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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 31.01.19

O Ponto Zero da Situação

      Termina hoje o mês e, com ele, termina o período de greves sectoriais que se desenrolaram durante quase todo este mês, assim tendo os Oficiais de Justiça começado este ano, logo após os também longos períodos de greve encetados no ano findo.

      Greve após greve, tantas e tão variadas como nunca se viu e com resultados práticos nulos.

      Hoje decorre a greve dos Oficiais de Justiça que desempenham funções nas unidades centrais, nos juízos do trabalho e, à última hora, também naqueles que haviam inicialmente sido esquecidos: os juízos de competência mista criminal e cível. Também não ficou especificado um dia para aqueles que desempenham funções nos novos “Balcão+” o que levou a interpretações diversas e a manter este serviço sempre em funcionamento em muitos tribunais.

      Recorde-se que se mantém a greve ao trabalho fora de horas, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00.

      Recorde-se também que já se encontram marcados dois dias consecutivos de greve para os próximos dias 14 e 15 de fevereiro para todos os funcionários públicos.

      E agora aguardam-se mais novidades e iniciativas por parte dos sindicatos, embora o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), recorde-se, já tenha anunciado algumas iniciativas que disse estarem já previstas.

      Na informação sindical do passado dia 04-01-2019, afirmava o SFJ que, transcorrido este mês de janeiro, estavam já previstas novas formas de luta e indicava que essas novas formas de luta “poderão passar pelo encerramento de vários Tribunais / Juízos durante vários meses seguidos”. Sim, está mesmo isso lá escrito: “encerramento de vários tribunais/juízos durante meses seguidos”. Nada mais especificou o SFJ nessa informação do passado dia 04JAN.

      Na mesma informação sindical diz-se que «Se o que move o MJ são as estatísticas, então atuaremos nessas áreas.» O que é que isto quer dizer? Que tipo de luta é esta nas estatísticas? Também nada mais consta na informação sindical.

      No entanto, nessa mesma informação sindical consta uma promessa mais concreta. Trata-se de uma greve de 4 dias, caso não haja respostas positivas e diz-se assim: «se, entretanto, não obtivermos respostas positivas por parte do MJ, iremos continuar com ações de luta nos próximos meses de Fevereiro, Março e Abril, culminando com uma Greve Geral Nacional já agendada para a semana de 29-04-2019 a 03-05-2019»; isto é, cinco dias com um feriado pelo meio que são os tais quatro dias de greve.

      Portanto, de concreto, para além dos dias 14 e 15 de fevereiro próximos, para toda a função pública, temos a indicação da semana de 29-04-2019 a 03-05-2019 e mais duas ações não especificadas sobre a paragem de tribunais/juízos por vários meses e uma atuação relacionada com as estatísticas.

OJ-TodosOsDias-EmLuta.jpg

      Pese embora o ano passado tenha sido um ano com muitas greves dos Oficiais de Justiça e haja a impressão de que 2018 foi um ano recorde de greves, alegando até o Governo que há mais greves por haver melhores condições e perspetivas de melhorias para os trabalhadores, o certo é que tal não corresponde à realidade.

      Em 2018 foram apresentados 733 avisos prévios de greve, de acordo com os dados publicados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). Estes 733 avisos representam mais 120 avisos do que em 2017 e mais 245 do que em 2016.

      Quer isto dizer que nos últimos três anos houve mais avisos prévios de greve comunicados mas não é nenhum recorde, uma vez que em 2015 houve mais ainda: 811 mas mesmo este número está muito longe das greves ocorridas durante o governo PSD+CDS. Note que se este ano de 2018 houve 733 avisos prévios de greve, em 2012 foram 1895 e em 2013 foram apresentados 1534, pelo que, comprovadamente, 2018 não é um ano recorde no número de greves levadas a cabo.

      Há também o mito de que as greves são todas levadas a cabo pelos funcionários públicos mas isso é um mito. Do total de greves comunicadas no ano passado, as tais 733, a maioria – 468 – ocorreu fora do âmbito do setor empresarial do Estado.

      De acordo com a DGERT, o segundo semestre foi o período em que se registaram mais paralisações (406), especialmente no final do ano, a partir de outubro, mês em que o Governo entregou o Orçamento do Estado na Assembleia da República.

      Dos meses com mais avisos prévios de greve, dezembro fica em primeiro lugar com um toral de 127 avisos. Em segundo lugar encontra-se novembro com 95 avisos comunicados e em terceiro lugar deste top+ fica outubro com 83 greves comunicadas.

      Já os meses em que houve menos greves foram setembro (23), fevereiro (29) e janeiro (32).

      Quanto aos famigerados serviços mínimos, no ano passado, foram abertos 146 processos de serviços mínimos, tendo sido decretados 67 por acordo, 45 por decisão arbitral e 34 por despacho.

      Como bem se vê, vivem-se anos longos e conturbados, nada fazendo prever que haja uma inflexão na atitude irredutível do Governo, desde logo na assunção da negociação prevista na Lei do Orçamento de Estado para este ano que, pelo segundo ano fixa a obrigatoriedade de se proceder à negociação do modo e do tempo em que se há de concretizar os anos de congelamento: 9 anos, 4 meses e 2 dias.

      Ainda ontem o primeiro-ministro dizia aos jornalistas que aquela Lei da Assembleia da República não obrigava a nada e se é para negociar tinham até ao final do ano porque a Lei do OE2019 é, de facto, para todo o ano e não carece, realmente, de ser cumprida logo no início do ano. Claro que é moral, ética e politicamente reprovável tal conceção do primeiro-ministro mas não deixa de ser legal, isto é, de estar conformada e ter sustentação na própria lei.

      Nesta semana, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quis hoje saber qual o “ponto de situação” das negociações com os professores, num encontro com o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, e este respondeu que o ponto da situação é “zero”.

      Marcelo Rebelo de Sousa cruzou-se com Mário Nogueira à saída da sessão de abertura de uma conferência do Conselho Nacional de Educação (CNE), na Fundação Gulbenkian, em Lisboa, e aproveitou o momento para pedir uma atualização sobre o tal “ponto de situação” nas negociações dos professores com o Governo sobre a recuperação do tempo de serviço congelado.

      Mário Nogueira explicaria aos jornalistas que “O senhor Presidente da República manifestou interesse em saber o ponto de situação. O ponto de situação é zero. Ou seja, o Governo de facto até agora não fez qualquer tipo de contacto, não iniciou qualquer tipo de negociação”, disse.

      E é este o ponto geral da situação que é comum, não apenas aos professores, mas aos Oficiais de Justiça: Zero; o ponto zero da situação.

Zero.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “SFJ-IS-04JAN”, “Jornal Económico #1” e “Jornal Económico #2”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 30.01.19

A Simulação de Negociação

      Ontem, num vídeo da “UGT TV”, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, afirmava que aquilo que o Governo (leia-se especialmente Ministério da Justiça) tem feito com os Oficiais de Justiça não são negociações mas simulacros, isto é, simulações de negociações.

      Quer com isto dizer Carlos Almeida que o Governo faz de conta; que finge e, parafraseando Fernando Pessoa (O poeta é um Fingidor), podemos também dizer que o Governo é um fingidor e finge tão completamente que chega a fingir que é negociação aquilo que deveras é tão-só uma simulação.

      Na declaração constante do vídeo, a que abaixo pode assistir, o presidente do SOJ refere que «Os Oficiais de Justiça têm estado em luta, há algum tempo, mas é uma luta que visa essencialmente que o Governo negoceie.»

      Isto é, a grande luta dos Oficiais de Justiça pode-se resumir apenas a isto mesmo: “que o Governo negoceie”. E é tão simples e básico como isso mesmo.

      Carlos Almeida prossegue dizendo que «O Governo tem feito uma simulação de negociação de há uns tempos a esta parte, aliás, a senhora ministra da Justiça ainda não conseguiu negociar com os sindicatos matéria nenhuma; tem feito algumas reuniões que visam mais conversar do que negociar.»

      E aqui assistimos à afirmação deste dirigente sindical que confirma aquilo que os Oficiais de Justiça já há muito sabem: que as tais reuniões com a ministra da Justiça não têm servido para nada e são mais conversas para passar o tempo ao longo da legislatura do que verdadeiras reuniões em que se alcancem, pelo menos, patamares e se concluam fases que fiquem para trás, avançando em direção a algo; a um final, porque, até agora, já na reta final desta legislatura, os Oficiais de Justiça continuam com o mesmo Estatuto e sem nenhum projeto concreto mas apenas umas novas linhas grandes e gerais que constituem um claro retrocesso nas expectativas dos Oficiais de Justiça e, portanto, mais vieram adiar as verdadeiras negociações, mantendo, assim, a dita simulação dilatada até outubro, altura em que se elege um novo governo.

      «Portanto, os Oficiais de Justiça aquilo que gostariam da parte do Governo é que o Governo assumisse o compromisso de negociar. O Governo deve ser obrigado a negociar e é isso que impõe a nossa Constituição; é isso que impõem as leis da República.»

SOJ-CarlosAlmeida-UGT-TV-20190129.jpg

      «Os Oficiais de Justiça têm sido prejudicados por esta falta de negociação; têm sido obrigados a trabalhar para lá do seu horário; ainda recentemente fizemos uma greve, que decorre ainda, a trabalho obrigatório não remunerado e o próprio colégio arbitral considera que os Oficiais de Justiça não têm direito à hora de almoço e são obrigados a trabalhar para lá da hora de almoço.

      Ora, isto parece-nos inaceitável em pleno século XXI, onde os Oficiais de Justiça trabalham para lá da hora sem qualquer remuneração e, portanto, aquilo que se exige ao Governo é negociação e que deixe de fazer a encenação que tem feito, que deixe de manter este simulacro de negociação.»

      E é esse o apelo simples dos Oficiais de Justiça, dito por este dirigente sindical: que o Governo encete uma verdadeira negociação e “deixe de fazer a encenação que tem feito”, isto é, que “deixe de manter este simulacro de negociação”.

      Pode abaixo ver o vídeo com estas declarações.

por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 29.01.19

Mais Alterações ao Mapa Judiciário para 23ABR

      Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou mais uma alteração ao Mapa Judiciário em vigor.

      Por todo o país as alterações são diversas e irão em breve ser publicadas em Diário da República para vigorarem logo imediatamente após as Férias Judiciais da Páscoa, no dia 23 de abril.

      Os quadros de magistrados do Ministério Público, de juízes e também de Oficiais de Justiça também serão reorganizados.

      Esta nova rodada de alterações introduzem muitas mudanças ao já mudado Mapa Judiciário introduzido em 2014.

      A seguir fica um resumo das alterações à atual organização judiciária, conforme irão ser publicadas, sob a forma de decreto-lei e portaria do Governo, podendo desde já apreciá-las, comarca a comarca, em quase todas as 23 comarcas do país, uma vez que na Comarca de Portalegre não se verifica qualquer alteração e, embora em algumas comarcas as alterações sejam poucas ou até reduzidas a uma única, outras há onde se realizarão substanciais e muitas mudanças.

AÇORES:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Ponta Delgada, de 2 para 3
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Cível da Ribeira Grande, de 2 para 1
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Competência Genérica da Horta, de 1 para 2
- Criação do Juízo de Competência Genérica da Praia da Vitória, com 1 Juiz, e extinção dos juízos locais cível e criminal da Praia da Vitória
- Criação do Juízo Misto de Família e Menores e do Trabalho da Praia da Vitória, com 1 Juiz (competência territorial: Angra do Heroísmo e Praia da Vitória)
- Aumento do número de Procuradores da República, de 5 para 6, e de Procuradores-adjuntos, de 8 para 10, em Ponta Delgada
- Criação de um lugar de Procurador da República em Praia da Vitória
- Aumento do número de Procuradores-adjuntos na Horta, de 1 para 2

AVEIRO:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Santa Maria da Feira, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Oliveira de Azeméis, de 1 para 2
- Extinção do Juízo de Instrução Criminal de Águeda
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Instrução Criminal de Aveiro, alargada ao município de Águeda
- Agregação do Juízo de Competência Genérica de Anadia ao Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro

BEJA:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Cível e Criminal de Beja, de 3 para 4

BRAGA:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Criminal de Braga, de 4 para 6
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Braga, de 3 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Guimarães, de 3 para 4
- Criação dos juízos local cível e local criminal de Amares, com 1 juiz por juízo, e extinção do Juízo de Competência Genérica de Amares
- Agregação do Juízo Local Cível de Amares ao Juízo Local Cível de Vila Verde e agregação do Juízo Local Criminal de Amares ao Juízo Local Criminal de Vila Verde
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Braga, de 2 para 3
- Diminuição do número de Juízes no Juízo do Trabalho de Guimarães, de 3 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Vila Nova de Famalicão, de 2 para 3
- Aumento do número de Procuradores da República em Braga, de 10 para 11
- Diminuição do número de Procuradores da República em Guimarães, de 13 para 12

BRAGANÇA:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Cível e Criminal de Bragança, de 3 para 4
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Mogadouro, alargada ao município de Alfândega da Fé
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Macedo de Cavaleiros, perdendo o município de Alfândega da Fé

CASTELO BRANCO:

- Agregação do Juízo Local Criminal da Covilhã ao Juízo Local Criminal do Fundão

COIMBRA:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Coimbra, de 4 para 3
- Criação do Juízo de Competência Genérica de Soure, com 1 Juiz e competência territorial circunscrita a Soure
- Diminuição da área de competência territorial dos juízos local cível e local criminal de Coimbra, perdendo o município de Soure
- Extinção do Juízo de Proximidade de Soure
- Mudança de sede do Juízo de Execução de Coimbra, para Soure
- Diminuição do número de Procuradores da República em Coimbra, de 17 para 16
- Criação de 1 lugar de Procurador da República e de 1 lugar de Procurador-adjunto, em Soure

ÉVORA:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Cível e Criminal de Évora, de 3 para 4
- Aumento do número de Juízes no Tribunal de Execução das Penas de Évora, de 2 para 3
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Proximidade de Arraiolos, alargada ao município de Mora

FARO:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Faro, de 4 para 3
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Portimão, de 4 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Instrução Criminal de Portimão, de 1 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Loulé, de 1 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Silves, de 1 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Criminal de Portimão, de 3 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Albufeira, de 2 para 3
- Criação do Juízo de Comércio de Lagoa, com 2 Juízes e competência territorial para os municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Comércio de Olhão, perdendo os municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo
- Criação de 1 lugar de Procurador da República em Lagoa
- Aumento do número de Procuradores da República em Portimão, de 9 para 10

GUARDA:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Cível e Criminal da Guarda, de 3 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal da Guarda, de 1 para 2
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Celorico da Beira, alargada ao município de Fornos de Algodres
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Gouveia, perdendo o município de Fornos de Algodres

