bastará ler o artigo publicado no jornal "O Público", dia 11-10-2018, sobre a matéria, para se perceber isso mesmo. É aí afirmado, por Dirigente da Federação Nacional de Professores, que quando a petição foi lançada, há um ano, não lhes "passava pela cabeça que o tempo de serviço não ia ser contado".

      Ora o SOJ percebeu, desde o primeiro momento, que o Governo não tinha intenção de contar esse tempo, para 17 carreiras, e logo nessa altura procurou combater essa medida. Não teve os apoios necessários, aliás houve até quem achasse que era normal que esse tempo não fosse contabilizado (não, não estamos aqui com um discurso de desunião, estamos a falar para gente capaz de reconhecer factos, pois para quem não consegue discernir a realidade, não vale a pena perder tempo...), mas os professores, e bem, organizaram-se. Também importa perceber que a ação dos professores tem maior impacto pela quantidade de votos, pois é isso que verdadeiramente interessa ao Governo e a quem o apoia... e que o SOJ tem insistido num processo negocial próprio, pois todas essas carreiras têm os mesmos direitos, mas realidades diferentes que só os próprios podem ajuizar.

      Quando nos dizem que o que vier para os professores será para todos, parece ser algo acertado, mas coloca-nos a todos sujeitos a "paternalismos" que os Oficiais de Justiça não precisam, pois a generalidade dos Oficiais de Justiça sabe o quer para a sua carreira.

      Assim, é tempo de cada um colocar a mão na consciência e saber se quer continuar no ano de 2019 numa lógica de sócio/adepto "clubístico", ou olhar com racionalidade para os factos e valorizar o que se tenta fazer. Nenhum sindicato consegue alcançar objectivos sem uma classe esclarecida e consciente ao seu lado.

      Alguém considera normal que as greves do SOJ sejam sempre apreciadas pelo colégio arbitral e nas outras greves se afirme que os Avisos Prévios entram fora de prazo, mas que isso é irrelevante...? Então se de facto estão em causa Direitos, Liberdades e Garantias, como afirma o Estado, será possível suspendê-los? Será que os Oficiais de Justiça acreditam que os prazos são irrelevantes? Somos todos ingénuos? É tempo de entrarmos no ano a pensar por nós próprios...»

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por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 28.12.18

A Objurgação

      No seguimento da divulgação e abordagem aqui efetuada nos últimos dias, desde o anúncio do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) do passado dia 17DEZ, a greve de 10 meses para o ano de 2019 ao trabalho fora das horas normais de funcionamento das secretarias (hora de almoço e após as 17H00) impunha-se que fosse decretada para o próximo ano e até às eleições legislativas de outubro, uma vez que a greve em vigor até às 11H00 e depois das 16H00, termina no final deste mês e ano.

      No entanto, essa necessidade de marcação dessa greve por parte do SOJ, durante esta semana deixou de ser imprescindível e, tal como vimos analisando, poderá até vir a ser mais vantajosa se for desconvocada e desconvocada com alguma brevidade.

      E por que razão afirmamos que uma greve agora marcada terá que ser logo desconvocada? Porque os desenvolvimentos posteriores à sua marcação assim o impõem por ser mais vantajoso para os Oficiais de Justiça.

      Vejamos:

      Depois de marcada a greve, a Administração pediu ao SOJ que aceitasse serviços mínimos não só para depois das 17H00 como também para a hora de almoço. Mesmo tendo o SOJ repudiado tais serviços mínimos, o facto de não ter havido acordo e, portanto, ter sido convocado o colégio arbitral, tudo leva a crer, tal como no passado, que esta greve ficará ferida numa maior eficácia do que aquela que se pretendia conseguir.

      Entretanto, esta mesma semana, assistimos como aquela greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), decretada há cerca de 20 anos e que não era reconhecida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), passou a ser reconhecida e inserida como se um novo aviso prévio fosse agora apresentado. Ora, para esta greve que foi marcada há já duas décadas, nunca foram estabelecidos serviços mínimos.

      Assim, sendo as greves do SOJ e do SFJ idênticas por atacar o mesmo período fora do horário laboral normal, é hoje muito provável que venhamos a assistir a um resultado curioso, incongruente mas, ainda assim, não inédito: a greve do SOJ com serviços mínimos e a greve do SFJ sem serviços mínimos.

      A verificar-se esta bipolaridade, os prejudicados resultarão sempre ser os Oficiais de Justiça, aliás, como é habitual e já aconteceu noutros momentos, designadamente nestes últimos dois meses quando o SOJ acabou por desconvocar a sua greve às horas extraordinárias para não prejudicar a greve do SFJ que era mais vantajosa para os Oficiais de Justiça, tendo terminado com os serviços mínimos para esta greve em curso até às 11H00, na hora de almoço e depois das 16H00. Com esta ação libertadora dos Oficiais de Justiça, o SOJ permitiu que esta greve em curso tivesse momentos de maior relevo, tendo ocorrido muitas ações inéditas e de união dos Oficiais de Justiça na luta comum.

      Tendo em conta todo este circunstancialismo, acreditamos que o SOJ voltará a a realizar essa ação que mais beneficia os Oficiais de Justiça, logo que se constate e se comprove que os serviços mínimos são fixados na decisão que o colégio arbitral vier a fixar.

      Pese embora este convencimento, esta aposta e todos estes aspetos mencionados, há um aspeto que convém reter: a Administração confirma, sem qualquer dúvida, que há uma necessidade imperiosa dos Oficiais de Justiça realizem trabalho suplementar, fora das horas normais de funcionamento das secretarias, seja na hora de almoço (das 12H30 às 13H30) e depois da hora de saída (17H00) e, pior ainda, todo esse trabalho, muitas vezes pela noite dentro, não é remunerado nem é considerado; o que é algo que não sucede em mais nenhuma profissão.

      Assim, os Oficiais de Justiça servem para todo o trabalho, a toda a hora, e sem qualquer remuneração ou qualquer tipo de compensação ou consideração, bem pelo contrário, para além dessa carência ainda lhes são impostas as piores “grandes linhas” e propostas de estatuto que ferem de morte a carreira tal como hoje se conhece e como se ambiciona fosse melhorada.

      O SOJ divulgava ontem uma informação sindical nos seguintes termos:

      «A greve, ao trabalho não remunerado, terá o seu início a 04 de janeiro e terminará no dia 04 de outubro de 2019, garantindo assim a luta dos Oficiais de Justiça, pelo reconhecimento a um trabalho que é obrigatório, contudo não remunerado. Porém, os mesmos, asseguram o respeito integral – que assumem, individualmente –, pelo momento de reflexão que antecede as eleições legislativas, marcadas para o dia 06 de outubro.

      As razões desta greve prendem-se, uma vez mais, com a falta de reconhecimento, por parte do Ministério da Justiça, ao trabalho obrigatório que é efetuado pelos Oficiais de Justiça, sem qualquer tipo de remuneração ou de reconhecimento, nomeadamente para efeitos do regime de aposentação.

      Contudo, a convocação do Colégio Arbitral, por parte do Ministério da Justiça, para que determine serviços mínimos, durante o período em que os tribunais estão encerrados, demonstra – de forma inequívoca – que este Ministério, com total passividade dos mais diversos Órgãos de Soberania, violenta o Estado de Direito Democrático, de forma aberrante, atropelando os mais elementares direitos de cidadania. Trata-se, pois, segundo o SOJ, de mais uma violação grosseira, quando o próprio Ministério tenta, ainda, “pressionar” o Colégio Arbitral para que determine, inclusive, serviços mínimos, durante o normal período de almoço.»

      Note-se que o SOJ usa expressões fortes para caracterizar esta situação:

            – “violenta o Estado de Direito Democrático”;
            – “atropelando os mais elementares direitos de cidadania”;
            – “mais uma violação grosseira”;
            – “serviços mínimos durante o normal período de almoço”.

      E, mesmo com tais contundentes considerações, o SOJ diz ainda que «Por respeito aos valores do Estado de Direito Democrático, não usaremos de outra substantivação, porventura mais objurgatória, para designar este trabalho obrigatório, mas não remunerado.» Quer com isto o SOJ dizer que teria vontade de usar outras expressões mais “objurgatórias”, isto é, expressões com um muito maior pendente repreensivo de tal atitude mas que não o faz por respeito ao Estado de Direito e, portanto, não por respeito ao Governo nas suas variantes administrativas.

      O SOJ anuncia, na informação sindical de ontem, que ainda tem fé ou que ainda acredita no Pai Natal e, por isso, diz desta forma: «Assim, estamos firmemente convictos que o Colégio Arbitral, tal como tem vindo a demonstrar, será bem mais ponderado do que o Ministério da Justiça e reconhecerá a razão que assiste aos Oficiais de Justiça, como cidadãos de pleno direito de um Estado Livre e Democrático.»

      Ora, nós por aqui não partilhamos nada dessa mesma fé, bem pelo contrário, até acreditamos que os serviços mínimos podem ser fixados não só para depois das 17H00 como até para a hora de almoço.

      Evidentemente, como acima explicamos, todo esse esforço de fixação de serviços mínimos na hora de almoço e depois das 17H00 acabará por ser um esforço prático em vão sem qualquer efeito mas que demonstrará, mais uma vez e claramente, quais são as pretensões destas entidades governamentais e qual é a sua atitude e o seu pensamento em relação aos Oficiais de Justiça.

      Por isso, a atitude dos Oficiais de Justiça deve ser ainda mais contundente; esforçada e, independentemente do respeito que todos possuímos pelo Estado de Direito Democrático, há lutas que devem ser inexoravelmente realizadas.

      Em breve serão anunciadas outras e novas formas de luta, por ambos os sindicatos, para o próximo ano 2019, tornando-se fundamental que cada um cumpra o seu dever, não só para consigo como para todo o grupo do pessoal Oficial de Justiça.

      Pode aceder à informação sindical do SOJ aqui mencionada, através da seguinte hiperligação: “SOJ-IS-27DEZ”.

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por: GF
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às 08:08

Quinta-feira, 27.12.18

Janeiro e as Greves

      Depois da marcação dos cinco dias de greve (de 07 a 11 de janeiro) nos quais se excluem grande parte dos Oficiais de Justiça, conforme aqui divulgamos no passado sábado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), apesar de continuar a não referir esses dias e quem neles participa, veio ontem anunciar que irá marcar mais dias de greve para o resto do mês, para nesses abarcar os demais juízos e serviços do Ministério Público que até agora estão excluídos.

      Estes novos dias ainda não se mostram publicamente comunicados, com os respetivos avisos prévios na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) mas estarão em breve, possivelmente de forma faseada, acompanhando a intenção de serem divulgados dessa mesma forma, semana a semana, estratégia que evita a previsão das greves e os adiamentos de diligências por tal motivo previsível.

