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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 28.02.19

O envelhecimento traz rugas visíveis mas também invisíveis

      A maioria dos Oficiais de Justiça estão velhos e cansados, porque a renovação foi quebrada e é agora muito lentamente recuperada com elementos mais novos mas ainda muito poucos. Esta situação e tendência acompanha o estado da sociedade portuguesa em geral. A democracia portuguesa, embora seja uma jovem de 45 anos, é constituída e manobrada por elementos humanos mais velhos, idosos, incapazes de sentir e acompanhar o palpitar dos tempos atuais.

      Aqui há dias, Rodrigo Tavares escrevia no sítio da TSF que “A Assembleia da República, os sindicatos, os tribunais, os partidos políticos e a sociedade civil têm-se mantido imunes à mudança.” E essa opinião era desenvolvida pela perspetiva geral da velhice e do envelhecimento.

      Os Oficiais de Justiça, enquanto corpo envelhecido, não têm exigido nem interferido de forma substancial e eficaz nos seus sindicatos, mantendo-os igualmente envelhecidos e alinhados com a democracia que temos. De igual forma, e ao contrário de outras profissões, durante muitos anos imperou um único sindicato e apenas muito recentemente um outro, e apenas um outro, não mais dois ou três e mesmo mais, e sempre olhado de soslaio, com desconfiança, por vir quebrar a tal propalada união da velhice implementada e por todos sustentada.

      A referida opinião de Rodrigo Tavares na TSF apresenta-nos uma perspetiva interessante e, por isso, vai a seguir ser reproduzida:

      «O envelhecimento de um corpo é determinado pela idade. E o envelhecimento das instituições democráticas portuguesas é determinado por um outro número: 65% da população não confia nos partidos políticos (Eurobarómetro, 2018).

      As rídulas, rugas, olheiras e flacidez da democracia portuguesa são visíveis nas dificuldades que os partidos políticos mais tradicionais têm em fazer-se respeitar. Talvez por isso temos visto uma torrente de novas agremiações partidárias, tanto à esquerda quanto à direita. Muitas delas, porém, limitam-se a transcrever velhos textos para um novo caderno. Outras servem para dar uma falsa esperança aqueles que cambaleiam até os extremos em busca de alívio.

      A crescente falta de elasticidade do nosso organismo político torna-nos menos resilientes a ataques internos e externos. E são várias as outras instituições que também mostram sinais de abatimento.

      A Assembleia República tem resistido à sua modernização. Como já escrevi nesta coluna ("A Assembleia da República Não Pode Ser Imune à Mudança"), os EUA, Brasil, França, Alemanha ou Canadá dispõem, ao contrário de Portugal, de mecanismos públicos de avaliação individual de deputados, melhores procedimentos para punir violações de ética e de presidentes da Assembleia com maior protagonismo político. Como consequência dessa falta de plasticidade, os portugueses não nutrem uma opinião concordante sobre os seus representantes.

      Outra característica tangível da nossa sociedade civil, é a falta dela. Faltam-nos organizações cívicas opinativas. Os portugueses não coletivizam os seus anseios nem se articulam espontaneamente em torno de propósitos comuns. Quantas organizações cívicas de combate à corrupção existem em Portugal? Porque é que a falta de mulheres em cargos de poder não é discutida amplamente por organizações da sociedade civil? Quantos “think-tanks” de relações internacionais existem no país que analisam cuidadosamente a política externa portuguesa sob todos os ângulos?

      Também não temos uma tradição orgânica de debates públicos. Algumas das nossas cólicas sociais continuam carentes de uma discussão demorada. Os impactos psicológicos infligidos em toda uma geração que lutou na guerra colonial, a violência doméstica que continua a marcar a normalidade de muitas relações conjugais, ou o racismo que caminha furtivo e ufano pelo nosso subconsciente, são discutidos apenas em ciclos noticiosos de 24 horas e, geralmente, em reação a algum incidente.

      Nos tribunais há algumas novidades. O plano de modernização Justiça mais Próxima e o novo sistema de atendimento Tribunal + têm começado a facilitar a vida dos portugueses. Mas ainda há um trabalho longo a fazer para a justiça se tornar célere, digital e humanizada. A OCDE, no relatório recente sobre Portugal critica a duração média dos julgamentos e os "congestionamentos significativos em alguns tribunais."

      Outra peça importante no sistema democrático, os sindicatos, passa também por uma fase de fragilidade. Depois da pujança na década de 80, a percentagem de sindicalizados do setor privado é das mais baixas da Europa e mantém uma tendência de queda anual: de 10,6% em 2010 para 8,3% em 2016 (dados mais atualizados do Ministério do Trabalho). A CGTP perdeu 64 mil sindicalizados entre 2012 e 2016. Segundo um inquérito, os portugueses acreditam que os patrões e gestores são mais capazes de desempenhar o seu papel social de criação de riqueza do que os sindicatos de defenderem os direitos dos trabalhadores (Aximage, 2018).

      A instituição na qual os portugueses mais confiam é a Presidência da República (Universidade Católica, 2018). Marcelo conseguiu encontrar um equilíbrio onde tanto oferece afetos quanto autoridade. E ambos em grandes proporções.

      Mas é uma exceção. O enrugamento da democracia portuguesa é, na verdade, um traço comum à maioria dos sistemas democráticos, principalmente em países mais antigos, como os europeus. Mas lá fora encontramos exemplos de como os sistemas políticos fazem ensaios para se renovarem.

      O Brasil, que passa por uma crise profunda de legitimidade democrática, conseguiu parir recentemente uma dezena de movimentos de renovação política, como o Agora!, o RenovaBR ou o Livres, atraindo quadros qualificados e gente preocupada com os retrocessos políticos do país. Dezenas de novos deputados, eleitos em outubro de 2018, foram garimpados e treinados por estes novos movimentos.

       A renovação dos dirigentes políticos é outro tema fundamental. E esta não é só uma questão etária. Se um jovem de 30 anos assume um cargo imitando os vícios do seu progenitor, não existe regeneração, apenas preservação. Independentemente da ideologia, em muitos núcleos de poder Portugal ainda é um país de herdeiros ou de idosos. Para contrariar estas tendências, Singapura, Hong Kong e Dinamarca adotaram medidas para atrair e reter talentos qualificados em cargos públicos.

      Paradoxalmente, não há falta de jovens competentes em Portugal. Entre os integrantes da "geração Mariano Gago," aquela que teve a sua educação global apoiada por programas de apoio à ciência, é fácil identificar largas dezenas de quadros qualificados com vocação pública.

      Na Dinamarca, Estónia e Reino Unido os governos também têm levado a cabo uma reforma profunda da administração pública que diminui os ruídos da comunicação entre o Estado e os seus cidadãos. Portugal deixou de ser um país excessivamente burocrático, mas ainda está longe de ter uma administração pública moderna. Na Estónia, 99% dos serviços públicos estão “online” (ainda não é possível contrair matrimónio) e o país autodeclarou-se como o primeiro Estado digital no mundo. Mais do que o estabelecimento de plataformas digitais para facilitar a vida das pessoas, criou-se um governo eletrónico onde o exercício do poder é cada vez mais partilhado entre governantes e os cidadãos.

      A revitalização das instituições portuguesas é o mais importante assunto que Portugal não está a discutir. Quando chegar a primeira crise, iremos perceber os custos do nosso silêncio.»

      Fonte: TSF | Artigo de opinião de Rodrigo Tavares, fundador e presidente do Granito Group. A sua trajetória académica inclui as universidades de Harvard, Columbia, Gotemburgo e California-Berkeley. Foi nomeado “Young Global Leader” pelo Fórum Económico Mundial.

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por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 27.02.19

Mais 15 Descongelados em 1 Escalão

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou ontem mais uma lista dos  Oficiais de Justiça que obtiveram a progressão em mais um escalão, com referência ao passado mês de janeiro.

      Esta é a primeira lista de 2019, constituindo a 12ª lista desde que se começou a descongelar as progressões na carreira em janeiro do ano passado.

      Durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com a lista ora publicada, somam-se mais 15. Assim, até ao momento temos um total de 1346 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve congelada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.

      A cadência deste descongelamento, ao longo deste último ano tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.

                          1ª – 304
                          2ª – 555
                          3ª – 74
                          4ª – 41
                          5ª – 12
                          6ª – 80
                          7ª – 20
                          8ª – 42
                          9ª – 172
                        10ª – 16
                        11ª – 15
                        12ª – 15

      Quer isto dizer claramente que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça mantêm-se congelados e o ritmo de descongelamento é tão vertiginoso que até dá sono.

      O total de 1346 Oficiais de Justiça que progridem em um escalão representam 17% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as listas de antiguidade recentemente divulgadas com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos.

      Convém bem compreender que esta e estas listas aqui mencionadas dizem respeito à retoma da contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, depois de ter sido desbloqueada em janeiro de 2018, tendo-se retomado as contagens interrompidas. Não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), uma vez que este tempo continua a não ser considerado e continua perdido.

      Este retomar da contagem ocorrido em 2018 é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras determinações da mesma Lei que se negou a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não foi levado a cabo nem parece que este ano, impondo a Lei novamente o mesmo, se venha também a concretizar, em face da inacreditável posição irredutível do Governo.

      Esta última lista, ora divulgada, menciona os 15 Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de janeiro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram agora um ciclo de três anos.

      O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de janeiro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.

      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se no ano passado, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Como se disse, até agora o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1346, isto é, cerca de 17% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente. Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, após um ano inteiro, do primeiro ano do dito pós-congelamento, verifica-se como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que os Oficiais de Justiça não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.

      Para a maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar; o congelamento ainda não acabou.

      Cerca de 17%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente e isto durante todo um ano.

      A manter-se este ritmo, de 17% por ano, fácil é perceber que demoraria 5 a 6 anos a que todos os Oficiais de Justiça progredissem, no entanto, tal não sucederá dessa forma, uma vez que todos estarão necessariamente num novo escalão daqui a 2 anos, lá para 2021, altura em que todos terão já completado um escalão de três anos neste momento pós-retoma da contagem.

      Todos os Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado impôs.

      Assim, ficou estabelecido que a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.

      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão para já 50% do devido, após maio de 2019 auferirão 75% e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.

      Durante o próximo mês de março, será divulgada a nova lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram no anterior mês, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de abril, com efeitos reportados a 1 de fevereiro.

      Pode aceder a esta última lista publicada relativa a janeiro, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão JAN2019”.