LEIRIA:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Leiria, de 5 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Criminal de Leiria, de 3 para 4
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Cível de Leiria, de 4 para 3
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Cível de Alcobaça, de 2 para 1
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal das Caldas da Rainha, de 1 para 2
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Cível das Caldas da Rainha, 2 para 1
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores das Caldas da Rainha, de 1 para 2
- Mudança de sede do Juízo de Execução de Pombal, para Ansião e aumento no número de Juízes, de 1 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Alcobaça, de 1 para 2
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Comércio de Leiria, alargada aos municípios da Batalha e Porto de Mós
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Comércio de Alcobaça, perdendo os municípios da Batalha e Porto de Mós
- Criação de 1 lugar de Procurador da República em Ansião
- Aumento do número de Procuradores da República em Caldas da Rainha, de 2 para 3
- Diminuição do número de Procuradores da República em Pombal, de 2 para 1

LISBOA:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Lisboa, de 14 para 13
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal do Montijo, de 1 para 2
- Diminuição do número de Juízes do Juízo de Instrução Criminal de Almada, de 2 para 1, e diminuição da respetiva área de competência territorial, perdendo o município do Seixal
- Criação do Juízo de Instrução Criminal do Seixal, com 1 Juiz e competência territorial para o município do Seixal
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Lisboa, de 6 para 8
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Almada, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores do Barreiro, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores do Seixal, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Almada, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo do Trabalho do Barreiro, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Comércio de Lisboa, de 5 para 7
- Aumento do número de Juízes no Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, de 7 para 8
- Aumento do número de Procuradores da República em Almada, de 8 para 9
- Aumento do número de Procuradores da República no Barreiro/Moita, de 8 para 10
- Aumento do número de Procuradores da República em Lisboa, de 56 para 58
- Aumento do número de Procuradores da República no Seixal, de 2 para 3

LISBOA NORTE:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Loures, de 6 para 5

LISBOA OESTE:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Sintra, de 5 para 4
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Cascais, de 5 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Sintra, de 5 para 6
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores da Amadora, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal da Amadora, de 2 para 4
- Criação do Juízo Local de Pequena Criminalidade de Cascais, com 1 Juiz, e competência territorial para Cascais
- Diminuição do número de Juízes no Juízo de Instrução Criminal de Sintra, de 3 para 2, e diminuição da respetiva área de competência territorial, perdendo o município da Amadora
- Criação do Juízo de Instrução Criminal da Amadora, com 1 Juiz, e competência territorial para a Amadora
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Comércio de Sintra, de 5 para 6
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Sintra, de 3 para 4
- Aumento do número de Procuradores da República na Amadora, de 4 para 5
- Aumento do número de Procuradores-adjuntos em Cascais, de 14 para 15
- Aumento do número de Procuradores da República em Sintra, de 21 para 22

MADEIRA:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível do Funchal, de 4 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Comércio do Funchal, de 2 para 3, e alargamento da área de competência territorial a toda a Comarca (alargada ao município de Porto Santo)
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução do Funchal, de 1 para 2, e alargamento da área de competência territorial a toda a Comarca (alargada ao município de Porto Santo)
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Proximidade de São Vicente, alargada ao município de Porto Moniz
- Criação dos juízos local cível e local criminal de Santa Cruz, mantendo os 2 Juízes, e extinção do Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz
- Aumento do número de Procuradores da República no Funchal, de 8 para 9

PORTALEGRE:

- Sem alterações.

PORTO:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Cível do Porto, de 9 para 8
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Cível da Maia, de 6 para 4
- Criação do Juízo Local Cível de Vila do Conde, com 2 Juízes e competência territorial para o município de Vila do Conde
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Matosinhos, de 3 para 4
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim, de 3 para 2, e alteração da área de competência territorial, circunscrita ao respetivo município
- Criação do Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim, com 1 Juiz
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Vila do Conde, de 3 para 2, e agregação ao Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim
- Diminuição do número de Juízes no Juízo Local Criminal da Maia, de 3 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores do Porto, de 4 para 5
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, de 3 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Gondomar, de 3 para 4
- Diminuição do número de Juízes do Juízo de Execução do Porto, de 9 para 7, perdendo competência territorial para os municípios de Gondomar e Valongo
- Criação do Juízo de Execução de Valongo, com 2 Juízes e competência territorial para os municípios de Gondomar e Valongo
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Comércio de Santo Tirso, de 4 para 7
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia, de 3 para 6
- Aumento do número de Juízes no Tribunal de Execução das Penas do Porto, de 4 para 5
- Aumento do número de Procuradores da República em Gondomar, de 4 para 5
- Diminuição do número de Procuradores da República, de 10 para 8 e aumento do número de Procuradores-adjuntos, de 15 para 16, em Matosinhos
- Aumento do número de Procuradores da República no Porto, de 24 para 25
- Aumento do número de Procuradores da República em Santo Tirso, de 4 para 5
- Aumento do número de Procuradores da República em Vila Nova de Gaia, de 12 para 15
- Diminuição do número de Procuradores-adjuntos, de 10 para 9, na Maia
- Aumento do número de Procuradores da República em Valongo, de 2 para 3
- 5 Procuradores da República e 5 Procuradores-adjuntos em Vila do Conde
- 3 Procuradores da República e 5 Procuradores-adjuntos na Póvoa de Varzim

PORTO ESTE:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Criminal de Penafiel, de 3 para 6
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Penafiel, de 1 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Paredes, de 3 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Comércio de Amarante, de 3 para 4
- Agregação do Juízo Local Criminal de Felgueiras ao Juízo Local Criminal de Lousada
- Agregação do Juízo Local Cível de Amarante ao Juízo Local Cível de Felgueiras
- Agregação do Juízo Local Cível de Paredes ao Juízo Local Cível de Penafiel
- Aumento do número de Procuradores da República em Penafiel, de 8 para 9

SANTARÉM:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Santarém, de 5 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Benavente, de 1 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Família e Menores de Santarém, de 2 para 3, e aumento da área de competência territorial, alargada ao município de Alcanena
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Família e Menores de Tomar, perdendo o município de Alcanena
- Aumento da área de competência territorial do Tribunal do Trabalho de Santarém, alargada ao município de Alcanena
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo do Trabalho de Tomar, perdendo o município de Alcanena
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução do Entroncamento, de 2 para 3
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Comércio de Santarém, de 2 para 3
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Proximidade da Golegã, alargada ao município da Chamusca
- Diminuição do número de Procuradores-adjuntos em Ourém, de 3 para 2
- Aumento do número de Procuradores da República, de 12 para 15, e do número de Procuradores-adjuntos, de 4 para 7, em Santarém
- Aumento do número de Procuradores-adjuntos em Tomar, de 3 para 4

SETÚBAL:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Setúbal, de 4 para 3
- Mudança de sede do Juízo do Trabalho de Santiago do Cacém, para Sines
- Criação e agregação dos juízos local cível de Grândola e local cível de Santiago do Cacém (1 Juiz comum)
- Criação e agregação do Juízo Local Criminal de Grândola (1 Juiz) e do Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém (2 Juízes)
- Extinção dos juízos de competência genérica de Grândola e de Santiago do Cacém
- Diminuição do número de Procuradores da República em Santiago do Cacém, de 2 para 1
- Criação de um lugar de Procurador da República em Sines

VIANA DO CASTELO:

- Diminuição do número de Juízes no Juízo Central Cível de Viana do Castelo, de 4 para 3
- Criação do Juízo de Comércio de Viana do Castelo, com 1 Juiz e competência territorial para a comarca de Viana do Castelo
- Criação dos juízos local cível e local criminal de Ponte de Lima, com 1 juiz por juízo, e extinção do Juízo de Competência Genérica de Ponte de Lima
- Agregação dos juízos de competência genérica de Caminha e de Vila Nova da Cerveira
- Agregação dos juízos de competência genérica de Melgaço e de Monção
- Criação do Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez e agregação ao Juízo Local Criminal de Ponte da Barca (1 juiz comum)
- Criação do Juízo Local Cível de Ponte da Barca, com 1 Juiz, e agregação ao Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez, com 1 Juiz
- Diminuição do número de Juízes do Juízo de Competência Genérica de Valença, de 2 para 1, e agregação ao Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura
- Criação do Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura, com 1 Juiz, e agregação ao Juízo de Competência Genérica de Valença
- Extinção do Juízo de Proximidade de Paredes de Coura
- 1 Procurador-adjunto em Arcos de Valdevez
- 1 Procurador-adjunto em Ponte da Barca
- Aumento do número de Procuradores da República em Viana do Castelo, de 6 para 7
- Diminuição do número de Procuradores-adjuntos em Valença, de 2 para 1
- Criação do um lugar de Procurador-adjunto em Paredes de Coura

VILA REAL:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Criminal de Vila Real, de 1 para 2
- Criação do Juízo de Comércio de Vila Real, com 1 Juiz e competência territorial para toda a comarca de Vila Real
- Criação dos juízos local cível e local criminal de Peso da Régua, com 1 Juiz por juízo, e extinção do Juízo de Competência Genérica de Peso da Régua
- Aumento do número de Procuradores da República em Vila Real, de 5 para 6

VISEU:

- Aumento do número de Juízes no Juízo Central Criminal de Viseu, de 3 para 4
- Aumento do número de Juízes no Juízo Local Cível de Viseu, de 1 para 2
- Aumento do número de Juízes no Juízo de Execução de Viseu, de 1 para 2
- Agregação dos juízos de competência genérica de Nelas e de Satão (1 Juiz comum)
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Mangualde, alargada ao município de Penalva do Castelo
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Sátão, perdendo o município de Penalva do Castelo
- Aumento da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de São Pedro do Sul, alargada ao município de Vouzela
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Família e Menores de Viseu, perdendo o município de Oliveira de Frades
- Alargamento da competência do Juízo de Competência Genérica de Oliveira de Frades à matéria de família e menores
- Diminuição da área de competência territorial do Juízo de Competência Genérica de Oliveira de Frades, perdendo o município de Vouzela
- Aumento do número de Procuradores-adjuntos em Lamego, de 3 para 4
- Aumento do número de Procuradores da República de 8 para 12, e de Procuradores-adjuntos de 8 para 9, em Viseu

OrganizacaoJudiciaria.jpg

      Fonte: “DGAJ-Ficheiro” e “DGAJ-Facebook”.

por: GF
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às 08:09

Segunda-feira, 28.01.19

A Controversa e Derradeira Única Proposta Possível de Alteração ao Estatuto

      Depois destes anos todos de luta e desta semana que hoje se inicia com as últimas greves deste mês, poderá ser tempo de todos se perguntarem o que é que conseguiram entretanto. A resposta, infelizmente, é um redondo nada.

      A carreira foi congelada há dez anos e durante todo esse tempo foi suprimido do vencimento quantia muito relevante que, mensalmente, representa muito dinheiro. Tal dinheiro suprimido não foi nem vai ser devolvido nunca, está irremediavelmente perdido e mesmo quando se pretende algum tipo de compensação para o futuro, para repor, não agora, mas no futuro, uma situação idêntica, o Governo diz sistematicamente que não e, portanto, não aporta futuro algum para esta classe profissional.

      Por outro lado, a carreira também não tem futuro, prevê-se até a desmontagem da careira, em duas, anulando a progressão nas categorias e funções, que desaparecem, o que até aqui, mesmo sem a compensação monetária, ainda prendia, ainda que de forma ilusória, o interesse pela profissão a muitos.

      Hoje, já não há interesse nem há qualquer perspetiva de futuro para esta profissão. Assim, querendo o Governo manter e alterar esta profissão para algo como aquilo que foi apresentado naquelas extraordinárias linhas gerais ou grandes linhas para a profissão, resta apenas aos Oficiais de Justiça desistirem da profissão.

      Aqueles que possam e consigam enveredar por novas profissões ou novas carreiras, mesmo na função pública, como, aliás, até já vai sucedendo, devem aproveitar de imediato e sem mais perda de tempo essa possibilidade de forma a poderem valorizar a sua vida e a dos seus de uma forma positiva que nesta profissão de Oficial de Justiça não se vislumbra possam algum dia vir a valorizar.

      Quanto aos demais que, de momento, não podem, por não conseguirem, abandonar a profissão, então carecem de obter – com urgência – uma compensação ao seu vencimento mensal, recortado, congelado, suprimido e sem futuro, e esta compensação como não é passível de ser obtida desde dentro, deve ser conseguida desde fora, exercendo estes qualquer outra profissão, porque carecem de deter um segundo emprego que compense a subtração operada no seu vencimento e a destruição da sua carreira.

      Não há outra forma de suprir as faltas pois a isso não se predispõe o Governo, pelo que os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça podem abandonar todas as suas reivindicações e passar a fazer apenas uma que será muito mais vantajosa para todos os Oficiais de Justiça: trata-se de desistir de todas as reivindicações e aceitar qualquer tipo de estatuto que o Governo queira aprovar, diga lá o que disser e transforme a profissão no que se quiser; é indiferente.

      O que os Oficiais e Justiça hoje querem é encontrar outra profissão, seja a tempo inteiro seja a tempo parcial, por isso, para aqueles que ainda permanecerão ao serviço nesta profissão a prazo, morta, assassinada pelos sucessivos governos, a única reivindicação que desejam ver inserida no estatuto, é a possibilidade de poderem exercer um segundo ou um terceiro emprego, o que for, para dessa forma complementar o rendimento que, como Oficial de Justiça, não conseguem alcançar.

      É, pois, forçoso, libertar os Oficiais de Justiça para o exercício de outras profissões, como mais umas horas por dia, aos fins de semana ou durante as férias, seja na caixa de um supermercado, seja num escritório qualquer, seja no arrendamento da sua própria casa para alojamento local, seja à noite na barra de um bar, qualquer atividade que permita que cada um possa levar para casa ao final do mês, um total de rendimentos semelhantes àqueles, cujas quantias ao longo desta última década foi suprimida e que não mais vai ser atualizada.

      Assim, atualmente, há algo fundamental a saber: os Oficiais de Justiça terão algum dia destes um estatuto que preencha as suas reais ambições na carreira? A resposta parece ser um redondo não. Os Oficiais de Justiça terão algum dia destes o vencimento que seria devido caso não tivesse havido o congelamento das progressões e das promoções? A resposta parece ser mais um redondo não.

       O Governo mostra algum sinal de inversão na sua ideia para a carreira ou, pelo contrário, mostra sinais de desmantelamento da carreira? Os sindicatos, por mais esforços que desenvolvam – e nos últimos tempos têm tido iniciativas completamente inéditas e de grande esforço – têm, apesar de tudo, conseguido algo?

      Então, a melhor estratégia poderá ser passar para outra fase completamente diferente; para a desistência de todas as reivindicações, uma vez que quase nenhuma será atendida e as que eventualmente forem atendidas terão um efeito nulo no vencimento e na carreira, aceitando seja lá o que for desde que se libertem os Oficiais de Justiça das grilhetas que os aprisionam a esta atividade que não permite o livre exercício de qualquer outra atividade, quando, onde, quantas e por quem assim bem entender.