      De todos modos, na informação sindical de ontem, o SFJ nada refere quanto aos dias já marcados para a semana de 07 a 11 de janeiro, semana essa que ficou marcada no Plenário do Terreiro do Paço em Lisboa e que, em vez de semana passou a cinco diferentes dias de greve e ontem passou a quase um mês. Já não se trata da semana fixada no Plenário mas de quase um mês com greves limitadas a certos juízos e secções, muito específicos, e não de forma mais abrangente, como a áreas jurisdicionais, por exemplo.

      Os dias já marcados e que o SFJ ainda não divulgou são os seguintes:

- dia 07 - Juízos Cíveis (Locais e Centrais) e Juízos de Proximidade;
- dia 08 - Balcão Nacional de Arrendamento e Balcão Nacional de Injunções;
- dia 09 - Tribunal da Propriedade Intelectual e Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;
- dia 10 - Tribunal Marítimo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas;
- dia 11 - Juízos de Comércio.

      Ora, como bem se vê, há aqui bastantes omissões; desde logo chama a atenção a ausência dos Juízos Locais Criminais, os Juízos Centrais Criminais, os Juízos de Instrução Criminal, os Juízos do Trabalho, os Juízos de Família e Menores, os Juízos de Execução, todas as secções do Ministério Público que se relacionam com todos aqueles juízos e todos os Departamentos de Investigação e Ação Penal do país, bem como os Oficiais de Justiça noutras funções, como nas Unidades de Apoio aos Órgãos de Gestão das Comarcas, nos Tribunais da Relação, no Supremo Tribunal de Justiça, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos tribunais superiores desta jurisdição administrativa e fiscal, bem como nas muitas e mais diversas comissões de serviço e sem esquecer a grande ausência dos muitos Juízos de Competência Genérica que existem por todo o país. Tudo isto não consta desta semana de greves, tudo isto corresponde à maior parte dos Oficiais de Justiça do país mas, toda esta maioria ausente será incorporada durante o resto do mês de janeiro, aos bocadinhos, fração a fração; greve fracionada com muito duvidoso efeito prático e impacto de relevo.

      Na mesma informação de ontem do SFJ, anuncia-se a realização de um novo Plenário para o dia 15JAN com nova concentração em Lisboa em frente ao Supremo Tribunal de Justiça, local onde, nesse mesmo dia, decorrerá a cerimónia de abertura do novo ano judicial 2019.

      Para esta ação, o SFJ disponibilizará novamente transporte a nível nacional de forma a permitir a deslocação de Oficiais de Justiça de todo o país para esse momento em que as suas vozes se devem ouvir a ecoar no Terreiro do Paço, para que se misturem com os discursos oficiais e formais que no STJ se realizarão, os quais terão, este ano, necessariamente, que ter em conta os Oficiais de Justiça mais que não seja para prometer, uma vez mais, uma "reanálise" de "alguns" aspetos reivindicados.

      A informação sindical de ontem contém ainda algo que se mostra preocupante para os Oficiais de Justiça: quando aborda o último documento apresentado pelo Ministério da Justiça, o designado "Grandes linhas do novo estatuto dos Oficiais de Justiça", o SFJ mostra-se discordante com os quatro aspetos que elenca: A aplicação do SIADAP, a redução do COJ à função disciplinar, os cargos de chefia em comissão de serviço e a falta de referência à aposentação.

      Estes 4 aspetos poderão ser dos tais "alguns" que foi prometido "reanalisar" aquando do recente encontro ou reunião com a ministra da Justiça em que esta prometeu “reanalisar alguns aspetos”, depois de ter apresentado as “Grandes… linhas”. Ora, a preocupação surge quando se verifica que nesta lista de discordâncias não consta um dos aspetos também mais preocupantes dessas tais "Grandes Linhas" e que é a divisão da função atual em dois grupos: o dos Oficiais de Justiça, sem as atuais categorias, e o dos Assistentes de Justiça, com funções idênticas às que hoje são desempenhadas pelos Escrivães Auxiliares e até alguns Técnicos de Justiça Auxiliares. A omissão deste aspeto poderá significar que esta é uma das linhas grandes que o SFJ parece aceitar, eventualmente para cumprir a repetida promessa do grau 3, sacrificando a carreira tal como hoje a conhecemos.

      Da mesma forma, também não consta na lista de discordâncias das “Grandes Linhas”, logo parece concordância, a integração dos vencimentos em lugares virtuais da tabela remuneratória, para se obter a tal neutralidade orçamental o que, na prática, significa que o grau 3 não vai servir para nenhum incremento salarial daqueles que forem agraciados com tal grau de complexidade, isto é, os que passarão a ser Oficiais de Justiça, pois os novos Assistentes de Justiça, estes, permanecerão no atual grau 2, embora realizando muitas das atuais funções dos atuais Oficiais de Justiça, funções essas que se reclamam hoje como sendo de grau 3. Incongruente e muito preocupante.

      Por fim, outro dos aspetos a realçar da informação sindical do SFJ que temos vindo a abordar, consiste na greve decretada em 1999 ao serviço extraordinário, fora do horário normal de funcionamento das secretarias. Esta greve decretada em junho daquele ano de há 20 anos atrás, não era considerada pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) até agora, tendo só agora passado a ser considera e passando a constar já da sua página dos avisos prévios de greves comunicados, pelo que está já plenamente revalidada e, o mais importante de tudo, para a mesma não foi decretado qualquer serviço mínimo.

      Assim, mantém-se esta greve entre as 12H30 e as 13H30 e após as 17H00 sem qualquer serviço mínimo e por tempo indeterminado. Quer isto dizer que depois do final deste ano, durante o próximo ano e todos os anos que vierem a seguir, é lícito a qualquer Oficial de Justiça, esteja sindicalizado em qualquer sindicato ou em nenhum, declara-se em greve às 12H30 e às 17H00, não prosseguindo nenhuma diligência ainda que seja uma diligência com caráter urgente; seja ela qual for.

      Esta revalidação desta greve ao serviço fora de horas vem suscitar um novo (ou velho) mas caricato problema: o outro sindicato: o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou uma greve idêntica para 2019 até às eleições legislativas de outubro. Sabe-se que a Administração pediu ao SOJ que aceitasse serviços mínimos não só para o período após as 17H00 mas também na própria hora de almoço e tendo este sindicato, obviamente, discordado de tais serviços mínimos, foi então solicitada a intervenção do colégio arbitral. Ora, como se sabe, cada vez que há intervenção do colégio arbitral, há sempre fixação de serviços mínimos nos termos solicitados pela Administração, pelo que fácil é prever um conflito entre estas duas greves exatamente iguais, uma sem serviços mínimos e outra com serviços mínimos. Também mais uma vez, tudo indica que o SOJ poderá vir a tomar de novo a decisão de desistir da sua greve, libertando os Oficiais de Justiça dos serviços mínimos que vierem a ser fixados. Aguardemos para ver.

      Pode consultar a informação sindical aqui mencionada acedendo à mesma através da seguinte hiperligação: "SFJ-IS-26DEZ".

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por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 26.12.18

A Desilusão dos Cinco Dias de Greve do SFJ

      No passado sábado aqui divulgávamos a greve inócua marcada para os anunciados cinco dias de janeiro pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), greve esta que impede a maioria dos Oficiais de Justiça de aderirem a esses dias de greve, só permitindo a adesão de alguns e isto, claro está, não cabe na cabeça de ninguém, porque não é uma greve dos Oficiais de Justiça mas uma greve (ou greves) de apenas alguns Oficiais de Justiça.

      Depois de tanto apelo à união dos Oficiais de Justiça, esta greve não apela a tal união mas a uma desunião e a um mero fazer de conta de que se faz greve para assinalar nos calendários das greves mas apenas isso.

      Recordemos que os cinco dias de greves são assim:

Dia 07 (segunda-feira) – Juízos Cíveis (Locais e Centrais) e Juízos de Proximidade;

Dia 08 (terça-feira) – Balcão Nacional de Arrendamento e Balcão Nacional de Injunções;

Dia 09 (quarta-feira) – Tribunal da Propriedade Intelectual e Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;

Dia 10 (quinta-feira) – Tribunal Marítimo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas;

Dia 11 (sexta-feira) – Juízos de Comércio.

      Ora, como bem se vê, há aqui bastantes, omissões; desde logo chama a atenção a ausência dos Juízos Locais Criminais, os Juízos Centrais Criminais, os Juízos de Instrução Criminal, os Juízos do Trabalho, os Juízos de Família e Menores, os Juízos de Execução, todas as secções do Ministério Público que se relacionam com todos aqueles juízos e todos os Departamentos de Investigação e Ação Penal do país, bem como os Oficiais de Justiça noutras funções, como nas Unidades de Apoio aos Órgãos de Gestão das Comarcas, nos Tribunais da Relação, no Supremo Tribunal de Justiça, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos tribunais superiores desta jurisdição administrativa e fiscal, bem como nas muitas e mais diversas comissões de serviço e sem esquecer a grande ausência dos muitos Juízos de Competência Genérica que existem por todo o país. Tudo isto não consta do plano de greves dessa semana e tudo isto corresponde à maior parte dos Oficiais de Justiça do país.

      Assim, estamos perante dois grupos: o grupo dos que não detêm especial visibilidade nas greves e o grupo dos que sempre surgem nas notícias e que são aqueles da área criminal (ou com esta valência) que agora ficam impedidos de fazerem greve apesar de serem estes o verdadeiro motor de todas as greves e são estes, seja nos juízos especializados seja nos juízos de competência genérica, aqueles que fazem das greves algo verdadeiramente visível e efetivo.

      Claro que esta iniciativa do SFJ tem provocado muitas reações dos Oficiais de Justiça que se manifestam obviamente contra e só não tem havido mais reações porque se atravessa esta época festiva e de férias e a maior parte dos Oficiais e Justiça ainda nem sequer se apercebeu disto.

      Estes dias de greve não incluem os juízos e secções para os quais sempre são decretados serviços mínimos, pelo que somos levados a concluir que não haverá serviços mínimos ao longo de toda essa semana. Ou seja, trata-se de uma greve tão inócua que nem sequer carece de serviços mínimos.

      Ao mesmo tempo surgem dúvidas e especulações se tal greve inócua terá sido acordada aquando da reunião daquele sindicato com a ministra da Justiça em que esta prometeu que iria reanalisar algumas propostas, aí podendo ter ocorrido algum compromisso secreto, como moeda de troca, tendo sido garantido uma semana inócua porque não se podia já deixar de a marcar em face do outro compromisso assumido no plenário de Lisboa. Assim, como se impunha a marcação da prometida semana, o novo compromisso dividiu a semana em cinco dias e os dias em algumas secções, precisamente aquelas onde os efeitos da greve são quase impercetíveis, transforando-se assim, aquilo que fora anunciado como uma semana de greve, em cinco diferentes dias que não servem para nada.