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por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 26.02.19

Serviços mínimos nas greves não são para todos

      Decorreu ontem o primeiro de três dias de greve dos magistrados do Ministério Público. Ontem, por ser segunda-feira, foram assegurados serviços mínimos. Hoje já não há serviços mínimos que assegurar e amanhã também não.

      Ontem a greve teve uma abrangência nacional e, tal como um feriado que coincide com uma segunda-feira, foram previstos e assegurados os serviços mínimos para o serviço urgente que tivesse que respeitar as 48 horas, depois do fim de semana.

      Hoje, terça-feira, tendo ontem sido assegurados os serviços mínimos e amanhã assegurados os serviços normais, o dia de hoje não carece de serviços mínimos e, assim sendo, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público não os indicou o que obteve a anuência do Governo. E muito bem.

      No entanto, como bem se sabe, em greves semelhantes, marcadas pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, o Governo discorda sempre da não fixação de serviços mínimos, em situações precisamente idênticas, quando os serviços estão antes e depois assegurados, e os colégios arbitrais acabam sempre por fazer a vontade e fixar serviços mínimos permanentes, para todos os dias, ainda que no dia anterior e no posterior o serviço urgente esteja assegurado e nunca esteja em crise o prazo das 48 horas.

      Note-se até que num recente acórdão de um colégio arbitral um dos argumentos foi este: «A não fixação de serviços mínimos para os serviços de secretaria do dia 18-01-2019 faria com que ficasse a semana com menos um dia de serviço para esta jurisdição». Sim, consta isso mesmo na argumentação do acórdão, leia outra vez: «...faria com que ficasse a semana com menos um dia de serviço...», como se as semanas não pudessem e não ficassem com muita frequência “com menos um dia de serviço”.

      Ao agir desta forma, bem como de outras já abundantemente aqui abordadas, o Governo demonstra e comprova, vezes sem fim e em todas as posições, que tem como objetivo simples estragar as greves dos Oficiais de Justiça, considerando da forma mais estapafúrdia, como aquela do dia a menos na semana, que as greves dos Oficiais de Justiça têm que ser especialmente combatidas, minimizadas e reprimidas.

      Ao mesmo tempo, prova-se, mais e mais uma vez, como o argumentário do Governo aquando da sustentação da necessidade de serviços mínimos em cada greve dos Oficiais de Justiça, salvo nas raras ocasiões em que se esquece, é um argumentário simplesmente falacioso e demagógico, invocando direitos fundamentais constitucionais que, em idênticas outras situações parece desconhecer ou mesmo desprezar.

      Os preceitos constitucionais têm dado sempre jeito para abafar a luta dos Oficiais de Justiça impondo desnecessários, supérfluos e amplos serviços mínimos.

      O dia de hoje, tal como o dia de amanhã, é mais um claro exemplo da atitude discriminatória que este Governo vem tendo para com os Oficiais de Justiça, não só no tratamento das greves mas em tudo o mais, desde a vã promessa de um novo estatuto, criando, há anos, grupos de trabalho e reuniões diversas para nada, a não ser para ludibriar algum dirigente sindical que, ufano, anunciava ao mundo a vitória do grau 3.

      E o vitorioso grau 3 divide-se, obviamente, em três graus: O primeiro grau é o do engodo, o segundo grau é o da ingenuidade e o terceiro grau é o da infâmia e o do abuso infinito da desconsideração. São estes os três graus alcançados. Uma canalhice torpe.

      Por fim, convém também referir que nesta greve dos magistrados do Ministério Público foi acionado o Fundo de Greve, tal como foi decidido na assembleia geral extraordinária que marcou a greve. Não foram publicamente revelados valores desse fundo, ao contrário do que amplamente se soube dos enfermeiros.

      António Ventinhas, presidente do SMMP, no final da assembleia extraordinária dizia aos jornalistas que “Os magistrados estão extremamente descontentes com o processo de revisão do estatuto, de tentativa de controlo político do Ministério Público e da investigação criminal e pretendem reagir contra esse facto”.

      Ora, se Ventinhas diz que os magistrados do Ministério Público “estão extremamente descontentes” com a revisão do estatuto, que dizer sobre o descontentamento dos Oficiais de Justiça já não da revisão mas da cessação da revisão; do anúncio do Governo de que já não prosseguiria a revisão nesta legislatura; que é assunto encerrado.

      Bem sabem os Oficiais de Justiça que o maior sindicato representativo da classe trocou a greve que os trabalhadores haviam decidido em plenário, que apelidou de “bomba atómica” pela outra que apelidou de “bomba inteligente”, anunciando que reservaria a tal “bomba atómica” para momento mais oportuno. O que os Oficiais de Justiça se questionam agora, a cada dia, é quando ocorrerá esse momento mais oportuno que venha substituir a atual “bomba silenciosa” que, embora silenciosa não deixa de ser estrondosa mas sem quaisquer efeitos colaterais, apenas pessoais, em cada vida de cada Oficial de Justiça.

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às 08:06

Segunda-feira, 25.02.19

Reivindica-se Congruência na Tolerância de Ponto de 05MAR

      De acordo com a informação difundida pela Agência Lusa, o primeiro-ministro António Costa terá assinado na passada quinta-feira o despacho que será publicado hoje em Diário da República, concedendo tolerância de ponto, por Carnaval, no próximo dia 05MAR, terça-feira.

      O primeiro-ministro justifica que "embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período" e, após esta nota introdutória, determina que "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019".

      No despacho consta uma exceção: “Excetuam-se do disposto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no despacho.

      Quer isto dizer que os trabalhadores de alguns organismos poderão não gozar a tolerância de ponto nessa terça-feira mas noutro dia a determinar.

      Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, tem-se assistido a dias isolados de greves em que foram fixados serviços mínimos, pelo que, de forma a manter-se a coerência, aguarda-se que a entidade governamental habitual se apresse a indicar os tais dois Oficiais de Justiça por cada juízo materialmente competente para assegurar o serviço urgente, pois caso assim não proceda, haverá que concluir que a coerência é algo que, comprovadamente, não existe.

      Note-se que o anúncio de que o próximo dia 05MAR não será um dia laboral é formalmente realizado hoje, com a publicação em Diário daa República, isto é, a menos de 10 dias do dia em causa, portanto, em prazo inferior àquele em que são anunciados os avisos prévios de greve.

      Quando o Governo decide que os organismos podem encerrar e os seus trabalhadores são dispensados de comparecer ao trabalho, sem necessidade de assegurar serviços mínimos, esta mesma consideração deveria existir para quando os trabalhadores avisam, atempadamente, e mais atempadamente do que o Governo, que em determinado dia não comparecerão ao trabalho. No entanto, não é isto a que se assiste. Se fosse marcada agora mesmo uma greve para a terça-feira posterior, 12MAR, seriam fixados serviços mínimos, tal como já sucedeu no passado em idênticas situações.

      Assim, para a próxima terça-feira dia 05MAR, os Oficiais de Justiça reivindicam que sejam fixados serviços mínimos na mesma proporção das greves anteriores, dois por juízo, de forma a verificar se existe alguma dignidade nas decisões governamentais.

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por: GF
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às 08:05

Domingo, 24.02.19

O (Des)Funcionamento dos TAF

      “Acabe-se com os tribunais administrativos, já!” Com este título publicava há dias o Observador um artigo de opinião sobre estes tribunais contendo algumas pertinentes considerações e, por isso, vai a seguir reproduzido.

      «Não é tolerável é manter em (des)funcionamento o atual sistema jurisdicional administrativo, que pode causar a alegria teórica de alguns mas é causador de um intenso prejuízo social e viola direitos.

      Está em curso mais uma revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Pretendo dar para esta revisão um modesto contributo: a sugestão de que se acabe já com os tribunais administrativos.

      Quando uma coisa não funciona, não cumpre capazmente a missão para que foi concebida e que lhe foi cometida, por muito dinheiro que tenha custado e muito investimento que nela tenha sido feito, há sempre um momento em que nos devemos interrogar sobre se vale a pena persistir.

      É o caso da jurisdição administrativa. Em 1 de Janeiro de 2004 entrou em vigor uma profunda reforma do contencioso administrativo, que se destinava a pôr em prática a previsão constitucional dos artigos 209º, 1, b), cujo nº 3 prevê expressamente que “compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento as ações e recursos contenciosos que tenham por objeto dirimir litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais”.

      A reforma, longamente preparada e fundamentada em numerosos estudos, discussões e debate público, ficou plasmada nas Leis 13/2002, que aprovou o novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 15/2002, que aprovou o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, leis entretanto alteradas pela Lei 4-A/2003.

      Entrou em vigor com arautos e charanga, com 14 novos tribunais administrativos e fiscais que se somaram aos já existentes dos Açores e Madeira, num total de 16, e dois tribunais de recurso, o Tribunal Central Administrativo de Lisboa e o do Porto, com mais de uma centena de novos juízes recrutados para o efeito e centenas de Oficiais de Justiça.

      Parecia ter tudo para dar certo, mas não deu. Nos catorze anos que já leva de experiência, ficaram desde logo pelo caminho os artigos 2º (tutela jurisdicional efetiva, que prevê que «O princípio da tutela jurisdicional efetiva compreende o direito de obter, em prazo razoável, e mediante um processo equitativo, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como a possibilidade de a fazer executar e de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão.» e o artigo 7º (promoção do acesso à justiça) que também prevê que “Para efetivação do direito de acesso à justiça, as normas processuais devem ser interpretadas no sentido de promover a emissão de pronúncias sobre o mérito das pretensões formuladas”.

      A leitura que os tribunais administrativos fizeram destes dois artigos, ao longo dos catorze anos que a reforma já leva, são a completa negação do que lá está escrito.

      Gerou-se assim desde o início um grave problema na jurisdição administrativa ao nível da 1ª instância: a impreparação dos juízes recrutados, a sua inabilidade para lidar com a missão a cargo, redundaram numa justiça extremamente lenta, formalística, muito dada a considerar exceções processuais em vez de atender ao mérito das causas e na produção de sentenças verdadeiramente ineptas e inábeis.

      Por seu turno, os tribunais de recurso, tribunais centrais administrativos, não corrigiram adequadamente os descaminhos da 1ª instância, permitindo a manutenção na ordem jurídica de verdadeiras aberrações processuais que contrariaram em tudo as expectativas geradas com a reforma.

      Acresce que a oposição determinada do Ministério das Finanças a qualquer evolução do contencioso tributário, implicou a manutenção de um Código de Procedimento e Processo Tributário arcaico e destinado a violar em permanência os direitos dos contribuintes.