      Esta estratégia é, claramente, uma estratégia de recurso, perante a situação de impasse atual e é, pois, a única contraproposta possível para aportar uma retribuição mensal condigna a cada indivíduo.

EstatutoGovernoRasga.jpg

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às 08:08

Domingo, 27.01.19

O País das Maravilhas

    «Lendo a imprensa de hoje fiquei a saber que o Dr. Luís Montenegro em casa dele é tratado por Filipe, a mãe chama-lhe Filipinho e na escola era o Ervilha. Como é natural senti-me enternecido com estas intimidades, e invadiu-me um sentimento de gratidão perante o jornalismo que assim generosamente nos eleva ao assento etéreo a que todos os dias teima em subir (Camões que me desculpe o abuso).

      Todavia, ainda que deliciado com este país fofinho e anestesiado, e vagamente orgulhoso na fruição cúmplice do jornalismo que o serve, não me foi possível evitar que umas nuvens ténues e distantes, uns pequeninos senões, viessem assombrar a placidez tranquila da paisagem.

      Não quero falar do gigantismo do escândalo da Caixa, porque assunto de tal dimensão excede as minhas capacidades de entendimento e afinal se a nossa imprensa de referência relega o tema para uns títulos secundários e umas quantas considerações genéricas e banais só pode ser por ele não ter a relevância que a minha ingenuidade lhe atribui. Tenho de aceitar que em se tratando de milhões ou bilhões alguém que viva ao nível dos tostões não está especialmente habilitado para entender.

      Estava a pensar antes naquelas desordens que as televisões generosamente nos disponibilizam, sempre com o devido enquadramento. Longe de mim duvidar que tais desacatos são perfeitamente explicáveis pela repressão policial e pela discriminação social e racial, e que apedrejar polícias, vandalizar automóveis e incendiar esquadras e contentores do lixo são expressão legítima de descontentamento e revolta. Contudo, não posso deixar de sentir algum desconforto ao pensar que aqueles que sofrem os prejuízos, nos cortes das vias públicas, na destruição dos equipamentos urbanos, nos ataques aos automóveis, são obviamente os mais frágeis e desprotegidos dos nossos concidadãos – e nunca os instalados nas alcatifas do poder, no conforto dos gabinetes, nas assessorias e prebendas do regime.

      Mas, paciência – tenho que me resignar: se os mais ilustrados e progressistas membros da nossa classe política informam que tudo se resolve educando a polícia (após uns rigorosos inquéritos) e espalhando a rodos pelos reclamantes e suas associações mais benesses e subsídios, quem sou eu para questionar que assim seja.

      E aliás esses acontecimentos até podem ser vistos por um ângulo muito positivo: se Lisboa ainda não é Paris, caminha para lá a passos largos e seguros. Pensemos positivo, meus senhores!

      Entretanto, adensa-se o clima pré-eleitoral e os concorrentes esforçam-se por ganhar vantagens na linha de partida. A bem dizer vamos passar o ano nisso. Não é expectável em tal conjuntura temporal que a imprensa desça à terra ou os políticos aceitem dizer algo que os possa desfavorecer no juízo dos eleitores. Temos assim por certo que o ano vai ser de foguetório, sobretudo verbal, quando não seja de confetis e serpentinas. Entretanto, é certo, há problemas sérios e as probabilidades apontam no sentido do seu agravamento. Mas quem haverá para nos trazer a essa realidade e para a necessidade de a enfrentar?

      Entre as elites reina uma natural indiferença. Não há sentimento de responsabilidade ou de culpa. Na verdade está instalada entre a classe política que tão maravilhosamente nos rege a convicção firme de que se algo corre mal no país a culpa só pode estar no próprio país.

      Esta ideia parece-me imprudente, e os próprios deviam atentar nisso. Se o mal está no país, então o remédio estaria em trocar de país. Porém, generalizando-se no povo a crença de tão radical desencontro entre o país e aqueles que lhe vão comandando os destinos, o mais natural será que seja o país a decidir trocar de políticos.

      O problema, até agora, tem estado em não se encontrar pessoal para a troca.»

      Fonte: Reprodução do artigo de opinião subscrito por José Lúcio, presidente do Tribunal da Comarca de Beja, publicado no periódico local Lidador Notícias, ao qual pode aceder através da hiperligação incorporada.

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às 08:07

Sábado, 26.01.19

"Supremo Tribunal de Justiça viola Constituição da República"

      “Quinze de Janeiro. É sempre normal, por esta data, ter lugar a cerimónia de abertura do Novo Ano Judicial e este ano não foi exceção. Com a presença dos titulares dos cargos mais importantes da República.

      Este ano de 2019, em que estamos a dois meses de completar 45 anos sobre a Revolução de Abril de 1974 e 43 sobre a aprovação da Constituição da República Portuguesa. Em que em Junho passarão 18 anos sobre a publicação em Diário da República da Lei da Liberdade Religiosa.

      E, não obstante, o cardeal patriarca lá estava na sessão solene, com lugar de destaque e invocação pela generalidade dos que usaram da palavra, como é também sempre normal. Ora, é precisamente a normalidade desta presença que não pode aceitar-se e nem sequer a sua habitualidade.

      Portugal é uma democracia laica e, tanto quanto presumo, nenhum dos partidos representados na Assembleia da República pretende reverter esta realidade, que muito custou a alcançar a quantos lutaram contra o Estado Novo.

      A Constituição da República, desde a sua primeira versão de 1976, é claríssima na consagração da separação das religiões e do Estado, sem qualquer exceção, nem sequer da Igreja Católica, num país cuja população se declara maioritariamente católica.

      Determina o atual art.º 41.º, n.º 4 da Constituição que As igrejas e outras comunidades estão separadas do Estado, disposição que é repetida no art.º 3.º da Lei da Liberdade Religiosa, contida na Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

      Estabelece o n.º 2 do artigo seguinte (o 4.º) da Lei da Liberdade Religiosa que Nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.

      Estas disposições legais são obviamente do conhecimento das mais altas instâncias nacionais e muito mais o são, naturalmente, dos titulares dos cargos mais relevantes da máquina judicial, que são os venerandos conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça. E, não obstante, todos têm feito tábua rasa dos dispositivos constitucionais atrás convocados e condescendem com a sua violação. Talvez seja por considerarem a sua violação normal e habitual ou vice-versa. Talvez.

      Talvez seja eu quem está errada. Talvez. Mas, não obstante, abençoado (já que de religião se trata) erro, que me mantém a lucidez.”

PR-MarceloOuveCardealPatriarcaLisboaManuelClemente

      Note-se que a circunstância de no salão nobre do STJ existir (à esquerda da Tribuna) uma cadeira do século XIX chamada de “Cadeira do Cardeal” e que se destinava precisamente a que então ali se sentasse o cardeal patriarca de Lisboa nas cerimónias solenes, não implica, não tem qualquer cabimento nem enquadramento legal, bem pelo contrário, que hoje, em pleno século XXI e não XIX, isto é, com o I à frente e já não no meio dos xises, ali se continue a sentar o tal elemento de uma das religiões que, infelizmente, poluem a sociedade portuguesa.

      Para além desta presença imoral, ilegal e atentatória dos princípios mais básicos da nossa Democracia, tresandando ao bolor fétido do putrefacto e ainda zombie antigo regime, convém notar que, no próprio dia da sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, antes da sessão, como no ano passado, ou até dias antes, como ocorreu este ano, isto é, sempre de forma antecipada à sessão solene legalmente prevista, realiza-se uma missa de abertura do Ano Judicial, contando até com a presença do omnipresente Presidente da República.

      Trata-se de uma cerimónia alternativa, complementar e paralela, que pretende abençoar o mundo judiciário. No ano passado referimo-nos a esta mesma ocorrência com o artigo publicado no dia 12-01-2018, com o título: “Marcadas 2 Cerimónias de Abertura do Ano Judicial de 2018”, no entanto, esta atividade vem ocorrendo já há muitos anos.

      A tal missa de abertura do Ano Judicial ocorreu, como habitualmente, na Sé Patriarcal em Lisboa e o tal Cardeal Patriarca manifesta a sua opinião sobre a justiça e aconselha não só os trabalhadores do sistema da justiça na sua ação como quaisquer outros e todos os cidadãos do país.

      Este ano, o cardeal patriarca de Lisboa pediu honestidade aos jornalistas para que evitem julgamentos precipitados na praça pública, através da comunicação social, com factos deturpados, bem como pediu que não julguem a priori, “não recolhendo fraudulentamente os dados, nem os manipulando depois”.

      Para além dos conselhos aos jornalistas não honestos, dirigiu também conselhos aos cidadãos em geral, aos consumidores de notícias, apelando a estes que tenham “sentido crítico e cuidado, muito cuidado, na aceitação do que nos é dado como certo e tantas vezes o não é, e vai eliminando reputações pelo caminho”.

      Em suma, revelou-se especialmente preocupado pela reputação das pessoas, de certas pessoas, considerando, tal como hoje está tão na moda, que há jornalistas desonestos que divulgam “fake news” (notícias falsas) e que os cidadãos não devem acreditar em tais notícias que “fraudulentamente” recolhidas são até “manipuladas depois”; “para que em tudo se respeite todos e ninguém saia lesado, mesmo quando for preciso denunciar o mal”.

      A justiça alegadamente divina intromete-se na justiça dos Homens e estes a ela se subjugam desta forma domesticada, ordinariamente mansa e subordinada.

PR-MarceloBeijaCardealPatriarcaLisboaManuelClement

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público” reproduzindo o artigo de Isabel Patrício (1ª parte deste artigo) e “Rádio Renascença” nas citações do cardeal patriarca de Lisboa (2ª parte deste artigo).

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às 08:06

Sexta-feira, 25.01.19

Fiscais de Limpeza? Também!

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) insurgiu-se esta semana contra uma ordem de serviço da presidente da Comarca de Lisboa na qual se determinava para aquela Comarca que os Escrivães de Direito fiscalizassem a limpeza das instalações e elaborassem relatórios semanais.

      A Juíza que preside à Comarca de Lisboa diz que tudo não passa de "um equívoco", mas o SOJ quer que o Conselho Superior da Magistratura se pronuncie sobre o assunto.

      Esta polémica, ou equívoco, veio publicada no Público em artigo de há dois dias, de 23JAN, que a seguir se reproduz:

      «Uma ordem de serviço da juíza presidente da Comarca de Lisboa, Amélia Almeida, para que os Escrivães de Direito se responsabilizem por verificar a limpeza diária dos diferentes espaços que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, elaborando um “relatório” semanal sobre eventuais problemas detetados, é classificada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) como “inadmissível”. O sindicato promete reclamar para Conselho Superior da Magistratura. A juíza presidente diz que tudo não passa de um “equívoco”.

      A ordem tem efeitos a partir da passada segunda-feira e, segundo o documento a que o Público teve acesso, pretende “que seja concretizada uma efetiva monitorização da limpeza que é executada nas instalações dos juízos/tribunais que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa”.

      A determinação da juíza presidente é que “ficarão os senhores Escrivães de Direito encarregues da verificação diária do estado de limpeza das secções de processos, salas de audiências, gabinetes de magistrados e outros espaços afetos aos respetivos juízos/tribunais, elaborando todas as sextas-feiras um relatório, caso existam problemas de omissões de limpeza que entendam pertinente reportar.”

      “Hoje estamos a fiscalizar latrinas, amanhã estamos a limpar latrinas”, ironiza Carlos Almeida, do SOJ, garantindo: “Quero deixar desde já claro que nós não poderíamos nunca aceitar isto. É inaceitável, ainda mais numa altura em que estamos a discutir o grau de complexidade da carreira. Era o que mais faltava.”

      O sindicalista classifica as determinações vertidas na ordem de serviço como “inaceitáveis” e “inadmissíveis”, afirmando que será enviado um ofício ao Conselho Superior de Magistratura a questionar o documento, com a indicação de que o SOJ “não pode aceitar estas funções”.

      Amélia Almeida considera, contudo, que tudo não passa de “um equívoco”. “A decisão que eu tomei relativa à limpeza foi a de pedir aos senhores Escrivães que reportassem no final da semana, se houvesse algum problema. Todos os dias, nós, no nosso trabalho, olhamos e dizemos, “o gabinete está sujo, os papéis não foram tirados, há problemas”. Não há ninguém no tribunal que esteja a ver se está limpo ou não. O que se pretende é centralizar a comunicação”, diz.

      Segundo a juíza presidente, o documento pretende apenas que, em vez de ser cada um dos funcionários do tribunal, individualmente, a reportar ao supervisor dos serviços de limpeza algum problema detetado, que essa informação seja enviada aos Escrivães, para que eles possam agregar toda as queixas e transmiti-las de uma só vez.»

      Fontes: “Público” e “SOJ-Facebook”.

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às 08:05

Quinta-feira, 24.01.19

E agora um “Pacto Virtuoso”?

      Ontem demos aqui conta do magnânimo destapamento da placa das obras de remodelação do edifício que foi da Junta de Freguesia de Almeirim e que agora está entregue ao juízo de competência genérica daquela localidade.

      Ainda ontem demos aqui conta também da conceção e dos epítetos da ministra da Justiça relativamente aos protestos e às greves de todos (ou quase todos) os trabalhadores da área do seu Ministério: os autoflageladores públicos, a saber: Oficiais de Justiça, juízes, magistrados do Ministério Público, guardas prisionais, oficiais dos registos, Polícia Judiciária… Enfim, todos os que se queixam em público e, com isso, dão má imagem.

      Veja a imagem abaixo, é uma má imagem ou uma muito bonita imagem?

SFJ-Plenario-11OUT2018-(8).jpg

      No entanto, e pese embora tal conceito, a mesma ministra da Justiça apelava em Almeirim aos Oficiais de Justiça e aos demais autoflageladores públicos para que se "congreguem" num "pacto virtuoso" que corrija a "perceção errónea" que existe sobre o sistema de justiça e o seu funcionamento.

      Ou seja, apesar do desvio doentio da autoflagelação em público que da má imagem, apela-se, ainda assim, a essa gente que padece daquele defeito que unam esforços para mais um pacto mas agora “virtuoso” que se destine, mas é, a corrigir a perceção que o cidadão tem da justiça, perceção essa que, diz a ministra da Justiça, é uma “perceção errónea”.

      «O sistema tem tido uma capacidade de responder muito acima do que é a procura. Isso deve dar a perceção a todos de que há uma outra capacidade de resposta do sistema de Justiça e, sobretudo, que essa redução de pendência permite mais espaço, quer para os senhores magistrados, quer para os senhores Oficiais de Justiça, trabalharem noutras condições", dedicando-se "bastante mais às tarefas de promover – o Ministério Publico –, de julgar – os senhores juízes –, de executar as suas tarefas de cumprimento dos despachos – os senhores Oficiais de Justiça», declarou Francisca van Dunem.