      Com tudo isto surgiu já o apelo ao outro sindicato, ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no sentido de vir mais uma vez em socorro dos Oficiais de Justiça e, se em novembro deu sem efeito a sua greve para acabar com os serviços mínimos que emperravam a greve parcial do SFJ, assim libertando todos os Oficiais de Justiça daqueles serviços mínimos, que venha agora decretar uma greve em condições e séria que permita a adesão de todos os Oficiais de Justiça, seja na mesma semana, seja nas semanas seguintes, de preferência nas seguintes tendo em atenção a coincidência da data da cerimónia de abertura do ano judicial a realizar no Supremo Tribunal de Justiça, cerimónia esta que não ocorrerá nestes dias das 5 greves do SFJ.

      Sabe-se que o SFJ prepara uma ação para o dia da cerimónia de abertura do ano judicial, com nova concentração em Lisboa mas não basta essa ação, é necessário que haja mais dias que antecedam essa ação desse dia que assinala a abertura do ano judicial e dias que sejam mesmo de todos os Oficiais de Justiça. Por isso vai correndo o apelo ao SOJ para que enquadre esta ação e salvaguarde, como é devido e esperado, a participação de todos os Oficiais de Justiça, fazendo das greves dos Oficiais de Justiça algo mais que um simples cumprir de calendário.

      O anúncio das greves foi publicado na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) na passada sexta-feira, depois dos avisos prévios do SFJ terem sido entregues. Desde então e até ao momento em que se escreve este artigo, o SFJ ainda nada anunciou aos Oficiais de Justiça, sendo certo que os avisos prévios das mencionadas greves foram já apresentados à DGAEP, constando na respetiva página das greves comunicadas desta entidade. Para aceder a tal página, siga a hiperligação incorporada e no campo da pesquisa escreva as iniciais do sindicato que procura (como SFJ) para ver as greves comunicadas com avisos prévios entregues a esta direção-geral, como é sempre devido. Também na coluna da direita das “Ligações de Interesse”, encontra a ligação permanente designada “Greves DGAEP”, através da qual acede à mesma página de consulta dos avisos prévios já entregues.

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às 08:06

Terça-feira, 25.12.18

Desenganem-se: o Pai Natal já não existe

      No sábado os serviços dos tribunais e do Ministério Público estiveram reduzidos a mínimos de serviços de turno, com quase todos os tribunais encerrados com exceção dos que asseguravam os mínimos para uma vasta área.

      No dia seguinte, domingo, tudo fechado.

      Seguiu-se uma segunda-feira de tolerância de ponto com novos serviços mínimos que, embora semelhantes aos de sábado, tiveram mais alguns tribunais abertos como se a tolerância de ponto idêntica a um feriado não fosse, afinal, idêntica a feriado.

      Depois, hoje, é feriado nacional e tudo está encerrado, sem quaisquer serviços mínimos.

      Ou seja, desde sábado que os tribunais e os serviços do Ministério Público estão praticamente todos encerrados e, quando com serviços, são muito reduzidos.

      Sábado, domingo, segunda e terça-feira, quatro dias consecutivos.

      Caso estes dias correspondessem a dias de greve teriam sido reclamados e fixados serviços mínimos, com uns mínimos muito superiores aos que existiram e existem nestes dias, desde logo na segunda mas também nesta terça-feira.

      Justificar-se-iam estes serviços mínimos também para hoje, terça-feira, com a habitual salvaguarda das garantias, direitos e liberdades dos cidadãos, salvaguarda essa que, hoje, não existe.

      Ora, como é fácil perceber, os argumentos que sempre prejudicam as greves dos Oficiais de Justiça com serviços mínimos exagerados, que de mínimos não têm nada, são uma completa falácia.

      O Governo e a Comissão Arbitral penalizam sistematicamente as greves dos Oficiais de Justiça, com exceção de algumas, aquelas que, alegadamente, não dão tempo à Administração – vá-se lá saber porquê – de suscitar a intervenção da Comissão Arbitral. Assim, algumas greves não têm tido serviços mínimos por… falta de tempo para os fixar.

      Assim, temos momentos em que a salvaguarda dos direitos, garantias e liberdades dos cidadãos são super-assegurados e outros momentos em que são super-desleixados, seja pela alegada falta de tempo, seja pela sucessão de dias feriados ou semelhantes a feriados.

      É mais do que evidente – para qualquer cidadão comum – que a atuação das entidades governamentais se pautam por critérios incongruentes e até pela falta de critérios, tendo, no entanto, uma atuação genérica de minimizar os efeitos das greves; de desmontar a luta dos trabalhadores, evitando a completa paragem dos serviços.

      Aos Oficiais de Justiça não lhes é permitido efetuar paragens a 100% nos serviços judiciais e judiciários mas tal paragem já pode suceder por qualquer outra circunstância desde que não seja por iniciativa dos trabalhadores, tal e qual no dia de hoje sucede.

      Portanto, num dia feriado, como o de hoje, tudo pode estar encerrado mas num dia como o de hoje, se fosse um dia de greve, haveria serviços mínimos fixados.

      Ora, este tipo de atuação deve ser combatido por todos os meios possíveis, porque a luta dos trabalhadores não pode perecer por estas ações e por estas contrariedades. É necessário intensificar a luta dos trabalhadores e ampliar a luta a todos e a mais trabalhadores, com ações mais contundentes e mais efetivas.

      Sabe-se que do céu só cai a chuva e que tudo o resto é luta mas neste período de festividades há quem acredite que do céu também vem o Pai Natal a voar num trenó puxado por renas e distribui prendas por quem se porta bem. Para aqueles que acreditam nisto – que ainda os há – fica aqui o registo de que devem ter-se portado muito mal pois o Pai Natal não tem trazido prendas nenhumas aos Oficiais de Justiça.

      Ano após ano, nada tem caído do céu, só chuva, pelo que se algo se pretende, se deseja, se ambiciona alcançar; saiba-se que só com a luta será possível obter porque outra via não existe e ninguém o fará pelos Oficiais de Justiça, nem estes obterão o que ambicionam sem ser pelo seu próprio esforço, pela sua própria luta, pela sua própria resiliência e pelo reforço de todas as suas ações, porque, como já deveriam saber, o Pai Natal já não existe para estes trabalhadores.

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por: GF
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às 08:05

Segunda-feira, 24.12.18

Recuperar os 25 dias de férias

      Se bem se lembram, em 2012, a alteração ao Código do Trabalho então produzida eliminou os três dias úteis de férias que se somavam aos 22 dias em função da assiduidade do trabalhador.

      Em 2014, numa alteração ao contrato de trabalho em funções públicas foi decidido reduzir de 25 para 22 os dias úteis de férias na administração pública e eliminar a majoração em função da idade.

      Os funcionários públicos passaram a ter apenas mais um dia extra por cada dez anos de serviço efetivo.

      Hoje, as férias são de 22 dias, acrescendo apenas mais um dia por cada período de dez anos de serviço.

      No entanto, esta realidade tem exceções em quase 200 autarquias por todo o país que não concedem 22 dias mas os 25 dias de férias que antes já foram comuns a todos os funcionários públicos.

      Câmaras como Cascais, Oeiras, Sintra, Amadora, Funchal, Sagres, Serpa e Cadaval estão entre as quase duas centenas de autarquias (câmaras municipais e juntas de freguesia) que, ao longo deste último ano em meio, assinaram acordos coletivos que permitem aos seus trabalhadores recuperarem os três dias úteis de férias extra cortados durante o período da troika.

      Na Câmara Municipal de Lisboa, as negociações também já arrancaram. Promotores destes acordos afirmam que, tal como sucedeu com o regresso do horário semanal nas 35 horas, também aqui são as autarquias que estão a dar o exemplo ao Estado central.

      Através destes acordos coletivos de empregador público (ACEP), vários trabalhadores da administração local puderam já neste ano gozar 25 dias úteis de férias, mas o número conhecerá um forte crescimento em 2019 à luz da maratona de acordos que o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap/Fesap) e Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) assinaram nestes últimos meses com autarquias de norte a sul do país. A que se somam vários ainda em negociação.

      Nas contas de José Abraão, secretário-geral do Sintap/Fesap, entre câmaras, juntas de freguesia, comunidades intermunicipais e empresas municipais neste momento estarão já abrangidos por esta nova geração de ACEP – que se centra sobretudo nas questões das férias, descanso e organização do tempo de trabalho – cerca de metade dos trabalhadores da administração local. Os últimos dados estatísticos oficiais davam conta da existência de 114’664 funcionários no segundo trimestre de 2018.

      O conteúdo não é exatamente igual em todos os ACEP mas, em comum, têm a reposição dos 25 dias úteis de férias, indexando o acréscimo de três dias (retirados em 2014) à obtenção de nota positiva na avaliação de desempenho (ou sistema equivalente) no ciclo avaliativo anterior. Para a operacionalização da medida são tidas em conta as avaliações atribuídas a partir de 2015.

      Há acordos que recuperam também a majoração de dias de férias atribuídas aos funcionários em função da idade (o que permite que se ganhem mais três dias entre os 39 e os 65 anos), outros que oferecem o dia de aniversário ao trabalhador e ainda os que instituem como tolerância de ponto várias datas em que é habitual ser concedida esta pausa como o dia de Carnaval, véspera de Natal ou fim do ano.

      "É mais uma vez a administração local a dar o exemplo", acentua Helena Rodrigues, presidente do STE, estrutura sindical que, tal como a Fesap e a Frente Comum, incluiu no seu caderno reivindicativo para 2019 o regresso aos 25 dias úteis de férias para toda a administração pública.

      João Avelino, do STAL, acredita que o movimento que está a ganhar força a nível autárquico acabará por "alastrar à administração central", tal como sucedeu com as 35 horas em que, depois de a esmagadora maioria das câmaras e juntas de freguesia os ter assinado, o governo acabaria por estender a medida a todos os funcionários públicos, o que aconteceu em julho de 2016.

      "As autarquias estão a abrir caminho e a fazer que o Estado central fique claramente desadequado e desatualizado", sublinha José Abraão, lembrando que o governo tem feito o discurso da reposição de rendimentos e dos direitos, sem que sejam tomadas medidas que revertam de forma integral as alterações decididas durante o período em que o país estava a cumprir o programa de assistência financeira.

      No Parlamento, Bloco de Esquerda, PCP e PAN já apresentaram por mais do que uma vez propostas para que tanto os trabalhadores do setor privado como os funcionários públicos voltem a ter 25 dias úteis de férias mas nesta matéria o PS tem-se juntado ao PSD e ao CDS-PP e impedido que as iniciativas avancem.