      Diga-se para mais que foi imposta à nova jurisdição administrativa o código das custas judiciais, o que levou a que os administrados que pretendam recorrer aos tribunais administrativos se vejam obrigados a pagar custas judiciais abusivas, ao contrário do Estado que está dispensado do pagamento inicial dessas custas e só pagará se for condenado. E em matéria de igualdade de armas, outro princípio tão badalado na reforma de 2004, estamos falados…

      Segundo as últimas estatísticas disponíveis de 2016, ou seja 12 anos depois de a reforma entrar em vigor, a situação era a seguinte: ao nível da matéria administrativa o número de processos entrados em 2016 foi de 9604 e o número de processos findos de 8826. A 31 de dezembro de 2016 o número de processos administrativos pendentes era de 22696;

      Ao nível da matéria fiscal, o número de processos entrados foi de 16445 e o número de processos findos de 20222. A 31 de dezembro de 2016 o número de processos fiscais pendentes era de 49820.

      O mais grave é que o “disposition time”, que é o indicador que mede o tempo que seria necessário para concluir todos os processos que estão pendentes no final de um determinado período, considerando o ritmo de trabalho realizado nesse mesmo período, foi em 2016 de 939 dias para os processos administrativos.

      Ou seja, em 2016, doze anos depois do início da reforma, o tempo teórico mínimo para que um processo ajuizado fosse concluído na 1ª instância, é de cerca de três anos. Em 2018 a situação piorou.

      Note-se aliás que na maior parte dos casos em que está em causa a impugnação de um ato administrativo, não há qualquer julgamento ou instrução processual por mínima que seja: os juízes decidem apenas com base nos documentos juntos ao processo, sobrevalorizando sempre o chamado «processo administrativo» junto pela Administração Pública aos autos, do qual deveriam constar todas as peças escritas e informações de serviço respeitantes ao caso, mas do qual apenas constam as informações que a Administração entende por bem dar ao tribunal.

      Nestas condições o milagre é quando se consegue uma sentença justa!

      Em matéria de providências cautelares, brutalmente restringidas pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de Outubro, da responsabilidade da ex-ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz autora da mais infeliz e desnecessária alteração da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, nenhum dos tempos processuais previstos é respeitado, conhecendo-se casos em que uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, que deveria ser decidida num tempo muito curto (10 dias para ouvir a entidade requerida e imediata decisão) demora mais de um ano… Tudo dito sobre a proteção dos tais direitos, liberdades e garantias!

      Em suma, o sistema não funciona, é caro, denega os direitos dos cidadãos e dá, de facto, à Administração Pública uma franquia para a ilegalidade.

      Se 14 anos depois de a reforma ter entrado em vigor a constatação é que se frustraram completamente os seus objetivos, ficando os cidadãos numa situação bem pior do que aquela em que estavam antes, e que podiam, por exemplo demandar o Estado em sede de responsabilidade civil perante os tribunais comuns, então há que concluir e mudar.

      A solução que proponho para assegurar aos administrados uma justiça administrativa real, que lhes garanta uma efetiva tutela jurisdicional, é a de acabar com os tribunais administrativos. Já. Pode parecer uma solução radical, mas parece-me a única racional. Explico porquê:

      Depois da reforma do Código de Processo Civil também ela da autoria do Ministério de Paula Teixeira da Cruz, e esta uma boa reforma, foram criadas umas poucas dezenas de “comarcas” que visam que em cada uma possam existir juízos especializados nas coisas mais diversas: civil, trabalho, família e menores, comercial, penal, marítimo, etc. Não se vê, à partida nenhuma razão para que estas comarcas não possam lidar com mais um tipo de juízos especializados, os juízos administrativos. Por outro lado, a lei processual que rege os tribunais administrativos deveria ser essencialmente a lei do Código de Processo Civil. O que sobra é uma especialização de conhecimentos em matéria de direito administrativo, mas essa já é garantida pelo Centro de Estudos Judiciais, que forma os novos juízes, incluindo os dos Tribunais Administrativos.

      Assim sendo, nada impede que seja criado em cada uma das novas comarcas, até por transferência do que já existe, um ou vários, consoante as necessidades, juízos administrativos especializados, cuja missão seja a de julgar as matérias sujeitas até agora à jurisdição administrativa.

      O corolário desta medida seria o de que os tribunais administrativos, plenamente integrados na jurisdição comum, passariam a julgar como esta e nos tempos desta, ou seja de forma muito mais consentânea com a lei processual e muito mais rapidamente.

      Simultaneamente, poderia ser a Administração Pública sujeita ao mesmo tipo de compromisso arbitral permanente a que o Ministério das Finanças já sujeitou o contencioso tributário, permitindo aos cidadãos que o entendam fazer, recorrer à arbitragem administrativa, talvez pagando mais, mas assegurando uma justiça mais rápida (até seis meses) e de mais qualidade, porque administrada por tribunais colegiais com juízes altamente especializados.

      O que seria necessário para fazer isto? Em termos materiais, muito pouco, porque o essencial já existe. Em termos legais, uma alteração da Constituição, que acabe com a previsão da existência da jurisdição administrativa e do Supremo Tribunal Administrativo, cujos Juízes Conselheiros seriam integrados numa secção especializada do Supremo Tribunal de Justiça.

      Era fácil neste momento fazê-lo, porque o PSD já emitiu uma declaração de vontade neste mesmo sentido, propondo a unificação dos Tribunais superiores das várias jurisdições.

      Na base do sistema e de forma a minorar a necessidade do recurso aos tribunais, o Estado deveria criar uma forma de análise prévia vinculativa dos atos administrativos praticados, que poderia ficar a cargo da Procuradoria-Geral da República. Mas este é tema de detalhe, que poderá ser objeto de estudos mais detalhados e não fator essencial de uma reforma…

      Do que não tenho dúvidas é que o sistema tem de mudar, mudar radicalmente e quanto mais cedo, melhor. O que não é tolerável é manter em (des)funcionamento o atual sistema jurisdicional administrativo, que pode causar a alegria teórica de alguns mas é causador de um intenso prejuízo social e violação permanente dos direitos de todos os cidadãos.

      Coube-me entre 2002 e 2004 pôr em prática a criação da nova jurisdição administrativa. Tinha consciências desde o início que era um passo arriscado e dúvidas sobre se seria o melhor. Hoje tenho a certeza que foi um erro. É sempre tempo de desfazê-lo.»

      Fonte: Reprodução do artigo publicado no “Observador”, subscrito por João Luís Mota de Campos, advogado, sócio da PMCM Advogados e ex-secretário de Estado da Justiça. Pode aceder ao artigo aqui reproduzido através da hiperligação incorporada.

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às 08:04

Sábado, 23.02.19

Conversão de Provisórios em Definitivos

      Os Oficiais de Justiça que completaram o ano de provisoriedade em dezembro passado e aguardam e anseiam pela passagem à situação de definitivo, passando a auferir o valor correspondente a tal situação como Escrivães Auxiliares e como Técnicos de justiça Auxiliares, receberão o seu vencimento atualizado a partir do próximo dia 21 de março.

      Nesse dia receberão não só o novo vencimento como também os valores da diferença que, desde dezembro, era devido.

      Embora o ano de provisoriedade tenha concluído em dezembro passado e se verifique a demora habitual no processamento do vencimento, todos os valores devidos serão compensados de forma retroativa, pelo que não haverá prejuízo para ninguém exceto no atraso destes meses.

      Temos andado a responder a “e-mails” enviados por muitos Oficiais de Justiça neste sentido, indicando como prazo máximo o mês de abril para a concretização visível no vencimento. No entanto, soube-se ontem, que há uma garantia do diretor-geral da DGAJ em que o pagamento ocorra já em março.

      Esta informação foi veiculada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que disse assim: «tendo o Senhor Diretor-geral assumido, junto do SOJ, que a DGAJ irá processar em Março de 2019 "...a todos os escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares provisórios, que concluíram o período probatório com aptidão para o lugar, o vencimento correspondente ao primeiro escalão de vínculo definitivo, índice 290, bem como os respetivos retroativos.»

      Nos últimos anos, a DGAJ passou a assumir o pagamento do novo vencimento com efeitos retroativos à data em que o Oficial de Justiça Provisório perfaz um ano. Isto não acontecia antes, o novo vencimento, sem retroativos, concretizava-se apenas após o despacho do diretor-geral da DGAJ.

      Esta nova postura da DGAJ introduz justiça a estes Oficiais de Justiça o que é algo que merece o nosso raro aplauso.

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      Fonte: “SOJ”.

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às 08:03

Sexta-feira, 22.02.19

Vem aí a prometida Bomba?

      A greve nacional dos juízes que estava marcada para hoje foi desconvocada. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), em comunicado, refere que houve uma aproximação de posições com o Ministério da Justiça sobre a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

      «A ASJP está firmemente empenhada na criação das condições necessárias, junto do Governo e da Assembleia da República, para que a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais seja aprovada em consenso com os juízes», refere a ASJP, sem adiantar que avanços ou aproximações se registaram nas negociações com o Ministério da Justiça.

      A ASJP sublinha que, por essa razão, "em sinal de boa-fé negocial", decidiu desconvocar a greve de sexta-feira, mantendo-se, contudo, o aviso para os restantes 8 dias de greve do ano de 2019, incluindo três dias em outubro, em datas ainda a designar oportunamente.

      E todos modos, em assembleia a ocorrer hoje em Coimbra, os juízes analisarão as propostas pendentes e decidirão sobre a suspensão ou continuação dos protestos.

      Recorde-se que a motivação destas greves prende-se com a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, depois de a ASJP ter considerado que a proposta apresentada pelo Governo estava incompleta e era inaceitável.

      Na próxima segunda-feira, dia 25, iniciam-se as greves dos magistrados do Ministério Público.

      Quanto aos Oficiais de Justiça, não tendo havido aproximação, evolução ou qualquer tipo de contacto com as negociações que, entretanto, o Governo decidiu interromper e finalizar para esta legislatura, depois de as ter arrastado durante anos, estamos a aguardar a bomba atómica, uma vez que a bomba inteligente já foi gasta.

      Na informação sindical de 04-01-2019, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) justifica a desistência da greve de uma semana que havia sido decidida no plenário de 2018 no Terreiro do Paço, dizendo o seguinte:

      «Como sabemos, a greve é a última ratio no arsenal de instrumentos de luta e, assim sendo, terá que ser usada de forma a causar o maior impacto com o menor esforço financeiro.

