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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os próximos dias 24 e 31 de dezembro são segundas-feiras e a tolerância de ponto concedida pelo Governo aos funcionários públicos para estes dois dias tem que ser ajustada às funções dos Oficiais de Justiça que, tal como sucede em todas as segundas-feiras, devem assegurar o serviço dos tribunais e do Ministério Público que sempre têm que funcionar porque no domingo estão encerrados.
Caso estas segundas-feiras fossem feriados nacionais, não haveria dúvida em considerar que o serviço a realizar nestes dias seria o habitual dos feriados e dos sábados, isto é, um serviço de turno em que um tribunal apenas assegura todo o serviço numa vasta área da comarca, senão mesmo toda, sem necessidade de todos os serviços judiciais e judiciários, em cada localidade, estarem a funcionar, como se fossem feriados municipais em todos os municípios.
Ou seja, estas tolerâncias de ponto não são um somatório de feriados municipais mas um dia equivalente a um feriado nacional. Da mesma forma, designar múltiplas secções para assegurar serviço de turno como se fossem serviços mínimos de uma greve mostra-se igualmente desajustado.
Atualmente, os serviços mínimos e os serviços de turno confundem-se e atropelam-se e com tanta frequência e com tanta variedade de greves, já ninguém sabe o que fazer. Ao nível local, as diferentes administrações vão decidindo assegurar os serviços de formas distintas e, na dúvida, na incerteza ou na ignorância, vão pensando com aquela velha máxima de quem não sabe nada do assunto que é: “mais vale a mais do que a menos” e, vai daí, ampliam os serviços mínimos ou o serviço de turno para níveis nunca antes vistos.
Esta problemática está a suceder por todo o país, com as administrações locais a terem entendimentos diversos; nuns locais com mais Oficiais de Justiça e noutros com menos.
Em face desta problemática, ambos os sindicatos pediram esclarecimentos à DGAJ e esta, naturalmente, referiu que o serviço deve ser assegurado como se um dia feriado fosse, isto é, não como serviços mínimos de uma greve mas como um serviço de turno de sábado ou feriado. Esta informação foi amplamente divulgada no dia de ontem pelos Sindicatos e o Sindicato dos Oficiais de justiça (SOJ) até publicou o ofício resposta da DGAJ. Por outro lado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) optou antes pelo envio de ameaças aos Administradores Judiciários, intimidando-os assim: «Chegaram a este sindicato, posições contraditórias sobre o trabalho a assegurar e o horário relativo aos próximos dias 24 e 31 de dezembro (...) Atento o exposto, é entendimento do SFJ de que serão abusivas e ilegítimas quaisquer indicações em sentido contrário às determinações supra, reservando-se este sindicato o direito de tomar as medidas e ações adequadas, nos casos em que haja entendimento diverso ao exposto.»
Assim, dúvida não há que as administrações locais ficaram perfeitamente esclarecidas de que os serviços e os Oficiais de Justiça indigitados são excessivos e têm ainda o dia de hoje para corrigir aquela amplitude de indigitações. No entanto, o dia de hoje corresponde à véspera de segunda-feira, em termos de dias úteis, pelo que é mesmo muito em cima da hora mudar o que havia sido designado, dar o dito por não dito e reformular o serviço de turno, embora não seja impossível.
Por outro lado, nestes dois dias, repentinamente considerados como dias de “não-trabalho”, tal como sucede com as greves, é curioso como a argumentação utilizada para a marcação das greves não é agora usada para estes dias. Isto é, quando os dias de “não-trabalho” são marcados pelo Governo, servem os serviços de turno mas quando os dias de “não-trabalho” são marcados pelos sindicatos, então já não podem ser serviços de turno mas serviços mínimos ampliados para muito mais do que os serviços de turno.
A isto chama-se ter dois pesos e duas medidas para pesar e medir a mesma coisa, ora resultando a coisa ser mais pesada, ora mais leve, tal como mais curta ou mais comprida, de acordo com as conveniências da mesma entidade e nunca da entidade trabalhadora.
As segundas-feiras são sempre segundas-feiras e sucedem todos os anos mais de cinquenta vezes por ano, pelo que considerar umas segundas-feiras de uma forma e outras de outra forma parece uma clara anomalia que só é compreendida ao nível da mercearia ou da taberna quando o patrão se engana sempre no troco mas o engano é sempre a seu favor. Quer isto dizer que quando o Governo dá, dá pouco, mas quando tem que receber quer receber muito. Quando o dia é marcado pelo Governo basta o serviço ser assegurado por um par de Oficiais de Justiça mas quando é marcado pelos sindicatos, o serviço já tem que ser assegurado por muitos mais Oficiais de justiça. Ora, isto não é sério e em qualquer mercearia chamaríamos vigarista ao merceeiro e atiraríamos a garrafa da mini vazia ao taberneiro, chamando-lhe aldrabão.
Aprecie todos os documentos sobre este assunto através das seguintes hiperligações: “Despacho Ministra da Justiça”, “Publicação do SFJ”, “Publicação do SOJ” e “Ofício resposta ao SOJ da DGAJ”.
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Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
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