      Tem toda a razão a ministra da Justiça ao afirmar que estes agentes do sistema de justiça deveriam dedicar-se a tais tarefas, obviamente sem perder tempo em greves e protestos de toda a índole que, como se sabe, dão má imagem pública e era isso mesmo que todos gostavam de fazer mas, que fazer, se os sucessivos governos, e o atual também, apesar de investir em equipamentos tecnológicos não proporciona reais condições de vida aos seus trabalhadores, às pessoas em si?

SFJ-Plenario-15JAN2019-(5).jpg

      Os tais agentes do sistema não trabalham apenas por gosto, embora o façam diariamente, mas pelo vencimento, vencimento este que não serve só a vida de cada um mas das suas famílias. Cada agente do sistema sabe bem – e sempre soube – que era necessário fazer sacrifícios, embora pela má gestão de outros, mas que tais sacrifícios eram irremediavelmente necessários para o bem comum, e fizeram tais sacrifícios e continuam a fazê-los, nada reclamando no imediato mas já não admitindo que, no mesmo imediato, se termine definitivamente com o futuro, comprometendo irreversivelmente as carreiras e retirando qualquer hipótese de cada um deter um futuro.

      É, perante esta falta de futuro, sem qualquer vislumbre que todos os agentes do sistema de justiça protestam e encetam diversas formas de luta, designadamente greves nunca antes vistas.

      Estes protestos públicos não são uma “tendência para se autoflagelarem em público”, como refere a ministra da Justiça, porque não infligem qualquer flagelo a si próprios, porque os sucessivos governos, e o atual também, já muito os flagelou e continua a flagelar, a todos os níveis e, sem ir mais longe, com declarações públicas deste género.

      Assim, o apelo a uma congregação de esforços para um “pacto virtuoso” só pode ser dirigido, não aos agentes do sistema, mas aos membros do Governo, para que se “congreguem” num “pacto virtuoso” que leve, desde logo os agentes do sistema e, consequentemente, os cidadãos, a acreditar que as suas “perceções são erróneas”.

MJ-FranciscaVanDunem13.jpg

      Em Almeirim, a ministra da Justiça reconheceu, como tantas vezes já o fez mas sem que daí resulte o que quer que seja, que “as pessoas trabalham muito”, muitas vezes até sacrificando a vida pessoal, e que são “profundamente dedicadas ao trabalho” e, por isso, não pensa em ver reconhecido essa dedicação profunda nem esse sacrifício da vida pessoal com o muito trabalho mas apenas que os resultados desse trabalho é que devem ser dados a conhecer, ponto.

      É por isto, por este tipo de conceção de máquina de um sistema em que parece não haver pessoas que as tais pessoas se manifestam e protestam e fazem greves e concentrações aos gritos no Terreiro do Paço dizendo, entre tantas outras coisas, coisas assim: “Francisca, escuta, os Oficiais de Justiça estão em luta!”

CalendarioGrevesJAN2019.jpg

      Entretanto, decorre hoje (24JAN) mais uma ação de luta, que é a correspondente ao décimo quarto dia de greve deste mês de janeiro, aplicando-se o dia de hoje a todos os Oficiais de Justiça – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – que desempenham funções no Tribunal Central de Instrução Criminal ou nos Juízos de Instrução Criminal.

      No dia de amanhã (25JAN), para fechar a terceira semana de greves, será o dia destinado aos Oficiais de Justiça de todos os Juízos de Execução.

      Pode ver a “calendarização” completa deste mês, seguindo a hiperligação incorporada.

      Recorde-se que, para além desta greve diária, continua ativa a greve às horas suplementares, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00.

      Veja o vídeo abaixo, notícia da SIC de ontem.

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Diário de Notícias”. São igualmente fontes deste artigo a página do SFJ e a SIC.

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às 08:04

Quarta-feira, 23.01.19

Os Autoflageladores Públicos

      Esta segunda-feira (21JAN) a ministra da Justiça, entre outros, esteve em Almeirim realizando uma visita, em jeito de inauguração, ao novo edifício remodelado onde se encontra agora instalado o juízo daquela localidade desde o início deste ano.

      De acordo com o jornal local “O Mirante” este “Tribunal de Almeirim, passou de pior a melhor do distrito de Santarém, com tecnologia moderna”.

      A ministra da Justiça elogiou a solução da câmara de adquirir e requalificar o edifício onde funcionou a junta de freguesia e onde agora funciona o tribunal.

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      Nesta visita, estiveram também presentes, entre outros, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os presidentes dos tribunais da Relação de Lisboa e de Évora.

      Tratou-se, pois, de uma espécie de inauguração de uma requalificação mas ao mais alto nível, só faltou mesmo o Presidente da República; espécie de inauguração esta que foi de uma obra alheia, da remodelação custeada pela Câmara Municipal de Almeirim do antigo edifício cedido que era da Junta de Freguesia da localidade.

      Se para esta remodelação do edifício da Junta se juntaram tão ilustres representantes da justiça, que sucederá quando for inaugurado um edifício verdadeiramente judicial como um novo palácio da Justiça? Certamente terá que ser até feriado nacional.

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      Mas desta grande visita a Almeirim destaca-se ainda a declaração da ministra da Justiça sobre as greves e os protestos na Justiça, dizendo esta ministra que tais protestos e greves “dão má imagem”.

      A ministra da Justiça considera que as greves e os protestos dos agentes da justiça dão uma imagem "muito negativa" da globalidade do sistema judicial, que, no seu entender, "não tem justificação".

      E disse ainda: "Os agentes da justiça tendem a autoflagelar-se em público, o que acaba por passar para a opinião pública é a perceção que o sistema não funciona, não é célere e nem é justo", lamentou Francisca van Dunem.

      De facto, os protestos e as greves dão muita má imagem da justiça em geral mas também do Ministério da Justiça e do próprio Governo e, quando a ministra da Justiça diz que, no seu entender, tais protestos “não têm justificação”, só podemos concluir que todos os trabalhadores; todos mesmo, da área da justiça são loucos.

      Estamos a assistir às mais gravosas e maiores greves ocorridas na área da justiça. Os Oficiais de Justiça já fizeram e ainda fazem greves e protestos nunca antes vistos, tal como os juízes, com greves para um ano, tal como os magistrados do Ministério Público, já para fevereiro, mas também os guardas prisionais, os Oficiais dos Registos e Notariado e ainda estes dias anunciaram greve para o próximo mês os trabalhadores da Polícia Judiciária. Falta alguém? Talvez já só falte a própria ministra da Justiça fazer greve porque protestos já vai fazendo, como o considerar todos estes trabalhadores geridos pelo seu ministério como uma espécie de loucos autoflageladores.

      A ministra da Justiça protestou dizendo que “Os agentes da justiça tendem a autoflagelar-se em público”, isto é, talvez querendo dizer que se querem mesmo autoflagelar-se deveriam fazê-lo em privado, sem dar nas vistas, às escondidas do público, mas não; inexplicavelmente, “sem justificação”, teimam em fazê-lo em público, dando má imagem ao sistema de justiça e, claro, ao Ministério da Justiça.

      Oficiais de Justiça, juízes, magistrados do Ministério Público, guardas prisionais, oficiais dos registos, Polícia Judiciária… São todos uns autoflageladores injustificados e, pior ainda, fazem-no em público, sendo todos responsáveis pela má imagem da justiça. É por causa deles que o cidadão e a opinião pública tem “a perceção que o sistema não funciona, não é célere e nem é justo”.

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      A ministra da Justiça referiu ainda que “O sistema tem mostrado uma capacidade de resposta bastante grande e até tem melhorado nos últimos anos”, dando como exemplo que, desde 2015, registou-se uma “redução na pendência processual na ordem dos 400 mil processos”.

      A ministra da Justiça não referiu, no entanto, qual a ordem de grandeza da diminuição das entradas e em que medida essa enorme diminuição das entradas contribuiu e contribui para a redução da pendência, nem sequer referiu que essa redução é, afinal, um aumento do distanciamento entre os cidadãos e a justiça.

      O afastamento dos cidadãos da justiça tem permitido obter dados estatísticos exuberantes em relação às pendências mas não na mesma proporcionalidade que seria expectável de um sistema saudável e em perfeito funcionamento, do qual se esperava que resolvesse mais processos do que aqueles que resolve, em face da folga da falta de entradas. Pese embora a maior leveza proporcionada ao sistema, pela muito acentuada descida das entradas, a redução das pendências não se adequa a tal, padecendo, pois, de uma falta de agilidade.

      Os autoflageladores públicos estão, pois, perante uma representante deste Governo com estas conceções, visões e comunicações e, por tal motivo, a final, todos terão que considerar que, até outubro, talvez fosse melhor parar as autoflagelações dos protestos e greves pois os assuntos que todos reivindicam, com este Governo e com esta ministra da Justiça, não passarão deste impasse, tudo sendo diferido para o próximo governo.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “O Mirante”, “Sábado” e “Correio da Manhã”.

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às 08:03

Terça-feira, 22.01.19

A Bondade da Esmola

      No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou uma comunicação dirigida a todos os Oficiais de Justiça e mesmo ao público em geral, disponível na sua página de Internet principal.

      Essa comunicação começa assim:

      «Recentemente têm sido recorrentes as notícias que dão conta de que os Oficiais de Justiça vêm sendo obrigados a comparecer ao serviço às 9 horas, independentemente da hora até à qual tenham exercido funções no dia anterior, em resultado de diligências processuais que se prolongaram muito para além do horário da secretaria.»

      É sabido que os Oficiais de Justiça têm uma disponibilidade permanente e se for necessário prosseguir diligências pela noite dentro, têm que o fazer e não se encontra previsto, em lado nenhum, qualquer sistema de compensação dessas horas a mais e mesmo uma compensação imediata, logo no dia seguinte, pela manhã, dispensando tais Oficiais de Justiça de comparecerem logo às 9 da manhã do dia seguinte ou já do mesmo dia.

      É sabido que não está nada regulado e a obrigação de comparência é a única coisa que está prevista e só não ocorre muitas das vezes porque, caso a caso, umas vezes sim outras não, os superiores hierárquicos desses Oficiais de Justiça dispensam as suas presenças logo às 9 em ponto da manhã.

      No entanto, isto acontece quando? Quando o Oficial de Justiça trabalha até às duas da manhã? Até às quatro da manhã? Ou até às 20H00 ou 21H00?

      Nada está definido. Nada de concreto está fixado, isto é, nada está definido.

      A única coisa que dispensa o Oficial de Justiça de comparecer às 09H00 é a boa vontade e a razoabilidade dos respetivos superiores hierárquicos, ora dispensando umas horas ou uma manhã e, ainda assim, o Oficial de Justiça acaba por comparecer mais cedo porque não conseguiu terminar todo o processado na noite anterior.

      Isto é o que se passa por todo o país e quase todos os Oficiais de Justiça têm histórias de saídas noturnas, sem jantar e sem transporte e sem qualquer dispensa formal para o dia seguinte, dependendo apenas da boa vontade dos seus superiores hierárquicos poderem chegar mais tarde no dia seguinte.

      Para além da inexistência de qualquer norma que regulamente estas horas extraordinárias ou muito extraordinárias que permita salvaguardar o descanso dos Oficiais de Justiça, a boa vontade das chefias também não está regulada e tal boa vontade está dependente do livre arbítrio de cada um, isto é, é completamente arbitrário que o Oficial de Justiça seja compensado com uma hora ou duas horas, uma manhã ou até com um dia inteiro. É conforme a boa vontade.

      Nos últimos tempos temos ouvido os sindicatos e os Oficiais de Justiça alertar para esta situação que é vivida especialmente por quem desempenha funções nos juízos de instrução criminal e, para além de ser do conhecimento dos Oficiais de Justiça a existência destas situações é também do conhecimento público, muitas vezes até em direto, pela noite dentro, pelas câmaras das televisões. E não é preciso fazer um grande esforço de memória para recordar vários casos recentes de interrogatórios pela noite dentro com as câmaras das televisões à porta dos tribunais.

      Perante esta realidade, contrapõe a DGAJ na sua informação ontem divulgada da seguinte forma:

      «Desconhece-se, naturalmente, o fundamento de tais notícias, e presume-se que os factos noticiados não correspondem à realidade, os quais, aliás, seriam totalmente contrários ao entendimento sempre veiculado por esta direção-geral.»

      Afirma aquela direção-geral desconhecer – naturalmente – aquelas notícias ou os seus fundamentos e, porque desconhece, presume então – naturalmente também – que sejam notícias falsas, pois não correspondem à realidade, logo serão uma ficção. E tão falsas que são as tais notícias propaladas pela comunicação social em geral e pelos Oficiais de Justiça em particular, designadamente pelos seus sindicatos, que até contrariam o entendimento daquela direção-geral. Note-se bem: o entendimento e não qualquer norma reguladora. Há, pois, um entendimento, como acima já se disse, que permite que cada caso seja apreciado de forma diferente e esteja dependente da boa vontade de acordo com o entendimento de cada chefia. Não há, de facto, realmente, qualquer norma que regule as horas a mais, ou sequer o período; se até às 00H00 ou depois; se se compensa com uma hora, permitindo a entrada até às 10H00 ou com duas horas, até às 11H00, etc., etc.

      Um entendimento que, de acordo com a mesma informação da DGAJ de ontem vem referir algo vago como “o razoável período de descanso”, como sendo a tal compensação devida.

      Mas o que é um “razoável período de descanso”? São horas equivalentes às realizadas a mais? Quem trabalhar até à meia-noite fica todo o dia seguinte de folga? É que das 17H00 até à meia-noite são 7 horas, logo um dia inteiro de trabalho a mais, fica o Oficial de Justiça dispensado em idênticas horas, durante todo o dia seguinte? Ou, por serem horas extraordinárias noturnas, tem um dia e mais meio ou até os dois dias seguintes de compensação? Será isto razoável ou um “razoável período de descanso”? Ou poderá considerar-se que tal período de descanso ainda pode ser exercido entre a meia-noite até à manhã seguinte? E comparecer, não às 09H00 mas às 09H30 ou 10H00?

      Nada está definido e a única coisa que existe são questões, entendimentos, boa vontade e algo tão ambíguo como um “razoável período de descanso” e isto não é nada.

      Consta da informação da DGAJ: «(…) por forma a evitar quaisquer dúvidas, leva-se ao conhecimento (…) ser entendimento da DGAJ – o qual certamente têm perfilhado – de que os Oficiais de Justiça não estão obrigados a comparecer ao serviço às 9 horas nos casos em que – por força do prolongamento de diligências processuais do dia anterior – ficar comprometido o razoável período de descanso.»

      Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça ficam dispensados de comparecer às 09H00, é esse o entendimento, muito bem, mas então devem comparecer quando? E em que casos? Com que tipo de prolongamentos? Se a diligência se prolongar mais uma hora, até às 18H00, pode comparecer uma hora mais tarde, às 10H00? Se a diligência se prolongar mais três horas, até às 20H00, poderá comparecer a meio-dia? Se a diligência se prolongar por mais 7 horas, até à meia-noite, pode não comparecer em todo o dia?

      Mais uma vez se repete: nada está definido, existindo apenas um entendimento arbitrário dependente da boa vontade de cada decisor local. E isto não são notícias falsas; isto existe realmente. Ou seja, os Oficiais de Justiça, formalmente, têm que comparecer às 09H00 do dia seguinte e só não o fazem porque, informalmente, vai havendo alguma comiseração pela noitada de trabalho. As chefias vão tendo compaixão e, no seu misericordioso entendimento vão caritativamente oferecendo alguma horita de tolerância, é uma bondade e uma esmola e é esse tipo de piedade que os Oficiais de Justiça não querem, porque não querem uma esmola que é parca e indefinida mas um tributo que seja justo, por ser adequado e regulado para todos por igual, só assim se fazendo justiça.

      Por fim, termina a mesma informação da DGAJ referindo que os Oficiais de Justiça que já não tenham acesso a transporte coletivo regular possam ser ressarcidos da despesa de táxi que careçam de usar para regressar às suas residências. Quer isto dizer que sabe aquela direção-geral da possibilidade das diligências terminarem a horas tão tardias que já só o táxi pode existir, embora por este país fora, às duas ou às quatro da manhã nem táxis haja, sendo recorrente chamar-se algum familiar ou amigo para realizar o transporte e, caso não haja uma máquina de venda de bolachas ou sandes na entrada do edifício, nem jantar conseguem nem a ele têm direito, apesar de tantas vezes encomendarem o jantar para os detidos. E isto não são notícias falsas, todos os Oficiais de Justiça já passaram ou conhecem inúmeros casos assim, sem qualquer compensação, sem qualquer reconhecimento e, quando alguma compensação existe, está sempre dependente da caridade das chefias.

      Por isso, quando a DGAJ diz que «Desconhece-se, naturalmente, o fundamento de tais notícias, e presume-se que os factos noticiados não correspondem à realidade, os quais, aliás, seriam totalmente contrários ao entendimento sempre veiculado por esta direção-geral», esclarece-se que o fundamento de tais notícias, que aquela direção-geral diz, naturalmente, desconhecer e, por isso, como diz, as considera como não tendo correspondência com a realidade, isto é, serão notícias falsas; o fundamento prende-se com uma situação que existe desde sempre – e desde sempre é já hoje muito tempo – e é por isso que ultimamente, em face de tanta perturbação nas negociações do estatuto que se arrasta há anos e das diferentes contrapropostas e visões do Ministério e dos Oficiais de Justiça, têm sido somadas às velhas reivindicações todas as situações que, embora sendo perfeitamente anormais, já se consideravam como normais, como decorrentes de uma normalidade instituída que agora está posta em causa, porque já não é possível suportar nada mais com tanto que é apresentado a menos.

      Pode ler na íntegra a comunicação da DGAJ aqui citada acedendo pela seguinte hiperligação: “Info-DGAJ-21JAN2019”.

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às 08:02

Segunda-feira, 21.01.19

Da tempestividade da prática dos atos

      A redação do jornal algarvio "Postal" publicou esta última sexta-feira um artigo que aborda uma problemática que é comum aos Oficiais de Justiça no seu dia-a-dia.

      Em forma de denúncia, aquela publicação apresenta o sucedido não atribuindo, no entanto, qualquer responsabilidade pelo sucedido aos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, do relato percebe-se que a Oficial de Justiça e a Secretaria procederam sempre de forma rápida.

      Como o assunto é do interesse dos Oficiais de Justiça, a seguir vamos reproduzir o mencionado artigo para que se atente bem na questão, na atenção a que cada ato está sujeito e as repercussões e consequências que podem ter.

      «Sendo o Direito da Família um dos mais importantes e delicados ramos do Direito, visto estarem em causa matérias relacionadas com vínculos afetivos e laços conjugais ou de parentesco, muitas das vezes em situação de culminar conflito ou rutura, revela-se imprescindível que a abordagem técnico profissional em processos desta natureza seja célere e rigorosa, de forma a assegurar eficazmente o superior interesse das crianças.

      Sucede que nem sempre o é…

      Não se tratou de um ato isolado, tratou-se apenas de mais um caso, entre inúmeros que regularmente sucedem pelos nossos tribunais.

      Em apreço, no âmbito de um processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais (anteriormente designado poder paternal), foram proibidas pela progenitora todas as visitas e demais contactos entre a menor e o pai, sendo que a demora de cerca de um semestre entre cada diligência judicial, reforçou a prática reiterada de atos típicos do designado síndrome de alienação parental, levando ao afastamento absoluto entre ambos.

      De forma a promover a reaproximação, na conferência de pais realizada no dia 12 de dezembro de 2018, o técnico especializado da Segurança Social emitiu o seu parecer, o qual consubstanciava-se na realização de pelo menos duas reuniões conjuntas com a menor e o pai, de forma a conseguir mediar e contribuir para reduzir o conflito existente, visando a sua reaproximação, devendo tais sessões iniciarem- se nas férias escolares de Natal. Mais aconselhou, numa fase seguinte, à realização de convívios conjuntos supervisionados por um técnico do CAFAP de forma a promover a relação, sendo que os mesmos deviam realizar-se no centro dessa entidade que melhor resposta desse em tempo útil, a qual não deveria exceder os 30 dias. Parecer técnico este ao qual o Digníssimo Procurador deu de imediato a sua total concordância, e que levou à tomada de decisão por parte da Meritíssima Juiz e consequente despacho judicial, nesses precisos termos.

      A ata da diligência foi elaborada no decurso da mesma pela Oficial de Justiça ali presente em exercício de funções. No entanto, não foi assinada no próprio dia, nem no dia seguinte, nem sequer na semana seguinte. A ata da diligência, documento legal que confere legitimidade para a prática dos atos judicialmente decididos foi assinada 27 dias depois, mais precisamente no dia 9 de janeiro, ou seja, uma semana depois de terem terminado as férias do Natal. Minutos depois, foi enviada notificação ao CAFAP, solicitando resposta nos termos do constante na ata, mas obviamente a mesma não foi dada nos três dias seguintes, o que restava do prazo estabelecido pela Meritíssima Juiz. E as sessões conjuntas a realizar com a menor, o progenitor e o técnico da Segurança Social foram ignoradas e consequentemente canceladas, por extemporâneas.

      Como é que um Meritíssimo Juiz profere uma decisão com força obrigatória legal para ser cumprida tempestivamente em determinado período de tempo, estipula os respetivos prazos, mas protela a mera assinatura do documento imprescindível para legitimar a execução do ora decidido?!»

      No artigo são reproduzidas imagens dos atos processuais e até da data e hora da assinatura eletrónica.

      Pode aceder ao artigo aqui reproduzido através da seguinte hiperligação: "Postal".

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às 08:01

Domingo, 20.01.19

As ditaduras são piores que as democracias

      «Tempos estranhos são estes em que uma lapalissada como a que exibo em título torna-se cada vez mais necessária repetir e proclamar.

      Já sabemos que as sociedades são organismos de aprendizagem lenta e que a evolução se faz sinuosamente. Mas é sempre impactante assistir, in loco, aos momentos em que as sociedades se comportam como um louco que acha que o que faz bem à saúde é tomar veneno.

      Os últimos anos têm trazido a evidência empírica de tais comportamentos quando sociedades democráticas começam a eleger políticos que advogam práticas antidemocráticas e ditatoriais.

      O que se passa na Europa com a Polónia e a Hungria, em que a extrema-direita está no poder, ou com a França, Alemanha, Áustria, Itália, Espanha ou a insuspeita Suécia, em que partidos da extrema-direita têm consolidado e aumentado poder político é o sintoma de uma doença estranha.

      Atravessando o Atlântico, temos Bolsonaro no Brasil e Trump nos Estados Unidos como exemplos chocantes.

      Em todos os casos referidos, não estamos a falar de golpes de Estado e tomadas do poder à força, contra a vontade das populações (como acontece/aconteceu em África, na América Latina ou na Ásia). Estamos a falar de milhões de pessoas que, vivendo em democracia, optam por pôr no poder políticos que têm claras intenções ditatoriais.

      Sabemos bem que esses políticos vendem a banha da cobra: que vão trazer a segurança, impedir a imigração, acabar com a corrupção, impor a moral e garantir a grandeza nacional. Mas não é preciso ser muito inteligente para se entender que querem impor um poder autoritário, lesa liberdades e democracia.

      Na União Europeia, estes fenómenos são especialmente aberrantes, uma vez que a natureza fundadora da União é precisamente contra os fascismos e todas as formas de ditadura, a favor da democracia, da paz, da abertura dos povos e da boa distribuição da liberdade.

      Muito se tem discutido este problema e o que estará na sua origem: alguns culpam o terrorismo, os refugiados e as imigrações vindas dos países pobres; outros apontam culpas à moeda única (no caso da Europa), às crises financeiras, à desigualdade, à globalização neoliberal.

      Quaisquer que sejam os fatores explicativos dessas votações, elas não deixam de ser preocupantes e demonstrativas de instintos que os indivíduos têm e que, uma vez ativados, são capazes de alienar a democracia.

      E é aí que precisamos de atuar, demonstrando cabalmente que as opções ditatoriais são sempre piores que as soluções democráticas.

      Muitos dos que têm votado nestes populistas ou neofascistas dizem que a democracia trouxe a corrupção, a acumulação do poder e da riqueza nas elites governantes, a insegurança (laboral e pessoal), a falta de ordem e respeito entre os cidadãos, o enfraquecimento das estruturas familiares e de autoridade (escola, polícia, exército) e a decadência da soberania nacional.

      Por mais que algumas dessas dimensões possam ser valiosas para as populações, a culpa não é do sistema democrático – quanto muito, da falta dele em certas instituições – e, seguramente, a opção ditatorial não resolverá tais problemas.

      A ditadura é o mais corrupto dos sistemas sociais – num sistema fechado de poder a corrupção grassa, pois é a única forma de alguém conseguir alguma mudança no sistema em seu benefício (já que não pode fazer campanha para que dada lei mude). A única coisa que acontece em ditadura é um mascarar e encobrimento dessa corrupção endémica, enquanto que em democracia ela é denunciada e, por isso, mais facilmente combatida. Por exemplo, o Portugal Salazarento era infinitamente mais corrupto que o Portugal democrático – desde a corrupçaõzinha particular à grande corrupção empresarial – só que a televisão nada dizia.

      A ditadura não promove o desenvolvimento económico e é obstrutiva do capitalismo – as ditaduras tendem a ser mais pobres que as democracias e o capitalismo a funcionar pior (porque não há liberdade empresarial e social).

      A ditadura faz uma distribuição completamente desigual das liberdades, acumulando nas elites mandantes o poder (muitas vezes numa só família), esmagando as liberdades dos demais.

      A ditadura é castradora da criatividade, da inovação e da diferença.

      A ditadura é o sistema mais propenso às guerras e conflitos com as outras nações – foram as ditaduras europeias do séc. XX que geraram as duas Grandes Guerras, foi a ditadura do leste europeu que causou a guerra fria e a guerra dos Balcãs e foram as democracias subsequentes que garantiram a paz europeia daí para a frente. Os EUA com Trump ou o Brasil com Bolsonaro tornaram-se muito mais propensos a guerras com os vizinhos do que se tivessem verdadeiros democratas no comando.

      A ditadura promove a desigualdade e a violência – os países mais seguros do mundo, com menores taxas de assassinatos, são democracias.

      A ditadura não respeita a Carta Universal dos Direitos Humanos, amarfanha as pessoas em vez de as deixar florescer.

      A ditadura destrói felicidade, enquanto que a democracia a promove – todos os estudos da economia da felicidade mostram como, quanto mais democracia existir, mais felizes tendem a ser as pessoas, ceteris paribus.

      Enfim, a aposta na ditadura é um retrocesso civilizacional e uma não resposta aos problemas da contemporaneidade. Para combatê-los precisamos é de mais democracia – nas instituições europeias, nas instituições supranacionais que controlam a globalização ou dentro dos países, com democracia mais direta e mais transparência. Caso contrário, a guerra, a opressão e a miséria vão ser o nosso destino.»

      Este artigo de opinião que hoje reproduzimos é da autoria de Gabriel Leite Mota, economista, doutorado em Economia da Felicidade, publicado no dia 17-01-2019 no Jornal Económico, acessível através da hiperligação contida.

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às 08:10

Sábado, 19.01.19

Alterações ao Mapa Judiciário Aprovadas na AR

      O parlamento aprovou esta semana, na especialidade e por maioria, as alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário [LOSJ/Mapa Judiciário], aguardando-se agora pela publicação em Diário da República para que estas alterações entrem em vigor.

      Esta sexta alteração à Lei, ontem debatida e votada na comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdade e garantias, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PEV e com a abstenção de PSD e CDS.

      A proposta de lei do Governo recebeu duas alterações, uma do grupo parlamentar do PS e outra do PCP, tendo esta sido chumbada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD. Foi aprovada a alteração apresentada pelos socialistas.

      As alterações apresentadas pelo PS previam a criação do tribunal de execução de penas dos Açores, em Ponta Delgada para dar "resposta a um anseio de longa data dos reclusos e seus familiares residentes nas nove ilhas dos Açores que se encontram a cumprir penas" em prisões da região autónoma, lê-se na proposta. Até agora, esse tribunal está localizado em Lisboa.

      Na primeira alteração à Lei de Organização do Sistema Judiciário em 2016 ficou definido que os julgamentos dos processos-crime cuja moldura penal não excedesse os cinco anos, passariam a ser realizadas no juízo territorialmente competente, ainda que se trate de um juízo de proximidade.

      O Governo considerou que os resultados alcançados foram positivos e decidiu alargar a solução para os processos cíveis da competência dos juízos locais cíveis e dos de competência genérica.

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      Fontes: “TVI24”, "Portal OA" e imagem no “Observador”.

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às 08:09

Sexta-feira, 18.01.19

A Preocupação de Grau 3 ou de 3º grau

      Na convocatória do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o plenário realizado esta semana em Lisboa (15JAN), constava uma ordem de trabalhos com os seguintes pontos:

      «.1. Ponto de situação da negociação do Estatuto profissional e

      .2. Aprovação das medidas de luta na defesa da carreira, designadamente a revisão do EFJ (Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia), a recomposição das carreiras com contagem do tempo de serviço congelado, o preenchimento dos lugares vagos em todas as categorias do Mapa de pessoal dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, a apresentar à Ministra da Justiça no final da reunião.»