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      Fonte: “Diário de Notícias”.

por: GF
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às 08:04

Domingo, 23.12.18

O mais antigo sinal de trânsito e os Oficiais de Justiça

      A placa afixada na parede da Rua do Salvador, perto do Castelo, em Lisboa, é a única que resta de várias mandadas instalar por D. Pedro II e diz assim:

      “Anno 1686. Sua Majestade ordena que os coches, seges e liteiras que vierem da portaria [início da rua] do Salvador que recuem para a mesma parte”.

      Tratava-se de uma instrução de trânsito, uma regra ou um sinal de trânsito que os Oficiais de Justiça tinham que verificar se era observado.

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      Lisboa era, à época, uma das principais capitais de comércio da Europa, extremamente movimentada, mas com ruas estreitas, de traçado medieval. Os litígios sobre quem tinha primazia de passagem e quem tinha de recuar eram frequentes, já que o critério para dirimir a questão era o prestígio social das partes em questão. Mas o pior era que a situação chegava por vezes a vias de facto, envolvendo não só criados, como também os próprios nobres. O Memorial de Pero Roiz Soares I, de 1676, relata a caricata situação em que as carruagens de dois nobres permaneceram três horas paradas, uma frente à outra, sem que nenhum cedesse a recuar. Foi necessária a intervenção do Rei, que ordenou que recuassem ambos e recolhessem a suas casas.

      Filipe III é o primeiro a tentar resolver o problema, proibindo a circulação de cavalos, liteiras e coches, salvo nos casos por ele definidos, com penas que iam do confisco dos referidos meios de transporte ao degredo em África. Sucederam-se leis, num claro sinal de que não eram cumpridas. Para minimizar o problema das rixas, D. Pedro II decreta em 1686 que os Oficiais de Justiça que se deparem com estas contendas "prendam as pessoas, de qualquer qualidade que sejam, em suas casas"; a prisão domiciliária direta.

      Mais tarde, no mesmo ano, define uma primeira regra de código da estrada em que estabelece "…que encontrando-se em ladeiras coches, seges ou liteiras, aonde, pela estreiteza da rua, seja preciso recuar algum delles os que forem subindo sejam os que recuem, pela maior difficuldade que tem os que vem baixando; … e que naquella mesma parte em uma das paredes se ponha padrão, em que estará escripto com clareza quem deve recuar…" Os incumpridores eram condenados a 5 anos de degredo e ao pagamento de 2000 cruzados.

      Assim surge a placa da Rua do Salvador. Quanto aos problemas de circulação de trânsito em ruas estreitas da baixa, sim, acabou por se resolver, mas de uma forma um tanto radical: o terramoto de 1755.

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      Fonte: “Timeout”.

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às 08:03

Sábado, 22.12.18

E Agora a Greve da Desunião

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de formalizar os avisos prévios para a realização das greves para a semana de 07 a 11 de janeiro próximos.

      Essa semana janeiro de 2019 com greve já antes anunciada, era considerada como o culminar desta ação de greves de novembro e dezembro e esperava-se que fosse esse mesmo culminar de greves com toda uma forte semana de greve para todos os Oficiais de Justiça; no entanto, não é nada disso, aliás, está bem longe de ser isso; ou melhor: é o contrário disso.

      Pior ainda: esta próxima greve (ou greves), dessa já bem próxima semana de janeiro, marcada pelo mesmo e único sindicato, vem já no mesmo caminho proposto pelo Governo, isto é, o Governo pretende separar os Oficiais de Justiça introduzindo outra classe profissional: os Assistentes de Justiça, passando a haver uns e outros. Ora, com esta próxima greve de janeiro, o SFJ segue o mesmo caminho e estabelece que há Oficiais de Justiça que podem fazer greve nessa semana e outros que não.

      Tanto apelo à união, união, união e agora estabelece-se uma estratégia de desunião entre os mesmos trabalhadores, estabelecendo essa diferença que impede que grande parte dos Oficiais de Justiça possam fazer greve.

      Venham de lá dizer mais uma vez que isto é mais ruído, mais desinformação, divisão ou que é mera futurologia mas, a realidade, aquela que vem depois, é assim: após tanto apelo à união e do apelo a que todos os Oficiais de Justiça aderissem às greves, agora há uma parte substancial que durante aquela semana de janeiro não poderá aderir porque o mesmo sindicato não permite que tal suceda.

      Vejamos:

      A tal semana de greve, afinal nem é uma semana de greve mas são 5 dias de greves e são greves diferentes umas das outras e também cópias parecidas com aquela greve inócua que uma associação sindical decretou só para marcar bolinhas no calendário.

      Estes 5 dias de greves do SFJ servirão para propaganda, para se poder dizer que se fez mais uma semana de greve mas não servem para mais nada a não ser para desiludir os Oficiais de Justiça.

      Por outro lado, esta greve será tão inócua que até os serviços mínimos serão dispensados e não haverá fixação de serviços mínimos, por serem desnecessários.

      Trata-se, pois, de uma infeliz ideia que só poderá ser superada com a marcação de uma nova greve pois esta, ou estas, não servem os interesses nem os anseios dos Oficiais de Justiça.

      Sabe-se que o mesmo sindicato prepara uma ação para o dia da cerimónia de abertura do ano judicial, a ocorrer no início de janeiro, com uma nova concentração na Praça do Comércio, em Lisboa, em frente ao Supremo Tribunal de Justiça local onde decorrerá a dita cerimónia, e essa é, claro está, uma boa ideia mas esta ideia destas greves sectoriais por dias é apenas uma desilusão.

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      Os cinco dias de greves são assim:

      - Dia 07 (segunda-feira) – Juízos Cíveis (Locais e Centrais) e Juízos de Proximidade;

      - Dia 08 (terça-feira) – Balcão Nacional de Arrendamento e Balcão Nacional de Injunções;

      - Dia 09 (quarta-feira) – Tribunal da Propriedade Intelectual e Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;

      - Dia 10 (quinta-feira) – Tribunal Marítimo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas

      - Dia: 11 (sexta-feira) – Juízos de Comércio.

      Ora, como bem se vê, há aqui algumas, mas bastantes, omissões; desde logo os Juízos Locais Criminais, os Juízos Centrais Criminais, os Juízos de Instrução Criminal, os Juízos do Trabalho, os Juízos de Família e Menores, os Juízos de Execução, todas as secções do Ministério Público que se relacionam com todos aqueles juízos e todos os Departamentos de Investigação e Ação Penal, bem como os Oficiais de Justiça noutras funções, como nas Unidades de Apoio aos Órgãos de Gestão das Comarcas, nos Tribunais da Relação, no Supremo Tribunal de Justiça, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos tribunais superiores desta jurisdição administrativa e fiscal, bem como nas muitas e mais diversas comissões de serviço e sem nos esquecermos dos muitos Juízos de Competência Genérica que existem por todo o país.

      Assim, estamos perante dois grupos: o grupo dos que não detêm especial visibilidade nas greves e o grupo dos que sempre surgem nas notícias e que são aqueles da área criminal (ou com esta valência) que agora ficam impedidos de fazerem greve apesar de serem estes o verdadeiro motor de todas as greves e são estes, seja nos juízos especializados seja nos juízos de competência genérica, aqueles que fazem das greves algo verdadeiramente visível e efetivo.

      Nestes conturbados tempos que vivemos, plenos de surpresas, estamos agora perante mais uma novidade: o decretamento de greves para alguns Oficiais de Justiça e isto é que é a nova hora de união e do “juntos conseguiremos” e tantas outras frases como, sem ir mais longe, as que constam na última informação sindical de 19DEZ do SFJ onde se termina assim: “A luta continua! Unidos somos mais fortes!” Ora, o “unidos somos mais fortes” terá que ser agora trocada por algo assim: “divididos fazemos de conta”.

      Estes cinco dias de greves seletivas, fracas cópias de outras greves que por aí parece que ainda andam, embora ninguém dê bem pela sua existência, parece tratar-se mais de um favor surgido na última reunião com a ministra da Justiça do que outra coisa qualquer. Note-se que as negociações e as promessas de rever algumas propostas parecem ter voltado mas, como já havia sido dada a palavra aos Oficiais de Justiça de que haveria uma greve de uma semana em janeiro, então tinha que se cumprir aquela palavra mas, ao mesmo tempo, assegurar a outra palavra, criando-se então esta solução que tenta agradar a ambos os lados, com esta inocuidade de greves que nem carecem de serviços mínimos. E é isto que se pode concluir, em simples dedução, perante a análise de toda esta inédita e estranha amálgama.

      Até ao momento em que se escreve este artigo, o SFJ ainda nada anunciou aos Oficiais de Justiça mas os avisos prévios das mencionadas greves foram já apresentados à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), constando na respetiva página das greves comunicadas desta entidade. Para aceder a tal página, siga a hiperligação incorporada e no campo da pesquisa escreva as iniciais do sindicato que procura (como SFJ) para ver as greves comunicadas com avisos prévios entregues a esta direção-geral, como é devido.

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às 08:02

Sexta-feira, 21.12.18

2 Pesos e 2 medidas

      Os próximos dias 24 e 31 de dezembro são segundas-feiras e a tolerância de ponto concedida pelo Governo aos funcionários públicos para estes dois dias tem que ser ajustada às funções dos Oficiais de Justiça que, tal como sucede em todas as segundas-feiras, devem assegurar o serviço dos tribunais e do Ministério Público que sempre têm que funcionar porque no domingo estão encerrados.

      Caso estas segundas-feiras fossem feriados nacionais, não haveria dúvida em considerar que o serviço a realizar nestes dias seria o habitual dos feriados e dos sábados, isto é, um serviço de turno em que um tribunal apenas assegura todo o serviço numa vasta área da comarca, senão mesmo toda, sem necessidade de todos os serviços judiciais e judiciários, em cada localidade, estarem a funcionar, como se fossem feriados municipais em todos os municípios.

      Ou seja, estas tolerâncias de ponto não são um somatório de feriados municipais mas um dia equivalente a um feriado nacional. Da mesma forma, designar múltiplas secções para assegurar serviço de turno como se fossem serviços mínimos de uma greve mostra-se igualmente desajustado.

      Atualmente, os serviços mínimos e os serviços de turno confundem-se e atropelam-se e com tanta frequência e com tanta variedade de greves, já ninguém sabe o que fazer. Ao nível local, as diferentes administrações vão decidindo assegurar os serviços de formas distintas e, na dúvida, na incerteza ou na ignorância, vão pensando com aquela velha máxima de quem não sabe nada do assunto que é: “mais vale a mais do que a menos” e, vai daí, ampliam os serviços mínimos ou o serviço de turno para níveis nunca antes vistos.