      Ora, tendo em consideração a referida alteração substancial preconizada pelo MJ, no que concerne ao EOJ e a afronta aos Oficiais de Justiça que daí advém, também o SFJ teve de recorrer a uma nova dinâmica na defesa dos legítimos interesses dos Oficiais de Justiça.

      Através da conjugação de todos os fatores acima mencionados, o Secretariado do SFJ adequou a sua estratégia de Luta ao momento negocial.

      Assim, a estratégia, para já, não passará pelo recurso à chamada “bomba atómica”.

      A Greve de Janeiro (7 a 31) será mais um passo nesta caminhada de Luta, que não é fácil e estará longe do fim.

      Temos de reservar a “Bomba Atómica” para o momento certo e adequado, que será o que causar maior impacto.

      Sem dúvida que, não existindo resposta positiva aos nossos anseios, faremos uso dessa “arma”.»

      Extrato da informação sindical do SFJ de 04-01-2019 à qual pode aceder seguindo a hiperligação incorporada.

      Assim, em face da postura unilateral das entidades e dos representantes governamentais, deitando para o lixo anos de negociações e puxando o autoclismo em cima dos Oficiais de Justiça, estes aguardam agora pela dita “bomba atómica”, depois de gasta a outra, a dita “inteligente”.

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às 08:02

Quinta-feira, 21.02.19

Em Modo de Espera

      Em 08FEV o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou que o Governo cessara as negociações do Estatuto.

      Na mesma informação sindical referia o SFJ que comunicara à secretária de Estado adjunta e da Justiça que a cessação das negociações era considerada como "mais uma afronta e desconsideração para com os Oficiais de Justiça".

      Anunciou então o SFJ que no dia 12FEV reuniria a Direção Nacional daquele Sindicato e que poderia vir a anunciar outras formas de luta.

      Oito dias depois, não há notícia de nenhum tipo de reação à postura do Governo; a tal postura de "mais uma afronta e desconsideração para com os Oficiais de Justiça".

      Por outro lado, os Oficiais de Justiça, questionam-se ainda sobre as lutas anunciadas na informação de sindical do passado dia 04-01-2019. Afirmava então o SFJ que, transcorrido esse mês de janeiro, estavam já previstas novas formas de luta e indicava que essas novas formas de luta “poderão passar pelo encerramento de vários Tribunais / Juízos durante vários meses seguidos”.

      Sim, está mesmo isso lá escrito: “encerramento de vários tribunais/juízos durante meses seguidos”. Nada mais especificou o SFJ nessa informação do passado dia 04JAN.

      Na mesma informação sindical diz-se que «Se o que move o MJ são as estatísticas, então atuaremos nessas áreas.» O que é que isto quer dizer? Que tipo de luta é esta nas estatísticas? Nada mais consta na informação sindical.

      No entanto, nessa mesma informação sindical consta uma promessa mais concreta. Trata-se de uma greve de 4 dias, caso não haja respostas positivas e diz-se assim: «se, entretanto, não obtivermos respostas positivas por parte do MJ, iremos continuar com ações de luta nos próximos meses de Fevereiro, Março e Abril, culminando com uma Greve Geral Nacional já agendada para a semana de 29-04-2019 a 03-05-2019»; isto é, cinco dias mas com um feriado pelo meio, o que dá os tais quatro dias de greve.

      Ora, o que é feito de tudo isto? Mantém-se? Altera-se? Realizar-se-á uma greve de duas semanas (dez dias) e já não o que estava anunciado?

      Que fazer perante a designada "mais uma afronta e desconsideração para com os Oficiais de Justiça"? Desconsiderá-la até outubro? Considerar que como é “mais uma afronta” e já todos os Oficiais de Justiça estão habituados às afrontas, não vale a pena dar importância?

      Certamente que o SFJ está a preparar uma adequada e contendente resposta que dará a conhecer. Continuemos a aguardar neste habitual modo de espera de quem desespera.

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às 08:01

Quarta-feira, 20.02.19

Greves de todos os tipos e agora também de fome

      A luta dos trabalhadores na defesa dos seus direitos ou na recuperação dos seus direitos tem visto nos últimos tempos uma grande variedade de ações completamente inéditas, designadamente com greves com características inovadoras e manifestações ou concentrações plenárias nunca antes tomadas nem vistas.

      No entanto, ontem mesmo, chegamos a um novo patamar: uma greve de fome, levada a cabo por um dirigente sindical.

      Carlos Ramalho, presidente do Sindepor (Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal) anunciou que vai iniciar uma greve de fome hoje (esta tarde de quarta-feira 20FEV), em frente ao Palácio de Belém, residência oficial do Presidente da República, até o Governo voltar à mesa das negociações.

      «Se era necessário um mártir, ele está aqui. Sou eu, Carlos Ramalho!», disse o presidente do Sindepor.

      «Vou fazer aquilo que ainda não foi feito neste país», continuou, acrescentando que vai «ficar a aguardar o tempo que for necessário, dia e noite», até que sejam retomadas as negociações com o Governo.

      O dirigente sindical falava em conferência de imprensa na sede de Évora da UGT, depois de o Ministério da Saúde ter anunciado que iriam ser marcadas faltas injustificadas, a partir de quarta-feira, a todos os enfermeiros que adiram à greve.

      Recorde-se que esta posição do Ministério surge na sequência de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, ao que diz o Governo, considerou ilícita a greve dos enfermeiros nos blocos operatórios.

      Diz o Governo que a PGR afirma que os trabalhadores que aderem a uma greve ilícita devem ter faltas injustificadas, sendo as ausências consideradas como infração disciplinar.

      Note-se que pareceres são isso mesmo: pareceres e não são decisões de um tribunal. Além disso, este parecer é emitido por uma entidade estatal a pedido de outra entidade estatal, portanto, para além de mero parecer é ainda claramente parcial.

      Como se sabe e se aprende, o contraditório é algo fundamental para a boa decisão das causas, pelo que decidir seja lá o que for sem tal contraditório e por uma entidade independente, é um nítido desrespeito pelo Estado de Direito, um abusivo atropelo dos direitos dos cidadãos e, pior ainda, é uma ação que sendo levada a cabo pelo Governo da República é uma vergonha.

      Estamos perante um atentado gravíssimo aos direitos dos trabalhadores. A ação do Governo não afeta apenas os enfermeiros pois cria um precedente que afetará todos os trabalhadores. Os Oficiais de Justiça já vão vendo como as suas greves são sistematicamente prejudicadas com a imposição de enormes serviços mínimos e a desconsideração de se andar a empatar toda uma legislatura com aparentes negociações para, de repente, acabar agora com as negociações, encerrando a legislatura. Futuramente já só falta considerar as greves dos Oficiais de Justiça também como selvagens e também ilegais, consideração baseada em um qualquer parecer que tal afirme numa construção fácil que isso conclua.

      Carlos Ramalho é o primeiro dirigente sindical a iniciar uma greve de fome porque considera que “a greve é legalíssima” e vai “aconselhar os enfermeiros a fazerem aquilo que entenderem por justo”.

      Alguma vez veremos Fernando Jorge a deixar de comer e iniciar uma greve de fome? E será que este tipo de ação será necessária? Será que o estado de desespero e de sentido de injustiça não pode levar a este tipo de ação?

      Este é um tempo de novidades e de tantas questões em que o velho se torna novo e o novo se torna único, com as reações mais conturbadas e imprevistas de sempre. Há, pois, que refletir e aprender com tudo isto para preparar e agir de forma contundente e planeada, porque muito ainda há por fazer e por fazer já.

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às 08:10

Terça-feira, 19.02.19

Abertura de Concurso para 100 Lugares de Oficial de Justiça

      Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso 2663/2019 que anuncia a abertura de um concurso externo de ingresso para admissão à carreira de Oficial de Justiça de Escrivães Auxiliares e, ou, Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Este concurso visa preencher um máximo de 100 lugares.

      Este procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ).

      Para além destes 100 lugares, considerar-se-á que 5% destes lugares ficam reservados para serem ocupados por pessoas com deficiência e que não detenham vínculo de emprego público.

      Os interessados devem considerar que os locais de trabalho serão nas secretarias dos tribunais ou dos serviços do Ministério Público em qualquer ponto do país, devendo considerar que a sua deslocação pode ocorrer para longe dos seus domicílios e durante anos.

      Os interessados devem considerar que o vencimento base será de 782,68 euros durante o primeiro ano, enquanto estão no período probatório.

      Os requisitos para poderem aceder, constam no aviso, devem estar consolidados desde já ou virem a estar nos próximos dias, até ao termo do prazo das candidaturas. Quer isto dizer que se algum dos requisitos só se vier a verificar, por exemplo, daqui a um mês ou mais, a candidatura será excluída.

      Na lista dos requisitos gerais consta que o candidato deve ter nacionalidade portuguesa, ser de maioridade, não ter sido inibido de exercer funções públicas ou interdito de exercer como Oficial de Justiça, apresentar robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções, ter o boletim de vacinas em dia e ter cumprido os deveres militares.

      Quanto aos requisitos especiais, os candidatos devem ser possuidores de um dos seguintes cursos (detidos mesmo, não substituídos por qualquer outra formação ou experiência profissional):

      .a) Curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro;

      .b) Curso de técnico superior de justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, a que se referem os despachos nºs. 22832/2003 e 22030-A/2007, publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2003 e de 19 de setembro de 2007, respetivamente.

      Estes dois cursos são, pois, imprescindíveis e não serve alegar que se tem um outro curso que, embora diferente, é mais abrangente, contém os mesmos tipos de conhecimentos e até mais, etc., etc., como é muito habitual. De momento, com as regras atualmente existentes são estes os cursos. Claro que se admite que isto carece de revisão e isso mesmo se andou a tratar durante tanto tempo, colocando o Ministério da Justiça fim às negociações até ao final da presente legislatura, pelo que as negociações para alterar o Estatuto só deverão ser retomadas no próximo ano e, assim, qualquer alteração que venha a ser produzida e que tudo indica ocorrerá, só produzirá efeitos para a frente e não para este concurso que estará já concluído.

      As candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em www.dgaj.mj.pt . A tal formulário deverão ser anexados os seguintes documentos: cópia do certificado comprovativo da titularidade do curso de técnico de serviços jurídicos ou do curso de técnico superior de justiça e de uma declaração do serviço de origem comprovativa da relação jurídica de emprego público e do vencimento auferido (para os candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público já constituída).

