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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois dos artigos aqui publicados desde o mês passado, como “O Grau 3, o Grau 2, a Hipótese e a Preocupação”, “A Ingenuidade dos Oficiais de Justiça” ou “O Fim de uma Carreira”, artigos que foram classificados por alguns sindicalistas ligados ao SFJ como “ruído” e também como “desinformação”, eis que se confirmou no dia de ontem, com a divulgação das designadas “Grandes Linhas do Novo Estatuto dos Oficiais de Justiça”, a intenção do Governo de acabar com esta carreira tal e qual hoje a conhecemos, rasgando não só o velho estatuto como também a proposta antes apresentada resultante de largos meses de trabalho de um Grupo de Trabalho especificamente criado para criar o novo estatuto.
Estas “Grandes Linhas” são agora grandes preocupações, uma vez que a desmontagem da carreira é algo nítido, sem que daí resulte proveito algum, designadamente remuneratório, isto é, o grau 3 não serve para nada daquilo que verdadeiramente interessa aos Oficiais de Justiça e que é o seu vencimento mensal em face da “neutralidade orçamental”, como se lê no documento apresentado.
Nos artigos aqui enunciados designávamos como “Assistentes Judiciais” os que agora vêm designados como “Assistentes de Justiça” e que se equiparam aos atuais Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, que serão de uma carreira de nível 2.
Dizia-se que isto era “Ruído” e “Desinformação”, isto é, ao bom estilo “Trumpniano”, eram “fake news” (notícias falsas). Hoje todos podem comprovar como o discurso vitorioso do grau 3 de uns (SFJ) nada tem que ver com o discurso que denotava grande preocupação de outros (SOJ), depois da mesma reunião.
“Ruído”, “Desinformação” e “Fake News” são as informações omissas ou centradas em aspetos exacerbados sem o devido cuidado que determinados elementos sindicais transmitem.
Seguem alguns extratos relevantes.
Sobre os Assistentes de Justiça: «1.4 - São excluídas desse conteúdo funcional as funções de natureza essencialmente executiva e de grau médio de dificuldade atualmente atribuídas às categorias de ingresso da atual carreira (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar) as quais, por essa natureza, terão de ser executadas por trabalhadores em funções públicas integrados em nova carreira de grau de complexidade inferior.»
«Os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público são preenchidos por: a) Trabalhadores das carreiras de oficiais de justiça e b) Trabalhadores da carreira de assistente de justiça.»
«3.1. Ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça: a) Requisito de ingresso: licenciatura na área do direito.»
«Preenchimento dos lugares de chefia de escrivão de direito/técnico de justiça principal: a) Regime: comissão de serviço por períodos de 3 anos, renováveis.»
«3.3. Preenchimento dos lugares de chefia de secretários de justiça: a) Regime: comissão de serviço por períodos de 3 anos, renováveis.»
«4.2. Escrivães de direito e técnicos de justiça principais: As competências do escrivão de direito e do técnico de justiça principal são materialmente alargadas, quer na vertente gestionária quer na vertente processual, passando a abranger a prática de atos processuais atualmente da competência dos magistrados.»
«4.4. Carreira de assistente de justiça: Compete-lhes assegurar a execução de funções de apoio administrativo geral à unidade central e aos órgãos de gestão, de funções de atendimento geral, a execução do serviço de apoio a magistrados em diligências processuais/judiciais de sala (audiências de julgamento), a execução do serviço externo (citações e notificações), a assistência às videoconferências, bem como o que demais for determinado superiormente.»
Ou seja, grande parte das tarefas e funções que hoje estão atribuídas aos Oficiais de Justiça passam para os Assistentes de Justiça (grau 2), pelo que se questiona como é que todos os atuais Oficiais de Justiça serão de grau 3 e serão todos Oficiais de Justiça, pois a ser assim, será necessário contratar mais cerca de 5000 trabalhadores para exercer todas aquelas funções de Assistente de Justiça. Em face disto, fácil é não acreditar nisto.
Quanto à avaliação de desempenho, é o SIADAP, as quotas e as avaliações realizadas pelos superiores hierárquico, como vem descrito:
«Avaliação dos oficiais de justiça em cargos de chefia: administrador judiciário; Avaliação dos restantes oficiais de justiça: escrivão de direito ou técnico de justiça principal responsável pela unidade orgânica; Avaliação dos assistentes de justiça: secretário de justiça.»
No que se refere à remuneração, mencionam-se dois aspetos fulcrais: “a neutralidade orçamental” e “posições remuneratórias virtuais”, pelo que não haverá aumento salarial para ninguém.
Perante toda esta panóplia de linhas gerais ou grandes linhas para o novo estatuto, verificamos como o trabalho levado a cabo para o anteprojeto anteriormente apresentado e todas as reuniões havidas, serviu apenas para ocupar tempo, esticando e esticando, de forma a alcançar o desígnio traçado de não aprovar nenhum estatuto antes das próximas eleições legislativas a ocorrer a 06OUT2019. Mesmo estas grandes linhas agora apresentadas não são um projeto de estatuto são apenas linhas e a construção do estatuto realizar-se-á ao longo de todo o próximo ano mas não estará concluído antes de outubro de 2019.
Estas grandes linhas são mais um grande passo para dilatar no tempo a resolução deste estatuto.
O documento a que nos referimos pode ser consultado através da seguinte hiperligação: “Grandes Linhas do Novo Estatuto dos Oficiais de Justiça”.
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Resposta ao comentário anónimo de 19-01-2021 às 22...
O problema nada tem haver com pandemia...O problem...
Lutar pelo regime da pré reforma... tudo dito, afi...
Isso mesmo, tudo dito e em bem menos palavreadoFG
Aconselho ver video publicado na pagina do SFJ:Com...
Com um mínimo de razoabilidade, todos os Oficiais ...
Colega.As lutas duras e longas não se reduzem simp...
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realmente, prometer e não cumprir não se faz. Mas ...
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