      Esta problemática está a suceder por todo o país, com as administrações locais a terem entendimentos diversos; nuns locais com mais Oficiais de Justiça e noutros com menos.

      Em face desta problemática, ambos os sindicatos pediram esclarecimentos à DGAJ e esta, naturalmente, referiu que o serviço deve ser assegurado como se um dia feriado fosse, isto é, não como serviços mínimos de uma greve mas como um serviço de turno de sábado ou feriado. Esta informação foi amplamente divulgada no dia de ontem pelos Sindicatos e o Sindicato dos Oficiais de justiça (SOJ) até publicou o ofício resposta da DGAJ. Por outro lado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) optou antes pelo envio de ameaças aos Administradores Judiciários, intimidando-os assim: «Chegaram a este sindicato, posições contraditórias sobre o trabalho a assegurar e o horário relativo aos próximos dias 24 e 31 de dezembro (...) Atento o exposto, é entendimento do SFJ de que serão abusivas e ilegítimas quaisquer indicações em sentido contrário às determinações supra, reservando-se este sindicato o direito de tomar as medidas e ações adequadas, nos casos em que haja entendimento diverso ao exposto.»

      Assim, dúvida não há que as administrações locais ficaram perfeitamente esclarecidas de que os serviços e os Oficiais de Justiça indigitados são excessivos e têm ainda o dia de hoje para corrigir aquela amplitude de indigitações. No entanto, o dia de hoje corresponde à véspera de segunda-feira, em termos de dias úteis, pelo que é mesmo muito em cima da hora mudar o que havia sido designado, dar o dito por não dito e reformular o serviço de turno, embora não seja impossível.

      Por outro lado, nestes dois dias, repentinamente considerados como dias de “não-trabalho”, tal como sucede com as greves, é curioso como a argumentação utilizada para a marcação das greves não é agora usada para estes dias. Isto é, quando os dias de “não-trabalho” são marcados pelo Governo, servem os serviços de turno mas quando os dias de “não-trabalho” são marcados pelos sindicatos, então já não podem ser serviços de turno mas serviços mínimos ampliados para muito mais do que os serviços de turno.

      A isto chama-se ter dois pesos e duas medidas para pesar e medir a mesma coisa, ora resultando a coisa ser mais pesada, ora mais leve, tal como mais curta ou mais comprida, de acordo com as conveniências da mesma entidade e nunca da entidade trabalhadora.

      As segundas-feiras são sempre segundas-feiras e sucedem todos os anos mais de cinquenta vezes por ano, pelo que considerar umas segundas-feiras de uma forma e outras de outra forma parece uma clara anomalia que só é compreendida ao nível da mercearia ou da taberna quando o patrão se engana sempre no troco mas o engano é sempre a seu favor. Quer isto dizer que quando o Governo dá, dá pouco, mas quando tem que receber quer receber muito. Quando o dia é marcado pelo Governo basta o serviço ser assegurado por um par de Oficiais de Justiça mas quando é marcado pelos sindicatos, o serviço já tem que ser assegurado por muitos mais Oficiais de justiça. Ora, isto não é sério e em qualquer mercearia chamaríamos vigarista ao merceeiro e atiraríamos a garrafa da mini vazia ao taberneiro, chamando-lhe aldrabão.

      Aprecie todos os documentos sobre este assunto através das seguintes hiperligações: “Despacho Ministra da Justiça”, “Publicação do SFJ”, “Publicação do SOJ” e “Ofício resposta ao SOJ da DGAJ”.

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às 08:01

Quinta-feira, 20.12.18

A disponibilidade para algumas reanálises

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação sindical na qual informa que reuniu com a ministra da Justiça no dia anterior.

      Do conteúdo da reunião nada consta a não ser a seguinte informação:

      «A Senhora Ministra mostrou-se disponível, e comprometeu-se a reanalisar as nossas propostas, com o objetivo de ir de encontro a algumas das nossas posições.»

      Tudo o mais que consta na informação sindical não tem nada a ver com a dita reunião, que mais parece ter sido um mero encontro, constando apenas declarações de intenções e desejos do SFJ.

      Quanto ao concreto conteúdo da tal reunião, a tal manifestação de disponibilidade e compromisso de reanálise, é algo que, neste momento, está gasto, pois já no passado houve idênticas manifestações e compromissos que resultaram, sempre, num grande nada.

      Curiosamente, note-se, que o SFJ refere ainda que a tal manifestação de disponibilidade e compromisso da ministra da Justiça tem como objetivo ir ao encontro de “algumas das nossas posições”. Ou seja: “algumas”.

      Quer isto dizer que a tal disponibilidade nem sequer é para tudo mas apenas para algumas das posições defendidas pelo SFJ. Assim, temos uma disponibilidade para reanalisar que vale apenas isso mesmo: uma possibilidade e nada de concreto e, dentro dessa possibilidade, o objetivo é a da reanálise de apenas “algumas posições”.

      Ora, tudo isto é o quê? Nada! Isto não é nada e tem perspetivas para ser algo? Não! Não tem perspetivas nenhumas para vir a ser algo mas antes para continuar a ser nada.

      Perante isto, o SFJ aprecia assim a disponibilidade:

      «Esta disponibilidade em reapreciar os nossos fundamentos, revelada pela Sra. Ministra da Justiça nesta reunião, constituiu sem dúvida um fator positivo, bem diferente de reuniões anteriores, mas não mais do que isso, pelo que, obviamente, tal não altera em nada a estratégia de luta definida pelo SFJ.»

      Ou seja, embora exista o tal “fator positivo”, tal fator “não é mais do que isso” e “tal não altera em nada a estratégia de luta definida pelo SFJ.”

      Ainda bem que a postura do SFJ é agora esta de não aceitar uma mão cheia de nada como no passado aceitou, reiteradamente, impedindo que tivesse uma estratégia de luta, não só própria como também alheia, pois com compromissos e disponibilidades assim chegou a contestar a greve dos três dias de janeiro deste ano marcada pelo SOJ.

      Ainda bem que hoje estamos perante uma estrutura sindical que aprendeu, aprendeu com os erros cometidos, e, por isso mesmo, na mesma referida informação sindical afirma que «Como sempre temos assumido, só suspendemos a luta em face de propostas concretas do Ministério da Justiça, que respeitem os Oficiais de Justiça, e que permitam retomar as negociações de forma séria.»

      Muito bem, é isso mesmo que os Oficiais de Justiça pretendem e sempre pretenderam: “propostas concretas”; “que respeitem os Oficiais de Justiça” e um “retomar das negociações de forma séria”.

      A informação sindical conclui com uma manifestação de princípios na qual o SFJ afirma estar “sempre disponível para uma negociação com boa-fé, mas sem nunca abdicar da defesa intransigente de uma carreira digna”.

      Assim, pese embora não se tenha nada de palpável e da tal reunião ou encontro nada de concreto ou de especial se transmita, embora a informação sindical nada de relevo informe, serve pelo menos para o reafirmar das intenções deste Sindicato numa postura que, a manter-se assim, permite aos Oficiais de Justiça acreditar que os erros do passado não se voltarão, pelo menos para já, a repetir.

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às 08:10

Quarta-feira, 19.12.18

Vai uma aposta?

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acabou de apresentar um Aviso Prévio de greve para os primeiros 9 meses de 2019; até às eleições legislativas que elegerão um novo governo.

      A partir de 04-01-2019 e até 04-10-2019, os Oficiais de Justiça passam a estar abrangidos por esta greve ao trabalho suplementar que ocorre entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.

      O título de hoje desafia o leitor a uma aposta e a aposta é a seguinte: para esta greve ao trabalho fora das horas normais de funcionamento serão fixados serviços mínimos?

      Tenha em conta o leitor que ao dia de hoje decorre uma greve iniciada a 05NOV e que termina a 31DEZ, a qual estabeleceu uma greve ainda maior que abrange o período fora das horas normais de expediente mas também um período de horas de expediente.

      Recorde-se: o mesmo período de almoço entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 16H00 (não das 17H00 do SOJ) até às 11H00 do dia seguinte (e não até às 09H00 como a do SOJ) e tudo isto sem qualquer tipo de serviços mínimos.

      Ou seja, tendo por referência esta greve em curso, sem serviços mínimos, o que aposta o leitor em relação à fixação, ou não, de serviços mínimos para esta greve do SOJ com muito menos horas e exclusivamente fora do horário laboral dos tribunais e dos serviços do Ministério Público?

      À partida, qualquer cidadão normal deste país apostaria naquilo que é óbvio, isto é, que esta greve do SOJ, seja por ela mesmo, por ser fora do horário laboral, seja pela comparação com a que está em curso, não teria qualquer tipo de serviços mínimos, por ser claramente óbvio. No entanto, ao longo do tempo, os Oficiais de Justiça, por não serem cidadãos normais, apercebem-se constantemente que aquilo que é óbvio para o comum dos cidadãos, na área da Justiça não tem qualquer lógica ou mesmo sequer possibilidade de existência e, por isso mesmo, se coloca a dívida e o desafio sobre se será possível a fixação de serviços mínimos.

      Vai, então, uma aposta? Pela nossa parte, apostamos que esta última greve, ora anunciada pelo SOJ para 2019 e, de momento, a única formalmente devidamente avisada para o próximo ano, terá (incompreensível e incongruentemente) serviços mínimos. E o leitor, acha isto possível? Acha que a normalidade do disparate cairá tão baixo?

      Agradece-se que se pronuncie nos comentários a este artigo.

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às 08:09

Terça-feira, 18.12.18

2019: Mais uma Greve a começar a 04JAN e outras ações

      «O SOJ, perante todo o circunstancialismo que envolve, e afeta, a carreira dos Oficiais de Justiça, entregou Aviso Prévio de Greve para o trabalho suplementar, com início a 4 de janeiro de 2019.

      Outras ações serão apresentadas, oportunamente, em prol da dignificação e do respeito que merece a carreira dos Oficiais de Justiça.»

      Este é o anúncio que ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou na sua página, explicando que o Aviso Prévio de Greve ao trabalho suplementar está entregue e que serão ainda apresentadas outras ações.

      Na mesma informação o SOJ sustenta a anúncio nos seguintes termos:

      «O SOJ reuniu-se, dia 11 de dezembro, no Ministério da Justiça, com a Sra. Secretária de Estado Adjunta da Justiça (SEAJ), tendo estado presentes, a Sra. Adjunta do Gabinete da Ministra da Justiça, a Sra. Adjunta do Gabinete da SEAJ, o Sr. Diretor-geral, o Sr. Subdiretor-geral, e, ainda, a representante da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público. A reunião foi conjunta, com ambos os sindicatos.