      Consta bem claro no aviso de que “Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.”, podendo, em alternativa à entrega eletrónica, os requerimentos serem entregues pessoalmente na DGAJ sita em Lisboa ou remetidos por correio CTT (sob registo e com aviso de receção), até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo-se, para o efeito, à data do registo, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" na página eletrónica da DGAJ (http://www.dgaj.mj.pt/sections/dgaj/procedimentos-concursais), acompanhado dos documentos indicados. Note-se que a falta de apresentação dos documentos indicados determina a não admissão da candidatura.

      Depois de apresentadas as candidaturas, será publicada a lista dos admitidos e dos não admitidos por não preencherem os requisitos e os que foram admitidos passarão à fase seguinte de realização de uma prova escrita de conhecimentos que será anunciada.

      Por fim, convém atentar que o prazo das candidaturas é de 15 dias (úteis) a contar da publicação do aviso no Diário da República, pelo que, tendo sido o aviso publicado ontem, hoje é o primeiro dia dos quinze e o último dia é o dia 11 de março.

      O aviso publicado aborda ainda aspetos da prova escrita, designadamente do seu programa e legislação, bem como da classificação e graduação final, com desempate pela maior idade dos candidatos.

      Desde já está anunciado que a prova se realizará em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e Porto, em data e hora a anunciar.

      A prova terá validade de três anos, a contar desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos. Quer isto dizer que quem fizer a prova e não entrar já neste ano, poderá entrar nos anos subsequentes, até três, sem necessidade de realizar novas provas nos novos concursos que houver.

      Aceda pela hiperligação incorporada ao mencionado e aqui parcialmente reproduzido Aviso 2663/2019 do Diário da República.

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às 08:09

Segunda-feira, 18.02.19

Dados Atuais e a Evolução dos últimos 15 Anos

      Ao dia de hoje, o número total de Oficiais de Justiça em Portugal – independentemente da entidade onde se encontram colocados e desempenham funções, uma vez que há Oficiais de Justiça em muitas entidades diferentes, diferentes dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, até no estrangeiro e com as mais diversas funções –, é de 7865.

      Destes 7865 Oficiais de Justiça, cerca de metade encontram-se nas categorias de ingresso: Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar, um total de 3860; número que caiu este último ano, apesar dos ingressos, pelas promoções às categorias de Adjuntos e de Secretários de Justiça, congeladas por cerca de uma década.

      Em sentido contrário, no último ano, as categorias de subiram o número de elementos são todas as demais (mesmo todas, excluindo o Secretário de Tribunal Superior): Secretários de Justiça, Escrivães de Direito, Técnicos de Justiça Principal, Técnicos de Justiça Adjuntos e os Escrivães Adjuntos, todas viram a sua composição reforçada.

      Embora o reforço de todas as categorias tenha vindo a ocorrer para números mais próximos daqueles que antes existiam e daqueles que devem existir, continua a haver uma categoria com um défice ainda elevado que é a categoria dos Escrivães Adjuntos. Por isso, o anunciado reforço desta categoria (e também da de Técnico de Justiça Adjunto) com mais 240 elementos para setembro deste ano, constitui uma boa notícia, bem como o é o reforço de mais 100 elementos para as categorias de ingresso que, apesar de ser ainda um número muito baixo, desde logo porque nem sequer compensa a saída dos 240, ainda assim, constitui – de momento e para este ano – mais uma boa notícia que muito vem contribuir para o equilíbrio dos quadros; como se disse, para já e para este ano, esperando que se continue neste caminho também para o próximo ano e anos subsequentes, afastando cada vez mais o estado gélido provocado por quase uma década de congelamento das carreiras.

      No gráfico abaixo pode constatar a evolução da quantidade total dos Oficiais de Justiça nos últimos 15 anos (desde 2004), constatando ainda que o número total a atingir, de acordo com a previsão legal da Portaria que estabelece os quadros legais de pessoal, ainda está longe de ser atingido. A linha verde traçada no gráfico contempla o número de Oficiais de Justiça que o Governo fixou (8974), portanto, ao dia de hoje, faltam 1109 Oficiais de Justiça apenas para cobrir o quadro legalmente imposto pelo Governo.

      Esta falta de 1109 Oficiais de Justiça não se trata de nenhuma invenção dos Oficiais de Justiça nem dos seus sindicatos mas de uma falta que o próprio Governo estabeleceu e, para esta falta – que se arrasta há muitos anos – para este ano prevê-se o tal ingresso de 100 novos Oficiais de Justiça que, a entrarem, representam apenas 9% do número em falta. É, pois, muito pouco. E é mesmo tão pouco se pensarmos que o número do quadro legal fixado é para o exercício de funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público e não para tantas outras entidades, pelo que, se contabilizarmos essas ausências nas outras entidades, a falta de Oficiais de Justiça é largamente superior àquele número de 1109. Quer isto dizer que nos tribunais e nos serviços do Ministério Público deste país falta um número de Oficiais de Justiça que é bem superior aos 1109.

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      No gráfico tem-se uma perfeita perceção da perda muito significativa de Oficiais de Justiça que se vem recuperando mas de uma forma muito ténue, arrastando-se pelos anos, com muito caminho ainda para andar e sem perspetiva alguma de que se possa corrigir a curto ou médio prazo, designadamente, pela alteração do Estatuto EFJ, que permita a abertura a mais interessados, alargando as condições, uma vez que o modelo previsto está esgotado e não preenche as necessidades. A revisão que vinha ocorrendo com o Estatuto; ou melhor, que parecia que ocorria, congelou mais uma vez, pelo que adia mais uma vez a possibilidade de recomposição da carreira.

      Já no quadro abaixo pode verificar os valores totais concretos, absolutos, por categorias e também pelos totais que no gráfico acima estão refletidos; nada mais, nada menos, do que ao longo dos últimos 15 anos (desde 2004).

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      Para que os Oficiais de Justiça e demais leitores desta página possuam o melhor conhecimento possível dos temas e também deste, preparamos ainda outros gráficos, que abaixo colocamos, onde pode apreciar as curvas de evolução ao longo dos últimos 15 anos dos Oficiais de Justiça por cada categoria. Desta forma pode ficar com uma perceção da evolução (perda e recuperação de elementos) mas por cada uma das categorias.

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às 08:08

Domingo, 17.02.19

Os tribunais não vão resolver todos os males da sociedade

      «Os tribunais não conseguem parar a violência doméstica. Não, não conseguem.

      Também não conseguem parar a corrupção, por exemplo. Não haja ilusões. Não conseguem.

      Os tribunais podem julgar todos os crimes que lhes apresentem, mas nunca pararam nenhum.

      Não é preciso fazer títulos sobre isso, como se novidade fosse. Nos tribunais sempre se soube. Todos os dias os tribunais trabalham sabendo por experiência que o dia seguinte provavelmente não será muito diferente desse, tal como o anterior também não foi.

      Significa isto que devemos permanecer conformados com essas e outras mazelas das sociedades contemporâneas? Certamente que não. O que não devemos é enredar-nos em equívocos como esse, agora vulgar, de esticar o dedo e apontar os tribunais como se deles pudesse vir o que por sua natureza eles não podem dar.

      Acredito que um dia seja possível comentar boas notícias a propósito de violência doméstica, ou de corrupção, ou de abusos sexuais. As sociedades evoluem, as mentalidades mudam. Mas não são os tribunais os protagonistas dessas transformações. Os tribunais não são concebidos para instrumentos de transformação social.

      Dizer violência doméstica, ou corrupção, para continuar com os mesmos exemplos, significa falar de comportamentos individuais que se explicam nos quadros de práticas sociais profundamente enraizadas. Podem ser combatidas, apostando a fundo em mudanças culturais, em educação cívica, em transformações de mentalidades que exigem um esforço coletivo continuado, participado, exigente.

      Existem aliás na sociedade civil múltiplas associações e organismos diversos que elegeram como seu objeto precisamente a intervenção nessas áreas. Não faltam também instituições a dedicar-se a esses temas. Porém, apesar do empenho e da persistência de todas essas entidades parece que até ao momento toda a sua militância não logrou atingir os resultados desejados.

      De igual modo e no mesmo sentido vivem e atuam no corpo social escolas e igrejas, movimentos de opinião, variadíssimos meios a influenciar comportamentos e mentalidades, a começar pelos poderosos órgãos de comunicação social, e também eles até agora não conseguiram produzir os resultados pretendidos nessas áreas.

      Falando-se de prevenção, da mesma forma se pode observar que as entidades vocacionadas para prevenir, como sejam as várias polícias e os organismos instituídos precisamente para detetar e prevenir atempadamente essas condutas não parecem ter alcançado sucessos relevantes na sua atividade.

      Não podemos negar o que tem sido feito, mas é forçoso constatar que o balanço não é satisfatório – e disso mesmo tem sido eco uma notória insatisfação pública. Mas a esse propósito é preciso dizer que os tribunais situam-se a jusante nessas realidades dinâmicas que estão em causa, seja a violência doméstica, seja a corrupção, sejam os abusos sexuais, para continuar os exemplos. Tudo isso ocorre bem a montante, e só nos seus próprios terrenos essas realidades podem eventualmente ser alteradas.

      O que não se pode esperar é que os tribunais consigam fazer aquilo em que todos falham. Não, não são os tribunais que vão parar a violência doméstica. Não, não são os tribunais que vão parar a corrupção. Claro que também lhes cabe parte não negligenciável na tarefa comum (a jurisprudência, aliás, desempenhou papel de relevo na maturação de mudanças históricas em questões em outros tempos tão problemáticas quanto essas) e a esse contributo não podem negar-se. Contudo, o óbvio tem que ser dito. O bom sucesso do combate a essas tristes realidades não depende só dos tribunais, nem depende principalmente deles.»

      Fonte: "Lidador Notícias" - Artigo de opinião subscrito por José Lúcio, presidente do Tribunal da Comarca de Beja.

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às 08:07

Sábado, 16.02.19

Mais Três Anos

      Esta semana foi publicado no Diário da República o despacho da ministra da Justiça que renova a comissão de serviço, por mais 3 anos, do juiz de direito que vem exercendo o cargo de diretor-geral da Administração da Justiça. O referido despacho publicado diz assim:

      «Nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro (alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro), conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, obtida a autorização do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, renovo, com efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2019 e pelo período de três anos, a comissão de serviço que o licenciado Luís Fernando Borges Freitas, juiz de direito, vem exercendo como diretor-geral da Administração da Justiça. | 28 de janeiro de 2019 | A ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias van Dunem.»

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      Fonte: “Diário da República”.

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às 08:06

Sexta-feira, 15.02.19

Parar de Amparar a Irresponsabilidade Selvagem e Despudorada

      O que se deve saber sobre a fixação de serviços mínimos, é, antes de mais, o que consta na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho), designadamente no seu artigo 538.º (Definição de serviços a assegurar durante a greve).

