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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A placa afixada na parede da Rua do Salvador, perto do Castelo, em Lisboa, é a única que resta de várias mandadas instalar por D. Pedro II e diz assim:
“Anno 1686. Sua Majestade ordena que os coches, seges e liteiras que vierem da portaria [início da rua] do Salvador que recuem para a mesma parte”.
Tratava-se de uma instrução de trânsito, uma regra ou um sinal de trânsito que os Oficiais de Justiça tinham que verificar se era observado.
Lisboa era, à época, uma das principais capitais de comércio da Europa, extremamente movimentada, mas com ruas estreitas, de traçado medieval. Os litígios sobre quem tinha primazia de passagem e quem tinha de recuar eram frequentes, já que o critério para dirimir a questão era o prestígio social das partes em questão. Mas o pior era que a situação chegava por vezes a vias de facto, envolvendo não só criados, como também os próprios nobres. O Memorial de Pero Roiz Soares I, de 1676, relata a caricata situação em que as carruagens de dois nobres permaneceram três horas paradas, uma frente à outra, sem que nenhum cedesse a recuar. Foi necessária a intervenção do Rei, que ordenou que recuassem ambos e recolhessem a suas casas.
Filipe III é o primeiro a tentar resolver o problema, proibindo a circulação de cavalos, liteiras e coches, salvo nos casos por ele definidos, com penas que iam do confisco dos referidos meios de transporte ao degredo em África. Sucederam-se leis, num claro sinal de que não eram cumpridas. Para minimizar o problema das rixas, D. Pedro II decreta em 1686 que os Oficiais de Justiça que se deparem com estas contendas "prendam as pessoas, de qualquer qualidade que sejam, em suas casas"; a prisão domiciliária direta.
Mais tarde, no mesmo ano, define uma primeira regra de código da estrada em que estabelece "…que encontrando-se em ladeiras coches, seges ou liteiras, aonde, pela estreiteza da rua, seja preciso recuar algum delles os que forem subindo sejam os que recuem, pela maior difficuldade que tem os que vem baixando; … e que naquella mesma parte em uma das paredes se ponha padrão, em que estará escripto com clareza quem deve recuar…" Os incumpridores eram condenados a 5 anos de degredo e ao pagamento de 2000 cruzados.
Assim surge a placa da Rua do Salvador. Quanto aos problemas de circulação de trânsito em ruas estreitas da baixa, sim, acabou por se resolver, mas de uma forma um tanto radical: o terramoto de 1755.
Fonte: “Timeout”.
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???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...