      O SOJ manteve, durante a reunião, a posição que havia assumido antes: este Sindicato rejeitou, desde o primeiro momento, a proposta apresentada pela tutela. É importante salientar, o documento que foi tornado público, e amplamente rejeitado pelos Oficiais de Justiça, já havia sido apresentado, pelo Ministério da Justiça, em traços gerais, no dia 22 de novembro.

      Quanto à presença, na próxima reunião, da Senhora Ministra da Justiça, o SOJ considera, e isso mesmo referiu, que seria mais importante a presença do Senhor Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado do Orçamento. Por outro lado, importa recordar que o SOJ apelou à Senhora Ministra da Justiça, dia 8 de novembro, para que ponderasse a sua continuidade no Governo.»

      De facto, no início do mês passado, tal como aqui também se divulgou, em anuência, o SOJ apelava assim:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com enorme ponderação e sentido de responsabilidade vem apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Francisca van Dunem, para que analise, seriamente, a sua continuidade no exercício de funções governativas, perante a escalada de casos que envolvem o seu Ministério, nomeadamente por colocarem em causa direitos constitucionais, os quais foram já transmitidos, por este Sindicato, a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, bem como a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro e, ainda, à Assembleia da República.»

      E terminava a informação nos mesmos termos, assim reiterando o tal apelo à ponderação:

      «Assim, e perante a “sucessão de casos” graves que têm ocorrido, nada mais nos resta – enquanto instituição responsável, e até por respeito aos próprios Estatutos deste Sindicato, embora com pesar –, senão apelar a Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, para que assuma, cabalmente, como sempre o fez, enquanto Magistrada, as suas responsabilidades à frente do Ministério da Justiça e reveja se ainda possui condições políticas para o exercício de tão alto cargo.»

      Este Governo e este Ministério estão perante greves ou anúncios de greve, presentes, recentes ou futuras, com praticamente todos os trabalhadores da área da Justiça: registos e notariado, guardas prisionais e, depois dos Oficiais de Justiça, os juízes e agora anunciados os magistrados do Ministério Público.

      De facto, este XXI Governo da República ficará marcado, especialmente na área da Justiça, pela total desilusão dos seus profissionais. É estranho quando a ministra da Justiça é oriunda do mundo judiciário dependente do Governo, tendo sido procuradora do Ministério Público e agora juíza conselheira. Teremos que aguardar pelo próximo Governo, esperando que seja nomeado para o cargo alguém de fora das profissões judiciárias dependentes do Governo, por exemplo alguma advogada, como no anterior Governo, uma vez que, com gente da casa, as coisas não têm corrido nada bem para nenhuma das três profissões dos tribunais e do Ministério Público.

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      Fontes: “Info SOJ 17DEZ” e “Info SOJ 08NOV”.

por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 17.12.18

21DEZ: Manifestação de Coletes Amarelos em Portugal

      Para a próxima sexta-feira (21DEZ) está prevista uma manifestação de coletes amarelos na sequência das iniciativas francesas e de iniciativas das redes sociais. As duas centrais sindicais (CGTP e UGT) já vieram demarcar-se desta iniciativa de coletes amarelos, aplicando-lhe o rótulo de iniciativa de radicais da extrema-direita.

      Mas esta rotulagem simples não pode ser aplicada. Estas iniciativas, tanto em França como em Portugal, nascem no seio dos cidadãos desiludidos com o estado da democracia. É lícito que os cidadãos estejam descontentes quando veem a sua vida ser sistematicamente prejudicada e, ao mesmo tempo, veem como os políticos e governantes não governam para o povo mas para si próprios, como, por exemplo, assistimos recentemente ao escândalo das falsas presenças na Assembleia da República, falsos votos pelos ausentes, ajudas de custo, residências e quilómetros e até um seguro de saúde privado pago por todos os portugueses.

      Este descrédito total nos políticos e nos governantes, constitui um descrédito total na democracia e por isso mesmo assistimos ao renascer das ideologias fascistas, disfarçadas de populistas e nacionalistas. O descrédito num sistema leva à procura de outro em que haja mão dura nestas situações que prejudicam a sociedade.

      É, pois, perfeitamente compreensível que esta deriva fascista ganhe cada vez mais força no seio dos cidadãos desiludidos, no povo normal e simples que quer viver a sua vida de forma tranquila e num patamar minimamente confortável e não consegue pelos sucessivos desmandos da classe política habitual que vai dirigindo, à vez, os destinos do país.

      É lamentável que o descrédito conduza a esta opção fascista mas é compreensível que suceda, como vem sucedendo de facto em todo o lado e também em Portugal. Por isso, este fenómeno não pode ser simplesmente rotulado e ignorado. Este fenómeno tem que ser tratado com a máxima prudência e sempre com toda a atenção.

      Os manifestantes que em Portugal vestirem na próxima sexta-feira os coletes amarelos não são apenas fascistas mas cidadãos e trabalhadores desiludidos com o estado da democracia e merecem toda a atenção e não um mero repúdio rotulado.

      É claro que a sua ideologia abjeta repugna mas tal ideologia é uma consequência; resulta de fatores externos e não nasceu com eles nem está inscrita no seu código genético. Por isso, estas manifestações não podem ser ignoradas nem perigosamente rotuladas, sendo muito grave o erro das centrais sindicais que representam os trabalhadores portugueses na sua postura de ignorar e rejeitar tal iniciativa de cidadãos trabalhadores deste país. Com tal postura, as centrais sindicais acabam por contribuir também para o seu próprio descrédito, perante esses mesmos e outros trabalhadores que assim ficam desligados de todo o enquadramento ideológico democrático para ficar à mercê dos fanatismos instalados que pululam e poluem a sociedade.

      Para além de tudo isto, claro está, esses cidadãos têm razão na sua desilusão e no descrédito nas instituições democráticas, porque de facto não as veem funcionar devidamente, mas é lamentável que tal descrédito seja ampliado aos sindicatos, às entidades que eram até agora o último reduto de defesa dos trabalhadores.

      A situação é, pois, complexa e explosiva e vem a propósito das declarações prestadas à comunicação social pelos dirigentes das duas centrais sindicais.

      Em declarações à TSF, o líder da CGTP, Arménio Carlos, é categórico: a central sindical não alinha nestas manifestações.

      «A CGTP não foi contactada, não conhece os responsáveis pela manifestação, não conhecemos os seus objetivos», garantiu Arménio Carlos, antes de sublinhar que a organização sindical não confunde reivindicações de trabalhadores com as ambições da extrema-direita.

      «Qualquer tentativa de aproveitamento por parte desse ou de qualquer outro movimento relativamente à situação social em Portugal é, na nossa opinião, lesiva, oportunista e não contará com o apoio da CGTP. Distinguimos muito bem aquilo que tem a ver com as reivindicações dos trabalhadores e a relação que têm com o desenvolvimento do país. Não nos interessa participar e, sobretudo, dar qualquer tipo de relevo a manifestações que, ao invés de exigirem uma linha de progresso e justiça social visam, no essencial, suportar posições de extrema-direita que têm como objetivo o retrocesso social e civilizacional», defendeu o líder da CGTP. “Não pactuaremos.” “Não nos interessa participar”, garante Arménio Carlos.

      Na hora de identificar as opções da CGTP, Arménio Carlos garante que o objetivo da central sindical é “assegurar que os trabalhadores e as suas famílias possam melhorar as suas condições de vida e, simultaneamente, contribuir para o desenvolvimento do país numa perspetiva de progresso e de justiça social.”

      Carlos Silva, líder da UGT, escolhe também demarcar-se dos protestos da próxima sexta-feira, que estão a ser convocados através das redes sociais.

      «A UGT não foi contactada por quem quer que seja dessa organização, que o pode ser ou não, pode até ser inorgânica, sabemos apenas que há contactos via redes sociais. A UGT enquanto parte do movimento sindical revê-se, naturalmente, em todas as formas de democracia e espera que os cidadãos possam dar largas às suas posições reivindicativas. Enquanto central sindical, não participou nem irá participar, do ponto de vista oficial e institucional – mesmo que venha a ser contactada – neste protesto que está a ser convocado", garantiu Carlos Silva.

      E assim se contribui para a marginalização de cidadãos trabalhadores, cada vez mais marginalizados e cada vez mais radicalizados, ao mesmo tempo que assistimos ao início do fim da democracia e, bem assim, de um Estado de Direito, pela negligência geral.

      O colete amarelo representa hoje a desilusão e a revolta do povo perante os políticos e governantes e isso não é nada desprezível. Os Oficiais de Justiça já surgiram vestidos em diversas manifestações às portas dos tribunais com a camisola preta e o colete amarelo e não são por isso indivíduos fascistas mas indivíduos inconformados e revoltados com o estado a que chegamos.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder à fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da seguinte hiperligação: “TSF”. A imagem foi obtida em reproduções da Internet, desconhecendo-se a autoria da mesma.

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às 08:07

Domingo, 16.12.18

Mais de 150 Pedidos de Permutas

      Há pouco mais de um ano aqui se criou uma lista de pedidos de permutas, disponibilizando informação a todos os Oficiais de Justiça dos interesses existentes (conhecidos), abrindo a possibilidade de satisfazer as aspirações dos deslocados ou daqueles que pretendem mudar o seu local de trabalho e não podem ou não conseguem tal mudança pela via das colocações pelo movimento único anual ou algum eventual movimento extraordinário.

      Esta Lista de Permutas começou no final de outubro do ano passado e hoje detém mais de 150 pedidos registados, sendo certo que muitos deles já foram encerrados e muitos outros nem sequer foram registados porque encontraram pedidos que se enquadravam nas suas preferências e vieram a concretizar a ambicionada permuta.

      Como é lógico, a maioria dos pedidos são oriundos de Escrivães Auxiliares e de Técnicos de Justiça Auxiliares mas também há registo de pedidos de Escrivães Adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos e Escrivães de Direito.

      Assim, cada Oficial de Justiça interessado deve verificar a lista para ver se há alguém cujo pedido lhe sirva e caso não encontre nenhum pedido, então deve colocar o seu próprio pedido. Todos os pedidos são confidenciais e os contactos são, normalmente, diretos entre os interessados, se a isso se predispuserem. Vejam-se as instruções de funcionamento que estão no final da lista e coloquem todas as questões que pretenderem, bem como os próprios pedidos de permuta ou os pedidos de contacto, por correio eletrónico para o endereço dedicado = PermutasOJ@sapo.pt = Todas as comunicações são respondidas, nem sempre imediatamente mas rapidamente, num prazo máximo de 24 horas.