      «1 - Os serviços previstos nos nºs. 1 e 3 do artigo anterior e os meios necessários para os assegurar devem ser definidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores abrangidos pelo aviso prévio ou a respetiva associação de empregadores.

      2 - Na ausência de previsão em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou de acordo sobre a definição dos serviços mínimos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral, assessorado sempre que necessário pelo serviço competente do ministério responsável pelo setor de atividade, convoca as entidades referidas no número anterior para a negociação de um acordo sobre os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar.

      3 - Na negociação de serviços mínimos relativos a greve substancialmente idêntica a, pelo menos, duas greves anteriores para as quais a definição de serviços mínimos por arbitragem tenha igual conteúdo, o serviço referido no número anterior propõe às partes que aceitem essa mesma definição, devendo, em caso de rejeição, a mesma constar da ata da negociação.

      4 - No caso referido nos números anteriores, na falta de acordo nos três dias posteriores ao aviso prévio de greve, os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar são definidos:

      a) Por despacho conjunto, devidamente fundamentado, do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo setor de atividade;

      b) Tratando-se de empresa do setor empresarial do Estado, por tribunal arbitral, constituído nos termos de lei específica sobre arbitragem obrigatória.

      5 - A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.

      6 - O despacho e a decisão do tribunal arbitral previstos no número anterior produzem efeitos imediatamente após a sua notificação às entidades a que se refere o n.º 1 e devem ser afixados nas instalações da empresa, estabelecimento ou serviço, em locais destinados à informação dos trabalhadores.

      7 - Os representantes dos trabalhadores em greve devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos definidos e informar do facto o empregador, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve ou, se não o fizerem, deve o empregador proceder a essa designação.»

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      Ou seja, a entidade empregadora ou similar, por si só, nunca pode fixar quaisquer serviços mínimos, nem que sejam uma cópia de outros já fixados no passado. Por isso, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) considerou a comunicação de serviços mínimos comunicados para estes dois dias de greve como uma ação “selvagem” e “despudorada” – veja o artigo ontem aqui publicado –, por não ter havido qualquer reunião entre o MJ/DGAJ e os sindicatos emitentes dos avisos prévios de greve nem intervenção do colégio arbitral. Assim, anunciou o SOJ, os serviços mínimos não existem para estas greves.

      A ação “selvagem” e “despudorada” não é nova embora nunca assim tenha sido apelidada. Já em julho do ano passado, o SOJ publicava uma informação relativamente aos três dias de greve dessa altura, (29Jun, 02 e 03Jul), dizendo logo, em título, que “É tempo de apurar responsabilidades”, apreciando que “de forma hábil, não aceitou esses serviços mínimos e o que fez foi substituir-se, de forma ilegal, ao colégio arbitral, decretando serviços mínimos”, para concluir que “não estando Portugal, que se saiba, sob o regime de estado sítio ou de estado de emergência a Senhora Ministra da Justiça tem de dar respostas e prestar esclarecimentos ao país. A questão é demasiado grave, embora seja conveniente, para alguns, fazer de conta que não se percebe a gravidade da questão...”

      Portanto, este exemplo de julho, ilustra a problemática existência das diferentes visões que, repetidamente, sucedem e conflituam.

      Por estes dias, nas redes sociais, os comentários sucedem-se, ora comentando a ação da Administração, ora respondendo o SOJ a alguns comentários conforme os dois exemplos que, nas duas imagens abaixo, constam e que retiramos de dois diálogos no Facebook.

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      O SOJ reitera a inexistência de serviços mínimos, afirmando que estes não foram decretados, pura e simplesmente, não foram decretados. Isto é, considerando que a comunicação da DGAJ não constitui uma fixação de serviços mínimos. O SOJ explica que “A entidade competente para determinar serviços mínimos é o tribunal arbitral que não foi convocado”.

      O SOJ também imputa quaisquer responsabilidades pelas consequências desta ação “aos responsáveis pela DGAJ”, e isto porque, refere, “não podemos estar sistematicamente a “amparar” a irresponsabilidade de quem representa, sem qualquer respeito pela República, o Governo Português”, refere o presidente da direção do SOJ.

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      O SOJ, nesta outra resposta, esclarece que a existência da comunicação de serviços mínimos não “significa que ela seja legal”, portanto, considera-a ilegal, acrescentando que a “DGAJ não tem poderes para determinar serviços mínimos”.

      O SOJ considera que a ação da DGAJ pode ser “lapso” mas também pode ser “negligência” e isso é algo que compete apurar às “instâncias competentes”, para concluir que “Não podemos é andar sistematicamente a ser enganados, de forma despudorada e selvagem, por quem tem o dever de respeitar a República Portuguesa”.

      Em suma e recapitulando, o que o SOJ a todos transmite é que existe uma sistemática ação enganadora, seja por lapso, seja por negligência, e que a imputação de responsabilidade cabe aos responsáveis da DGAJ, não podendo os Oficiais de Justiça continuar a “amparar” a irresponsabilidade.

      Fonte: “SOJ#1” e “SOJ#2”.

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às 08:05

Quinta-feira, 14.02.19

Atenção: Não há Serviços Mínimos decretados, embora tenham sido fixados

      Para estes dois dias de greve, hoje e amanhã, foi divulgada uma comunicação da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), secundada pelas Administrações das Comarcas, todas decretando serviços mínimos para estas greves. No entanto, como é mais do que sabido, os serviços mínimos são decretados, apenas, pelos colégios arbitrais, ou por acordo (de ambas as partes) e, neste caso, seria por acordo da DGAJ/MJ com os sindicatos convocantes.

      Quer isto dizer que nenhuma entidade pode decretar serviços mínimos para uma greve de forma unilateral. Ora, o que sucede nestas greves será um decretamento unilateral o que não é permitido, e não é permitido porque contraria a lei, ou seja, é ilegal.

      Esta atitude de decretamento unilateral de serviços mínimos é considerada, pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), como uma «ação selvagem e despudorada». E será selvagem por não obedecer à lei e agir de forma arbitrária, a seu bel-prazer e de acordo com as suas próprias regras ou ausência delas; é isto que caracteriza uma ação de alguém que é selvagem, e despudorada, diz o SOJ, porque é uma ação desprovida de pudor, isto é, aquilo que caracteriza alguém que age sem pejo, sem vergonha, sem acanhamento, de uma forma que se considera que a ação não é pensada para que os outros pensem nela e sobre ela reflitam porque considera essa sua ação como estando acima de todos e isenta de qualquer forma de análise; é a ausência de modéstia, a falta de moderação e de inibição que leva à concretização de uma ação “despudorada”.

      Depois desta explicação sobre a apreciação do SOJ, relativamente à ação de decretamento de serviços mínimos, que considera “selvagem e despudorada”, passemos à concreta informação sindical do SOJ em que expõe os motivos para tais considerações.

      Diz assim o SOJ:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça tomou conhecimento, dia 13 de fevereiro, do Ofício-Circular n.º 12/2019, da DGAJ, respeitante à greve decretada pela FESAP e pela FNE.

      Cumpre, perante o mesmo, informar do seguinte:

      As entidades que emitiram o Aviso Prévio foram a FESAP e a FNE; quaisquer acordos que possam ter existido não foram, no âmbito dos serviços dos tribunais, exarados nem pela FESAP nem pela FNE e, assim, não relevam.

     Por outro lado, os acordos que possam ter existido com o SINTAP – invocados pela DGAJ –, não vinculam os Oficiais de Justiça, uma vez que estes estão representados na FESAP pelo SOJ e não pelo SINTAP.

      Assim e nos termos legais, não há lugar a serviços mínimos no âmbito da greve decretada pela FESAP e pela FNE, uma vez que a DGAJ, ao contrário dos serviços do Ministério da Saúde, não requereu a convocação do Tribunal Arbitral para que fossem determinados serviços mínimos.

      Salientar que o próprio Presidente da Direção do SOJ participou, em nome da FESAP, no processo de que resultou o Acórdão para determinar serviços mínimos na área da saúde, por ter sido esse o único Ministério que requereu intervenção do Tribunal Arbitral.

      Concluindo, não há serviços mínimos nos tribunais durante a greve decretada pela FESAP e pela FNE.

      As responsabilidades por mais esta ação, selvagem e despudorada, da tutela, serão apuradas em sede própria.

      Os Oficiais de Justiça não se deixam intimidar: amanhã não há serviços mínimos e todos os Oficiais de Justiça, sindicalizados ou não, devem aderir a esta greve.»

      Quer o SOJ com isto dizer que, perante a ausência de decretamento de serviços mínimos, ninguém está obrigado apesar de disso ter sido informado, com base numa comunicação selvagem e despudorada que não se mostra legal e, portanto, atenta contra o elementar constitucional direito à greve dos trabalhadores.

      Fonte: “SOJ-Informação-13FEV

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às 08:04

Quarta-feira, 13.02.19

As Últimas Listas de Antiguidade: 2018

      A Direção-Geral da Administração da Justiça acaba de divulgar o projeto das últimas Listas de Antiguidade dos Oficiais de Justiça, relativas ao ano passado 2018 e tendo como referência o dia 31DEZ2018.

      Este é o segundo ano em que as listas de antiguidade são divulgadas de forma tão célere. O ano passado foram divulgadas no dia 15 de fevereiro e este ano no dia 11 de fevereiro. Ou seja, cerca de mês e meio depois do fim do ano a que dizem respeito. Antes eram divulgadas quase um ano depois. Em 2017 as listas relativas a 2016 foram divulgadas em outubro, isto é, 10 meses depois do final do ano.

      Estas listas são fundamentais para a realização dos movimentos, sejam para o extraordinário que aí vem, seja para o ordinário que virá depois. Não só para os pedidos de transferência e transição mas também para as promoções. Por isso, é fundamental que cada Oficial de Justiça verifique a sua posição na lista e a perscrute no sentido de verificar que não haja nenhum erro.

      Está a correr o prazo de 10 dias (úteis) para que os interessados possam exercer o seu direito de audiência em relação a estas listas, designadamente, no que se refere à contabilização do tempo e consequente colocação e graduação na lista e, por isso mesmo, estas não são as listas definitivas mas as provisórias; são o projeto das listas, porque podem vir a ser alteradas.