      Os Oficiais de Justiça interrogam-se sobre o cumprimento desta ordem de trabalhos da reunião, aguardando informação sobre as conclusões finais a apresentar à ministra da Justiça, admitindo muitos que talvez não tenham estado muito atentos a tal ocorrência por terem estado mais ocupados na manifestação, pelo que admitem que a reunião tenha podido suceder durante esse momento; ou talvez não.

      Mas, para além desse aspeto, há uma interrogação maior e que faz nascer alguma preocupação pela omissão. Na convocatória constam alguns aspetos que o SFJ quer abordar na defesa da carreira mas não constam outros, igualmente preocupantes, apontados pelo Ministério da Justiça naquelas “Grandes Linhas” apresentadas.

      A omissão desses aspetos e a especificação apenas destes significa que o SFJ admite a implementação de tais aspetos? E por isso já não os nomeia?

      Vejamos:

      Já no passado dia 20DEZ2018, no artigo intitulado “A disponibilidade para algumas reanálises”, artigo que divulgava e analisava a informação sindical do dia anterior, nos questionávamos sobre a tal manifestação de disponibilidade e o compromisso da ministra da Justiça para a reanálise de “algumas das nossas posições”, dizia o SFJ, isto é, de “algumas” e não de todas.

      Quer isto dizer que a tal disponibilidade não é para tudo mas apenas para algumas das posições defendidas pelo SFJ. Assim, temos uma disponibilidade para reanalisar que vale apenas isso mesmo: uma possibilidade e, dentro dessa possibilidade, o objetivo é a da reanálise de apenas “algumas posições”.

      E porquê algumas e não todas?

      Dias depois, a 27DEZ2018, com o artigo intitulado “Janeiro e as Greves”, analisava-se a informação sindical do dia anterior notando nova preocupação quando nela se abordava o último documento apresentado pelo Ministério da Justiça, o designado "Grandes linhas do novo estatuto dos Oficiais de Justiça", o SFJ mostrava-se discordante com os quatro aspetos que elencava: A aplicação do SIADAP, a redução do COJ à função disciplinar, os cargos de chefia em comissão de serviço e a falta de referência à aposentação. Compreendendo-se então que estes 4 aspetos poderiam ser os tais "alguns" aspetos que foi prometido "reanalisar" aquando da reunião com a ministra da Justiça em que esta prometeu “reanalisar alguns aspetos”, depois de ter apresentado as “Grandes… linhas”.

      Nessa altura, a preocupação surgiu quando se verificou que na lista de discordâncias não constava um dos aspetos também mais preocupantes dessas tais "Grandes Linhas" e que é a divisão da função atual em dois grupos: o dos Oficiais de Justiça, sem as atuais categorias, e o dos Assistentes de Justiça, com funções idênticas às que hoje são desempenhadas pelos Escrivães Auxiliares e até alguns Técnicos de Justiça Auxiliares.

      A omissão deste aspeto causou perturbação por se ponderar que esta linha grande poderia corresponder a uma aceitação do SFJ, eventualmente para poder cumprir a repetida promessa do grau 3, sacrificando a carreira tal como hoje a conhecemos, àquela divisão que, ao que se sabe, vem sendo assumida como ponto assente.

      Da mesma forma, também não constava na lista de discordâncias das “Grandes Linhas”, pelo que também parece concordância, a integração dos vencimentos em lugares virtuais da tabela remuneratória, para se obter a tal neutralidade orçamental o que, na prática, significa que o grau 3 não vai servir para nenhum incremento salarial daqueles que forem agraciados com tal grau de complexidade, isto é, os que passarão a ser Oficiais de Justiça, pois os novos Assistentes de Justiça, estes, permanecerão no atual grau 2, embora realizando muitas das atuais funções dos atuais Oficiais de Justiça, funções essas que se reclamam hoje como sendo de grau 3.

      Ora, se naquela altura do passado mês de dezembro a omissão destas duas grandes linhas se mostrava uma preocupação latente e se deduzia que estes aspetos poderiam ter sido dados como acordados e assentes, a preocupação renasce hoje, perante aquela convocatória contendo uma ordem de trabalhos onde estes dois aspetos continuam omissos, o que leva os Oficiais de Justiça a pensar que esta sucessiva omissão pode corresponder a uma aceitação, tanto da divisão da carreira em Oficiais de Justiça e Assistentes de Justiça, como das posições remuneratórias virtuais.

      Será que estas “Grandes Linhas” já foram acordadas? Será que se entendem como um bom caminho ou como o caminho necessário para se negociar outros aspetos? Será que foi moeda de troca? Será que a divisão da carreira não é motivo de discussão, de reflexão, de negociação?

      Nas três comunicações aqui mencionadas, divulgadas pelo SFJ, constata-se que estes aspetos (divisão da carreira e vencimento) não constam mencionados, constando antes a disponibilidade da ministra da Justiça para a reanálise de alguns (não todos) dos problemáticos aspetos das tais “Grandes Linhas”.

      Estamos, portanto, perante uma enorme dúvida e uma enorme preocupação, pelo que o SFJ poderia prestar informação mais concreta sobre estes aspetos: (1) desde logo, pelo cumprimento e desfecho dos aspetos programados na ordem de trabalhos da reunião plenária, (2) a divisão da carreira e (3) o congelamento salarial nos escalões virtuais a criar na tabela remuneratória. E a isto se chama uma preocupação de grau 3; uma preocupação de uma grande complexidade que urge esclarecer junto dos Oficiais de Justiça, garantindo o combate destas grandes linhas normativas para o novo Estatuto ou assumindo que já houve cedência nestes aspetos.

      Pode consultar a informação sindical aqui mencionada acedendo à mesma através da seguinte hiperligação: "SFJ-IS-26DEZ".

      Pode consultar a convocatória que contém a ordem de trabalhos aqui mencionada acedendo através da seguinte hiperligação: “SFJ-Convocatória-Plenário”.

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por: GF
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às 08:08

Quinta-feira, 17.01.19

Os Serviços Mínimos fixados para a greve de hoje e para a de amanhã

      Para a greve de hoje decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), dedicada aos Oficiais de Justiça que exercem funções nos serviços do Ministério Público (MP) e para a greve de amanhã, decretada pelo mesmo sindicato para os Oficiais de Justiça que exercem funções nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), o SFJ não indicou quaisquer serviços mínimos por acreditar que não eram necessários.

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), por sua vez, solicitou àquele Sindicato que aceitasse estabelecer serviços mínimos tanto para os serviços do Ministério Público como para os TAF, por considerar que em ambos os serviços podem ocorrer atos urgentes que não podem esperar por um dia de greve.

      O SFJ rejeitou a proposta de estabelecer um acordo na fixação de serviços mínimos, passando-se então para a fase de apreciação por árbitros de um Colégio Arbitral que decidem sobre o conflito de posições entre as duas entidades: o SFJ e a DGAJ. Ou seja, a decisão dos serviços mínimos passa a ser o tal colégio arbitral que se forma para dirimir o concreto conflito existente.

      Cada uma das entidades exprimiu o seu entendimento, o SFJ no sentido de não haver necessidade nenhuma de fixação de serviços mínimos e a DGAJ precisamente o oposto, indicando dois Oficiais de Justiça para todas as secções do DIAP e demais serviços do MP, exceto para aquelas que funcionam nos núcleos onde existem Juízos de Competência Genérica ou Juízos Locais, para aqui indicando apenas um Oficial de Justiça, tal como para os TAF.

      Ou seja, a DGAJ pretendia 2 Oficiais de Justiça em todas as secções, sejam do DIAP sejam especializadas, apenas excluindo as secções dos núcleos onde existem apenas Juízos de Competência Genérica ou Juízos Locais, para estas secções indicando apenas um Oficial de Justiça.

      Quer isto dizer que, por exemplo, num núcleo com oferta de uma secção de Família e Menores com abrangência central (não local), teria que ter 2 Oficiais de Justiça como serviços mínimos, ainda que durante o período normal de serviço haja nessa secção apenas os mesmos dois Oficiais de Justiça. O mesmo se aplicaria às demais secções do Ministério Público, com dois Oficiais de Justiça no dia de greve, como uma secção dedicada ao Crime Central ou de Instrução Criminal (2+2=4 OJ), ainda que, durante o resto do ano essas secções só tenham um Oficial de Justiça dedicado a cada secção ou até às duas em simultâneo.

      Ora, como é fácil perceber, a proposta não se mostrava bem adaptada à realidade e, talvez por isso mesmo, os árbitros que compunham a Comissão decidiram de forma diversa, decidindo a final que os dois Oficiais de Justiça seriam apenas para os núcleos onde existam secções do DIAP e um Oficial de Justiça para todas as demais secções do MP. Embora não tendo sido isto que fora requerido pela DGAJ, os árbitros consideraram que era a melhor decisão e, assim decidindo, eliminaram aquela incongruência com a realidade, acima descrita relativamente às secções do MP onde só labora um ou mesmo dois Oficiais de Justiça.

      No entanto, a decisão dos árbitros continua sem se adaptar à realidade, pois quando tapou o buraco de um lado, destapou do outro: ao fixar dois Oficiais de Justiça para todos os núcleos dotados de secções do DIAP, sem a salvaguarda requerida pela DGAJ, veio provocar um novo problema: por todo o país, raro é o núcleo que não tem uma secção do DIAP e, em muitos deles, na maioria, existe apenas um Oficial de Justiça durante todo o ano, pelo que não faz sentido algum, agora, num dia de greve, ter dois, no entanto, é isso mesmo que consta no acórdão dos árbitros: todas as secções do DIAP devem ter dois Oficiais de Justiça.

      Para quem ainda não compreendeu bem a orgânica da atual divisão judiciária do Ministério Público, esclarece-se que, em cada comarca, existe uma Procuradoria da República da Comarca e que esta é composta por um Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) o qual tem secções nos vários núcleos, isto é, cada núcleo não tem um DIAP próprio mas uma secção do DIAP da comarca. Claro está que, para além destas secções existem ainda secções especializadas em determinadas jurisdições, como as secções da Família e Menores, do Cível Local, do Cível Central, do Comércio, de Execução, do Trabalho, do Crime Central, do Crime Local, de Competência Genérica, etc. Muitas destas secções funcionam no mesmo espaço físico ocupado pelas secções do DIAP mas são secções diferentes e, na maioria dos casos, apenas detêm um único Oficial de Justiça para todas as secções existentes no núcleo.

      Vejamos uma situação de um núcleo onde esteja instalada a competência genérica: existe uma secção do MP e, pelo menos, uma secção de competência genérica do MP, logo, obedecendo-se à decisão arbitral, na secção do DIAP ficariam dois Oficiais de Justiça e na secção não DIAP mais um Oficial de Justiça, isto é, um total de três Oficiais de Justiça quando ao longo de todo o ano ali existe apenas um Oficial de Justiça para ambas as secções e mesmo mais que haja.

      Estamos, pois, perante, primeiro, um pedido de fixação de serviços mínimos que não se adapta bem à realidade e variedade dos serviços existentes, pese embora seja formulado por entidade que bem os devia conhecer, e, segundo, estamos ainda perante uma decisão de uma comissão arbitral que em vez de corrigir e melhorar o tal pedido, confunde-se e fixa mal os serviços mínimos, criando complicações absurdas e impraticáveis.

      Chegou-nos a notícia da intenção de em alguns locais, a administração local indicar para os serviços mínimos para uma secção do DIAP que funciona todo o ano só com um Oficial de Justiça Técnico de Justiça, dois Oficiais de Justiça, indicando para o efeito o próprio Técnico de Justiça que ali trabalha mais um Escrivão Auxiliar ou Adjunto que vai da Secção Judicial para poder cumprir a decisão arbitral. Ou seja, no dia da greve aquela secção em vez de serviços mínimos passaria a ter serviços máximos, pois em vez de um, como sempre, passariam a dois e até poderiam ser três, pois a isso obriga a decisão arbitral. E é esta a situação ridícula que determina o acórdão arbitral.

      Mas, como se a situação descrita, só por si, não bastasse para caracterizar o ridículo e a incongruência da decisão dos árbitros que mediaram o conflito, a mesma decisão possui mais situações idênticas ainda. Desde logo, o facto de terem sido fixados, de forma inédita, serviços mínimos para os Oficiais de Justiça que prestam serviço nos TAF, para apenas um dia, quando nestes tribunais nem sequer existe um serviço de turno nos sábados ou feriados como nos tribunais judiciais. Ou seja, não havendo nos TAF nunca necessidade de assegurar serviços urgentes ao longo de todo o ano, num dia de greve, apenas um, passa a ser imperioso assegurar o serviço eventualmente urgente, uma vez que, como consta do acórdão: "A não fixação de serviços mínimos para os serviços de secretaria do dia 18-01-2019 faria com que ficasse a semana com menos um dia de serviço para esta jurisdição".

      Sim, consta isso mesmo na argumentação do acórdão, leia outra vez: "...faria com que ficasse a semana com menos um dia de serviço...", como se as semanas não pudessem e não ficassem com muita frequência “com menos um dia de serviço”.

      Ora, como facilmente se compreende, uma afirmação e uma argumentação destas para sustentar a fixação de serviços mínimos, não deve ser motivo de riso nem de gargalhada, porque não só é ridícula como é ainda mais qualquer coisa inominada de uma grandeza tal que nem sequer nos ocorre a palavra apropriada para descrever a enormidade expressa e é ainda uma argumentação muito perigosa que espelha o estado de sítio a que se chegou.

      E é isto, e desta forma, que se vão cerceando e deturpando os direitos dos trabalhadores, designadamente, este direito de exercerem esta última ação que tanto lhes custa e os penaliza nos vencimentos como, aliás, por estes dias, todos vão verificando na folha de vencimentos, exibindo estas a contabilização das perdas muito significativas pelas adesões às muitas greves marcadas no final do ano passado.

      No final do acórdão arbitral consta um vislumbre de racionalidade e pode ler-se algo que não tem sido comum, que é o voto de vencido do árbitro que representa os trabalhadores que, em síntese, discorda de toda a argumentação da decisão e apresenta até exemplos práticos recentes, como os dias de dezembro em que foi concedida tolerância de ponto, constituindo-se em quatro dias consecutivos não laborais com serviços dedicados às urgências em moldes muito mais reduzidos, como, por exemplo, apenas um Oficial de Justiça do Ministério Público para todas as secções de uma comarca inteira, como no sábado 22DEZ, quando se seguiu um domingo e uma tolerância de ponto e logo de seguida um feriado (de 22 a 25DEZ) e o mesmo voltou a repetir-se logo de seguida com mais quatro dias não laborais, de 29DEZ a 01JAN, sem que tal perturbasse qualquer consciência securitária histérica.