      Posto isto, pode aceder à Lista de Permutas na hiperligação inclusa no cabeçalho desta página com a denominação de: “Lista de Permutas” e pode também aceder ao primeiro artigo aqui publicado em 19-10-2017, com o título de “Nova Funcionalidade: Pedidos de Permutas”, onde então se explicou o lançamento, o funcionamento e a intenção.

      Note-se que estas permutas servem só para trocar as colocações oficiais pelos movimentos ordinários ou extraordinários e não as recolocações transitórias, destacamentos ou outras formas que não asseguram efetivamente o lugar. Quer isto dizer que a troca de um para outro juízo dentro do mesmo núcleo não constitui uma permuta, uma vez que os Oficiais de Justiça são colocados nos Núcleos e não nos juízos ou secções, nestes casos as mudanças estão a cargo dos Secretários de Justiça e dos Administradores Judiciários.

      Assim, por regra, não há permutas dentro do mesmo Núcleo mas apenas ente núcleos diferentes, seja dentro ou fora da mesma comarca. No entanto, há uma possibilidade de se verificar uma permuta dentro do mesmo Núcleo. Esta possibilidade única está restrita às colocações dos movimentos, pelo que só quando houver transição poderá haver permuta. Isto é, se um Oficial de Justiça Técnico de Justiça quiser permutar, dentro do mesmo núcleo, com outro Oficial de Justiça Escrivão, neste caso a permuta é possível porque ambos foram colocados em carreiras diferentes no mesmo núcleo. Por isso, as permutas são também possíveis dentro do mesmo núcleo mas apenas no caso de haver transição entre carreiras. Nestes casos é possível o contacto direto no núcleo mas também é possível colocar o pedido na lista limitando as opções ao núcleo ou ampliando a outros núcleos e até comarcas.

      Com esta Lista de Permutas não se vão resolver todos os problemas existentes com as muitas deslocações dos Oficiais de Justiça mas se se resolverem alguns e se se minimizarem outros tantos, como vem sucedendo, então o objetivo desta iniciativa está alcançado, como, aliás, já sucede.

PermutasOJ@sapo.pt.jpg

por: GF
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às 08:06

Sábado, 15.12.18

A postura firme, a união total e o exemplo nacional

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem na sua página do Facebook uma notícia do Correio da Manhã relativa a um homicídio e a um primeiro interrogatório de arguidos detidos que teve que ser adiado devido à greve das 9 às 11 horas.

      De acordo com a notícia, o delegado sindical local daquela estrutura sindical referiu que a adesão à greve foi de 100% naquele tribunal o que obrigou a adiar todas as diligências relativas ao caso.

      O mesmo delegado sindical informou que “aquela diligência não deverá ficar concluída hoje, porque os Oficiais de Justiça voltam a parar entre as 12h30 e as 13h30 e entre as 16h00 e as 17h00”.

      De acordo com a notícia do Correio da Manhã, o delegado sindical informou ainda que “hoje, só durante a manhã, foram anuladas cerca de uma dezena de diligências que serão agora remarcadas para nova data”.

      Esta notícia demonstra que a greve a tempo parcial continua bastante ativa e, embora não seja do conhecimento geral da população, dos meios de comunicação social e mesmo dos próprios Oficiais de Justiça, o que é facto é que todos os dias os Oficiais de Justiça ao longo de todo o país continuam firmes, com uma firmeza ao nível dos 100%, em defesa e em luta pelos seus depauperados direitos, já hoje e ainda numa perspetiva futura.

      Estamos perante as maiores greves já alguma vez levadas a cabo pelos Oficiais de Justiça, bem maiores do que aquela mítica greve histórica, sempre recordada, que deu origem ao suplemento remuneratório. Hoje, os Oficiais de Justiça ultrapassaram já todos os níveis de luta do passado e, espantosamente, todos os dias continuam com o mesmo propósito. Ora, isto é um sinal óbvio do estado de espírito de todos estes homens e de todas estas mulheres que continuam a fazer todas as greves, com enorme perda de rendimento, mas com a forte convicção e, naturalmente, uma forte união entre todos, uma vez que uma adesão de 100% é algo que demonstra inequivocamente que todos estão unidos e que estão unidos contra a forma como este Governo vem tratando os Oficiais de Justiça, especialmente depois da apresentação daquelas linhas gerais ou grandes linhas para o novo estatuto, linhas essas que vieram motivar ainda mais a união dos Oficiais de Justiça contra este Governo.

      Hoje, assistimos a que cada ação ou omissão do Governo só contribui para aprofundar o já grande fosso existente entre o Governo e os Oficiais de Justiça; cada vez maior; mais profundo, sobretudo depois desta última apresentação daquelas linhas gerais que vieram destruir completamente todas as expectativas dos Oficiais de Justiça que nelas não consegue encontrar nenhuma virtualidade; zero; não há nelas nada que sirva.

      O dano causado pelo Governo a todos estes homens e a todas estas mulheres que suportam a atividade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público é, neste momento, praticamente irreparável. Os danos são enormes e, se alguma vez forem esquecidos, demorarão muitos anos.

      Entretanto, convém atentar no exemplo dos 100% dos Oficiais de Justiça daquele tribunal da notícia que aqui serve hoje de mote a este artigo que, bem sabendo que não há qualquer tipo de serviços mínimos decretados, seja para o que for, nesta greve parcial, dão ao país um exemplo de união na luta e de grande firmeza que deve ser exemplo nacional.

      Pode ver o destaque dado pelo SFJ na sua página do Facebook seguindo a hiperligação: “SFJ-Facebook” e também pode ver a mencionada notícia, seguindo a hiperligação: “Correio da Manhã”.

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por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 14.12.18

Duas tolerâncias de ponto mas ainda falta uma

      O Governo anunciou a habitual tolerância de ponto para a época de Natal e Fim-de-Ano, este ano concedendo tal tolerância nos dias 24 e 31 de dezembro, sendo ambos os dias segunda-feira.

      No despacho do primeiro-ministro, este justifica a tolerância de ponto nas vésperas do Natal e do Ano Novo com a tradição de deslocação das pessoas para fora do seu local de residência, para reuniões de família, e também com a prática "seguida ao longo de anos", recordando ainda a "tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, aos serviços públicos não essenciais".

      «É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2018», lê-se no despacho governamental, que abre contudo uma exceção para "os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".

      Ou seja, no caso dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, esta tolerância de ponto não se aplica assim sem mais nem menos e de forma universal, especialmente porque estes dias correspondem a duas segundas-feiras, dias que, como é prática, os tribunais e os serviços do Ministério Público sempre têm que funcionar, embora o possam fazer em níveis mínimos, não necessariamente idênticos aos dos serviços mínimos das greves mas em níveis mínimos idênticos aos dos dias feriados ainda que coincidam com as segundas-feiras.

      Quer isto dizer que nestas duas segundas-feiras, haverá obrigatoriamente Oficiais de Justiça a trabalhar nos moldes que vierem a ser fixados, designadamente em termos de serviços mínimos, seja com o número de Oficiais de Justiça, seja com o número de juízos. Ora, se isto fosse uma greve e o despacho anunciado fosse um aviso prévio de greve, facilmente se saberia já que seriam diversos juízos e dois Oficiais de Justiça por juízo, etc. mas como este anúncio do Governo não é uma greve e é mais um feriado, aqueles mínimos das greves não deverão ser aplicados, uma vez que o dia de “não-trabalho” não foi decretado por um sindicato mas pelo Governo e, quando assim é, os mínimos costumam ser mesmo mínimos e não os aqueles mínimos ampliados das greves. Mas aguardemos para ver o que sai.

      De qualquer forma, todos os Oficiais de Justiça que venham a assegurar os serviços desses dias, terão obrigatoriamente de ser compensados noutros dias. O despacho diz assim: “sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente".

      Assim, aqueles que não necessitem muito desses dias podem oferecer-se para os assegurar, gozando outros em alternativa.

      Recorde-se que no ano passado, tanto o dia 24 como o dia 31 de dezembro coincidiram com domingos, pelo que não podia ser dada tolerância de ponto para os domingos, por isso, o Governo decidiu conceder o dia 26 de dezembro, uma terça-feira, como tolerância de ponto. Nessa altura justificou tal tolerância de ponto com a necessidade das pessoas se deslocarem novamente para os seus domicílios. Ora, se o dia posterior ao feriado do dia 25 de dezembro é um dia em que tal ocorre e no ano passado justificadamente se impunha conceder tal dia como de tolerância de ponto, da mesma forma este ano se justificaria o mesmo, uma vez que o dia 26 de dezembro, posterior ao feriado, é uma quarta-feira e, do ano passado para este, os portugueses não mudaram radicalmente os seus hábitos.

      Daqui se deve aprender que as justificações que os governos dão para isto ou para aquilo são justificações limitadas aos interesses do momento e não têm qualquer sustentação numa lógica ou numa inteligência mínima que corresponda a uma estratégia consolidada que devolva ações óbvias, claras e transparentes, que os portugueses compreendam e possam deter alguma expectativa e previsibilidade. Ou seja, por outras palavras e sintetizando: são uma treta.

AntonioCosta(PM)NaIndia.jpg

por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 13.12.18

O espantoso espanto: e agora “o que é que vamos fazer?”

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma informação que começa com uma afirmação assim: “Assim não dá!” e de seguida coloca uma questão: “O que é que vamos fazer?”

      A informação surge na sequência da reunião tida com o Ministério da Justiça e do tal documento com as tais linhas com que o Ministério pretende coser o futuro novo Estatuto dos Oficiais de Justiça e diz assim:

      «Como é óbvio, o “documento” (Grandes linhas…) que nos foi entregue em 10/12/2018 não concretiza as legítimas expectativas dos Oficiais de Justiça, nem os compromissos assumidos pelo MJ até 30/05/2018, pelo que foi liminarmente rejeitado pelo SFJ.

      Perante este documento, a Sra. Ministra da Justiça foi, de novo, desautorizada (a primeira ocorreu na Assembleia da República), desta vez pela sua equipa, uma vez que este documento contradiz de forma veemente a sua posição e argumentação assumidas nas reuniões de negociação coletiva do estatuto ocorridas em 28/02/2018 e em 13/04/2018.

      E para que não sejamos acusados de populismo ou mera demagogia político-sindical, elencamos, apenas a título de exemplo, algumas das suas posições, consubstanciadas nas atas das referidas reuniões, que a seguir transcrevemos:

      “A Senhora Ministra frisou que é uma lógica que corresponde muito aos modelos internacionais comparados. Nestes, quem está nas diligências, quem assiste ao juiz, é um funcionário altamente qualificado. O juiz realiza o ato oralmente e o funcionário assume a responsabilidade de o converter num documento oficial certificado.