      Cada um deverá analisar cuidadosamente a sua lista, a sua contagem do tempo para a antiguidade e a ordem de colocação na lista, claro está com relação aos demais. Por exemplo, há já quem tenha reparado, e não gostado, pela injustiça que contém, da particularidade daqueles que recentemente entraram pela regularização dos trabalhadores precários, vendo como a antiguidade lhes é contada desde antes de serem Oficiais de Justiça de facto, aproveitando e contando para a antiguidade o tempo em que exerceram funções como se fossem Oficiais de Justiça. Não se coloca em causa a justiça dessa consideração e dessa contagem integral do tempo mas coloca-se em causa o facto de outros, antes, terem exercido as mesmas funções como se fossem Oficiais de Justiça, com contratos de vários anos, como dois ou três e nunca esse tempo ter sido contado e não estar igualmente a ser contado.

      Há uma clara injustiça, não necessariamente para a contagem dos que ora ingressaram mas para aqueles que antes destes ingressaram e não viram ser contado o tempo em que também foram trabalhadores contratados a título precário. Ora, a ordem de graduação, de acordo com estas contagens – para uns sim e para outros não – fica, necessariamente, mutilada carecendo de algum ajuste que aporte justiça porque o que os Oficiais de Justiça ambicionam é tão simples como que haja “justiça para quem nela trabalha”.

      E vamos às listas, às quais pode aceder diretamente seguindo a hiperligação que para cada categoria se inseriu.

  >  Secretários de Tribunal Superior

        (Há 8 Secretários de Tribunal Superior em 2018 e nas listas de 2017 eram 9)

  >  Secretários de Justiça

        (Há 149 Secretários de Justiça em 2018 e nas listas de 2017 eram 94)

  >  Escrivães de Direito

        (Há 1056 Escrivães de Direito em 2018 e nas listas de 2017 eram 1020)

  >  Técnicos de Justiça Principais

        (Há 145 Técnicos de Justiça Principal em 2018 e nas listas de 2017 eram 135)

  >  Escrivães Adjuntos

        (Há 1900 Escrivães Adjuntos em 2018 e nas listas de 2017 eram 1898)

  >  Técnicos de Justiça Adjuntos

        (Há 747 Técnicos de Justiça Adjuntos em 2018 e nas listas de 2017 eram 725)

  >  Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares

        (Há 3860 Auxiliares em 2018 e nas listas de 2017 eram 3938)

      Nestas listas de 2018 o total de Oficiais de Justiça é de 7865, enquanto que nas listas anteriores, de 2017, o total geral era de 7819.

      Assim, de um ano para o outro, a variação geral na quantidade de Oficiais de Justiça, apesar das entradas por concurso de ingresso e pela regularização de trabalhadores precários, descontadas as saídas para outras carreiras, por aposentação, desistências e exoneração, o incremento de Oficiais de Justiça ficou-se pelo muito parco número de 46 Oficiais de Justiça a mais.

      Voltaremos a abordar melhor esta problemática dos números totais: globais e por categoria, bem como a evolução dos últimos anos e a falta que ainda se verifica.

      Veja agora, no gráfico que segue, as fatias e percentagens dos Oficiais de Justiça por categorias.

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às 08:03

Terça-feira, 12.02.19

Greve da Administração Pública: 14 e 15FEV

      A Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e a Federação Nacional da Educação (FNE) convocaram para os próximos dias 14 e 15 de fevereiro (quinta e sexta-feira próximas) “uma greve naquela que será certamente uma grande jornada de luta que pretende defender a inversão da trajetória de perda de poder de compra que os trabalhadores da Administração Pública têm sofrido e levar o Governo a abandonar a política de baixos salários, passando a adotar políticas de emprego que valorizem e dignifiquem os salários e as carreiras de todos os trabalhadores.”

      “A par desta greve será realizada uma concentração em frente ao Ministério das Finanças, no Terreiro do Paço, dia 14, às 15h, onde se pretende mostrar à opinião pública os principais problemas que afetam os trabalhadores da Administração Pública, procurando igualmente o definitivo esclarecimento da diferença entre aumento salarial e progressão na carreira, afastando uma confusão que o próprio Executivo tem alimentado e que tem gerado interpretações injustas junto da população em geral e até de alguns setores da Administração Pública, tentando fazer crer que estão a ser dados aos trabalhadores do Estado benefícios que, na realidade, não são mais do que direitos que pura e simplesmente não têm sido respeitados.

      A FNE e a FESAP vão desta forma reforçar a ideia de que durante toda esta legislatura e em todos os orçamentos, desde 2016 até 2019, nunca se promoveu a justa valorização dos trabalhadores da Administração Pública. É por isso que existe e se justifica uma enorme insatisfação nos trabalhadores. E essa insatisfação tem de ter expressão nesta greve e concentração, pois os problemas identificados continuam sem solução e sem previsão de iniciativas negociais por parte do Governo para alcançar algum consenso.

      A verdade é que a tutela não tem valorizado os trabalhadores da administração pública, sendo por isso inevitável esta greve, a qual tem toda a justificação, para permitir que os trabalhadores demonstrem a sua insatisfação pela situação em que se encontram.”

      O que é que se reivindica?

      "– Aumentos salariais para todos os trabalhadores, colocando um ponto final no congelamento salarial que continua a afetar a vasta maioria dos trabalhadores da Administração Pública e das Entidades com Fins Públicos;

      – Atualização do subsídio de refeição e das ajudas de custo;

      – Respeito pela avaliação de desempenho, nomeadamente através da contagem de todos os pontos e de todo o tempo de serviço de todos os trabalhadores para efeitos de progressão nas carreiras; a revisão das carreiras gerais e a negociação da criação de carreiras específicas nas mais diversas áreas, como são os casos da saúde e da educação;

      – A conclusão dos processos de revisão de carreiras subsistentes, inalteradas e não revistas em curso e a abertura de processos negociais de carreiras que, incluindo-se nesse conjunto, têm processos negociais estagnados, como sejam, as carreiras da RIAC (Açores); as carreiras da AT; as carreiras de polícia municipal, fiscalização municipal e bombeiros; as carreiras de inspeção externa do Estado; as carreiras dos registos e notariado; a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica; a carreira de oficial de justiça; as carreiras do IGFSS; as carreiras do IPMA; as carreiras de informática, entre outras;

      – O cumprimento da norma constante da Lei do Orçamento de Estado para 2019 que determina que o Governo negoceie o prazo e o modo da recuperação integral do tempo de serviço congelado, para todas as carreiras que ainda não viram reconhecido este direito (9 Aos, 4 meses e 2 dias);

      – O fim efetivo da precariedade que continua a marcar negativamente vários setores, e que sustenta indevidamente o funcionamento das escolas básicas e secundárias e, em muitas circunstâncias, o ensino superior;

      – O cumprimento dos acordos coletivos celebrados, em particular os referentes aos trabalhadores com contrato individual de trabalho dos hospitais EPE, garantindo o direito à carreira e à aplicação das 35 horas de trabalho semanal sem redução salarial;

      – A promoção e dinamização da negociação coletiva em todas as entidades com fins públicos;

      – O direito à formação contínua, que continua a ser escassa ou inexistente em todos os níveis da Administração Pública;

      – O alargamento da ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho;

      – O direito à saúde e segurança no trabalho, direito este que o empregador Estado insiste em não respeitar, afirmando-se como um dos piores exemplos nesta matéria;

      – O incremento da mobilidade intercarreiras e respetiva consolidação;

      – A alteração da política de admissões, procedendo ao recrutamento de novos trabalhadores após realização de um levantamento exaustivo das necessidades permanentes dos serviços."

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) diz, em informação sindical, que «O SFJ está solidário, naturalmente, com as razões que levam à realização destas greves, encontrando-se todos os funcionários de justiça abrangidos pelas mesmas.»

      Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), diz, em informação sindical, o seguinte:

      «A FESAP – o SOJ é membro fundador – e a FNE, como é do conhecimento geral, decidiram emitir um Aviso Prévio de Greve para os próximos dias 14 e 15 fevereiro, como forma de protesto relativamente a ausência de negociação com resultados, pela dignificação dos trabalhadores e das suas carreiras, e um melhor serviço público exigindo respeito ao maior empregador do País.

      Os Oficiais de Justiça têm razões suficientes – justas e amplamente reconhecidas –, para aderir a esta jornada de luta que se constitui como uma Greve Geral da Administração Pública. Esta não é uma jornada de “luta de alguns”, é uma jornada de Luta de Todos os trabalhadores do setor público.

      Juntos, somos de facto mais fortes!»

      Noutra informação sindical, o SOJ refere que «No dia 14 de fevereiro – primeiro dos 2 dias de greve (14 e 15) –, vai realizar-se uma concentração/manifestação, pelas 14h30, em frente ao Ministério das Finanças. Esta concentração, organizada pela FESAP e pela FNE compreende todos os sindicatos que representam trabalhadores do setor público. Estará presente, associando-se a esta luta, o Secretário-geral da UGT, Carlos Silva.

      A FESAP e a FNE estão a organizar transporte – Norte, Centro e Sul –, para que ninguém, que o pretenda fazer, deixe de participar. O empenhamento de cada um, e de todos, é determinante para o sucesso desta jornada de luta, que culminará no dia 15 de fevereiro.

      Os colegas, Oficiais de Justiça, que pretendam participar nesta concentração devem contactar o SOJ para que possa ser assegurado o seu transporte.»

      Como é sabido, todos os Oficiais de Justiça podem aderir a estes dois dias de Greve Geral da Administração Pública, sejam filiados num ou noutro sindicato ou em nenhum. Como aderir? Aderindo sem mais. Como participar na concentração em Lisboa? Indo ou solicitado transporte pelo telefone 213527029 ou pelo e-mail: soj.sindicato@gmail.com

      Em termos de serviços mínimos, a FESAP e a FNE indicam “os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, cuja definição se remete para os termos dos acórdãos, acordos ou despachos que regulem esta matéria ou, na sua falta, nos termos previstos na composição de organização de trabalho para os dias de domingo e feriados.”

      Pode aceder ao Aviso Prévio de Greve seguindo a hiperligação aqui incorporada.

      Pode aceder aos comunicados e informações sindicais aqui citadas através das seguintes hiperligações: “FNE-FESAP-Comunicado”, “SFJ-IS”, “SOJ-IS#1” e “SOJ-IS#2”.

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às 08:02

Segunda-feira, 11.02.19

240 Promoções e 100 Ingressos

      Foi anunciado na semana passada que o Ministério das Finanças autorizou a concretização de 240 promoções às categorias de Escrivão Adjunto e de Técnico de Justiça Adjunto e mais 100 ingressos para novos Oficiais de Justiça.

      Assim, para o Movimento Ordinário único anual deste ano serão contempladas aquelas 240 promoções e será lançado um concurso para ingresso para esses 100 novos Oficiais de Justiça.

