Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na convocatória do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) para o plenário realizado esta semana em Lisboa (15JAN), constava uma ordem de trabalhos com os seguintes pontos:
«.1. Ponto de situação da negociação do Estatuto profissional e
.2. Aprovação das medidas de luta na defesa da carreira, designadamente a revisão do EFJ (Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia), a recomposição das carreiras com contagem do tempo de serviço congelado, o preenchimento dos lugares vagos em todas as categorias do Mapa de pessoal dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, a apresentar à Ministra da Justiça no final da reunião.»
Os Oficiais de Justiça interrogam-se sobre o cumprimento desta ordem de trabalhos da reunião, aguardando informação sobre as conclusões finais a apresentar à ministra da Justiça, admitindo muitos que talvez não tenham estado muito atentos a tal ocorrência por terem estado mais ocupados na manifestação, pelo que admitem que a reunião tenha podido suceder durante esse momento; ou talvez não.
Mas, para além desse aspeto, há uma interrogação maior e que faz nascer alguma preocupação pela omissão. Na convocatória constam alguns aspetos que o SFJ quer abordar na defesa da carreira mas não constam outros, igualmente preocupantes, apontados pelo Ministério da Justiça naquelas “Grandes Linhas” apresentadas.
A omissão desses aspetos e a especificação apenas destes significa que o SFJ admite a implementação de tais aspetos? E por isso já não os nomeia?
Vejamos:
Já no passado dia 20DEZ2018, no artigo intitulado “A disponibilidade para algumas reanálises”, artigo que divulgava e analisava a informação sindical do dia anterior, nos questionávamos sobre a tal manifestação de disponibilidade e o compromisso da ministra da Justiça para a reanálise de “algumas das nossas posições”, dizia o SFJ, isto é, de “algumas” e não de todas.
Quer isto dizer que a tal disponibilidade não é para tudo mas apenas para algumas das posições defendidas pelo SFJ. Assim, temos uma disponibilidade para reanalisar que vale apenas isso mesmo: uma possibilidade e, dentro dessa possibilidade, o objetivo é a da reanálise de apenas “algumas posições”.
E porquê algumas e não todas?
Dias depois, a 27DEZ2018, com o artigo intitulado “Janeiro e as Greves”, analisava-se a informação sindical do dia anterior notando nova preocupação quando nela se abordava o último documento apresentado pelo Ministério da Justiça, o designado "Grandes linhas do novo estatuto dos Oficiais de Justiça", o SFJ mostrava-se discordante com os quatro aspetos que elencava: A aplicação do SIADAP, a redução do COJ à função disciplinar, os cargos de chefia em comissão de serviço e a falta de referência à aposentação. Compreendendo-se então que estes 4 aspetos poderiam ser os tais "alguns" aspetos que foi prometido "reanalisar" aquando da reunião com a ministra da Justiça em que esta prometeu “reanalisar alguns aspetos”, depois de ter apresentado as “Grandes… linhas”.
Nessa altura, a preocupação surgiu quando se verificou que na lista de discordâncias não constava um dos aspetos também mais preocupantes dessas tais "Grandes Linhas" e que é a divisão da função atual em dois grupos: o dos Oficiais de Justiça, sem as atuais categorias, e o dos Assistentes de Justiça, com funções idênticas às que hoje são desempenhadas pelos Escrivães Auxiliares e até alguns Técnicos de Justiça Auxiliares.
A omissão deste aspeto causou perturbação por se ponderar que esta linha grande poderia corresponder a uma aceitação do SFJ, eventualmente para poder cumprir a repetida promessa do grau 3, sacrificando a carreira tal como hoje a conhecemos, àquela divisão que, ao que se sabe, vem sendo assumida como ponto assente.
Da mesma forma, também não constava na lista de discordâncias das “Grandes Linhas”, pelo que também parece concordância, a integração dos vencimentos em lugares virtuais da tabela remuneratória, para se obter a tal neutralidade orçamental o que, na prática, significa que o grau 3 não vai servir para nenhum incremento salarial daqueles que forem agraciados com tal grau de complexidade, isto é, os que passarão a ser Oficiais de Justiça, pois os novos Assistentes de Justiça, estes, permanecerão no atual grau 2, embora realizando muitas das atuais funções dos atuais Oficiais de Justiça, funções essas que se reclamam hoje como sendo de grau 3.
Ora, se naquela altura do passado mês de dezembro a omissão destas duas grandes linhas se mostrava uma preocupação latente e se deduzia que estes aspetos poderiam ter sido dados como acordados e assentes, a preocupação renasce hoje, perante aquela convocatória contendo uma ordem de trabalhos onde estes dois aspetos continuam omissos, o que leva os Oficiais de Justiça a pensar que esta sucessiva omissão pode corresponder a uma aceitação, tanto da divisão da carreira em Oficiais de Justiça e Assistentes de Justiça, como das posições remuneratórias virtuais.
Será que estas “Grandes Linhas” já foram acordadas? Será que se entendem como um bom caminho ou como o caminho necessário para se negociar outros aspetos? Será que foi moeda de troca? Será que a divisão da carreira não é motivo de discussão, de reflexão, de negociação?
Nas três comunicações aqui mencionadas, divulgadas pelo SFJ, constata-se que estes aspetos (divisão da carreira e vencimento) não constam mencionados, constando antes a disponibilidade da ministra da Justiça para a reanálise de alguns (não todos) dos problemáticos aspetos das tais “Grandes Linhas”.
Estamos, portanto, perante uma enorme dúvida e uma enorme preocupação, pelo que o SFJ poderia prestar informação mais concreta sobre estes aspetos: (1) desde logo, pelo cumprimento e desfecho dos aspetos programados na ordem de trabalhos da reunião plenária, (2) a divisão da carreira e (3) o congelamento salarial nos escalões virtuais a criar na tabela remuneratória. E a isto se chama uma preocupação de grau 3; uma preocupação de uma grande complexidade que urge esclarecer junto dos Oficiais de Justiça, garantindo o combate destas grandes linhas normativas para o novo Estatuto ou assumindo que já houve cedência nestes aspetos.
Pode consultar a informação sindical aqui mencionada acedendo à mesma através da seguinte hiperligação: "SFJ-IS-26DEZ".
Pode consultar a convocatória que contém a ordem de trabalhos aqui mencionada acedendo através da seguinte hiperligação: “SFJ-Convocatória-Plenário”.
País ao Minuto05-09-2019:"Ficou encarregue da past...
Já só faltam 33 dias para o prazo fixado na Lei do...
porque se se demite, o próximo a ter que assumir a...
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
Palavras, palavras e mais palavras. Palavras esque...
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
É verdade que a falta de oficiais de justiça é not...
Com o lema:"As Leis da República são para cumprir"
https://www.tsf.pt/portugal/politica/posse-de-marc...
O MJ que espere por mais de cerca de 3 anos para ...
BEM VERDADE!
Enquanto houver burros - como a maior parte dos o...
Greve de meia hora!!! Nesse mesmo dia o trabalho ...
Para quando um artigo sobre a quantidade de louvor...