      A DGAJ deu nota de que foi essa a lógica adotada na Portaria dos TAF. Concluíram que quer a assistência às diligências quer o serviço da central deveria manter-se nos Oficiais de Justiça, sobrando muito pouco para os não Oficiais de Justiça.” – ata de 28/02/2018.

      Estas posições são diametralmente opostas ao que está vertido no documento entregue – “Grandes linhas….”, cfr. decorre do ponto 1.4 do mesmo – Mudaram de opinião???

      “A Senhora Ministra deu nota da necessidade de, nos tribunais, se distinguir os funcionários que têm competência e legitimidade para apoiar a tramitação processual até chegar ao juiz e aqueles que desempenham apenas tarefas auxiliares ou de assessoria, pelo que concluiu que os futuros Oficiais de Justiça serão aqueles que cumprem os despachos que os magistrados proferem no processo, os que assistem às diligências e bem assim os que praticam atos na secção central típicos de oficial de justiça.” – ata de 13/04/2018.

      Também aqui foi a Sra. Ministra da Justiça desautorizada no que concerne ao ponto 1.4 do documento “Grandes linhas….”.

      “A Senhora Ministra da Justiça deu nota de que o projeto de Estatuto não prevê a existência de quotas. É feita uma adaptação sem quotas. Há uma diferenciação que justifica um tratamento diferente.” – ata de 28/02/2018.

      Esta posição é também diametralmente oposta ao ponto 5.4 do documento “Grandes linhas….” que pretende instituir um novo modelo de avaliação (SIADAP), impondo quotas.

      Perante o exposto, e porque “assim não dá para negociar”, a posição assumida pela Comissão Negociadora do SFJ foi a de que, perante tais contradições, seria indispensável a presença da Sra. Ministra da Justiça nesta reunião.

      Todavia, porque a Sra. Ministra da Justiça não esteve presente, uma vez mais, na reunião, só nos restava uma posição possível: comunicar que não estávamos disponíveis para dar seguimento à reunião, mais solicitando que fosse agendada reunião com a Ministra da Justiça.

      Perante tamanha incongruência, desconsideração e falta de respeito, nomeadamente pelo processo negocial suspenso/interrompido a 30/05/2018, importa manter a união, determinação e luta dos Oficiais de Justiça.

      Assim, mantém-se a greve parcial em curso até dia 31/12/2018 e, em breve, iremos pormenorizar a calendarização das novas formas de luta, tendo o Secretariado decidido, desde já, realizar uma Concentração/Vigília, no Terreiro do Paço, no dia que vier a ser designado para a Cerimónia da Abertura do Ano Judicial.»

Abismo.jpg

      Já o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) sobre este mesmo assunto (reunião e documento das linhas) referiu que «Após termos reunido com o Ministério da Justiça, o SOJ manteve a posição, que havia assumido na reunião do dia 22 de novembro, rejeitando o modelo de carreira proposto (o documento do dia 10 de dezembro limitou-se a reproduzir, grosso modo, o que nos havia sido transmitido).»

      Isto é, o SOJ não se mostrou surpreendido com o documento uma vez que o conteúdo do mesmo já havia sido antes adiantado e já se havia manifestado negativamente sobre o assunto, aliás, tal como foi feito aqui nesta página.

      Na sua página do Facebook, em resposta a um comentário, o SOJ complementa a informação da seguinte forma:

      «Será necessário andarmos sempre a repetir as mesmas coisas? Será que não se entendeu o que o foi dito quando se afirmou, relativamente à reunião do dia 22 de novembro, que "... o SOJ pediu a palavra para informar o Ministério da Justiça que não se identifica com o modelo de carreira proposto e que vai aguardar, pelos documentos que nos serão enviados, sendo que após os mesmos responderá em conformidade."

      Quando o SOJ se referiu ao documento é, obviamente, ao normativo, pois essas linhas gerais, tornadas públicas no dia 10, já haviam sido apresentadas e foram, liminarmente, rejeitadas pelo SOJ. Aliás, as únicas alterações é que do documento passou a constar que todos os oficiais de justiça iam integrar as novas carreiras de oficiais de justiça, o que se percebe ser enganoso, e aliás, a SEAJ, dia 11.12.2018, voltou a referir que não serão todos, como aliás se percebe, se houver racionalidade. Tudo o resto que consta do documento havia já sido apresentado no dia 22 de novembro.

      Será que os colegas esqueceram que à saída dessa reunião houve duas interpretações, uma do SOJ, negativa, e outra em que se afirmava uma inflexão, positiva? É evidente que ninguém deixou de falar a verdade, todos falaram a verdade, mas uns perceberam de uma forma, outros de outra. O resultado é que no dia 11 de dezembro o SOJ não sentiu necessidade de se apresentar como enganado. O SOJ não foi enganado e se algum Oficial de Justiça esteve enganado foi por opção sua, pois dispunha de informação suficiente para não se deixar enganar... é evidente, também sabemos, dá jeito ser enganado...

     Começa a ser tempo de, pelo menos, sermos intelectualmente sérios e perceber a responsabilidade de cada um.

      Já em abril de 2018, o SOJ afirmou em comunicado, sobre a reunião do dia 13 de abril, "Na anterior reunião, a Senhora Ministra da Justiça, solicitou ao SOJ que se pronunciasse, quanto à possibilidade da carreira dos Oficiais de Justiça comportar dois graus de complexidade: grau de complexidade 2, para alguns e grau de complexidade 3 para os restantes. O SOJ rejeitou, liminarmente, tal proposta, considerando-a atentatória da unidade que deve nortear a carreira dos Oficiais de Justiça...".

      A questão das duas carreiras não é, portanto, nova e não vale a pena andarmos a fazer de conta que ninguém sabia...

      Aliás, talvez este seja o momento para todos percebermos o que tem acontecido e basta ler o que consta dos projetos de atas, nomeadamente do dia 28 de fevereiro, para se perceber, quando se diz: "A Senhora Ministra da Justiça começou por dar nota do resultado da última reunião, designadamente do repto que lançou às estruturas sindicais..." Isto é, a última reunião, antes da do dia 28 de fevereiro, foi conjunta com os sindicatos e, portanto, ninguém andou a negociar coisa nenhuma em dezembro, nem janeiro, como foi sendo dito para que os Oficiais de Justiça não aderissem à greve decretada pelo SOJ... Temos de nos manter unidos, é bem verdade, mas temos de parar e refletir um pouco. De outra forma é uma corrida para o abismo, sem qualquer estratégia para vencer.»

      Assim, tendo em conta estas duas posturas, que não são novas, destes dois únicos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, cuja coincidência reside apenas na manifestação da rejeição das tais “Linhas”; à pergunta do SFJ sobre “O que é que vamos fazer?” respondeu o SOJ assim: «Temos de nos manter unidos, é bem verdade, mas temos de parar e refletir um pouco. De outra forma é uma corrida para o abismo, sem qualquer estratégia para vencer.»

      O que é que isto quer dizer? Quer dizer os Oficiais de Justiça não podem continuar a ser ingénuos e a acreditar em tudo sem qualquer espírito crítico e rejeitando todas as críticas e opiniões que esbarram com o seu habitual conformismo e aceitação das mensagens unívocas.

      Todas as críticas têm que ser bem-vindas, todas as informações complementares não podem ser taxadas de ruído nem de desinformação e se alguma desinformação existe essa ocorre pela omissão de informação com concentração e destaque de um outro aspeto como se de uma vitória fosse quando não o é na realidade, sendo antes uma derrota e um embuste.

      E eis que os Oficiais de Justiça chegam aqui a este ponto por acreditar numa comunicação gasta e velha, constituída por uma corrida que, como o SOJ diz, é “uma corrida para o abismo, sem qualquer estratégia para vencer”.

      É, pois, necessário que todos passem a ouvir com mais visão.

OculosParaOuvidos.jpg

      Fontes: “SFJ” e “SOJ”.

por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 12.12.18

As Linhas Grandes ou as Grandes Linhas do Futuro Novo Pequeno Estatuto

      Por despacho de 07-09-2016 (há mais de dois anos) da secretária de Estado adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro), foi determinada a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais.

      Logo nesse despacho de 2016 se considerou que havia que rever as carreiras de regime especial, para as converter em carreiras especiais ou gerais, nos termos da legislação que se indicou e que remontava já a 2008 e a 2014.

      Constituído o grupo de trabalho, os Oficiais de Justiça ficaram "representados", no tal grupo de trabalho do seu Estatuto, por dois juízes de direito, um que exerce as funções de presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça e é, ao mesmo tempo, diretor-geral da DGAJ, e por outro que exercia então as funções de vice-presidente do mesmo Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      Ao grupo de trabalho foi concedido um prazo de seis meses para a obtenção de uma proposta final completa para a alteração legislativa do Estatuto.

      Passaram os seis meses e nada. Ali por maio de 2017 anunciava-se aos sindicatos o final do mês de maio como o momento de apresentação da proposta e, por essa mesma altura, em declarações públicas a ministra da Justiça afirmava que até ao verão desse ano o estatuto estaria concluído. No início de julho de 2017 foi, finalmente, apresentada a proposta produzida pelo grupo de trabalho e previam-se negociações logo para o final de agosto e para o período pós férias judiciais.

      Depois da entrega da proposta e algumas reuniões, passou mais um ano; mesmo mais de um ano, e, novamente, nada.

      Este mês de dezembro, depois das mais duras greves de todos os tempos levadas a cabo pelos Oficiais de Justiça, acaba por ser apresentado aquele documento das linhas grandes ou das grandes linhas.

      Decorridos mais de dois anos desde a tal constituição do tal grupo de trabalho nada de palpável foi estabelecido mas apenas apresentações de propostas e contrapropostas e agora linhas gerais, iniciando-se agora, ou reiniciando-se agora, novas negociações sobres as tais linhas grandes ou grandes linhas com que se pretende coser o novo estatuto.

      Tendo em conta o tempo decorrido até aqui, fácil é deduzir, ou intuir, que daqui para a frente muito tempo ainda decorrerá e que, provavelmente, se pretende empurrar o estatuto para depois do dia 06 de outubro do próximo ano, dia das eleições legislativas e do fim deste XXI Governo da República.

      Poderá ser necessário endurecer a luta? Será possível endurecer ainda mais? Este ano os Oficiais de Justiça já viram os seus vencimentos por muitas vezes muito recortados, será necessário recortar mais ainda? Crê o Governo que os Oficiais de Justiça se irão render em face destes recortes? E que esta rendição, pelo cansaço e pelo prejuízo, irá permitir aprovar um estatuto com tais linhas grandes?

      Cabe a cada um responder a estas questões o melhor que possa e saiba, de acordo com a sua capacidade de resistência.

LavagemCerebral.jpg

por: GF
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às 08:02

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