      Diz assim o árbitro vencido, na sua declaração de voto: «Ora, nestes dois casos, a estrutura superior dos empregadores públicos – o Governo – entendeu que o encerramento por, pelo menos, setenta e duas horas consecutivas (uma vez que aos sábados são assegurados serviços de turno) de todos os serviços do Ministério Público não encerrava a potencialidade de postergar quaisquer necessidades sociais impreteríveis, em nome das quais são impostos serviços mínimos. Porque assim, no clima de paz social que se vive, não vejo, salvo o muito respeito devido por entendimento diverso, mormente pelo que fez vencimento na muito bem fundamentada e elaborada decisão que antecede, que a paralisação dos funcionários em serviço no DCIAP, nos DIAP e, em geral, nas demais estruturas do Ministério Público, que necessidades sociais impreteríveis resultariam insatisfeitas em razão da adesão eventual de todos os funcionários à greve decretada apenas para a quinta-feira dia 17 de Janeiro de 2019.»

      Este mesmo árbitro vencido conclui assim: «Neste quadro, entendo, como o SFJ, que não havia que restringir o exercício desta greve com a imposição da obrigação de assegurar quaisquer serviços mínimos destinados a suprir necessidades sociais impreteríveis que, creio, não ocorrerão.»

      Relativamente aos TAF, este mesmo árbitro que representava os trabalhadores explica por que razão não se deveria ter fixado serviços mínimos para os Oficiais de Justiça desta jurisdição: «No tocante à greve convocada para o dia 18 de janeiro de 2019, para os funcionários judiciais a prestarem serviço nos Tribunais Administrativos e Fiscais de primeira instância e de acordo com o entendimento que expressei, noutro contexto, a respeito do acórdão prolatado sobre o Proc. n.º 19/2018/DRCT-ASM, de 28 de Dezembro de 2018, por um lado e considerando igualmente as razões aduzidas a respeito da greve convocada para o dia 17 de Janeiro de 2019, por outro lado, entendo que nenhuma necessidade social impreterível fica afetada pela adesão, ainda que total, dos funcionários judiciais à greve agora convocada, com a duração de apenas vinte e quatro horas.»

      Conclui o árbitro que «Desta forma, entendo que também no caso desta greve não haveria que fixar quaisquer serviços mínimos nem, consequentemente, que alocar-lhe quaisquer meios humanos.»

      E, como dizia o outro (já falecido): “Assim acontece”… Num país que não é para Oficiais de Justiça.

      Pode aceder à totalidade da decisão arbitral aqui citada, seguindo a hiperligação incorporada.

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por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 16.01.19

O Plenário e as Artimanhas

      Dez minutos antes do início da sessão solene, o Presidente da República cumpriu aquele que é o seu formalismo habitual de se dirigir aos manifestantes, na pessoa do representante no local dos manifestantes, no caso o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), para, depois de uma breve audição, dizer o habitual: “façam-me chegar a documentação”.

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      Com o discurso da ministra da Justiça, os Oficiais de Justiça viraram-lhe as costas e assim permaneceram por cerca de 20 minutos, gritando palavras de ordem diversas como: “Francisca, escuta, Oficiais de Justiça estão em Luta!” e “Está na hora, está na hora, está na hora de ir embora!”; não que os Oficiais de Justiça quisessem ir embora mas como conselho ou apelo à ministra da Justiça para se ir embora do cargo ministerial, enquanto agitavam bandeiras mas também muitos lenços brancos, acenando em claro sinal de despedida.

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      A ministra da Justiça dizia que nesta “abertura formal do ano judicial [os Oficiais de Justiça] estariam melhor cá dentro do que lá fora” e sobre isso não há qualquer dúvida e concorda-se plenamente com a ministra da Justiça mas a circunstância de os Oficiais de Justiça não estarem lá dentro mas fora não significa que tenha sido uma mera opção dos Oficiais de Justiça, uma mania ou teimosia; uma birra até ou uma chatice para a ministra, uma vez que os Oficiais de Justiça estão na rua porque para ela foram empurrados e empurrados precisamente por quem diz que os queria lá dentro.

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      A ministra da Justiça diria ainda aos jornalistas que “os movimentos reivindicativos são legítimos mas os programas não são totalmente realizáveis aqui e agora”, ficando a dúvida se o “aqui e agora” era uma referência, o aqui ao STJ ou ao país e o agora ao dia de ontem ou a toda a sua legislatura que caminha para o fim sem qualquer resolução mas só com adiamentos e empecilhos sucessivos para adiar a resolução dos problemas de forma satisfatória, apresentando sempre propostas cada vez mais descabeladas para forçar o adiamento das negociações, diferindo-as para a nova legislatura para uma nova ministra da Justiça. Como dizia ontem o secretário-geral do SFJ: “artimanhas”, isto é, truques, ilusões, ardis, estratagemas; tudo astuciosamente programado para adiar sucessivamente as negociações e dar nada.

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      A ministra da Justiça disse ainda que “as negociações não justificariam este estado de coisas e chegarão a bom-porto”. Este entendimento do “bom-porto” depende, claro está, do ponto de vista e esse “bom-porto”, em face das propostas sucessivamente apresentadas, demonstram que o tal “bom-porto” está carregado de piratas prontos para a abordagem.

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      O plenário esteve muito bem composto, havendo referências a 2500 Oficiais de Justiça na RTP e 3000 nos demais canais de televisões. Os Oficiais de Justiça, mais uma vez, acorreram ao apelo do Sindicato e marcaram uma excelente presença, pese embora todos os constrangimentos existentes, seja pela retenção nos tribunais e dos serviços do Ministério Público de mais Oficiais de Justiça do que os devidos, seja pela enorme dificuldade das deslocações dos pontos mais distantes do país, apesar do transporte disponibilizado pelo SFJ.

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      Relativamente à alteração pela DGAJ da indicação do SFJ para assegurar os serviços de natureza urgentes e essenciais, conforme aqui apreciamos no artigo ontem aqui publicado, o secretário-geral do SFJ pronunciou-se ontem assim:

      «Hoje todos os caminhos vão dar ao Terreiro do Paço!

      Apesar das artimanhas da administração não nos podemos deixar intimidar.

      Para assegurar os serviços essenciais e urgentes apenas deverá ser indicado, em cada juízo, 1 OJ da área judicial e 1 OJ do MP. Nada mais!

      Tudo o que for além disso é violação de direitos dos trabalhadores, pelo que tais "ordens" não devem ser acatadas!»

      Pode ver esta comunicação através da seguinte hiperligação: “Secretário-Geral SFJ”.

      Ou seja, o secretário-geral do SFJ classifica os atos da Administração como sendo “artimanhas” que não podem intimidar os Oficiais de Justiça e aconselha à desobediência das “ordens” que colidam ou ampliem a indicação do SFJ: “tais ordens não devem ser acatadas!”, alerta e apela. É pena que tal indicação sobre as artimanhas, a intimidação e a desobediência, cheguem no próprio dia do plenário, quando já muitos foram coibidos de ir e ficaram retidos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público e só depois dos autocarros partirem.

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      Relativamente aos discursos dos intervenientes na sessão solene que assinala a abertura do ano judicial em curso, mostraram-se repletas de lugares-comuns, sem novidades, insípidas, insossas, desenxabidas; monótonas e enfadonhas, portanto, desinteressantes e, por isso, não faremos eco delas aqui para não aborrecer mais o leitor.

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      Entretanto, decorre hoje (16JAN) mais uma ação de luta, que é o oitavo dia de greve deste mês de janeiro, aplicando-se a todos os Oficiais de Justiça – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – que desempenham funções no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Administrativo (STA), Tribunais da Relação, Tribunais Centrais Administrativos (TCA) e Procuradoria-Geral da República (PGR).

      No dia de amanhã (17JAN) será o dia destinado aos Oficiais de Justiça de todos os serviços do Ministério Público, como o DCIAP, DIAP e todas as demais secções especializadas por áreas jurisdicionais.

      Pode ver a “calendarização” completa deste mês, seguindo a hiperligação incorporada.

      Recorde-se que, para além desta greve diária, continua ativa a greve às horas suplementares, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00.

por: GF
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às 08:06

Terça-feira, 15.01.19

A Reunião Plenária Cerceada

      Divulgou de véspera o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a convocatória para o dia de hoje na sua página da Internet, divulgando também ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o seu entendimento sobre a forma de assegurar o serviço de caráter urgente e essencial.

      Mais uma vez o entendimento diverge. O SFJ propôs um Oficial de Justiça por juízo materialmente competente para assegurar o tal serviço de natureza urgente e essencial, contrapondo a DGAJ com o dobro: dois Oficiais de Justiça.

      Quanto a quem deve assegurar os serviços enquanto os demais vão ao plenário, o SFJ indicou, em primeira linha, os “Adjuntos não sindicalizados e nos serviços onde todos os Adjuntos sejam sindicalizados será designado o Adjunto de menor antiguidade na categoria”.

      Contrapôs a DGAJ com a indicação de qualquer Oficial de Justiça (e não apenas Adjuntos como indicado) não sindicalizados e não sindicalizados especificamente no SFJ. Depois, caso sejam todos sindicalizados ou não se sabendo se o são ou não são, e em concreto no SFJ, então serão os Adjuntos “de menor antiguidade na carreira” (e não na categoria).

      Consta ainda na comunicação da DGAJ que, apesar destas indicações, em cada comarca poder-se-á designar de forma diferente, caso em que os órgãos de gestão das comarcas ou os presidentes dos tribunais "determinarão o que tiverem por conveniente".

      Difererenças essenciais:
      1- SFJ: designa um Oficial de Justiça / DGAJ: designa dois Oficiais de Justiça ou aqueles que as administrações ou os presidentes dos tribunais entenderem.
      2- SFJ: designa os Adjuntos não sindicalizados (sem especificar sindicato) para assegurar os serviços / DGAJ: indica qualquer um, seja Adjunto, Auxiliar ou que exerça cargo de chefia e não seja sindicalizado no SFJ em concreto.
      3- SFJ: sendo todos sindicalizados (sem especificar sindicato) o Adjunto de menor antiguidade na categoria / DGAJ: sendo todos sindicalizados no SFJ ou não se sabendo se o são (aspeto novo) o Adjunto de menor antiguidade na carreira (e não na categoria).

      Pode haver a sensação de ser tudo mais ou menos parecido mas não é nada a mesma coisa. As indicações da DGAJ alteram profundamente os aspetos essenciais determinados pelo SFJ e aportam significativo prejuízo e impacto na reunião geral de trabalhadores.

      Mais uma vez, o entendimento dos trabalhadores foi ultrapassado, tal como nas greves e noutros muitos diversos aspetos, aqui na fixação dos serviços para esta reunião de trabalhadores que foi desvirtuada em face da lei.

      A Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP) prevê, no seu artigo 341º, que "os trabalhadores podem reunir-se (...) desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial". Significa isto que cabe aos trabalhadores assegurar os serviços de natureza urgente e essencial e não à entidade patronal nem a uma comissão arbitral nem aos órgãos de gestão nem aos juízes presidentes nem a mais ninguém.

      Impõe a Lei que a reunião de trabalhadores se realize desde que seja assegurado, por estes, o serviço de natureza urgente e essencial (não são serviços mínimos embora sendo similares), pelo que não cabe a mais ninguém assegurar tais serviços a que a Lei confere esta excecionalidade e limite de apenas 15 horas em todo um ano, daí a excecionalidade e a diferença em relação às greves onde não há qualquer limitação horária anual. Estamos, pois, perante algo que é diferente de uma greve e mesmo que greve fosse também não seria assim que se alterariam os serviços mínimos.

      Caso se julgue que não estão convenientemente assegurados tais serviços de natureza urgente e essencial, então a consequência não pode ser alterar a indicação dos trabalhadores mas não considerar a realização da reunião. Note-se que a Lei prevê como condição de realização da reunião que os trabalhadores assegurem os serviços e nada mais do que isso. Caso se entendesse, como se entendeu, que os trabalhadores não estavam a assegurar convenientemente os serviços de natureza urgente e essencial, então a reunião poderia não ser realizada para o momento marcado, postergada para outro momento, mas nunca adulterada.

      Não é lícito que seja a entidade patronal ou similar a afastar os trabalhadores da reunião geral apenas porque tem um entendimento diferente do dos trabalhadores. Não há aqui intervenção de comissão arbitral nem a passagem à entidade patronal ou similar da função de fixar serviços mínimos como se fosse uma espécie de greve.

      Não consta da lei que primeiro sejam os trabalhadores a indicar como assegurar os serviços de natureza urgente e essencial e depois seja a entidade patronal a fixá-los da forma que bem entender, seja no seu dobro, seja concedendo ainda liberdade a outrem para os aumentar na forma que quiser, como é o caso da concessão às administrações e presidências das comarcas.

      Se a entidade patronal ou equiparada tem o entendimento de que os serviços não se mostram cabalmente assegurados, não permitirá a realização da reunião, uma vez que a lei prevê que a mesma só se pode realizar se assegurado aquele serviço de natureza urgente e essencial. O que não pode é a entidade patronal ou similar decidir afastar trabalhadores daquela reunião, vedando-lhes a possibilidade de participarem nessa reunião, muito menos afastando o dobro dos trabalhadores inicialmente indicados e abrindo até a possibilidade, não especificada, de que outros decidam afastar o triplo, o quadruplo, ou o que quiserem, de trabalhadores, vedando-lhes por completo a possibilidade de participarem na reunião plenária.

      Entendimentos, quem os não tem? Mas desconformados com a lei não há quem os possa ter.

      Nos termos do nº. 2 do artº. 419º do Código do Trabalho, por remissão do nº. 2 do artigo 341º da LGTFP, «o empregador que proíba reunião de trabalhadores comete contraordenação muito grave.»

      Ora, tendo sido a reunião de trabalhadores convocada naqueles termos indicados pelo SFJ e sendo tal reunião proibida nesses precisos termos, aumentando, desde logo para o dobro, a retenção de trabalhadores, sem prejuízo de outros, em quem foi delegada decisão futura, virem a reter muitos mais, é lícito termos o entendimento de que há aqui o cometimento claro de, para além da contraordenação muito grave prevista, também de uma atitude muito reprovável e igualmente muito grave que muito penaliza os Oficiais de Justiça.

      A reunião de trabalhadores, com a participação abrangente que se pretendia, não pôde acontecer, e não aconteceu, pela retenção e proibição de participação dos trabalhadores em tal reunião que, assim, ficou desvirtuada da sua intenção primeira e impedida de se concretizar plenamente em prejuízo dos trabalhadores, não apenas dos que não puderam participar como também com prejuízo dos que na reunião restrita participaram porque se viram desfalcados da força e do apoio de todos os que estavam previstos e queriam participar.

      Não teve o SFJ tempo nem oportunidade de reagir a mais esta afronta aos Oficiais de Justiça, por estar ocupado com a reunião, mas certamente que o fará, pelo menos é essa a vontade e a expectativa dos Oficiais de Justiça que, também quanto a este aspeto, se sentem novamente prejudicados em mais uma ação de bloqueio da sua defesa da sua carreira e das suas condições de trabalho.