      Estamos no início de fevereiro, longe ainda do mês de abril, mês em que ocorre a apresentação dos requerimentos de movimentação e – finalmente –, este ano, sabe-se com antecedência, aliás, bastante antecedência, aquilo que nos últimos anos se tentava adivinhar.

      Com esta divulgação, cada Oficial de Justiça apresentará com plena consciência os seus requerimentos de movimentação, no próximo mês de abril, contando com estes novos 240 lugares que se disponibilizarão para a promoção a “Adjunto”, sabendo que tal acontecimento libertará e movimentará idêntico número de lugares das categorias de “Auxiliares”.

      É, pois, uma importante notícia que há muito se esperava fosse dada antes ou até ao início do prazo de apresentação dos requerimentos mas que, infelizmente, nunca sucedia, alegando-se sempre falta atempada do Fisco na autorização e consequente atempado anúncio. Aliás, sucedia até que só depois de encerrada a possibilidade de apresentação ou alteração dos requerimentos, surgia a informação de como seria o movimento; situação que desde sempre aqui se denunciou como inadmissível.

      Tanto as 240 promoções como os 100 novos lugares anunciados, para este ano, são manifestamente insuficientes para cobrir de forma adequada todas as necessidades ao nível do pessoal Oficial de Justiça.

      E isto mesmo diz o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua última informação sindical: «Comunicou também o SFJ à SEAJ que o ingresso e a promoção de Oficiais de Justiça, nos números apontados, são claramente insuficientes e que não existe qualquer razão para que os quadros não sejam preenchidos na totalidade.»

      Independentemente das reais necessidades, só com referência ao quadro legal de pessoal estabelecido pelo Governo, as 240 promoções anunciadas correspondem a, sensivelmente, um terço das necessidades nessas categorias, enquanto que os 100 novos ingressos correspondem a cerca de um décimo do número total de tal quadro que, note-se bem, foi fixado pelo Governo.

      Recorde-se que com a reorganização do mapa judiciário, concretizada em 01SET2014, o anterior governo fixou um quadro de pessoal novo que não existia, nem existe ainda, volvidos quase cinco anos a dita reorganização. Note-se ainda que o atual Governo não só validou tal quadro de pessoal como, ainda, em 2017, decidiu rever o quadro e, então, aumentou-o de forma generalizada para todo o país. A revisão foi efetuada mas os ingressos e os lugares nunca foram preenchidos, nem no quadro de 2014 nem no quadro de 2017. Por isso, desde pelo menos 01-SET-2014 que o quadro carece da regularização dos lugares de “Adjuntos”, tanto no Judicial como nos serviços do Ministério Público, tanto nas promoções como nos ingressos e, ao dia de hoje, serão cerca de mil em cada situação.

      Veja-se no gráfico abaixo a queda muito acentuada, ano após ano, e a ténue recuperação.

      Na última informação sindical do SFJ, consta ainda que este Sindicato manifestou «a exigência de que no movimento ordinário de 2019 sejam colocados a concurso todos os lugares de chefia que se encontram vagos, até porque não existe qualquer impedimento legal para que que estas promoções se realizem.» Como todos sabem, há lugares que ficaram por preencher porque estão reservados, designadamente, para quando terminem, no futuro, algumas comissões de serviço. Pese embora esta reivindicação do SFJ, em forma de exigência, nada acontecerá e tudo permanecerá na mesma, uma vez que houve um compromisso, verbal e informalmente assumido, de que os lugares ficariam reservados.

      Relativamente a lugares, diz o SFJ que «confrontou a SEAJ e o Diretor-geral, relativamente ao recurso a situações de precariedade laboral como a contratação a termo de trabalhadores para exercerem funções de Oficial de Justiça, atropelando a Lei e o EFJ, manifestando a sua indignação, numa altura em que muito recentemente se terminou um processo extraordinário de regularização de precários (PREVPAP).»

OJ-TotaisAnuais-Grafico2017+LinhaVerde.jpg

      Fonte: Informação Sindical do SFJ de 08FEV.

por: GF
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às 08:01

Domingo, 10.02.19

Integração do Suplemento e Quadro de Pessoal

      Na última informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), para além do anúncio de que o Ministério da Justiça pôs fim ao processo negocial de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, constam outros aspetos que a seguir e nos próximos dias abordaremos.

      O SFJ «Informou, também, que a senhora Ministra da Justiça continua empenhada em que o suplemento de recuperação processual seja integrado no vencimento, este ano, estando o MJ a trabalhar para que tal possa ocorrer aquando da publicação do Decreto-Lei de Execução Orçamental – DLEO.»

      Trata-se da velha reivindicação de integração no vencimento do suplemento de 10% que, mais ou menos, se vai prometendo assim: “Este ano é que é!”

      Relativamente à integração deste valor suplementar de 10% há duas hipóteses e duas posições:

      .1. A posição reivindicativa dos Oficiais de Justiça é que o 10% seja integrado no vencimento, passando a auferi-lo todos os meses (12 meses) e ainda nos dois subsídios, isto é, 14 vezes por ano. Ora, desta forma, tendo em conta que o suplemento não é auferido nos 14 pagamentos do ano mas tão-só em 11, esta integração, nestes termos, representaria um aumento de mais 3 pagamentos.

      .2. A posição do Governo é a da sua inserção mas mantendo a neutralidade da despesa e, para isso, a integração não pode representar aumento da despesa. Assim, trata-se de calcular o valor anual dos 11 pagamentos e dividi-los pelos 14. Por exemplo: no caso do suplemento ser de 10,00 mensais, como o seu pagamento anual é de 11 vezes, o valor anual é de 110,00. Estes 110,00 divididos por 14 dá cerca de 7,80 e, assim, a integração seria desta forma: 7,80 todos os meses e em todos os pagamentos em vez dos 10,00 atuais em onze meses. Claro que isto não representa nenhum ganho para os Oficiais de Justiça e não é isto o que pretendem, aliás, o rendimento mensal até desce.

      As duas posições mantêm-se em desacordo e a integração, a ocorrer, obedecerá à tal neutralidade orçamental, pelo que, por esta perspetiva, haver ou não haver integração é algo que passa a revelar-se praticamente irrelevante.

      Na mesma informação sindical o SFJ refere a questão do preenchimento dos quadros, referindo que «não existe qualquer razão para que os quadros não sejam preenchidos na totalidade. Tanto mais que o Governo aprovou já alterações no Mapa de Juízes e Magistrados Ministério Público sem que se conheça, até ao momento, qualquer projeto de portaria com os novos mapas de oficiais de justiça – relembrando que estes diplomas são de negociação obrigatória com os sindicatos.»

      Ao que se sabe, a nova revisão do quadro do pessoal Oficial de Justiça e demais funcionários judiciais está concluída, tendo a Administração central delineado o novo quadro com as 23 administrações locais, não tendo contactado para o efeito os sindicatos.

      Ao que se sabe, depois da revisão de 2017 que incrementou os quadros, para nada, uma vez que nunca foram preenchidos os lugares, esta nova revisão pretende reduzir e reduzir substancialmente, adaptando o quadro, praticamente, ao número de Oficiais de Justiça atualmente existente.

      Assim, embora o SFJ refira que não conhece nenhum projeto de Portaria com os novos mapas de Oficiais de Justiça, tais mapas existem já, há muito, e, embora na forma de um documento de trabalho, estão concluídos e serão apresentados aos sindicatos como proposta encerrada.

10%.jpg

      Fonte: Informação Sindical do SFJ de 08FEV.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

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às 08:10

Sábado, 09.02.19

O Fim da Revisão do Estatuto

      No dia de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou, entre outras coisas, que o Ministério da Justiça considerou encerrado o processo negocial da revisão do Estatuto.

      Esta postura representa uma surpresa, por ser neste momento, mas não representa uma real surpresa, uma vez que já se esperava que a farsa negocial a que se assistiu ao longo destes anos tivesse este desfecho, embora se acreditasse que tal desfecho viesse a ocorrer saqui a alguns meses, em momento mais próximo das eleições legislativas de outubro.

      Toda uma legislatura perdida em negociações inconclusivas, com promessas, reuniões e muitas greves, tanto esforço despendido e dinheiro perdido do salário de cada um para, agora, o assunto ser abruptamente encerrado, deitando para o lixo todo o esforço desenvolvido ao longo de muitos anos.

      Consta assim da Informação Sindical do SFJ de ontem:

      «Em reunião realizada no Ministério da Justiça, no passado dia 6 de fevereiro, a SEAJ [Secretária de Estado e Adjunta da Justiça] comunicou ao SFJ que o Governo não estava em condições de responder afirmativamente às exigências estruturantes feitas pelo SFJ para a efetivação do novo estatuto socioprofissional, a saber: Vínculo laboral; Regime de avaliação; Regime remuneratório e Regime de aposentação.

      Ora, tendo o SFJ recusado liminar e determinantemente a proposta do Ministério da Justiça apresentada em dezembro último (que continha o SIADAP como regime de avaliação e progressão na carreira, cargos de chefia em regime de comissão de serviço, e ausência de tabela salarial, bem como de regime especial de aposentação), o MJ encerrou o procedimento negocial para a revisão do Estatuto nesta legislatura.»

      O Sindicato SFJ refere na mesma informação sindical que «O SFJ comunicou à SEAJ que considera a decisão comunicada como mais uma afronta e desconsideração para com os Oficiais de Justiça.» E, de facto, esta atitude constitui “mais uma afronta” e também mais uma “desconsideração” para com os Oficiais de Justiça. Note-se bem que não se considera “uma afronta” mas “mais uma afronta” a somar a tantas outras que sistematicamente vão ocorrendo.

      A informação sindical contém mais alguns aspetos que abordaremos durante os próximos dias, mas resta a conclusão constante da mesma informação sindical que vimos abordando. O SFJ aconselha os Oficiais de Justiça a deixarem de trabalhar gratuitamente e sem obrigação para além do horário normal de trabalho: “nem mais um minuto”.

      «Sem prejuízo das formas de luta que a Direção Nacional venha a determinar (reunirá na próxima terça-feira, dia 12/02), entendemos que o cumprimento escrupuloso do horário de trabalho, e nem mais um minuto, é uma das melhores formas de fazer vincar ainda mais o fator decisivo do trabalho dos Oficiais de Justiça no desempenho do serviço público de justiça.»

EstatutoGovernoRasga.jpg

      Fonte: Informação Sindical do SFJ de 08FEV.

por: GF
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às 08:09

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