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por: GF
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às 08:05

Segunda-feira, 14.01.19

Entendimentos, quem não os tem?

      A mim, quando me perguntaram qual era o meu entendimento sobre o resultado do jogo entre o Sporting e o Porto, referi ser meu entendimento que o Porto venceria aquele jogo por um a zero.

      Esta manifestação do meu entendimento foi feita ao meu interlocutor porque ele assim o solicitou.

      Será que essa comunicação desse tal meu entendimento foi de conhecimento nacional? Será que por ter transmitido esse meu entendimento àquele meu interlocutor, todas as demais pessoas, mesmo aquelas que gostariam de saber qual o meu entendimento sobre o assunto, ficaram a saber? E, por fim, será que esse meu entendimento influenciou ou determinou o resultado final daquele jogo?

      A resposta a todas essas questões é facilmente respondida com redondos nãos por toda e qualquer pessoa com um mínimo de razoabilidade.

      Assim, de acordo com a informação prestada pelo secretário-geral do SFJ – aqui divulgado no artigo da passada sexta-feira –, a DGAJ terá manifestado um entendimento a uma Administradora Judiciária, a pedido desta e, de acordo com a informação prestada pelo SOJ – aqui também divulgado no artigo da passada sexta-feira –, a DGAJ terá manifestado o mesmo entendimento a este sindicato por, também lhe ter sido pedido.

      Estas duas manifestações conhecidas daquele entendimento terão algum efeito jurídico que se possa refletir no dia-a-dia dos Oficiais de Justiça?

      Obviamente que a esta questão qualquer pessoa minimamente razoável responderá também com um redondo não.

      O sindicato que decretou a greve, o SFJ, tem andado todo o tempo a anunciar essa sua greve como estando em vigor e está publicamente anunciada também na página oficial da Direção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Há, pois, uma comunicação do SFJ realizada sob a forma legal e publicamente divulgada que nunca foi posta em causa e não há nenhuma comunicação aos Oficiais de Justiça, por parte da DGAJ, que transmita o entendimento que, por vias travessas, se soube. Por isso, formalmente, aquele entendimento da DGAJ não tem nem pode ter qualquer efeito jurídico perante os Oficiais de Justiça, uma vez que, para além de muitos outros aspetos, simplesmente, nada foi comunicado ou sequer esclarecido. Se a DGAJ pretende que os Oficiais de Justiça saibam desse seu entendimento e queira vincular a sua atuação a esse entendimento, no mínimo, deveria fazer circular esse entendimento por todos os Oficiais de Justiça, para que dele tivessem conhecimento, uma vez que o conhecimento que têm é apenas o contrário: ao longo de muitos anos sempre consideraram a greve como ativa e a ela vão aderindo e mesmo quando essa adesão é apreciada sob a forma de processos disciplinares pelo C.O.J., a greve tem sido sempre considerada válida e, portanto, válida a adesão dos Oficiais de Justiça a tal greve, e nunca uma greve caducada.

      No artigo aqui publicado no passado sábado ficamos a saber que a DGAJ comunicou também ao SFJ aquele mesmo seu entendimento e, perante tal comunicação (a terceira que se conhece) o SFJ contraria o entendimento e a argumentação, insistindo e justificando perante todos os seus associados e todos os Oficiais de Justiça que a greve é válida e que o entendimento da DGAJ é que não é válido.

      Perante estas comunicações, os Oficiais de Justiça apenas sabem aquilo que formalmente lhes é comunicado e, até ao momento, a única coisa que sabem é que há uma greve válida ativa e que há também um entendimento que assim não entende.

      É o que há e é este também o nosso entendimento.

      Para além da falta da simples comunicação formal estamos ainda perante um outro aspeto simples: qualquer cidadão minimamente razoável percebe, sem esforço, que quando um qualquer sindicato decreta uma greve, por ter um entendimento, não se está à espera que a entidade patronal partilhe desse mesmo entendimento, bem pelo contrário, o que qualquer trabalhador sabe é que há necessariamente um outro entendimento conflituante. O facto de haver entendimentos diferentes é normal mas não é por isso, nem assim, que as greves ficam sem efeito.

      Portanto, é perfeitamente compreensível que cada parte tenha entendimentos diferentes mas isso, só por si, não faz com que o objeto de tais entendimentos fique anulado. Ou seja, a circunstância de haver dois entendimentos ou três ou mais sobre a validade de uma greve não faz com que a greve deixe de existir.

      Qualquer cidadão minimamente razoável, sem esforço de monta, percebe que o entendimento de qualquer entidade patronal, sobre qualquer greve decretada pelos seus trabalhadores, será sempre o de a considerar como anómala, desnecessária e até ilegal. No entanto, todos os trabalhadores sabem que anómalo, desnecessário e até ilegal é o entendimento dessas entidades patronais que sempre gostam de fazer interpretações da lei de forma desviante e aberrante; pelo menos e para já neste país e não noutro qualquer país ou, ainda que neste, enquanto houver um Estado organizado como um Estado de Direito.

PolegaresDiscutem.jpg

      Entretanto, decorre hoje mais uma ação de luta, que é o sexto dia de greve deste mês de janeiro, aplicando-se a todos os Oficiais de Justiça – sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum – que desempenham funções nos 3 Conselhos Superiores: da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público.

      No dia de amanhã não há greve mas uma concentração e manifestação no Terreiro do Paço, em Lisboa, com a realização de um plenário de trabalhadores, em simultâneo com a sessão solene que decorrerá no Supremo Tribunal de Justiça para assinalar a abertura deste novo ano judicial de 2019 já em curso

      Pode ver a “calendarização” completa deste mês, seguindo a hiperligação incorporada.

      Recorde-se que, para além desta greve diária, continua ativa a greve às horas suplementares, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00.

CalendarioGrevesJAN2019.jpg

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às 08:04

Domingo, 13.01.19

“E Depois Demita-se!”

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informou todos os seus associados, todos os Oficiais de Justiça e todos os interessados em geral, através da publicação na sua página oficial na Internet, de que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) comunicou àquele Sindicato, que entendia a greve decretada em 1999, às horas fora do horário normal laboral e por tempo indeterminado, como estando caducada.

      Embora já aqui ontem, e mesmo na sexta-feira, já tenhamos aqui abordado esta questão, a ela voltamos hoje porquanto ainda há aspetos a merecerem destaque e atenção.

      Perante o entendimento da DGAJ, o SFJ reiterou a validade da greve e afirmou que «Obviamente, não passam de convenientes “entendimentos” (e não decisões judiciais e/ou jurisprudência), na sequência de uma greve marcada pelo SOJ, que deu origem à imposição de serviços mínimos (para esta greve).

      Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a marcar os horários e as datas das greves.

      Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a definir os tipos de greve.

      Provavelmente, se pudesse, a DGAJ imporia serviços máximos, em vez de serviços mínimos, nas greves dentro do horário normal de trabalho.

      Provavelmente, se pudesse, a DGAJ seria a “DDT”.

      Mas, que se saiba, ainda vivemos num Estado de Direito.»

      O SFJ afirma ainda que o tal entendimento da DGAJ é uma manobra que tem como objetivo confundir, atemorizar e desmobilizar os Oficiais de Justiça, isto é, o SFJ entende que se trata de um truque baixo e indigno da DGAJ para prejudicar os Oficiais de Justiça que o SFJ considera que continuam a trabalhar como escravos.

      «A DGAJ, com estas manobras, tenta apenas confundir, atemorizar e desmobilizar os Oficiais de Justiça, de forma a que estes continuem, quais escravos, a trabalhar gratuitamente fora do horário normal de trabalho», lê-se na Informação Sindical desta sexta-feira 11JAN.

      Na mesma informação sindical o SFJ afirma que “A posição da DGAJ é, por isso, grave, inaceitável e um atentado ao Estado de Direito!” O SFJ não poupa numa adjetivação contundente, classificando a postura desta entidade administrativa como “grave”, como “inaceitável” e como “um atentado ao Estado de Direito”.

      São, pois, apreciações muito incisivas sobre esta entidade administrativa, que o SFJ não mostra qualquer pejo em expor publicamente, constituindo as mesmas afirmações e considerações que em nada abonam para a reputação daquela entidade administrativa, tanto mais que o SFJ prossegue a informação sindical citando o Código de Trabalho e até a Constituição da República, alegando assim que ambos os diplomas estão a ser desconsiderados com aquele entendimento sobre a caducidade da greve.

      Os Oficiais de Justiça já estão habituados a uma sucessão de problemas constantes no relacionamento com as entidades governamentais e, por isso mesmo, estão em greve e já fizeram tantas e diferentes greves, por isso, este novo episódio de mais um conflito não passa disso mesmo, de apenas mais um conflito.

      No entanto, esta conflitualidade, embora pertença à normalidade da vida profissional dos Oficiais de Justiça, não pode ser entendida como normal. É anormal e é prejudicial, tanto para os trabalhadores como para os serviços, que esta conflitualidade esteja sempre presente e se arraste ao longo de muitos anos.

      Qualquer entidade gestora de recursos humanos tentaria, nos dias que correm e em países em que se respeitam as pessoas, que os seus recursos humanos trabalhadores estivessem tranquilos e satisfeitos no seu dia-a-dia, desempenhando as suas funções com agrado e bom ritmo. No entanto, nada disto sucede com os Oficiais de Justiça, uma vez que os problemas se arrastam e arrastam durante longos anos.

      Veja-se o que diz o SFJ, na mesma informação sindical, sobre a greve de 1999, isto é, de há duas décadas: «3- Muitos dos pressupostos e reivindicações que levaram ao decretamento da greve mantêm-se atuais».

      Ou seja, depois de vinte anos, o SFJ afirma que “muitos dos pressupostos e reivindicações” que motivaram que aquela greve fosse decretada ainda hoje se mantêm por cumprir. Ora, são vinte anos! Não se trata de “pressupostos e reivindicações” deste ano ou do ano passado mas, atente-se bem, de há vinte anos atrás e que ao longo destes vinte anos fizeram com que esta greve sempre fosse considerada e respeitada por todos os dirigentes daquela entidade administrativa que nunca a puseram em causa, até hoje, com a atual direção.

      Perante tudo isto, é fácil perceber por que razão o secretário-geral do SFJ concluía a publicação na sua página do Facebook que apreciava este assunto com o apelo: “E depois demita-se!”

      Pode ver esta publicação do Secretário-Geral do SFJ na sua página do Facebook aqui citada, seguindo a hiperligação incorporada.

      Pode aceder à informação sindical do SFJ aqui citada, acedendo pela hiperligação incorporada.

MaoAberta2.jpg

por: GF
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às 08:03

Sábado, 12.01.19

Sobre a Caducidade da Greve e os DDT

      Na sequência do entendimento manifestado pela DGAJ sobre a caducidade da greve do SFJ ao trabalho suplementar, para além daquilo que no artigo de ontem já se abordou, revelamos hoje a posição do SFJ com a Informação Sindical ontem divulgada.

      Vai a seguir reproduzida, na íntegra, a mencionada informação sindical na qual se contesta de forma clara e veemente a postura e entendimento manifestado pela DGAJ.

      Com o título de «Entendimentos convenientes ao estilo “DDT”» diz o SFJ o seguinte:

      «No dia de ontem, veio a DGAJ informar este sindicato, e veicular a informação, de que “entende”(?!) que o aviso prévio de greve do SFJ, datado de 1999, está caducado.

      Sobre matéria semelhante, será conveniente observar as informações sindicais de 12/07/2017 e de 18/07/2017, cuja posição mantemos.

      Argumenta a DGAJ (mal), que as reivindicações que o sustentaram já caducaram, ou estão totalmente desfasadas da realidade atual, e também porque já houve pré-avisos subsequentes para o mesmo universo de trabalhadores e abrangendo os mesmos períodos horários, os quais consumiram o ou os anteriores.

      Obviamente, não passam de convenientes “entendimentos” (e não decisões judiciais e/ou jurisprudência), na sequência de uma greve marcada pelo SOJ, que deu origem à imposição de serviços mínimos (para esta greve).

      Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a marcar os horários e as datas das greves.

      Provavelmente, se pudesse, seria a DGAJ a definir os tipos de greve.

      Provavelmente, se pudesse, a DGAJ imporia serviços máximos, em vez de serviços mínimos, nas greves dentro do horário normal de trabalho.

      Provavelmente, se pudesse, a DGAJ seria a “DDT”.

      Mas, que se saiba, ainda vivemos num Estado de Direito.

      A DGAJ, com estas manobras, tenta apenas confundir, atemorizar e desmobilizar os Oficiais de Justiça, de forma a que estes continuem, quais escravos, a trabalhar gratuitamente fora do horário normal de trabalho.

      O artigo 540.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/2, define que é nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve, e ainda que constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve.

      A posição da DGAJ é, por isso, grave, inaceitável e um atentado ao estado de direito!

     Percebe-se porque, exultam de alegria, os mesmos de sempre, de braço dado com o “entendimento” da DGAJ, quando tal posição apenas se pode traduzir em prejuízo para os Oficiais de Justiça.

      Vejamos.

      O art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito à greve por parte dos trabalhadores, dando a estes a competência de definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.

      Dispõe o art.º 530º do Código do Trabalho, que compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, e que o direito à greve é irrenunciável.

      O n.º 1 do art.º 531º do mesmo código diz que o recurso à greve é decidido por associações sindicais (a não ser que tenha existido alguma alteração que desconheçamos!).

      A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação de entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada, cfr. dispõe o art.º 539.º do Código do Trabalho.

      Aliás, o COJ teve já diversas deliberações que sustentam e dão razão ao SFJ, contrariando a posição agora divulgada pela DGAJ.

      Ora, a greve decretada, em Fevereiro de 1994, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais ao trabalho não remunerado realizado fora do horário normal de trabalho, e adequada ao horário atual por republicação de novo Aviso Prévio, em Junho de 1999, mantém-se em vigor por quatro grandes motivos:

      1- Não atingiu o fim do período para o qual foi declarada, pois o aviso prévio decretou greve por tempo indeterminado;

      2- O SFJ não decretou nenhuma greve coincidente com os mesmos períodos horários;

      3- Muitos dos pressupostos e reivindicações que levaram ao decretamento da greve mantêm-se atuais;

      4- O SFJ não deliberou nem comunicou, nunca, o fim desta greve, antes pelo contrário.

      O SFJ, na defesa do supremo interesse da classe que representa, irá recorrer, obviamente, a todos os meios para a reposição da legalidade e do respeito pelos direitos constitucionais dos trabalhadores.»

      Pode aceder a esta comunicação do SFJ diretamente através da seguinte hiperligação: “Info-SFJ”.

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por: GF
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